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ID
1379173
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO é ato que enseja a decretação de falência do devedor empresário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que
    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal

    B) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que
    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial
    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento

    C) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que
    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial
    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo

    D) CERTO: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ULTRAPASSE o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
    § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica


    E) Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial
    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: