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ID
1379320
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando houver incerteza em relação a fatos relevantes que não estejam ainda perfeitamente identificados ao final dos trabalhos de auditoria independente e nem claramente expostos no conjunto das demonstrações contábeis, recomenda-se que o auditor emita um parecer

Alternativas
Comentários
  • D

    Atualmente, a norma vigente a respeito da emissão de opiniões (antigos pareceres) são as NBC TA 700, 705 e 706.

    De acordo com a NBC TA 705, existem 3 (três) tipos de opiniões modificadas, sendo utilizadas conforme as situações descritas abaixo:

    .

    i) Opinião com ressalva:

     Quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluir que as distorções são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.

     Quando o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente mas concluir que os efeitos das possíveis distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.

    .

    ii) Opinião adversa:

     Quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluir que as distorções são relevantes E generalizadas nas demonstrações contábeis.

    .

    iii) Abstenção de opinião:

     Quando o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente mas concluir que os efeitos das possíveis distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes e generalizadas.

     Quando o auditor, independentemente de obter evidência apropriada ou não, concluir que não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo.

    .

    O enunciado da questão diz que as incertezas não estão perfeitamente identificadas e não estão claramente expostos, descartando as alternativas “A, C e E”.

    Não é o caso da utilização do parágrafo de ênfase. Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    Com isso, podemos chegar à resposta da questão, que é a alternativa letra D.

    .

    Fonte: Prof Lucas Salvetti

  • E a abstenção de opinião?

     

    Essa questão não está desatualizada?

  • Se o auditor não tem certeza de NADA, os fatos não estão perfeitamente identificados e nem claramente expostos nas DCs, como ele vai concluir que os efeitos de distorções podem ser generalizados ou não? Como ele vai concluir qualquer coisa, aliás?

    Acredito que abstenção de opinião seria o mais correto na situação.

  • Atenção: gabarito desatualizado.

    Fatos relevantes - relatório com opinião adversa ou abstenção.

    Como saber: se identificar, é obrigado a opinar adversamente.

    Se não identificar, é obrigado a abster-se de opinar.

  • Incerteza relevante:

    - 1: adequadamente divulgada nas DCs: relatório sem ressalva e com parágrafo de ênfase;

    - 2: não adequadamente divulgada nas DCs:

    * 2a: (incerteza relevante) não generalizada: relatório com ressalva;

    * 2b: (incerteza relevante) generalizada: relatório com opinião adversa.