D
Atualmente, a norma vigente a respeito da emissão de opiniões (antigos pareceres) são as NBC TA 700, 705 e 706.
De acordo com a NBC TA 705, existem 3 (três) tipos de opiniões modificadas, sendo utilizadas conforme as situações descritas abaixo:
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i) Opinião com ressalva:
Quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluir que as distorções são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.
Quando o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente mas concluir que os efeitos das possíveis distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.
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ii) Opinião adversa:
Quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluir que as distorções são relevantes E generalizadas nas demonstrações contábeis.
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iii) Abstenção de opinião:
Quando o auditor não obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente mas concluir que os efeitos das possíveis distorções não detectadas, se houver, poderiam ser relevantes e generalizadas.
Quando o auditor, independentemente de obter evidência apropriada ou não, concluir que não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo.
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O enunciado da questão diz que as incertezas não estão perfeitamente identificadas e não estão claramente expostos, descartando as alternativas “A, C e E”.
Não é o caso da utilização do parágrafo de ênfase. Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
Com isso, podemos chegar à resposta da questão, que é a alternativa letra D.
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Fonte: Prof Lucas Salvetti