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ID
1380115
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação que tramitava perante o Juizado Especial, o Procurador do Estado foi impedido de ter acesso aos autos, sob o argumento de que não teria procuração. Reputando a negativa ilegal, a Procuradoria do Estado impetrou mandado de segurança, que, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser apreciado

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Súmula 376

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


    bons estudos

    a luta continua


  • Resposta: E

     - SM/376/STJ - 

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Turma Recursal - MS - ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    Exceção: Plenário do TJ ou TRF VINCULADO quando o caso envolver CONFLITO de competência e qualquer das PARTES impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • Obs: Quando o MS questionar a competência do Juizado será competente o TJ e não a Turma Recursal

    Ao apreciar o recurso em mandado de segurança, o ministro Marco Buzzi, relator na Quarta Turma, reconheceu que a jurisprudência do STJ não admite o mandado de segurança com o objetivo de reexaminar decisão dos juizados especiais. No entanto, lembrou que, também nos termos de orientação jurisprudencial, a autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. 

    “Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado”, disse o relator. 

    Em decisão unânime, a Turma determinou a remessa dos autos ao TJES para que o mandado de segurança seja processado e julgado.
    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110086 

  • Importante. Acresce-se: “STF - AG.REG. EMMANDADODESEGURANÇA.MS 32627 RJ (STF).

    Data de publicação: 25/08/2014.

    Ementa:MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES OU DE ATOS EMANADOS QUER DE TURMAS RECURSAIS VINCULADAS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUER DE MAGISTRADOS QUE NELAS ATUAM. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.”

  • Súmula 376, STJ. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Em complemento, vejamos o teor do Enunciado 62 do FONAJE:

     

    Enunciado 62 do Fonaje: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.