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ID
1380151
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É proposição correta a respeito do Juizado Especial da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: "E"

    Lei 12.153/09

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • a)Art. 20.  Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

    Art. 21.  O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.



    b) Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.


    c) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


    d) Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;


  • a) 

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Por que é cabível o RE, mas não o REsp?

    Previsão do RE na CF/88

    Previsão do REsp na CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelosTribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


  • Questão bem específica! 

  • Caros, tenho uma dúvida: as providências antecipatórias também podem ser deferidas de ofício no Juizados Especiais da Fazenda? A minha interpretação é a seguinte: a possibilidade de acautelamento de ofício existe, mas o mesmo não se pode dizer quanto à antecipação de tutela, que depende de requerimento da parte. 

    Assim, quando o art. 3.º  da Lei n. 12.153/2009 coloca que "[o] juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação", ele deve ser - ao menos pra mim, e até que alguém me explique melhor - entendido da seguinte forma: "[o] juiz poderá, de ofício [as cautelares] ou a requerimento das partes [as tutelas antecipadas e cautelares], deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". 

    Alguém me ajuda? Valeu!

  • A) Art. 21.  O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.
    *NÃO CABE RECURSO ESPECIAL PROFERIDO NO ÂMBITO DE TURMA RECURSAL.

    B) Art. 8o Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.
     

    C)  Art. 2o É de competência dos JEFP processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse:
    1 - dos
    ESTADOS,
    2 - do
    DISTRITO FEDERAL,
    3 - dos
    TERRITÓRIOS e
    4 - dos
    MUNICÍPIOS,
    ATÉ O VALOR DE
    60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
    §1o 
    NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP:
    I – AS AÇÕES DE:
    1 -
    MANDADO DE SEGURANÇA;
    2 - de
    DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO;
    4 –
    POPULARES;
    5 - por
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    6 -
    EXECUÇÕES FISCAIS; e
    7 - as
    DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS;
    II – as causas sobre bens
    IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.
     


    D)  Art. 5o  Podem ser PARTES no JEFP: 
    I – como
    AUTORES:
    1 - as
    PESSOAS FÍSICAS e
    2 - as
    MICROEMPRESAS e  (PESSOA JURÍDICA)
    3 -
    EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, (PESSOA JURÍDICA)
     


    E) Art. 3º O juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    GABARITO -> [E]

  • Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • LEI N 10.259/2001

    Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Art. 4º. O Juiz poderá, de OFÍCIO ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • Letra da lei purinha

    Gabarito: E

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.