GABARITO: E
A questão cobrou a literalidade da Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
"Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
§ 1º As populações de que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação.
§ 2º O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas:
I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;
II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas; (alternativa E)
III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso."
RESERVA EXTRATIVISTA
• OBJETIVOS: proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
• Característica: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
• Domínio PÚBLICOS: mas com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. Areas particulares serão desapropriadas.
• E se o PP cria a reserva extrativista sem ajuizar ação de desapropriação? Os proprietários dos imóveis abrangidos poderão ingressar com ação de desapropriação indireta, sendo possível discutir apenas o valor da indenização (FCC, PGM Cuiabá).
• Populações tradicionais poderão permanecer.
• Conselho Deliberativo: presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, OSC e das populações tradicionais residentes na área. O conselho deliberativo que irá aprovar o seu plano de manejo.
• Visitação pública: é permitida, mas deve observar normas para o manejo da UC.
• Pesquisa científica: é permitida e INCENTIVADA, mas o órgão que administra a UC deverá autorizar previamente.
P.: Pode haver exploração comercial de recursos MADEIREIROS?
R.: somente será admitido se em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares as demais atividades desenvolvidas na UC.
P.: Pode haver exploração de recursos minerais? E a caça amadorística/profissional?
R.: Não, são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
E a unidade de conservação de propriedade pública utilizada pelas populações extrativistas tradicionais como condição de sobrevivência, que têm o uso concedido pelo Poder Público, podendo haver agricultura e criação de animais de pequeno porte, sendo permitida a visitação pública e a pesquisa.
Aqui são áreas típicas de povos tradicionais que têm direito à concessão de uso da área que é pública, mas cujo uso é concedido a tais povos. A utilização dessas áreas públicas será concedida via contrato de concessão de direito real de uso.
• Nas reservas extrativistas a posse e uso das áreas serão reguladas por CONTRATO.
• As populações deverão:
- Observar normas legais, do plano de manejo e do contrato de concessão de direito real de uso.
-Se obrigar a participar da preservação, recuperação, defesa, manutenção da UC.
-O uso dos recursos naturais não poderá danificar o habitat de espécies ameaçadas de extinção; e nem poderão ser utilizadas essas espécies ameaçadas;
-Proíbe-se práticas que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas.