SóProvas


ID
1380607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à natureza do patrimônio e aos mecanismos para o seu controle, julgue o item a seguir.

O direito que uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua propriedade é considerado bem incorpóreo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Uma breve definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.

    - Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa) 

    - Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções) 

    Os primeiros podem ser objeto de compra e venda; o segundo somente de cessão.

    Fonte(s):

    www.resumosconcursos.hpg.com.br


  • Justificativa do Cespe:

    A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.

    Fonte.

    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/concursos/edital/agente-de-policia-federal-2014/editais-e-comunicados-apf-2014/34-%20Justificativas%20de%20manutencao%20do%20gabarito%20de%20itens.PDF/view

  • O Direito é incorpóreo, sigamos!

  • O direito à exploração da jazida é sim um bem incorpóreo (não palpável), através de um contrato de exploração.

     

    GABARITO C

  • O contrato que é corpóreo não é o objeto e sim a exploração da jazida que é um direto adquirido pelo contrato, por tanto incorpóreo ( não palpável)

  • Bem incorpóreo - Que não faz parte, logo, gabarito: C.

  • Justificativa do Cespe:

    A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.


    definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.


    Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa) 


    Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções) 


    Portanto resposta está : Certa

  • Justificativa do Cespe:

    A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.


    definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.


    Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa) 


    Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções) 


    Portanto resposta está : Certa

  • Direito é bem incorpóreo, pois não é um bem palpável.

  • Incorpóreos = intangíveis 

  • CORRETO!

     

    Como a propria assertiva diz: é um direito da empresa! Sendo assim é não tem matéria física, assim vai pro intangível

  • Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

    Com isso, correta a afirmativa. 

  • GAB. CERTO

    O direito de propriedade não é essencial a existência de um ativo, classificando, portanto como bem incorpóreo.

  • Minha contribuição.

    Bens tangíveis (corpóreos, concretos, materiais)

    Ex.: Veículos, terrenos, mercadorias, imóveis etc.

    Bens intangíveis (incorpóreos, abstratos, imateriais)

    Ex.: Marcas, patentes, softwares etc.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • EM REGRA: DIRETO SOBRE (MINAS/JAZIDAS) ATIVO INTANGÍVEL - Bens Incorpóreos

    EXCEÇÃO: QUANDO A CONCESSÃO TRANSFERE OS RISCOS E BENEFÍCIOS - ATIVO IMOBILIZADO

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Certo.

    Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens

    incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de

    comércio adquirido.

  • Direito de Exploração/Mineração -------- Se for da própria empresa = Imobilizado, sofre Exaustão

    Se for de terceiros = Intangível, sofre Amortização

  • Interpretação de texto! A banca se refere ao DIREITO (incorpóreo), e não os minerais jazidas (Corpóreo).

  • O direito que uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua propriedade é considerado bem incorpóreo. CERTO

    Justificativa do Cespe:

    A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.

    Fonte.

    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/concursos/edital/agente-de-policia-federal-2014/editais-e-comunicados-apf-2014/34-%20Justificativas%20de%20manutencao%20do%20gabarito%20de%20itens.PDF/view

    Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

  • questão típica que se você não estudar, você acerta.

    Segue o fluxo kkkkkkkk

  • Direito de EXPLORAÇÃO de mina/jázida(Mina não é minha, mas tenho direito de exploração sobre ela) > classificado no ativo intangível.

    Entidade tem a propriedade da mina(Dono)> classificado no ativo imobilizado.

  • Se é DIREITO -> INCORPÓREO

    Você NÃO consegue "pegar" um direito.

  • CORRETO

    Bem corpóreo

    Bens matérias: Terrenos, veículos, jóias. (aquilo que consigo tocar, é concreto)

    Bem Incorpóreo

    Bens imatérias: Direito de exploração, Direito a liberdade de ir e vir, Direitos Autorais.

    A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.

  • Se é DIREITO, muito provavelmente é um bem INCORPÓREO.

  • CORRETO

    Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

  • Bem incorpóreo = Intangível. Portanto, deve ser classificado no ANC.

  • Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente seja:

    IDENTIFICÁVEL + CONTROLÁVEL + GERADOR DE BENEFÍCIOS FUTUROS

    CERTO.

    _si vis pacem para bellum

  • CERTO

    CPC 04 (R1)

    12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:

    (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

    (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

  • Empresa tem a propriedade - imobilizado, sujeito à exaustão. Detém a exploração da propriedade (caso da questão) - Intangível, sujeito à amortização.

  • CERTO.

    O direito de exploração de recursos minerais de jazida de terceiros deve ser registrado no Ativo Não Circulante Intangível, grupo registra os bens e direitos incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia. 

  • CERTO

    SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS..

    Quando se falar em EXAUSTÃO (minas, florestas e etc.). >> perda de valor.

    Será no imobilizado = Quando a fonte de recursos for da própria empresa.

    Será no intangível = Quando for exploração de terceiros.

  • Conforme a lei 6.404/76, alterada pela lei 11.638/09, serão classificados no

    intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados

    à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o

    fundo de comércio adquirido.

  • O direito é bem intangível GABARITO: CORRETO
  • CERTO.

    O direito de exploração de recursos minerais de jazida de terceiros deve ser registrado no Ativo Não Circulante Intangível, grupo registra os bens e direitos incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia. 

  • A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.

  • Certo!

    Será um ativo incorpóreo ou intangível, este por sua vez que pertence ao Ativo não circulante.

    O ativo circulante esta relacionado à liquidez do mesmo, no qual os ativos circulantes possuem liquidez dentro do exercício da empresa( Salvo situação de prazo operacional extenso) e não circulante possuem liquidez prevista para prazo posterior ao exercício da empresa.

    Foco na missão!

  • Bem # Direito.

    No caso em analise, ao meu ver, seria direito incorpóreo. Pois a entidade não tem o bem, mas sim o direito.

  • ACERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

     Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa) 

    Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções) 

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • CERTO

    Os direitos de exploração de recursos minerais são exemplos de ativos intangíveis.

    Caso a própria jazida fosse propriedade da empresa, seria um bem tangível classificado no imobilizado.

  • certo

    DIREITO de exploração da jazida -> intagivel (incorporeo)

    PROPRIEDADE da jazida -> imobilizado (corporeo)

  • CAPÍTULO 5 - ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    NBC DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

    5.11 A entidade deve ter o controle do recurso. O controle do recurso envolve a capacidade da entidade em utilizar o recurso (ou controlar terceiros na sua utilização) de modo que haja a geração do potencial de serviços ou dos benefícios econômicos originados do recurso para o cumprimento dos seus objetivos de prestação de serviços, entre outros.

    5.12 Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle:

    (a) propriedade legal;

    (b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;

    (c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou

    (d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.

    Embora esses indicadores não sejam determinantes conclusivos acerca da existência do controle, sua identificação e análise podem subsidiar essa decisão.

    5.12A A propriedade legal do recurso, tal como terreno ou equipamento, é um dos métodos para se verificar o potencial de serviços ou os benefícios econômicos de um ativo. No entanto, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos podem existir sem que se verifique a propriedade legal do recurso. Por exemplo, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos por meio da manutenção e utilização de item patrimonial arrendado são verificados sem que haja a propriedade legal do próprio item arrendado. Portanto, a propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo. No entanto, a propriedade legal é um indicador de controle.

    5.12B O direito de acesso ao recurso pode fornecer à entidade a capacidade para determinar se pode, ou não:

    (a) utilizar diretamente o potencial de serviços do recurso para prestar serviços aos usuários;

    (b) trocar o recurso por outro ativo, tal como caixa; ou

    (c) utilizar o ativo em quaisquer outras maneiras de modo a prestar serviços ou gerar benefícios econômicos.

  • Na hipótese da questão, temos um direito de exploração. É uma concessão feita por um terceiro, que é o legítimo proprietário desta jazida. Assim, trata-se de um bem incorpóreo e, como tal, é classificado no ativo não circulante intangível.

    Situação distinta se a jazida fosse de propriedade da empresa, neste caso, seria enquadrado como ativo imobilizado.

    Gabriel Rabelo

  • CERTO

    Se a propriedade fosse da empresa – IMOBILIZADO 

  • O direito de exploração de uma mina é um ativo intangível, que será amortizado com o passar do tempo.