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Gab. Certo
Uma breve definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.
- Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa)
- Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções)
Os primeiros podem ser objeto de compra e venda; o segundo somente de cessão.
Fonte(s):
www.resumosconcursos.hpg.com.br
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Justificativa do Cespe:
A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
Fonte.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/concursos/edital/agente-de-policia-federal-2014/editais-e-comunicados-apf-2014/34-%20Justificativas%20de%20manutencao%20do%20gabarito%20de%20itens.PDF/view
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O Direito é incorpóreo, sigamos!
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O direito à exploração da jazida é sim um bem incorpóreo (não palpável), através de um contrato de exploração.
GABARITO C
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O contrato que é corpóreo não é o objeto e sim a exploração da jazida que é um direto adquirido pelo contrato, por tanto incorpóreo ( não palpável)
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Bem incorpóreo - Que não faz parte, logo, gabarito: C.
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Justificativa do Cespe:
A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.
- Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa)
- Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções)
Portanto resposta está : Certa
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Justificativa do Cespe:
A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
definição de bem corpóreo e bem incorpóreo.
- Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa)
- Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções)
Portanto resposta está : Certa
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Direito é bem incorpóreo, pois não é um bem palpável.
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Incorpóreos = intangíveis
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CORRETO!
Como a propria assertiva diz: é um direito da empresa! Sendo assim é não tem matéria física, assim vai pro intangível
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Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Com isso, correta a afirmativa.
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GAB. CERTO
O direito de propriedade não é essencial a existência de um ativo, classificando, portanto como bem incorpóreo.
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Minha contribuição.
Bens tangíveis (corpóreos, concretos, materiais)
Ex.: Veículos, terrenos, mercadorias, imóveis etc.
Bens intangíveis (incorpóreos, abstratos, imateriais)
Ex.: Marcas, patentes, softwares etc.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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EM REGRA: DIRETO SOBRE (MINAS/JAZIDAS) ATIVO INTANGÍVEL - Bens Incorpóreos
EXCEÇÃO: QUANDO A CONCESSÃO TRANSFERE OS RISCOS E BENEFÍCIOS - ATIVO IMOBILIZADO
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES
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Certo.
Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de
comércio adquirido.
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Direito de Exploração/Mineração -------- Se for da própria empresa = Imobilizado, sofre Exaustão
Se for de terceiros = Intangível, sofre Amortização
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Interpretação de texto! A banca se refere ao DIREITO (incorpóreo), e não os minerais jazidas (Corpóreo).
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O direito que uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua propriedade é considerado bem incorpóreo. CERTO
Justificativa do Cespe:
A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
Fonte.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/concursos/edital/agente-de-policia-federal-2014/editais-e-comunicados-apf-2014/34-%20Justificativas%20de%20manutencao%20do%20gabarito%20de%20itens.PDF/view
Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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questão típica que se você não estudar, você acerta.
Segue o fluxo kkkkkkkk
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Direito de EXPLORAÇÃO de mina/jázida(Mina não é minha, mas tenho direito de exploração sobre ela) > classificado no ativo intangível.
Entidade tem a propriedade da mina(Dono)> classificado no ativo imobilizado.
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Se é DIREITO -> INCORPÓREO
Você NÃO consegue "pegar" um direito.
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CORRETO
Bem corpóreo
Bens matérias: Terrenos, veículos, jóias. (aquilo que consigo tocar, é concreto)
Bem Incorpóreo
Bens imatérias: Direito de exploração, Direito a liberdade de ir e vir, Direitos Autorais.
A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
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Se é DIREITO, muito provavelmente é um bem INCORPÓREO.
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CORRETO
Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 179, VI, são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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Bem incorpóreo = Intangível. Portanto, deve ser classificado no ANC.
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Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente seja:
IDENTIFICÁVEL + CONTROLÁVEL + GERADOR DE BENEFÍCIOS FUTUROS
CERTO.
_si vis pacem para bellum
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CERTO
CPC 04 (R1)
12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
(a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou
(b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
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Empresa tem a propriedade - imobilizado, sujeito à exaustão. Detém a exploração da propriedade (caso da questão) - Intangível, sujeito à amortização.
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CERTO.
O direito de exploração de recursos minerais de jazida de terceiros deve ser registrado no Ativo Não Circulante Intangível, grupo registra os bens e direitos incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia.
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CERTO
SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS..
Quando se falar em EXAUSTÃO (minas, florestas e etc.). >> perda de valor.
Será no imobilizado = Quando a fonte de recursos for da própria empresa.
Será no intangível = Quando for exploração de terceiros.
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Conforme a lei 6.404/76, alterada pela lei 11.638/09, serão classificados no
intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados
à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o
fundo de comércio adquirido.
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O direito é bem intangível
GABARITO: CORRETO
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CERTO.
O direito de exploração de recursos minerais de jazida de terceiros deve ser registrado no Ativo Não Circulante Intangível, grupo registra os bens e direitos incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia.
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A propriedade da jazida constituiria um bem corpóreo, mas o mero direito de exploração obtido por contrato é considerado um bem incorpóreo.
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Certo!
Será um ativo incorpóreo ou intangível, este por sua vez que pertence ao Ativo não circulante.
O ativo circulante esta relacionado à liquidez do mesmo, no qual os ativos circulantes possuem liquidez dentro do exercício da empresa( Salvo situação de prazo operacional extenso) e não circulante possuem liquidez prevista para prazo posterior ao exercício da empresa.
Foco na missão!
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Bem # Direito.
No caso em analise, ao meu ver, seria direito incorpóreo. Pois a entidade não tem o bem, mas sim o direito.
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ACERTIVA CORRETA!
COMPLEMENTANDO;
Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são materias (ex: livro, automovel, casa)
Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais (ex: direitos autorais, creditos, invenções)
FONTE: MEUS RESUMOS!
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CERTO
Os direitos de exploração de recursos minerais são exemplos de ativos intangíveis.
Caso a própria jazida fosse propriedade da empresa, seria um bem tangível classificado no imobilizado.
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certo
DIREITO de exploração da jazida -> intagivel (incorporeo)
PROPRIEDADE da jazida -> imobilizado (corporeo)
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CAPÍTULO 5 - ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
5.11 A entidade deve ter o controle do recurso. O controle do recurso envolve a capacidade da entidade em utilizar o recurso (ou controlar terceiros na sua utilização) de modo que haja a geração do potencial de serviços ou dos benefícios econômicos originados do recurso para o cumprimento dos seus objetivos de prestação de serviços, entre outros.
5.12 Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle:
(a) propriedade legal;
(b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
(c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
(d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.
Embora esses indicadores não sejam determinantes conclusivos acerca da existência do controle, sua identificação e análise podem subsidiar essa decisão.
5.12A A propriedade legal do recurso, tal como terreno ou equipamento, é um dos métodos para se verificar o potencial de serviços ou os benefícios econômicos de um ativo. No entanto, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos podem existir sem que se verifique a propriedade legal do recurso. Por exemplo, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos por meio da manutenção e utilização de item patrimonial arrendado são verificados sem que haja a propriedade legal do próprio item arrendado. Portanto, a propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo. No entanto, a propriedade legal é um indicador de controle.
5.12B O direito de acesso ao recurso pode fornecer à entidade a capacidade para determinar se pode, ou não:
(a) utilizar diretamente o potencial de serviços do recurso para prestar serviços aos usuários;
(b) trocar o recurso por outro ativo, tal como caixa; ou
(c) utilizar o ativo em quaisquer outras maneiras de modo a prestar serviços ou gerar benefícios econômicos.
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Na hipótese da questão, temos um direito de exploração. É uma concessão feita por um terceiro, que é o legítimo proprietário desta jazida. Assim, trata-se de um bem incorpóreo e, como tal, é classificado no ativo não circulante intangível.
Situação distinta se a jazida fosse de propriedade da empresa, neste caso, seria enquadrado como ativo imobilizado.
Gabriel Rabelo
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CERTO
Se a propriedade fosse da empresa – IMOBILIZADO
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O direito de exploração de uma mina é um ativo intangível, que será amortizado com o passar do tempo.