SóProvas


ID
1380697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue item que se segue.

A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    O poder disciplinar é voltado para disciplinar servidores públicos e particulares exercendo função pública. 

  • Gab CERTO
    PODER DISCIPLINAR: (na verdade trata-se de um poder-dever)


    - pune internamente seus servidores e também;


    - aos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (dado o contrato de concessão mencionado no enunciado). Pode-se falar em vínculo funcional mas também contratual. (Por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)

    Só complementando, o poder disciplinar é derivado do poder hierárquico.


  • Questão correta, é preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, não o tendo é aplicado o poder de polícia, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Segundo querido professor Rodrigo Motta:

    O poder disciplinar não incide apenas sobre servidores públicos, mas também sobre particulares que mantenham com a Administração Pública algum vínculo jurídico específico. As concessionárias de serviço público possuem vínculo contratual com a Administração, sujeitando-as às regras contratuais impostas, cabendo, inclusive, assegurada a ampla defesa, a aplicação de penalidades.

    Espero ter ajudado..

  • QUESTÃO CORRETA.

    PODER DISCIPLINAR: consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES, bem como de aplicar SANÇÕES aos PARTICULARES VINCULADOS A ELA por meio de ATO ou CONTRATO.

    PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e REVISAR os ATOS do subordinado, bem como o poder de DELEGAR e AVOCAR competências.


    Outra questão:

    Q369533 Prova(s): CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.

    ERRADA.



  • Só lembrando que o MP e a magistratura têm independência funcional, mas estão sujeitos ao aspecto formal no que diz respeito ao poder disciplinar.

  • Poder disciplinar é usado quando a administração quer punir seus agentes ou o particular com um vínculo jurídico especifico.  Então questão correta

  • CERTO.


    Não há que se falar em poder de polícia, uma vez que o particular é concessionário do serviço público, logo a ele se aplicam todas as regras inerentes à Administração Pública.


    Art. 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Sabia disso muito bem...e no dia da prova errei...não dá pra entender...é f#da!

  • VÍNCULO ESPECIAL, é o que determina a possibilidade de alguém se submeter ao Poder Disciplinar. Tal pode ser manifestar em decorrência de contrato ou de estatuto - exemplo: empresa concessionária e servidor público, respectivamente.

    Já o Poder de Polícia dispensa esse vínculo especial. Desta forma, atos baseados em tal poder pode ser impostos a particulares.

    Conclui-se, desta forma, que o Poder Disciplinar não se aplica pela Administração Pública em face do particular dada a ausência de vínculo especial que os liguem.

  • O poder disciplinar consiste na prerrogativa, atribuída à Administração Pública, de impor sanções a seus servidores, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. No caso dos concessionários de serviços públicos, existe, de fato, vínculo de tal natureza, que se materializa pela celebração do respectivo contrato de concessão. Opera-se, portanto, um vínculo de cunho contratual entre o delegatário do serviço e o poder concedente (Administração Pública). Daí se conclui que, realmente, eventuais penalidades aplicadas ao concessionário têm suporte no exercício do poder disciplinar.  

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a AdministraçãoPública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.

  • Errei porque fui procurar cabelo em ovo... Acreditei que estaria errada por falar que a sanção era para a concessionária( PJ ), não para os agentes, pessoas físicas... 

    Aff... agora não erro mais.

  • Em comentário conciso temos:

    Existe vínculo especial entre a ADM e particulares ou servidores??? Se sim, existem possibilidades de disciplinar (poder disciplinar). Em contrapartida, se não houver, polícia neles, pois não tem como discipliná-los (poder de polícia).


  • Certo

    Poder Disciplinar -> administração punindo agentes e particulares com vínculo específico com a adm


  • Poder disciplinar--> administração pune aquele com vínculo jurídico específico com a administração: concessionários, permissionários, alunos de escolas públicas, servidores públicos... Decorre de uma SUPREMACIA ESPECIAL.

  • O poder Disciplinar também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a adm e estejam sujeitos a sua disciplina interna ( como no caso de uma concessionária de serviço público, que possui um contrato adm com a administração pública.

  • APLICAR SANÇÕES



    ADM --> PARTICULAR( exemplo um comerciante ou vendedor qualquer ) : PODER DE POLÍCIA

    ADM--> PARTICULAR EM COLABORAÇÃO (permissionário, autorizatário e concessionarias) : PODER DISCIPLINAR


    GABARITO "CERTO"
  • Ok. Mas eu nao concordo conceitualmente com a aplicacao deste instituto em sede de contrato que também é regida subsidiariamente pelo CC.

  • As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar.

     Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

  • Sim, pois a concessionária ou permissionária são vinculadas à administração pública por contratos.

  • Gab. Certo

    O poder disciplinar é voltado para disciplinar servidores públicos

  • IMAGINE SE A QUESTÃO FOSSE DESSA FORMA : A aplicação de sanção administrativa contra uma concessionária que não tenha nenhum vínculo com a Administração  decorre do exercício do poder disciplinar. SERIA TOTALMENTE ERRADAAA .. NESSE CASO SERIA PODER DE POLÍCIA !!

  • Certo

    Lembre-se que a sanção aplicada ao particular em contrato com a administração pública é por meio de poder disciplinar! 


    Concessão e permissão são atos vinculados por contrato.

    Danilo Silva...



       
     A sanção de polícia ocorre quando a administração verifica alguma infração à ordem de polícia ou aos requisitos da licença, autorização e, em consequência, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre previstas na lei de regência.
         Um exemplo prático: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas genéricas abstratas  para a obtenção da carteira nacional de habilitação (Legislação); a emissão da carteira materializa a anuência o poder público em relação aos indivíduos que tenha preenchidos os requisitos técnicos exigidos para a habilitação ( consentimento); a administração instala equipamentos eletrônicos  para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a administração sanciona aquele que não guarda observância  ao CTB (SANÇÃO).

    (Fonte: Erick Alves Estratégia Concursos)

    Acho que isso vai ajudar.
    Foco e fé! 

  • De acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

     

    " O poder disciplinar possibilita à administração pública:

     

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e 

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico."

  • Assertiva CORRETA.

    Em razão do vinculo específico com a Administração Pública, a concessionária recebe sanção através do Poder Disciplinar. De modo que "toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.".

     

    FONTE> Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 252 - 253.

     

    Força, foco e fé!!!

  • Poderes Administrativos

     

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 


    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 


    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 


    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 


    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 


    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • CORRETÍSSIMA 

  • Questão boa !!!
    O particular tendo um vinculo jurídico especifico com a Administração Pública aplica-se o Poder Discplinar.

  • Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • O poder disciplinar decorre da supremacia especial em que o Estado exerce sobre TODOS que se vinculam a ele juridicamente.

    * PODER DE polícia INTERNO " intra muros"= poder DISCIPLINAR.

    * PODER DE policia EXTERNO "extra muros"= poder de POLÍCIA.

  • CERTO

     

    "A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar."

     

    Cuidado para não confundir poder disciplinar com poder de polícia

  • CERTO.

     

    PODER DISCIPLINAR -----------> SERVIDOR E PARTICULAR QUE TEM VÍNCULO COM ADM PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA ----------> PARTICULAR.

     

    “Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."

     

     

  • PODER DISCIPLINAR é o poder conferido ao Poder Público para apurar o cometimento de ilícitos administrativos pelos seua agentes ( os agentes públicos) ou por particulares que com ele mantenham um vínculo específico, mediante a instauração de regular processo administrativo ( ou seja, no qual sejam observados o contraditório  e ampla defesa, cujo resultado será a obrigatória aplicação da devida sanção, uma vez que comprovado o cometimento do ilícito. O poder disciplinar quando recai sobre os agentes públicos decorre do poder hieráquico. O mesmo não se aplica aos particulares com vínculo específico, ou seja, os delegatários de serviços públicos e aqueles que celebram contratos com a Administração, que não estão abrangidos pelo poder hieráquico. Neste caso o poder disciplinar pode ser considerado um poder autônomo, não se originando, pois, do hierárquico. BONS ESTUDOS

  • Não confundir com poder hierárquico em que se faz necessária uma relação de subordinação entre os sujeitos!

     

    ==

     

     

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  • O poder disciplinar abrange não só os servidores públicos, mas também todos aqueles que possuem vínculo jurídico com a administração como é o caso dos concessionários e permissionários.

     

     

  • Poder Disciplinar (aplicar sanções): é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional e PARTICULARES em razão de celebração de contrato administrativo (vínculo jurídico específico).

  • O poder disciplinar consiste na prerrogativa, atribuída à Administração Pública, de impor sanções a seus servidores, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. No caso dos concessionários de serviços públicos, existe, de fato, vínculo de tal natureza, que se materializa pela celebração do respectivo contrato de concessão. Opera-se, portanto, um vínculo de cunho contratual entre o delegatário do serviço e o poder concedente (Administração Pública). Daí se conclui que, realmente, eventuais penalidades aplicadas ao concessionário têm suporte no exercício do poder disciplinar.  
    Certo
     

  • CERTO,

    cuidado!!!

     como tem vínculo com Administraçã Pública é poder disciplinar, interfere na esfera pública, se não tivesse vínculo com a Administração seria poder de polícia, interefere na esfera privada.

     

  • Não perca tempo,vá ao comentário da Paula Luparelli.

  • GAB: CERTO

     

    Em questões como esta, não podemos confundir o poder disciplinar com o poder de polícia, haja vista que o poder disciplinar pode incidir sobre o servidor e o particular, neste último caso (particular) é necessário que haja um vínculo com a administração (é o caso da concessionária).


    Uma outra questão para ratificar o conhecimento:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

     

    Q279987 - As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (CERTO)

     

     

    A LUTA CONTINUA!

  • Falou em aplicação de sanção ou pena, podendo ser administradores ou possuindo vínculo com a mesma, È poder disciplinar!!!

  • CERTO

    (2008/CESPE/ ABIN/Oficial) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente CERTO

  • Certo. A concessionária está meio que dentro do poder público, assim, aplica-se o poder disciplinar.

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  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    HÁ A POSSIBILIDADE DE SANÇÃO ADM POR MEIO DO PODER DE POLICIA EM ILEGALIDADES NÃO REFERENTES A SITUAÇÕES NÃO REFERENTES AO CONTRATO;

  • Certo.

    O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções tanto aos agentes internos quanto a terceiros que possuam vínculo específico com o Poder Público (situação que ocorre, por exemplo, com as concessionárias de serviço público).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • PODER DISCIPLINAR: poder-dever de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Concessionárias e Permissionárias). O poder disciplinar é vinculado (sob pena de Condescendência Criminosa) e Discricionário (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade. Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.

    *PODER PUNITIVO DO ESTADO: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o poder disciplinar que se refere as questões administrativas.

    Obs: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço decorre do exercício do poder disciplinar.

    Obs: o poder disciplinar poderá ser aplicado para Acadêmico da Universidade a ela subordinado (Ex: Makinze)

    Obs: em alguns casos (contrato com particulares), o poder disciplinar não irá decorrer do poder hierárquico.

    Obs: o poder da impor sanções aos servidores nasce imediatamente do Poder Disciplinar e mediato do P. Hierárquico.

    Obs: o poder disciplinar é aplicado aos Presidiários e alunos das escolas.

  • Tipo de questão em que se pensar demais erra

  • PODER DISCIPLINAR

    Sujeito ativo = ADM Publica

    Sujeito passivo = Agente publico ou Particular com vinculo juridico com a ADM

  • Poder Disciplinar - alcança todo aquele que possui relações especiais de subordinação com o Estado, seja um agente público ou mesmo um particular, como é o caso dos concessionários de serviço público, que assinaram um contrato administrativo com o Estado e, por conta do regime predominante de Direito Público, com a previsão de cláusulas exorbitantes, estão sujeitos à disciplina administrativa. 

  • Poder Hierárquico: ordens

    Poder Disciplinar: sanções

  • cespe te adoroo

  • QUESTÃO CORRETA !

    O Poder Disciplinar permite a ADM aplicar sanções administrativas contra os servidores e contra particulares com vínculo por meio de contrato administrativo

  • Poder Disciplinar:

    -- Punir internamente infrações funcionais de seus servidores;

    -- Punir inflações administrativas cometidas por particulares ligados a administração por um vínculo jurídico específico.

    Como ocorre com uma concessionária de serviço público.

  • O poder disciplinar incide não só em relação aos servidores, mas também em relação aos particulares que mantem um tipo de vínculo especial com o poder público, como, por exemplo, CONCESSIONÁRIAS e permissionárias, que podem sofrer determinadas sanções em razão de inexecução contratual ou falha na execução, como, por exemplo, advertência e multa.

  • Prof. Matheus Carvalho " O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público". CERTO.

  • GAB: CERTA

    Poder disciplinar se aplica:

    Servidores + Particulares com vínculo com a administração pública

    Poder de polícia:

    A particulares (sem vínculo )

    No caso em tela, as concessionárias de serviço público possuem vínculo contratual com a Administração, sujeitando-as às regras contratuais impostas, cabendo, inclusive, assegurada a ampla defesa, a aplicação de penalidades.

  • CERTO

    como os servidores da concessionária têm um vínculo com a adm. pública, aplica-se o poder disciplinar para imputar sanções

  • Servidores Públicos: Poder Hierárquico e Disciplinar

    Particulares com vínculo: Poder Disciplinar

    Particulares em geral: Poder de Polícia.

  • Certa

    Poder disciplinar: capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas. vínculo contratual/específico com a administração

    Outra questão do Cespe:

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

  • EXATO, pessoal...

    __________________

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração.

    Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Obs: Decorrente da hierarquia;

    Obs²: Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    _________________

    Bônus p/ vocês:

    [AVOCAÇÃO]

    Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    *É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    [CONCLUSÃO]

    DELEGAÇÃO --> EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO --> Feita pra baixo

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO --> Feita pra cima ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • se é concessionária, há vinculo. Se há vinculo, disciplinar

  • Poder hierárquico é:

    F iscaliza;

    O rdena;

    D elega;

    A voca.

  • DIRETO NA FERIDA

    PODER DISCIPLINAR → APLICA PENALIDADES AQUELES QUE MANTEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA

    MARCA CERTO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXX

  • Poder disciplinar: Para quem possui vínculo com a Adm Pública;

    Poder de polícia: Não possui vínculo.

  • GABARITO CORRETO

    Poder disciplinar: Deriva do poder hierárquico. É a faculdade que a Administração Pública tem de punir seus servidores ou particular que tenha uma relação direta com ela.

    Ex: advertência em servidor ou em aluno da rede pública

    FONTE: Meus resumos

    Concessionária de serviço público = relação direta com a Adm.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • O poder disciplinar não se aplica apenas a servidores públicos, mas também a particulares que tem vinculo com administração pública.

  • GABARITO CORRETO

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • Essa questão caiu novamente no concurso da PRF 2021:

    QUESTÃO: Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou MULTA por inexecução parcial do acordado. (...)

    RESPOSTA: a aplicação da multa em questão decorre do poder administrativo disciplinar. (CORRETO)

  • CERTO

    PODER DISCIPLINAR

    • permite a adm. punir pessoas sujeitas a disciplina administrativa.

    1) a seus próprios servidores (hierarquia)

    2) particulares com algum vínculo com a adm. (não há hierarquia)

    obs: Particular sem vínculo com a adm. = Poder de Polícia

  • Poder Hierárquico - Ordens e fiscalizações INTERNAS a estrutura administrativa.

    Poder Disciplinar - Sanções e penalidades INTERNAS a estrutura administrativa.

    Poder de policia - Toda e qualquer atividade restritiva ou limitadora que parte da administração pública para o particular (EXTERNAMENTE)

  • PODER DISCIPLINAR

    INFRAÇÃO FUNCIONAL : COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO ( INFRAÇÃO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES)

    PODE DISCIPLINAR: CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DIANTE DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL.

    OBS: A SANÇÃO DA ADM PÚBLICA CONTRA UM PARTICULAR (DECORRE DO PODER DE POLÍCIA.) NÃO É EXERCIDO PODER DISCIPLINAR, POIS NÃO HÁ O VÍNCULO JURÍDICO DISCIPLINAR.

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