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ID
13807
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, em relação à responsabilização do agente público que praticou ato de improbidade, considere.

I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

IV. Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme determinado na Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa subdividem-se em:

    1) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
    2) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; e
    3) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    O primeiro caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. O segundo caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. O terceiro caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Logo, vamos à resolução da questão:

    Item I - CORRETO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS.

    Item II - ERRADO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS.

    Item III - CORRETO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS.

    Item IV - ERRADO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS E MULTA DE ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
  • Acredito que tenha havido um erro de digitação nesta questão, pois o item III refere-se a preço superior ao de mercado. Conforme a Lei 8.429/92, Art 10, IV, constitui lesão ao erário permitir permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado. Assim, com esta alteração, o item ficará correto.
  • O comentario por tchapa em 14/03/2008 às 14:24h
    sobre o item IV, está quase perfeito, mas ele teve um pequeno engano quando diz que enriquecimento ilício pederá os direitos políticos, o correto é que poderá SUSPENDER e não PERDER os direitos políticos. O que o Agente Público pode PERDER é apenas a função pública e não peder os direitos, pois o que pode haver é no máximo uma SUSPENSÃO de até 10 anos, e assim que acabar esse período de punição, o agente público terá seus direitos políticos novamente, mas ele poderá perder a função pública definitivamente.
  • Pelo que entendi o inciso do Art 10 ao qual a questão de se refere é o inciso V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • Pessoal de acordo c/ a lei 8.429/92, o único erro nas opções II e IV refere-se aos valores das penalidade:
    II- a multa civil é de até 100 x o vlr da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar pelo razo de três anos.
    IV- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

  • Em resumo:

    Nos três casos de improbidade administrativa há a possibilidade de perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano. As penas previstas são:

    1) Enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    2) Prejuízo ao erário: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 5 anos; multa de até 2 vezes o valor do dano.

    3) Atentar contra os princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; proibição de contratar com o poder público por 3 anos; multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    É isso mesmo?
  • Leila. Perfeito o comentário.

  • Galera, dá pra formar um quadro comparativo(E COLAR EM ALGUM LUGAR..rs..) com os seguintes dados:

    1.ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    Perda dos bens: SIM
    Ressarcimento integral do dano: QUANDO HOUVER
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
    Multa civil: ATÉ 3x o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
    Impossibilidade de Contratar: 10 anos

    2.LESÃO AO ERÁRIO
    Perda dos bens: QUANDO HOUVER
    Ressarcimento integral do dano: SIM
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
    Multa civil: ATÉ 2x o VALOR DO DANO
    Impossibilidade de Contratar: 5 anos

    1.CONTRA OS PRÍNCIPIOS
    Perda dos bens: NÃO
    Ressarcimento integral do dano: QUANDO HOUVER
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
    Multa civil: ATÉ 100x o VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO
    Impossibilidade de Contratar: 3 anos

    Simbora...!!

  • Excelente quadro comparativo confeccionado pela nossa colega Crix....Realmente este site está nos ajudando muitíssimo....Bons estudos a todos...
  • Comentário objetivo:

    I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. CORRETO! Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os Prinípios da Administração Pública (Art. 11, II, lei 8.429/92).

    II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três CEM vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez TRÊS anos. ERRADO: Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os Prinípios da Administração Pública (Art. 11, VII, lei 8.429/92).

    III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. CORRETO! Trata-se de ato de improbidade administrativa que ocasiona lesão ao erário (Art. 10, IV, lei 8.429/92)

    IV. Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos OITO A DEZ ANOS e pagamento de multa civil de até duas TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial. ERRADO: Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (Art. 9o, IX, lei 8.429/92).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Item I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    CORRETO. Conforme art. 11, inciso II, o ato em questão está incluído no rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Confirme art. 12, inciso III, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Item II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de  até   três vezes o valor da remuneração    percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

    ERRADO. Conforme art. 11, inciso VII, o ato em questão está incluído no rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Confirme art. 12, inciso III, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público (...) pelo prazo de três anos.

    Item III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    CORRETO. O caput do art. 10 inclui a ação ou omissão, dolosa OU culposa do ato que causar lesão ao erário. A ação descrita acima está incluída no inciso V do mesmo artigo como ato ímprobo que causa tal lesão.
    O art. 12, inciso II, explicita as seguintes medidas de responsabilização, dentre outras: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    Item IV.  Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de  cinco a oito anos  e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. 

    ERRADO. Conforme art. 9, inciso IX, o ato em questão está incluído no rol de atos que importam enriquecimento ilícito.
    Conforme art.12, inciso I, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido.

    Letra A
  • Gabarito: A

    Mesmo que o candidato não domine a Lei de Improbidade Administrativa é possível resolver a questão com poucas informações:

    Memorize que: 10 anos corresponde a Enriquecimento Ilícito

    Situação IV - perceber vantagem econômica = Enriquecimento Ilícito, no entanto a questão traz a suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos → Elimina as alternativas “C” e “E”

    Situação II, traz dez anos na questão, mas a conduta descrita não corresponde a enriquecimento ilícito, mas sim a ato causador de dano ao erário. → Elimina as alternativas “D” e “B”