SóProvas



Prova FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
12679
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As tecnologias denominadas Matriz passiva e Matriz ativa são utilizadas em monitores de vídeo de

Alternativas
Comentários
  • Há duas tecnologias de fabricação de monitores LCD; matriz passiva (DSTN), obsoleta pela baixa qualidade e demora na atualização de imagens, e matriz ativa (TFT), utilizada nas telas de LCD atuais.
  • Quando nos referimos à matriz do monitor de LCD, estamos falando da tecnologia empregada na construção do painel. A 1ª geração de monitores eram equipados com painéis de matriz passiva.Baixo contraste, baixo brilho, pouca saturação e elevado tempo de resposta. O tempo de resposta ocasiona o efeito indesejável da persistência da imagem, quando em cenas de movimento rápido rastros surgem na tela.Nasce o painel de Matriz Ativa.A resolução do problema do chaveamento foi dotar cada pixel com o seu próprio chaveamento, que permite o controle individual pixel a pixel. Então foi adicionado um filme de transistores atrás da camada de cristal líquido, na distribuição de um transistor por pixel. Graças a este chaveamento individual, não há mais possibilidade, como acontecia na matriz passiva, dos pixels serem contaminados com uma “meia luz” que degradava a qualidade de imagem e, paralelamente, o tempo de resposta do ato de ligar/desligar melhorou consideravelmente até quase equivaler aos monitores CRT.Dica para a compra de monitores LCD em relação à matriz:É sempre preferível adquirir o pior monitor de matriz ativa, ao invés do melhor de matriz passiva.(...)Fonte:http://www.blogpaedia.com.br/2008/08/qual-diferena-entre-os-monitores-lcd-de.html
  • Os monitores de LCD são construídos em duas tecnologias diferentes: matriz passiva (antigos) e matriz ativas (atuais). Os monitores de matriz passiva eram lentos (para redesenhhar os pixels), tinham pouco contraste (era difícil identificar detalhes na imagem) e apresentavam um ângulo limitado de visão (normalmente, a imagem só era percebida com perfeição quando se olhava de frente para ele).
    Todos os monitores de laptops e monitores de LCD para desktops usados atualmente são construídos em matriz ativa. Esses monitores, além de apresentar uma qualidade de imagem superior (maior contraste e melhores cores), são mais rápidos (menor tempo de resposta e redesenho da tela) e apresentam ângulos de visão mais amplos (o que permite ver a imagem do monitor mesmo quando olhamos para ele de ângulo não direto)

    Esse comentário foi extraído do livro do professor João Antônio.
  • Sinceramente, esse tipo de questão é um absurdo...
    Saber isso pra quê??? 
  • Realmente. De "Noções" de Informática não tem nada.
  • ADORO ESTAS QUESTÕES DE CULTURA DIGITAL INÚTIL...

  • Existem atualmente duas tecnologias de fabricação de telas de LCD, conhecidas como matriz passiva (DSTN) e matriz ativa (TFT). As telas de matriz passiva apresentam um angulo de visão mais restrito, e um tempo maior é necessário para a imagem ser atualizada. Enquanto num monitor CRT, um ponto demora cerca de 15 a 20 milessegundos para mudar de cor, num monitor LCD de matriz passiva são necessários entre 150 e 250 milessegundos.

    É por isso que é tão difícil enxergar o cursor do mouse na tela de um notebook antigo, ou mesmo rodar programas ou jogos que demandem mudanças rápidas de imagem de uma forma aceitável. A própria imagem nestes monitores apresenta uma qualidade inferior, devido ao baixo contraste. Felizmente os monitores de matriz passiva são encontrados apenas em equipamentos antigos, não sendo mais fabricados atualmente. Os LCDs de matriz ativa, usados atualmente, já apresentam uma qualidade muito superior, com um tempo de atualização de imagem mais próximo do dos monitores CRT, entre 40 e 50 milessegundos. Isto significa entre 20 e 25 quadros por segundo, o que já é suficiente para assistir a um filme em DVD por exemplo, apesar de ainda atrapalhar um pouco nos jogos de ação, onde a imagem é alterada muito rapidamente. Os monitores de matriz ativa também um maior ângulo de visão e contraste maiores, além de serem mais finos e leves.

    Fonte: http://www.hardware.com.br/termos/matriz-ativa

  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • todo LCD é colorido? existe monocromatico?

  • AFEEEEEEE, VAI CATAR COQUINHO !

  • Mais uma que acertei pela intuição :)

     

  • Óbvio que um Analista precisa se preocupar com detalhes de um monitor, né? Info é a pior de todas, sem condições...


ID
12682
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um item selecionado do Windows XP pode ser excluído permanentemente, sem colocá-lo na Lixeira, pressionando-se simultaneamente as teclas

Alternativas
Comentários
  • Essa não resta dúvida...
    Boa sorte a todos!
  • Experimente excluir um arquivo pressionando SHIFT+DELETE, verá que ele não irá para lixeira, será excluído diretamente.
  • a) Ctrl + Delete. - Deleta da posição do cursor até o final da palavra, em um texto.
    b) Shift + End. - Seleciona da posição do cursor até o final da linha de um texto.
    c) Shift + Delete. - Excluir um item selecionado permanentemente sem colocá-lo na Lixeira.
    d) Ctrl + End. - Move o cursor para o fim de um texto.
    e) Ctrl + X. - Recortar(manda para a área de transferência)
  • É possível "recuperar" arquivos que foram exclídos desta. É devido ao fato que ao dar SHIFT+DEL em um arquivo, você não o está retirando completamente do HD, está apenas tirando a referência que havia no seu sistema operacional de que aquele local estava ocupado, ou seja, as suas informações ainda continuam gravadas no disco rígido! Claro que nem tudo são flores…a recuperação de arquivos deletados completamente só é possível quando não há sobreposição de informações, ou seja, se você apagou algo a muito tempo atrás, provavelmente já deve ter salvo algo que ocupou exatamente a mesma posição no HD e, portanto, não poderá recuperar mais o antigo arquivo.
  • Shíí(ft), que burro! Vai del(etar) tudo! #chavesconcursosenterprise

  • SHIFT = SOME


ID
12685
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao digitar um texto em um documento Word, teclando-se simultaneamente Ctrl + Backspace será excluído

Alternativas
Comentários
  • A) todas as palavras até o final do parágrafo. = seleciona tudo e depois Delete.
    b) uma palavra à direita. = Ctrl + Delete
    c) um caractere à esquerda. = Somente o Backspace
    d) um caractere à direita. = Somente o Delete
    e) uma palavra à esquerda. = Ctrl + Backspace (CORRETA)
  • nao entendi esta questao tem como alguem tirar esta duvida pra mim obg.

  • Backspace - Apaga um caractere para trás (por isso Back, que significa trás em inglês).

    Delete - Apaga um caractere para frente.

    Ctrl + Backspace - Apaga uma palavra para trás.

    Ctrl + Delete - Apaga uma palavra para frente.

    Gabarito E


ID
12688
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 6, os links das páginas visitadas recentemente podem ser excluídos executando-se

Alternativas
Comentários
  • A pasta Histórico do Internet Explorer armazena links dos sites que vc acessou nos últimos 20 dias (padrão) ou menos (se vc optar por menos dias). Ao clicar no menu Ferramentas, Opções da Internet, encontramos um botão com a opção de Limpar o Histórico.
  • EXCLUIR HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO = CTRL + SHIFT + DEL


ID
12691
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando um arquivo não pode ser alterado ou excluído acidentalmente deve-se assinalar em Propriedades do arquivo o atributo

Alternativas
Comentários
  • O atributo "somente leitura" indica que o arquivo não deve ser modificado ou deletado.
  • Na realidade, é possível sim apagar um arquivo que seja somente leitura. O sistema operacional dará um aviso, mas permitirá sua exclusão.
  • Acabei de realizar o procedimento acima e mesmo assim o arquivo foi excluído. Não existe, ao meu ver, um procedimento que impeça um arquivo de ser excluído acidentalmente.
  • Questão errada, porque se eu assinalo um arquivo como "somente leitura" eu apenas não poderei modificá-lo, mas terei a possibilidade de excluí-lo normalmente.
  • Concordo com os colegas e acredito que a resposta correta deveria ser "oculto", assim como os arquivos C:\ que mantém o sistema funcionando.

  • A questão está correta, ela não diz que o arquivo não pode ser excluído, e sim que ele não pode ser excluído acidentalmente, já que o windows pede uma confirmação do usuário antes de excluir arquivos "somente leitura".

  • a FCC tem que rever seus conceitos para esse tipo de questão ela esta pessíma olha que quetão mal feita as opções de respostas pior ainda.

    Quando um arquivo não pode ser altrado ou excluido: O usuário  tem que ter status de ADM e atribuir essas normas no AD.

  • A questão está correta e nela além de ser uma questão de Informática, está também presente a Disjunção da Lógica.
    Como há um "ou", então basta apenas UMA acertiva verdadeira pra ser verdadeira, portanto a questão está correta (e por sinal muito bem feita) e o gabarito idem (letra B).

    Ex. OU o arquivo não pode ser alterado, OU excluído acidentalmente. Com isso, já que a primeira afirmação é verdadeira, então só pode ser a opção B que protege o arquivo contra alteração.
  • Em resposta ao Adriano, ao exclui qualquer arquivo o windows pede confirmação, até quando você vai excluir um arquivo definitivamente apertando simuntaneamente Shift+Del. Ao me ver o problema da questão não está aí...
  • A atenção aos detalhes evita que nós cometamos erros ACIDENTALMENTE. A questão diz "evitar que um arquivo seja excluído ACIDENTALMENTE, ou seja, ele até pode ser excluído, mas não dessa forma.

     


ID
12805
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Um material é consumido a uma razão de 3.000 unidades por mês, e seu tempo de reposição é de dois meses. O ponto de pedido, uma vez que o estoque mínimo deve ser de um mês de consumo é igual a:

Alternativas
Comentários
  • ponto de pedido
    tempo de reposição x consumo mês + estoque mínimo
    nesta questão fica (2x3000) + 3000 = 9000
  • Pp = (Cm x Tr) + Emín

    Pp = (3.000 x 2) + 3.000 (consumo para 1 mês)

    Pp = 6.000 + 3.000

    Pp = 9.000

    onde:

    Pp = Ponto do Pedido

    Cm = Consumo Mensal

    Tr = Tempo de Reposição

    Emín = Estoque Mínimo

    Então,

     

     

  • 9.0000 LETRA C 

     JEITO SIMPLES DE CALCULAR PONTO DE PEDIDO SEM FÓRMULA !


    -->  O PONTO DE PEDIDO É O TEMPO EXATO EM QUE SE DEVE REALIZAR O PEDIDO DE MATERIAIS , PARA QUE NÃO ATINJA O ESTOQUE DE SEGURANÇA .
                                                                                                                    

    ASSIM, IMAGINE ESSA LINHA NO TEMPO    |--------|---------|  

    O PRIMEIRO ESPAÇO CORRESPONDE AO ESTOQUE DE SEGURANÇA E O SEGUNDO AO TEMPO DE REPOSIÇÃO , LOGO O ESTOQUE DE SEGURANÇA DEVE SER 3.000 POIS ELE CONCIDE COM O CONSUMO MENSAL .

    O TEMPO DE REPOSIÇÃO DEVE SER 6.000 PORQUE DURANTE 2 MESES É GASTO 2 X 3.000 , LOGO O PONTO DE PEDIDO DEVE SER DE 9.000
    , AFIM DE QUE - QUANDO GASTOS OS 6.000 - NÃO SE ATINJA O ESTOQUE DE SEGURANÇA .


    ABRAÇOS , ESPERO QUE AJUDE ! 
  • Pessoal Questão Letra C

    Fiz da seguinte forma:    Ponto de pedido = Tempo de reposição [2 MESES] x ( Consumo Médio / Periodo do consumo [30 DIAS] ) + Estoque Minimo
                        
    PP= 60 x ( 3000 / 30 ) + 3000
    PP= 60 x 100 + 3000
    PP= 9000


    Espero ter ajudado ;)

  • Pp = (C x TR) + ES                    PaPo Com TiRano É Seguro !!!

    Ponto de Pedido
    Consumo
    Tempo de Reposição
    Estoque de Segurança

  • Emín = 3000

    C = 3000

    PP = C.TR + Emín = 3000.2+3000 = 9000


  • Se o Emin equivale a 1 mês de consumo e este é igual a 3000, logo Emin é igual a 3000, assim temos:

    C = 3000/mês

    TR = 2/mês

    Emin = 3000/mês

    PP = ?

    PP=(C*TR)+Emin 

    PP=(3000*2)+3000

    PP=600+3000

    PP=9000

  • PONTO DE PEDIDO = (consumo médio x taxa de reposição) + estoque mínimo

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Ponto de pedido (PP):

    É a quantidade de um determinado produto em estoque que, sempre que atingida, deve provocar um novo pedido de compra. Esta quantidade garante a continuidade do processo produtivo até que chegue o lote de compra (durante o tempo de reposição). O ponto de pedido é inerente ao sistema de reposição contínua.

    PP = (C X TR) + ES, onde

    C = consumo médio do item

    TR = tempo de reposição

    ES = estoque mínimo ou de segurança

    FONTE: Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.


ID
12808
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas e agregando conhecimento e, tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO: É o ato de gerir, administrar, organizar, planear e liderar um projeto, pessoas de uma equipe ou uma organização.COMPETÊNCIA: A sua definição está baseada numa tríade conhecida como CHA, que são os CONHECIMENTOS, as HABILIDADES e as ATITUDES que uma pessoa possui. - O conhecimento tem relação com a formação acadêmica, o conhecimento teórico. - A habilidade está ligada ao prático, a vivência e ao domínio do conhecimento. - A Atitude representa as emoções, os valores e sentimentos das pessoas, isto é, o comportamento humano.GESTÃO POR COMPETÊNCIAS:É o conjunto de ferramentas capazes de promover o contínuo aperfeiçoamento dos Conhecimentos, Habilidades e Atitudes de cada colaborador das empresas.Da necessidade de se gerir esse CHA, foram desenvolvidos metodologias, isto é, ferramentas capazes de fazer a Gestão de Pessoas com foco em Competências.Os SUBSISTEMAS DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS são: 1) Mapeamento do Perfil de Competências Organizacionais, 2) Mapeamento e Mensuração por Competências de Cargos e Funções, 3) Seleção por Competências, 4) Avaliação por Competências, 5) Plano de Desenvolvimento por Competências, 6) Avaliação de Eficácia das Competências a serem desenvolvidas, e 7) Remuneração por Competências.Fonte: http://www.gestaoporcompetencias.com.br/artigo/o_que_e_gestao_por_competencias/
  • O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trablhos, bem aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estrantégicos da organização.
  • Provas da FCC, além de cobrarem muito a literalidade das leis nas matérias jurídicas, também usam textos literalmente retirados de livros da área em outras matérias.Esta questão, por exemplo, traz um texto copiado e colado do livro do Chiavenato sobre Administração.
  • Letra E
    Jovens, em muitos casos, o próprio enunciado da questão fornece dicas para a resposta. Gestão por Competências: Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas (GAPs) e agregando conhecimento (capital intelectual, voltado à pessoa, à sua competência) (...)
  • A chave da questão para gestão por competências é a palavra lacuna ou gap, 99% das vezes, a resposta envolve estas palavras.

    No caso, como apareceu lacuna na pergunta, a resposta é gestão por competência.


    Adm. Júlio.

    Não julgue este comentário ruim, pois é somente para ajudar.
  • Como não sou da área de Administração, fiquei na dúvida entre a B e E.

    Mas uma palavra do texto me chamou atenção:  "Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas e agregando conhecimento e, tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente é denominado:"

    Então não poderia ser a Gestão do Conhecimento, uma vez que sua teoria engloba critérios imensuráveis.
  • Segundo Chiavenato (2006, p. 216), gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.

  • Letra E

    Para Boas e Andrades: "as competências organizacionais compõem um conjunto de recursos na forma de conhecimentos, habilidades, tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores que a organização possui. Esse conjunto possibilita que a organização tenha capacidade de combinar, misturar e integrar recursos, produtos e serviços, de maneira a se colocar de forma competitiva no mercado."

  • Uma dessas na minha prova \o/ 

  • gestão por competências não é simplesmente uma forma de administrar, mas um meio muito eficaz de desenvolvimento de talentos nas empresas. Através dela podemos orientar as ações das pessoas no intuito de se construir uma organização eficaz, ou seja, aquela que atinge as suas metas e seus objetivos traçados e que se apresenta com um diferencial competitivo. O modelo de gestão por competência deve iniciar a partir da definição dos objetivos estratégicos da empresa com base em sua principal competência de modo a alinhar as competências individuais com os mesmos. Em suma, se fundamenta no mapeamento das competências essenciais (core competences) necessárias ao sucesso da organização e a lacuna (GAP) entre estas e as competências disponíveis.

     

    -------------------

    Gabarito: E

  • e-

    gestão por competências - reduzir lacunas entre competências necessárias à realização da estratégia organizacional e aquelas já disponíveis.

    Universidade Corporativa -objetivos é desenvolvimento dos colaboradores, formando talentos. A integração da GC à UC exige grade educacional adequada à realidade onde se valorizem as bases mais conhecidas da Gestão de Conhecimento (coleta, armazenamento, compartilhamento de informações).

  • Definiu perfil? É gestão por competências.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA E

    A Gestão por Competência é uma metodologia de Gestão de Recursos Humanos focada em analisar, identificar e gerir os colaboradores conforme seus perfis profissionais, com ênfase nos pontos de excelência e nos pontos a melhorar.

    Seu objetivo é desenvolver os colaboradores e, ao mesmo tempo, obter o máximo retorno para o negócio por meio das competências individuais e coletivas. Ou seja, a gestão por competências tem impacto direto sobre a performance.

    Por esse motivo, a Gestão por Competência é geralmente associada a práticas de Gestão do Desempenho.

    FONTE: https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/gesto-por-competncias/


ID
13765
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da supremacia da Constituição em face das demais normas que compõem o ordenamento jurídico estatal, é característico das Constituições

Alternativas
Comentários
  • Sendo a constituição federal colocada no topo do ordenamento jurídico(supremacia),para que haja alteração em seu texto é necessário que ela passe por um processo legislativo mais rígido do que outras leis ordinárias,ou seja votação em dois turnos em cada casa legislativa com aprovação por voto de 3/5 dos respectivos membros.
  • A supremacia das normas constitucionais dá-se pela sua forma de elaboração, que é fruto do Poder Constituinte Origínário, ou do Poder Constituinte Derivado, que introduz normas constitucionais após um diferenciado processo legislativo.
    Nas Constituições flexíveis não há essa diferença, portanto não há hierarquia entre as normas.
  • da pra fazer so por pura lógica...
    supremacia pressupoe rigidez...
  • "A rigidez tem como decorrência imediata o denominado “princípio dasupremacia formal da constituição”, significando dizer que a rigidez situa aconstituição numa posição de superioridade formal em relação às demais leis,posicionando-a no ápice do ordenamento jurídico do Estado. A partir dessasupremacia formal, decorrente da rigidez, todas as demais normas do ordenamento jurídico para terem validade deverão estar de acordo com o queprescreve o texto constitucional. Em caso de conflito, as leis inferiores deverão ser declaradas inconstitucionais, para o fim de serem retiradas doordenamento, prevalecendo a supremacia da constituição." VICENTE PAULO
  • SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.A supremacia constitucional é o atributo que coloca a Constituição em posição de comando, destaque e referência de toda a estrutura de um Estado, comandando à sua ordem jurídica, invalidando todas as leis e atos que lhe forem contrários, obrigando e regendo a vida da Nação. Designa a especial dignidade do documento constitucional, norma jurídica suprema que se situa acima de todas as demais normas jurídicas produzidas pelo Estado.Deve-se perceber que é da percepção da condição de supremacia da Constituição que se constrói a teoria da recepção e todo o modelo de controle de constitucionalidade. Cabe aqui lembrar a a teoria da construção escalonada de Hans Kelsen, segundo a qual cada norma jurídica aure sua validade de uma outra norma superior, e assim sucessivamente até alcançar a Constituição que não sustenta sua validade em nenhuma outra e sim nela mesma.Segundo Celso Bastos, as normas se encontram escalonadas em uma hierarquia e formando uma espécie de pirâmide em cujo ápice encontra-se a Constituição, fazendo com que todas as normas que se encontrem abaixo lhe sejam subordinadas. Dessa forma qualquer norma que se encontre abaixo dela lhe deve obediência, de tal sorte que lhe deverá sempre inteiro cumprimento sob pena de vir a ser viciada.Isso é a supremacia da Constituição.
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • As Constituições Rígidas exigem um processo legislativo mais difícil para que sejam modificadas. Sendo assim, quando tratamos dessa classificação, dizemos que as normas infraconstitucionais estão hierarquicamente subordinadas as normas constitucionais (que estão no topo da pirâmide). Dessa forma, vigora o Princípio da Supremacia da Constituição em face das demais normas.


ID
13768
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    O art 5º, XVIII, elucida a questão.

    A lei poderá estabelecer requisitos objetivos para a criação das associações, independentemente de qualquer autorização discricionária do poder público, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • a) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • todos os itens anteriores ao intem E possuem erros evidentes!questao dada!
  • * a) não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.INCORRETO -EXATAMENTE AO CONTRARIO * b) é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.NÃO É VEDADA A IDENIZAÇÃO * c) as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS * d) no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.NÃO É VEDADO * e) a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamentoCORRETO, AÍ SIM, A CRIAÇÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
  • Item correto e a letra E
    a) CF, art. 5 - LII -
    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) Art. 5 -  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Olha o BIZU!!!

    Art. 5º, XXI - as Entidades Associativas, 

                 quando Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem dicas de CF e outras materias para ajudar vocë a guardar o conteudo.

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: E

    XVIII -a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
13771
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas de eficácia contida são caracterizadas por

Alternativas
Comentários
  • Normas Constitucionais de Eficácia Plena:
    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida:
    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:
    São aquelas que não produzem os seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor da Constituição, pois o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando a tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
  • EFICÁCIA LIMITADA: não funcionará plenamente até que uma lei a complemente.

    EFICÁCIA CONTIDA: funciona plenamente, mas pode ter seus direitos restringidos.
  • Eficácia contida: tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência; normalmente assegura-se um direito, garante-se algo, podendo haver a sua restrição, na forma da lei.
    ..
    Eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aqueles que, no momento em que a Constituição entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.
    ..
    Eficácia limitada: são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade reduzida.
  • Plena- Não necessita de lei ou regulamento. De aplicabilidade direta, imediata e integral;

    Contida- Necessita de lei ou regulamento. De aplicabilidade direta, imediata e não-integral. Lei posterior pode restringir, produzindo efeitos redutiveis;

    Limitada- Programática. Só produz efeitos após regulamentação por meio de lei infraconstitucioanal. De aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
  • Normas de eficácia contida: São normas que produzem efeitos desde sua entrada em vigor, mas é deferido ao legislador ordinário(infraconstitucional) estabelecer restrições ao exercicio de tais direitos. Por exemplo: Artigo 5º da CF Incisos XIII, XV e LVIII. Em todos estes dispositivos verifica-se que o constituinte deixou ao legislador infraconstitucional o poder de estabelecer restrições para o seu exercicio. Diz o inciso XIII que é livre o exercicio de qualquer trabalho ou profissão, mas para exerce-las é necessário atender às qualificações que a LEI estabelecer ( advogado, medico, engenheiro)

    Normas de eficácia plena: São as normas constitucionais que estão aptas a produzir efeitos desde o momento em que entram em vigor. Em geral as normas que criam direitos, como a pex. Ex.: Artigo 5º da CF XXXIV , XXII, XVI.

    Normas de eficácia limitada: Não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. São normas que contém a expressão - A Lei..... (Ex. Artigo 5º CF XXIV, XLIII) Essas normas costumam tratar de assuntos institucionais, ou seja, de regular leis organicas, como a LONMP, LOMAN, e Lei Organica da Defensoria Pública.
  • Pode parecer idiota, mas nunca mais esqueci a diferença entre EFICÁCIA LIMITADA e EFICÁCIA CONTIDA com o seguinte macete:1. Associar LIMITADA com BURRA, VAZIA, OCA (Ex.: "Aquele cara é limitado!"). 2. Associar CONTIDA com COMEDIDA,TÍMIDA (Ex.: "Ela está contida ao falar em público!").1. O LIMITADO (oco, burro) não tem condições de "funcionar plenamente" sozinho. Por mais que tente, não é "eficaz". Não tem "eficácia plena". É literalmente um "dependente". Depende que algo o "complemente".2. Já o CONTIDO (comedido, tímido) é apenas "contido", não chega a ser "limitado". "Funciona plenamente", mas não tem expansividade total (pois é "tímido"). Está restringido por algo (lei ordinária).Essas besterias a gente nunca mais esquece. ;]
  • Atentar para o fato de que as normas de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos não apenas por normas infraconstitucionais.

    "A restrição pode se dar não apenas por meio de normas infraconstitucionais, mas, também, pela incidência de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato (ex: decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos). A restrição pode implementar-se, ainda, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social (conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública). Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena."Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    . traz em seu conteúdo a previsão (cláusula de redutibilidade) de que uma legislação subalterna poderá compor o seu significado;
    . a norma infraconstitucional pode restringir o alcance da norma constitucional com autorização própria;
    . o diferencial é que a norma de eficácia contida pode ter seus efeitos reduzidos pelas normas infraconstitucionais.


  • Gabarito: letra D
  • Letra D

    Só contribuindo

    Normas de eficácia CONTIDA ou RESTRINGÍVEL

    Características

    -APLICABILIDADE DIRETA

    -IMEDIATA

    -NÃO INTEGRAL, pois admitem que seu conteúdo seja RESTRINGIDO por norma infraconstitucional.

    Por exemplo:

    O livre exercício de qualqer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais (art. 5, XIII, da CF/88)

    FUNÇÃO DE ADVOGAR, só poderá ser exercida com qualificação profissional de bacharel em direito, aprovado na OAB (art. 8, IV, da lei 8.906/94)

     

    Foco GALERA!

    FONTE: Paulo Lépore, REVISAÇO/2 EDIÇAO, 2014, EDITORA, JUSPODIVM, pg 534

     

  • Norma infraconstitucional: abaixo da Constituição.

  • PLENA: só a publicação gera eficácia

     

    CONTIDA: gera efeito imediato, mas pode ocorrer restrições por regulamentos

     

    LIMITADA: simples publicação não gera nenhum efeito.\

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata. Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: artigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Gab. D

    Normas de eficácia Contida:

    Direta ;

    Imediata;

    Pode não ser integral.

    Declaram coisas que podemos exercer de cara, mas ela autoriza que venha uma outra norma diminuindo o que ela disse.

    Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como Norma de eficácia plena.


ID
13774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascido em Londres, mas residente no Brasil há vinte anos ininterruptos e sem ostentar qualquer condenação penal, Robert Scoot (37 anos de idade) requereu a nacionalidade brasileira que lhe foi concedida. Assim poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Em primeiro lugar, verifique-se que a CF/88 em virtude dos interesses nacionais reservou alguns importantíssimos e estratégicos cargos aos brasileiros natos, os da chamada linha sucessória ou de substituição e os da segurança nacional.
    Substitutos do Presidente: na ordem:
    O Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros do STF).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa, em virtude de suas posições estratégicas nos negócios do Estado.

    ** Exceto o Ministério da Defesa, todos os outros Ministérios podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
  • Art. 12 § 3º, CF.

    Art. 12. São brasileiros:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Elias, não é somente o cargo de Presidente do STF que é privativo de brasileiro nato, mas para todo e qualquer Ministro do STF.
  • Só não pode ser presidente do Senado, nem da Câmara (A CF proíbe, visto que, estes podem vir a assumir a presidência da República, caso seja necessário). Mas pode ser senador ou deputado.
  • Rodrigo, o Elias indiretamente, entre () comentou que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.
  • Cargos privativos de brasileiros natos relacionado à chefia do Estado:PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA e os que estiverem na ordem de substituição nos casos de impedimentos ou vacancia: PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS e PRESIDENTE DO SENADO FEDERALOBS: Como a função de Presidente da Camara e do Senado são votada pelas respequitivas casas, o naturalizado poderá ser Deputado ou Senador, só não podendo ser eleito para Presidente das respectivas casas. MINISTROS DO STFOBS: Como a função de Presidente do STF não é feita como nas casas legislativas citadas, e sim um rodizio, o brasileiro naturalizado não poderá, se quer, ser Ministro do STF.Relacionados a Defesa do Estado: MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS. Relacionados a Representação do Estado: CARREIRA DIPLOMÁTICA
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  •  Só um comentário para ajudar na memorização:

    Ministro de Estado da Defesa    x      Ministro de Estado 

    (NATO)                                                    (Nato ou Naturalizado)

     

    Sempre lembro do Guido Mantega = Ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

    Guido Mantega (nasceu em Gênova, na Itália, 7 de abril de 1949) é um economista de origem italiana, atualmente no cargo de ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

  • A dica do mantega foi boa!

    Ter o exemplo real é bom demais!

    Mas é só entenderem o motivo de ser somente o Ministro de Estado de Defesa.
    O motivo é o mesmo do Oficial das forças Armadas.
    SEGURANÇA NACIONAL...

    Imagina um estrangeiro chefiando a segurança nacional
    Imagina um oficial de alto escalão argentino em uma guerra contra os hermanos...
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     
    RESSALVAS*:
    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:
    Art. 57 CF:
    ...
    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


    Bons Estudos!
  • Senador.

  • GABARITO: A

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA B)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (LETRA D)      

  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.

    .

    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     

    RESSALVAS*:

    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 57 CF:

    ...

    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Convém destacar que o famigerado cargo ocupado por 2 cidadãos no Conselho da República também deverá ser ocupado por brasileiros natos, e não apenas a regra do MP3.COM

    *Presidente do Congresso - brasileiro nato (ocupado pelo presidente da câmara)

    *Presidente do CNH - brasileiro nato (ocupado pelo Pres. STF)


ID
13777
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento constitucional reservado aos servidores público, considere:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I.Correta (art 40 § 8º CF)
    II.O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (art 40 § 9º CF)
    III.A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (art 40 § 10 CF)
    IV.Correta (art 41 § 4º CF)
  • Afff

    Nessa questão, bastava saber que o item II é falso!
  • Aproveitando o item IV para apresentar um macete:

    - avaliação Especial de desempenho - aquisição da Estabilidade

    - avaliação Periódica de desempenho - Perda do cargo pelo servidor estável 

    Especial - Estabilidade (E-E)

    Periódica - Perda (P-P)

  • Apenas complementando o comentário da Shirley Gomes:
    Realmente a questão fica fácil ao eliminar a alternativa II... porém a FCC pode inverter os conceitos.

    Por isso não esqueça que: 

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA
    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE.



  • I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    CORRETO - Art. 40, § 8°, CF - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 
    INCORRETO - Art. 40, § 9°, CF - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
    Lembrando que: 
    1. A Aposentadoria tem caráter contributivo (o servidor paga para tê-la) e solidário (todos ajudam, os ativos, os inativos, os patrões ou Estado na qualidade de "patrão"...); assim, o tempo que o servidor contribuiu, independente daesfera administrativa que tenha isso ocorrido, será contado para aposentadoria (lógico, pois estava pagando por ela mesmo!);
    2. Quando o servidor for posto em disponibilidade, receberá proventos (nome da remuneração quando estiver nessa situação) que serão calculados de modo proporcional ao tempo que esteve em atividade... Logo, o tempo de serviço público que tenha exercido em outra esfera administrativa será computada para formar a proporção que terá direito no caso de disponibilidade - e quanto mais tempo de serviço, mais próximo será o provento do valor integral da remuneração do servidor na ativa.
    III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
    INCORRETO - Art. 40, § 10, CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    PS.: extinta, com isso (inclusive), as "férias prêmio" no serviço público federal.
    IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    CORRETO - Art. 41, § 4°, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO: Art. 40. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    II - ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
13780
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedro é Desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital de São Paulo. Mário é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Manoel é Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Podem vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Essa é mais uma daquelas geniais questões que só melhoram nosso raciocínio e conhecimentos. Com pegadinha e tudo: preste bem atenção em qual estado o Paulo exerce seu cargo, em MG,ai está a "casca de banana", uma vez que se quer os possíveis integrantes do TRE de SP.
    Bons estudos para todos os guerreiro(a)s deste site.
  • Esta foi muito boa mesmo pra afiar a atenção
  • joão (juiz de direito - art. 120, §1º, I, b) e pedro (juiz do TRF - art. 120, §1, II), ambos do estado de SP,  podem integrar o TRE

  • Quase caí nessa... Não tinha reparado o "Minas Gerais" na questão.  rsrsrs
  • Soou estranho o fato de Pedro ser DESEMBARGADOR do TRF e não Juiz do TRF.
  • Camarada.. Salvo engano,os Juízes do TRF tb são conhecidos como Desembargadores Federais. Que alguém me corrija se eu estiver errado.


    :)

  • Errei porque nao me liguei em 'Minas Gerais'

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Sobre a nomenclatura:

    Justiça Federal na CRFB:

    1a instância: juiz federal

    2a instância: juiz do TRF

    Desembargador é um termo formalmente usado apenas para TJs. Mas na prática algumas pessoas também aplicam para a justiça federal.

     

  • TODOS órgãos colegiados do judiciário preveem a participação de advogados E membros do MP

    MENOS

    STF - apenas "cidadãos"

    TSE e TRE - apenas advogados

  • GABARITO: A

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
13783
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Constitucional?
  • Questão com base no código Eleitoral - L. 4.737/65 - art. 45
    a)§ 7º - correta
    b)§ 5º - correta
    c)§ 7º - correta
    d)§ 4º - incorreta - não tem comprovante de recolhimento;
    e)§ 12 - correta
  • Já não basta sabermos do assunto..temos ainda que advinhar se a banca quer do codigo ou da constituição! É cruel vio! =//
  • A alternativa a (do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido) tem erro.O certo seria:Do despacho que INDEFERIR o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido
  • a) do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido.
    CERTO (17 §1º 21.538)
    ps.:
    despacho que INdefere = recurso do alistando
    despacho que DEfere = recurso de delegado de partido

    b) a restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despacho do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
    CERTO (45 §5º Código Eleitoral)
     
    c) do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando.
    CERTO (vide alternativa a)

    d) a entrega do título far-se-á ao próprio eleitor, mediante comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salário mínimo em estabelecimento bancário oficial.
    AHN?!? Tem que pagar pra ter título eleitoral?
    ERRADO
    CF/88 Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    e) é obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor após a expedição do seu título.
    CERTO (Código Eleitoral art. 45 §12)
    O juiz envia a ficha ao TRE, porque é competência do TRE organizar o fichário de eleitores do estado (art. 30 XVIII Código Eleitoral)

  • A Legislação relativa a alternativa "e" anda desatualizada, é que com a implementação do sistema ELO na justiça eleitoral, o requerimento de alistamento de eleitora RAE, após inserido na intranet dos cartórios é disponibilizada automaticamente ao TRE, necessitando apenas a transmiçaõ dos lotes de RAEs registrados, tudo via intranet . O papel (ficha) do eleitor é insinerado, no proprio cartório, após um prazo de 5 anos. Mas pra concurso a questão ta valendo, é a lei.
  • A CF veda qualquer vinculação (salvo as constantes nela mesma) ao salário mínimo. Todas essas disposições ou foram "adaptadas" ou revogadas...
  • O comentário do colega Haisen Haisen está equivocado.

    Se for DEFERIDO caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido (Prazo: 10 dias)
    Se for INDEFERIDO caberá recurso pelo alistando. (Prazo: 5 dias)

    Fiquem atentos.


ID
13786
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Presidente da República.
II. Vice-Presidente da República
III. Senador.
IV. Deputado Federal
V. Governador.
VI. Vice-Governador.
VII. Deputado Estadual
VIII. Prefeito Municipal.
IX. Vice-Prefeito Municipal.
X. Vereador.

Adotar-se-á o princípio majoritário nas eleições SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    As eleições majoritárias são as do cargo executivo e a de Senador.
  • não existe eleição própria para vice-presidente,vice-governador ou vice-prefeito. Suas eleições estão vinculadas à vitória dos candidatos ao cargo de chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    Existe Prefeito ou Vice-Prefeito não-municipal???
    Se sim,eu não sabia. :)
  • Existe sim, Felipe, D. Claudio Humes, ex-acebispo de SP foi nomeado Prefeito de um cargo no clero lá em Roma. Antes eu também pensava assim.
  • ...e ainda existem prefeitos dos campi das Universidades Federais ....
  • O próprio PAPA BENTO XVI foi prefeito da Santa Congregação pela Dountrina da Fé, espécie de tribunal que julgava e excomungava, relativo àquele da Santa Inquisição. Mas isso não é matéria de concurso!!
  • O que seria "Princípio majoritário"?
  • "princípio majoritário" Critério segundo o qual o candidato eleito é o que, em seu nome ou no de seu partido, reúne maior número de sufrágios.Art. 46. CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • As eleições majoritárias são as dos cargos do Poder Executivo e a do cargo de Senador, portanto:

    Resposta letra E: I, II, III, V, VI, VIII e IX.

    I. Presidente da República.
    II. Vice-Presidente da República
    III. Senador.
    V. Governador.
    VI. Vice-Governador.
    VIII. Prefeito Municipal.
    IX. Vice-Prefeito Municipal.

  • MAJORITÁRIO versus PROPORCIONAL
     
    MAJORITÁRIO: O eleito é quem possui o maior número de votos, ou OS eleitoS (chefes do executivo e senadores)
    PROPORCIONAL: Usa-se a regra da proporcionalidade para a ocupação dos cargos (deputados e vereadores)

     

  • FONTE: http://www.renascebrasil.com.br/f_eleicoes2.htm, acesso em 08/02/12:

    "Sistemas eleitorais - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    Os deputados federais representam a população de cada estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998 de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima são necessários apenas 17 mil - uma diferença de quase 20 vezes."
  •  

    A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

     

    1. Sistema Eleitoral Majoritário

     

    2. Sistema Eleitoral Proporcional

     

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

     

    1.1 Majoritário simples

     

    1.2 Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

     

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.


    RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES
    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 

  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    * Vice-Prefeito, Vice-Governador e Vice-Presidente seguem o mesmo sistema de seus titulares, ou seja, majoritário.

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

     

    1. Sistema Eleitoral Majoritário

     

    2. Sistema Eleitoral Proporcional

     

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

     

    1.1 Majoritário simples

     

    1.2 Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

     

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

    RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES

    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 

  • RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES

    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 


ID
13789
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária,

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão tb é de Direito Eleitoral.

    Lei 9096/95: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal

    (A) Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    (B) Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
    (C) Art. 22, Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
    (D) Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
    (E) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


  • Vale lembrar que o comentário feito pelo nosso amigo, logo abaixo, quando diz a respeito de EXPULSÃO, está se referindo a expulsão feita por partido político(isto é, quando uma pessoa é expulsa de uma entidade partidária por ter desobedecido alguma regra prevista em seu estatuto).
  • ASSERTIVAS CORRIGIDAS:a) o estatuto do partido PODE prever outras formas de cancelamento da filiação partidária além dos casos previstos em lei. b) considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido. c) constatada a dupla filiação, será considerada nula: AMBAS.d) para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos há 01 ANO antes da data do pleito. e) o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos NÃO pode filiar-se a partido, NEM pode concorrer a cargo eletivo. :)
  • Conforme... Ac.-TSE nºs 12.371/92, 23.351/2004 e 22.014/2004: A INEGIBILIDADE NÃO IMPEDE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, ptto o art.16 referente a filiação partidária teria essa ressalva, uma vez que um inelegível não está em pleno gozo de seus direitos políticos (um analfabeto não poderia ser votado, mas pode se filiar a partido?)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, haja vista que, com a publicação da LEI 12.891/13, o parágrafo único do art. 22 da Lei 9096/95 sofreu alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 22 (...)

    (...)

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

  • Questão desatualizada, conforme dito por Ildefonso Margitai

  • Está desatualizada, mas vale o estudo.

     

    a) o estatuto do partido não pode prever outras formas de cancelamento da filiação partidária além dos casos previstos em lei.
    Errado! 

    L9096/95
    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: [...]
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.


    b) considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
    Certo! (gabarito oficial)

    L9096/95
    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.


    c) constatada a dupla filiação, será considerada nula a filiação partidária mais antiga.
    Certo!

    L9096/95
    Art. 22. 
    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.  


    d) para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos há seis meses antes da data do pleito.
    Certo!

    É a famosa nova pegadinha das bancas: 01 ano domicílio, 06 meses filiação.

    L9504/97.
    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição


    e) o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido, mas não pode concorrer a cargo eletivo.
    Errado & Certo!

    Pela lei: Não (L9096/95, art. 16)
    Pela jurisprudência: Sim.


    At.te, CW.

    - L9096/95. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096compilado.htm>

    - L9504/97. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm>

     


ID
13792
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O requerimento do registro de partido político dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, deve ser subscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão é de Direito Eleitoral.

    Lei 9096/95: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de...
  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
    Art. 8° - O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório compete do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
    I - Cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
  • Nunca é demais lembrar, até porque já foi cobrado em prova, que 1/3 dos Estados são NOVE estados.
  • É só lembrar que nesses partidos é a maior cachorrada,ou seja são 101 dálmatas distribuídos em 1/3 dos estados.srrsrsrs
  • Com a nova redação dada pela Lei 13.877, de 2019 o registro deverá ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil da Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de...


ID
13795
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra D) O correto é Presunção de Veracidade
  • São Atributos do ato administrativo:

    1) PRESENÇÃO DE LEGITIMIDADE: diz respeito à conformidade do ato com a lei.

    2) PRESEUNÇÃO DE VERACIDADE: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    3) IMPERATICIDADE: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    4) AUTO-EXECUTORIEDADE: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

    5) TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    GABARITO: LETRA "D".
  • d) O correto é Presunção de Veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.
  • Só em relação ao comentário do colega abaixo, tchapa, o atributo da TIPICIDADE é citado só por Zanella di Pietro, mas conhecer este detalhe pode fazer diferença num concurso.
  • Essa é boa, mas a questão fala em ATOS administrativos e seus atributos...e não fatos alegados.
  • A presunção de legalidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Como conseqüência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos de acordo com a lei. Já a presunção de veracidade, segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro, é o atributo do ato administrativo que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública. Com efeito, as certidões, atestados, declarações, informações e demais documentos fornecidos pela Administração são dotados de fé pública.
  • Essa dae ferra os apressados! Eu cai! =D
  • A questão suscita o conhecimento dos atributos do ato administrativo, requerendo o conhecimento da diferença entre LEGITIMIDADE e VERACIDADE.A presunção de LEGITIMIDADE diz respeito a conformidade do ato com a lei, na VERACIDADE, há a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.
  • Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.
  • Cabe aqui lembrar que Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo "presunção de legitimidade" da seguinte forma: 1)presunção de legitimidade ou legalidade, significando que se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Adm. foi correta; 2) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, significando que se presume que os fatos alegados pela Administração existem ou ocorreram, são verdadeiros.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presução de legitimidade ( veracidade , validade, legalidade)
    Presume-se que os atos são válidos, isto é, de acordo com a lei, até que se provem o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
    Ex. certidão de óbito (válido até que se prove estar vivo)

    Imperatividade
    Poder de impor obrigações aos administrados , independente da concordância destes.
    Ex. luz vermelha no farol (obriga a parar mesmo q não concorde)

    Exigibilidade ou coercibilidade 
    Poder de serem exigidos qto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade pois traz uma coerção para que se cumpra o ato.
    Ex. presença do guarda na esquina do farol ameaça uma sanção.

    obs. a exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo momento cronológico (primeiro a obrigação depois a  sanção)  e portanto, a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    Auto-executoriedade ou executoriedade 
    Poder de serem executados pela própria Adm P. independente da solicitação do Judiciário.
    Vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Ex. auto de infração para uma danceteria q toca música muito alta.






  • Só para complementar:
    JURIS TANTUM - Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    ( DIREITO NET)
  • Presunção de legitimidade:

    • O ato Administrativo nasce pronto para surtir efeitos

    • É o atributo do ato adm que autoriza sua imediata execução;

    • Presunção relativa (“JurisTantum” admite prova em contrário);

    • Transfere o ônus da prova ao particular (individuo/interessado)

    • Divide-se :

      • Presunção de verdade/veracidade: Certeza dos FATOS;

      • Presunção de legalidade/legitimidade: Certeza do DIREITO

    Imperatividade:

    • O ato administrativo impõe-se mesmo contra a vontade de seus destinatários;

    • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos – apenas existe nos que impõem obrigações (Não são imperativos em atos negociais e declaratórios/enunciativos);

    • A imperatividade também é chamada de “Poder Extroverso” do estado.

    Autoexecutoriedade:

    • A administração pública pode executar seus atos administrativos independente do poder judiciário (ordem judicial);

    • Só existe se prevista em Lei (pode ser expressa ou implícita) e se a medida for essencial ao interesse público/paz social.

    • Não é auto executável: Desapropriação e a execução de dívida ativa.

    • Divide-se:

      • Exigibilidade:meio indireto de execução da vontade do estado;

        • Aplicar multa

      • Executoriedade:meio direto de execução da vontade do estado;

        • Guinchar

    Tipicidade:

    • Os atos administrativos devem corresponder afiguras (tipos) previamente definidas em lei, como aptas a produzir determinados efeitos jurídicos.


  • A maioria aqui faz a mesma coisa ao comentar: copia e cola os atributos dos atos como se ninguem soubesse

    Mto chato isso!

  • No meu entendimento, o erro da assertiva D está em dizer que "a presunção de legitimidade baseia em FATOS verdadeiros, qdo, na verdade, o conceito que presume-se verdadeiro o ATO ADMINISTRATIVO. Prof Matheus Carvalho (Manual de Dir Adm - Ed Juspodivm - 2014 - pg. 265) e Fernanda Marinela (aulas LFG) dizem isso textualmente nos seus conceitos.
  • Ao meu ver a Presunção de legitimidade é gênero das quais são espécies a presunção de legalidade, presunção de veracidade e a presunção de licitude. Sendo essas espécies questões de doutrina, que por sinal são bem contestáveis e divergentes. Questão Péssima. 

  • D - ERRADO - CORRETO SERIA PRESUNÇÃO DE VERAAACIDADE.



    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: De acordo com a situação de DIREITO - LEGÍTIMO.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: De acordo com a situação de FATO - VERÍDICO.


    GABARITO ''D''
  • > Presunção de Legitimidade diz respeito à conformidade do ato praticado com a Lei. Até que se prove o contrário o ato foi praticado de acordo com a Lei.

    > Presunção de Veracidade está relacionada com os fatos. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ex; Certidões, atestado, declaração por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    GABARITO: Letra D

  • Gabarito Letra D.

     

    a) correta. (trata-se de uma presunção relativa juris tantum);

     

    b) correta. ato administrativo cria obrigação aos particulares, independente da anuência destes.

     

    c) correta. É realizada dispensando autorização judicial. usa-se a força física se preciso  for para descontituir situação violadora da ordem jurídica.

     

    d) errada. a presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros. o correto seria Presunção de veracidade

     

    Há quem diferencie presunção de legitimidade e presunção de veracidade.

    Presunção de legitimidade: diria respeito à validade do ato em si, enquanto a Presunção de veracidade: consagraria a verdade dos fatos.

     

    e) correta. Jose dos Santos Carvalho Filho: "a exteriorização da vontade dos agentes da administração pública ou de seus delegatários, nesse condição, que,  sob o regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

     

    Decreto: 1.171/94 - Anexo - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Presunção da Veracidade : presunção de veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.

    Presunção da Legalidade : presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se em conformidade com a lei

  •  Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

  • Gente o enunciado da questão ( D ) esta pedindo o conceito da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, a banca somente inverteu e colocou o conceito da PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, assim deixando a questão ( D ) ERRADA!

  • Questão puxada, mas o que ela tenta fazer é confundir veracidade com legitimidade, aquela diz respeito ao ato presumir-se verdadeiro, esta diz respeito ao ato estar conforme a lei

  • Incorreta: letra D

    Atenção: são presunções diferentes.

    Falar que o ato administrativo é legítimo é falar que ele está de acordo com a lei, que foi editado por quem de fato deveria editá-lo, e em conformidade com todo o ordenamento jurídico.

    Presunção de veracidade: o ato administrativo é verdadeiro.

    Segundo Di Pietro, a presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.


ID
13798
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, considere.

I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.

II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação.

III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação.

IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A licitação e os conseqüentes contratos firmados pela Administração são marcados, fundamentalmente, pelas cláusulas exorbitantes, que munem o Órgão Público de discricionariedade, facultando-lhe, frente ao seu interesse e conveniência, a revogação da licitação, rescisão contratual, alteração das cláusulas firmadas. Por outro lado, a Administração está adstrita à lei (princípio da legalidade) e como consequência disso, deve contratar mediante licitação, salvo os casos em que a própria lei prevê a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório.
  • Para resolver esta questão bastava saber que o item II era falso. Por exclusão, dava para encontrar a resposta. Esta é uma dica para se ganhar tempo na resolucão de provas...
  • A II é absurda e nas respostas a unica que não tem a II é a letra b. Questão de presente e rápida.


  • Essa foi dada hein galera... mas nao vamos arriscar...

    FUNDAMENTAÇÃO ITEM II:
    art. 37, XXI, CF/88
    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Portanto, a administração não pode sair por aí contratando...!

    Abraços!
  • QUESTÃO TÍPICA DE RESOLVER POR ELIMINAÇÃO.
  • Item B CORRETO.

    Comentário sobre os itens errados:

    II - A Administração deve sempre contratar por meio de Licitação, fora os casos de dispensa e inexigibilidade e de baixo valor (previsto em lei)

    IV - Este item descreve a modalidade Concurso e não Convite.

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    ANULAR REVOGAR
    - casos de ilegalidade
    **Anulação da licitação não enseja indenização
    **Anulação do contrato enseja indenização daquilo que já estiver executado, SALVO SE O MOTIVO DA ANULAÇÃO for de responsabilidade do CONTRATADO.
    - análise de mérito administrativo
    ***Requisitos p/ revogação:
    - interesse público
    - fato superveniente devidamente comprovado/ pertinente/ suficiente
  • I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado. [CERTA]

    Art. 49, caput, Lei 8.666. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado



    II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação. [ERRADA]

    Art. 2o , caput, 8.666. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.




    III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação. [CERTA]

    O Conceito da FCC está correto e pode ser complementado com o seguinte: "Instrumento convocatório: a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro foi precisa em sua definição, pois somos levados ao equívoco entendimento de que o edital é o instrumento próprio e único para a convocação de interessados. Mais à frente, será visto que na modalidade de licitação convite o instrumento convocatório é designado por carta-convite e que “fará as vezes” de um edital, ou seja, trata-se também de um instrumento convocatório, específico para a modalidade convite". (Prof. Adriel Sá)




    IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio. [ERRADA] 

    Art. 22, 8666, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
13801
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às características do contrato administrativo, considere.

I. A rescisão do contrato administrativo, quando em razão de interesse público, nunca resulta ressarcimento de prejuízos.

II. A alteração unilateral pela Administração Pública é permitida, mas ao contratado é garantida a mantença do equilíbrio econômico-financeiro.

III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.

IV. No contrato administrativo, o contratado pode ceder ou transferir a execução do objeto, independentemente do que constou do edital.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 79 §2º da Lei 8666 elenca uma série de prerrogativas do contratado quando da rescição contratual.
    II) Art. 58, I e § 2º.
    III)Art. 70
    IV) Art. 78, VI c/c Art. 72.
  • pequena retificação ao teor do comentário da colaboradora no que diz com o item III, o artigo a que se refere a Lei é o 71. Na prática, este artigo sofre grande restrição na esfera trabalhista, que condena a administração aos encargos trabalhistas, em que pese o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo.
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
    comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
    comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
    poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
    inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos
    previdenciários resultantes da execução do contrato,
  • A Administração se solida... (solidariza?), enfim, a Adm é responsável pelos encargos previdenciários junto com a contratada. Quanto aos outros encargos não, só os previdenciários.

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causadosdiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de suaculpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentopela órgão interessado.A responsabilidade pelos danos causados, decorrentes daculpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade)é do contratado, inobstante a fiscalização da Administração.
  • III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.
    Pela Lei 8666 tá certinho! Mas como fica a Súmula 331 do TST? Como está esta questão?
  • O contratado é responsável pelos encargos: 
    trabalhistas, 
    previdenciários, 
    fiscais e comerciais.
     
    A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos:
    previdenciários 
  • No que tange às características do contrato administrativo, considere.
    I. A rescisão do contrato administrativo, quando em razão de interesse público, nunca resulta ressarcimento de prejuízos.(FALSA) 
    § 2°Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    II. A alteração unilateral pela Administração Pública é permitida, mas ao contratado é garantida a mantença do equilíbrio econômico-financeiro.(VERDADEIRA) 
    § 6°  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.(VERDADEIRA)
    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 2°A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciáriosresultantes da execução do contrato 

    IV. No contrato administrativo, o contratado pode ceder ou transferir a execução do objeto, independentemente do que constou do edital. (FALSA)
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá  subcontratar  partes  da  obra,  serviço  ou  fornecimento,  até  o  limite  admitido,  em  cada  caso,  pela Administração(ou seja admitido no EDITAL).
  • Como expresso na lei, o contratado pode subcontratar, o que é bem diferente de transferir o objeto do contrato.
  • I. ERRADO - existem 2 casos que ensejam o RESSARCIMENTO DO CONTRATADO (desde que não haja culpa dele).

    art. 78. Motivo para Rescisão do Contrato: 

    XII - razões de INTERESSE PÚBLICO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79. §2º. Quando a rescisão ocorrer nos casos do XII e XVII, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido de todos os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:

    I. Devolução de garantia;

    II. Pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão;

    III. Pagamento do Custo da desmobilização

    ===================================================================

    ===================================================================

    II. CERTO - existem casos de Alteração Unilateral do Contrato pela Administração (art. 65, I), no entanto, há uma ressalva no §6º. 

    art. 65, §6º. Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento , o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 

    ===================================================================

    ===================================================================

    III. CERTO - a única responsabilidade solidária (contratado com a Administração Pública) é a referente aos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato (art. 71, §2º). 

    ===================================================================

    ===================================================================

    IV. ERRADO - a legislação não cita cessão ou transferência e sim subcontratação, que é possível (art. 72)


ID
13804
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexecução do contrato administrativo, é INCORRETO: afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 78, XV - Lei 8666
    Há nesse item um caso de exceção ao uso da clásula "exceptio non adimpleti contractus".
  • Art. 79 - § 2° - Quando a rescisão ocorrer com base dos incisos XII a XVII do artigo anterior, SEM QUE HAJA CULPA DO CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmolização
    (XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;)

  • ART;79/8666§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII aXVII do artigo anterior, ------------sem que haja culpa do contratado,------- seráeste ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados quehouver sofrido, tendo ainda direito a:
  • Os prejuízos são pagos, os lucros cessantes é que não são...

    Fico chateado de ver que as bancas preferem transcrever um dispositivo legal sem contextualizar... o contratado não pode simplesmente suspender o serviço (continuidade do serviço público)... enfim...

  •  
    •  a) Em regra, se houver atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração, o contratado tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
              LEI 8666/93 - ART. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

           XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;



    •  b) Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
    • LEI 8666/93 - ART. 79 - § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
    •  c) Se ocorrer caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada e que impeça a execução do contrato, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente.
           LEI 8666/93 - ART. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

           XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    •  d) No caso de não cumprimento das especificações ou do projeto do contrato administrativo, poderá acarretar rescisão unilateral e, dentre outras sanções, retenção de eventuais créditos até o limite dos prejuízos causados à Administratação.
    • LEI 8666/93 - ART. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    •  - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    • Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    • IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
    •  e) Nos casos de inexecução de contrato e conseqüente rescisão por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, independentemente de eventual culpa do contratado, este, só terá direito à devolução da garantia.
    • LEI 8666/93 - ART. 79. § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    • I - devolução de garantia;


ID
13807
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, em relação à responsabilização do agente público que praticou ato de improbidade, considere.

I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

IV. Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme determinado na Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa subdividem-se em:

    1) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
    2) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; e
    3) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    O primeiro caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. O segundo caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. O terceiro caso sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Logo, vamos à resolução da questão:

    Item I - CORRETO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS.

    Item II - ERRADO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS.

    Item III - CORRETO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS.

    Item IV - ERRADO, É CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS E MULTA DE ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
  • Acredito que tenha havido um erro de digitação nesta questão, pois o item III refere-se a preço superior ao de mercado. Conforme a Lei 8.429/92, Art 10, IV, constitui lesão ao erário permitir permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado. Assim, com esta alteração, o item ficará correto.
  • O comentario por tchapa em 14/03/2008 às 14:24h
    sobre o item IV, está quase perfeito, mas ele teve um pequeno engano quando diz que enriquecimento ilício pederá os direitos políticos, o correto é que poderá SUSPENDER e não PERDER os direitos políticos. O que o Agente Público pode PERDER é apenas a função pública e não peder os direitos, pois o que pode haver é no máximo uma SUSPENSÃO de até 10 anos, e assim que acabar esse período de punição, o agente público terá seus direitos políticos novamente, mas ele poderá perder a função pública definitivamente.
  • Pelo que entendi o inciso do Art 10 ao qual a questão de se refere é o inciso V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • Pessoal de acordo c/ a lei 8.429/92, o único erro nas opções II e IV refere-se aos valores das penalidade:
    II- a multa civil é de até 100 x o vlr da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar pelo razo de três anos.
    IV- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

  • Em resumo:

    Nos três casos de improbidade administrativa há a possibilidade de perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano. As penas previstas são:

    1) Enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    2) Prejuízo ao erário: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 5 anos; multa de até 2 vezes o valor do dano.

    3) Atentar contra os princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; proibição de contratar com o poder público por 3 anos; multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    É isso mesmo?
  • Leila. Perfeito o comentário.

  • Galera, dá pra formar um quadro comparativo(E COLAR EM ALGUM LUGAR..rs..) com os seguintes dados:

    1.ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    Perda dos bens: SIM
    Ressarcimento integral do dano: QUANDO HOUVER
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
    Multa civil: ATÉ 3x o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
    Impossibilidade de Contratar: 10 anos

    2.LESÃO AO ERÁRIO
    Perda dos bens: QUANDO HOUVER
    Ressarcimento integral do dano: SIM
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
    Multa civil: ATÉ 2x o VALOR DO DANO
    Impossibilidade de Contratar: 5 anos

    1.CONTRA OS PRÍNCIPIOS
    Perda dos bens: NÃO
    Ressarcimento integral do dano: QUANDO HOUVER
    Perda da Função: SIM
    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
    Multa civil: ATÉ 100x o VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO
    Impossibilidade de Contratar: 3 anos

    Simbora...!!

  • Excelente quadro comparativo confeccionado pela nossa colega Crix....Realmente este site está nos ajudando muitíssimo....Bons estudos a todos...
  • Comentário objetivo:

    I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. CORRETO! Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os Prinípios da Administração Pública (Art. 11, II, lei 8.429/92).

    II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três CEM vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez TRÊS anos. ERRADO: Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os Prinípios da Administração Pública (Art. 11, VII, lei 8.429/92).

    III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. CORRETO! Trata-se de ato de improbidade administrativa que ocasiona lesão ao erário (Art. 10, IV, lei 8.429/92)

    IV. Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos OITO A DEZ ANOS e pagamento de multa civil de até duas TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial. ERRADO: Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (Art. 9o, IX, lei 8.429/92).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Item I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    CORRETO. Conforme art. 11, inciso II, o ato em questão está incluído no rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Confirme art. 12, inciso III, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Item II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de  até   três vezes o valor da remuneração    percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

    ERRADO. Conforme art. 11, inciso VII, o ato em questão está incluído no rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Confirme art. 12, inciso III, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público (...) pelo prazo de três anos.

    Item III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    CORRETO. O caput do art. 10 inclui a ação ou omissão, dolosa OU culposa do ato que causar lesão ao erário. A ação descrita acima está incluída no inciso V do mesmo artigo como ato ímprobo que causa tal lesão.
    O art. 12, inciso II, explicita as seguintes medidas de responsabilização, dentre outras: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    Item IV.  Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de  cinco a oito anos  e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. 

    ERRADO. Conforme art. 9, inciso IX, o ato em questão está incluído no rol de atos que importam enriquecimento ilícito.
    Conforme art.12, inciso I, para tais atos as medidas de responsabilização são, dentre outras: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido.

    Letra A
  • Gabarito: A

    Mesmo que o candidato não domine a Lei de Improbidade Administrativa é possível resolver a questão com poucas informações:

    Memorize que: 10 anos corresponde a Enriquecimento Ilícito

    Situação IV - perceber vantagem econômica = Enriquecimento Ilícito, no entanto a questão traz a suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos → Elimina as alternativas “C” e “E”

    Situação II, traz dez anos na questão, mas a conduta descrita não corresponde a enriquecimento ilícito, mas sim a ato causador de dano ao erário. → Elimina as alternativas “D” e “B”


ID
13810
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à vigência e aplicação das leis, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° da LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • a- art.2º,§3ºLICC
    b- Art. 2° da LICC
    c- art. 2º, §2º LICC
    D- Art.1º.§1º LICC
    e- Art.1,§4º LICC
  • a) não restaura
    c)não revoga nem modifica
    d)três meses depois
    e)considera-se lei nova.
  • a) se trata do que a dotrina chama de de repristinaçao e que nao é admitido no nosso ordenamento juridico.
    c) revoga
    d)3 meses
    e) considera lei nova
  • A - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    B - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    C - Art. 2º § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    D - Art. 1º § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    E - Art. 1º § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Somando aos esclarecimentos já colocados: De acordo com a LICC, não é possível a repristinação automática de Lei revogada, MAS é importante ressaltar que quando uma Lei é considerada inconstitucional por meio de uma ADI, a repristinação da Lei que fora revogada pela Lei considerada inconstitucional será automática, caso o STF entenda o contrário, quer dizer, pela não repristinação, ele deve se manifestar expressamente na decisão da ADI.

  • Na lição dos cultos doutrinadores, uma coisa é a represtinação - nao admitida em nosso ordenamento jurídico, por conta da previsão do art. 2º, parágrafo 3º, da LICC e outra, bem diferente, são os efeitos represtinatórios em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da lei, declarada pelo STF, admitidos, vale destacar, nao apenas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Análise das alternativas:
    (A)  ERRADA.  A  repristinação,  em  regra,  não  ocorre  no  ordenamento
    jurídico brasileiro.
    (B) CERTA. Conforme o art. 2º, caput, da LIDB.
    (C)  ERRADA.  O  princípio  da  conciliação  prevê  a  possibilidade  de
    coexistência das leis.
    (D) ERRADA. O prazo correto é de 3 meses.
    (E) ERRADA. Em desacordo com o art. 1º, § 4º da LIDB.
    Gabarito: B
  • O artigo 2º da LINDB embasa a resposta correta (letra B):

     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o , § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    art. 1, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    art. 2, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (efeito de repristinação é vedada).

    Lei nova que estabelece disposições gerais/especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    No estrangeiro, a obrigatoriedade se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

    Correções de texto de lei já em vigor COSIDERAM-SE LEI NOVA.

    #PMMINAS


ID
13813
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e capacidade das pessoas naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 3º,CC-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    b) Art.5º,§único - cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;

    c)Art.6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;

    d)Art.3º,CC-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    e)Art.19,CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome;
  • a)-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Art. 3ºCC)


    b) - cessará, para os menores, a incapacidade:IV pela colação de grau em curso de ensino superior(Art.5º,§único)

    c) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;(Art.6º)

    d)-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;(Art.3º,CC)

    e) - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome; (Art.19,CC)

  • a) Correto - Art. 3°, III, CC.

    b) Errado - Art. 5°, IV, CC.
    (colação de grau em curso de ensino superior).

    c) errado - Art. 6°, caput, CC.
    (abertura de sucessão definitiva).

    d)Errado - Art. 3°, II, CC.
    (são absoluatmente incapazes)

    e)Errado - Art. 19, CC.
    (goza da proteção que se dá ao nome).
  • Alternativa B errada, pois neste caso cessará para menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR;Alternativa C errada, pois presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos que a lei autoriza a abertura de SUCESSÃO DEFINITIVA;Alternativa D errada, pois são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.Alternativa E errada, pois o pseudônimo para atividades lícitas GOZA da mesma proteção dada ao nome.
  • LETRA A

     

    ART. 3, III CC

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!

  • Atualmente, a correta seria a letra D:

    rt. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada!

  • Atualizando!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Desatualizada!!! Atualmente, só se encaixa nos Absolutamente Incapazes os menores de 16 anos. 

  • Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  


ID
13816
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, considere:

I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 927:
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 938:
    Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Art. 937:
    O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 945:
    Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    portanto certos os itens>> I, III e IV.
  • I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CORRETA! (Art. 927, parágrafo único, CC/02)

    Art. 927 [...]

    Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.  INCORRETA! (Art. 938, CC/02)

    Art. 938 - Aquele que habitar prédio, ou parte deleresponde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Frise-se que se trata de responsabilidade objetiva, independendo, portanto, de culpa.

    III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. CORRETA! (Art. 937, CC/02)

    Art. 937 - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruínase esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano. CORRETA! (Art. 945, CC/02)

    Art. 945 - Se a vítima tiver concorrido culposamente pelo evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • Sobre a responsabilidade civil, considere:

    I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Código Civil:

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Correta afirmativa I.


    II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Aquele que habitar parte de prédio, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

    Código Civil:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

    Correta afirmativa III.


    IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


    Resposta: C


ID
13819
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Juiz, considere:

I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa "I" está incorreta pois, quando o juiz for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa, ele será impedido e não suspeito, conforme o art. 134, VI do CPC.
    A afirmativa "II" traz o texto do art. 127 do CPC e por esta razão está correta.
    A afirmativa "III" está correta conforme o art. 133, II do CPC
    Por fim, a afirmativa "IV" também está correta pois traz o texto do art. 126, primeira parte, do CPC.
  • Art 134 - É defeso (proibido) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    ...
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Os casos de suspeição de parcialidade do juiz encontram-se no art 135.
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. (INCORRETO - não é suspeição, é impedimento)II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (CORRETO) III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. (CORRETO)IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    ERRADA

    Art. 134. É defeso (IMPEDIMENTO) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.                   

    II.     O   juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. CORRETO.

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. 

    III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. CORRETO.

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

    IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. CORRETO

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. 
     
    Resposta: Letra E
  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo ;V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ID
13822
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz poderá dispensar a citação e produzir imediatamente sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, quando a matéria controvertida for

Alternativas
Comentários
  • Este é texto do controverso art. 285-A do CPC, que foi incluído com a L. 11.277/06.
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    d)unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Ipsis Literis
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
  • Segundo o excelente prof. Daniel assunção, onde no artigo abaixo mencionado se tem "idênticos", leia-se "similares", pois ações idêncicas é caso de litispendência e a sentença não seria de mérito.
  • JULGAMENTO ANTECIPADO DE DIREITO- "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcênia em outros casos idênticos,poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença,reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada"(art.285-A)
  • A questão refer-se ao Art. 285-A. Esse tipo de decisão pevista neste artigo do CPCé denominado julgamento "prima facie". É bom ficar atento a denominação, pois poderáser objeto de futuras provas.Art. 285-A = "JULGAMENTO PRIMA FACIE".
  • O presente dipositivo legal em comentodisciplina o JULGAMENTO DE AÇÕES REPETITIVAS – que ocorrerá quando:

    1) a matéria controvertida for unicamente de direito. Istoporque envolvendo matéria de fato, as particularidades do caso em concretopodem ensejar soluções diferentes, de modo que a conclusão lançada em umprocesso não possa servir de bas e para outro;

    2) no juízo já houver sidoproferida sentença de total IMPROCEDÊNCIAem outros casos idênticos.

    O presente dispositivo legal buscaeliminar a possibilidade da propositura de ações que objetivem pronunciamentosjudiciais sobre temas pacificados em decisões reiteradas do próprio juizsingular ou dos Tribunais, tomadas em casos idênticos.

  • Apenas acrescentando que o STJ entende que o trecho "e no juízo já houver sido.." diz respeito à jurisprudência do tribunal ao qual o juiz se encontre vinculado, e não às decisões daquele juízo singular.

    Conforme: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110122&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
  • NCPC - DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
13825
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" estaria correta se disesse que os prazos legais não são suspensos nos feriados, pois eles são sempre contínuos, conforme o art. 178 do CPC
    Na alternativa "b", houve um trocadilho, visto que é a Fazenda Pública, a Defensoria e o Ministério Público que têm prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme o art. 188 do CPC, sendo que no caso de litisconsortes com diferentes procuradores, terão o prazo em dobro para falar nos autos conforme o art. 191 do CPC.
    O art. 184 do CPC diz que, salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do final, ou seja, ao contrário da alternativa "c"
    Por fim, a alternativa "e" traz exatamente a previsão do art. 181 do CPC e por isso é a correta.
  • Fernando, a Defensoria tem prazo em dobro para contestar e não em quadruplo, pois não se encontra contemplada pelo art. 188 do CPC.

    Sua prerrogativa é fundamentada pela Lei Complementar 80/94 (que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados e dá outras providências), que dispõe: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União [...] receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos".
  • a)Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados;
    b)Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos;
    c)Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973);
    d)Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público;
    e) CORRETA Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • É dilatório o prazo quando, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado.

  • a) O prazo estabelecido pela lei é contínuo, mas será suspenso nos feriados. ERRADO
    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 

    b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para contestar e em dobro para recorrer. ERRADO
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. 

    c) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. ERRADO
    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    d) Computar-se-ão em quádruplo o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou o Ministério Público. ERRADO
    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 
    Lei 1.060/50 Art. 5º § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    e) Podem as partes, de comum acordo, reduzir o prazo dilatório antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. CORRETO
    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 
  • aaaaah  maRRRdita, não sabia se a DP também tinha o prazo... melhor errar aqui do que na prova. 


ID
13828
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei penal no tempo e no espaço considere:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
 
De acordo com o Código Penal brasileiro, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    II. Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    III. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    IV. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, PRIVADA ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
  • I. COORETA"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."II. CORRETA"Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."III. ERRADA"Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."IV. CORRETA"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"
  • Princípio da Proteção Real ou da Defesa

    Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos no estrangeiro contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder público. Inteligência do art. 7°, I, b, CP.
  • Vale lembrar que:

    -
    "contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;" PODE SER QUALQUER PESSOA.

    - contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem está a seu serviço;SOMENTE POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO.
  •    

    Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar


    III- Errada . As embarções privadas que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Gab.: C

  • a letra B ferrou muita gente...

    Atenção aos detalhes, PRIVADA não!!!

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (aqui não misera) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • CORRETA -- LETRA C

    III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (SÓ QUANDO TIVER A SERVIÇO DO GOVERNO) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Art.5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    18/09/2020.

  • Para quem não entendeu o erro do item III.

    Assertiva:

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Bons estudos!

  • Privada apenas quando estiver a serviço do governo

  • Privada apenas se for a serviço do governo


ID
13831
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, valendo-se da condição de funcionário público, cogita em subtrair cinco computadores de propriedade do Estado que se localizam na repartição pública que trabalha. Para ajudá-lo na subtração convida Douglas, advogado da empresa particular GIGA e seu amigo intimo. Neste caso, considerando que Mário e Douglas subtraíram somente dois computadores,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de aplicação do artigo 30 do CP: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    É exatamente o que se dá no caso em tela: a condição de funcionário público é elementar do tipo penal do peculato e, consequentemente, se comunica ao particular, quando co-autor e/ou partícipe.

    De tal modo, no cenário do concurso de pessoas é plenamente possível que um terceiro que não possua a qualidade de funcionário público venha a responder por crime funcional, desde que tenha ciência dessa qualidade (do autor) ao praticar o delito. Assim, o co-autor ou partícipe deve, necessariamente, ter dolo (vontade livre e consciente) de agir criminosamente ao lado de um funcionário público.

  • O enunciado da questão não explicita se o particular sabia da condição de servidor público de Mário. Questão passível de recurso.
  • Acredito que quando a questão fala em "amigo íntimo" retira qualquer dúvida qto a ciência do co-autor no que se refere a elementar (ser funcionário público).
  • Questão mal elaborada. Para que Douglas respondesse no crime de peculato, precisaria inserir na questão que ele sabia da qualidade de funcionário público do amigo, pois simplesmente ser amigo íntimo não trás a obrigatoriedade do conhecimento. Concurso de pessoas em peculato? Valei-me FCC. 

  • Mal elaborada???

    Pelo contrário, a questão exige um mínimo de raciocínio e inteligência do candidato... a característica "amigo íntimo" foi para não deixar margem de dúvida.


    Já pensou o colega como delegado??? kkkkkkkkkk


  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Diferenciação entre:

    -Autor

    Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    -Coautor

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    -Partícipe

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo 29caput, do Código Penal, prescreve:

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • Questão interessante


ID
13834
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente impede voluntariamente que o resultado de um crime se produza, está configurada a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • O arrependimento é eficaz quando: O agente tendo já ultimado sua ação delitiva, desenvolve nova atividade no sentido de impedir a produção do resultado.
    Sua natureza é positiva, exigindo uma nova atividade, ao contrário do que acontece na desistência voluntária, esta com seu caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada.
  • No arrependimento eficaz a conduta é ATÍPICA. Responderá, todavia, pelos atos praticados, casos constituam ilícitos.
  • Para diferenciar desistência voluntária de arrependimento eficaz, basta perceber que:
    *na desistência voluntária ocorreu o início da execução do tipo penal, contudo, por vontade do agente não prosseguiu na execução dos atos, NÃO chegando sequer ao resultado.
    *no arrependimento eficaz ocorreu o início da execucção, chegando posteriormente ao resultado, sendo que após este ter ocorrido, o agente por ato próprio busca reverter as conseqüências deste último.

    Aproveito para fazer a análise conjunta de outros 2 institutos, a saber: tentativa imperfeita/imprópria E a tentativa perfeita. Percebam bem que se "parecem" com os institutos acima, quanto ao momento da ocorrência, vamos lá:
    *tentativa imperfeita/imprópria: o agente inicia a execução que será paralisada por intervenção de terceiros (ex.: quando chega a polícia, após o início da atividade delituosa e prende o agente em flagrante). Percebam que não chega ao resultado, da mesma forma que na desistência voluntária;
    *tentativa perfeita: o agente inicia a execução, passa por esta completamente, chega até o resultado, contudo não conseguirá alcançar este plenamente, em face da inaptidão oriunda do próprio agir do agente (ex.: agente que atira 7 vezes contra a vítima e erra todos os 7 tiros disponíveis). Houve a intercepção de um fator, qual seja, a inexperiência do agente, que não possibilitou que este pudesse chegar ao resultado pretendido.
  • Convém lembrar que arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da chamada tentativa abandonada ou qualificada

  • Art. 15, CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados". No art. está previsto tanto o instituto da desistência voluntária, quanto do arrependimento posterior. Diferencia um do outro, principalmente, o fato de no primeiro, o agente se encontra, no iter criminis, nos atos executórios (sem exaurí-los), enquanto no segundo já houve o exaurimento dos atos executórios, impedindo o agente que o resultado se produza.
  • A)VERDADEIRA ( TRATA-SE DA 2ºPARTE DO Art. 15) - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA SÓ VAI RESPONDER PELOS ATOS JÁ PRTICADOS.

    B)Arrependimento posterior se da em crimes não cometidos com violência ou grave ameaça a pessoas, reparado o dano ou restituido a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. A PENA AQUI É REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

    C)Comentário da A), quanto a tentativa é a pena do crime consumado diminuida de 1/3 a 2/3.

    D)Comentário da A).

    E)Desistência voluntária é a primeira parte do art. 15 ( que desiste voluntáriamente de prosseguir na execução. Aqui o camarada só responde pelos atos já praticados.
  • MUITO MAL ELABORADA ESSA PERGUNTA.DEIXA MUITAS DÚVIDAS
  • Para não esquecer:
    Na tentativa:QUERO MAS NÃO POSSO
    Na Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:POSSO MAS NÃO QUERO. Só respondo então pelos atos já praticados.

    Lembrando dessa fórmula fica facil resolver qualquer questão sobre este assunto.

  • Requisitos:a)Realização da execução pelo agenteb)Voluntariedade no impedimento do resultadoArt 15 “O agente que, voluntariamente, desiste deprosseguir na execução ou impede q. oresultado se produza, só responde pelos atos jápraticados”.Cumpre salientar que deverá possuir eficácia, pois sehouver a consumação responderá pelo ilícito.Ex: Após ingerir o veneno, ministrado por fulano, estesocorre beltrano, levando-o, imediatamente aohospital e impedindo sua morte. Da mesma forma,fulano só responderá pelos atos já praticados.
  • Gab ANa desistência voluntária, o agente pode prosseguir, mas, voluntariamente, para de praticar o crime durante a sua execução. Seria o caso do agente sacar a arma, disparar um tiro, errar, e, tendo condições de efetuar um outro disparo, resolve desistir de matar a vítima.Desistência voluntária e arrependimento eficazArt. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.Conforme o art. 15 do CP, o agente que desistir de prosseguir na execução do crime voluntariamente responderá apenas pelos atos já praticados.O arrependimento eficaz ocorre durante a consumação quando o agente se arrependee atua em sentido contrário, buscando impedir que o resultado ocorra. No caso do exemplo da desistência voluntária, se o tiro tivesse acertado a vítima e, após o autor se arrependesse do que fez, resolvesse levála ao hospital e ela conseguisse se salvar, estaria caracterizado o arrependimento eficaz.Também conforme o art. 15 do CP, o agente que se arrepender e conseguir impedirque o resultado do crime se produza responderá apenas pelos atos já praticados.No arrependimento posterior, o agente percorre todas as fases do crime e alcança o resultado, mas, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, ele age voluntariamente buscando sanar o dano ou restituir a coisa.Arrependimento posteriorArt. 16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Conforme o art. 16 do CP, o arrependimento posterior não é cabível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, no crime de homicídio não é cabível o arrependimento posterior.
  • Conceito de arrependimento eficaz: É quando o agente encerra a execução, mas impede a consumação do resultado. Ex: Pessoa que atira e acerta outra, mas presta socorro imediatamente, impedindo que esta morra.Obs: Não é necessário que a desistência ou o arrependimento sejam espontâneos, mas sim voluntários. Se o agente só agiu pelo conselho de terceiros, da mesma forma será o crime atipificado. Os motivos para tal mudança de conduta tão pouco precisam ser nobres.Obs2: Quando o arrependimento ou a desistência ocorre por motivos involuntários, como a chegada da polícia, não podem ser assim considerados. O que ocorre nesses casos é a simples tentativa perfeita ou imperfeita.
  • O arrependimento eficaz - segunda parte do art. 15 do CP - na tentativa perfeita, quando o resultado, que fatalmente adviria em consequencia da conduta do agente, é por ele evitado.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz(art. 15, CP): existe um traço comum entre tentativa, desistência e arrependimento, que é a vontade dirigida a um resultado que não chegou a se concretizar. Superado esse traço inicialmente comum, as figuras não se confundem.
    Na tentativa é algo alheio (ou estranho) à vontade do agente que impede a ocorrência do resultado.
    Na desistência voluntária, o próprio agente abandona a execução do crime quando ainda era possível prosseguir, isto é, apesar de manter uma margem de ação, o agente se abstém de prosseguir com ela.
    Para que essa figura ocorra é necessário que a conduta do agente, que não alcança o resultado, seja voluntária, pois o legislador não exigiu que ela fosse espontânea, ou seja, que partisse exclusivamente da sua mente. A desistência voluntária possui natureza negativa, porque ela significa uma abstenção (negação) de prosseguimento da execução.
    Já no arrependimento eficaz não há mais margem alguma para a desistência, pois o processo de execução está encerrado. O agente atuará no sentido de impedir que o resultado sobrevenha ou para diminuir os efeitos da sua conduta anterior. O arrependimento eficaz possui natureza positiva, porque exprime a conduta do agente para impedir ou diminuir os efeitos de seu ato anterior.
    Arrependimento posterior(art. 16, CP): nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente que reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento (e não oferecimento) da denúncia ou da queixa terá a sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
    Trata-se de uma causa obrigatória (se não for considerada na sentença, esta será nula) de diminuição de pena, e, portanto, o juiz está vinculado a ela se o agente preencher três requisitos:
    I. Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa;
    II. Reparação integral do dano ou restituição da coisa (se não for integral, perderá a diminuição plena);
    III. A reparação deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa.
     
  • A questão está bem elaborada. Na verdade, basta saber a ideia central contida no arrependimento eficaz, qual seja, de impedir o resultado. O agente não apenas deixa de continuar com a execução, pois atua no sentido de evitar que o resultado se consume. Ex: leva a vítima para o hospital. 

  • .

    Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 501):

     

     

    “Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

     

     

    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.” (Grifamos)

  • GABARITO A

    ESSA ALTERNATIVA D CONFUNDE DE MAIS...

    PMGO

  • Desistência voluntária: Após iniciados os atos executórios o Agente DESISTE por vontade própria. Já no Arrependimento eficaz: Após concluído os atos executórios o Agente se arrepende e IMPEDE a consumação do resultado. Lembrando que só é possivel falar em arrendimento eficaz se for possível impedir o resultado.

  • Fiquei em dúvida na letra D porém: Quando se fala em arrependimento eficaz e desistência voluntária, não há de se falar em tentativa, pois nesses dois casos, o resultado não ocorre por vontade do agente. Já na tentativa, não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • Gabarito letra A

    Desitência voluntária= posso prosseguir, mas não quero

    digamos que A esteja agredindo B a pauladas, em um dado momento, A ,depois de dar a segunda paulada, e sabendo que não seria suficiente para causar a morte de B, sai correndo do local

    Arrependimento eficaz= quando o agente impede que o resultado se produza

    A agride B, mas depois de ver o B no chão todo ensanguentado, quase morrendo, A se arrepende, presta socorro e B sobrevive


ID
13837
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a liberdade provisória é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples
  • A-ERRADO
    Art. 321 - Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
    II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses.

    B-CERTO
    Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

    C-ERRADO
    Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    D-ERRADO
    Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:
    III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

    E-ERRADO
    Art. 328 - O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  •  a) pena que não exceder 3 meses

    c) Pode ser concedida sem prévia audiência com MP

    d) Culposo pode 

    e) São 8 dias de ausência

  • Com o advendo da lei 12.403, a autoridade policial poderá conceder fiança quando tratar-se de infração cuja pena não ultrapasse 4 anos e o juiz poderá conceder fianças nos demais casos.

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR) 
     

     


ID
13840
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das Nulidades, considere:

I. Em regra, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

II. As omissões da denúncia ou da queixa ou da representação poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

III. As partes poderão argüir a nulidade a qualquer tempo, inclusive, a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido.

IV. A incompetência do juízo anula todos os atos realizados, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    II. Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    III. Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    IV. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.




  • LETRA E, SOMENTE I E II CORRETAS, CONFORME ARTIGOS CONTIDOS NO COMENTÁRIO ACIMA
  • I. Em regra, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    II. As omissões da denúncia ou da queixa ou da representação poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    III. As partes poderão argüir a nulidade a qualquer tempo, inclusive, a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    IV. A incompetência do juízo anula todos os atos realizados, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Pelo princípio do prejuízo não se anula o ato se da atipicidade não decorreu prejuízo para a acusação ou para a defesa. Esta regra é a viga mestra em matéria de nulidade e prevista no artigo 563, do Código de Processo Penal:

    “Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.


ID
13843
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de (...) 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    e) INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma, rel. Min. Celso de Mello. DJU, 04/10/1996, p. 37100).
  • CPP:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
  • A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público
  • Complementando o quadro de características do Inquérito Policial, temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório
    g) Indisponível
    e) Dispensável

    Essa característica de INDISPONIBILIDADE diz respeito ao fato de que a autoridade policial pode sermpre ENCERRAR o inquérito mas jamais ARQUIVÁ-LO.
  • A) ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. B)ERRADOArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. C)CORRETOArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. D)ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. E)ERRADOO IP eh procedimento administrativo, nao processo.
  • resposta 'c'Preso - 10 dias improrrogávelSolto - 30 dais prorrogávelO delegado não pode arquivar
  • a)     Deverá terminar no prazo de quinze dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante. SERA 10 DIAS
     
    b)    Será iniciado, nos crimes de ação pública, exclusivamente mediante requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal. MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
     
     
    c)     Não poderá ser arquivado pela autoridade policial, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime. CORRETO
     
    d)    Deverá terminar no prazo de sessenta dias quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  SERÃO 30 DIAS
     
     
    e)     É um ato de jurisdição e seus vícios afetaram a ação penal a que deu origem. NÃO AFETA
  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

                                                                                 PRESO             SOLTO
                                     CPP  ------------------------10 DIAS             30 DIAS
                                   CPPM ------------------------20 DIAS             40 DIAS
                        JUSTIÇA FEDERAL---------------15+15 DIAS      30 DIAS
    LEI DO TIMÃO (LEI 11.343 23 AGO 06) --30+30 DIAS      90+90 DIAS
    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR -10 DIA               10 DIAS
     
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
        30 + 30 DIAS
  • Douglas, sua B) tá errada. O erro está no exclusivamente já que não mencionou o "de ofício"
  • Só decorar o BIZU e ser feliz.

    "O DELEGADO DE POLÍCIA NUNCA ARQUIVA O INQUÉRITO"

  • nos casos mencionados na asertiva correta, o Delegado de Polícia não precisa instaurar o inquérito policial, contudo, o arquivamento depende da atuação do Juiz.

  • Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90 dias.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquérito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

     

    Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    a) 10 dias

    b) ação penal pública pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA | ou ainda ação penal privada

    c) gabarito

    d) 30 dias

    e) é um ato ADMINISTRATIVO e seus vícios serão DESENTRANHADOS

  • Uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, esse não poderá ser arquivado, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime.

  • Uma das características do inquérito policial é de ser INDISPONÍVEL, isso siginifica dizer que o Delagado não pode arquivá-lo.


ID
13846
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

César, servidor público federal, foi investido em cargo de direção. Minerva, também servidora pública, foi previamente designada como sua substituta. Posteriormente, César teve autorizado o afastamento desse cargo. Nessa caso, Minerva assumirá

Alternativas
Comentários
  • Art. 38,§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • uma questão muito parecida com essa caiu no último teste de memória da FCC, no TRF5 - Téc. Judiciário.

    Estudar é preciso, decorar é ainda mais, no caso da FCC
  • Segundo o Ilustríssimo Professor Paulo Diniz "Os servidores no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia da efetiva substituição. Transcorrido os primeiros 30 dias, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído percebendo a remuneração correspondente.
    Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, e de cargo de natureza especial, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia.
    É elemento essencial da substituição na forma estabelecida no art.38, que ocorra afastamento ou impedimento regulamentar de titular da função de direção ou chefia ou ocupante de cargo em comissão. O afastamento que enseja a retribuição do substituto é unicamente o que resulta no impedimento do titular que, embora conservando a titularidade, se afasta do exercício do cargo."
  • ** Lembrando que e somente se : § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a (30)trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Se a E estive-se da seguinte maneira estaria correta:

    E) automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo de direção, hipótese em que receberá a remuneração de seu cargo somada com a do cargo em substituição durante o respectivo período  periodos superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Gabarito: a) automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo de direção, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.


ID
13849
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise:

I. Grau e modalidade da culpa.

II. Circunstâncias agravantes e atenuantes.

III. Danos para o serviço público que provierem da infração cometida.

IV. Intensidade do dolo.

V. Gravidade da infração cometida.

VI. Natureza da infração cometida.

VII. Antecedentes criminais.

VIII. Antecedentes funcionais.

É certo que, na aplicação de penalidades disciplinares, a Lei no 8.112, de 11.12.1990, considera expressamente, APENAS o que contém nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/90:
    "Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
  • Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
  • Questão que não precisa ter muito conhecimento, basta saber que não precisa de antecedentes criminais, ou seja, o item VII é errado, sendo assim elimina todas as alternativa erradas deixando só a certa! =/
  • Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
  • Pra resolver esta bastava excluir antecedentes criminais. Baba.
  • Essa deu pra acertar na coerência, sem ter decorado.
    Basta haver dolo ou culpa, portanto, não precisa medir o grau, modalidade ou intensidade. Também não há que se falar em antecedentes criminais, mas sim funcionais, devido a aplicação de penalidades que consideram a reincidência. Aí, por eliminação, fica fácil.
  • antecedentes criminais não conta pois penalidades disciplinares são da esfera administrativa, e como sabemos as esferas administrativa, civil e penal são independentes entre si.
  • acho que uma boa forma de decorar estes itens seria gravar a seguinte expressão: ci da grana funciona

    CIrcunstâncias agravantes e atenuantes.
    DAnos para o serviço público que provierem da infração cometida.
    GRAvidade da infração cometida.
    NAtureza da infração cometida.
    Antecedentes FUNCIONAis.
  • Valeu Flávio!

    Ci da graNA funciona!
  • Atitudes assim devem ser parabenizadas, vlw flavio!

  • Pessoal vamos citar o gabarito oficial. Isso ajuda no direcionamento do comentário e na assimilação.

    CORRETO LETRA d!!!!!!!!!!


    Esse tipo de questão é feito por eliminação mesmo. DEcorex!!
    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • ^

    ô.O    

    responder a questão antes de ver os comentários ainda é a melhor forma de saber a resposta, e de aprender tb.
    o importante, no fim das contas, é o blá blá blá mesmo.
    cada um q a gente vê...
  • Concordo Camila, na hora da prova não tem como ver nenhum comentário antes de marcar uma alternativa!
    É errando que se aprende e os comentários surgem porque ou alguém errou ou acertou e quer contribuir. 


ID
13852
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Federal, os processos administrativos devem observar, entre outros, o critério de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Lei 9.784/99 Art.2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    a)ERRADA XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação;
    b)CORRETA II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    c)ERRADA XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    d)ERRADA III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    e)ERRADA I - atuação conforme a lei e o Direito;
  • um complemento ao ultimo comentário...

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    ou seja, a lei se aplica aos 3 poderes, desde que nas funções administrativas (que é função típica do executivo E atípica do LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)
  • Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            I - atuação conforme a lei e o Direito;

            II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

            III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

            IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

            V divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF;

            VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

            VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

            VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

            IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

            X garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

            XII  impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

            XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

  • Acredito que a proibição à aplicação retroativa de nova interpretação existe como forma de respeitar o "Princípio da Segurança Jurídica".
  • art 2º - lei 9784/99
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; -->
    princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade do interesse publico
    III - objetividadeno atendimento do interesse público, vedada à promoção pessoal de agentes ou autoridades; --> princípio da impessoalidade
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    Exemplo:
    O Decreto B, é criado para ser aplicado pela administração, oriundo da LEI A, em determinado momento a administração muda o entendimento e passa a adotar uma nova intepretação, é vedado pelo inciso XII, cabendo as alterações incidirem apenas para casos futuros e não na alteração do decreto B, esta vedação retroativa de nova interpretação nem é para beneficiar ou prejudicar o administrado, mas para assegurar um mínimo de estabilidade nas relações jurídicas já aperfeiçoadas num contexto administrativo
  • Não acho correto Gdo se fala em renúncia...a competência e irrenunciável, no máximo ela pode ser revogada ou avocada, nos termos da lei.


ID
13855
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com relação as consultas, representações e reclamações é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o TRE-RN, a consulta não será conhecida se versar sobre casos concretos:

    Seção I
    Da Consulta
     
    Art. 195. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político, sendo vedada a sua apreciação a partir  do dia 10 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
    Conf.Art. 8º, Lei n.º 9.504/97.
    § 1º  As consultas serão distribuídas a um Relator que, se entender necessário, poderá determinar que a Secretaria Judiciária preste, sobre o assunto consultado, as informações que constarem de seus registros e mandará dar vista ao Procurador Regional Eleitoral.
    § 2º  O Procurador Regional Eleitoral emitirá parecer no prazo de quarenta e oito horas.
    § 3º Tratando-se de matéria ou de assunto a respeito do qual exista pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal, o Relator poderá dispensar o parecer escrito e, na primeira Sessão que se seguir ao recebimento dos autos, apresentará o feito em Mesa, solicitando parecer oral, podendo, nada obstante, o Procurador Regional Eleitoral pedir vista pelo prazo de vinte e quatro horas.
    § 4º O Tribunal não conhecerá de consultas que versem sobre casos concretos ou que possam vir a seu conhecimento em processo regular, e remeterá ao Tribunal Superior Eleitoral as que incidirem na competência originária deste.
  • Questão baseada no Art. 92. Qualquer eleitor poderá reclamar ou representar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho de Juiz ou outra autoridade eleitoral, de que não caiba recurso e que importe em erro ou abuso de direito.

     §1º. Protocolada e distribuída a reclamação, pelo Relator, será dada ciência à autoridade reclamada, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias, podendo arrolar até três testemunhas. 

    §2º. Decorrido o prazo, com ou sem informações, o Relator designará dia para a inquirição das testemunhas arroladas, as quais comparecerão por iniciativa das partes, independente de notificação. 

    §3º. O Relator poderá delegar poderes a outro Juiz Eleitoral para a inquirição de testemunhas.

     §4º. Terminada a dilação probatória e ouvida a Procuradoria Regional, serão os autos conclusos ao Relator para julgamento.

     §5º. O julgamento das reclamações será em única sessão, facultando-se às partes o uso da palavra após o relatório, por quinze minutos, primeiro ao reclamante, depois ao reclamado e, a seguir, ao Procurador Regional.

  • Questão desatualizada! Esta matéria está disposta a partir do artigo 160 do regimento. 

  • a) 5 dias

    b) deverá se abster. O Tribunal só responde consulta em tese (não concreta)

  • Art. 161 Ao despachar a reclamação, o Relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato

    impugnado, que as prestará no prazo de cinco (05) dias;


ID
13858
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dos atos, resoluções e decisões dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. A respeito dos recursos considere:

I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

II. Os recursos eleitorais terão efeito suspensivo, suspendendo-se a eficácia de ato, resolução ou decisão.

III. Feita a distribuição do recurso a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de quinze dias.

IV. Em regra, no julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de Direito constituem prejulgados para os demais casos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 100. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da
    publicação do ato, resolução ou decisão.(CERTO)

    II Art. 102. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.( Excepcionando, de acordo com o CE, arts 362 ao 364 c/c o art 597 do cpp, a Apelação Criminal Eleitoral tem efeito suspensivo.)

    III Art. 111. §1º. Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional,
    que deverá emitir parecer no prazo de cinco dias.

    IV Art. 105. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de
    Direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos Juízes do
    Tribunal.
  • A questão se encontra desatualizada. No que se refere a seu item IV, o atual regimento interno (Resolução TRE-PB 09/2015) não traz mais tal dispositivo.

  • Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-PB (Atualizado em Maio de 2021)

    I) Art. 165 Parágrafo 2º

    II) Art. 158 caput

    III) Não existe mais esta disposição legal

    IV) Não existe mais esta disposição legal

    Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file


ID
13861
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Mário, João, José e Vitor são juizes de igual classe que tomaram posse no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na mesma data. Mario tem 30 anos de idade e serviu como substituto por 2 anos; João tem 45 anos de idade e serviu como substituto por 3 anos; José tem 55 anos de idade e serviu como substituto por 1 ano e Vitor também tem 55 anos de idade e serviu como substituto por 6 meses.

Considerar-se-á mais antigo para efeitos regimentais, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. §7º. Havendo empate na votação, depois de dois escrutínios sucessivos, considerar-se-á eleito o
    Juiz mais antigo no Tribunal e, se iguais em antigüidade, o mais idoso.
  • Art. 6°, Regimento interno PB - mais antigo para efeitos regimentais:

    1°- o que houver servido há mais tempo como substituto;

    2°- em caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso.

  • Refimento Interno 2015 TRE-PB:

    Art. 14 Regula a antiguidade no Tribunal:

    I - a data da posse;

    II - o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    III - a idade.

    Parágrafo único. No caso de recondução para o biênio seguinte, desde que não

    haja interrupção, a antiguidade contar-se-á da data da posse no primeiro

    biênio.



ID
13867
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compõe a lei de diretrizes orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está de acordo com o art. 165 da CF:
    Art. 165...
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias possui destinação constitucional especifica e veicula conteúdo material próprio, que, definido pelo art. 165, § 2º da Carta Federal, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Mais do que isso, esse ato estatal tem por objetivo orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (ADI 612-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-6-93, DJ de 6-5-94)
  • Item “a)” A incorreção está apenas na vigência de “4 (quatro) anos do mandato”. Essa vigência é do PPA.Item “b)” Está incorreto pois descreve o conteúdo da LOA, de acordo com o art. 165, § 5º, incisos I, II e III, da CF/88:I – Orçamento Fiscal... II – O orçamento de investimentos... III – O orçamento da Seguridade Social...Item “c)” Correto: Descreve o conteúdo da LDO, de acordo com o art. 165, § 2º, da CF/88:Item “d)” Incorreto: “programas de duração continuada; diretrizes e objetivos para as despesas de capital” referem-se ao PPA conforme art. 165, § 1º, da CF/88. Já a parte que fala: “critérios para limitação de empenho” refere-se à LDO, mas não é dispositivo constitucional e sim da LRF art. 4º, “b)”.Item “e)” Incorreto: Pois descreve uma das vedações estabelecidas na CF/88 (art. 167, § 2º) favorável ao PPA. “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
  • art. 165 2o   - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.

  • A questão deveria ser anulada, pois a LDO não contém alterações na legislação tributária como é dito na alternativa "C", mas apenas DISPORÁ SOBRE as alterações na legislação tributária, portanto para a alternativa ficar correta seria preciso alterar de "alterações na legislação tributária" para "disposições sobre as alterações na legislação tributária".

  • GABARITO: C (ACERTÔ MISERAVI) "Questão fácil pessoal"

    LDO:

    # Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    # Incluindo as despesas de Capital para o Exercício financeiro subsequente;

    # Orientará a elaboração da LOA;

    # Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    # Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais d fomento;

    # As emendas parlamentares à modificação do PLOA não poderão ser aprovados se forem incompatíveis com o PPA. ( art. 166, $4º).

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988


ID
13870
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a Pagar decorrem de

Alternativas
Comentários
  • Veja a Lei nº 4.320/64:
    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

  • Numa questão anterior foi colocado que "resto a pagar não é receita orçamentária, mas sim, receita-extra orçamentária". E a alternativa considera correta na questão afirma que "resto a pagar é receita orçamentária". Fiquei na dúvida!

  • Fala que restos a pagar DECORREM de despesas orçamentárias, mas os restos a pagar são despesas extra-orçamentárias. Espero ter ajudado!
  • Restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro.
  • O "peguinha" da questão é o verbo "decorrer" que os restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias legalmente empenhadas. Os restos a pagar pagos durante o exercício financeiro são classificados no balanço financeiro no lado das despesas, despesa extra-orçamentária e no lado das receitas, receita extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). No balanço patrimonial os restos a pagas são classificados no passivo financeiro. Espero ter contribuído pelo menos um pouco. Bons estudos a todos!
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Restos a pagar
    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, não pagas até 31/12. 

    Apesar de decorrem das despesas orçamentárias, eles se tornam (por meio de sua inscrição em restos a pagar) receitas extra-orçamentárias.
    Segundo o regime chamado regime de competência, as despesas devem ser contabilizadas conforme o exercício (ano) a que pertençam ou no exercício em que foram empenhadas. Assim, se uma despesa for empenhada no ano 2010 e for paga em 2011, a contabilização irá ser feita para 2010. Essa despesa realizada no ano anterior e paga depois é considerada extra-orçamentária.
    Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

    Gg
    Gabarito
     

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Sério que eu li no item "c" 31 de NOVEMBRO???

    Pra quem tá de cabeça fria parece ridículo, mas na sofrência da hora da prova faltando meia hora pra acabar é de destruir um cristão...

  • Pois é...eu tb não acredito que li 31 de novembro e marquei como certo!!! Imagine na sofrencia da prova.... 


ID
13873
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que toca à despesa de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" de acordo com a LC 101/2001:
    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
  • a) seria 2 quadrimestres c) art. 22 da LRF)
    b) o limite prudencial corresponde a 95% (idem art. 22)
    c) os limites são por poder
    d) certo
  • Corrigindo o comentário anterior:
    A)Conforme o ART.23 da LRF:"Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo(95%), sem prejuízo das
    medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
    adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.
  • b) 90% é o limite de alerta (LRF art. 59,VI,§1º,II)
  • a) em até 3 (três) quadrimestres, tal gasto retome seu limite máximo. 

    LRF 101/2000

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    b) o limite prudencial corresponde a 90% do limite máximo. 

    Limite Prudencial: 95%

    Limite de Alerta: 90% (dica: novenTA - alerTA)

    LRF 101/2000

    Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

    c) os limites são antepostos somente para todo o nível de governo; nunca para cada Poder estatal.

    Lei 101/2000

    Art. 20.

     

    d) os subsídios dos mandatos eletivos e o pagamento de pensionistas integram ambos o cômputo daquele gasto público. [CERTA]

    Lei 101/2000

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    e) a apuração considera apenas o gasto havido no mês anterior, proporcionalmente à receita corrente líquida. 

    Lei 101/2000

    Art. 18, §2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. João 3.16.


ID
13876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo do exercício financeiro, o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando. Para tanto, valeu-se de um

Alternativas
Comentários
  • Crédito Adicional Suplementar - são utilizados no reforço das dotações orçamentárias.
    Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.
    Crédito Adicional Extraordinário - são utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Complementando...'A abertura de créditos suplementares e especiais DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição justificativa.'
  • Despesa que não tem dotação orçamentaria específica...

  • bizu . tudo que é novo é especial
  • "o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando" = se é novo não estava previsto, ou seja, só pode ser especial ou extraordinário.

     

    Como não se trata de uma despesa urgente e imprevisível (tipo uma guerra ou calamidade pública), deduzimos que se trata de um crédito especial.

  • Gabarito: B

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    SUPLEMENTAR- AUTORIZADO LOA (abertura do crédito por decreto do Executivo), exceção ao princípio da exclusividade, ou autorizado em LEI ESPECÍFICA (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente). QUANTITATIVO. DOTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    ESPECIAL- autorizado por LEI ESPECÍFICA- (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente)NOVO PROGAMA - QUALITATIVO. NÃO EXISTE DOTAÇÃO. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA PROVISÓRA - URGENTE E IMPREVISÍVEL- QUALITATIVO.NÃO EXISTE DOTAÇÃO. NÃO PRECISA DETERMINAR A FONTE NEM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

  • Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.