SóProvas


ID
1380700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um agente da Polícia Federal foi escalado para atuar em
operação para cumprimento de mandado judicial de prisão e de
busca e apreensão, durante o dia, de documentos no escritório
profissional do investigado.

A respeito da atuação do agente na situação descrita acima, julgue
o item a seguir.

O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Art,5 

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


    Gabarito: ERRADO

  • A ressalva no Art, 5 diz respeito tão somente as comunicações telefônicas, sendo inviolável o sigilo da correspondência mesmo com autorização judicial.

    Gab. Errado

  • Por determinação judicial pode-se haver interceptação telefônica ou de dados através de Ordem Judicial (na forma da lei 9296/96) apenas para dois fins: Investigação criminal ou Instrução processual penal. Então não está na CF de forma expressa como afirma a questão.

  • GAB. ERRADO.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”


    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88. 

    Fonte: Nádia Carolina _ Estratégia Concursos


  • Violação de correspondência não está expresso. Gabarito Errado.

  • Pegadinha malandra 

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • SEGUNDO o art. 5 da CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Na expressão "salvo, no último caso," está se referindo às comunicações telefônicas que podem ser VIOLADAS para investigação criminal ou instrução processual penal.

    GABARITO; errada

    valeu, então valeu.

  • Esclarecido que nao ha previsao expressa na CF para quebra do sigilo de outros meios de comunicacao além da telefonica, resta a dúvida:

    Poderia o agente de policia acessar o conteudo do documento epistolar, ou deveria remetê-lo ao delta ou ao membro do MP??

  • Colegas. Infelizmente temos que lidar com as bancas então, para os que tiverem interesse, deem uma olhadinha na questão Q419773, do concurso de Delegado de Polícia de SC/2014, a cargo da ACAFE.

    A questão pedia a assertiva incorreta, tendo considerado como tal a afirmativa:

    "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inexistindo vedações"

    Por óbvio esta assertiva está incorreta. Em contrapartida, considerou como correta a assertiva:

    " É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. "


    Pode parecer preciosismo, mas acho interessante e nada me surpreende quando uma banca, ao se deparar com duas questões aparentemente corretas, elege a mais correta como resposta.

    O que não me parece razoável é o fato de pedir a assertiva "incorreta". Porque aí não há meio termo, não tem como estar "só um pouco incorreto".

    Sobre a questão especificamente, possui certa relação com o enunciado da questão em debate, uma vez que a banca entendeu como correto que é inviolável o sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, sendo que admitiu que por ordem judicial (não excetuou, quer dizer, ampliou a restrição da CF), nos moldes da lei, fossem violadas tais direitos, indiscriminadamente, ou seja, não apenas as comunicações telefônicas e de dados, mas também o sigilo de correspondência.

    A questão não foi anulada, portanto o examinador da ACAFE através de uma questão de prova exerceu seu "poder de reforma constitucional" e ampliou as possibilidades de violação dos sigilos constitucionalmente assegurados, desde que o legislador o faça por meio de lei.

    É isso aí.

    Bons Estudos.

  • ART.5 XII CF- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • CF/88

     

    É INVIOLÁVEL O SIGILO:

    1. CORRESPONDÊNCIA

    2. COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS

    *DE DADOS

    *TELEFÔNICAS 

     

    SALVO AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

     

  • É importante frisar que se a carta estivesse aberta ela seria colhida como prova e o seu conteúdo faria parte das provas lícitas ali encontrados.  Uma vez que nesse caso não se estaria violando a correspondência, mas sim lendo o seu conteúdo uma vez que já estava aberta.

  • O Cespe equivocou, pois o esta assertiva está errada, senão vejamos. O fato de o agente da polícia federal estar amparado por um mandado judicial não o autoriza a abrir toda e qualquer correspondência que estiver no escritório. Por exemplo, uma conta de água, luz não podem ser abertas, haja vista que trata de despesas que nada tem a ver com o objeto da investigação. Na minha opinião o CESPE é a pior banca de concurso do Brasil. 

  • Atenção Felipe Garcia
    essa questão na prova oficial do CESPE é a questão número 113
    e o gabarito definitivo está ERRADO.

  • não há autorização expressa na CF/88 para a violação do sigilo de correspondência...o que há é uma restrição dessa inviolabilidade no caso de estado de defesa e de sítio, conforme arts. 136, §1º, I, b e 139, III da CF/88.

    Observe-se que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com o caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. (Fonte: Pedro Lenza).


  • 1. Direitos dos presos e artigo 41, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais.

    “Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.” (grifamos)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29913/o-direito-fundamental-ao-sigilo-de-correspondencia-e-a-execucao-penal#ixzz3RA9bxS7J

  • Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Nesse sentido, o agente agiu corretamente. Contudo, o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado



  • Cuidado!!! É inviolável as correspondências e as comunicações (telegráfica/dados/telefonia*). Exceto: As comunicações telefônicas - por ordem judicial; - nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (ritos/prazos/cabimento); - para fins de instrução CRIMINAL ou instrução PROCESSUAL PENAL.

  • Art. 5º da CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Se não prestar atenção vai interpretar mal e errar.

    Gabarito: ERRADO

  • Correspondencia é inviolável.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    As correspondências são invioláveis.


  • Eu aprendi com o professor que é violável sim, todos esses meios de comunicação por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.  Então creio que o erro nessa questão está nessa parte "uma vez que está prevista na CF, de forma expressa". Espero ter ajudado e bons estudos.

  • O que esta expresso na Constituição é as Comunicações telefônicas e não correspondencias.

  •  Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

      § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    ...

    Não está na CF, mas há previsão no CPP.

  • admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

    Contudo, se a apreensão das cartas for domiciliar, somente pode ser admitida quando houver determinação específica no mandado judicial ou quando guarde pertinência com o crime objeto da investigação.

    O ERRO está : ''em prevista na CF, de forma expressa''.

  • O agente PODERÁ ACESSAR o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.


    Acredito que o erro da questão também se fundamenta no ponto que afirma poder o agente acessar o conteúdo. Isto,pois o agente apenas cumpre o mandado, recolhendo os meios de provas cabíveis para futura análise por parte da autoridade policial. Sem dúvida na prática isso é rotina,mas numa prova precisamos evitar cair nessas ciladas.
    Bons estudos!
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    o que está EXPRESSO na constituição é que pode ser violado o sigilo das comunicações telefônicas, 

     por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O sigilo das correspondências até pode ser violado, mas isso não está expresso na CF.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Na CF as correspondências são invioláveis, porém no CPP as correspondências não são invioláveis.

  • Na questão fala que o Agente PF teve ordem judicial de invadir e fazer busca e apreensão, e não para violar correspondência(APENAS EXPRESSAMENTE)

  • Segundo Profº Pedro Lenza:

    Sigilo de correspondência: como regra, é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, quando poderá ser restringido (CF, art. 136, § 1º, I, "b", e 139, III). 

  • "Um agente da Polícia Federal foi escalado para atuar em
    operação para cumprimento de mandado judicial de prisão e de
    busca e apreensão, durante o dia, de documentos no escritório
    profissional do investigado."


    Errei por besteira! Pegadinha ruim :(

    Está explícito que o mandato judicial é apenas de prisão do investigado e há outro apenas de busca e apreensão de documentos no escritório (ou seja, levar esses documentos apreendidos até o juiz, fechadinhos como encontrados) e não de VIOLAÇÃO. O mandato não dá poder ao Agente para isso, então, a atitude do Agente da PF é ilegal.



    Que chata essa CESPE, rs.


    Bons estudos e força, pessoal!

  • correspondências abertas => SIM 

    correspondências fechadas => NÃO

  • Acho q nesse caso o agente poderá acessar a correspondência. Pela jurisprudência do STF a proteção constitucional é da comunicação de dados e não de dados em si. No caso apresentado na questão não há quebra do sigilo das comunicações (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. 

    O erro da questão é dizer que há previsão expressa na CF permitindo a violação do sigilo das correspondências.

  • Grampos em escritórios são permitidos.

  • Caro Beto Vieira, 

    Vi seu comentário, me informe por gentileza a fonte desse comentário, até então desconhecia que correspondência aberta é possível e fechada não é possível. 
    Fico no aguardo da sua resposta! 
    Obrigada.
  • Muito boa questão.....

  • Questão errada: A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-policia-federal-2014/

  • errei de bobeira. Não me atendei para "uma vez que está prevista na CF".

  • Quando houver um conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, utiliza-se o princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando-se o sacrifício total de um em prol do outro.
    Aliás, quando se trata de apuração de um crime, ainda mais quando a violação da correspondência for imprescindível para revelação da verdade.
    No julgamento do HC 70.814 – SP, Relator Ministro Celso de Mello,  DJ de 24 de junho de 1994, RT 709/418, o Supremo Tribunal Federal assentou que o sigilo não pode servir de instrumento para salvaguarda de práticas  ilícitas.
    A salvaguarda da garantia da inviolabilidade da correspondência não pode servir para proteger pessoa que comete crimes.
    Divirjo, desta forma, da posição apresentada por Rangel  para quem o artigo 240, § 1º, f, do Código de Processo Penal é inconstitucional, por afrontar o artigo 5º, XII, da Constituição Federal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38850/busca-e-apreensao#ixzz3k6ywjFVJ

  • Concentrei-me no "busca e apreensão"...

  • ERRADO.
    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    Tal inciso menciona a inviolabilidade das correspondências, tutelando as cartas e os impressos em geral, bem como os e-mails, contra intromissões indevidas. Como nenhum direito fundamental se reveste de caráter absoluto, é  factível que haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas por questões de segurança publica ou em razão da utilização da inviolabilidade como escudo para a prática de atividades ilícitas. No entanto, a questão afirma que tal possibilidade está prevista expressamente na CF, o que não ocorre. A CF apenas ressalva expressamente a violação do sigilo das comunicações telefônicas.
  • Não está expressa na CF.

  • ERRADO!

    A questão erra em dizer que esta de forma expressa na CF a possibilidade de violação. O art. 5º XII faz uma ressalva na possibilidade de violação por ordem judicial ou em hipóteses que a lei diz, mas em último caso.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • DE ACORDO COM A CF, O QUE PODE SER VIOLADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL É A COMUNICAÇÃO TELEFÔNICAS.


    GABARITO "ERRADO"
  • Errado.


    Cespe abordando termos que são minuciosos em certas questões....e como sempre simplesmente trocando termos....


    Enfim correspondência não pode ser violada, nem mesmo por matéria de processo penal...apenas as  comunicações telefônicas...conforme regulamento....ordem judicial...e matéria de processo penal.


  • É INVIOLÁVEL O SIGILO:

    1. CORRESPONDÊNCIA

    2. COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS

    *DEDADOS

    *TELEFÔNICAS 

    SALVO AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Art,5 

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial...

    O STF admite a violação de correspondência em sede prisional pelo chefe carcerário. no entanto APENAS nesse caso específico.

  • Daniel Reis , está correto sobre a decisão do STF , só que no livro não cita o chefe carcerário e sim adm. penitenciária , a professora que comentntou a questão nem falou sobre isso , rs

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • ERRADO

    A autorização expressa para a violação excepcional refere-se, tão somente, às comunicações telefônicas.

  • Valeu pelo comentário, Phablo Henrik.

  • A regra do sigilo da correspondência está constitucionalmente prevista no inciso XII do art. 5º, a seguir:

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (grifos nossos)

    Não obstante o direito fundamental da inviolabilidade a interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. Por essa razão admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional. [ 1 ]

    Contudo, se a apreensão das cartas for domiciliar, somente pode ser admitida quando houver determinação específica no mandado judicial ou quando guarde pertinência com o crime objeto da investigação. [ 2 ]

    Notas de Rodapé

    1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2010. pág. 417.

    2. idem .

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535466/quando-e-possivel-a-quebra-do-sigilo-da-correspondencia

  • Pode mexer no TELEFONE (comunicações Telefônicas), mas não pode mexer no DECOTE (DE dados, COrrespondências e TElegráficas).

    Mnemônico bobo, mas me ajudou a lembrar.
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”


    Copiei do amigo Phablo Henrik apenas p ficar no meu feed de notícia e eu revisar =D

  • Gab: errado

    Nao está de forma expressa.

  • Comentário da professora!


    Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Nesse sentido, o agente agiu corretamente. Contudo, o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado


  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

    Copiei do amigo Phablo Henrik apenas p ficar no meu feed de notícia e eu revisar =D 

  • Eu não entendi =/

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    Galera, o único erro da questão é afirmar que essa hipótese de quebra do sigilo das correspondências está de forma expressa na CF, pois a unica hipótese que está expressa na CF é a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. O STF tem o entendimento de que é possível a quebra dos sigilos das correspondências, mas em outras hipóteses. 


    Portanto: errado

  • o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    O último caso se refere as ligações telefônicas.



  • sigilo bancário e fiscal - pode ser quebrado por autoridade judicial ou CPI 

    sigilo de correspondência e telegráfica - não pode ser quebrado nem por ordem judicial ou CPI (exceção, durante estado de sítio)

    interceptação telefônica - determinada somente autoridade judicial

  • A tal da ''forma expressa" sempre me confunde. 

  • Errada, só nos casos de comunicação telefônica por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • expresso-> só telefônicas

  • De forma expressa, somente pode ser quebrado, por ordem judicial, o sigilo das comunicações telefônicas

     

    ---> para fins de investigação criminal (ou seja, durante o inquérito policial)

     

    --- ou para instrução processual penal (ou seja, para a ação penal)

  • Só pode violar de acordo com a CF:  telefônicas p/ investigação criminal e instrução processual penal : via judicial
    Correspondência, Telegráficas e Dados de acordo com STF: pode por via judicial
    E Dados pode tb por: CPI

  • Expressamente na CF,  só há possibilidade  de violaçao para comunicaçoes telefônicas.

  • Não vá de vez que essa é barril dobrado!!

  • sigilo da correspondencia somente poderá ser violado so for em caso de cartas dos presos nos presidios.

  • ERRADO

    CF--->COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS-->ORDEM JUDICIAL PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

     

    AS OUTRAS FORMAS DE VIOLAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA QUE VAI TRAZER.

  • ERRADA.
    CF 88, ATR V, INCISO 12
    Como se sabe, o artigo 5º , inciso XII , da Constituição Federal prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicaçõestelegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A CF
    Somente nas comunicações
     telefônicas, - Investigação ccriminal - Instrução Processual Penal
    Autorizado por :JUIZ


    JURISPRUDÊNCIA DO STF
    Violação de Sigilo de correspondência por autoridade Administrativa Penitenciária.
    Autorizado POR  JUIZ
    Violção de Comunicação de DADOS - bancarios - fiscais -  telefonicos - informáticos  
    autorizado por :JUIZ OU CPI
    Violação de Comunicação Telegráfica
    autorizado por : JUIZ

  •  investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o Art.5 da CF/88 : "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por odem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,"

     

    Ou seja, o agente em questão não deveria acessar o sigilo das correspondências do acusado, o agente poderia, somente, acessar o conteúdo das comunicações telefônicas, se estivesse amparado por odem judicial.

  • Bom, então se nem juiz pode, estamos diante de um caso de direito fundamental ABSOLUTO?

  • GABARITO E 

    ...Uma coisa é violar..outra coisa é aprender...

    de acordo com o CPP

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

      § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    ...

  • Vem com o tempo!!!

  • O que está expresso na CF é a hipótese de violação telefônica!!

  • A questão aqui foi bem clara, o mandado judicial foi de prisão, busca e apreensão...o que quero saber é se para violar as correspondencias  o dito policial deveria ter em mãos um outro mandado judicial para essa finalidade?

  • GABARITO - ERRADO.

     

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

     

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • ERRADA

    Complementando os comentários:

    Art. 151 CP - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. (Artigo Revogado)

    Art. 40 (LEI 6.538/78) - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:

            Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa. (em vigor)

    A violação precisa ser de CORRESPONDÊNCIA FECHADA e feita INDEVIDAMENTE. A violação legítima é permitida. Contudo, o agente não precisa abrir a carta, neste caso PROTEGE-SE O CONTEÚDO.

    Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.

  • Intem expresso sobre a violação da correspondência não tem, mas tem entendimento do STF...

  • Maneira simples de resolver sem precisar ficar lembrando a lei. o STF decidiu que qualquer direito de comunicação pode ser violável por ordem judicial. Entretanto, na CONSTITUIÇÃO FEDERAL só é permitida a quebra do direito por odem judicial (fundamentada em investigação criminal) o caso de interceptação telefônica.

  • Errada

     

  • A violação do sigilo de correspondência é vedado expressamente pela CF. O que é permitido expressamente pela CF é a quebra do sigilo telefônico para fins de instrução penal ou investigação criminal.

     

    Art. 5°, XII, CF

  • Resumindo:

    O STF permite com ordem judicial.

    A Constituição não permite.

    A questão diz que está expresso na constituição.

    A questão está errada.

  • ERRADO

     

    Porém, os presos, provisórios ou não, tem esse direito relativizado. Os agentes penitenciários podem violar o sigilo da correspondencia, por motivos de segurança.

  •  Concordo com nossa colega Cassia:

    '' A administração penintenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalidade, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84, proceder á interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar de inviolabilidade do sigilo espistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de  práticas ilícitas''  ( STF, HC, 7.814/SP)

    Fonte: M. Gerorge.Curso de  Direitos Fundamentais. 5ª Ediçao;

  • Nesse caso só é permitido a cartas abertas, correto?

  • só não ta explicita mais pode sim por outros motivos.....

  • Assertiva ERRADA. Constata-se o erro na assertiva por estar escrito "violação no sigilo de correspondências", de forma generalizada. Não especificou a violação das comunicações telefônicas, que é permitida na CF, de acordo com o artigo 5° XII "(...) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."). Portanto, não há que se falar em interpretação implícita. Não são todas as correspondências que podem ser violadas. Texto do artigo 5° XII CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (o texto se refere às comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Espero ter ajudado. Um bom estudo a todos!
  • De acordo com a CF o sigilo das comunicações TELEFÔNICAS poderá ser quebrado, em 2 hipóteses: IVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, SOMENTE NESSAS HIPÓTESES.

     

    * As demais formas de comunicação também poderão ter o sigilo quebrado através de decisão judicial (reserva jurisdicional), segundo o STF.

     

    * O sigilo dos DADOS pode ser quebrado pela CPI também. O sigilo dos DADOS é quebrado por decisão judicial e por CPI

     

    * A gravação por um dos interlocutores da conversa não viola o sigilo das comunicações, de acordo com o STF.

  • Correspondência já aberta Sim !!
  • A violação do sigilo de correspondência é vedado expressamente pela CF. O que é permitido expressamente pela CF é a quebra do sigilo telefônico para fins de instrução penal ou investigação criminal.

     

    Art. 5°, XII, CF. Deus no comando!!!foco,força,fe.

  • A violação do sigilo de correspondência é vedado expressamente pela CF. O que é permitido expressamente pela CF é a quebra do sigilo telefônico para fins de instrução penal ou investigação criminal.

     

    Art. 5°, XII, CF

  • O que leva estes estimados estudantes a ficar copiando e colando os comentários já feitos pelos colegas.....

  • "A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88. Questão errada."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-policia-federal-2014/

     

    Segue!

  • GABARITO ERRADO,  É INVIOLÁVEL O SIGILO À CARTAS, CORREPONTÊNCIAS, PODENDO SER VIOLADO POR ORDEM JUDICIAL, QUE NO CASO EM TELA NÃO TINHA UMA ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA PARA A QUEBRA DO SIGILO. FOCO!!!

  • Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Nesse sentido, o agente agiu corretamente. Contudo, o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências. Incorreta a afirmativa. 
    RESPOSTA: Errado

  • SÓ A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    como disse a coleguinha abaixo:

    O STF permite com ordem judicial.

    mas, A Constituição não permite EXPRESSAMENTE.

    E A questão diz que está expresso na constituição.

    A questão está errada.

    TODAVIA, ACESSO AO WHATSAPP DE APARELHO CELULAR COLETADO EM BUSCA E APREENSÃO

    Imagine a seguinte situação:
    Augusto estava sendo investigado pela suposta prática de tráfico de drogas.
    O juiz decretou medida de busca e apreensão na casa de Augusto, autorizando que fossem apreendidos “instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; objetos necessários à prova de infração, além de permitir a colheita de outros elementos de convicção.”
    Durante as diligências, foram encontras drogas, balanças de precisão e dois celulares, tendo tudo isso sido apreendido.
    Augusto, que estava no local, foi preso em flagrante.
    A autoridade policial acessou o whatsapp dos aparelhos celulares e descobriu inúmeras conversas de Augusto negociando drogas e determinando a morte de inimigos.
    A defesa impetrou habeas corpus alegando que o Delegado somente poderia ter acessado o whatsapp de Augusto com uma nova autorização judicial, razão pela qual essa prova seria ilícita.

    A tese da defesa foi acolhida pelo STJ?
    NÃO.

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.
    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.
    A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.
    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

  • O mandado que o policial tinha era pra fazer a busca 'domiciliar' e não violar as correspondências.
  • Ah , quer dizer que a porra dos documentos nunca vão ser analisados.
  • mandado é: busque e traga para mim

  • Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Nesse sentido, o agente agiu corretamente. Contudo, o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • O mandado é para busca e apreensão. Ou seja, não há autorização judicial específica para haver violação das correpondências.

  • Que ele pode acessar está correto, segundo entendimento do STF:

    a inviolabilidade de correspondência subsiste enquanto ela estiver em trânsito, porque uma vez recebida pelo destinatário, transforma-se em documento, passível de apreensão (CPP, art. 240, § 1º, “f”). Considerada a natureza documental ou de dados das mensagens contidas na caixa postal, a inviolabilidade é perfeitamente passível de afastamento por ordem judicial.

    O que deixa incorreto é afirmar que está previsto expressamente na CF, pois "expresso" só está comunicações telefônicas:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

  • O que está expresso na Constituição Federal é a possibilidade de ser violado o sigilo das comunicações telefônicas, por órdem judicial, nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Errado

    A CF veda a violação de correspondências e telegráficas em absoluto. O STF as permite...
    A CF e o STF permitem a violação de comunicações telefônicas somente por ordem judicial para investigação ou processo criminal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • isso NÃO ESTÁ PREVISTO NA CF. questão ERRADA, muito boa a questão!

  • Errado. "É inviolável o sigilo da correspondência "
  • Art. 5º, XII da CF: "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". 

    O texto expresso da CF nos leva a inferir que somente é possível à devessa, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas. 

  • Estive assintindo uma aula sobre o assunto, e percebi que tem a possibilidade  de violar-se em virtude do interesse público, no entato, parece que o Cespe não entende dessa forma. Penso que o erro, está em: ''Expressa na CF, tb"

  • Por que tanto comentário pra uma questão tão fácil?

  • perante o texto exppresso da constituição,

    somente a comunicaçao telefônica fica autorizada

     

  • ERRADA

     

    CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DADOS --------------------------> NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL


    COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS ----------------------------> SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL.

  • Art. 5º, XII da CF: "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Obs.: Se a correspondência já estiver aberta pode ser verificada.
  • A ordem judicial é válida para o telefone e não pra a correspondência....

  • A ordem judicial é válida para o telefone e não pra a correspondência....

  • Errei tentando não cair nas possíveis "pegadinhas" da Cespe..

    Deduzi que as correspondências abertas poderiam ser acessadas.

  • é inviolável o sigilo de correspondência...MAS SE TIVEREM ABERTAS NESSA CASO DA QUESTÃO PODEM SER VIOLADAS, PORÉM NOTEM QUE A QUESTÃO NÃO FALA NADA DO TIPO, ENTÃO NÃO VAMOS CAIR NO ERRO DA EXTRAPOLAÇÃO.

  • Previsto expressamente apenas em relação às comunicações telefônicas.

    É essencial o Português em todas as questões e para ler a CF também ....

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5º, XII da CF: "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  •  Pra não erra mais

     

    Comunicação telefonica : Somente Juiz  ( Ordem judicial )

     

    Comunicação de dados : Juiz ou Cpis... Por exemplo, Dados bancários 

  • Cuidado!!! Pode interceptar cartas a presidiários, quando envolver questões de segurança. Fora isso, as interceptações telefônicas (grampo) só podem ser autorizadas por juiz em instrução processual penal e processo criminal. Portanto, o agente é incompetente e a matéria não é abrangida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • :. Não há autorização expressa na CF/88 para a violação do sigilo de correspondência.

    PORÉM, posicionamentos recentes estão versando sobre:

    1) "A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, (...) proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas", segundo o STF.

    (CESPE - 2011) É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CERTA!

    2) A doutrina majoritária sustenta que a carta aberta pode ser objeto de busca e apreensão

  • Qual a diferença entre ordem judicial e mandado judicial?

  • O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (ou seja comunicações telefônica), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Sendo assim, somente o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado e o erro da questão esta em dizer que " uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal."

  • Errado

    Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Nesse sentido, o agente agiu corretamente. Contudo, o art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências. Incorreta a afirmativa. 

  • G: ERRADO.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • Apenas comunicações telefônicas.

    GAB. E

  • Galera vamos aprofundar aí, apenas comunicações telefônicas? Na verdade esse é o mais difícil de ser quebrado. Fica a dica!!!!

  • Na prática, o caso hipotético pode ocorrer, é LEGAL? Sim.

    Mas, como solicita a assertiva, o caso está previsto, expresso na CF/88? Não.

    Bons estudos.

  • O mandado da situação hipotética é de busca e apreensão, não de quebra de sigilo. O sigilo de correspondência pode sim ser violado, ao interceptar cartas em presídios, por exemplo. Mas de forma expressa, só interceptação telefônica

  • Lembrando que, de acordo com a LEP, é possível violar correspondência de preso em determinadas situações.

  • Quanta besteira hein pessoal!? Estão falando isso pra derrubar os candidatos, só pode.

    Segue a regra:

    Sigilo de correspondência - Pode ser quebrado pelo poder judiciário, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e diretor de presídio, conforme jurisprudência do STF.

    Sigilo bancário - Pode ser quebrado pelo poder judiciário, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e pela Receita Federal. Não poderá ser quebrado pelo TCU (Tribunal de contas da união) conforme jurisprudência.

    Dados telefônicos - Somente pelo poder judiciário e por CPI.

    Interceptação telefônica - Somente pelo poder judiciário, em casos de investigação criminal e para instrução processual penal, sendo vedado o uso para processo administrativo/cível.

    P.S -

    somente os membros do Poder Judiciário poderão autorizar a interceptação telefônica; não há possibilidade dessa autorização por ato de autoridade policial, de membro do Ministério Público, tampouco de comissão parlamentar de inquérito (CPI)

    Lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta esse dispositivo constitucional, estabeleceu também a possibilidade de violação das comunicações realizadas por meio do emprego da telemática e informática (e-mail, fax, telex etc.); assim, a interceptação das comunicações realizadas por esses meios segue as mesmas regras constitucionais previstas para a interceptação das comunicações telefônicas.

  • E

    A constituição traz somente de forma expressa a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

  • O agente foi fazer um mandado de busca e APREENSÃO, apenas apreender o "objeto" ( correspondência) e NÃO pode ter acesso ao CONTEÚDO (escrita) da correspondência. Imaginei assim, e deu certo!

  • Só está EXPRESSO na CRFB a quebra de sigilos das comunicações TELEFÔNICAS,

    NÃO a QUEBRA DE SIGILO das correspondências.

  • O art. 240 do cpp, com relação abusca e apreensão, diz ser possível:

    "f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;"

    ou seja, o cara podia levar a carta, mas NÃO VIOLAR.

  • O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88. 

  • Quanto ao sigilo das comunicações (Art. 5º, XII da CF), tem duas vertentes:

    1) Correspondências, telegráficas e dados: podem ser quebradas nas hipóteses previstas em lei (reserva legal simples).

    2) Telefônicas (Telemáticas): podem ser quebradas atendidas três condições: a) ordem judicial; b) na forma da lei; c) investigação criminal (inquérito) ou instrução penal (ação penal).

  • CF/88

     

    É INVIOLÁVEL O SIGILO:

    1. CORRESPONDÊNCIA

    2. COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS

    *DE DADOS

    *TELEFÔNICAS 

     

    SALVO AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

    PRESTAÇÃO DE SOCORRO;

    FLAGRANTE DELITO;

    DESASTRE;

    MANDADO JUDICIAL(DURANTE O DIA)

  • A quebra do sigilo das correspondencias só é permitido quando houver Estado de Defesa ou de Sítio e aos diretores dos estabelecimentos prisionais em defesa da ordem e diciplina interna e de forma motivada.

  • GAB: E

    A importância de fazer questões:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Q322503 - De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (E)

  • Na busca e apreensão poderá apreender as cartas, mas não violar o sigilo destas. Para tanto será necessária uma ordem judicial específica para a quebra do sigilo.

  • Na busca e apreensão poderá apreender as cartas, mas não violar o sigilo destas. Para tanto será necessária uma ordem judicial específica para a quebra do sigilo.

    Q322503 - De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (E)

    CF/88

     

    É INVIOLÁVEL O SIGILO:

    1. CORRESPONDÊNCIA

    2. COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS

    *DE DADOS

    *TELEFÔNICAS 

     

    SALVO AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Oque torna a questão errada......(processo penal).....o correto é (investigação criminal ou instrução processo penal)

  • ERRO: O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.

    CORREÇÃO: O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, apesar de não está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal. (A possibilidade está na mutação constitucional-stf, no qual diz que a quebra de sigilo poderá se estender para todos mencionados desse Art. 5° Inc.XII)

  • Pela a CF/88 não pode haver a violação das cartas encontradas, MAS pelo o entendimento do STF pode!!! CUIDADO COMO A QUESTÃO É COBRADA!!

  • Gab.: ERRADO

    Só as COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1.Por ordem judicial;

    2.Na forma da lei;

    3.Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • PELO PROCESSO PENAL PODE OU NO CASO OU NO CASO PENITENCIÁRIO - 

     

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

     

  • Se a apreensão de cartas for domiciliar, somente pode ser admitida a quebra de sigilo das correspondência quando houver determinação específica no mandado judicial ou quando guarde pertinência com objeto da investigação.

    NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional, pag 417

  • Questão muito polêmica, acho que não caberia em prova objetiva. Talvez em uma fase oral ou subjetiva, onde o candidato teria oportunidade de se pronunciar sobre o assunto.

  • Questão de lei seca, para Agente! correspondência não pode, simples.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Alguém poderia me explicar onde está o erro da questão?

  • A CF/88 não fala sobre quebra de sigilo a correspondência. CUIDADO

  • O Art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O agente não poderá acessar o conteúdo das correspondências.

  • Uma observação importante a respeito do tema é que se ele tem ordem judicial e a correspondência estiver aberta nada impede que ele possa ter acesso a ela. O que não pode é ele ter acesso ou abrir correspondências fechadas.

  • GAB. ERRADO

    CF/88

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    Lei 9.296/96

    Art. 1º - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMINDO:

    1 - Chegou lá e as correspondências estão fechadas? Não abre nada e leva tudo fechadinho para o seu juiz

    2 - Chegou lá e estão abertas ? NÃO possuem mais a imunidade constitucional das correspondências

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • caramba, errei mais uma vez, e será a ultima desse ano porque essa questão eu não erro mais.

    errei por conta desse trecho aqui

    operação para cumprimento de mandado judicial de prisão.

  • Uma dúvida pessoal: Com mandado é permitido que o policial adentrando ao imóvel possa olhar o celular do proprietário?

  • " uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências". Não há previsão expressa. O que há é construção jurisprudencia do STF afirmando que ninguém pode usar o sigilo da correspondência para o cometimento de ilícitos. Nesse sentido, por entendimento jurisprudencial, o órgão judiciário competente para a ação penal poderá determinar a quebra do sigilo das correspondências. Por isso que a afirmativa está errada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art,5 

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • ERRADO.

    CF, ART. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Salvo engano, caso haja autorização judicial para mandado de busca e apreensão de celular, é possível que o policial acesso os dados do celular, inclusive mensagens de whatsApp, ainda que isso não esteja específico no mandado de busca e apreensão. Se eu não estiver me equivocando, isso já foi decidido pelo STJ. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor!

  • Questão interessante, cabe destacar que ao chegar no QTH e deparar-se com as correspondências abertas, as mesmas não terão mais imunidade jurídica de inviolabilidade.

  • Questão polêmica, pois já vi jurisprudência no sentido de que caso já se obtenha Ordem judicial para busca e apreensão de objetos por si só já legitima analisar o conteúdo. No caso era a questão do celular, em que a decisão judicial legitimava o delta a apreender e já verificar os dados do celular, não precisando de nova ordem judicial.

    Complicado essas questões, o direito muito das vezes maleavél tem tema sensivéis. Ai fica naquela, se pode mais, por que não menos?

  • "PREVISTA NA CF", PAREM DE MIMIMI

  • BOM nao sei se esta questao esta desatualizada ou nao, mas ja ouvi jurisprudências que diz que: o proprio mandado autoriza a leitura de cartas e ate mesmo para verificar redes sociais...etc

  • com mandado de busca e apreensão ele pode ler, mas não violar! Se ainda estiver lacrada, fica impossibilitada a leitura.

    Aberta = Um documento qualquer, objeto da busca e apreensão.

    Lacrada= Protegida pelo sigilo constitucional

  • Independentemente de jurisprudências, entendimentos etc, a questão continuaria errada, pois o examinador disse "de forma expressa", tornando a questão errada por esse motivo. A única previsão expressa na constituição, diz respeito às comunicações telefônicas.

  • A CF diz que é inviolável o sigilo da correspondência, salvos as comunicações telefônicas, que por determinação judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, podem ser violadas!

    por outro lado, o STF permite que, havendo determinação judicial, haja a violação de qualquer correspondência, uma vez que elas não podem ser motivo de escusas para prática de crimes.

  • No entendimento que tive sobre está questão, foi a seguinte !

    Art. 5º CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

    Obs: Correspondência são aquelas que você recebe em casa, como avisos bancários, contas para pagar ou até mesmo uma carta que alguém tenha escrito para você.

    No parágrafo único do Art2° Lei nº 9.296, de 1996 fica bem claro que é necessário "ser descrita com clareza a situação objeto da investigação". Justificando que montagem do enunciado da questão foi proposital para erro de interpretação.

    Sendo assim o XII Art5° CF- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial o enunciado contradiz a lei.

    Art. 2° Lei nº 9.296, de 1996 - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     I - Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único - Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Obs: O inciso XII Art.5 CF descreve 3 requisitos para a quebra de sigilo das comunicações:

    ·   I - Uma ordem judicial devidamente fundamentada que determine a quebra do sigilo;

    ·  II - Que sua finalidade seja para investigação criminal ou instrução de procedimento penal;

    · III - Que seja feita na forma e nas hipóteses da lei.

    Art. 245 CPP -  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 6  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

  • O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando, ou salvo houver ordem judicial em processo penal. Não entendi o erro!
  • O STF permite que, havendo determinação judicial, haja a violação de qualquer correspondência, uma vez que elas não podem ser motivo de escusa para a prática de crimes.

    Não está EXPRESSAMENTE PREVISTA na CF

  • ERRADO. 

    Está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das comunicações telefônicas quando houver ordem judicial em processo penal.

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A possibilidade de violação do sigilo de correspondências NÃO está expressa na Constituição e deriva de entendimento jurisprudencial.

  • Galera, a previsão não está na CF, mas no entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF. Vide comentário da colega Ibeatriz.

    A CF veda a quebra de sigilo de correspondência, mas há relativização, conforme STF.

  • Obs.: não esqueçam da carta aberta!

  • Questão muito boa, embora seja possível, não há previsão expressa na CF/88.

  • Mas esse "salvo em ultimo caso" da constituição, seria interpretado assim: se não houver outro meio, em ultimo caso, é permitida a violação para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    e não como termo antecedente da oração ( é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas)

    ou seja, não pode excluir a violação do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas COM PERMISSÃO DA JUSTIÇA segundo o STF. Logo, está EXPRESSO na CONSTITUIÇÃO SIM!

    discordo da banca, não sei se ela vai mudar de posicionamento, porém temos que ir de acordo com a banca. Ai fica a dúvida, essa questão é de 2014, vou fazer a prova agora em 2021 pela CESPE.

  • Questão boa de deixar em branco.

  • Só poderia se a carta estivesse aberta!!

  • Questão muito aberta a análise, pois se a correspondência estiver aberta ele poderá ter acesso, caso esteja fechada não poderá.... Enfim, Gabarito Errado

  • "O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal."

    A possibilidade de violação do sigilo das correspondências não está expressa na CF.

  • Não respondo essa questão nem com uma arma apontada pra minha cabeça

  • IGUAL MULHER OLHANDO CELULAR DO MARIDO !!!!

    ESTA COM SENHA , VIOLAÇÃO...

    OPA, WHATS ABERTO LIVRE ACESSO HSHSHSHSH

  • O Agente só colhe provas e despacha para o Delegado de Policia.

  • O examinador fez uma troca para confundir o aluno.

    Ordem judicial para interceptação de telefone, não correspondência

  • Gabarito: Errado

    De forma expressa não, de forma subjetiva.

  • Gabarito: ERRADO

    Isto aqui pode causar um pouco de confusão:

    Está expresso no CPP:

    "apreender cartas, abertas ou não, destinadas

    ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita

    de que o conhecimento do seu conteúdo possa

    ser útil à elucidação do fato;"

    Haja decoreba!

  • Ordem judicial para interceptação de telefone, não correspondência.

  • Conforme CF/88 : Ordem judicial para interceptação telefônica.

    OBS:

    Como sabemos que nenhum direito é absoluto , há possibilidade , na prática, de violar o sigilo dos demais casos

    STF já admitiu a possibilidade de diretor de penitenciária quebrar o sigilo da correspondência, quando com fundadas suspeitas do uso de cartas para prática de crime. STF:  “A inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

  • O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências (...)

    Errado!

  • Atenção... Se a correspondência já estiver aberta não houve violação por parte do agente e a prova continua sendo LÍCITA.

  • as correspondências que o STF entende que poderá violar, que é exceção, é no quesito Administração Penal em que as correspondências do preso poderá ser interceptada para evitar atos ilícitos, como planos de fuga.

  • Lembre-se sempre que o mandado não pode ser genérico. Ele tem de ser completamente específico. Neste caso, a questão deixa implícito que o mandado não foi especificamente para acessar o conteúdo das correspondências. Logo, não poderá o agente acessá-las.

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  • CF/88

     

    É INVIOLÁVEL O SIGILO:

    1. CORRESPONDÊNCIA

    2. COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS

    *DE DADOS

    *TELEFÔNICAS 

     

    SALVO AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL