SóProvas


ID
1380709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais e das instituições democráticas, julgue o item abaixo.

É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    A interferência estatal é apenas para seu funcionamento, nada impede que exija registro em órgão competente.


    Gabarito: ERRADO

  • Acredito que a questão erre ao falar "sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Direitos Individuais; 

    A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: errado.



    Art. 8º "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"


    ---> Conclusão: é livre a criação de sindicatos, porém eles deverão ser registrados no órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato.

    Fonte: Nádia Carolina_Estratégia Concursos 

  • Em meus cadernos públicos há questões organizadas da Constituição por artigos e pelo índice. Bem como milhares de Leis. Códigos e Sumulas. Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos bem como do encaixe de questões nos já existentes. Bons estudos!!!

  • Errada


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
    seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
    de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
    ao poder público a interferência e a intervenção na organização
    sindical;

  • Só para complementar os estudos, o registro das associações sindicais deve ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da súmula 677 do STF.

    bons estudos.

  • O Art. 8º da CF diz:
    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    O que a lei exige é o registro em órgão competente.

    Gabarito: ERRADO

  • O que o Estado não pode exigir é a autorização, mas o registro em órgão competente sim

  • O que é vedado é a interferência do estado na organização Sindical.

  • O art. 8º, I, da CF/88, prevê que é livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • as que não dependem de autorização são as associações e as cooperativas. art. 5º XVIII

  • Gabarito: ERRADO

                   A questão poderia induzir ao erro se tomada apenas pelo inciso XVIII, art. 5º, CF/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Pois, poderiam achar que registro no órgão competente se confunde com autorização.

                   Contudo a resposta é obtida através de outro inciso, qual seja, o I, do art. 8º, CF/88 :  "a lei não poderá exigir AUTORIZAÇÃO do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".

    Só complementando:

    “PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE. SÚMULA 677/STF. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.

    5. "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade"


    PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL: proibi-se a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Art. 8º, II, CF/88.

  • ERRADO.

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    O Poder Público não podem embaraçar a criação e o funcionamento das entidades sindicais, no entanto, poderá exigir o registro dos respetivos estatutos no órgão competente.


  • ERRADO!

    Em razão da necessidade de observância do postulado da unicidade, a CF exige o registro sindical (art. 8, I), ato que habilita as entidades sindicais para representação de determinada categoria.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"

    ---> Conclusão: é livre a criação de sindicatos, porém eles deverão ser registrados no órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).

  • Errado.


    TEM que ter o registro no órgão competente....porém o estado não pode interferir, nem mesmo em sindicatos....

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Tem que ter o registro do órgão competente.

  • é vedada a autorização e interferência do Estado mas registro é necessário

  • Os comentários dessas professora Priscila Pivatto são os melhores, concisos e claros.
    Vale a pena conferir, e pra quem não é assinante:
    O art. 8º, I, da CF/88, prevê que é livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Errei a questão porque não me atentei no parte onde fala de "que haja seu registro prévio em órgão competente". A de se atentar que no artigo 8° está "ressalvado o registro no órgão competente". 


  • Resuminho

    Associação: não depende de autorização  do Poder Público e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão;

    Cooperativa: não depende de autorização  do Poder Público e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão, mas deve ser criada na forma da lei: ter um Conselho Fiscal, não remunerar seus cargos de comando, reaplicar o lucro na própria cooperativa;

    Partido Político: não depende de autorização  do Poder Público e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão, mas deve observar os requisitos do art. 17: registro em cartório civil de pessoas jurídicas e Tribunal Superior Eleitoral;

    Sindicato: não depende de autorização  do Poder Público e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão, mas deve observar os requisitos do art. 8: registro em órgão competente.


  • "lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato".


    Copiada da Silvia Vasques apenas p ficar no meu feed de notícia p revisar pessoal =D l

  • Não pode haver a interferência, porém o Estado pode exigir o registro do sindicato em órgão competente. 

  • fiquei na dúvida com o termo "prévio" para o registro do sindicato, pois primeiro cria-se o sindicato e depois que se exige o registro

  • Questão legal, exige boa interpretação. GAB: Errado

  • A lei não exige autorização para a fundação de sindicato, mas depois de fundado este deve registrar -se no MTE.

  • ERRADA

    Existe sim a exigência de registro do sindicato em orgão competente. Isso ocorre justamente para que se tenha um controle, por parte do estado, de não haver mais de um sindicato da mesma categoria em mesma base territorial "um municipio".

  • GABARITO ERRADO

     

    Segundo o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,  é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato.

    Ou seja:

     

    Autorização ( NÃO e possÍvel 

    Registro Prévio em orgão competente ( e Possível )

     

  • ERRADO

     

    VEDADO EXIGIR AUTORIZAÇÃO!

     

    REGISTRO PODE EXIGIR.

  • Está ERRADO porque, de acordo com o art. 8º, inciso I, da CF, o registro em órgão competente é a única exigência permitida ao poder público para a fundação da associação sindical, ficando impedido o poder público de interferir e intervir na atividade do sindicato.

  • EXCELENTE QUESTÃO!!!!

  • Registro prévio em órgão competente SIM

    Autorização NÃO

  • bem objetivo: pode criar a vontade, mas tem que registrar no orgão competente!

  • o q é vedado é a exigência de autorização estatal para ser fundada uma entidade clsse, associação.

  • Não necessita de AUTORIZAÇÃO, porém pode exigir prévio REGISTRO no órgão competente

  • FONTE: MATERIAL DE APOIO ALFACON

    AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO               ====> não pode exigir
    REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE ====> PODE EXIGIR (com objetivo de garantir o princípio da unicidade sindical)

    Assertiva  ERRADA,
    pois é permitido ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

    Essa exigência, garante o PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, princípio esse que proíbe a criação de mais de uma organização sindical, representantiva de categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial.
     

    FUNDAMENTO LEGAL:
    Art. 8º  - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • não pode exigir autorização

  • não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas o registro no órgão competente sim ...ta expresso na lei patrulheiros....

  • a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no orgão competente... (art 8, inc I).

    não há necessidade de autorização , m.as há a obrigkação do registro no orgão competente.

  • Pegadinha safada essa!,  é lógico que precisa de registro em um órgão competente, afinal até sindicatos tem funcionários CLT então necessariamente precisa ter no mínimo um CNPJ.

    #fiqueatento

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Gabarito Errado!

  • Errei essa questão pela 15354684948/6 vez.

  • É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

     

    CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

     

    Exigir autorização = NÃO

    Exigir registro = SIM

  • CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

     

    Exigir autorização = NÃO

    Exigir registro = SIM

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Bons Estudos !!!

  • O registro tem que ter para que o poder público controle a unicidade. O que não precisa é de autorização

  • Registro é obrigatório.
    Autorização é proibido. 

  • ao contrário, essa cobrança de registro em órgão competente é obrigatória

  • ERRADO, pois tanto as associações, quanto os sindicatos independem de autorização  do Estado para serem criadas (inclusive o Estado também não pode interferir em seu funcionamento), PORÉM... precisa cumprir ao menos os requisitos básicos legais, como por exemplo o mero REGISTRO

  • Outra questão que caiu no mesmo ano (vejam a importância de fazer questões recentes)
     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo 

     

    No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, julgue o seguinte item. 



    A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

     

    CERTO

  •  precisa cumprir ao menos os requisitos básicos legais, como por exemplo o mero REGISTRO.

  • Art. 8º, I da CF: "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical". 

  • Não pode obstar seu funcionamento, certo! Mas deve registrar em órgão competente, pois segundo a Doutrina Majoritária aqui não é a casa de Mãe Joana.

    #força

  • Toma distraída.... Leitura rápida dá nisso.

  • Precisa estar registrada ...

  • Para fundação de um SINDICATO há a necessidade de registro prévio em órgão competente, acredito que seja para ter o controle da UNICIDADE SINDICAL.

  • Pensei a mesma coisa ES.

  • É importante lembrar que, hoje, esse registro é feito no Ministério do Trabalho.
  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. Mas exigirá o registro no órgão competente. Art. 8º, I, CF.

  • o erro está em registro PRÉVIO

  • registro = sim

    autorização = não

  • Associação sindical --->>>>> prévio registro no órgão competente. E só.

  • Gabarito: ERRADO

    pois tanto as associações, quanto os sindicatos independem de autorização  do Estado para serem criadas (inclusive o Estado também não pode interferir em seu funcionamento), PORÉM... precisa cumprir ao menos os requisitos básicos legais, como por exemplo o mero REGISTRO

    PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL: proibi-se a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Art. 8º, II, CF/88.

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*.

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

  • Errado

    O art. 8º, I, da CF/88, prevê que é livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

  • Tem que ter registro.

    GAB. E

  • GABARITO ERRADO

    É OBRIGATÓRIO O REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

  • Questao muito mal formulada. Não se exige o registro para a fundação. Sendo assim, a afirmativa como foi feita encontra se correta: é vedado ao Estado exigir? Sim.

  • Independe de autorização, no entanto é necessário o registro.

    Item Errado.

    Bons estudos.

  • O art. 8º, I, da CF/88, prevê que é livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Gab. ERRADO

  • O Registro em repartição competente é importante pra assegurar o princípio da unicidade sindical.

  • Exigência de autorização --> Vedada

    Exigência de registro --------> Necessária

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO: *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • O examinador tentou confundir a associação com o sindicato.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Assim, ao contrário do que diz o enunciado, é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Pode ser exigido o registro no órgão competente.

  • ÍNDICE DO INFORMATIVO 931 DO STF

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITOS SOCIAIS

    É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Vale ressaltar que, atualmente, o órgão competente para o registro é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Justiça, é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica ou profissional, reconhecido pela Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de zelar pela unicidade sindical. O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é o sistema responsável pelo controle do registro sindical e da unicidade sindical. Com a Edição da, otimizará o peticionamento eletrônico no âmbito do Serviço público Federal, facilitando o acompanhamento do processo em tempo real (On-line)

  • DIREITOS SOCIAIS

    É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

  • Cespe querendo pegar os candidatos de calça curta

  • É livre a criação de associações, cooperativas e sindicatos, vendo VEDADA a interferência estatal para funcionamento. A lei não pode exigir autorização do Estado para criação do sindicato, RESSALVADO registro no orgão competente.

  • Direitos Sociais - Associação

    Independente de autorização;

    poder público não pode intervir;

    deverá ser registrado em órgão competente;

    estabelecer uma posse territorial mínima.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 8º "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"

  • GABARITO: ERRADO

    1 - O registro das associações sindicais deve ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da súmula 677 do STF. (não há de confundir isso com um tipo de autorização. Isso é apenas um registro necessário)

    2 -  A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

  • A exigência de registro em órgão competente é pra garantir que exista apenas um sindicato naquela base territorial, e não pode ser confundida com uma "autorização" para o funcionamento do sindicato, o que é vedado.

  • Mas cadê o registro ? Tem que ter sim senhor.

  • Pensa assim: o registro é até uma forma de controle do Estado para garantir, por exemplo, a unicidade sindical.

    VEDADA: interferência e autorização

    PERMITIDA: registro no órgão competente.

  • O art. 8º, I, da CF/88, prevê que é livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    :))

  • ERRADO

  • NEGATIVO!

    _____________

    ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL

    [EXIGÊNCIA]

    1} Deverá registrar no órgão competente.

    [RESSALVAS]

    1} É livre a associação profissional ou sindical;

    2} O Poder Público não pode interferir nem intervir.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito Errado

    Li rápido e errei =/ Não confunda com:

    Independe de autorização.

    Depende de registro em órgão competente.

  • O sindicato é uma pessoa jurídica, o estado jamais interferir no sindicato na sua fundação. Porém, o estrado é obrigado a fazer o seu registro em repartição competente, como a órgão de registro civil.

  • Não pode exigir autorização, mas o sindicato deve ser registrado em órgão competente sim.
  • AONDE ESTÁ O ERRO , POR FAVOR !

  • GABARITO: Questão ERRADA

    Fonte: CF

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    STF - Súmula 677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

  • Associação profissional/sindical. --> Livre

    Autorização do Estado para a fundação de sindicato --> Prescindível (não se faz necessário)

    Registro no órgão competente --> É exigido (SV-677-STF : incumbência do MP)

    Interferência e a intervenção na organização sindical --> Vedado ao Poder Público

  • Art.8º, I da CF: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Art.8º, I da CF: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Vamos pensar além. Devido ao fato de ser vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau. Conforme Art. 8º - II

  •  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    em síntese, o Estado pode pedir que seja registrado em órgão competente as associações sindicais profissionais.

  • PRÉVIO REGISTRO - Necessário.

    AUTORIZAÇÃO - Não necessita.

  • ERRADO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;    ( A lei PODERÁ EXIGIR REGISTRO)

  • A analise é simples, tem que haver registro pq se não quantos sindicatos sobre um mesmo grupo profissional poderia existir, apenas o registro funcionária como controle

  • Gabarito: Certo "vedado exigir" ou seja pegadinha
  • GAB: ERRADO

    SÓ LEMBRAR:

    AUTORIZAÇÃO - NÃO NECESSITA;

    PRÉVIO REGISTRO - NECESSÁRIO.

    #AVANTE PM-PA 2021

  • Autorização para a criação de associação sindical não é exigido, mas o registro em órgão competente sim. (Ministério do Trabalho e Emprego).

  • ressalvado o registro no órgão competente

  • Errado

    O Estado exige o registro prévio em órgão competente, afim e proteger o principio da unicidade sindical.

  • GAB: E

    AUTORIZAÇÃO - NÃO NECESSITA;

    PRÉVIO REGISTRO - NECESSÁRIO.

  • AUTORIZAÇÃO - NÃO NECESSITA;

    PRÉVIO REGISTRO - NECESSÁRIO.

    • => é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
    • => é facultativa a filiação
    • => Independe de autorização do Estado
    • => Independe de autorização dos filiados p representa-los
    • => base territorial não pode ser inferior aos município
    • => a lei não exige autorização p criação
    • => vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção
    • => exigência de registro de entidades o Estado pode exigir*****************

    É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. (E)

  • GAB:ERRADO

    Poder público em relação aos sindicatos:

    Pode:

    Exigir registro

    Fiscalizar

    Não pode:

    Intervir

    Interferir

  • Letra de lei pura...

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8°, I, CF.

    LEI NÃO PODE EXIGIR:

    Autorização do Estado para fundação do sindicato.

    Interferência do Estado na fundação do sindicato.

    Intervenção do Estado na organização dos sindicatos.

    Mas...

    Lei pode exigir autorização do Estado para registro do sindicato no órgão competente (Ministério do Trabalho).

  • é livre a criação de sindicatos, porém eles deverão ser registrados no órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).

    O que o Estado não pode exigir é a autorização, mas o registro em órgão competente sim

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complemetando;

    Está em desacordo com o art. 8º, I, CF/88, tendo em vista que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, com exceção do registro no órgão competente, sendo certo que ao Poder Público é proibida a interferência e intervenção na organização sindical.

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