-
A imunidade formal ocorre com a diplomação. É o que está disciplinado na CF/88, art. 53, § 1º:- "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "
-
TRATA-SE DA IMUNIDADE FORMAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 53 DA CF
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "
Portanto, letra "D"
-
Pessoal, isso aí que vocês postaram é a imunidade material e o foro por prerrogativa de função.
A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF.
Art. 53:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
-
pessoal esse assunto cai pouco mesmo em concursos ou é uma deficiencia na coleta de questões pelo QC? Pois procurei na parte de constitucional e eleitoral e achei esta questão apenas
-
LETRA d
Imunidades parlamentares, nas
palavras de ALEXANDRE MORAIS(2001, p.388), são:
" garantias
funcionais, normalmente divididas em material e formal, são admitidas nas
Constituições para o livre desempenho do ofício dos membros do Poder
Legislativo e para evitar desfalques na integração do respectivo quorum
necessário para deliberação."
A imunidade material é aquela que
garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil,
disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. ART. 53 caput CF/88
A imunidade
formal ou relativa é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e
Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de
parlamentares. §1º e §2º, art. 53, CF/88
Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&uact=8&ved=0CDcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.jfrn.jus.br%2Finstitucional%2Fbiblioteca%2Fdoutrina%2Fdoutrina189.doc&ei=JMU-VMGdJI3bsATPvoCgCQ&usg=AFQjCNEXsQTN2kFp-O-3OEb_uz1uXkdjFw&bvm=bv.77412846,d.cWc
-
GABARITO: D
IMUNIDADE MATERIAL:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
IMUNIDADE FORMAL
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CongressoNacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
IMUNIDADE PROCESSUAL
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mandato.
-
Macete que aprendi aqui no QC: Lembrar da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF)
Data da Posse ---> Imunidade Material
Data da Diplomação ---> Imunidade Formal
-
A imunidade formal protege os parlamentares federais contra a prisão e o processo penal, conforme se infere da leitura do art.53,§2º, da Constituição Federal. Essa garantia será assegura que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante crime inafiançável:
Portanto, no caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partira da diplomação, no dia 17 de dezembro.
Dicas no Instagram:
@eric_concursos
- Servidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Bacharel em Direito
- Pós-graduando em Direito Constitucional