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ID
138076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, candidato a deputado federal pelo estado de Pernambuco, registrou sua candidatura no dia 2 de julho. A eleição ocorreu no dia 3 de outubro, e o resultado que o declarou eleito foi divulgado no dia 6 de outubro. José foi diplomado pelo TRE do Estado de Pernambuco no dia 17 de dezembro e tomou posse no cargo de deputado federal no dia 2 de fevereiro do ano seguinte.

No caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partir

Alternativas
Comentários
  • A imunidade formal ocorre com a diplomação. É o que está disciplinado na CF/88, art. 53, § 1º:- "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "
  • TRATA-SE DA IMUNIDADE FORMAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 53 DA CF


    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "

    Portanto, letra "D"

  • Pessoal, isso aí que vocês postaram é a imunidade material e o foro por prerrogativa de função.

    A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF.

    Art. 53:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • pessoal esse assunto cai pouco mesmo em concursos ou é uma deficiencia na coleta de questões pelo QC? Pois procurei na parte de constitucional e eleitoral e achei esta questão apenas

  • LETRA d

    Imunidades parlamentares, nas palavras de ALEXANDRE MORAIS(2001, p.388), são:

      " garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, são admitidas nas Constituições para o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo e para evitar desfalques na integração do respectivo quorum necessário para deliberação."

    A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. ART. 53 caput CF/88

    A imunidade formal ou relativa é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares. §1º e §2º, art. 53, CF/88

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&uact=8&ved=0CDcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.jfrn.jus.br%2Finstitucional%2Fbiblioteca%2Fdoutrina%2Fdoutrina189.doc&ei=JMU-VMGdJI3bsATPvoCgCQ&usg=AFQjCNEXsQTN2kFp-O-3OEb_uz1uXkdjFw&bvm=bv.77412846,d.cWc



  • GABARITO: D

    IMUNIDADE MATERIAL:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    IMUNIDADE FORMAL

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CongressoNacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    IMUNIDADE PROCESSUAL

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mandato.

  • Macete que aprendi aqui no QC: Lembrar da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF)

    Data da Posse ---> Imunidade Material

    Data da Diplomação ---> Imunidade Formal

  • A imunidade formal protege os parlamentares federais contra a prisão e o processo penal, conforme se infere da leitura do art.53,§2º, da Constituição Federal. Essa garantia será assegura que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante crime inafiançável:

    Portanto, no caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partira da diplomação, no dia 17 de dezembro.

    Dicas no Instagram: 

    @eric_concursos 

    • Servidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    • Bacharel em Direito 
    • Pós-graduando em Direito Constitucional