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Eu não consegui enxergar o contrato como um documento NORMATIVO, por isso errei. Imaginei que assim como uma certidão, um traslado ou um atestado, um acordo fosse um documento COMPROBATÓRIO, derivado de um ato de assentamento. E pela doutrina da Bellotto, em Arquivos Permanentes, não se enquadraria:
''Atos normativos são os de cumprimento obrigatório, de manifestação da vontade de autoridades supremas e devendo ser acatados pelos subordinados. São exemplos: leis, decretos-leis, estatutos, regimentos, etc."
Alguém viu de outra forma?
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Tal questão não exige a capacidade de pensar do candidato, somente demanda que o concursando decore o conteúdo a ser cobrado na prova. Enfim, tal questão foi um recorte da obra da Heloísa Belloto:
"Acordo: documento diplomático normativo, pactual, horizontal. Ajuste ou pacto realizado por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em torno de um interesse comum, ou para resolver uma pendência, demanda ou conflito." (BELLOTO, Diplomática e tipologia documental em arquivos,2002, pág. 47)
Contudo não compreendi como uma acordo seria normativo, a não ser que se refira estritamente a normatizar a relação das pessoas que compõem tal acordo.
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Segundo Bellotto, os documentos públicos e os notariais podem ser: dispositivos, testemunhais e informativos. Enquadram-se dentro dos dispositivos os documentos normativos, os de ajuste e os de correspondência.
São documentos normativos aqueles que se caracterizam como manifestação de vontade de autoridades supremas, cujas decisões devem ser acatadas pelos subordinados. Os documentos de ajustes são pactuais, pois derivam de acordos de vontades entre duas ou mais partes, tais como: tratado, ajuste, convênio, termo, ACORDO, contrato, pacto. Logo, se derivam de manifestações de vontades entre partes, a qual nos arquivos públicos uma delas deve ser a administração pública, o ACORDO é um documento normativo, pois a decisão deverá ser acatada pelos subordinados, e acontece antes de ser estabelecido um contrato. Exemplo: Acordo para estabelecer um convênio ou contrato entre o órgão público e uma outra instituição. É de ajuste, normativo e pactual porque estabelece o que foi firmado entre os dois.
Mais detalhes ver Diplomática e Tipologia Documental em Arquivos. Bellotto, pág. 22.
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Caros colegas, eu demorei um certo tempo para entender o que a Bellotto (principal pesquisadora da área de tipologia) queria dizer quando se refere a Horizontal, Vertical, ascendente e descendente.
Vamos analisar a partir dos exemplos do questão:
ABAIXO-ASSINADO - documento diplomático informativo, ascendente.
Solicitação coletiva para pedir algo de interesse comum a uma
autoridade pública ou para manifestar apoio a alguém ou
demonstrar queixa ou protesto coletivo.
o baixo assinado é um docuemento ascendente porque ele começa da base/de baixo e tem a intenção de subir até uma autoridade pública para manisfestar algo. É claro que eu estou utilizando palavras coloquiais para melhorar o entendimento. Mas é isso que quer dizer ascendente.
ACÓRDÃO - documento diplomático informativo enunciativo, descendente.
Decisão proferida em grau de recurso por tribunal.
Já o descentende é quando o documento inicia em âmbito superior e posteriormente desce para ser cumprido ou conhecido por todos.
AUTO - documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade,
em geral, de conduzir um processo a uma decisão.
Horizontal e vertical se refere ao nível ou a hierarquia que se inicia um documento.
No exemplo do Auto, o relato é feito de forma imparcial. Ele apenas relata o fato.
Essa é a forma que faço para responder as questões deste tipo.
Referência: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf