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justificativa letra A
Parágrafo unico, art 1: consideram-se bens e serviços comuns, para os fins deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais NO MERCADO
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O que é pregão?
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
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"...o objeto comum é aquele disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela própria atividade empresarial.” (JUSTEN FILHO, Marçal. In Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 445/446). Cit. em MS 1.174.706-7 PR
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Art.1º§ único da lei do pregão 10.520/02
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Achei a questão levemente ininteligível.
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5. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, pelo artigo 1 o , parágrafo único, da Lei n o 10.520, de 17-7-02, e pelo artigo 3 o , § 2 o , do Decreto n o 3.555, de 8-8-00, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Está disciplinado pela referida Lei, regulamentada pelo Decreto n o 3.555, de 8-8-00, alterado pelos Decretos n os 3.693, de 20-12-00, e 7.174, de 12-5-10. Sujeita-se às alterações introduzidas na Lei n o 8.666/93 pela Lei n o 12.349/10. Também é possível o pregão quando as compras e serviços comuns forem efetuados pelo sistema de registro de preços (art. 11 da Lei n o 10.520/02). Ainda conforme artigo 12, foi inserido um artigo, 2 o-A, na Lei n o 10.191, de 14-2-01, para disciplinar o registro de preços mediante pregão, na área da saúde. O pregão eletrônico está regulamentado pelo Decreto n o 5.450, de 31-5-05. 22 (MSZP, 30a ed. pág 495).
Deus acima de todas as coisas, sempre.
Deus acima de todas as coisas.
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Quando o Estado pretende firmar contratos com o particular, o faz por meio de Licitação. Atualmente, existem seis modalides (não confunir com tipos) de licitação, cada uma atendendo a uma finalidade ou objetivo:
1. Concorrência - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia acima de $1.500k, e para compras e serviços acimas de $650k, para compra de imóveis, alienação de imóveis públicos, concessão de direito real de uso, licitações internacionais, celebração de contratos de concessão de serviços públicos, celebração de contratos de parcerias público-privadas,
2; Tomada de preços - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia até $1.500k e para compras e serviços até $650k.
3. Convite - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia até $150k e para compras e serviços até $80k
4. Leilão - Lei 8.666/93
5. Concurso - Lei 8.666/93
6. Pregão - Lei 10.520/02
(Há doutrinadores que ainda citam uma sétima modalidade de licitação, que é a Consulta, prevista no art. 54 da Lei 9.472/97, que trata sobre os serviços de telecomunicações. Mas na maioria dos concursos essa modalidade é deixada de lado).
Nos casos em que couber convite, poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, poderá utilizar a concorrência.
Atenção aos valores. No caso de Consórcios Públicos, serão aplicados o dobro dos valores mencionados quando estes Consórcios Públicos forem formados por até três entes da Federação, e o triplo quando formado por mais de três entes da Federação.
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a) Objeto comum, disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela própria atividade empresarial. Certo.
b) Podem participar somente os sujeitos previamente inscritos em cadastro público, o que torna a licitação sumária e mais rápida. Errado. Na modalidade Pregão, a convocação dos interessados será feita por publicação em diário oficial ou em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos. No dia e hora designados, basta estar lá, onde a Administração irá receber as propostas.
c) os proponentes ficam vinculados por sua proposta até que outra, mais elevada, seja formulada. Errado. É característica típica do Leilão, modalidade entre qualquer interessado, para a venda de bens a quem oferecer maior lance.
d) modalidade de licitação mais simplificada para aquisição de bens e serviços cujo valor é limitado, nos termos da lei. Errado. É característica da modalidade Convite.
e) utilização de recursos eletrônicos de informação para aceitação de propostas e lances em sessão presencial apenas para candidatos previamente cadastrados. Errado.
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Justificativa da alternativa "C":
Art. 6º da Lei do Pregão: "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital".
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Alguém poderia explicar o erro da letra D?
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Tatiana CF, na modalidade pregão, o que importa é a natureza do objeto e não o valor em si. A alternativa D peca ao afirmar que o valor é limitado.
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Palavras chaves - OBJETO COMUM, PADRONIZAÇÃO E MERCADO.
A. objeto comum, disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela
própria atividade empresarial.
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Comentário sobre a alternativa d:
"As licitações feitas por pregão são as únicas que não têm limite de valor, pois dependem estritamente dos lances a serem feitos pelos concorrentes ao serviço ou venda de produto."