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ID
1381348
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionário público do Município de São Paulo, preso em flagrante por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo até decisão final transitada em julgado e durante o afastamento

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:


    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;


    § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.


    GABARITO: C

  • Letra B

    A lei 8112/90 dispõe neste sentido, mas não é fundamento da questão. Esta lei aplica-se ao servidor público federal.

    Provavelmente o Estatuto do servidor público do munícipio de São Paulo disponha neste mesmo sentido, tornando-se fundamento para resposta.

  • A esmagadora maioria dos municípios apenas faz um copia e cola da LEI Nº 8.112 em seus estatutos. Acho que vale como fundamento sim...

  • Questão mal formulada, justamente porque o conceito de auxílio-reclusão é mal compreendido. Quem tem direito a 2/3 é a família, e não o servidor. 

  • Wilson, fora que a natureza do valor recebido é de benefício previdenciário, e não de vencimento propriamente...

  • Pessoal, a questão encontra fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979), que assim dispõe:

    Art. 49 - O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, ou recolhido à prisão em decorrência de pronúncia ou condenação por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo, até a decisão final transitada em julgado.

    § 1º - Durante o afastamento, o funcionário perceberá 2/3 (dois terços) dos vencimentos, tendo posteriormente direito à diferença, se for absolvido.

    § 2º - No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará ele afastado até o cumprimento total da pena com direito a 2/3 (dois terços) dos vencimentos. 

    Bons estudos!

  • Camila Silva, sua conclusão difere do conteúdo da sua questão. Provavelmente trata-se de erro material!