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Questões de Sistema constitucional de remuneração


ID
2143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado para mudar de lugar alguns arquivos. Durante a realização da tarefa de remoção de alguns documentos uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais. Levado ao Pronto Socorro, o corte foi suturado e ele ficou em observação por algumas horas porque perdeu muito sangue. Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Da Licença por Acidente em Serviço

    Art. 211. Será licenciado com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
  • ¨O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado¨¨feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais¨¨Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais¨Pelo que dá a entender são duas pessoas distintas, e sendo assim a pergunta se refere àquela que não sofreu o acidente. Seria uma má elaboração da pergunta ou o Auxiliar que provocou o acidente também seria licenciado?
  • "uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais"
    O culpado da história é a gaveta malvada. 

  • Art.211- será licenciado, remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • Agora tu pensa... burro é o cara, eu tinha pedido uma remuneração especial por periculosidade u.u revolta das gavetas. 

  • Questão merda essa!!

     

  • caraca véi...o samuel saude comentou a questão no ano de 2008..Ohhh loco meu...8 anos depois..será se ele passou kkk.

  • Me lembra Segurança do Trabalho que trata como acidente de trajeto. E não é qualquer trajeto. É o trajeto típico!
  • Não sabia mas acertei apenas lembrando que no serviço privado a falta por justificativa médica não é descontada
  • Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    (Art. 211, Lei 8.112/90)


ID
2146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Devido ao acúmulo de trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi convocado para prestação de serviço extraordinário. Esse tipo de serviço

Alternativas
Comentários
  • Adicional por Serviço Extraordinário

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e
    temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.*
  • o poder constituinte estabeleceu que a hora extraordinária será superior, no mínimo, a cinquenta por cento da hora normal, e será no maximo de 2 horas por jornada, sendo esta limitação de 44 horas mensais.

    bom estudo.
  • ô tempo bom... Hoje em dia não cai uma dessas.
    GABARITO "D"
    O adicional por serviço extraordinário está limitado a duas horas por jornada (já vi questão dizer que é por semana).
    Além disso será remunerado com 50% em relação à hora normal.
    E se for realizado no período das 22h às 5h o adicional referente ao trabalho noturno será calculado sobre o do serviço extraordinário. 
  • Art.74- Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2(duas) horas por jornada.

  • A letra E trata bem minha realidade como funcionário! uheuehue

     

    Gab: D

  • Na minha cidade, concurso que estou estudando, é de 3h :/ Art 50 lei 5819 Rio grande e agora?!

ID
2200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das atribuições do Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais é executar tarefas externas. Sobre o assunto, o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos afirma:

I. Quando o deslocamento do servidor para fora de sua sede de lotação, a serviço de caráter eventual, exigir pernoite, ele fará jus à diária para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

II. No caso do servidor deslocar-se para serviços externos utilizando-se de veículo próprio a diária é calculada em dobro.

III. O servidor que se deslocar dentro da região onde está situada sua sede de trabalho terá sempre direito à gratificação extra.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
    fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
    dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    B)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
    C)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
  • I - Correto.

    II - Não existe isso. Mas se o servidor tiver se deslocado com veículo próprio sem pernoite ele teria direito a auxílio transporte.

    III - Também não existe isso. Mas o servidor que se desloca dentro da região sem pernoite não tem direito à diária.

    GAB A

    Sucesso a todos!
  • Gabarito- A

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Gabarito. A 

    Parágrafo único. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regulamente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competências dos órgãos, entidades e servidores brasileiros consideram-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • I -  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    II -  Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

     

    III -  Art. 58.

        § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. 

     

    LETRA A


ID
2707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Sobre o vencimento e a remuneração, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, art. 44,Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Pelo que sei, o Art. 44. prevë que "faltas JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas A CRITÉRIO da chefia imediata, SENDO assim consideradas como efetivo exercício".
  • A e D) Art. 44.  O servidor perderá:



    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;



    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    B) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.



     



    C) Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



     



    E) Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

            Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

  • a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.  INCORRETO

    Se a chefia imediata resolver que as faltas justificadas serão  compensadas, então claro que serão consideradas como efetivo exercício.
  • SERÃO CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO!


    GABARITO ''A''

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

         

         | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

         | Título III - Dos Direitos e Vantagens

         | Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

     

     

     

    Análise da alternativa incorreta:

     

    a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício. - ALTERNATIVA INCORRETA -   

         | Artigo 44 

         | Parágrafo Único:

         "As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício." 

     

     

     

    b) O servidor que for demitido em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 47

         "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

     

     

     

    c) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 41

         "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

     

     

     

    d) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 44

         "o servidor perderá:"

       

         | Inciso I

         "a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" 

     

     

     

    e) O vencimento não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 48

         "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." 

  • GABARITO: LETRA A

    Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A QUESTÃO CORRETA

    As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.

    FUNDAMENTO: ART. 44

    PARAGRAFO ÚNICO. AS FALTAS JUSTIFICADAS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR PODERÃO SER COMPENSADAS A CRITÉRIO DA CHEFIA IMEDIATA, SENDO ASSIM CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO


ID
3499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os direitos dos servidores públicos federais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.112/90 - Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado EM LEI.
  • O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em decreto do Poder Executivo. ERRADA É EM LEI
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

  • A banca "pisou na bola": existe outra letra que pode ser escolhida como adequada ao que pede a questao: a letra A.

    JUSTIFICATIVA:

    Lei 8112, Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Observemos que o parágrafo único do artigo acima citado INVALIDA a assertiva A, o que a banca não aceita, pelo seu apego à literalidade.
  • Alternativa C esta correta: Lei 8112, Art. 46, § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • A "C" realmente está correta. O que a questão pede para marcar é a INCORRETA, que no caso seria a alternativa "B". Cuidado com os enunciados.
  • A) CORRETA, CONFORME ART. 45 DA LEI 8112B) INCORRETA, CONFORME ART. 40 DA LEI 8112/90, O VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, COM VALOR FIXADO EM LEI.C) CORRETA, CONFORME ART. 46, PARÁGRAFO 2°D) CORRETA, ART. 47E) CORRETA, ART. 41
  • Gabarito letra B.
    A questão pede a resposta I N C O R R E T A

    b) O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em decreto do Poder Executivo.
    CORRIGINDO (...) com valor fixado EM LEI

    OBS: Ainda bem que a FCC usa o CAPS LOCK para ilustrar que está pedindo a resposta I N C O R R E T A !!!
    (ashasuaahsuhsua kkkkk)

  • Vocês repararam na alternativa "A"... Mandato foi f*da!!
    huahuahua
  • Em relação à LETRA "A" vale a colocação pertinente ao seguintes dispositivo da lei:

    Parágrafo único do artigo 45:

    "Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. "

    - Ou seja, no meu entender a questão possui dupla resposta, haja vista que existe exceção para a assertiva "A", que não foi expresssa na questão. (ela não é absolutamente verdadeira)
  • a) CORRETA: ART. 45. Salvo imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    b) INCORRETA: ART. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, COM VALOR FIXADO EM LEI.


    c) CORRETA: ART. 46, § 2º. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    d) CORRETA: ART. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    e) CORRETA: ART. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Segundo informação no livro do Prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes, esta questão foi anulada pela banca posteriormente...De qualquer forma parabéns aos que notaram o erro no item "a", passou despercebido por mim.
  • ALTERNATIVA A: TBM ESTÀ INCORRETA "MANDATO" é diferente de "MANDADO"   !!!!!

ID
3502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 49.
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

  • em cada opção tem algo que não encaixa.... a) serviço militar.b) atividade política.c) serviço eleitoral d) atividade política.Só resta opção com o que estamos estudando.e) indenização, gratificação e adicionais.São coisas que AGRADEN o servidor A de Adicionais GRA de GRAtificação de DEN de inDENização. assim que aprendi nos macetes de memorização.
  • RESPOSTA CORRETA E)FUNDAMENTAÇÃOArt. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. OBSERVAÇÃO:Art. 49 § 1º As indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Vale tudo para passar num concurso, então é só lembrar: vantagens de ser GAI (gay só que com i)

    G ratificações

    A dicionais

    I ndenizações

  • Embora diga-se que "as gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento", é cediço que, dentre as gratificações, somente a que se refere ao encargo de curso ou concurso não é uma gratificação permanente, ou seja, não incorpora ao vencimento.

    Bons estudos!
  • Famoso "ADINGRA"

  • Macete: IGA

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações; 

    II - gratificações; 

    III - adicionais. 
     

  • GABARITO: LETRA E

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
4222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores públicos, em geral, considerados em atividade, considere:

I. Remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente como regra geral ao agentes políticos.

II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor.

Tais espécies são modalidades de remuneração, em sentido amplo, denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Observa-se, conforme disposto no art 39 da CF/88:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e ainda consta do rol das gratificações e adicionais previstos na 8.112, segundo o art 61:

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;



  • Em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. Nessa parte parece mais adicinal, tipo de insalubridade e etc...não entendo como gratificação.
  • De acordo com o que preceitua o § 4º do artigo 39 da CF, o subsídio agrupa todos os títulos remuneratórios percebidos pelo servidor em um único valor. O regramento constitucional determina que o servidor integrante de uma das carreiras mencionadas no item I acima, perceba exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Isso significa que o policial não mais perceberá a remuneração denominada soldo, com as demais gratificações que formam o vencimento do policial. Tudo isso passaria a ser somado constituindo um só valor, agora denominado subsídio. Não abrange indenizações transitórias de caráter pessoal. (adicional de férias, ajuda de custo, de transporte, diárias e semelhantes)
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. isso é característica de adicional e não de gratificação, questão mal formulada pela banca. toda vez em que o servidor trabalhe em condições ANORMAIS de trabalho é devido um ADICIONAL como : trabalhe com risco de vida -> adicional de periculosidade ; trabalhe com substâncias tóxicas -> adicional de insalubridade, e assim por diante.
  • LETRA E
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    art 61:
    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;


    E os empregados públicos recebem Salário.
  • No item I eu concordo com subsídio.....mas DESCORDO do item II. Deveria ser Adicionais.
  • Essa questão é muita antiga.
    É certo que por eliminação dá pra resolver, embora esteja imcompatível com o que reza a Constituição e principalmente a lei dos servidores públicos. Enfim, há alguém que saiba informar se houve anulação?
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. 

    Isso não é conceito de adicionais? Ai,não sei mais de nada... Ajudem,por favor.

  • GABARITO : E

     

    Adicional é uma verba paga ao empregado que exerce suas funções em condições adversas. Daí os adicionais noturno, de horas extras, de insalubridade e de periculosidade. As gratificações são pagas pelo empregador aleatoriamente ou vinculadas a um fato específico. FONTE: GOOGLE

  • Não é nem gratificação nem adicional, é vantagem. Vantagem é um gênero que engloba gratificações e adicionais, como a definição dada pelo enunciado se amolda tanto às gratificações quanto aos adicionais então deveria ser definido como vantagens


ID
8935
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de remuneração dos servidores públicos, sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ESTÁ QUESTÃO ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso
  • " A Emenda Constitucional nº 19/98 criou uma nova sistemática de pagamento denominado “subsídio”. Os servidores que receberem por subsídio perceberão uma parcela única sendo vedado, em regra, o acréscimo de qualquer vantagem sobre tal parcela. A grande característica do subsídio é que os servidores que fizerem jus desse sistema de pagamento não poderão receber qualquer tipo de vantagem (art. 39, § 4º da Carta Magna de 1988), abrindo-se exceção apenas às garantias constitucionais tais como 13º salário, a percepção de 1/3 de férias, o abono de permanência no serviço, e as parcelas de natureza indenizatória. "
  • A diária é uma indenização e é para compensar gastos que o servidor terá com pousada, alimentação e locomoção urbana.
    Se não usou tem que devolver em 05 dias.
  • O termo "gratificação de função" não aparece nem na constituição nem na 8.112... Não entendi...
  • As provas de auditor fiscal da cespe tao mto complexas
  • Lei 8112/90Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - gratificações;III - adicionais.§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçõesindicados em lei.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.IV - auxílio-moradiaArt. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outroponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar asparcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser emregulamento.
  • As indenização não aderem a remuneração para todos os fiz.

    Isso quer dizer que sobre elas não vai ser calculado o seu décimo terceiro, abono de férias etc.

    Também não vão ser tributadas as indenizações.

    Um exemplo comum é o vale alimentação, o qual, os que recebem subsídio, também tem direito.

    Portanto, quem recebe subsídio pode receber qualquer indenização. Tem natureza de indenização.
  • Gabarito- C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • O subsídio caracteriza-se por ser um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


    O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.


    A remuneração por subsídio é obrigatória para os agentes políticos e para alguns servidores públicos, das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, às Procuradorias dos Estados e do DF e os servidores da Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    A instituição da remuneração por subsídio é facultativa para os demais servidores públicos organizados em carreiras. É necessário que assim o instituto esteja previsto na lei conforme a carreira de que se trate.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=318634
  • A norma básica para a resolução desta questão está no art. 39, § 4º, da CF/88, segundo o qual "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Da própria leitura deste texto verifica-se que as opções "a", "b", "d" e "e" estão em manifesto confronto com o preceito constitucional. É evidente que a única alternativa que se compatibiliza com tal regime remuneratório é mesmo a opção "c", diária por deslocamento de sua sede. E isso tendo em vista que as diárias têm clara natureza indenizatória, de modo que não implicam efetivo acréscimo patrimonial. Trata-se de verba com nítido caráter eventual e transitório, que visa a compensar as despesas que o agente público, enviado para desempenhar suas funções fora de sua sede, terá com transporte, alimentação e pousada, essencialmente.


    Gabarito: C


  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1-Ajuda de Custo /

    2- Diárias /

    3- Transporte /

    4- Auxílio moradia

  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1- Ajuda de Custo

    2- Diárias

    3- Transporte

    4- Auxílio moradia


ID
8938
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), a vantagem que se caracteriza como indenização é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 51 da Lei nº 8.112/90:
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

  • Faltou acrescentar no seu comentário o Auxílio-moradia.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia
  • Das indenizações
    Art.51.Constituem indenizações ao servidor:
    I-Ajuda de Custo:Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art.53
    II-Diárias:O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Art.58
    III-Transporte:Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,conforme se dispuser em regulamento.Art.60
    IV-Auxílio Moradia:Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
  • A ajuda de Custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
    É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV-auxílio-moradia.
  • AS INDENIZAÇÕES SÃO: DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXILIO MORADIA.

  • Para memorizar as indenizações faço o seguinte método:

    D- Diárias;

    A- Auxílio Moradia;

    T- Transpote;

    A- Ajuda de Custo.

    Memorize a palavra DATA, não há como se esquecer.

    Para Vantagens memorize GAI.

    G- Gratificações

    A- Adicionais

    I- Indenizações

     

    Sucesso a todos e muita saúde!!!

  • Olá Amigos cocurseiros,

    Meu memorex é quase igual ao do colega...

    Indenizacões: INDATA
    - DIÁRIAS
    - AUXÍLIO MORADIA
    -T RANSPORTE
    - AJUDA DE CUSTO

    Vantagens - VINGAD
    - INDENIZAÇÕES
    - GRATIFICAÇÕES
    - ADICIONAIS
  • Das opções oferecidas nesta questão, a única que apresenta natureza indenizatória é mesma a letra "a", ajuda de custo, disciplinada nos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/90, e que objetiva compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A ideia é simples. Se o servidor está sendo a obrigado a se instalar em um novo local, em caráter permanente, é natural que daí surjam despesas, as quais devem ser indenizadas pela Administração, sob pena de o servidor experimentar indevida redução patrimonial. No mais, as gratificações e adicionais, assim como o abono pecuniário, representam efetivo acréscimo pecuniário, não ostentando natureza indenizatória.


    Gabarito: A


  • Para decorar as espécies de vantagens, lembro do anfíbio jia (rã), só que com "g".

    Vantagens:

    Gratificações

    Indenizações

    Adicionais

  • Indenizações como o próprio nome já diz, tem a ideia de recompensar o servidor por alguns transtorno ou gasto causado. Sabendo disso, as opções que descrevem uma recompensa por conta do trabalho em si do servidor, não serão indenizações.

  • PRIMEIRA OBSERVAÇÃO:

    As indenizações NUNCA vão ser incorporadas.

    INDENIZAÇÃO = DATA

    D iária

    A juda de custo

    T ransporte

    A uxílio-moradia


ID
10279
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o art 48 da Lei 8.112/90 que:

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.



  • Tatiane vamos tornar os comentários mais produtivos,acrescentar informações novas certo,nada de copiar e colar o mesmo comentário do colega anterior ok?
  • Lei nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

     

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 48 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Diante do exposto, nos moldes do art. 48, a exceção é concernente à prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não se amoldam ao dispositivo legal.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
14557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ricardo é servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo na administração pública federal. Nessa situação, Ricardo tem direito a décimo terceiro salário e a repouso semanal remunerado, e a duração do seu trabalho normal não deve ser superior a quarenta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua
    gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    ...

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Importa destacar que a CF, no art. 39, § 3º, determina a aplicação de alguns incisos do art. 7º aos servidores públicos, entre os quais o inc. XIII, que determina que a duração da jornada de trabalho normal não pode exceder 44 horas semanais. Por sua vez, a Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UNIÃO, DAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS EM REGIME ESPECIAL, E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (Grifos não originais), no art. 19, caput, fixa a duração máxima da jornada em 40 horas semanais. Assim sendo, torna-se necessário observar se o examinador está se referindo ao servidor público regido pela lei acima citada, como no caso da presente questão que afirma tratar-se de serventuário da administração pública federal, ou de outro não abrangido pela referida lei.
  • Todo mundo conhece os direitos do trabalhador elencados no art. 7° da CF, mas qd se pergunta quais deles são estendidos aos servidores...

    Vamos ver:

    1. salário mínimo

    2. garantia de salário nunca inferior ao mínimo ára os que percebem remuneração variável

    3. décimo terceiro

    4. remuneração do trabalho noturno superior a do diurno

    5. salário-família

    6. duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semana (8112 traz outros requisitos), facultada a compensação

    7. repouso semanal remunerado

    8. remuneração do serviço extraordinário superior em pelo menos 50%

    9. férias + 1/3

    10. licença-gestante

    11. licença-paternidade

    12. proteção do mercado de trabalho da mulher

    13. redução dos riscos inerentes ao trabalho

    14. proibição de diferença de salários/exercício de funções/admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Concordo plenamente com a acertiva da questão, porém, literalmente, o "SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFEVIVO - PERCEBE GRATIFICAÇÃO - NATALINA"
    -
    Alguém discorda???
    -
    Subseção II
    Da Gratificação Natalina
            Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
            Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
            Parágrafo único. (VETADO).
            Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
            Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
  • CONSIDERO ESSA QUESTÃO COMO ERRADA, POIS O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA.
  • Na minha opinião a questão está correta. Ela apenas afirma que o servidor tem direito ao decimo terceiro e ao repouso semanal remunerado, mas não faz nenhuma restrição aos outros direitos a ele vinculados.
  • É evidente que a questão está errada. A Lei 8.112/90 trata da gratificação natalina, que é equivalente ao 13° salário, no entanto, a Lei não cita o 13° salário. (Lei 8.112/90, art. 63, caput)
  • Marquei ERRADO exatamente pela menção a "décimo-terceiro salário" já que no texto da lei fala-se em "gratificação natalina".Essa questão não poderia ser anulada?
  • Segundo a CF88, o servidor tem direito ao 13º salário, mas a mesma CF diz que a duração máxima da jornada semanal de trablaho é 44 h. Bom, a Lei 8112/90 diz que a jornada semanal é de 40h, entretanto fala em gratificação natalina. No computo geral a questão está certa (afinal grat natalina e 13º são a mesma coisa), mas melhor seria se o examinador dissesse qual norma deveria ser seguida para a resolução da questão.
  • Certamente, deve ter chovido recursos contra essa questão, Haja vista, o examinador, não ter feito referência da CF88, tampouco da Lei 8.112, o que tornou possível que o candidato marcasse, acertadamente, tanto CERTO como ERRADO, pois a resposta está ligada diretamente ao ordenamento a ser adotado.
  • Achei a questão inteligentíssima. Bem sutil.Automaticamente, quando o examinador cita "servidor público", ele faz referência ao agente público submetido ao regime estatutário (lei 8.112).A CF/88 coloca como direito de todo trabalhador o respouso semanal (de preferência aos domingos) e o décimo terceiro salário. Contudo, estipula como jornada máxima, a carga de 44 horas semanais.Entretanto, como a questão fala sobre o servidor estatutário, a lei 8112 reduz a joranada máxima de 44 para 40 horas semanais.A lei 8112 diz:Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de QUARENTA HORAS e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.Questão correta.
  • A questão citou adm. pública federal, logo, subentende lei 8112. Se a lei prejudicasse o servidor, sendo contrária a CF, por exemplo, estipulasse máximo 46 horas semanais, com certeza seria aplicada a CF, porém, a lei é mais benéfica ao trabalhador, sendo assim, deve ser aplicada esta.
  • art 39 § 3º CF
     Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
    quais sejam
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    Art. 19.  lei 8112
    Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!


  • "repouso semanal remunerado", por que não fala logo "domingão"? (Sei que tem gente que recebe folga em outro dia).

  • duração do traalho normal  não deve ser superior a 8 horas diárias  e 44 horas semanais questão errada

  • SERVIDOR PÚBLICO

     

    -13º salário (gratificação natalina)

    -Repouso semanal remunerado

    -Carga horária semanal máxima 40 hrs

     

    O termo Décimo Terceiro salário é utilizado sim na lei, portanto está CORRETA a questão!

  • O décimo terceiro salário é utilizado na lei? Em qual artigo está? Eu não vi essa parte. Como um servidor vai receber um décimo terceiro salário se na verdade ele não recebeu os outros 12, servidor não recebe salário. Ficou no mínimo estranho.

  • CLT 44 

    REGIME 40

  • Vale lembrar o que diz na CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Questão Bizarra, servidor não recebe salário. E servidor não recebe 13º *salário* ele recebe gratificação Natalina. Não há que se falar que gratificação Natalina e 13º são a mesma coisa, servidor não recebe salários.

  • Obs: 

    Servidor: 40 hrs semanais.

    Trabalhador comum: 44 hrs semanais.

  • Minha mente de Celetista fez eu errar a questão!

  • E eu aqui pensando que eram 44

  • Não existe 13 salario de servidor. Que questão ridícula!!!!

  • Segundo a 8112 o nome é GRATIFICAÇÃO NATALINA, e sabe-se que o servidor tem remuneração e não salário, concordo com vcs, mas a CF diz que o 13 é direito do servidor:

    CF

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.         

    ---------------------------------------------------------

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • Eitaaa.... Guardar no bolso para não errar mais.

    Lei 8.112/90 - Gratificação Natalina

    CF/88 - Décimo Terceiro Salário

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


ID
15565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo

Alternativas
Comentários
  • O erro na alternativa A está na última palavra, que diz provisório, sendo que tem de ser permanente, como fala o art. 53 da lei 8.112:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que,
    no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
    caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o
    cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na
    mesma sede.
  • a)Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE;
    b)CORRETA Art. 54;
    c)Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d)Art. 56. SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    e)Art. 55. NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • a)destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE

    c)e o transporte para a localidade de origem serão assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de UM ANO, contado do óbito.

    d) servidor em cargo de comissão também terá direito

    e) NÃO será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • a) Caráter provisório, correto seria caráter PERMANENTE.b) Correta c) Dentro do prazo de seis meses, correto seria "...do prazo de 1(um) ano". d) Redação do Art. 56. Será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, COM mudança de domicílio. e) Redação do Art. 55. NÃO será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • AINDA SOBRE AJUDA DE CUSTO

    Vantagem de caráter indenizatório prevista no Estatuto, estando regulada nos arts 53 e 57. Sua finalidade é copensatória no tocante a despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicilio em carater PERMANENTE.

  • De acordo com a Lei no. 8112/90:
    a) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE;
    b) CORRETA Art. 54: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses”;
    c) Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d) Art. 56. SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    e) Art. 55. NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.  
  • a) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    =====================================================================================================

    b) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3  meses

    =====================================================================================================

    c) § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1  ano, contado do óbito.

    =====================================================================================================

    d) Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 

    =====================================================================================================

    e) Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 

  • QUESTÃO DASATUALIZADA!!!

    Lei 8.112, art. 54

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •         AJUDA DE CUSTO  → COMPENSA DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )  

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

     

           SE O SERVIDOR FALECER NA NOVA SEDE ->  A FAMÍLIA TEM DIREITO A :

    ·         AJUDA DE CUSTO

    ·         TRANSPORTE PARA A LOCALIDADE DE ORIGEM

    ·         PRAZO : DENTRO DE 1 ANO -> CONTADO DO ÓBITO DO SERVIDOR

     

     

    COMO É CALCULADA A AJUDA DE CUSTO ?

    ·         SOBRE A REMU DO SERVIDOR

    ·         NÃO EXCEDE : 3 MESES

     

    NÃO CONCEDE AJUDA DE CUSTO :

    ·         SERVIDOR QUE SE AFASTA DO CARGO

    ·         SERVIDOR QUE reassuME POR CAUSA DE Mandato Eletivo

     

     

     

     

    TAMBÉM  TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO :::: 

    ·         SE A PESSOA NÃO FOR SERVIDOR DA UNIÃO

    ·         > SE FOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO

    ·          >> MUDANÇA DE DOMICÍLIO

     

     

    OBRIGADO A RESTITUIR A AJUDA DE CUSTO  :

    ·         SE ,INJUSTIFICADAMENTE, NÃO APARECER NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS .

  • QUESTAO DESATUALIZADA DEVIDO A MEDIDA PROVISORIA DE NUMERO 805 DE 2017.POR ISSO NAO TEM RESPOSTA COREETA A PARTIR DA MEIDA PROVISORIA.

  • Está desatualizada.

    Agora: Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Medida provisória perdeu vigência, portanto, voltou a redação anterior do dispositivo 54 ( ajuda de custo é calculada sobre a remuneracao do servidor, conforme dispuser regulamento, nao podendo exceder a importancia correspondente a 3 meses)

     

    "ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona"


ID
17410
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de direitos do servidor público federal, especialmente quanto ao vencimento e à remuneração, analise:

I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior serão sempre compensadas, mas não consideradas como de efetivo exercício.
II. Se houver autorização do servidor público, também poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos.
III. O servidor público em débito com o erário que, dentre outras situações, tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Nesses casos, está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90: I- art 44 - Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior
    poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas
    como efetivo exercício. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
    II - art 45 - Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em
    folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição
    de custos, na forma definida em regulamento.
    III - Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver
    sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para
    quitar o débito.
  • Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)

    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
  • Só resumindo:

    I - ERRADA. Pois faltas decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior SÃO CONSIDERADAS como de efetivo exercício
    II - CERTA (Vide Lei 8112, artigo 45, parágrafo único).
    III - CERTA (Vide Lei 8112, artigo 47).
  • quanto erro em uma questao tao facil. 683
  • I. SERÃO COMPENSADAS A CRITÉRIO DA CHEFIA, OU SEJA, PODE OU NÃO SER CONSIDERADAS.(ERRADA)II. O SERVIDOR PODE SOLICITAR POR EXEMPLO QUE EMPRÉSTIMO FEITO AO BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO SEJA DESCONTADO DIRETO DA FOLHA.(CERTA) III. COMO DISSE MEU PROFESSOR "FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO". SE O SERVIDOR ESTIVESSE NA ATIVA SERIA PROLONGADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA. (CERTA)
  • DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO (Lei 8.112/90)Art. 44 (...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim considerados de efetivo exercício.Art. 45 Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.Art. 46 As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.§1º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.§2º Aplicam -se as disposições deste artigo à reposição de valores recebidos em cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venham a ser revogadas ou rescindida.§3º Nas hipóteses do parágrafo anterior, aplica -se o disposto no § 1º deste artigo sempre que o pagamento houver ocorrido por decisão judicial concedida e cassada no mês anterior ao da folha de pagamento em que ocorrerá a reposição.Art. 47 O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Colegas, o que seria a 'reposição de custos' citada na alternativa II? eu não sabia e ainda não sei oq é e errei a questão.. obrigadinha
  • Marcelo sua lei 8112  não bate com a aminha...
    Art. ¨46 
    $ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10 % da
    remuneração, provento ou pensão.


    Na sua colocação vc diz que é o contrario.

    Pessoal esse site é bem legal para estudar, mas para quem é leigo no assunto sempre tenha a lei em mãos.

    Não confie 100%  pois as vezes os comentaristas podem errar, como todo mundo erra.

    desculpem o cifrão..rsrsrsrs
  • ...Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos....

    Alguém pode esclarecer????

    Obrigada...
  •        Art. 45  Parágrafo único. 

    Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento

  • Atualização da Lei 8.112/1990 até o ano de 2017:

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.               

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                       (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.                       (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                           

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.                          

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.                    

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.                         

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.                 

            Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


ID
17416
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise :

I. Diárias.
II. Auxílio-Moradia.
III. Gratificação por encargo de curso ou concurso.
IV. Transporte.
V. Ajuda de custo.
VI. Adicional de insalubridade e periculosidade.

É certo que, APENAS constituem indenizações devidas ao servidor público federal as hipóteses previstas em:

Alternativas
Comentários
  • Art 51 da lei 8112
    Contituem indenizações as servidor:
    I Ajuda de custo;
    II Diárias;
    III Transporte;
    IV Auxílio - moradia
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • A questão foi um presente de mãe. Era só a condidato ler com alguma atenção, e ter confiança. Dá até pra desconfiar do texto.
  • Tem erro não:
    ADT + auxilio-moradia
  • mas...afinal...adicional de insalubridade é ou não um direito do servidor?
  • O adicional de insalubridade é um direito conferido ao servidor, que se enquadrar em determinados requisitos. Em relação a questão, como diz o próprio nome, trata-se de adicional e não de indenização.
  • A "pegadinha" desta questão é que a remuneração por encargo de curso ou concurso, e o ganho em virtude de insalubridade e periculosidade NÃO são considerados indenizações, mas sim GRATIFICAÇÃO e ADICIONAL respectivamente.
  • No caso da alternativa VI o servidor deve escolher entre o adicional de insalubridade e periculosidade, os dois juntos não podem.
  • art. 51, lei 8112: D-A-T-AM (diarias, ajuda de custo, transporte e auxilio moradia)
  • Constituem indenizações ao servidor:
    I- ajuda de custo;
    II- diárias;
    III- transporte;
    IV- auxílio moradia. (Art. 51)
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporteV - auxílio-moradiafrase boa das Indenizações ao servidor:Ajude diárimante o transporte dos moradores.
  • Vai um macete para decorar:1-VANTAGENS:GAIGratificaçõesAdicionaisIndenizações2-Gratificações pensa em GRANA:GRAtificação de curso e concursoNAtalina3-Adicionais pensa em DATA:DiáriasAjuda de custoTransporteAuxílio moradia4-Adicionais pensa em PIP "não é BIP":PericulosidadeInsalubridadePenosa
  • Quando se falar em " Constituem Indenizações" ao serdidor lembrem- se em DATA:

    D iárias;

    A juda de custo;

    T ransporte;

    A uxilio moradia.

    Conforme dispõe o Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

           III - transporte.

           IV - auxílio-moradia

    Deus nos abençõe!

  •  Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

           I - ajuda de custo;

           II - diárias;

           III - transporte.

           IV - auxílio-moradia.

  • Indenizações? DATA

    ART. 51, LEI 8.112:

    I-Diárias

    II-Auxílio-moradia

    III-Transporte

    IV-Ajuda de custo

  • Gab. B

    Indenizações – DATA

    ·        Diárias

    ·        Ajuda de Custo;

    ·        Transporte;

    ·        Aux. moradia

    Obs: As indenizações NÃO incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.


ID
19087
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às gratificações e aos adicionais observa-se que

Alternativas
Comentários
  • No artigo 68, parágrafo 1º diz:
    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • a)Art. 67.O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União..... (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999;
    b)CORRETA Art. 68 § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;
    c)Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho;
    d)Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias;
    e)Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
  • A)O adicional por tempo de serviço não existe mais, infelizmente. Este dispositivo foi revogado pela MP 2.225-45/01.
    b)OK.
    c)Serviço extraordinário é acrescido em 50% a hora normal de trabalho, não podendo ultrapassar 2 horas por jornada.
    d)Quem dera o fosse, porém a lei 8.112/90 seguiu a orientação do mínimo inscrito na norma constitucional, qual seja, 1/3 a mais da remuneração(ou vencimento)mensal.
    e)art.62 da lei 8.112/90; se não houvesse retribuição, o que seria das negociatas e concordatas tão imersas na cultura nacional?
  • É bom salientar que de acordo com a CF, os trabalhadores urbanos e rurais tem o seguinte direito:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;
    Ou seja, poderia ser pago 2/3 do salário normal.

    SÓ PARA NÃO CONFUNDIR!!
  • A- Errado -> Foi revogado

     

    B- CERTO -> Lei 8.112/90, art 68, §1°

     

    C- Errado -> hora extra deve ser de 50%, 8.112/90, art. 73

     

    D- Errado -> o adicional de féria deve ser 1/3, 8.112/90, art 76

     

    E- Errado -> 8.112/90 art. 61, I e art. 62; Siiim será devido!


ID
19090
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à ajuda de custo aos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Correm por conta da ADM. as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    - É calculada sobre a remuneração e não pode exceder 3 meses.
    - Não será concedida em virtude de afastamento ou se reassumir o cargo em virtude de mandto eletivo.

    etc...
  • Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • A ajuda de custo é sempre para compensar despesas geradas para o servidor no interesse do serviço.
    Deve-se atentar para a diferença entre diária e ajuda de custo: esta ocorre em caráter permanente (Ex.: mudança de domicílio) e aquela em caráter eventual(Ex.: afastamento da sede)

    Alternativa correta: letra "e"

    a)Art. 54 TRÊS MESES;
    b)Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;
    c)Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d)Art.53 § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • Sim, é verdade, "afastamento em virtude de mandato eletivo":

    - Não é de interesse do serviço, e sim do próprio servidor.
    - Não é caráter permanente e sim temporário.

    Complementando
  • A AJUDA DE CUSTO, calculada sobre a remuneração do servidor público, não poderá exceder 3 meses de remuneração, sendo devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo.
  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.
    ERRADO são três meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
    ERRADO o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.
    ERRADO à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.
    ERRADO correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) Correto






  • Algumas considerações importantes:

    1. A AC destina-se a compensar despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício em nova sede.
    obs.1:DEVE HAVER INTERESSE DO SERVIÇO.
    obs.2:DEVE HAVER MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE
    obs.3:VEDADO O DUPLO PAGAMENTO, NO CASO DO CÔNJUGE(ou companheiro)VIER A TER EXERCÍCIO NA MESMA SEDE.
  • Complementando a correção do Colega José Filho :

    A AC é calculada sobre a REMUNERAÇÃO do servidor(...)não podendo exceder a importância correspondente a 3 MESES.

    Abraços.


  • IMPORTANTE!!

    1. SERÁ CONCEDIDA AC ÀQUELE QUE, NÃO SENDO SERVIDOR DA UNIÃO, FOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO.

    2.No afastamento para servir a outro órgão ou entidade para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a AC será paga pelo ÓRGÃO CESSIONÁRIO, quando cabível.

    Abç!
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Letra  "E" de Acordo com o disposto no art. 55 da lei 8112/90 diz:

    Art. 55 : Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eleitivo.

    Deus abençoe a todos e bons estudos!

  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.
    ERRADO. Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
    ERRADO. Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.
    ERRADO. Art. 53, § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.
    ERRADO. Art. 53,  § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) essa indenização não será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.
    Correto. Nos termos literais do art. 55.
  • Restituição:

    Ajuda de custo: 30 dias

    Diárias: 5 dias

  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.

    ERRADO. Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    ERRADO. Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.

    ERRADO. Art. 53, § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.

    ERRADO. Art. 53, § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) essa indenização não será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

    Correto. Nos termos literais do art. 55.

  • Gab. E

    Indenizações

    Ajuda de custo

    ·        Remoção de ofício – mudança de domicílio

    ·        Até 3x o valor da remuneração;

    ·        Vedado duplo pagamento

    ·        Servidor falecido – Retorno da família – 1 ano;

    ·        Não se apresentar – Restituir – 30 dias


ID
24997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana, servidora federal, tem remuneração de R$ 1.500,00 mensais, compostos por um vencimento básico de R$ 1.000,00 e uma gratificação de atividade judiciária de 50%. Nessa situação, se Ana vier a receber um abono de R$ 500,00 e, posteriormente, uma gratificação por tempo de serviço de 20% sobre o vencimento, sua remuneração deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • Vencimento R$1.000,00
    GAJ R$500.00 (50% de R$1.000,00)
    AbonoR$500,00
    Gratificação p/ tempo serviço R$200,00 (20% de R$1.000,00)

    Total R$2.200,00

    Resposta: letra "C"
  • Vale lembrar que o adicional (na questão está gratificação não sei porque) por tempo de serviço foi revogada em 2001 pela MP nº 2.225-45. A Cespe só colocou para nos confundir.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A súmula vinculante 15 diz que o cálculo das gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
    Determinados entes federados têm leis que garantem que, na hipótese de o vencimento básico de algum de seus cargos públicos ser inferior ao salário mínimo a que se refere o inciso IV do Art. 7 da CF, será devido um abono que complementará o valor desse vencimento básico, de tal forma que o somatório do abono com o vencimento básico seja igual ao valor do referido salário mínimo. Essas mesmas leis, usualmente, proíbem que gratificações e outras vantagens pecuniárias integrantes da remuneração total sejam calculadas sobre o valor desse somatório- " vencimento básico+ abono". Vale dizer, essas leis normalmente determinam que as gratificações e outras vantagens pecuniárias incidam unicamente sobre o valor do vencimento básico.
    O STF decidiu que seria INCONSTITUCIONAL a incidência das gratificações e outras vantagens sobre o valor representado pelo somatório " vencimento básico +abono".
  • 20 % de 1000 (venc.) = 200 + 500 de abono + 1000 venc. = 2200

    GABARITO ''C''

  • Excelente questão!!

  • CF, Art. 37 -> XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;         

  • Ana, servidora federal, tem remuneração de R$ 1.500,00 mensais, compostos por um vencimento básico de R$ 1.000,00 e uma gratificação de atividade judiciária de 50%. Nessa situação, se Ana vier a receber um abono de R$ 500,00 e, posteriormente, uma gratificação por tempo de serviço de 20% sobre o vencimento, sua remuneração deverá ser de R$ 2.200,00, pois as gratificações incidem sobre o vencimento e não sobre o abono.

  • LEI 8112/90 + Raciocínio Lógico rs rs rs


ID
25009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, em virtude da extinção de determinado órgão da administração direta federal, os seus servidores foram postos em disponibilidade, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, e permanecem nessa situação há quatro meses, recebendo remuneração calculada com base em 50% do vencimento dos seus cargos. Nessa situação, ocorre ilegalidade, pois

Alternativas
Comentários
  • Tem o Decreto 3.151 de 23/08/99 que diz:
    "Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
    Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
    § 1o No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito à aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remuneração a ele devida, durante a disponibilidade, terá por base a proporção anual correspondente ao respectivo tempo mínimo para a concessão da aposentadoria integral.
    § 2o Nos termos do art. 1o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e exclusivamente para o cálculo da proporcionalidade, considerar-se-á, como remuneração mensal do servidor, o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo público.
    § 3o Não se incluem no cálculo da remuneração proporcional:
    I - o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    II - o adicional noturno;
    III - o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;
    IV - o adicional de férias;
    V - a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;
    VI - a gratificação natalina;
    VII - o salário-família;
    VIII - o auxílio funeral;
    IX - o auxílio natalidade;
    X - o auxílio alimentação;
    XI - o auxílio transporte;
    XII - o auxílio pré-escolar;
    XIII - as indenizações;
    XIV - as diárias;
    XV - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; e
    XVI - o custeio de moradia§ 4o Além da remuneração proporcional, o servidor em disponibilidade perceberá, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele já incorporadas.
  • O tempo de contribuição calcula a aposentadoria, enquanto o tempo de serviço calculará a remuneração numa eventual disponibilidade, ambos, evidentemente, calculados sobre o vencimento próprio dos servidores, não podendo, simplesmente, a administração calcular tempo de serviço fictício estabelencendo percentual sobre o que não incorreu no tempo de serviço, para mais, ou para menos. Exemplo de ato administrativo arbitrário.
  • § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Veja : se ele estiver investido em cargo comissionado e for estável , ou seja, adquiriu a estabilidade após 3 anos de exercicio efetivo, ficará em disponibilidade ou aproveitado. 
  • - Tempo de Contribuição é base para Aposentadoria

    - Tempo de Serviço é base para disponibilidade

    - Os comissionados só terão direito à disponibilidade se forem ocupantes também de cargos efetivos.

  • LETRA C
    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • CF, Art. 41

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    STF súmula 11

    A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.


  • CF, Art. 41

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    STF súmula 11

     

    A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

  • Gab C

    A remuneração será proporcional ao tempo de serviço e calculada de acordo com seu vencimento completo e não com base em apenas 50%.

  • Considere que, em virtude da extinção de determinado órgão da administração direta federal, os seus servidores foram postos em disponibilidade, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, e permanecem nessa situação há quatro meses, recebendo remuneração calculada com base em 50% do vencimento dos seus cargos. Nessa situação, ocorre ilegalidade, pois a lei veda disponibilidade mais longa que três meses.


ID
25012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura

Alternativas
Comentários
  • Art 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (...)
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    LETRA D???????
  • É A LETRA D MESMO, POIS NÃO HOUVE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. A LAURA MUDOU DE LOCAL PORQUE PASSOU NUM CONCURSO PÚBLICO E NÃO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO A MUDOU DE LUGAR.
  • Pela Inteligência do art. 56 Da Lei nº 8112/90 e de acordo com o caso, Laura só teria a possibilidade de receber ajuda de custo, caso estivesse assumindo cargo em comissão e não efetivo.

    TFA
  • Ajuda de custo é para os servidores...

    Laura ainda não era uma servidora...


    Deus Nos Abençoe!!!
  • LAURA SÓ TERIA AJUDA DE CUSTO SE TIVESE SE MUDADO PARA O ENTERESSE DA A.P...
  • O enunciado fala em "NOMEAÇÃO", que é provimento originário, portanto não há de se falar em ajuda de custo, já que tal benefício só se destina a SERVIDOR que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  • Nesse caso, Laura ñ tem direito a ajuda de custo pq não está mudando no "interesse da adm." mas sim pq foi aprovada em novo concurso "...de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ". Se ela estivesse mudando no inter. da adm. ou p/ assumir cargo em comissão, então receberia ajuda de custo, e o valor não poderia exceder a 3 meses
  • Galera, foi mal aí o comentário abaixo, seja lá qual for seu erro, o qual ainda não identifiquei. Se alguém puder me ajudar... O Art 56 fala em outra hipóse, que não tinha visto, mas, mesmo nesse caso, ela não teria que já ser servidora??? Expliquem-me, por favor!!!
  • A ajuda de custo, calculada sobre a remuneração do SERVIDOR público, não podendo exceder 3 meses da remuneração, é devida quando o Estado IMPÕE ao servidor público federal desclocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo.
    A questão não menciona que Laura era servidora pública, portanto ela não tem direito, só teria se já fosse servidora e , no interesse da administração, tivesse sido deslocada para outra cidade ou estado.
  • Mesmo se esquecer ou não conhecer o disposto na 8112, é só usar a lógica: ela AINDA NÃO É SERVIDORA.
  • Art 53 caput

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passa a ter exercicio em nova sede...
  • É interessante acrescentar que, apesar de não ser o caso, mas para não esgotar o assunto, a ajuda de custo poderá ser concedida aos servidores não efetivos (comissionados), conforme dispõe o art. 56:

    "Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio".

    Ou seja, se ela estivesse sendo nomeada para um cargo comissionado ela teria a ajuda de custo, mesmo sendo no próprio estado, uma vez que a lei não impõe tal restrição ("com mudança de domicílio"), nesta nova situação.

    No entanto, no caso elencado pela questão, não existe previsão para ajuda de custo no RJU.
  • Acredito que a maneira mais simples de interpretar esta questão é o seguinte: Se ela foi nomeada para cargo público de provimento efetivo, isso quer dizer que ela passou em um concurso público. Ao se inscrever no concurso ela já estava ciente de que o exercício do cargo seria em local diferente do seu domicílio. Então, se ela já tinha conhecimento, não tem porque a administração pagar ajuda de custo.
  • Eu raciocinei assim: se ela foi NOMEADA,mas ainda NÃO TOMOU POSSE(isto é ,ainda não é SERVIDORA) ,não está em EXERCÍCIO em Petrópolis,apenas RESIDE lá,como diz o enunciado.E como disse o Daniel abaixo,ela sabia que o exercício seria em outro domicílio.
  • Galera, transcrevo a seguir uma informação extraída da página de recursos humanos da UNB que, apesar de não ser uma informação proveniente de um Tribunal, traz um pouco de luz à questão (ou não, ehehehe): "6.A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à Ajuda de Custo." http://srh.unb.br/index.php?option=com_content&task=view&id=41&Itemid=69 Como se verifica acima, a Universidade de Brasília entende que a ajuda de custo se aplica a pessoas que não são servidores, no caso de provimento de cargo em comissão.
  • A BONITA NEM SERVIDORA É E JÁ QUER TER DIREITO A VANTAGENS... NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ... ELA QUE SE VIRE PARA ESTAR PRESENTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, PARA TOMAR POSSE DO CARGO.....


    GABARITO ''D''

  • Nossa, quanta "delicadeza" do Pedro ! Rsrsr

  • Ela que lute!

  • NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ

    -Pedro Matos

  • Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura não tem direito a ajuda de custo.

  • GABARITO D

    RESPOSTA: ajuda de custo será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.

    QUESTÃO: ''Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro''. (QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELA FOI NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, ELA SIMPLESMENTE ESCOLHEU FAZER O CONCURSO LÁ E PASSOU, TENDO CIÊNCIA QUE QUANDO APROVADA DEVERIA ARCAR COM OS CUSTOS DA MUDANÇA).


ID
25015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de

Alternativas
Comentários
  • Art 60-B. Conceder-se-á auxílio moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
    I- não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor
    II- O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    IV- nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receber auxílio-moradia
    entre outros dispositivos
  • .• QUESTÃO 59 – alterada. De acordo com o art. 60B, I, da Lei n.o11.355/2006, o fato de haver imóvel funcional disponível obstaria o direito de obter o auxílio-moradia. De fato, o único elemento que não obstaria o recebimento seria o fato de ele ter recebido esse auxílio anteriormente, por dois anos, na medida em que a mesma lei estabelece que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo
  • a) o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia.
    errado,pois o fato do amigo de fábio morar com ele o impede de receber auxílio-moradia.
    art 60-B IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    * b) a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília.
    errado,essa situação também obsta fábio receber auxílio-moradia,pois o seu cônjuge mora na cidade onde ele atualmente reside.
    art. 60-B inciso III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    * c) ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.
    certo. Fábio ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ,não obsta de receber auxílio-moradia em Brasília
    * d) ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho.
    errado.essa situação obsta fábio de receber auxílio-moradia,visto que o inciso VI do art.60-B - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    art. 58 § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos
  • só corringindo o Robson, Art 60-C, o auxilio-moradia nao será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos( incluido pela lei nº 11.784, de 2008).
  • Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
    Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • Um breve resumo sobre o auxílio- moradia:

    DESTINAÇÃO: Compensar os gastos que o servidor teve com aluguel ou com hotel.

    FATO GERADOR: O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de natureza especial, de ministro de Estado ou equivalentes.

    VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposiçãoo e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio moradia. Poderá receber por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos. Gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização.
  • CORRIGINDO A NOSSA COLEGA DENIZE GOMES, QUE DISSE:

    “ VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.”

    NA VERDADE, O VALOR NÃO DEVE EXCEDER A 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO, CONFORME A 8112:

    § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

    OU SEJA, O LIMITE É 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO. SE A REMUNERAÇÃO DO MINISTRO FOR R$10.000, ENTÃO O LIMITE É R$2.500.
  • Nada impede o fato dele ter recebido o auxílio-moradia por 2 anos em que ocupou cargo em comissão. Esse fato não é obstáculo porque uma pessoa pode receber o auxílio-moradia por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos.

    Não entendi porque o colega abaixo disse que ia corrigir o meu comentário, se houver algo de errado preciso que alguém me diga, porque eu não sei.
  • Questões da Cesp: sempre muito bem elaboradas. Melhoram nosso raciocínio e estimulam o apredizado.

    Na minha humilde opinião, entendo que se deve prestar bem atenção nos termos "não obstaria",é esencial ao entendimento da questão.

    Vamos lá!(Lei 8.112/90)

    A)Essa letra vc descarta tendo conhecimento do Art.60-B,IV.

    B)Essa vc "mata" com o Art.60-B,III.

    C)LETRA CORRETA.O fato de Fábio já ter recebido auxíli-moradia por dois anos no TRE-RJ NÃO OBSTARIA um novo auxílio-moradia em Brasília.O Art.60-C afirma que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos.Dessa forma, Fábio está fora desse período(de 8 anos).

    D)Ora mais, se existe um imóvel funcional disponível p/ o uso do servidor, ele (Fábio) não pode recusar-se a ocupá-lo alegando preferências. Aliás, segundoo Art60-B,I, um dos requisitos p/ se conceder auxílio-moradia é a não existência de imóvel funcional disponível p/ o servidor.

    Entendo que não esgotei (e nem quero)a questão!
    Vamos Comentar mais galera!

    "Nunca desista. Se não consegue encontrar um caminho, construa um".

    Abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • obstar - impedir
    nao obstaria - não impediria



  • Quem vai responder à questão é o Art. 60-B Paragrafo Único


    Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalenteso, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

     
    (Incluídos pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Na questão acima não é citado que Fábio recebeu auxílio-moradia durante o período em que trabalhou no RJ, portanto, essa questão deveria ter sido anulada. Uma vez que a resposta certa é a letra C.
  • OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR!
  • Penso exatamente como o Luis, ainda n entendi pq a resposta é a letra C, se nada do gênero  foi mencionado. Agora o candidato tem que adivinhar é?
  • Questão muito boa, item correto letra C

    A questão pergunta o que não impede do servidor receber auxilio moradia,
    Lembrando: o artigo 60-B enumera os requisitos para o concessão do auxílio moradia, qualquer coisa contraria a esses requisitos impede a concessão do benefício.

    letra A - o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia - IMPEDE, conforme: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
    letra B -
    a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília - IMPEDE, conforme: o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    letra C -
    ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ - NÃO IMPEDE
    letra D - ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho - IMPEDE, conforme: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor
  • é mesmo ximenes... pô tu é o cara viu ?
  • LEI 8112\90


    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


  •  .....Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • PEGADINHA DA QUESTÃO,OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR.

    O QUE NÃO IMPEDE ELE DE RECEBER AUXÍLIO MORADIA É A ALTERNATIVA     "C".

    GABARITO   C

  • Gostei da questão, acertei e precisei pensar bem =)

  • Boa questão .

  • Gabarito C. E é bom esse Fábio abrir o olho kkkkkk \m/

  • Gab C

    Sobre a letra A:

    Art 60-B Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    A lei não traz relação de parentesco para essa "pessoa", dessa forma, um amigo pode ser considerado.

  • Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.


ID
27175
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os direitos do servidor público federal e no que tange aos aspectos de sua remuneração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 8112/90
    Art. 44- O servidor perderá:
    I- a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II- a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
  • a) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    b)Art. 44 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    c)Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    d)Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Alternativa correta:letra "D"
  • pôxa, questão facíl! entretanto considero essencial "atenção" aos detalhes como data e expressões duplo sentido!! questão facíl q pega muita gente princ. (30 dias) débito com o erário!!!!
  • Art. 44. O servidor perderá: 

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O servidor que se ausentar durante o expediente, ainda que justificadamente, perderá a parcela de remuneração referente a este tempo, salvo se a chefia imediata permitir a compensação até o mês subsequente. A pena de perda da remuneração é aplicada ainda que a ausência seja justificada. Temos aí o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A justificativa apenas exime o servidor da penalidade de advertência.
  • Art. 44.  O servidor perderá:

     

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 

     

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • LETRA B  -------> As faltas motivadas por casos fortuitos, caso compensadas,  serão computadas como efetivo exercício

     

    LETRA C  -------> o servidor em débito com o erário, que for demitido, terá o prazo de 60 (sessenta dias) para quitar o débito.

     

  • Se compensou não deve mais e assim se considera efetivo exercício.


ID
27223
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hércules, analista judiciário, ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112 art. 9:
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Essa quase foi uma pegadinha, mas a resposta é citada no par. un. do artigo 9 da Lei 8.112
    Bjim

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá
    ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das
    atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles
    durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
  • Vemos que a REGRA é o servidor em cargo comissionado não poder exercer nenhum outro (por causa do regime integral de dedicação ao serviço).
    O parágrafo único do art. 9º (cfe. cita nossos amigos abaixo) prevê a única hipótese em que o exercício de um cargo comissionado pode ser acumulado com o de outro. Acumula-se o exercício, mas não a remuneração.
  • LETRA A

     

     REGRA: Artigo 119--> não pode exercer mais de um cargo em comissão. Exceto no caso do artigo 9°, parágrafo único.

     EXCEÇÃO: Artigo 9°, P.U.---> Poderá ser nomeado interinamente (provisoriamente) em outro cargo de confiança.


    E SE O SERVIDOR ACUMULAR DOIS CARGOS EFETIVOS? COMO FAZ? 

    Vale lembrar também: ARTIGO 120: O servidor que acumular dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará afastado de ambos, salvo quando houver compatibilidade de horário e local com um deles (...)

    Via de regra, é afastado.  EXCEÇÃO: quando o horário e local são compatíveis (fica em um dos dois).

    No artigo 120 também há regra e exceção.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9   A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
29977
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos direitos,

Alternativas
Comentários
  • Faltou o "em lei" ali no item e.
  • Em conformidade com a CF/88, a lei 8112/90 dispõe:
    Art. 40 § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, SEM motivo justificado;
    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento NÃO serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Letra E, correta!)
  • Vantagens pecuniária TEMPORÁRIAS não são INTEGRADAS à remuneração... essas leis são muito estranhas!
  • Acredito que a letra D tb esteja correta, porque o servidor, em casos excepcionais, poderá receber a título de vencimento importância inferior ao salário mínimo.O que não pode ocorrer é do servidor receber a título de REMUNERAÇÃO importância inferior ao mínimo.
  • Existe um benefício previdenciário que pode ser menor que um salário mínimo, que é o auxílio acidente, que visa complementar a renda daquele que sofreu sequelas permanentes em decorréncia de acidente do trabalho mas que pode trabalhar normalmente. Outra hipótese é do recruta, que pode perceber menos do que um salário mínimo. Não são as hipóteses previstas para essa questão.
  • Bem, segundo Hely L. Meirelles, o legislador, ao citar "vencimento" (no singular) deseja se referir ao chamado "padrão do cargo". Já quando cita "vencimentos" (no plural) quer se referir ao "padrão do cargo" mais as "vantagens pecuniárias".

    Sendo assim, para Hely L. Meirelles, "vencimentos" seria uma espécie do genero "remuneração".

    Acredito que a banca que elaborou essa questão se equivocou em colocar o termo "vencimento" (no singular) ao invés de "vencimentos" (no plural), pois o ordenamento jurídico não admite que os "vencimentos" (remuneração) seja inferior ao salário minímo.


  • No tocante à ALTERNATIVA D, vide a recentíssima Súmula Vinculante nº 16:

    " Os arts. 7º , IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19 /98), da Constituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
  • OLÁ, TEM UM GUERRA ENTRES DOIS AMIGOS AI. ENTRETANDO, VEJAM A LEI 8.112, ART. 41
    § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.
    SELVA!
  • O vencimento pode ser menor que o salário mínimo de acordo com o mais recente entendimento. É a remuneração agora que não pode ser inferior ao sal. min.
  • Art 44, Parag Unico: "as faltas justificadas ... poderao ser compensadas ... SENDO ASSIM consideradas como efetivo exercicio." Logo, por consequencia, em faltas justificadas tambem se perde a remuneracao do dia, A NAO SER que a seja compensada em outro dia ou com horas extras, para entao ser contada como dia efetivamente trabalhado. Estou errado?
  • Sim, acho que estou certo. Lei 8112, art. 44, paragrafo II: "o servidor perdera a parcela de remuneracao diaria proporcional aos atrasos, ausencias JUSTIFICADAS..., salvo na hipotese de compensacao de horario, ate o mes subsequente ao da ocorrencia, a ser estabelecida pela chefia imediata." Acho que a letra C esta correta tambem. Concordam?
  • Concordo que a alternativa D esteja correta, mas precisamos observar que a questão é de 2002.
  • Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
  • A classificação desta questão está totalmente errada... isso é da Lei 8112/90 !!! Direito Administrativo !!!

    Perdi 3 minutos lendo essa questão q não vai cair na minha prova...

  •  A correta é a  letra E.

     Sobre a alternativa C: 

     ERRADA! --> ART. 44, INCISO I: "O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado."

  • Correta letra E.
    a)  o vencimento é o salário base sem as vantagens, NÃO pode ser reduzido.
    b) o vencimento não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos.
    c) com motivo justificado e trabalhando as horas faltadas não haverá perda da remuneração.
    d) não pode receber menos que o salário mínimo.
  • Bem observado pelo colega Gustavo Arthur. A questão é de 2002 e o entendimento do STF é de 2008. Questão correta para a época.
  • Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

    As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

    Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

    Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

    Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

    Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

    agora fica provado que o vencimento pode sim ser inferior ao minimo, o que não pode é a remuneração ser inferior, mas isso é algo atual e acho que por isso a questão estava errada.

    FONTE: SITE DO STF, em 11/06/2012

  • A título de informação, o vencimentO pode sim ser inferior ao salário mínimo, porém a remuneração (VENCIMENTO + VANTAGENS) não pode, para servidores que possuem vencimento inferior ao salario minimo, recebem um abono para que a remuneração não seja inferior ao salário mínimo,

  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, arts. 40 - 48 - 44, I - 41, § 5º e 41.


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 41. [...]

    § 5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)


    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


ID
29989
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior; e para a compensação de despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, correspondem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Das diárias:
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Da ajuda de custo:
    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Em caráter permanente não seria a alternativa D ? Como pode receber DIÁRIAS se em caráter PERMANENTE?
  • LEI 8.112/90 Diferença entre Ajuda de Custo e Diária: Ajuda-de-custo: ART. 53 É sempre para compensar despesas geradas para o servidor no interesse do serviço. Isso ocorre qdo há mudança de domicílio em caráter permanente.Diária: ART. 58 Afastamento da sede em caráter eventualIndenização de Transporte: ART. 60 É o caso do servidor que usa seu próprio carro e combustível para realizar determinados serviços inerentes à sua função tem direito á indenização por esse uso.FONTE: LEI 8.112/90 ESQUEMATIZADA Renato Braga e Janaína Carvalho
  • Um pouco mais sobre Diárias:§ 1º. O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:I - nos deslocamentos dentro do território nacional:a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;b) no dia do retorno à sede de serviço;c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; oue) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;II - nos deslocamentos para o exterior:a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; c) no dia da chegada ao território nacional;d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; oug) (Revogado pelo Decreto nº 6.258, de 2007).Casos em que o Servidor não fará jus a Diárias Art. 58, §2º e 3º§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;§ 3o O servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana,aglomeração urbana ou microrregiões, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede,hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Fundamento Legal: Lei nº 8.112/90 , Decreto nº 5.992 e Decreto 6.258
  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, arts. 58 e 53.


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Vamos decorar assim... 

    Ajuda de custo ===Despesas de instalação--mudança de domicílio permanente--                                                               despesas de Transporte--passagens--bagagens--Bens pessoais


    Diárias=================afastou-se da sede----- Eventual---Transitório


    Auxílio moradia ==========Aluguel --Hospedagem


    Indenização de Transporte==Meio próprio de locomoção--serviços externos--                                                                                    --------atribuições próprias do cargo.

  • Da Ajuda de Custo

            Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

           § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

     

  • Das Diárias

            Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • PESSOAL, TENHO UM PEQUENO MACETE, QUE EU MONTEI, ESPERO QUE SEJA ÚTIL PARA OS DEMAIS COLEGAS CONCURSEIROS

    PARA NÃO ESQUECER MAIS ! 

     

    DIÁRIA = NÃO PERMANENTE

    AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE 

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS 


ID
30478
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às diárias, considere as seguintes afirmações:

I. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituílas integralmente, no prazo de 10 dias.

II. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

III. Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias.

IV. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.


APENAS são corretas

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque o art 59. faz menção ao prazo de (5 dias) e não 10 para a restituição integral do valor das diárias.
    O item III também está errado por constituir exigência do cargo o servidor não fa´ra jus as diárias
  • III. Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias.

    Nesse caso fará jus a ajuda de custo.
  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    QUESTÃO II (CORRETA) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
    QUESTÃO III (ERRADA) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
    A QUESTÃO IV (CERTA) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    QUESTÃO I (ERRADA) Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • . ERRADA ART. 59 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 DIAS. II. CORRETA ART. 58 Parág.1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. III. ERRADA ART. 58 Parág.2º Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias. IV. CORRETA Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias --------------------------------------------------------------------------------
  • Gabarito- D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Pessoal, funciona mesmo!! Troquem o "s" de diárias por 5!! Assim:

    DIÁRIA5

    Fazendo isso uma vez, garanto que não esquecerão mais! ;D
  • Decoreba da Lei: Sabendo que são cinco dias a afirmação IV está certa e Exclui a Afirmação I. Assim sendo, restam as letras as alternativas D e E para marcar. Sabendo que, faz parte ele afastar-se rotineiramente, segundo a lei 8112, o servidor não receberá diárias... Desta forma, torna-se correta a alternativa D.

  • RE5TITUIÇÃO de DIÁRIA5: 5 DIA5. A partir da dica da ilustre colega, Irmãs Concurseiras

  • RESTITUIÇÃO:

     

     

    DIARIA5 --------------------------------------> 5 DIAS

     

    AJUDA DE CUSTRINTA ---------------------->30 DIAS

  • I- Errado . obrigado a restituí-las no prazo de 5 dias 

    II- Correto

    III- Errado . Diárias somente são devidas para deslocamentos para fora da sede temporários

    IV- cORRETO


ID
35377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Ajuda de Custo
    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Do Vencimento
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    "Descontos"
    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)
    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.


    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Das Indenizações
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alguém sabe por que a CESPE anulou essa questão? A meu ver, a assertiva correta é a E, mesmo considerando a inclusão do auxílio-moradia entre as indenizações a que faz jus o servidor, a assertiva ainda continua correta.
  • Também concordo para mim a letra "E" está correta
  • O art. 17 de ADCT assim prescreve:

    "Art. 17 - Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título"

    Logo, existe uma possibilidade, embora seja uma situação de exceção, de reduzir o vencimento.

    Como no texto da letra B diz "pode"... Poder pode, nesse caso acima.

  • a) O servidor que se afasta de sua sede, em caráter eventual ou transitório, faz jus ao fornecimento de ajuda de custo. [ERRADA]

    Faz jus ao DIÁRIAS

    b) O vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo pode ser reduzido. [CORRETA]

    Muito bem explicado pelo "alemonha".

    c) Em regra, podem incidir descontos, em folha de pagamento, sobre a remuneração do servidor em atividade e sobre o provento do servidor em inatividade. [ERRADA]

    A regra é que NÃO PODE INCIDIR DESCONTOS. Existe exceções a essa regra.

    d) A remuneração do servidor pode sempre ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora. [ERRADA]

    Só nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    e) Ajuda de custo, diárias e transporte constituem indenizações ao servidor. [CORRETO]

    Para que a lista de indenizações estivesse completa bastaria adicionar o AUXÍLIO-MORADIA, incluído pela Lei 11.355, de 2006.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Anulada em razão do emprego do termo “vencimento”, inapropriado para o caso, na assertiva “O vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo pode ser reduzido”. Na verdade, a irredutibilidade se aplica aos vencimentos, ou seja, à retribuição pecuniária básica ou padrão (vencimento) somada às vantagens do cargo, como adicionais e gratificações, o que corresponde à remuneração do servidor. 

  • Que questão mal feita.


ID
35542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um servidor ocupa cargo público efetivo no TRE/MT há exatos 6 anos e jamais gozou nenhuma licença, assinale a opção que indica uma licença de caráter remunerado que pode ser concedida a ele.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    ...
  • ...

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença para Capacitação
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    A licença para capacitação poderá ser concedida ao servidor, no interesse da Administração, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87). Somente será
    possível após cada qüinqüênio de efetivo exercício, e por até três meses, com a respectiva remuneração. Esses períodos de licença não são acumuláveis (art. 87, parágrafo único).
    Essa licença veio substituir a chamada “licença-prêmio”, que previa a concessão de 3 (três) meses, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, mas sem qualquer vinculação com cursos de capacitação. Foi revogada pela Lei nº 9.527/97.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:

    *3 MESES A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
    *JÁ CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    *CONTA COMO SENDO DE EFETIVO EXERCÍCIO.
    *REMUNERADA.
  • Lembrando que essa licença para capacitação, que pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, será concedida por até três meses, com a respectiva remuneração E NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Importa destacar também, que a licença em comento substitui a antiga licença-prêmio, uma vez que, NO ÂMBITO FEDERAL, não existe mais a chamada licença-prêmio por assiduidade.
  • licença para atividade politica- TRE não pode;
    licença para tratar de assuntos particures- sem remuneração;
    licença-premio- nao existe mais desde 1997;
    licença p/capacitação- remunerada no interesse da adm e até 3 meses;
    licença por motivo de afastamento do companheiro-sem remuneração.

  • a) licença para atividade política
    Com ou sem remuneração, dependendo do caso e TRE não admite essa licença para os seus servidores.
    O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
    O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito
    A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses

    b) licença para tratar de interesses particulares
    sem remuneração
    c) licença-prêmio
    nao existe mais desde 1997
    d) licença para capacitação
    Correta.
  • Em continuação

    e) licença por motivo de afastamento do companheiro
    sem remuneração.


    A licença para capacitação, que pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, será concedida por até três meses, com a respectiva remuneração E NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Essa modalidade de licença substui a licença prêmio.
  • Reforço todos os excelentes comentários. Atenção colegas, a licença-prêmio não existe mais apenas na esfera federal. Nos Estados e Municípios continua valendo.
  • Pessoal, pra quê colocar tanto comentário com o mesmo assunto??

  • Na verdade , essa questão foi mal  formulada , pois a licenca para atividade politica há tambem  remuneracao em parte!

  • licença para atividade politica- TRE não pode;

  • Considerando que um servidor ocupa cargo público efetivo no TRE/MT há exatos 6 anos e jamais gozou nenhuma licença, a licença para capacitação indica uma licença de caráter remunerado que pode ser concedida a ele.


ID
35545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Serviço Extraordinário
    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Adicional Noturno
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    Gratificação Natalina
    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
    Parágrafo único. (VETADO).
    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    ...
  • ...

    Ajuda de Custo
    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    Indenização de Transporte
    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Lei 8112/90
    Art 49, § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Confirmado no exemplo da letra E
  • INDENIZAÇÕES:
    *Ajuda de custo;
    *Diárias;
    *Transporte - #Para compensar gastos que o servidor terá com a utilização de meio próprio de locomoção
    # para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
    *Auxílio-moradia.

  • A assertiva D requer atenção pois, conforme o Art. 56. da Lei 8.112/90, "será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo EM COMISSÃO, com mudança de domicílio". Obviamente, não é o caso citado na assertiva, mas vale lembrar a possibilidade dessa concessão no provimento dos cargos em comissão.
  • Esta questão é pegadinha, pois:
    - A questão de D,está dizendo que ela foi nomeada para cargo efetivo em outro estado, atençao para isto; neste caso ela prestou concurso e foi nomeada.
    - A alternativa E, é a correta, pois nenhuma indenizaçao pode ser incorporada aos vencimentos ou remuneração.
  • a) É devido adicional de serviço extraordinário aos ocupantes de cargo comissionado que tenham carga horária semanal superior a 48 horas.
    - - -
    Ocupantes de cargo comissionado não têm direito a a remuneração sobre serviço extraordinário, mesmo para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
    - - -
    b) É devido aos servidores públicos adicional de serviço noturno pelos trabalhos realizados entre as 20 h de um dia e as 7 h do dia seguinte.
    - - -
    22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte, valor-hora acrescido de 25%, hora de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    serviço extraordinário, acréscimo sobre a remuneração do serviço extraordinário que sodrerá acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    - - -
    c) A gratificação natalina é calculada com base na média salarial do servidor nos doze meses que antecedem o seu pagamento.
    - - -
    Gratificação natalina: um doze avos da remuneração do mês de dezembro, por mês de exercício. Pagamento até o dia 20 do mês de dezembro. Servidor exonerado receberá proporcionalmente aos meses de exercício, sobre a remuneração do mês da exoneração.
    - - -
    d) Uma pessoa que mora em Brasília - DF e é nomeada para cargo efetivo no TRE/MT tem direito a ajuda de custo para se mudar do Distrito Federal para o estado de Mato Grosso.
    Somente cargo EM COMISSÃO, com mudança de domicílio.
    - - -
    e) A indenização de transporte não se incorpora ao vencimento do servidor, mesmo quando concedida habitualmente por mais de dois anos seguidos.
    - - -
    Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • O erro da letra D é que a ajuda de custo se refere a cargo em COMISSÃO, na questão diz cargo EFETIVO.
  • LETRA E
    no caso da letra A, ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo tem direito à hora extra?
    Pergunto isso porque há um artigo que eles devem ter dedicação integral ao cargo, estando sempre à disponibilidade de suas atribuições.
  • WITXEL

    ele nao ganha hora extra por que o ocupante de cargo comissionado fica a disposição integralmente ao cargo em comissão que ele ocupa, portanto ele nao tem jornada de trabalho definida

    fazendo uma breve comparação com direito do trabalho, essa é a mesma razão pela qual gerentes e pessoas que nao tenham jornadas de carater fixo, não ganham horas estras também
  • A--> Errado ---> O ocupante de cargo em comissão não faz jus ao adicional por serviços extraordinários, já que se submete a regime de integral dedicação ao serviço.

    _____________________________________________________________________________________

    B--> Errado --->  Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 

    _____________________________________________________________________________________

    C--> Errado---> Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    _____________________________________________________________________________________

    D--> Errado ---> Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Não há que se falar em ajuda de custo quando a nomeação se der em cargo efetivo.

    _____________________________________________________________________________________

    E--> Certo  ---> As indenizações não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito, assim mesmo que elas sejam pagas por um determinado lapso temporal, ainda sim, não se incorporaram ao vencimento ou ao provento.

    _____________________________________________________________________________________

     

    Gabarito: E

    Deus...

     

  • A--> Errado ---> O ocupante de cargo em comissão não faz jus ao adicional por serviços extraordinários

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    B--> Errado ---> Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 

    _____________________________________________________________________________________

    C--> Errado---> Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    _____________________________________________________________________________________

    D--> Errado ---> Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Não há que se falar em ajuda de custo quando a nomeação se der em cargo efetivo.

    _____________________________________________________________________________________

    E--> Certo ---> As indenizações não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeitoassim mesmo que elas sejam pagas por um determinado lapso temporal, ainda sim, não se incorporaram ao vencimento ou ao provento.

    Copiando do colega do QC..

  • A--> Errado ---> O ocupante de cargo em comissão não faz jus ao adicional por serviços extraordinários

    _____________________________________________________________________________________

    B--> Errado ---> Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 

    _____________________________________________________________________________________

    C--> Errado---> Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    _____________________________________________________________________________________

    D--> Errado ---> Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Não há que se falar em ajuda de custo quando a nomeação se der em cargo efetivo.

    _____________________________________________________________________________________

    E--> Certo ---> As indenizações não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeitoassim mesmo que elas sejam pagas por um determinado lapso temporal, ainda sim, não se incorporaram ao vencimento ou ao provento.

    Copiando do colega do QC..

  • Acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A indenização de transporte não se incorpora ao vencimento do servidor, mesmo quando concedida habitualmente por mais de dois anos seguidos.

  • Apesar de ter acertado a questão na letra E, julgo que a letra B também esteja certa, pois se o servidor trabalha de 20h às 7h do dia seguinte, é devido sim o adicional noturno referente às 22h às 5h.


ID
37456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as vantagens que podem ser pagas ao servidor, previstas na Lei n o 8.112/90, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) adicionais, por serem devidos a todos os servidores, não são considerados vantagens. ERRADA - Art. 49 da lei 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS: indenizações; gratificações e ADICIONAIS.b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, em quaisquer hipóteses e condições. ERRADA - Art. 49. parágrafo 2º "...(idem texto da questão),incorporam-se ao vencimento e provento, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI. c) as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito. ERRADA - As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Essa norma é que justifica em muitos casos a percepção de proventos ou vencimentos em valores superiores ao teto dos servidores públicos, no caso, o subsídio de Ministro do STF com questionamento acerca se esse refere-se ao valor normal ou com o adicional que eles recebem quando vão para o TSE. d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. CORRETO - Art. 50 lei 8.112/90 e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 6 (seis) meses. ERRADA - Art. 54 lei 8.112/90--- não podendo exceder a importância correspondente a 3 (TRÊS) MESES.
  • Capítulo IIDas Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
  • O fundamento para esta questão encontra-se no art. 50 da lei 8112/90: as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Também há fundamentção para esta questão no art. 37, inciso XIV da CF.
  • lei 8112

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais. (letra a errada)

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (letra c errada)

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. (letra b errada)

     Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (letra d  CORRETA)


  • a) vantagens:  indenizações, gratificações e adicionais.

    b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei.

    c) as indenizações não se incorporam ao vencimento.

    d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

  • Atualizaçao, alternativa E:

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •  Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

          

    I - indenizações;

            

    II - gratificações;

            

    III - adicionais.

            

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56***, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

     

    Art. 56***.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


ID
38359
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Correta letra A.
    I- correta
    II- correta
    III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
    IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
    V- correta
  • Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:

    Gabarito: a)

    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
    (LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°-     NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
    JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
  • Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...


    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    GABARITO ''A''

  • alguem tira uma duvida minha a respeito do item  I ?

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


     este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?

  • Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.

  • Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?

  • pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.            

  • Rodrigo praxedes,

    Respondendo a sua pergunta quanto ao item II. 

    - A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do  Art. 37, XII da CF.

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.

  • Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.

  • Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.

ID
38632
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite

Alternativas
Comentários
  • Questão de direito constitucional
  • art. 40, §1º, III, b, CF/88:65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III da CF/88:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: ....
  • A) Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;B) Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.C)Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.D)Celetista não adquire estabilidade.E) Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia.Bons estudos!
  • Resumindo:
    • Aposentadoria voluntária:
    - Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
     • 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem
    • 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulher ;

    - Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
    • 65 anos de idade, se homem
    • 60 anos de idade, se mulher

    >Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    > Não esquecer que os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzem em 5 anos no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Bons estudos!!!
  • Formatando o comentário do colega, para uma melhor leitura:

    A)
    Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    B)
    Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    C)
    Certo. Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição: § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    D)
    Errado. Celetista não adquire estabilidade.

    E)
    Errado. Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia. Bons estudos!
  • Um dúvida paira sobre a letra "D": será que servidor celetista não tem mesmo direito à estabilidade? Vejam a súmula do TST abaixo:
     

    SUMÚLA N. 390 - TST

    Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2
    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
     

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    Alguém se habilita a esclarecer????

  • Achei a explicação: a questão faz menção da CF e elaborada pela FCC!

    Bons estudos a todos!

  • Pelo regramento da súmula, os contratados pelo regime celetista integrantes das pessoas jurídicas de direito público gozarão da mesma estabilidade prevista pelo art. 41 da CF. Embora aplicadas a eles as normas previstas na CLT, após três anos de efetivo exercício adquirem estabilidade no serviço público.
    São perfeitamente plausíveis as divergências existentes com relação a orientação do TST. Ora, a solução de atribuir aos ocupantes de empregos públicos uma garantia prevista constitucional e expressamente apenas para os ocupantes de cargo efetivo é criar direito novo por meio de súmula.
    Nem se argumente tratar-se de interpretação constitucional, pois o dispositivo constitucional (art. 41) é claro ao afirmar que apenas os ocupantes de cargo público efetivo, isto é, aos que possuam vínculo com o Estado de natureza estatutária, é assegurada a estabilidade.
    Dificuldade ainda maior reside no fato de que o mencionado enunciado não distingue os tipos de fundação como fizemos acima, do que se depreende deve abranger todas. Teríamos então uma situação de difícil harmonização como o princípio da isonomia: os empregados públicos integrantes de uma fundação pública pessoa jurídica de direito privado gozariam da estabilidade, mas aqueles que integrassem uma empresa pública como a EBCT (tão prestadora de serviço quanto uma fundação ou autarquia) não disporiam do mesmo benefício. Acerca da natureza de prestadora de serviço público já decidiu o STF (ACO 765 QO / RJ - RIO DE JANEIRO 21/06/2005).
    Não entendemos como ser possível adequar esse enunciado com o dispositivo constitucional citado e com o princípio da isonomia, de igual envergadura constitucional. Ou se estende a estabilidade prevista no art. 41 da CF a todos os servidores e empregados públicos (desde que cumpridos os três anos de efetivo exercício em virtude da aprovação em concurso público) ou se restringe-se o seu alcance apenas aos estatutários de vínculo jurídico diverso.
    Esse também parece ser o entendimento de JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA (2007, p. 166), para quem:

    [...] a estabilidade não se aplica aos servidores contratados mediante o regime trabalhista, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho para o exercício de emprego público, nem aos titulares de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, mas tão-somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para o serviço público, decorridos três anos de efetivo exercício e preenchidos os demais requisitos estipulados pela Constituição Federal.

    Feita a crítica, fato é que a súmula está em vigor.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13455/estabilidade-para-empregado-publico#ixzz24fWwg3xF

  • Diferenças entre regime estatutário e regime celetista


    As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.


    Regime Estatutário
    Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.


    Regime Celetista
    Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são raras e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

  • Colegas,

    A questão encontra-se desatualizada em razão da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que mudou a redação do art. 40 da CF/88.

    Grande abraço!


ID
38650
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal aplicam-se a

Alternativas
Comentários
  • CF ART 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • RELATIVAMENTE AO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SEM, E SUAS SUBSIDIÁRIAS, OS TETOS SOMENTE SE APLICAM ÀQUELES QUE RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO DOS ESTADOS DO DF E DOS MUNICIPIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL, ART. 37.§9
  • LIMITES REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NA CF88CF/88. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)CF/88. Art. 37 (...) §9 O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.Assim, pois, podemos concluir que:1) O limite remuneratório sempre será aplicado no caso da:- Administração Direta;- Autarquias;- Fundações;- Membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;- Detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos.2) Também será aplicado em caso de percepção de recursos por parte dos entes federativos às:- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista
  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 833007 RJ
      Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 01/02/2011 Publicação: DJe-031 DIVULG 15/02/2011 PUBLIC 16/02/2011 Andamento do processo Decisão Ressalta-se que, com o advento da EC 19/98, houve o acréscimo do § 9º ao art. 37, da Constituição, que trouxe a seguinte redação:"O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral "
  • Letra B

    Todas as autarquias (posto que possuem PJD Público, portanto abrangidas pela norma do artigo 37) e a todas as empresas públicas sem autonomia de custeio, o que significa que precisam de recursos públicos para a mantença de suas atividades e, portanto, também obedecem o comando constitucional.
  • Penso que esta questão é passível de recurso uma vez que contém duas respostas corretas: letra "B" e letra "E"; sim, porque consta na última alternativa os entes da administração direta, todos tamém afetados pelo limite remuneratório previsto no inciso XI, do Art. 37 da CF/88, cumulativamente com as sociedades de economia mista que necessariamente possuem capital público, portanto sujeito ao limite que sujeita a constituição.

  • Johan, a E está errada pelo mesmo motivo da C.

    As SEM só se submetem ao teto constitucional se receberem dinheiro público p/pagamento de pessoal ou custeio em geral.

    Ou seja, se elas ñ receberem, elas ñ se submetem ao teto.

    Logo, ñ são TODAS as SEM.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Galera : De uma forma bem simples de explicar e todos entenderem bem, vamos lá:

    Nem todas as empresas publicas se sugeitam ao teto, pois existem aquelas que exploram atividades economicas, podendo ultrapassar.
    As sociedades de economia mista nem se fala, pois existe a possibilidade do capital privado sobre elas, podendo tranquilamente ultrapassar o teto, como exemplo temos os diretores do Banco do Brasil.

     O gabarito foi a letra B, pois todas as autarquias sao de direito publico com custeio publico, sendo entao aplicado o teto aos seus servidores, também as empresas publicas SEM AUTONOMIA DE CUSTEIO (aquelas que dependem do dinheiro publico[ CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PUBLICO] logicamente se sugeitam ao teto remuneratório.
  • EMENTA 

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Teto remuneratório.Empregado de sociedade de economia mista. CEDAE. Entidade sem autonomia financeira.Aplicação do art. 37, inciso XI, da CF. Precedentes. 

    1. A limitação remuneratória estabelecida pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal aplica-se também aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mesmo antes da entrada em vigor da EC nº 19/98.

     2. Agravo regimental não provido. (ARE 647430 AgR / RJ - Rio de Janeiro AG.REG. no RE com  Agravo)


  • Excelente o comentário do Guilherme Mariano! 

  • Eu entendi que "Empresa Pública" está sendo usada na alternativa da questão em sentido amplo, abrangendo sociedade de economia mista, pois, do contrário, a meu ver, a questão estaria errada, uma vez que a empresa pública já tem capital 100% público, razão pela qual não há como concluir que o custeio não seria público. O mesmo não se pode dizer das sociedades de economia mista, que, aí sim, podem ou não ter custeio público.

  • Art. 37, §9º, CF.: O disposto no inc. XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberam recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    O parte grifada do artigo supracitado refere-se ao que a questão chamou de "empresas públicas sem autonomia de custeio". Na LRF, tais empresas são chamadas de Empresas Estatais Dependentes (art. 2º, III, LC 101/00): empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no últimos caso, aqueles provenientes do aumento de participação acionária.

    Logo, a administração direta, autárquica e fundacional E as "empresas públicas sem autonomia de custeio" se submetem ao teto remuneratório constitucional.


ID
43051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o vencimento e a remuneração disciplinados na Lei no 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    (...)
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. p. 3º - O vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • A) Art. 40: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei.B) Art. 41, §3º: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.C) Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.D) Art. 44, I: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.E) Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • ja fiz esse mesmo comentario em outra questao parecida. a alternativa D eh discutivel, e no meu ponto de vista, esta correta, visto que o art.44 inciso II diz: "o servidor perdera a parcela de remuneracao diaria, proporcional aos atrasos, AUSENCIAS JUSTIFICADAS, ..., e saidas antecipadas, SALVO NA HIPOTESE DE COMPENSACAO DE HORARIO...". Para mim fica claro que o servidor perde sim a remuneracao mesmo que justifique a ausencia. O fato de ele compensar e recuperar esta remuneracao eh outro caso, e nao o caso pedido na questao. O que voces acham?
  • Na verdade ela tá incompleta. Art. 97) Ele perderá a remuneração do dia, salvo se a justificativa for:- por 1 dia, para doação de sangue;- por 2 dias, para alistamento eleitoral;- para 8 dias consecutivos em razão de: a) casamentob) falecimento do cônjuge,companheiro,pais, madras ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • art 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Remuneração= vencimento + vantagens pecuniárias
  • A letra "A"é bastante discutível. Vejamos:"a) remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."Se a remunecação é o VENCIMENTO + VANTAGENS, automaticamente se incorpora o VENCIMENTO, que é uma RETRIBUICÃO PECUNIÁRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.
  • Penso que Guilherme está corretíssimo, pois está explicito na lei 8.112/90 de que mesmo nas faltas justificadas o servidor perderá a sua remuneração, salvo se esta justificativa for devido a fato fortuito ou força maior e mesmo assim só será tida como de efetivo exercício a critério da administração. Penso que o motivo dessa norma, apesar de não receber a remuneração proporcional, é não constar como advertência que ficará registrada por no mínimo 3 anos.
  • Quanto à discussão sobre o item D, convém uma interpretação mais ampla: Imaginem que adoeço e fico licenciado para tratamento de saúde por 15 dias. Obviamente possuo um atestado médico (expedido por médico particular) e o encaminho ao Recursos Humanos do órgão. Ou seja, justifiquei minha ausência.Portanto, não serei prejudicado nem com relação à remuneração, nem com a contabilização de tempo de serviço.Vamos à lei 8112/90:art 202 "Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a qual fizer jus".art 204 "a licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de 1 ano, poderá ser dispensada de perícia médica oficial, na forma definida em regulamento""a perícia médica poderá ser dispensada, mas não o atestado médico com a indicação da necessidade de repouso para a recuperação da saúde por determinado tempo inferior a 15 dias" (Francisco Diniz, 8112/90 comentada)Abraço.
  • A) ERRADAVEJA O ERRO: remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."B) CORRETA"Art. 40, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível." C) ERRADAVEJA O ERRO: o servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo."Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo." D) ERRADAVEJA O ERRO: o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado."Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" E) ERRADAVEJA O ERRO: é vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese."Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."
  • obs: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS.VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO
  • R = V + V

    REMUNERAÇÃO é irredutível (Art. 41; § 3º).

    REMUNERAÇÃO não pode ser inferiors ao salario-minimo (Art. 41; § 5º)

    REMUNERAÇÃO e proventos sobre eles não incidirá nenhum desconto (Art.45), Salvo por imposição legal ou mandado judicial.

  •  LETRA B

  •  Colega rodrigo vc fez uma pequena confusão
    art.41 § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Tanto que se fosse remuneração como vc mostrou, estaria errada a alternativa B.

  • Gabarito letra B. Acho que o colega Tiago Reis não prestou a devida atenção em meu comentário anterior. Vou ajudá-lo a entender:

    O que é irredutivel?
    (   )  O vencimento ........ou .........(   ) O vencimento acrescido da vantagens permanentes.

    Lei 8.112...
    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Levando ao pé da letra essa questão fica evidente a LETRA B.


    Porém, vejo que essa questão devereria ser anulada, por causa da opção D.


    Artigo 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, SEM MOTIVO JUSTIFICADO;


    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos,AUSÊNCIA JUSTIFICADA, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Só o fato de o servidor justificar sua falta, a meu ver não o exime da perda da remunerção do dia. A questão não fala nada em compensação, por isso é totalmente questionável essa questão.






  • O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado,  salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Logo, caberia recurso nesta questão já que existem 2 alternativas corretas. 
  • Vencimento é a retribuição pecuniária...

  • A) VENCIMENTO* art. 40

    B) GABARITO 

    C) NUNCAAAAA ..

    D) art. 44 I " sem motivo justificado " SE FOR DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR"  poderão ser recompensadas "

    E) art. 45 paragrafo unico. CLAROOO QUE PODE !


    " EU NAO QUERO SO PASSAR... EU QUERO PASSAR GABARITANDO" kkk.. isso é utopia..

  • LETRA B


    Eu sempre confundia vencimento e remuneração. Daí inventei esse macete : REmuneração = REVENVAS  ( lembra Revendas) 


    REmuneração ( Vencimento + Vantagens ) 
    RE = para lembrar que é REmuneração 
    VEN = VENcimento 
    VAS = Vantagens
  • Só pra avisar que houve inclusão recente no que se refere ao dispositivo da letra "e"


    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
    § 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

  • Essa questão não estaria desatualizada? O Art. 37 inciso 15 da Constituição Federal  prevê 4 redutibilidades.

  • a letra A é definição de VENCIMENTO

     

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

  • pegadinha 

  •  EXCELENTE SEU MACETE CASSIANO!!

  • A) ERRADAremuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."

    B) CORRETA"Art. 40, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    C) ERRADAo servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo."Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    D) ERRADAo servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado."Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"

    E) ERRADAé vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese."Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."

  • Só um adendo: no caso da letra E, se o servidor quiser descontar pensão alimentícia,por exemplo, em favor do terceiro, pode.


ID
44662
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.112/1990, além de vencimento e vantagens, também defere aos servidores públicos federais alguns adicionais, retribuições e gratificações. Neste conjunto não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Das Gratificações e Adicionais Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • ---> só para complementar justamente aqueles que tiveram pouco contato com a 8112 aindao ítem III que o colega escreveu abaixo e foi revogado é justamente a letra B(adicional por tempo de serviço) .
  • RESPOSTA LETRA - B

    FHC revogou o adicional por tempo de serviço.

  • 18. Adicional por tempo de serviço - Transformou-se o anuênio em quinquênio, limitando-o ao máximo de 35%, mas logo em seguida foi extinto 

  • Gabarito correto: LETRA B

    Lei 8.112/90

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (LETRA E)

            II - gratificação natalina; (LETRA A)

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; (LETRA D)

              IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (LETRA C)

  • B) O adicional de tempo de serviço não se inclui, regovado pela MP n° 2.225/45.
  • I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

           II - gratificação natalina;

           IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

           VI - adicional noturno;

           VII - adicional de férias;

           VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não se inclui", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa na qual não consta uma retribuição, gratificação ou adicional, prevista na lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    II - gratificação natalina;

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "b" (adicional por tempo de serviço) não é considerado uma retribuição, gratificação ou adicional, prevista na lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que as demais alternativas encontram respaldo legal, nos incisos I, II, V e IX, do artigo 61, da lei 8.112 de 1990, elencados acima.

    Gabarito: letra "b".

  • Duas revogações que as bancas gostam de colocar como "pegadinha":

    - O adicional por tempo de serviço.

    - Transferência.


ID
46246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a ação de alimentos ou Pensão Alimentícia é a única exceção à impenhorabilidade do salário (vencimentos, proventos...).
  • Essa questão foi copiada da lei 8.112:"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
  • O foda do DIREITO é isso...

    SEMPRE HÁ EXEÇÕES... ERREI ESSA!

  • Errou também em "exeções" Dirceu
  • E o que essa questão está fazendo aqui? Foi mal classificada pelo site.
  • Lei 8.112:."Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Vamos resumir, sem burocrácia pelo amor de Deus

    Descontos : * Imposição legal

                         * mandado judicial

                         * consignação

     

    Arresto ,sequestro,penhora: prestação de alimentos (decisão judicial)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    | Título III - Dos Direitos e Vantagens

    | Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

    | Artigo 48 

     

         "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." 

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que:  O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

  • Lei 8.112-90- Artigo 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


ID
49903
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) A absolvição criminal de servidor público repercute na esfera administrativa quando a absolvição se dá por falta de provas. NÃO REPRECURTE: R: Se a decisão absolutória, ao contrário, absolvover o servidor por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação (art. 386, V,VII do CPP), não influirá na deicão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de CONDUTA RESIDUAL. (CARVALHO FILHO 22a. EDIÇÃO 2o. SEMESTRE DE 2009)
  • cargos politicos privativos de bras nato não é considerado agente publico???
  • Ei Eduardo, mas se não houver provas o suficiente para acusar um funcionário público o Processo Administrativo Disciplinar nem é instaurado, ou é?
  • AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES!
  • Atleticano.... 

    Segue o conselho de um Vilanovense meu querido:

    A esfera penal repercute nas esferas civil e administrativa em duas hipóteses:

    - Negativa de fato
    - Negativa de autoria
  • Para complementar o que havia dito segue o Art. 92 do CP:

       Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

  •  a) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (CORRETO)


    SÚMULA Nº 681
     STF
     
    É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
  • a) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. CORRETA 
    Vide SÚMULA Nº 681 - É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

    b) A absolvição criminal de servidor público repercute na esfera administrativa quando a absolvição se dá por falta de provas.INCORRETAPor falta de provas, ainda no processo criminal, não há vinculação. Uma absolvição, transitada em julgado, que nega a autoria. Neste caso há vinculação e as demais esferas deverão inocentar o servidor.
    c) O direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas estende-se também aos estrangeiros.
    CORRETO.
    CF  88; Art. 37
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
     CORRETA.

    d) A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas estende-se às subsidiárias de sociedades de economista mista. CORRETA.
    CF 88; Art 37:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    e) É assegurado ao servidor público o direito à livre associação sindical e o direito de greve. CORRETA:  
    CF -88; Art. 37:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

ID
49969
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às disposições atinentes à Administração Pública, forte nos dispositivos da Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - O erro encontra-se na disposição que menciona EMPREGOS PÚBLICOS.Art.37 CFXVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.Maldade com o candidato!
  • Atente que a questão fala apenas em MÉDICO. Entretanto, a ressalva da alínea "c" do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal é de dois CARGOS ou EMPREGOS privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Isso não significa NECESSARIAMENTE que sejam médicos.
  • item "C" - erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE. Já que a CF/88 no art. 38,III/ art. 95 parag. único I CFtambém prevêem outras formas de acumulação de cargos públicos.
  • O fundamento da resposta ser letra "d", encontra-se no art.38, § 8º:" A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º, art.38"O art.38, §4º: trata da remuneração por subsídio.
  • Não é dois cargos de médicos e sim de PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA.
  • A)INCORRETA. Se o edital prevê a validade de um concurso público por um ano, com possibilidade de sua prorrogação, este deveria ser prorrogado por mais 1 ano, conforme disposto na CF/Art37, III e não em "até quatro anos" como menciona a questão. A letra da lei: CF/Art37 , III - o prazo de validade do concurso público será de "até dois anos", prorrogável uma vez, por igual período;(B) Incorreta. (casca de banana) Observe o que diz a CF Art37, IV - durante o "prazo improrrogável" previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado "com prioridade sobre novos concursados" para assumir cargo ou emprego, na carreira;agora veja o que diz a questão: Atendendo ao princípio da moralidade, "é vedada a abertura de concurso público" em havendo, ainda, candidatos aprovados de certame anterior e dentro da validade. Note que a CF "não" veda a abertura de concurso público, mas " prioriza sobre novos concursados candidados aprovados de certame anterior e dentro da validade.(C) INCORRETA. Questão: A acumulação de cargos ou empregos públicos vem expressa na Constituição, permitindo-se, e, desde que havendo compatibilidade de horários, exclusivamente o exercício de duas atividades de Magistério; uma de Magistério e um cargo técnico ou científico ou dois cargos de Médico.O art 37, XVI, c declara: c) a de dois cargos ou empregos Privativos de profissionais de saúde",com profissões regulamentadas" portanto, Médico é UMA das profissões de saúde e este é o erro da questão.(D)Correta. (casca de banana) Qualquer carreira do serviço público poderá ter sua remuneração via subsídio. A palavra "qualquer" poderia induzir o candidato ao erro, no entanto está na Letra da lei: art 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos "organizados em carreira" poderá ser fixada nos termos do § 4º. E lá no § 4º você encontrará o tal do subsídio, que arrepiou os pelos de muita gente! (E)INCORRETA.
  • Complementando o comentário que fiz anteriormente, no qual não fundamentei as razões pelas quais a questão (E) estaria incorreta, encontrei no art 40, §6º da CF a resposta. Diz a questão: (e) Posto os aposentados não mais ocuparem cargo, "a eles NÃO se aplicam as vedações quanto ao acúmulo de cargos e empregos públicos." Agora veja o que diz a Carta Magna: art40, § 6º - "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição", É VEDADA a percepção de MAIS DE UMA APOSENTADORIA à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Ou seja, o fato de não mais ocuparem cargo por motivo de aposentadoria, não os libera da regra geral que é a vedação ao acúmulo de emprego e cargos públicos.É isso.Boa sorte a todos
  • A Carta Magna de 1988, no seu artigo 39, §8 instatui que:Art. 39 (...) §8 A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.Se formos ao referido parágrafo vamos nos deparar com a seguinte redação:Art. 39 (...) §4 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o aacréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.Assim, pois, conclui-se que, efetivamente, qualquer servidor público poderá ser remunerado por meio de subsídios. Entretanto, como regra, este tipo de remuneração está vinculado constitucionalmente ao membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.
  • Em relação à letra "B":

    Em que pese o art 12, § 2º da Lei 8.112/90 proibir expressamente a realização de novo concurso enquanto válido o anterior, (o que a priori faria da assertiva B a correta), para a doutrina majoritária, tal dispositivio não foi recepcionado, já que anterior, inferior e materialmente incompatível com o novo texto da CF, dado pela EC 19/98, que adimte a possibiliade de realização de novo concurso mesmo que ainda válido o anterior, desde que respeitada a ordem de classificação do primeiro para, só depois passar à nomeação do segundo.

    Fonte: Direito Administrativo, Marinela, p. 648. 2011.
  • ATENÇÃO:

    CF/88, ART. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    LEI 8.112, ART. 12, § 2 -  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    A letra B está errada pois o enunciado pede que o candidato tome como base a CF/88. Contudo, levando em consideração as disposições da Lei 8.112, a alternativa estaria correta.

  • (B)


ID
50440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Acrescentando...

    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Lei 8.112/90

        Art. 48.
      O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • O arresto é uma medida cautelar nominada, expressa no Código de Processo Civil a partir do artigo 813, que visa assegurar a viabilidade de uma futura execução, garantindo a existência de bens do devedor, que possam satisfazer uma provável penhora.

    Ou seja  arresto é apreensão judicial dos bens de um devedor, necessários à garantia de uma dívida, cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.

    Fontes: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=897

    http://www.dicio.com.br/arresto/

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Gabarito: Certo


  • ATENÇÃO! NOVA REGRA DO NOVO CPC.

    Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC).

    Assim, quando houver a penhora on-line de ativos financeiros do executado, prevista no art. 854, CPC/2015, o executado não poderá alegar a impenhorabilidade da quantia que exceder a 50 salários mínimos.

    Ressalta-se que o limite objetivo de cinquenta salários mínimos não deverá funcionar como regra absoluta.

    De acordo com o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ, “a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida – a do último mês vencido – e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção”. 

    Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/22/o-salario-pode-ser-penhorado/

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. 

    No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Para revisar:

    Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. É o valor base recebido.

    Remuneração: é a soma do vencimento (valor base) com as vantagens de caráter permanente.

    Provento: retribuição pecuniária paga aos aposentados.

  • Questão CERTA:

    Artigo 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Gabarito: Certo

  • Quem quer ser Puliça, prepara 30% para a pensão kkk

  • No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que:  O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • O vencimento, a remuneração e o provento 

    • não serão => objeto de arresto / seqüestro / penhora
    • pode ser => em casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

ID
52591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos
servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas
na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. CORRETO!Artigo 55 da lei 8.112/90.
  • Se o afastamento ou retorno do servidor ao cargo for em virtude de mandato eletivo, não será concedida a ajuda de custo, pois não é no interesse do serviço e sim no interesse do servidor que foi eleito ou que retorna ao seu cargo, quando finalizado o mandato. 
    Art. 55, Lei 8.112/90.
  • ASSERTIVA CERTA, CARAMBA! e ainda há defensores do CESPE que chamam a FCC de Fundação Copia e Cola.
  • Copia e Cola são estes comentários!
  • GABARITO CERTO

    Art.55,8.112/90


    --->  A AJUDA DE CUSTO DESTINA-SE A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR QUE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, PASSA A TER EXERCÍCIO EM NOVA SEDE COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE 

  • É melhor copiar e colar os comentários, copiando da própria lei, do que comentar besteira.

  • meu resumo sobre AJUDA DE CUSTO:

    - compensar as desespesas : passagem, gagagem, bens

    - interesse da adm.

    - NOVA SEDE, com mudança PERMANENTE.

    - VEDADO: duplo pagamento

    - FALECER: ajuda para voltar em 1 ANO

    - CALCULO: sobre a remuneração até 3 MESES

    - CARGO EM COMISSÃO: tem ajuda de custo

    - MANDATO ELETIVO: não tem ajuda de custo

    - RESTITUIÇÃO: injustificadamente não ir para nova sede em 30 dias.

     

     

    GABARITO ''CERTO''

  • vai virar politico,receber propina e ainda quer ajuda de custo?!!

    gab. c

    Boa tarde e bons estudos!!!

    força,guerreiro!

  • Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • ASSERTIVA:

    Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    Servidor que desempenha mandato eletivo não faz jus à Ajuda de Custo.

    Ratificando:

    • "Não cabe Ajuda de Custo para Mandato Eletivo".

ID
52603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º
8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  • Se os cargos forem acumuláveis na atividade, os proventos também serão acumuláveis.
  • O erro da questão está no uso da conjunção concessiva (Concessão. Introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. embora, ainda que, ainda quando etc.)
    Usando essa conjunção fica entendido que "Embora os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade.  "O que não acontece, pois se acumulável na atividade, também será acumulável na inatividade. O português usado como armadilha!
  • QUESTÃO ERRADA .....

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela  Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela  Lei nº 9.527, de 10.12.97).

     Legislações Correlatas
    · ART. 37, INCS. XVI E XVII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
    FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
     Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
    .
    O ACUMULAÇÃO. NA ACUMULAÇÃO DE CARGO FEDERAL COM
    OUTRO ESTADUAL OU MUNICIPAL, A COMPETÊNCIA PARA
    EXAMINAR E DECIDIR É DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

    BONS ESTUDOS ..
    HUNO ...
  • SÓ PARA COMPLETAR A INFORMAÇÃO ACIMA CITADA ....

    Ao ser detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o órgão deverá observar o que determina o artigo 143 c/c o art. 133, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, inclusive, culminar com a instauração de processo administrativo disciplinar.


    ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DISTINTAS. POSSIBILIDADE. “Assim, verifica-se que não há impedimento legal no pleito em apreço, uma vez que a acumulação está em consonância com o disposto na Constituição Federal, art. 37, XVI, respeitando assim a carga horária semanal máxima estabelecida pelo Parecer AGU nº GQ – 145, tendo em vista que o servidor possui duas jornadas de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conciliando, portanto, as cargas horárias, de forma a não haver prejuízo, ainda que parcial, em nenhuma delas.”

    BONS ESTUDOS ...
    HUNO .....

  • ACUMULAÇÃO PERMITIDA!!!

  • É vedado cumular aposentadoria com remuneração em cargos, empregos ou funções públicas, exceto:

    -APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSÃO

    -APOSENTADORIA + MANDATO ELETIVO

    - APOSENTADORIA + CARGOS CUMULATIVOS

  • O erro está na conjunção "ainda que". 

  • Questão errada!

    Enunciado

    Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

    Ainda que é conjunção concessiva.

    Redação do art. 118, § 3 , lei 8112/90.

    Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Salvo é conjunção condicional.


ID
52993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.

É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Art 37 §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Art. 118, § 3o, da Lei 8.112/90 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Olá à todos!Os dois comentários acima são relevantes. Porém há uma parte da afirmação que também colabora para que a mesma seja errada.O trecho: "... considerando que não haverá incompatibilidade de horários.", não se aplica ao contexto da afirmação, uma vez que a afirmação nos leva a entender que está se fazendo uma comparação entre fora da inatividade e na inatividade, sendo assim não existiria a tal imcompatibilidade de horários.
  • É importante ressaltarmos, onforme mencionou a colega juliana no comentário abaixo,de acordo com a constituição é possível sim a percepção simultânea de proventos de aposentadora com cargo em comissão.
  • É só pensar como se o mesmo estivesse da ativa e saber as exceções de acúmulo de cargos.
  • Também poderá ser cumulado cargo ou função pública com aposentadoria do regime geral de previdencia....
  • É cediço que a regra constitucional é a não-cumulação, assim, a acertiva encontra-se errada pois que é muito genérico o termo "incompatibilidade de horários", já que a constituição é clara ao exaurir os cargos que podem ser acumuláveis.Assim a acertiva encontra-se incerta pela amplidão que deu a exceção da regra de não-cumulação.Espero que tenha contribuido.
  • A acumulação de vencimentos de cargo com proventos da inatividade é possível caso "os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", segundo o §3º do art. 118 da Lei 8112.O caso em tela esta errado pq não menciona essa ressalva.
  • Item errado:

    É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.

    LEI 8112/1990

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.



    É possível acumular vencimento do cargo público  e/ou emprego público efetivo na atividade, com cargo público e/ou emprego público efetivo na inatividade, desde que previstos em lei.

    AVANTE!!!

    FÉ EM DEUS...

  • Oi Gente!
     O problema da questão é em dizer que seria acumulado o cargo com "proventos de inatividade"(ou seja a pessoa já estava aposentada do emprego quando se propos a fazer a acumulação)
    Estaria certa  se durante a ativa ele  acumulasse  2 cargos e depois aposentasse de 1 deles. Então ele poderia acumular o cargo da aposentadoria com o cargo ainda em atividade.
  •  
    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    §2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários(NÃO OK)

    §3º  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo  quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (OK)

    -----------------------------

    "É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividadeconsiderando que não haverá incompatibilidade de horários."

    Para corrigir a questão: É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, desde que estes proventos tenham sido originados de cargo licitamente acumulável na atividade.
  • Melhor comentário da Maisa, simples e objetivo:

    "A acumulação de vencimentos de cargo com proventos da inatividade é possível caso "os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", segundo o §3º do art. 118 da Lei 8112.O caso em tela está errado pq não menciona essa ressalva. "

  •  Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

      § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

      § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Podem acumular vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade:

    - Cargos eletivos

    - Cargos comissionados.

    - Cargos acumuláveis.

  • Os cargos devem ser acumulados na atividade ,por isso a questão está errada

    Art. 118 § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

  • Não basta a observação da compatibilidade de Horários. É necessário atentar para os cargos acumuláveis em atividade. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título IV - Do Regime Disciplinar 

    | Capítulo III - Da Acumulação

    | Artigo 118 

    | § 3º

     

    "Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". 

     

    OBS: A banca CESPE trocou: "salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade" por "considerando que não haverá incompatibilidade de horários"

  • Na inatividade, só pode acumular com os cargos permitidos na atividade!


ID
52996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.

As vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade são estendidos aos inativos, salvo quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • Art. 189 Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. (Lei 8112/90).
  • Interessante destacar que há exceções com relação ao ativos e inativos quando nos deparamos com gratificações inerentes ao cargo e que somente podem ser alcançados com ações positivas do servidor...como por exemplo, algumas carreiras públicas utilizam dos adicionais de periculosidade ou gratificações para exercicio em regiões inóspitas e longínquas.
  • Pelo que eu sei, a EC41 revogou o princípio da paridade, que é aquele que dava ao servidor inativo todas as vantagens que fossem atribuídas à atividade. Esse princípio foi revogado e, em seu lugar, aplica-se, hoje, o p. da preservação do valor real, que significa preservar o valor de compra do servidor.Alguém sabe algo a respeito?!
  • K8K8,

    concordo com vc ao dizer q a CF aboliu o p. da paridade, mas a Q. está pedidno conforme a lei 8112 e em seu artigo 189 ela ainda considera tal princípio!

  • LEI Nº. 8.112/90

    ART. 189, PARÁGRAFO ÚNICO -  SÃO ESTENDIDOS AOS INATIVOS QUAISQUER BENEFÍCIOS OU VANTAGENS POSTERIORMENTE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DE TRANSFORMAÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA.

  • LEI 8112/90

            Art. 189.  O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

     

            Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

     

    SEGUNDO STF

           RE 522570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma

           EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
    I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes.
    II - Agravo regimental improvido

  • CRTL C + CRTL V 

    Casamento perfeito !

  • Gabarito: ERRADO

  • GAB.: ERRADO

    Lei 8.112/90

    ART.189

    Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

  • O art. 189, parágrafo único, é incompatível com o atual texto constitucional, uma vez que a EC 41/2003 extinguiu o direito à paridade


ID
53377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Considere que Pedro, servidor público estadual aposentado desde 1997, receba, já que preenchidos os requisitos legais, R$ 8.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de médico e R$ 3.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de professor. Considere, ainda, que, desde janeiro de 2009, Pedro tenha passado a ocupar cargo em comissão no âmbito federal, com remuneração de R$ 8.000,00. Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos.

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA CORRETA, com base neste dispositivo:Art. 37 da CF/88,§ 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os CARGOS EM COMISSÃO em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Art 37... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Fiquei sem entender a questão, pois a constituição não diz que se pode acumular um cargo de médico com outro de professor... e em outra passagem ela diz que são acumulavéis os proventos quando houver compatibilidade dos cargos que são acumuláveis quando em exercício e nesse caso não o são.
  • Neste caso, não houve acumulação ilegal pois Pedro aposentou-se anteriormente à Emenda Constitucional 19/98, tendo preenchido os requisitos legais para tanto. O cargo em comissão está excepcionalizado da regra de não cumulatividade pelo § 10 do art. 37 da CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOSCF88 Art. 37 (...)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;(...)§10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Então, a exceção é para os cargos eletivos e os cargos em comissão.
  • “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS PELO MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. ART.11 DA EC 20/98 C/C ART.40, § 6º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98, permitiu aos servidores que tenham reingressado no serviço público antes da vigência daquela EC, segundo as formas permitidas no texto constitucional, a acumulação de vencimentos do novo cargo exercido com os proventos de aposentadoria. Entretanto, proibiu a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art.40, da Constituição Federal. 2 -A parte final do artigo 11, da EC nº 20/98, reafirmou o disposto no parágrafo 6º, do art.40, o que ensejou ao apelante acumular os proventos do cargo de Artífice de Mecânica com os vencimentos do cargo de Técnico em Mísseis e Armamentos, até o momento em que se aposentou neste último, tendo que receber apenas os proventos de aposentadoria que lhe forem mais vantajosos, eis que vedada a dupla aposentadoria para os cargos que não constam entre as exceções previstas no art.37, XVI, da Carta Magna de 1988, nem mesmo em sua redação original. 3 - Apelação a que se nega provimento.”

    (TRF 2ª Reg., 8ª T. Esp., AC 2003.51.02.008362-1, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, DJ 2/5/2005, p. 235)

  • Descordo do gabarito.Entendo que há acumulaçao ilegal de PROVENTOS de aposentadoria, não acumulaçao ilegal de cargos. A ilicitude é quanto à acumulação dos proventos de professor com os proventos de médico.Se ele recebesse apenas uma dessas aposentadorias, ele ´poderia acumular seus PROVENTOS(e não o cargo) com um cargo em comissão qq.Lista dos cargos que se pode acumular com proventos de aposentadoria:-Cargos acumuláveis (dois de profissionais de saude, dois de professor, um de professor com outro técnico ou cientifico)-cargos eletivos-CARGOS EM COMISSÃOFica fácil perceber que o que há, na verdade, não é acumulaçao ilegal de CARGOS - como afirmou a questão - e, isso sim, acumulaçao indevida de PROVENTOS, o que é beeeem diferente. O cespe quis inventar, mas acabou fazendo h-gada...Triste d+ pro cara que sabe de tudo isso e perde uma questão em uma prova do naipe dessas por um capricho do cespe, que considera a mesma coisa acumulação de CARGOS com acumulação de PROVENTOS.Trágico...
  • É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas para a atividade, mencionadas a seguir:

    É permitida a acumulação de:

    dois cargos de professor;

    um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    dois cargos de médico;

    dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88;

    cargos eletivos;

    cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e e exoneração.

    A proibição acima descrita não se aplica aos servidores inativos que, até 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos, referidos no Artigo 40 da Constituição Federal, ressalvado o teto constitucional estabelecido (Artigo 11 da Emenda Constitucional número 20, D.O.U. DE 16/12/1998).

    http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/servidor/manual/ac_cargo/ac_cargo.htm

     

  • Achei que a acumulação era ilícita porque a criatura poderia receber apenas os dois proventos de aposentadoria (já que decorrentes de cargos cumuláveis na atividade), mas não poderia acumular os dois proventos com os vencimentos do cargo comissionado, ja que, na atividade, não se pode exercer 3 cargos. Inclusive, a meu ver, essa é a interpretação que se extrai do art. 120, da L ei 8.112:

    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • Sem falar que o servidor só poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horários. Os cargos comissionados são de chefia e assessoria que requerem dedicação integral! Por tanto, há acumulação ilegal.

  • Ao meu ver está errado,me corrijam por favor!

    A acumulação de cargos podem ser:

    **Dois de professor;

    **Um de professor e técnico ou  cietífico;

    **Dois profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    Beleza,mas no caso ele está acumulando um de professor e um de médico,caso não espresso para acumulação legal!!!Seria somente as opções listadas acima.

    Ao meu ver estaria incorreta essa questão!

    Ou melhor,gostaria de saber se pode acumular nestes casos!Obrigado!

  • Puxa! O comentário do colega Gaspar foi excessivamente esclarecedor!!! Valeu!Sobre a questão, que por sinal, também errei, está correta pelos seguintes motivos:a) em primeiro lugar, a aposentadoria no cargo estadual é anterior à Emenda Constitucional 19/98, não incidindo, portanto, a vedação da acumulação;b) os proventos de médico e professor são, constitucionalmente, acumuláveis; c) (essa eu esqueci completamente ao responder a questão) o §10 do art. 37 permite a acumulação quando se tratar de cargos em comissão.

  • A questão está correta porque a vedação à cumulação de cargos, empregos e funções públicas, era admitida antes da EC 19/98, desde que houvesse compatibilidade de horários; quer dizer, antes da EC 19/1998, não havia as alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do art. 37 da Constituição.

    A cumulação dos proventos de aposentadoria é possível, desde que os cargos sejam acumuláveis na ativa.

    Também é possível a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo em comissão (art. 40, §11).

    Não há falar em incompatibilidade de horários, no caso, porque o servidor está aposentado; pode, então, se dedicar plenamente ao exercício do cargo em comissão.

    Bons estudos!

  • aposentadoria antes da EC 19/98 e, além disso, pode acumular o de professor com médico com comissionado
  • O aposentado não ocupa mais cargo.
    Aposentadoria gera vacância de cargo.

    Ele cumula proventos de aposentadorias de cargos constitucionalmente compatíveis (profissional da saúde + professor).
    Em 2009, passou a ocupar cargo de comissão (único cargo ocupado).

    Resumindo, a questão, um pouco confusamente, mostra que Pedro ocupa apenas um cargo, logo não há acumulação de cargos, imagina acumulação ilegal.
  • Acrescentando, a questão afirma ao final:
    "Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos"

    Questionar o gabarito, pensando em acumulação de proventos não interessa ao que foi perguntado.

    Dica de ouro: não seja mais esperto que a prova, atenha-se ao dito e perguntado, pois todo o resto é da sua cabeça e possivelmente vai te deixar prejudicado.
  • [IMG]http://cdn0.knowyourmeme.com/i/000/072/429/original/watermelonpwnage.gif?1284869340[/img]
  • Bem, só me resta uma dúvida, a acumulação de cargo de professor e médico é considerada legal?
  • Respondendo a colega acima e aos demais colegas que tiverem essa dúvida. A acumulação é válida, de acordo com o art. 37 da CF88. Vejamos:

    A Acumulação de Cargos está prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94) e é permitida nas hipóteses abaixo, desde que as cargas horárias sejam compatíveis:

    a) dois cargos de professor;
    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício é exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio, conforme alteração do conceito de cargo técnico ou científico definida pelo art. 12 da Lei Estadual nº 11.380/09.

    Ressalte-se que a denominação atribuída ao cargo não é suficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico. Exemplos: Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Penitenciário, etc., não são considerados cargos técnicos, pois, para o seu ingresso, é exigido apenas o nível médio.

    EXEMPLOS:

    · Se um professor exercer dois cargos de professor em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), não pode mais acumular outro cargo público;

    · Se exercer um cargo público de professor, pode acumular com outro de professor ou um outro técnico ou científico
    (Ex.: Professor/Médico, Professor/Juiz, Professor/Cargo comissionado, Professor/ Delegado, Professor/Investigador de Polícia, Professor/Enfermeiro, etc...);

    · O servidor pode acumular dois cargos públicos da área de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a reestruturação dos cargos definida pela Lei Estadual nº 11.373/09 (Ex.: Médico/Médico, Assistente Social/Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, etc...)

    Em qualquer dos casos, deve haver a compatibilidade de carga horária.

    Quando detectada a irregularidade na acumulação de cargos públicos (acúmulo de mais de 2 cargos / acúmulo de cargos incompatíveis), deve o servidor em situação irregular responder a Processo Administrativo Disciplinar, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, podendo ser aplicada a penalidade de demissão.
     

  • Para responder a questão, o candidato deve atentar para dois pontos:

    1. Denominação de cargo técnico e cargo científico: deve-se distinguir essas duas espécies de cargos, para fins de acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal):

       1.1 Cargo técnico: é aquele com formação em nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência (ex.: técnico em Química, técnico em Informática, técnico em enfermagem, etc);

       1.2 Cargo científico: é aquele com formação em nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento (ex.: advogado, médico, matemático, etc.);

    2. Acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração: é possível que o indivíduo perceba duas aposentadorias - desde que os cargos sejam acumuláveis - e remuneração de cargo eletivo ou cargo em comissão 
    (art. 37, §10 da Constituição Federal).

    Logo, a questão encontra-se correta, pois Pedro encontra-se na seguinte situação jurídica: a) aposentado por dois cargos acumuláveis na forma do art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal, percebendo seus proventos; e b) exercendo cargo em comissão, acumulando seus proventos de aposentadoria com a remuneração deste cargo, na forma do art. 37, §1 da Constituição Federal.

  • Não compreendi a situação de acumular cargo de médico ( área da saúde ) + Professor ? Os cargo acumuláveis não abrangem essa situação! Alguém pode explicar? Não entendi esta questão!
  • Gente, a pergunta é se há acumulação ilegal de cargos, porém só existe um cargo ocupado, Aposentado não é cargo!!!
  • Fiquei com uma dúvida. Se ele aposentou-se em 1997 ele tinha no mínimo 60 anos, em 2009 passados 12 anos ele terá 72 anos, nesse caso de cargo comissionado ele pode exercer com mais de 70 anos?

    Obrigado.
  • Prezado Leandro Resende,

    Segue jurisprudência recente do STJ:

    1. A discussão trazida no apelo resume-se em definir se a aposentadoria compulsória, prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, aplica-se ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    2. A regra constitucional que manda aposentar o servidor septuagenário (§ 1º, II) está encartada no artigo 40 da CF/88, que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos por concurso público. Apenas eles fazem jus à aposentadoria no regime estatutário.

    3. Os preceitos do artigo 40 da CF/88, portanto, não se aplicam aos servidores em geral, mas apenas aos titulares de cargos efetivos. O § 13, reconhecendo essa circunstância, é claro quando determina que, "ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social" (excluído, obviamente, o regime de previdência disciplinado no art. 40 da CF/88).

    4. Os servidores comissionados, mesmo no período anterior à EC 20/98, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. O § 2º do art. 40 da CF/88, em sua redação original, remetia à lei "a aposentadoria em cargos ou empregos temporários". Portanto, cabia à lei disciplinar a aposentadoria dos servidores comissionados, incluindo, logicamente, estabelecer, ou não, o limite etário para a aposentação.

    5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

    6. No caso, como a exoneração do impetrante deveu-se, exclusivamente, ao fato de ter mais de 70 anos, por força da teoria dos motivos determinantes, deve ser anulado o ato impugnado no mandamus, nada impedindo, todavia, que a autoridade impetrada promova nova exoneração ad nutum.

    STJ - DJe 26/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA - RMS 36950 / RO


  • Para entender corretamente a questão é necessário "quebrá-la" em duas partes


    A primeira é em relação à acumulação dos cargos de Médico e Professor. Se olharmos na Constituição, veremos que a regra de acumulação de cargos, no art. 37 XVI foi inserida pela Emenda Constitucional 19 de 1998, portanto hoje é proibido sim acumular esses dois cargos, mas em 1997 não era, e quem se aposentou nessas condições teve seu direito adquirido. Primeira parte correta.


    A segunda parte é em relação à acumulação de aposentadorias do RPPS com cargos em comissão. Ao ler o art. 37 § 10 existem algumas proibições em relação a acumulação de aposentadorias RPPS, mas a acumulação das aposentadorias com cargo em comissão é exceção à regra. Vejam que no caso da questão a aposentadoria é legal (não contém nenhum vício), portanto é acumulável com o cargo em comissão. Segunda parte correta.


    Em seguida é só ter cuidado com a parte final do enunciado e marcar a questão como correta! (coisa que eu não fiz de primeira, kkkk)

  • Pessoal, não podemos perder questões por preciosismo! A questão tá clara ao afirmar que Pedro, PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS, RECEBE PROVENTOS DE MÉDICO E PROFESSOR! Logo, ela está afirmando que para ele receber esses proventos, preencheu os requisitos para época da aposentadoria. O que a questão quer saber é se tem alguma ilegalidade em cumular esses proventos com CARGO EM COMISSÃO!

    -PROVENTOS + CARGO EM COMISSÃO = LEGAL

    -PROVENTOS + CARGOS CUMULÁVEIS = LEGAL

    -PROVENTOS + MANDATO ELETIVO = LEGAL

  • Que inveja desse cara kkk


ID
55834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.vejam:art. 38 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Concordo, o gabarito tem sentido idêntico a letra de lei, art.38 §2º da lei 8.112/1990.
  • Esta questão deve ser ANULADA, pois fere dispositivo legal, § 2º, Art, 38, da lei 8112/90, verbis:"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período"Portanto, a questão é CORRETA e não ERRADA.
  • ustificativa da banca em resposta aos recursos:"alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia."
  • A questão deveria ter sido ANULADA!!! É um absurdo que ao invés disso tenha havido a alteração do gabarito de "C" para "E" com base em orientação contra legem do TCU!!!HAJA PACIÊNCA!!!
  • A questão em apreço realmente é polêmica. Pode ser considerada CORRETA - considerada, é lógico, a redação presente no parágrafo segundo do artigo 38 da Lei 8.112/90 - que só faz referência às substituições superiores a 30 dias. Há de se observar também que não apareceu na questão nenhuma expressão do tipo "SOMENTE FARÁ JUS". Por outro lado, pode ser considerada ERRADA também pela literalidade do mesmo dispositivo, que nos dá a falsa impressão de que só fará jus a retribuição os afastamentos superiores a 30 dias.O CESPE se arriscou ao cobrar esse item observando somente a nova redação dada ao parágrafo segundo do art. 38 pela Lei 9.527/97, que o regulamentou (note-se: regulamentou, porém não pôs fim à discussão acerca das substituições inferiores a 30 dias para efeitos de retribuição. Tal impasse só foi solucionado quando o MPOG emitiu o Ofício-Circular n.01/SRH/MP, de 28/01/2005, orientando os órgãos do Poder Executivo quanto à interpretação e correta aplicação do artigo 38, sendo tal posicionamento ratificado pela jurisprudência do TCU em 2006 - consulte o "Acórdão 3275/2006 - Segunda Câmara".Ficou, então, o entendimento que, caso a substituição seja inferior a 30 dias, o interino fará jus a retribuição proporcionalmente ao tempo de substituição - já que o servidor poderá optar pela remuneração que lhe seja mais conveniente (parágrafo primeiro do mesmo art.)Concordo com quem marcou CERTO no gabarito!Espero que os tenha ajudado!Abraços!!Jefferson de Brasília.
  • Pessoal, o gabarito está marcando como resposta a opção 'CERTO'.

    A questão é cópia da lei.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Vejo que o substantivo SERVIDOR fez uma lenha entre nós candidatos, pois, como reza o artigo 38 § 2º da 8.112: O SUBSTITUTO fará jus à retribuição, e não O SERVIDOR SUBSTITUTO.

    Servidor, em sentido estrito, é todo aquele empossado, OBRIGATORIAMENTE, em cargo de natureza EFETIVA, excluindo-se os cargos não efetivos e os cargos de livre nomeação e exoneração, que podem ser providos, inclusive, por não integrantes da Administração pública.

    Em suma, o artigo não é um estanque, ou seja, não exige que o substituto do servidor afastado ou impedido seja também um servidor, podendo, o substituto, em certos cargos e casos, ser alguém sem qualquer vinculo com serviço público.

    Boas festas!!!  E bons estudos, claro!!!

  • Caro, Merion, estamos diante de uma questão objetiva, tão somente.
    Se a questão tivesse pedido o atual entendimento jurisprudêncial acerca do assunto em tela, seu raciocínio estaria correto.
    Mas não é esse o caso, visto que a questão é a pura letra da lei, exceto o substantivo "SERVIDOR" que fora acrescentado, negativando, assim, a questão.

    Bons estudos !!!
  • Tribunal de contas tem competência para decidir a questão ? Tem poder legiferante Latu sensu?  Na minha opinião isso atenta contra o princípio da legalidade e da segurança jurídica, visto que o tribunal de contas não pode ao seu bel prazer estabelecer normas jurídicas. Acredito que seja um caso de Ação direta de insconstitucionalidade.
  • Penso que a questão está errada por não mencionar o fato de o substituto ter que
    optar por uma das remunerações 

  • tcu NÃO é órgão do JUDICIÁRIO
  • Sem dúvida é uma questão bastante polêmica que envolve o TCU, mas para aqueles que se aprofundam no tema irão perceber que existem outras correntes que oferecem uma nova visão aumentando tal celeuma, como citado pelo torcedor da Ponte Preta, Klaus Serra, Renato Batera é um autor novo que vem recebendo muita atenção no cenário jurídico nacional, com novas visões.
  • Essa questão está com o gabarito em desconformidade com a lei e a jurisprudência!

    Enunciado:
    "O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titularsuperiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."


    Lei 8112, art. 38:
            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titularsuperiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    STJ:ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período." 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 548340 / RN RECURSO ESPECIAL2003/0095482-0 - 28/9/2010.)
    Obs: TCU é do Poder Legislativo, teorias todos inventam, numa fase oral cabe comentá-las pois demonstra conhecimento, mas na prova objetiva comentários como esses aqui no Q! são inoportunos, porque atrapalham o raciocínio do candidato para a feitura desse tidpo de prova! 
                                
  • caro Klaus Serra, gostaria que você me mostrasse onde diz que o Brasil tem como religião oficial o catolecismo. Até hoje pensei que fosse um país laico.
  • ASSERTIVA ERRADA
    Sempre achei este artigo estranho, pois na prática os substitutos recebem pelo período de interinidade mesmo por tempo inferior a 30 dias. Quem é servidor federal pode assinar em baixo o que eu disse.
  • Que absurdo essa questão, é cópia fiel do texto da lei 8112 e na alternativa não menciona "de acordo com o TCU"... sinceramente tem hora que o CESPE faz cada coisa imperdoável.
  • Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
    servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
    julgue os seguintes itens.

    O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Algum dispositivo acima fala do TCU?

    é letra da lei...  Copiado e colado...

    ñ há possibilidade de estatar Errado....

    a não ser q foi Revogado o dispositivo....

    que parece-me q não foi...

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Sabemos que o servidor recebe a partir do primeiro dia em Exercício... mas como a prova eh questão Objetiva... eh incoerente dizer q a letra da lei está errada... a ñ ser q estiver revogada...

    e a CESPE cheia de querer Ser... está Errada... ao mudar o Gabarito de Certo para Errado....

    Pronto Falei...

  • TCU é órgão do poder legislativo...

    só porque ele possui no nome a palavra "tribunal" não quer dizer que pertença ao judiciário...

    Quanto a questão, isso jamais poderia ter sido cobrado em prova múltipla escolha, ainda mais em uma de marcar "C" ou "E", em que não há sequer a possibilidade de se ver qual é a alternativa "menos errada".
  • Pessoal deem uma olhada na questão de código nº Q194213 da Fundação Carlos Chagas, é de 2011, ou seja, mais recente do que essa do CESPE.

    A questão é a mesma.

    Ao meu ver a questão está CERTA!
  • Reforçando meu comentário acima: Lei 8.112/90

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Discordo do gabarito por que o enunciado pede conforme a lei 8112/90 e conforme esta lei a questão está correta!

    Mais uma observação: PELO AMOR DE DEUS TCU NÃO É ÓRGÃO DO JUDICÁRIO! É ÓRGÃO VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO!
  • Só para constar: o TCU é órgão independente e autônomo, não pertecence a nenhum dos Poderes. É auxiliar do Poder Legislativo na função de Controle externo. Logo, se pertencesse a algum dos Poderes seria a este.

    Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Segundo o Professor Fabiano Pereira:

    "O servidor que é designado para substituir ocupante de cargo ou função de confiança tem direito ao recebimento da remuneração correspondente, ainda que por prazo inferior a 30 (trinta) dias."

    Abs.
  • Pessoal!!!!
    Confesso que o meu coração doeu de tristeza e agonia quando li aqui nos comentários nossos ilustríssimos colegas dizendo que o TCU é orgão do Poder Judiciário...
    Como TODOS deveríamos saber o TCU NÃO É ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO.


    Vamos as devidas considerações:

    1º - De acordo com a Constituição de 1988:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    2º - Realmente não há um consenso doutrinário acerca do Poder que o Tribunal ocupa, pois sua função é auxiliar o Congresso Nacional com o controle externo, onde qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária deverá prestar contas ao respectivo Tribunal. Porém, é considerado orgão do PODER LEGISLATIVO para a esmagadora maioria das bancas. Doutrinariamente, é considerado um ORGÃO INDEPENDENTE, assim como o Ministério Público, pois ele fiscaliza os três poderes, sendo discutível tal atribuição, se pertencesse a algum deles. É um orgão com poder judicante, independente, que pode aplicar sanções administrativas e ainda considerar a inconstitucionalidade de normas que apreciem suas atribuições (mais uma questão polêmica, já que o STF até hoje não julgou se a Súmula 347 [que lhe dá esse poder] ainda é válida).

    de
    As bases para meu comentários se inserem nas seguintes fontes:

    Poder que o TCU ocupa: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

    Súmula 347: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52824/stf+julga+constitucionalidade+de+modelo+simplificado+de+contratacao+pela+petrobras.shtml


    Com relação a questão, assim como nossos colegas disseram, é uma decepção a banca não ter anulado a questão, já que o objetivo da banca era analisar o conhecimento da literalidade da lei, já que a mesma é uma cópia fiél do artigo. Uma vergonha, mas o que podemos fazer? =/


    Bons estudos pessoal! E vamos prestar atenção no que comentamos para os demais colega, podemos confundir a cabeça de muita gente que estuda por aqui.
    Vamos embasar melhor os comentários e ficar atentos aos comentários desnecessários e errôneos.

    " O grande problema do mundo é que os sábios estão cheios de dúvidas e os ignorantes cheios de certezas."

    =)

  • Talvez eu esteja falando besteira, mas acredito que o  § 2o do art.38 da Lei 8112, esteja se refereindo a retribuição.

    Ou seja: ao substituir o titular, o servidor deverá optar por sua
    remuneração ou pela remuneração do substituído. Somente a partir de 30 dias de substituição ele fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial.

      art.38 § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    (...)

    Volto a dizer, talvez eu esteja falando bobagem, mas acho que aquela foi a ideia do legislador.


  • Uma vez eu peguei essa prova pra fazer, errei essa questão, pesquisei o motivo na internet e vi que ela é controversa.
    Agora, passados alguns anos, refiz aqui no site e errei de novo. E claro, não tem como acertar, porque ela não diz se é pra responder de acordo com a doutrina/jurisprudência ou com a letra da lei. Isso é um absurdo que só vai acabar no dia que houver regulamentação dos concursos públicos. Por enquanto a banca faz o que quiser, e quem tiver (muito) dinheiro pode levar pro judiciário pra tentar resolver.
  • Sinceramente, confesso que nao estou entendendo a brincadeira de alguns colegas aqui nesse site.

    Uma coisa eh a pessoa errar, confundir e ingenuamente vir e postar algum comentario infeliz aqui. Outra coisa eh a pessoa deliberadamente vir fazer gracinha e postar um comentario errado.

    Eu tenho certeza que os gracistas aih de cima, no auge das suas milhares de questoes resolvidas, sabem que o TCU nao eh orgao do poder judiciario. O problema eh que esquecem os amigos que tem gente comecando a estudar agora e podem ficar confusos devido aos comentarios errados.

    Foda.

    Esse site tah cheio de mobral.

    Tem muita gente achando queos pontos desse site sao criterios de desempate em concurso. Aih na ansia de ganhar o tao "importante" selo de COLABORADOR postam um monte de coisa inutil, confusa.
  • Pessoal, não está conforme a letra da lei...o cespe inseriu por conta própria a palavra "servidor" no inicio.
  • Atenção pessoal não leiam o comentário do Klaus Serra lá ele já passou em concurso, fica só sacaneando agora!
  • Galera, existe uma decisão do STJ de 2010 que entendeu que de fato a retribuição pelo exercício de chefia interina só será paga após os 30 dias de substituição -> ou seja, aplica-se a letra da lei.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99657

    Como não sou da área, não sei se esta decisão de fato influenciaria outras possíveis (aquele lance de efeitos erga omnes).

    Neste sentido acho que a questão poderia ser considerada desatualizada, já que a questão (de 2008) se fundou em decisões anteriores à época...
  • questão ERRADA, pessoal

    A RESOLUÇÃO N 307, DE 5 DE MARÇO DE 2003, do Conselho da Justica federal, bem como o oficio circular n 1 de 28 de janeiro de 2005, da Secretaria de recursos Humanos do ministerio do planejamento, determinaram que o substituto FARÁ JUS À REMUNERAÇÃO DO SUBSTITUIDO DESDE O PRIMEIRO DIA DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO. Conforme podemos verificar, o CESPE adotou o entendimento do Ministe´rio do planejamento.
    Fonte: professor Ivan Lucas- Grancursos Brasilia
  • É so mudar a palavrinha inferiores para superiores que a questão fica certa!

  • Nao entendi pq esta errado, pois a questao é a letra de lei, do paragrafo 2 do artigo 38 da 8112/90

    e ao contrario que o Fernando Hidalgo disse, nao troca "superiores" por "inferiores"....

  • A Cespe agora em 2013 praticamente encerrou o assunto ao dar como Errada uma questão sobre o mesmo tema, na prova para Especialista em Regulação da Ancine

    Servidor público federal substituto que assumir

    automaticamente, sem prejuízo do exercício do cargo que

    ocupa, função de direção, em situações de impedimentos legais

    ou regulamentares do titular desse cargo, receberá o

    vencimento previsto para essa função, pelo período em que

    durar a substituição.



  • Realmente essa questão é a cópia da letra da lei. QUEM ESTUDOU ERRARIA. QUEM NÃO ESTUDOU TERIA 50% DE CHANCE DE ACERTAR OU ERRAR.


    Se eu tivesse feito essa prova, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA NA CERTA!!!

  • Letra da lei. Não tem como discutir com a Lei. Mandado de segurança na certa se tivesse feito o concurso.

  • ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008 , NO CASO ESSA QUESTÃO!!!!!),

     o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

    BONS ESTUDOS !!!!

    Prof. Alexandre Medeiros

  • Nessas horas temos que nos ligar no enunciado da questão:

    Ele quer saber dos servidores substitutos REGIDOS pela Lei 8.112. 


    Se ele pergunta-se "baseado na/ de acordo com a Lei 8.112...", ai a questão estaria correta!

  • DE ACORDO COM A LEI ---> GABARITO CORRETO

    DE ACORDO COM JURIS.---> GABARITO ERRADO

    A SORTE ESTÁ LANÇADA!!!! kkkkk  


    Dica: A prova é de técnico judiciário do STF!
  • QUESTÃO RECENTE CESPE - 2013 - CNJ

    Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria. ERRADO
    OU SEJA, o entendimento do Cespe voltou a ser no sentido de que a retribuição só é devida depois de 30 dias.
  • Pedro Matos, até concordo com o seu comentario, mas no comando da questão faz referencia a lei 8112/90, e o gabarito é errado. 

    Cespe sendo cespe !!!
  • que inferno, nunca acertei uma questão desse assunto.

  • Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    E

    O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    E


    AMBAS CONSIDERANDO A 8112....

  • CAPÍTULO IV

    DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Logo a questão deveria estar CERTA!

  • indiquem para comentário!

  • CESPE COMENDO BOSTA! A única coisa que dá pra fazer é interpor recurso se isso acontecer na nossa prova. Simples!! Cespe erra muuuuuuuuuito, quer saber mais que a Lei, que a jurisprudência e a única coisa que nos resta é preparar os recursos ou aceitar essa banca com suas regras absurdas e perder questões gratuitamente. Cespe só funciona com recurso!

  • Mais um obrigado ao Pedro Matos, que em questões polêmicas, traz comentários pra ajudar, mostrando as posições divergentes, e  não para deixar quem estuda em dúvida como muita gente faz por aqui.

  • • ITEM 97 – alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia.

    Vejam as questões:
    Q297583
    Q298582

  • Também acho que vale a pena indicar para comentário... Fiquei confusa sobre qual é o posicionamento atual da Cespe quanto a essa questão... Quem também estiver confuso, indica para que algum professor do QC possa comentar também...

    Bons estudos a todos!

  •   Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    Contnua aí.

  • Art. 38
    § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    A referida questão é letra pura da lei, logo, questão correta. No entanto, devemos considerar que a prova foi realizada para o STF, então, creio que deve ter seguido a jurisprudência.

    Bons estudos, rumo a classificação !

  • Esse gabarito foi alterado de CERTO para ERRADO

    Sendo que no comando da questão, é de acordo com a LEI e não com a JURISPRUDÊNCIA

    A questão está CORRETA, de acordo com a LEI 8.112/90 e ponto final! Não há o que se discutir quanto a literalidade da lei, é isso e nada mais! Se fosse de acordo com a Jurisprudência, aí sim estaria ERRADA a questão!

     

    Mandado de Segurança em você CESPE!

     

     

     

  • ENTRANDO COM RECURSO  EM 3...2...1

  • QUESTAO DESATUALIZADA

     

    ->->-> Cliquem no botão pro professor comentar

     

    Fonte: Prof. Alexandre Medeiros - https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173

     

    ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

     

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

     

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

     

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

     

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

     

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

     

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

     

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

     

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • O Cespe utilizou o princípio da sacanagem administrativa.

    O que devemos levar para as próximas provas

     

    Questão correta- De acordo com a lei 8.112

     

    Questão incorreta - De acordo com a jurisprudência

     

     

    Vejam a explicação sobre o instituto da substituição e comentário acerca dessa questão. Recomendo a todos esse professor. Bons Estudos!!

    https://www.youtube.com/watch?v=TZ7NGoTopwY&list=PLhTKk53U8pNlB8MxQd8kp1A-hEMCRQ3qv&index=24

  • Essa banca deveria ser investigada! 

     

     

    Gabarito: C sem sombra de dúvida.

     

    É letra da lei 8.112/90 § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

     

    Copiaram esse parágrafo e o gabarito é ERRADO???? Como bem nítido no texto regidos pela Lei n.º 8.112/1990 quando querem saber sobre entendimento de tribunais, jurisprudência ou outras doutrinas devem citar qual entendimento querem se basear. Aqui foram bem evidentes, sobre a Lei 8.112/90. 

     

  • Já vi questão idêntica a essa em que o Cespe só considerou a letra da lei 8.112 e agora considera essa orientação do TCU. Assim fica difícil, pois temos que adivinhar :-(

  • Nessa questão a CESPE postou como correto por estar igual ao texto da lei, e depois ALTEROU para ERRADA com base em decisões do TCU. (Sim, absurdo).


    Em 2013 porém, uma questão idêntica no concurso para Técnico Judiciário do CNJ (Q298582)


    "Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."


    A CESPE deu como CERTO, mas alterou para ERRADO, com a justificativa:


    O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo superior a 30 dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição.



    Resumindo: Vamos rezar para não cair mais sobre esse tema em nenhuma prova!! kkkkkkk segura na mão de Deus.


    Bons estudos


  • onde eu fui me meter...

  • É SÓ LÊ O ENUNCIADO...TÁ PEDINDO DE ACORDO COM QUEM...

    Lei 8.112/90 

    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Obs.: O Tribunal de Contas da União (TCU), na decisão 483/2002,

    “confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias”.

    O Tribunal entende que com a substituição ocorre o consequente aumento de atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados”.

    Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.

  • Questão interessante! Excelentes comentários!!

  • Gente, loucura total do Cespe. Essa questão é praticamente a letra da lei 8.112. Então está certa com base nessa lei.

    Nós não estamos estudando as decisões do TCU. Que loucura do Cespe. E na questão na da fala sobre """Com base nas decisões do TCU sobre esse tema, julgue a questão....""

    Muito pelo contrário, o enunciado fala.... """Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos

    servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,

    julgue os seguintes itens.""

    Que loucura do CESPE

  • O interessante é que eu fico muito confuso com isso pois sou servidor de um tribunal superior e lá eu cheguei a ser substituto. Lá, se a chefia imediata faltava um dia sequer, fazíamos jus à diferença de remuneração entre o substituto e o chefe.

    Ou seja, na prática, adota-se o que o TCU entende.

  • Questão de 2013 contradiz esta.

    Q298582 - Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    Gabarito: ERRADO.

  • Famoso caso que subi no pé de manga pra pegar abacate, como só achei goiabas colhi três pepinos...

    nada com nada... a gente q estuda vai numa certeza e pá dá com a cara no muro...

    CONSISTÊNCIA É A CHAVE! Oremos pra não cair questão assim!

  • Questão do tipo: teste para cardíaco no dia da prova.

  • o comentário do professor é muito esclarecedor :-/

  • Chega da um desânimo de estudar, esse tipo de questão que claramente pede a letra de lei, mas dá como errada por causa de decisão do TCU, mas em prova anterior, deu como certo.


ID
56104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, ingressou com ação na
justiça, visando diminuir o valor da sua contribuição social ao
regime próprio de previdência social. A liminar foi deferida,
razão pela qual, durante dois anos, sua contribuição social foi de
6%, ao passo que a lei de regência determinava 11%. Pedro,
servidor público federal, marido de Maria, passou a ter exercício,
no interesse da administração, em nova sede do órgão em que
trabalha, localizado em outro estado da Federação, mudando o
seu domicílio em caráter permanente.

Segundo o regime dos servidores públicos, na forma da Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados à
situação hipotética acima descrita.

Uma vez cassada a decisão judicial concedida em favor de Maria, a administração pública poderá promover, desde que Maria seja comunicada do fato, de ofício, o desconto dos valores devidos da remuneração da citada servidora, visando à satisfação desse crédito.

Alternativas
Comentários
  • Se for cassada a decisão judicial concedida em favor de Maria, a administração pública não poderá descontar os valores não descontados antes em função dos efeitos gerados pela decisão judicial que favorecia Maria, pois tal ato administrativo tem efeitos ex-nunc, não retroagindo. Lembremos também do Princípio da Segurança Jurídica! O que seria de nós administrados se a justiça concedesse um benefício que, anos mais tarde tirasse de nós e fosse descontado todos os benefícios obtidos desde então?
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.Ou seja, além do efeito ex tunc gerado pela sentença judicial, a administração não poderia promover, de ofício, o desconto na remuneração da servidora, já que a lei supra citada permite isto apenas através de lei ou decisão judicial.
  • somente por lei ou mandado judicial havera descontos em folha de pagamento.ex:impostos, pensao .....
  • Veja no Art.48 que este mandado judicial só vale no caso de prestação de alimentos! Não é qualquer dívida que pode abater na minha folha de pagamento.Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Eu creio que a Administração Pública deverá intentar ação própria, em face de Maria, para ver satisfeitos tais créditos.Porque o comando judicial simplesmente cassou ordem anteriormente concedida. Não determinou que os valores não recolhidos no passado fossem restituídos à ADM.Alguém concorda?
  • Conforme art. 48 da lei 8112/90, o salário do servidor é impenhorável, ou seja, não pode ser usado para obrigá-lo a pagar suas dívidas, exceto no caso de pagamento de pensão alimentícia.
  • concordo com o comentário da camila... 

  • Só corrigindo o colega Giovani: não se fala em "salário" do servidor, fala-se em vencimento, remuneração, proventos.

  • E MARIA PRECISA AUTORIZAR E NÃO APENAS SER COMUNICADA.

    VER ART 45, PARAGRAFO ÚNICO DA 8112

  • Corrigindo a colega Daniela,a autorização é apenas em favor de Terceiros e não da Administração,veja o que diz a lei:

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)
    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de TERCEIROS, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Bons estudos!

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA . RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
    1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo a qual, de fato, é possível à Administração Pública efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos. Contudo, tal procedimento encontra-se condicionados à observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, em prévio procedimento administrativo, ou precedido de autorização do servidor público. Precedentes do STJ.
    2. Não havendo, por parte da Administração Pública a observância da prévia comunicação ao servidor interessado referente ao desconto na sua folha de salário a título de ressarcimento, esta mostra-se indevida, conforme bem concluiu o Tribunal Regional.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AgRg no Ag 1300827/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 29/11/2010)
  • Enunciado AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012
    Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.

    Conclusão: o referido desconto não poderá ser feito de ofício.
  • Errado. A administração não poderá descontar quantia de salário de servidor , sem a autorização deste ou caso haja autorização judicial


ID
56107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, ingressou com ação na
justiça, visando diminuir o valor da sua contribuição social ao
regime próprio de previdência social. A liminar foi deferida,
razão pela qual, durante dois anos, sua contribuição social foi de
6%, ao passo que a lei de regência determinava 11%. Pedro,
servidor público federal, marido de Maria, passou a ter exercício,
no interesse da administração, em nova sede do órgão em que
trabalha, localizado em outro estado da Federação, mudando o
seu domicílio em caráter permanente.

Segundo o regime dos servidores públicos, na forma da Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados à
situação hipotética acima descrita.

Pedro fará jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de sua instalação no novo domicílio, calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder ao equivalente a três meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • "Pedro fará jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de sua instalação no novo domicílio, calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder ao equivalente a três meses."

    Gabarito: CORRETO

  • hoje... essa questão estaria errada! desatualizada! prestem atenção! 

  • Como é que fica essa questão, hoje, Pedro?

  • DESATUALIZADA.

    GABARITO ATUAL: ERRADO

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •  Gabarito C.  Lei 8.112/90- Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     OBS: A  Medida Provisória nº 805, de 2017 que alterava o artigo teve  vigência encerrada.

  • Gab. atual: C

    Lei 8.112/90- Art. 53

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício em NOVA SEDE, com mudança de domicílio em CARÁTER PERMANENTE, VEDADO o duplo pagamento de indenizações, a qualquer tempo, no caso de cônjuge/companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art.54

    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser em regulamento, NÃO podendo exceder a importância correspondente a 3(três) meses.


ID
56482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Civis da União,
instituído pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

Um servidor público ocupante de função de direção no Ministério das Comunicações, ao tirar férias regulamentares, somente receberá o adicional de um terço também sobre a função que exerce se fizer solicitação formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Consta no Art. 76. da lei 8112/90 que independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.Logo, a questão está incorreta quando afirma a necessidade de solicitação do adicional de férias.resposta: (E)RRADA
  • Do Adicional de Férias Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
  • Colegas concurseiros, cuidado com a palavrinha "somente".
  • Rs...Recursos Humanos está correto?
  • LEI Nº 8.112/90

    ART. 76 - INDEPENDENTEMENTE de silicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Parágrafo único. no caso de o servidor exercer FUNÇÃO DE DIRAÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, ou OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, a respectuva vantagem SERÁ CONSIDERADA NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUE TRATA ESTE ARTIGO.

  • GABARITO ERRADO

    ISTO É AUTOMÁTICO, OU SEJA, NÃO DEPENDE DE SOLICITAÇÃO

  • Simples: a Remuneração compreende o VENCIMENTO + AS VANTAGENS (onde se insere a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada). Logo, se o texto fala em 1/3 da remunerção, está automaticamente incluindo a gratificação abordada pela questão.

  • Recursos Humanos? Pode isto produção?

  • Questão Maluca kk ERRADO

  • Questão que materializa o art .76 da lei 8112

  • ASSERTIVA:

    Um servidor público ocupante de função de direção no Ministério das Comunicações, ao tirar férias regulamentares, somente receberá o adicional de um terço também sobre a função que exerce se fizer solicitação formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    Bom, tão somente é necessário que se faça a leitura da lei. (Lei 8.112/90)

    Vejamos:

    • Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    • Parágrafo único.  No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

ID
57085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.° 8.112&1990.

Não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Duas considerações,

    1 - A questão nada tem a ver com Arquivologia

    2 - De acordo com a Lei 8.112, em seu art. 56,

    .
    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

     

     

     

  • Um exemplo são os agentes que ocupam cargos políticos, como Ministros de Estado, Presidente, Secretários de primeiro escalão e etc.

    Bons estudos!!
  • "Quem chama paga!"

  • Praga em comissão só se dá bem

  • cargo em comissão - qualquer um 

    cargo efetivo - QI 

  • Quer dizer, se você é aprovado pra um concurso em caráter efetivo pra outro canto você não ganha nada, mas pra cargo em comissão ganha... Maneiro isso aí, top, é o retrato do brasil em uma lei.

  • Remoção de ofício no interesse da Administração recebe ajuda de custo!

  • Lei nº 8.112

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Subseção I

    Da Ajuda de Custo

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

  • SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

  • Lei 8122/90

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Bons estudos!


ID
58375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI 8112/ART.40Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
  • Lei 8.112/90:Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • O vencimento é a base para o cálculo das demais vantagens recebidas pelo servidor, que então será chamada de REMUNERAÇÃO ( vencimentos + vantagens)
  • Os colegas já esclareceram algumas designações referentes aos nomes,mas tem mais um: VENCIMENTOS, pois seria também a soma das vantagens pecuniárias;

    Temos então:

     

    -Subsídio ( Recebida em parcela única)

    -Remuneração

    -Vencimentos

    nesses dois últimos pode ser a designação do VencimentO + vantagens pecuniárias

  • - Vencimento: é o valor base fixado em Lei.                                                  
    Atenção: pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração atinja o piso do salário mínimo! (STF)
    -Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes.
     Obs: nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
  • Amigos,
     
    Cabe mencionar que a expressão VENCIMENTOS (com "s") é igual a remuneração. Senão vejamos:
    VENCIMENTO =
     é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO
  • vencimentO é diferente de vencimentOS (= remuneração)

  • Questão Errada.

    A Remuneração é o vencimento pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • ERRADO

    REMUNERAÇÃO  =   VENCIMENTO   +   VANTAGENS PERMANENTES

  • Os vencimentos/ A remuneração > é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • O vencimento ( a remuneração)  é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado . Este seria o conceito de remuneração , neste o vencimento compõe a mesma , seria a parcela básica da remuneração

  • A Remuneração é nosso vencimento permanente!!!

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

    Vencimentoé o valor base fixado em Lei.

    As Vantagens são INGRATA:

     

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

    IN => Não se incorpora

    GRATA => Incorpora-se!

  • Gabarito: errado

    Troca vencimento por REMUNERAÇÂO e a questão ficará certa.

  • A REMUNERAÇÃO é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Errado.

    Remuneração - Soma = Vencimentos + vantagens

    Vencimento - Retribuição pecuniária pelo exercício das atribuições

    Vantagens - Indenização, gratificações e adicionais

    Obs- Indenizações nunca incorporam.


ID
59101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos direitos e às vantagens dos servidores públicos
civis da União, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor do TRT da 17.ª Região, incorporou várias vantagens ao longo de sua carreira e hoje percebe remuneração mensal substanciosa. Esse servidor foi convidado para exercer uma função de chefia, e a soma do valor dessa função com a remuneração atual de Bernardo ultrapassa o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8112/90: "Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61" - A SABER, art. 61 "II - gratificação natalina; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias;"PORTANTO, ENTRAM NO CÔMPUTO DO TETO: art. 61 "I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho; IX - gratificação por encargo de curso ou concurso"
  • Para facilitar a visualização:"Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61." Conforme páragrafo único acima, respeitam o teto os incisos sublinhados abaixo: "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; III - (Revogado) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. "
  • Observo um equívoco nos comentários em relação ao artigo 61 da Lei 8112, quando versa que "serão deferidos" aos servidores as seguintes retribuições, gratificações  e adicionais: I- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. A questão no seu segundo período afirma que será cortado valor da função para se adequar ao teto da remuneração do servidor público. Onde está o erro da questão, se o adicional de férias não está excluído dos itens deferidos no artigo 61?. Alguém pode indicar?

  • Também não entendi a questão, ou melhor, não visualizei o erro...

    Alguém com conhecimento de causa poderia me dar uma luz?

  • Não há erro na questão, ASSERTIVA CERTA
  • Está questão está desatualizada e hoje estaria errada.

    O artigo 42 da lei 8112 não é mais aplicado.

    Aplica-se, agora, esse dispositivo contitucional:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • A parte "não é excluída" me fez errar!
  • Pessoal, assertiva redondinha e correta.

    Cuidado com a calma ao ler o enunciado, atenção.

    ART 61 FORA DO TETO

    gratificação natalina, e os quatro adicionais da lei 8112.

    SUBMETEM-SE AO TETO

    retribuição por exercício de função confiança, chefia assessoramento etc

    outros

    e gratificação por encargo de curso ou concurso.


    A questão e literal. Ao contrário das férias, que estão excluídas do teto, a remuneração por função de confiança pode ser cortada, jamais pode ultrapassar o teto.

  • Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento: Submete-se ao teto;

      II - gratificação natalina: Não se submete ao teto;

      IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas: Não se submete ao teto;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário: Não se submete ao teto

      VI - adicional noturno: Não se submete ao teto

      VII - adicional de férias: Não se submete ao teto

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

      IX - gratificação por encargo de curso ou concurso: Submete-se ao teto.



  • A sacanagem é a seguinte: Férias é excluida da rem.(F)   /    Férias não é excuida da rem.(V)   /  Qual é o contrário das férias?

    Resposta: O contrário das férias é: Ser excluido da remuneração.

    Retribuição do exercício da função de direçâo, chefia e acessoramento é EXCLUÍDO do TETO da remuneração? Resposta : SIM.

    Logo o ítem está Correto. 

    Se o cabra mesmo tendo decorado, substimar a questão, ele vacila traquilamente...

  • O erro da questão está em pode ser cortado, caso que deviria ser DEVE ser cortado, de maneira que o permissivo constitucional é norma cogente, ou seja, impositiva, não permitindo qualquer juízo valorativo sobre o tema. 

  • O PROBLEMA É QUE O TEXTO FOI ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41 DE 2003 E NÃO FOI REVOOGADO O ARTIGO 42 DA 8112. MAS, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA, TRATA-SE DE REVOGAÇÃO TÁCITA...

     

    A CESPE, NESTA QUESTÃO, COBROU O ENTENDIMENTO DO DITO ARTIGO.

     

    FICAM EXCLUIDOS DO TETO DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR:

       - ADICIONAL DE FÉRIAS.

       - ADICIONAL NOTURNO.

       - GRATIFICAÇÃO NATALINA.

       - ADICIONAL DE PENOSIDADE, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

       - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

     

     

     

    CF/88,Art.37,XI - A REMUNERAÇÃO e o subsídio DOS OCUPANTES DE CARGOS, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)

     

    §11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo (teto remuneratório), as parcelas de caráter indenizatório PREVISTAS EM LEI.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Não concordo com essa forma que foi cobrada. Note que nem no enunciado a questão fez referência à lei 8112.

  • Teto do Funcionalismo público subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

  • REDAÇÃO MUITO CONFUSA...

  • Questão linda! Claríssima!

  • Aprendendo como a banca pede...

    Ela está se referindo a essa parte: ...ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.

    Gab. Certa.

  • Corretíssima!! Bem feita!

  • Pessoal,acho que a questão encontra-se desatualizada.

    Quinta-feira, 27 de abril de 2017

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

    [...]

     

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

     

    [...] as parcelas indenizatórias foram excluídas do teto remuneratório, de acordo com o §11, do artigo 37, CR/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 47/05, a qual estabeleceu, em seu artigo 4º, que:

     

    Enquanto não editada a lei a que se refere o §11 do art. 37, da Constituição Federal, não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional n. 41, de 2003.

     

    Trata-se o referido parágrafo de norma de eficácia transitória. Isto significa dizer que, enquanto não promulgada lei que defina de modo uniforme as hipóteses legais das parcelas indenizatórias excluídas do teto remuneratório, valem aquelas cujas normas definiram como tal.

     

    Assim, a definição das parcelas indenizatórias continua sendo realizada por cada ente.

     

    Fonte: Conteúdo Jurídico.

     

    Acesso: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-dever-de-aplicar-a-regra-do-teto-constitucional-com-o-advento-da-ec-4103,54395.html

     

     

    Lei nº 8.112/90, Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

     

    II - diárias;

     

    III – transporte;

     

    IV - auxílio-moradia.  

  • Por quê adicional de férias é excluido se não se configura como uma indenização??
    Alguem para ajudar? Se quiser pode responder no privado! 

  • Raphael Laranjeiras, o art. 42 parágrafo único diz q:

    "Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61."

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:  

    I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;   

    II - gratificação natalina;

    III - adicional por tempo de serviço;    

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso

  • Nada obstante, em se tratando de gratificação por exercício de cargo de chefia, a qual tem nítido caráter remuneratório, o entendimento prevalente é tranquilo na linha de que estão abarcadas pelo teto constitucional, de sorte que a ele devem estar adstritas.

    A propósito do tema, Rafael Carvalho Rezende Oliveira anota: "o STF decidiu que as vantagens pessoais (ex.adicionais por tempo de serviço, sexta parte, prêmio de produtividade, gratificações), mesmo que percebidas antes da EC 42/2003, devem ser inseridas no teto."

    Fonte: prof. Rafael do QC.

    A remuneração de Bernardo referente ao cargo de chefia--> pode ser cortada para igualar ao teto.

    O mesmo não se pode dizer das ferias, 13º etc. que são direitos sociais --> recebe além do teto.

    Veja novamente a Questão: Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias (que não pode ser cortado porque é direito social), a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração (ou seja, a função de chefia não é excluída, isto é, está incluída no teto, passível de ser cortada)

    Questão CORRETA.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 42 Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único: Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art.61.

    Art.61

    II - gratificação natalina;

    III - revogado

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

  • ASSERTIVA:

    Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor do TRT da 17.ª Região, incorporou várias vantagens ao longo de sua carreira e hoje percebe remuneração mensal substanciosa. Esse servidor foi convidado para exercer uma função de chefia, e a soma do valor dessa função com a remuneração atual de Bernardo ultrapassa o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    Dentre todas as vantagens que podem ser percebidas por um servidor público, tão somente 2 vantagens serão excluídas (não serão computadas) para o Teto de Remuneração, são elas:

    (G A)

    • Gratificações natalinas; e;
    • Adicional de férias (1/3);

    --> Letra da lei (lei 8.112/90):

    • Art. 42 Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    • Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    • Art. 61.
    • II - gratificação natalina;
    • VII - adicional de férias;


ID
59104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos direitos e às vantagens dos servidores públicos
civis da União, julgue os itens que se seguem.

Considere que um técnico judiciário do TRT da 17.ª Região tenha danificado equipamento de informática do tribunal e, após regular processo administrativo, concluiu-se que o dano foi causado por negligência do servidor. Nessa situação, o servidor pode promover a reposição ao erário de forma parcelada por meio de desconto do valor devido em seu contracheque, que, contudo, não pode ser inferior ao correspondente a 10% de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8112/90: "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão."
  • Não encontramos na lei a menção da questão que diz que pode ser descontado o valor diretamente do contracheque do servidor. Alguém sabe dizer-me em que preceito legal encontramos essa referêcia. De antemão agradeço
  • Mário,

    De fato na lei não está escrito com essas palavras, de que o servidor pode deixar descontar direto do seu contracheque, mas eu assisti uma aula do prof. Gustavo Barchet e ele disse que o art 46 § 1º se aplica quando existe pagamento em folha, ou seja, servidor com vínculo com a administração Púb. E o artigo 47 se aplica ao servidor que perdeu o vínculo com a ADm Púb, sem pagamento em folha, portanto.

    Espero ter ajudado...

  • Estou com uma dúvida, o artigo 46 da lei  8112/90 diz que as indenizações não poderão exceder a 10%  do valor da remuneraçaõ ou provento, e não que não podem ser inferior a 10% como aborda esta questão , e aí  alguém poderia me explicar, pois eu posso ter entendido errado.

  • Olá, Cintia, o art 46  da 8.112, após a Medida Provisória 2.225-45, diz que não pode ser inferior a 10%, veja o parágrafo primeiro.

    Vc deve estar lendo a versão desatualizada, veja abaixo na obs, q coloquei pro Mário....vc encontra a lei atualizada no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
     

    Olá, Mário,

    O art, 46, antes da medida provisória 2.225-45 especificava que o débito era descontado em parcelas mensais, veja:

     Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados até 30 de junho de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Obrigada Verônica valeu mesmo !

  • Um outro aspecto que sempre é bom saber é que há diferença entre reposição ao erário e indenização ao erário.
    Veja:

    ex:
    - servidor público efetivo recebe importancia superior a que lhe era devida em razão de erro material por parte da administração.
    - servidor público efetivo recebe valores em decorrencia do cumprimento de uma decisão judicial, que é posteriormente modificada, tornano-os indevidos.


    Reposição ao Erário
    ex:
    - motorista oficial, servidor público efetivo infringe as leis de trânsito fazendo com que a União seja multada.
    - servidor público efetivo desatento liga equipamento elétrico na tomada com cuja voltagem ele era incompatível causando a destruição do aparelho.

    De qualquer forma, para esses dois institutos o valor da reparação mensal descontado em folha não pode ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

    Em suma:
    Indenização ao erário: por ter recebido parcela indevidamente.
    Reposição ao erário: por ter causado um dano que implique na reposição.


    O cuidado que temos que ter nesse tipo de questão é o examinador trocar os os conceitos.
    Por exemplo: se nesse item ele tivesse colocado o termo indenização estaria errado.

    Fonte de pesquisa: http://literauta.blogspot.com.br/2009/02/indenizacao-ao-erario-x-reposicao-ao.html.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

    Alexandre

  • Alexandre, vc se confundiu.

    Reposição - é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo.

    Indenização - é o pagamento decorrente de danos causados ao erário pelo servidor.
  • 8.112, Art. 46.§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.



    GABARITO CERTO

     

  • Eu li o seguinte comentário da colega Laila Leite.

     

    "Reposição - é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo.
    Indenização - é o pagamento decorrente de danos causados ao erário pelo servidor."

     

    Não achei nenhuma fonte confiável para confirmar esse entendimento.

     

    Então, Reposicao e Indenizacao têm conceitos diferentes ou nao? Pois caso tenham, essa questão deveria estar errada.

  •  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


ID
59707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.

Alternativas
Comentários
  • RemuneraçãoÉ o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado em decorrência do contrato de trabalhoExemplo: salário + comissõesSalárioÉ a prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
  • os servidores públicos ocupantes de cargo ou funcão, recebem contraprestação pecuniária na forma de subsídio, parcela única, sem adicionais e gratificações, porém podem receber remuneração que é a soma do vencimento e gratificações e adicionais. Cabe ressaltar que por vezes o legislador usou a expressão vencimentos com significado igual ao de remuneração. No de militares das Forças Armadas a remuneração é a somo de adicionais e gratificações, para os que estão na ativa e os que estão na reserva remunerada e pensionistas denomina-se proventos, que tem o mesma composição da remuneração. Os empregados públicos a contraprestação pecuniária denomina-se salário. Assim sendo, o empregado da CEF, Petrobrás, BB, ECT, que são empregados públicos recebem salários, já os servidores do Min. da Fazenda, do Banco Central(autarquia), FUNAI(Fundação Pública) recebem remuneração.
  • os servidores públicos ocupantes de cargo ou funcão, recebem contraprestação pecuniária na forma de subsídio, parcela única, sem adicionais e gratificações, porém podem receber remuneração que é a soma do vencimento e gratificações e adicionais. Cabe ressaltar que por vezes o legislador usou a expressão vencimentos com significado igual ao de remuneração. No de militares das Forças Armadas a remuneração é a somo de adicionais e gratificações, para os que estão na ativa e os que estão na reserva remunerada e pensionistas denomina-se proventos, que tem o mesma composição da remuneração. Os empregados públicos a contraprestação pecuniária denomina-se salário. Assim sendo, o empregado da CEF, Petrobrás, BB, ECT, que são empregados públicos recebem salários, já os servidores do Min. da Fazenda, do Banco Central(autarquia), FUNAI(Fundação Pública) recebem remuneração.
  • REMUNERAÇÃOO termo "remuneração" na Constituição Federal é utilizado no sentido amplo, para abranger todo e qualquer tipo de retribuição do servidor público. O signo engloba os valores percebidos mensalmente pelo servidor, em pecúnia ou não, em virtude do seu trabalho. Envolve, a um só tempo, os vencimentos, bem como as quotas e outras vantagens que variam em função da produtividade. O termo remuneração está empregado na CF no sentido de vencimentos. "Assim é que, em face da Constituição, é lícito dizer que o servidor tem direito a uma remuneração mensal pelo seu trabalho, que podem ser simplesmente os vencimentos (vencimentos mais vantagens) ou a remuneração em sentido próprio: vencimentos (ou parte destes) acrescidos de quotas variáveis segundo critério legal; por exemplo, vencimentos e gratificações pelo comparecimento a reuniões de conselho, comissão etc".VENCIMENTOSO termo "vencimentos" não pode ser empregado no sentido de remunerações, embora a recíproca não seja verdadeira. Resta saber o o que significa vencimentos na linguagem prescritiva do legislados consituinte. A CF/88 traz a expressão vencimentos sempre no plural. Segundo a doutritna, vencimento, no singular, não se confunde com vencimentos no plural. "Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão funcional ou ao padrão fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não é aplicada uma só vez na CF. Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (retribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias fixas. Nesse sentido, o termo é empregado em vários dispositivos constituicionais".Resumindo: A remuneração: o vencimento do cargo + as vantagens pecuniáriasSALÁRIOO salário é aquele pago aos empregados públicos da Administração direta e indireta regidos pela CLT, titulares de empregos públicos, e não de cargos público
  • Penso que a questão deveria ser anulada!!Como a colega citou abaixo, "Vencimentos" é diferente de "Vencimento".No caso a questão coloca como se fossem a mesma coisa.A própria 8112 faz esta diferença:Art. 41. Remuneração (Vencimentos) é o "vencimento" do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Grifos Nossos)Pra mim, nula!!!!!!!abs
  • Vencimento é uma coisa e remuneração é o somatório do vencimento e mais gratificação e mais vantagens, portanto essa questão deveria ser anulada...
  • Remuneração é uma coisa, e vencimento é outra.Essa questão deveria ter sido anulada
  • Concordo com a opinião:Vencimento: Retribuição pecuniária do cargo.Remuneração ou vencimentos: Vencimento + vantagens permanentes.Mas isso não anula a questão, ja que CLT não tem como base nenhum deles.
  • O vencimento é parte integrante da remuneração e base de cálculo para as demais vantagens que formarão a REMUNERAÇÃO FINAL do servidor....
  • LEI 8.112/90Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A RESPOSTA CORRETA NO GABARITO FOI DADA COMO "CERTA". PORÉM, A QUESTÃO TRATA VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO COMO SE FOSSEM UMA MESMA MODALIDADE REMUNERATÓRIA, COM DUPLA NOMENCLATURA.PARA MIM, A QUESTÃO DEVERIA SER DADA COMO "ERRADA".
  • Será que algum servidor recebe apenas vencimento? alguem podia me ajudar

  • Gideon, tentando elucidar:

    Não há como receber apenas Vencimento, pois vencimento integra a remuneração.

    Por exemplo, para uma remuneração de 4.000,00 tiram-se os descontos e o vencimento fica igual a 3.100,00 (hipoteticamente falando, claro, afinal, não fiz um cálculo com percentuais de descontos e adicionais incidentes sobre a remuneração.)

    Espero ter ajudado!

    :) 

  • Também acho que essa questão deveria ser anulada. Ora, se o gabarito tivesse a resposta como Errado, teriam a desculpa de que Vencimento é diferente de Remuneração, e ninguém poderia falar nada.

  • Salário: contraprestação ou retribuição por uma etapa de trabalho, paga diretamente pelo empregador é a expressão utilizada para empregados, regidos pela CLT.

    Vencimento(art 40 Lei 8.112/90): “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Remuneração:quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Para o Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo.

    Fonte:www.ufmg.br

  • Essa questão está errada, são coisas distintas. Não há jurisprudência  confirmando tal definição. QUESTÃO LOTERIA !!!

  • Concordo que o conceito de remuneração é diferente do conceito de vencimento. Vencimento está contido na remuneração. A redação da questão expressa uma equivalência entre os dois conceitos. A questão deveria ser anulada.
  • ASSERTIVA CERTA, o objetivo da questão não é saber se vencimento é a mesma coisa de remuneração, mas sim saber do candidato se estatutário recebe vencimento ou remuneração, e o empregado público recebe salário. Só isso pessoal!
  • Michel,

    Eu discordo de vc.

    Não tem essa de "objetivo da questão"!

    A assertiva tem que ser analisada como um todo. O objetivo da questão é a questão inteira, não tem o menor sentido o candidato analisar somente PARTE da questão. Isso não existe!!!

    Honestamente falando, eu fiquei injuriado ao saber que o CESPE considerou essa assertiva como CERTA. É totalmente descabido! Mtos de nós já estamos carecas de saber que VENCIMENTO (no singular) e diferente de REMUNERAÇÃO, conforme as definiçoes anteriormente citadas pelos colegas. Essa distinção entre VENCIMENTO e REMUNERAÇÃO está claro na própria Lei 8112 e na doutrina dominante. Não tem oq se discutir!!!

    QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E BOTE RECURSO NISSO!!!

    No entanto, se cair uma questão parecida em uma futura prova do CESPE, já sabem oq marcar, né?

    Agora tem isso! Além de estudar as matérias exaustivamente, temos que adivinhar a interpretação do CESPE. É como o colega Diego SOuza disse, é uma típica "QUESTÃO LOTERIA".
  • Pena que nesse caso não há o que fazer. O CESPE simplesmente considera CERTO e fica por isso mesmo. Muita gente boa fica de fora por causa de coisas como essa. Se eu tivesse sido prejudicado, recorreria ao judiciário na hora. QUESTÃO LOTERIA = ESPECIALIDADE CESPIANA

    O negócio é estudar e torcer pra chutar certo quando necessário!!!
  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    GAB: E

    Logo, Vencimento é diferente de Remuneração. Penso que esta questão peca na clareza textual.

  • Rapaz, vou te contar... Ninguém consegue fechar a prova por causa desse tipo de questão. Baita injustiça com quem sabe.

  • Questão lixo demais. As espécies de remuneração do servidor estatutário são subsídio ou remuneração e do celetista salário. Os vencimentos fazem parte da remuneração, mas não pode ser considerado modalidade de pagamento, pois é um elemento da remuneração. Essa banca às vezes faz merda demais. Ao elaborar essa assertiva o examinador devia está sob o uso de plantas alucinógenas.

  • ATENCAO! Cliquem pro professor comentar

     

    Fonte: Professor Cyonil Borges

     

    Os agentes públicos podem ser, por exemplo, políticos, administrativos, particulares em colaboração. Ressalvadas as funções não remuneradas, como a dos mesários (só o vale­coxinha!), o exercício da função pública garante o percebimento de "remuneração", de contraprestação pecuniária.

     

    Apesar de, corriqueiramente, chamarmos "tudo" de remuneração, há nomes técnicos a serem observados para cada tipo de agente do Estado. Por exemplo, a contraprestação dos agentes políticos é, tecnicamente, o subsídio; enquanto a contraprestação dos militares é, tecnicamente, o soldo.

     

    No caso dos servidores empregados, os celetistas, a contraprestação pecuniária é o salário, daí a correção da parte final do quesito.

     

    E os servidores civis estatutários?

     

    Ressalvados os servidores detentores de cargos organizados em carreira, que podem, facultativamente, receber mediante subsídio (Auditor Fiscal da Receita Federal, p. ex.), a contraprestação pecuniária dos estatutários é formada por parcelas. A parcela básica fixada em lei é chamada de vencimento. Já a parcela fixa mais as vantagens de caráter permanente chama­-se remuneração.

     

    Por fim, a parcela básica mais as vantagens permanentes e outras vantagens denomina­-se vencimentos.

    Isso mesmo. Vencimento não é sinônimo de remuneração. Remuneração é sinônimo para vencimentoS.

     

    No entanto, percebam que a nossa ilustre organizadora escreve "Vencimento ou remuneração é". O conectivo OU pode ser exclusivo ou inclusivo. Acontece que o verbo está no singular, o que indica, na visão da banca, que vencimento e remuneração são termos sinônimos, quando, na verdade, não são.

     

    A banca deveria ter anulado o quesito, ou, ainda, alterado o gabarito. O gabarito foi mantido pela correção. Fica aqui a minha crítica. Aproveitem os comentários.

  • Na minha opnião, essa questão só estaria certa se a conjunção alternativa "OU", fosse substituida pela conjução aditiva "E". Já que o santanás da CESPE quer cobrar português/interpretação na maioria de suas questões, TERIA QUE SER ANULADA.

  • A questão está correta. Exemplo: Um servidor só receber o vencimento limpo e seco, e o outro recebe o vencimento mais uma vantagem pecuniária= remuneração. Simples.

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que:  Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.


ID
59716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.

As indenizações concedidas ao servidor público integram o conceito de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Indenização – é a reparação paga ao empregado FORA do contrato de trabalho, NÃO integram a remuneração.Ajuda de custo e diárias – tem natureza de ressarcimento de gastos do empregado (verbas indenizatórias). Se for até 50% do salário é indenização, se maior de 50% caracteriza salário. (Art. 457, “a”). Ajuda de custo- é gasto que o empregado tem em favor da empresa para trabalho interno (roupas). Diárias de viagem são gastos externos.
  • O que responde de imediato a questão é o art. 49 parágrafo 1 da lei 8.112/90"as indenizações não se INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO".
  • Lei 8.112. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. As indenizações não são vantagens pecuniárias permanentes, portanto, NÃO integram o conceito de remuneração.
  • A questão induz pensarmos em VENCIMENTO de um lado e REMUNERAÇÃO do outro, este com conceito mais abrangente. É preciso ter claro primeiramente o que são as indenizações.São elas: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio moradia. Por conceito, "indenizações são eventuais e APENAS devidas ao servidor que necessitou efetuar alguma despesa para desempenhar suas atribuições" (VP&MA - Dir. Administrativo). Se são eventuais, não podem INTEGRAR o conceito de remuneração, como pede a questão.
  • As indenizações visam fazer frente aos gastos que o servidor tenha em situações extraordinárias e específicas em virtude de seu cargo, como por exemplo, viagens a serviço, intimações pelo oficial de justiça, remoção a bem do serviço publico....Por isso mesmo as indenizações não integram a remuneração pois não são duradouras, muito pelo contrario, são êfemeras , fugazes e temporárias, sendo devidas apenas e taõ somente enquanto durar as situações que a ensejaram..
  • VERBA INDENIZATÓRIA. (extraído de http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_dkv_01.asp)

    Distinção com a verba remuneratória

    Os termos remuneração e indenização possuem marcantes distinções. A diferença está na causa e no fato gerador. A indenização tem como escopo ressarcir um dano ou compensar um prejuízo ensejado pelo empregador ao empregado. A remuneração tem como causa o trabalho efetivamente prestado ou a disponibilidade do empregado perante o seu empregador. O salário é devido sem vinculação com qualquer dano. A indenização, por sua vez, não se destina a retribuir um serviço prestado.

    A baliza também pode ser feita segundo a finalidade dos dois institutos. Segundo Amauri Mascaro NASCIMENTO, a indenização colima recompor um bem jurídico ou um patrimônio. O salário não tem tal finalidade, mas sim, a de remunerar um serviço prestado pelo trabalhador, aumentando, assim, o seu patrimônio.[17]

    Tal distinção é de suma importância, vez que o salário e seus complementos acarretam um efeito reflexivo em outros pagamentos, tais como 13o. salários, FGTS, adicionais, etc. Quanto à indenização, esta não sofre qualquer incidência em outros pagamentos consectários. Vê-se que a verba indenizatória geralmente é paga em uma só vez porque vinculada a um fato gerador: o dano. Ao contrário, a verba salarial é paga continuadamente, ou seja, com habitualidade, em face do trato sucessivo que caracteriza o contrato de emprego.

    Todavia, o que responde a questão é apenas o art. 49, da Lei 8.112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Não é remuneração porque não acrescenta seu salario, ele só está recebendo o que já era dele de direito.

    Questão Errada

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” 

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • CONSTITUEM INDENIZAÇÃO AO SERVIDOR

    D IÁRIA

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXÍLIO MORADIA

  • Errado.

    Indenizações - Nãoooooooooooo

     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


ID
64135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

Alternativas
Comentários
  • § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. INDENIZAÇÕES- NÃO se incorporam.GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS- Se incorporam nos casos e condições estabelecidos em lei.
  • E só pensar o seguinte: Vencimento está ligado a atribuição pelo EXERCÍCIO do cargo e é fixado em lei para cada cargo; por isso que os adicionais (férias,noturno,insalubridade etc..) e gratificações incorporam-se ao vencimento.Pois estão ligado diretamente ao exercício do cargo.Já as indenizações não ,pois são casos esporádico e que não estão ligados diretamente ao exercício do cargo.
  • Lei 8.112/90Art.49 - além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizaçõesII - gratificaçõesIII- Adicionais§1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;§2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Visão rápida:remuneração = vencimento + demais vantagens(indenização, gratificação e adicionais)incorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizações
  • Lembrando...

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • As indenizações também não se incorporam aos subsídios?

  • Gabarito: CERTO.


    LEI 8.112/90 - Art. 49

  • Gabarito: Correto.
    Haja vista que no artigo 49, §1, da Lei 8.112, expressa: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • Das Vantagens

      Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    GABARITO: CORRETO

  • Questão Certa. Verba indenizatória tem por fim a recomposição patrimonial do servidor, ou seja, independentemente do nome que possua( auxílio moradia ou diária, por exemplo), apenas indeniza o servidor por um gasto realizado. Já o vencimento é uma contraprestação pecuniária fixa, devida aos servidores pelo desempenho de suas atribuições inerentes ao cargo público ocupado, estabelecida por lei.

    Na situação em apreço, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento, já que se destinaram a ressarcir Joaquim por algum gasto realizado por ele.
  • indeNIzação não incorpora

    Gratificação e adicionais incorpora, nos casos previstos em lei..

  • CERTA.

    As indenizações não se incorporam no vencimento, diferentemente das gratificações e dos adicionais.

  • Indenizações ( ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia) não incoporam aos vencimentos, diferente de gratificações e adicionais que poderão ser incorporados. 

  • Certa

    ***AS INDENIZAÇÕES JAMAIS SERÃO INCORPORADAS AO SEU VENCIMENTO
    ***AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SERÃO INCORPORADAS AO VENCIMENTO OU PROVENTO NOS TERMOS DA LEI.

  • Excelente questão, antiga mas muito cobrada até hoje

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 49, § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • CERTA

    Art. 49 § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Que não se incorpora ao vencimento não há dúvidas,porém isso não impede de a indenização aparecer no contracheque .

  • INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO

    Indenização? DATA

    Diárias;

    Auxilio moradia;

    Transporte;

    Ajuda de custo.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida? Já entendi que indenização não de incorpora ao vencimento, todavia, como essa indenização é recebida? como o servidor recebe o DATA? (DIÁRIA-AUXÍLIO MORADIA-TRANSPORTE-AJUDA DE CUSTO)

  •  Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

  • As Vantagens são INGRATA:

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

  • Indenizações pagas ao servidor NÃO integra a remuneração; gratificações e adicionais podem ou não integrar.

  • ***CORRETO***

    ***Lei 8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • ASSERTIVA:

    Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    (I G A)

    • Indenizações: As indenizações NUNCA vão se incorporar aos Vencimentos;

    • Gratificações: Não estão incorporadas aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;

    • Adicionais: Não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;


ID
72577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de faltas do servidor público ao serviço e dos respectivos reflexos em sua remuneração, considere as seguintes afirmações:

I. o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

II. o servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

III. as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • lei 8112\90 art.44 o servidor perderá:I- a remuneração do dia em que faltar ao serviço,sem motivo justificado;II-a parcela de remuneração diária,proporcional aos atrasos,ausências justificadas,resalvadas as concessões de que trata o art.97,e saídasantecipadas,salvo na hipótese de compensação de horário,até o mês subsequente ao da ocorrência,a ser estabelecida pela chefia imediata.parágrafo único- as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata,sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • I.   Art. 44.  O servidor perderá:
           I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II. Art. 44 - II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata

    III. Art. 44 - Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício
  • Copiouuuuuu e colouuuuu... isso na FCC ja é uma saga..kk


ID
72580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A espécie de indenização que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente é dita

Alternativas
Comentários
  • lei 8.112Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Deus os Abençoe
  • Essa dava para responder por exclusão. Senão vejamos: diária, em caso de viagens (não vou entrar nos detalhes); indenização de transporte, também viagem, só que em carro do próprio servidor; adicional pela prestação de serviço extraordinário, a popular "hora-extra"; gratificação por encargo de concurso, como o nome já diz, só quando o servidor participa de concursos (também não adentrarei nos detalhes). Sobra a ajuda de custo, cuja definição e pervisão legal foi postada abaixo.
  • Quando falar em afastamento da sede só poderá ser 2 opções:a) DIÁRIAS: afastamento em caráter eventual ou transitóriob) AJUDA DE CUSTO: afastamento em caráter permanente (COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO)
  • Gabarito- B

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  •   Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

  • GABARITO: LETRA B

    Da Ajuda de Custo

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
72919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo expressa determinação constitucional, os servidores ocupantes de cargos públicos, submetidos a regime estatuário, gozam de certos direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais e, dentre eles, dos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • O art. 39 § 3º, da constituição, alterado pela EC 19/1998, concede aos “servidores ocupantes de cargo público” (estatutários) os seguintes direitos trabalhistas, PREVISTOS NO ART 7.º DA CARTA POLÍTICA.- SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO.- Garantia de Salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.- Décimo terceiro.- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno.- Salário-família.- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.- Licença à gestante com duração de cento e vinte dias.- Licença paternidade.- PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, MEDIANTE INCENTIVOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DA LEI.- Redução do s riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.- PROIBIÇÃO DA DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIOS DE FUNÇÃO DE CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.________________________________________________________________________________
  • A Constituição concede, no seu art. 39 § 3º, aos servidores civis da união, dos estados, do DF, dos municípios, autarquias e fundações públicas, ocupantes de cargo público, os seguintes direitos sociais previstos no ART 7.º:1. SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO.2. Garantia de Salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.3. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.4. Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno.5. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.6. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.7. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.8. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.9. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.11. Licença paternidade, nos termos fixados em lei.12. PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, MEDIANTE INCENTIVOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DA LEI. 13. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.14. PROIBIÇÃO DA DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES E DE CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.
  • ART 39;§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • Esses direitos que são assegurados aos Servidores Públicos são vários e é difícil decorar, mas se entedermos todos, fica fácil acertar questões como esta:

    Não são extensivos aos servidores públicos (os que mais caem, mas há outros):

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária: não precisa ter no serviço público por conta da estabilidade;

    Seguro-desemprego: muito óbvio, pois o sevidor público possui estabilidade;

    Fundo de garantia por tempo de serviço: também é por causa da estabilidade;

    Aviso prévio: também por conta da estabilidade;

    Adicional de remunetação: a lei 8112 já garante isso aos servidores públicos;

    Aposentadoria: o servidor tem garantida pelo Regime Próprio;


    São extensíveis aos servidores públicos:

    Salário Mínimo e garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem rem. variável: claro, todos tem esse direito;

    Adicional noturno e Décimo terceiro: também é um direito de qualquer um e a lei 8112 nao garante;

    Salário família: claro, o servidor também possui família! (foi assim que gravei..rs)

    Férias, repouso semanal, hora extra, licença gestante e paternidade: são direitos de todos obviamente!

    Proteção do mercado de trabalho da mulher: também há servidores do sexo feminino, então é claro que é extensivel a eles.

    Redução dos riscos, por normas de saúde, higiene, segurança: há no setor privado, e no púbico não haveria? seria absurdo!

    Proibição de diferença de salários, funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor, estadocivil: muito óbvio também,seria discriminação haver isso no serviço público!




  • e) salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

    QUESTÃO ANULÁVEL

    Não consegui acertar a questão pelo fato da invenção eleitoreira pelos nossos legisladores do tal sistemas de cotas para ingresso em certos concursos público, que cria critério diferenciador de admissão através de cor, isto é, a opção E não está correta, pois esta proibição de critério diferenciador pela cor para admissão não existe mais.  

  • Desculpe, mas não vejo nada de anulável nessa questão. Em que pese ser uma questão de 2005, reproduz a literalidade do artigo 7º, XXX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, totalmente vigente em nossa atual carta magna.

  • Acredito que seria interessante alterar os "Assuntos" da questão. Ali consta como questão envolvendo a lei 8.112, mas este assunto não é especificamente abordado na lei, apenas na Constituição.

  • LETRA E

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    Seguro-Desemprego ( ERRO DA LETRA A e B)

    Aviso Prévio ( ERRO DA LETRA D) 

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    Seguro contra acidente de trabalho (ERRO DA LETRA B)

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. (ERRO DA LETRA C)

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial...

  • O mais chatinho de lembrar  Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    ⦁   Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    ⦁   Licença-paternidade, nos termos fixados em lei

    ⦁   Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    ⦁   Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

    ⦁   Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

    ⦁   Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    ⦁   Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    ⦁   Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    ⦁   Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

    ⦁   Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    ⦁   Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    ⦁   Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

    ⦁   Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    ⦁   Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

    [LiLi Dudé Sasá GaGo ProPro 4-Ré]


    Lembre-se da historinha: Lili é casada com Dudé. Sasá é gago, mas não tem pró-pró (olha a gagueira), é só passar a marcha (4x).



ID
73930
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se computa para efeitos dos limites remuneratórios dos servidores públicos a seguinte parcela:

Alternativas
Comentários
  • Não se incorporam, neste caso, as indenizações:diárias;transportes;ajuda de custo;
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
  • Quem errou eu garanto que agora não erra mais olha esta frase que faz lembrar na hora das indenizações: "AuDi AJUDA no TRANSPORTE".1-Auxilio moradia;2-Diárias;3-AJUDA de custo;4-TRANSPORTE.
  • INDENIZAÇÃOComo formas de indenização, temos:I - Ajuda de Custo;II - Diárias;III - Indenização dee transporte;IV - Auxílio moradia.As indenizações não têm o condão de elevar a remuneração do servidor, mas sim de repor algum gasto que ele teve que despender em virtude das atribuições que exerce.
  • Senhores,
    apesar de terem acertado a questão, há um erro na interpretação da questão da parte de vocês. Ela não está perguntando qual é a vantagem pecuniária que não se incorpora ao vencimento, e sim qual é a que não se inclui no teto remuneratório.

    A resposta se encontra na Lei n. 8.112/90
    Art. 42. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
    Art. 61.
    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais::(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    II - gratificação natalina;
    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;
    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    Por essa ótica, percebam que, além da letra E, a letra A também está errada, já que não especifica qual é o tipo de gratificação (é possível que o elaborador quisesse referir-se à gratificação natalina, mas se fosse interpretado por gratificação por encargo de serviço de curso ou concurso?)
    Questão com intenção inteligente de confundir o candidato na interpretação, mas que foi mal elaborada em virtude da letra A. Passível de anulação.


  • Galera... pra ajudar! Eu gosto de usar o mnemônico DATA

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio moradia

    Bons estudos...
  • Todas as alternativas constituem gratificações e adicionais sujeitos ao teto, exceto a ajuda de custo que corresponde a uma indenização.

     

     

     

    Gabarito: letra E.

  • ué, não entendi!
    *

    Art. 42 Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    II - gratificação natalina;
    III - (revogado)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias.

    *

    eu entendi tudo errado ou o quê?

  • Gabarito: Letra E

    Para a contabilização do teto constitucional, devem ser incluídas todas e quaisquer vantagens remuneratórias, inclusive as de caráter pessoal. Entretanto, nos termos do art. 37, §11 da CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não serão computadas para efeitos do teto.

    Para os servidores da esfera federal, as “parcelas de caráter indenizatório” estão previstas no art. 41 da Lei 8.112/1990. São elas: ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia.

    Vê-se, portanto, que só a alternativa “e” corresponde a uma indenização prevista na lei. Todas as demais opções constituem gratificações e adicionais sujeitas ao teto.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentários:

    Para a contabilização do teto constitucional, devem ser incluídas todas e quaisquer vantagens remuneratórias, inclusive as de caráter pessoal. Entretanto, nos termos do art. 37, §11 da CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não serão computadas para efeitos do teto.

    Para os servidores da esfera federal, as “parcelas de caráter indenizatório” estão previstas no art. 41 da Lei 8.112/1990. São elas: ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia.

    Vê-se, portanto, que só a alternativa “e” corresponde a uma indenização prevista na lei. Todas as demais opções constituem gratificações e adicionais sujeitas ao teto.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO E

    AJUDA DE CUSTO NUNCA SE INCORPORA PORQUE E UMA INDENIZAÇÃO !


ID
75409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as férias a que faz jus o servidor público, nos termos da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.112/90 trata das férias dos servidores públicos civis em seus art. 77 a 80.Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício (art. 77,§ 1º), VEDANDO A LEI que se leve à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 77,§ 2º).
  • LETRA A) CORRETA. CONFORME ART. 78, CAPUT DA LEI 8112/90LETRA B) CORRETA. CONFORME ART. 79 DA LEI.LETRA C) CORRETA. CONFORME ART. 77 PARÁGRAFO 1°.LETRA D) CORRETA. CONFORME ART. 78 PARÁGRAFO 5°LETRA E) INCORRETA. CONFORME ART 77, PARÁGRAFO 2°
  • Lei 8.112/90 - Servidor Público FederaL - Das FériasArt. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (C) § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (A)§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.§ 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.§ 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (D)Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. (B)Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
  • LETRA E) INCORRETA. CONFORME ART 77 §2°
  • A letra a está certa. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período (art. 78).
    A letra b está certa. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação (art. 79).
    A letra c está certa. Para o 1° período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício (art. 77, §1º).
    A letra d está certa. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o adicional de férias (integralmente) quando da utilização do 1° período (art. 78, §5º).
    A letra e está errada. É vedado levar à conta de férias qualquer falta (justificada ou não) ao serviço (art. 77, §2º).
    Sucesso a todos!!!

  • Gabarito >>> Letra E

      A Lei 8.112/90 dispõe que é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
  • Comentário sobre o gabarito: LETRA E:


    Prevê o § 2º do art. 77 da Lei nº 8.112/90 que “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço”.

    Desse modo, as faltas injustificadas do servidor serão (ato vinculado) objeto de desconto da remuneração diária respectiva, na forma do inciso I do art. 44 da Lei (O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado).

    Importante notar que há aqui bruta distinção entre o regime estatutário e o regime celetista, pois neste último as faltas injustificadas ao serviço são computadas para efeito de redução do período de férias.

    Vide o art. 130 da CLT: Após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15(quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Fonte: Prof. Elyesley Silva Do Nascimento

  • RESPOSTA: LETRA E. (A questão pede a alternativa incorreta)

     

    A) CORRETA. Art. 78, caput. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

     

    B) CORRETA. Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional.

     

    C) CORRETA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

     

    D) CORRETA. Art. 78, §5. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da CF (terço constitucional) quando da utilização do prmeiro período

     

    E) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.


ID
75655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ulisses, como ocupante de cargo em comissão na administração pública federal foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa. Nesse caso, é correto afirmar que a acumulação remunerada dos cargos públicos não estará vedada, porque Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:"Art. 9º A nomeação far-se-á: (...)Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. "
  • Lei 8112/90Art. 119: o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."Art. 9º A nomeação far-se-á: (...) Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
  • esse caso, é correto afirmar que a acumulação remunerada dos cargos públicos não estará vedada, porque Ulisses
    d) deverá optar pela remuneração de um deles durante a interinidade.
    Não entendi a questão.... A banca afirma que a acumulação remunerada não é vedada e a opção correta afirma que ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos.
    Então não existe ACUMULAÇÃO REMUNERADA dos CARGOS EM COMISSAO e sim Acumulaçao de Cargos!

  •         Art. 9o,  Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

         Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão (regra), exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (regra)

     

     

         (exceção)   Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
76696
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Uma assessora de autarquia pública federal, questionada a respeito do instrumento jurídico necessário para a concessão de aumento de remuneração aos servidores daquela entidade, responde corretamente que o aumento de remuneração, em tal hipótese, depende de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Só para complementar, a concessão de aumento para servidor ainda depende de prévia dotação e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.É o que diz o art. 168 da CF"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • Nota-se que a questão em voga exigia o conhecimento apenas da lei seca, pois a competência para discutir a respeito de aumento da remuneração de servidores é do competência do chefe do poder executivo, não podendo ser delegada. Conforme podemos analisar no art.61 da CF. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou AUMENTO DE REMUNERAÇÃO;
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal.

    Dispõe o inciso X, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

    Nesse sentido, dispõe a alínea "a", do inciso II, artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;".

    Frisa-se que, no âmbito federal, o Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se concluir que, no caso em tela, o aumento da remuneração depende de uma lei específica, de iniciativa da Chefia do Poder Executivo Federal (Presidente da República).

    Gabarito: letra "a".


ID
78229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e alterações em relação a vencimento, remuneração e vantagens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo posicionamento majoritário, a penhora de parte da remuneração seria possível apenas quando destinada ao pagamento de alimentos devidos pelo executado , devendo ser arbitrado, pelo juiz, percentual capaz de atender aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, já que não há limite mínimo nem máximo fixado em lei.
  • a)(resposta errada)Esta é a definição de Remuneração. Art 40 Vencimento:É a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,com valor fixado em lei. Art 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,acrescido das vantagens pecuniárias permermanentes estabelecidas em lei. b)(resposta errada) Art 49 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei. c)(resposta errada) Art 45 Salvo por imposição legal ou mandado judicial,nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. d)( resposta errada) ART 73 O serviço extrordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação a hora normal de trabalho. e)(resposta certa) Art 48 O vencimento a remuneração e o provento não serão objeto de arresto,sequestro ou penhora,exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Colegas, favor avaliar meus comentários. Obrigado.a) Cargo Efetivoremuneração = vencimento + vantagens pecuniáriasb) Incorpora-seincorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizaçõesc) Desconto em folhao desconto em folha da contribuição de categoria profissional(associação profissional ou sindical) independe de lei.d) Faz juz:vantagens pecuniárias - Férias, Extras, Noite, Natal(Macete: Vou pegar Férias Extras na Noite de Natale) arrestro, sequestro ou penhorasó por prestação de alimentos resultante de decisão judicial
  • A) ERRADA"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."VEJA O ERRO: Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.B) ERRADAArt. 49, §1º e 2º:"§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. "VEJA O ERRO: Podem ser concedidas ao servidor público, além do vencimento, gratificações e indenizações, as quais não se incorporam ao vencimento para qualquer feito.C) ERRADA"Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."VEJA O ERRO: Somente lei pode impor a incidência de desconto sobre remuneração ou provento do servidor.D) ERRADA"Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:""V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;" VEJA O ERRO: O servidor público não faz jus ao adicional pela prestação de serviço extraordinário.E) CORRETA"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."PERFEITO!!!: O vencimento pode ser objeto de penhora apenas nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.:)
  • Eu sempre confundia o que era Vencimento e o que era Remuneração, sabia que estes eram os nomes mas não sabia qual era qual, então eu montei um esqueminha pra memorização. Cada um tem uma forma de memorizar, mas por este meu esqueminha ser bem simplório acho que poderá ajudar:reMuneração = você deverá marcar o M de MAIS. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das (MAIS AS)vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.veNcimento = você deverá marcar o N de NADA, de NÃO.Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Ou seja, é aquilo e NADA mais, NÃO acrescenta mais nada, já está definido em lei.
  • Vamos lá....VENCIMENTO - é a parcela de retribuição que o servidor recebe para exercer o cargo, sem qualquer penduricalho, como por exemplo gratificações, auxílios ou adicionais... no judiciario federal o vencimento em geral representa apenas a metade do valor da REMUNERAÇÃO....pois todas as gratificações ou adicionais têm como base de cálculo o VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR....REMUNERAÇÃO - hummm....esta sim é boa!!!! é a soma do VENCIMENTO com todos os outros penduricalhos....
  • COLEGAS PRESTEM A ATENÇÃO NA LETRA B,  ELA  PODE PEGAR MUITA GENTE.  O ARTIGO 49 FALA:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    A GRATIFICAÇÃO INCORPORA MAS A INDENIZAÇÃO NÃO.
  • Vencimento: É considerado como vencimento básico, não compotam as gratificações nem os adcionais.
    Remuneração: É a junção dos vencimentos básicos + gratificações + adcionais, que vão trazer o todo.
    Proventos: É a prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo. Ex Aposentado.
  • Indenização jamais incorpora o vencimento para quaisquer efeitos.
    Já gratificações e adicionais podem sim.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    O legislador distingue conceitualmente vencimento e remuneração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/1990). Emprega-se, nesse mesmo sentido, termos como vencimento-base ou vencimento-padrão. Remuneração, por sua vez, é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei 8.112/1990). Portanto, a definição constante da alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    O legislador prevê a possibilidade de desconto na remuneração do servidor por imposição legal ou por ordem judicial. Existe também a possibilidade de o servidor autorizar descontos em favor de terceiros. Nota-se que o legislador protege o servidor contra eventuais descontos discricionários realizados diretamente pela Administração, sem previsão legal ou ordem judicial.
    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 
    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
    Esse dispositivo sofreu recente alteração pela MP 681/2015. Isso, porém, não prejudica o gabarito da questão. A alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    O adicional de serviço extraordinário tem previsão no art. 61 da Lei 8.112/1990. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73 da Lei 8.112/1990). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    A alternativa corresponde à previsão do art. 48 da Lei 8.112/1990.
    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E

  • Analisando a letra E, que é a resposta, eu pensei inicial no empréstimo consignado.

    Porém vi depois que a assertiva refere-se claramente à possibilidade de "penhora", que é a única hipótese advinda de resultado de tutela jurisidicional. O desconto pelo empréstimo consignado ocorre por anuência do servidor, e o restante por força de lei, como incidência de impostos, contribuição sindical e Previdência. Sem esquecer, obviamente, os casos e retorno ao erário, quando da ocorrência de erros pu desvios.

     

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • a) é a definição da REMUNERAÇÃO
    b) indenizações não incorporam ao vencimento de jeito nenhum...adicionais e gratificações incorporam nos casos indicados em lei
    c) além da lei, o próprio servidor pode autorizar o desconto do credito consignado, limitado a 35% da remuneração
    d) faz sim...
    e) CORRETO

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    O legislador distingue conceitualmente vencimento e remuneração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/1990). Emprega-se, nesse mesmo sentido, termos como vencimento-base ou vencimento-padrão. Remuneração, por sua vez, é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei 8.112/1990). Portanto, a definição constante da alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    O legislador prevê a possibilidade de desconto na remuneração do servidor por imposição legal ou por ordem judicial. Existe também a possibilidade de o servidor autorizar descontos em favor de terceiros. Nota-se que o legislador protege o servidor contra eventuais descontos discricionários realizados diretamente pela Administração, sem previsão legal ou ordem judicial.

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

    Esse dispositivo sofreu recente alteração pela MP 681/2015. Isso, porém, não prejudica o gabarito da questão. A alternativa está incorreta.

    Alternativa D

    O adicional de serviço extraordinário tem previsão no art. 61 da Lei 8.112/1990. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73 da Lei 8.112/1990). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E

    A alternativa corresponde à previsão do art. 48 da Lei 8.112/1990.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112/90

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Sobre a letra A, a banca já fez uma questão igual de certo e errado

    (CESPE) O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    A) Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Lei 8.112/90:

    Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


ID
83302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo é para o deslocamento de servidor que vai cumprir suas tarefas em outra sede.de acordo com a lei 8112/90 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Ajuda de Custo- calculada sobre a remuneração do servidor público, não podendo exceder três meses de remuneração, é devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo. Destina-se a custear os gastos que o servidor terá com a instalação na nova localidade em que deva residir.Observação: A ajuda de custo não se fará com deslocamento eventual ou transitório para o exterior. Os servidores deslocados no interesse da Administração que, injustificadamente, não entrarem em exercício no prazo de 30 dias terão de devolver a ajuda de custo. No entanto, o legislador infraconstitucional não estabeleceu prazo para a devolução do dinheiro recebido a título de indenização. Diária- Será devida quando o Estado impuser ao servidor público afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Visa custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A regra é que aindenização será devida por dia de afastamento, exceto nos casos adiante arrolados, em que será devida pela metade:-deslocamento não exigir pernoite fora da sede;-a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não receberá diária o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou cujo deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo, nesses últimos casos, quando houver pernoite(hipótese em que o servidor receberá diária normalmente). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de5 dias.
  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES.Já as diárias referem-se a deslocamentos transitórios, dentro do território nacional ou para o exterior.
  • Com fulcro na Lei 8112/90:Ajuda de custo:Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Diárias:Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • ERRADO - se o deslocamento se dá em caráter eventual ou transitório é devida DIÁRIA.

    Ajua de custo é para caráter definitivo.

  • A AJUDA DE CUSTO só é cabível quando o servidor é deslocado permamentemente para outra localidade fazendo assim jus ao recebimento da Ajuda de Custo.

    AJUDA DE CUSTO =  PERMANENTE

    DIÁRIA = TEMPORÁRIA

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    JÁ A AJUDA DE CUSTO:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • pra dar água na boca.

    Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

    Classificação do Cargo/Emprego/Função

    Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

    Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

    Deslocamentos para outras capitais de Estados

    Demais deslocamentos

    A) Ministro de Estado

    581,00

    551,95

    520,00

    458,99

    B) Cargos de Natureza Especial

    406,70

    386,37

    364,00

    321,29

    C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

    321,10

    304,20

    287,30

    253,50

    D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

    267,90

    253,80

    239,70

    211,50

    E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

    F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

             
    Valores de 2009.
  • ANEXO III

    A – Valores de Diárias no Exterior
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) 

     

    GRUPOS/PAÍSES

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, outros...

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, , outros....

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, , outros....

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong,outro...

  • Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo

    NA VERDADE NÃO É AJUDA DE CUSTO MAS SIM DIARIAS.
  •  

    Das Diárias (LEI 8.112)

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou PARA O EXTERIOR, FARÁ JUS A passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   ###Ou seja, o servidor que se ausentar para o exterior fará jus apenas a PASSAGENS e DIÁRIAS.   Já a  AJUDA DE CUSTO, conforme ART. 53, destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Erro:
    1-"caráter eventual ou transitório"
    Errata:
    2-"caráter permanente."
    Abraço

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Ajuda de custo mudança de caráter permanente. 

     

  • A AJUDA DE CUSTO REFERE-SE A DESLOCAMENTOS (PERMANENTES). JÁ AS DIÁRIAS REFEREM-SE A DESLOCAMENTOS TRANSITÓRIOS, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR (TEMPORÁRIO).

  • Com base na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, a questão trata das diárias, que constituem uma das formas de indenizações e estão dispostas nos arts. 58 e 59 da CF/88.

    De acordo com o art. 58, "caput": o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Assim, o enunciado está correto ao afirmar que as diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território em caráter eventual ou transitório, mas erra na segunda parte, pois que quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

    Vale lembrar que a ajuda de custo é outra forma de indenização, que se destina a compensar as despesas do servidor que passa a ter exercício em nova sede, em caráter permanente (art. 53).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ajuda de custo é para deslocamento permanente

  • Quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

  • A ajuda de custo refere-se a descolamentos PERMANENTE.

    De outro modo, as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS, dentro do território nacional ou para o exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES. Já as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS.


ID
89974
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvana atua como instrutora em curso de formação, regularmente instituído no âmbito da Administração Públi- ca Federal. Nesse caso, no que se refere à gratificação por encargo de curso, é certo que essa vantagem

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 8112/90, no art. 76-A, sobre o assunto:§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Gratificação de Curso x VencimentoArt. 76 - § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)Bom momento para lembrar de outras limitações:Indenização x VencimentoArt. 49 - § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Vantágens Pecuniárias x Acréscimos PosterioresArt. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Vantágens Pecuniárias x 13. SalárioArt. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  • ** Lembrando que...( )

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
     
    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
     
    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:
    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.
  • Uma dúvida:
    O art. 49 da Lei 8.112 fala o seguinte: 
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações; 
    II - gratificações
    III - adicionais.
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Então a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso trata-se de uma exceção?
    Quem responder avisa no meu perfil! Obrigado!
  • Samir Viana, acredito que você esteja certo.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Quando a Lei n. 8112/90 traz essa observação no final da redação do parágrafo que você expôs, já dá uma ideia de restrição a essa regra, mostrando que nem todas as gratificações e os adicionais serão incorporados ao vencimento ou provento, mas somente aqueles casos e naquelas condições que a lei permitir.

    Levando em consideração as outras gratificações e adicionais (sem ser a de encargo por curso), a Lei 8112/90 silenciou a respeito, implicitamente, autorizando a incorporação ao vencimento. No caso específico da gratificação por encargo de curso, ela expressamente vedou a incorporação ao vencimento ou provento, atuando dentro da margem de exceção que lhe é possível.

    Bom, essa é minha opinião. Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos!
  • Para os que podem visualizar somente 10 questões, gabarito B. 
  • Lei 8112/90 Artigo 76 § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Tem mais alguma gratificação que não se incorpora aos vencimentos, ou é só essa?

  • § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões

  • § 3  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões


ID
96517
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA a respeito dos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • a falsidade da questão está justamente no termo empregado "vínculo empregatício"...pois nem sempre a relação jurídica se dá com base neste vínculo, podendo ser de natureza estatutária, por exemplo..
  • CF/88Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
  • Serão remunarados por subsídio: Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais, AGU, Procuradores do Estado e DF, Defensores e Servidores policiais.
  • INCORRETA  b) A Constituição Federal, no capítulo da Administração Pública, emprega a expressão "servidores públicos" para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas.

  • Empregatício

    Abraços

  • O vínculo empregatício com a Administração Pública poderá ser Celetista ou Estatutário.


ID
98089
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sérgio exerce o cargo de analista judiciário. Afastou-se de seu cargo por ter sido eleito deputado federal. Terminado o mandato eletivo, reassumiu suas funções de servidor público e está pleiteando ajuda de custo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8112/90:Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • Pessoal, vamos evitar comentarios repetidos!!!

  • LETRA A, direito também é lógica, se o cara como deputado já ganhou horrores de direito, a administração não precisa mais pagar ajuda de custo para ele, pois a ajuda de custo tem caráter indenizatório aos servidores em exercício.
  • GABARITO: LETRA A

    Para que serve a ajuda de custo?

    A ajuda de custo é devida uma única vez e destina-se à compensação de despesas efetuadas pelo servidor, a título de viagem e instalação no novo domicílio, fixado em caráter permanente, e desde que a mudança de sede se dê no interesse do serviço
  •                                                                  ___INDENIZAÇÕES___

    ---> AJUDA DE CUSTO

    * PERMANENTE

    * INTERESSE DA ADM.

    *DESPESAS COM PASSAGENS,BAGAGEM E BENS

    *VEDADOOO ---> art. 55 " para servidor que afastar do cargo, ou reassumi-lo , em virtude de MANDADO ELETIVO ( o bicho ja ganha muitoooo.. pra quê isso né?! kk)


    ---> DIARIAS


    ---> TRANSPORTE


    ---> AUXILIO-MORADIA

  • LEI 8.122/90

     

    ART - 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se AFASTAR do cargo, ou REASSUMI-LO, em virtude de mandato eletivo.

  • Gab. A

     

    Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 

    Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido do servidor

    Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    Complementando...

    O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Não dá Ideia FCC.


ID
99859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração de servidores públicos estaduais por meio de subsídio tem como característica a

Alternativas
Comentários
  • Subsídio é parcela única. Não pode ter acréscimo de abono, gratificação ou adicional.
  • Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOSart 39;-§ 4º -O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serãoremunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ----vedado o acréscimo de qualquer --gratificação,-- adicional,---abono---, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, Xe XI.
  • Só lembrando, pois acho importante:As parcelas idenizatórias podem ser percebidas por um servidor remunerado por subsídio.Pode parecer bobagem o que eu falei, mas a aplicação prática:"O Procurador-Geral da República pode receber um valor mensal maior que um ministro do STF?"Alguém vai pensar: Não! O teto de remuneração no funcionalismo público é o subsídio do STF! Mas o PGR atua junto ao TSE, e por essa atuação ele recebe um VALOR que é considerado indenização! Parece brincadeira, mas não é! Os "caras" se utilizaram desse artifício para que sua REMUNERAÇÃO ultrapassesse o teto! Os "meninos" não são bobos! Um ministro do STF iria acumular sua função com as atribuições de ministro do TSE, por exemplo, e não receber nada por isso!? É difícil...
  • Subsídio Conceito => remuneração dos membros de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais.Caracteristicas => a)observacao do teto remuneratorio do 37, XI b)parcela unica, sendo vedado o acrescimo de vantagens pecuniarias, como gratificacoes, adicionais, abonos, premios, verbas de representacao e outras de carater remuneratorio.
  • Subsídio: Modalidade de remuneração, fixado em PARCELA ÚNICA devido às carreiras indicadas pela CF ou na respectiva lei de regência.->>Não poderá conter QUALQUER vantagem pessoal( anuênios, quinquênios..)
  • Parabéns pelo excelente comentário Sandra, não sei o que seria de nós, pobres mortais, sem você. Continue sempre assim.
  • Acredito que o erro da letra "a" seja em relação à irredutibilidade, uma vez que o art 37, XV, CF estabelece algumas exceções: 

    "Art. 37, XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
  • Na letra A, os vencimentos e subsídio são irredutíveis. O erro do item é que as

    remunerações, em sentido amplo, podem ser regularmente objeto de majoração

    (aumento). Os subsídios devem ser pagos em parcela única, o que não importa o

    congelamento ao longo dos anos.


ID
105154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Divino, servidor público do TRE de determinado estado, tem o vencimento mensal de R$ 2.501,28, e sua remuneração mensal é de R$ 3.711,74.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (D)incorreta, apenas pelo fato do cálculo incidir sobre a REMUNERAÇÃO e não vencimento como trás a questão.
  • Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a REMUNERAÇÃO do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)...§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Resposta letra A. Art.49 paragrafo 2o As gratificaçoes e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçoes indicados em lei.
  • A-CORRETAArt. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. B-ERRADAArt. 49,§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: II - diárias; C-ERRADAArt. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. D-ERRADAArt. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. E-ERRADAArt. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.:)
  • Só para lembrar, apesar de estar previsto, não existem mais nenhuma hipótese de incorporação. As duas únicas vantagens pecuniárias permanentes que eram alcançados por esse dispositivo foram revogadas. São elas: Adicional por tempo de serviço e Incorporação por função gratificada.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    A-
    Art. 49,§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 
    CORRETA

    B-
    Art. 49,§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: II - diárias; 
    ERRADA

    C-
    Art. 49,§ 2o As gratificações eos adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 
    ERRADA

    D-
    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 
    ERRADA

    E-
    Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.:)
    ERRADA
  • Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que no interesse do serviço passar a ter exercício em nova sede quando é preciso que aconteça a mudança de domicílio em caráter permanente.


    É vedado o duplo pagamento de indenização no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor e vier a ter execício na mesma sede.


    Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendedo a passagem, bagagem e bens pessoais. A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.


    Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção por ofício ou a pedido do servidor.


    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor e não pode exceder a importância correspondente a três meses. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.


    Será concedida ajuda de custo àquele que não sendo servidor da União for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio.


    O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente não se apresentar na nova sede em 30 dias.

  • Para facilitar o entendimento da questão e ter uma visão completa:

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento... Art. 49. §1º. Tipos de indenizações: Ajuda de custo, diárias, indenização de transporte,  auxílio-moradia.

    As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 49 § 2º. Tipos de gratificações e adicionais: Função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, gratificação por encargo de curso ou concurso.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • À época, era uma importância divina receber esse valor, dado o salário mínimo ser de 465 reais.

  • Divino, servidor público do TRE de determinado estado, tem o vencimento mensal de R$ 2.501,28, e sua remuneração mensal é de R$ 3.711,74.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: Caso Divino receba gratificações, estas devem ser incorporadas ao seu vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.


ID
114256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às vantagens do servidor público consoante estabelece a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 49, §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.c) Art. 49, § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.d) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:I - por motivo de doença em pessoa da família;§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.e) Art. 68, §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.OBS: O adicional de penosidade pode ser acumulado ou com o de insalubridade ou com o de periculosidade.
  • Só para complementar o entendimento da alternativa B:

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domícilio EM CARÁTER PERMANENTE.

  • a) as indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) art. 58 da lei 8112/90 estabelece que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    c) o § 2º do art.. 49 da lei 8112/90 preceitua que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    d) a lei 8112/90 não prevê essa hipótese.

    e) Conforme o § 1º do art. 68 da lei 8112/90, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar pou um deles.

    resposta correta (c)

  • Em relação a letra "b", ajuda de custo é concedida para se compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo)
  • a) As indenizações não serão incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (art 49 §1º)

    b) O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fara jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (art.58)

    c) As graticicações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,  nos casos e condições indicadas em lei (art 49§2º)

    e) O servidor que fizer jus ao adicional de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (68§1º)
  • Para ficarmos atulizados:


    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

    I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    IV - periculosidade: R$ 180,00. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

            
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
            § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
  • O erro da letra B esta em dizer que o servidor recebera ajuda de custo, quando na verdade ele fara jus a indenização.



    Sucesso e sorte a todos!
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Ajuda de custo é espécie de indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53 da Lei 8.112/1990). Em caso de afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a Lei 8.112/1990 prevê o pagamento de passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A alternativa reproduz o texto do art. 49, § 2º, da Lei 8.112/1990.
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Esta é a alternativa correta.

    Alternativa D
    É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, § 3º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    O servidor não pode receber os adicionais de insalubridade e de periculosidade cumulativamente, mas deve optar por um deles (art. 68, § 1º, da Lei 8.112/1990). 
    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C

  • DICAS :



    1.  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE NÃO PODEM SE ACUMULAR, OPTA-SE POR UMA DAS DUAS ( art. 68 L8112)



    2.  AJUDA DE CUSTO :exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
        
         DIÁRIAS : afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.



    3. ALÉM DO VENCIMENTO, O SERVIDOR PODERÁ TER AS SEGUINTES VANTAGENS:

    - INDENIZAÇÕES ( não incorpora ao vencimento ou provento )

    - GRATIFICAÇÕES ( incorpora ao vencimento ou provento)

    - ADICIONAIS ( incorpora ao vencimento ou provento)




    Acho que com as dicas dá para resolver essa, e um monte de outras questões. Abraço, precisar de ajuda é só chamar imbox.


    GABARITO "C"
  • "Eu passar", o certo é DIÁRIA

  • 8112/90 é para gabaritar.

  • a) Podem ser pagas ao servidor, além do vencimento, indenizações, como as diárias, que se incorporam ao vencimento conforme estabelecido em lei.

     

    b) O servidor que, a serviço, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional fará jus a ajuda de custo destinada a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

     

    c) As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.

     

    d) Nada impede que o servidor exerça atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em família.

     

    e) O servidor pode receber simultaneamente o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, desde que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte.

  • As indenizações não podem ser incorporadas ao vencimento ou provento! As
    gratificações e os adicionais não estão sujeitas ao mesmo tipo de vedação, salvo
    disposição legal específica.

  • Dificilmente a questão vai estar errada com a expressão 'nos casos e condições da lei'

    @futuroagentefederal2021 sigam lá

  • No que diz respeito aos direitos e às vantagens do servidor público consoante estabelece a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.


ID
117061
Banca
UFRRJ
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem indenizações que podem ser pagas ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)Alternativa Correta - e (na época do referido concurso o inciso IV ainda não existia.)
  • Trata-se do famoso: D - A - T - A (Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia). :D
  • INDENIZAÇÃO GRATIFICAÇÃO ADICIONAIS Ajuda de custo Retribuição pela função de chefia, direção e assessoramento Insalubridade, periculosidade e penosidade Diárias Gratificação natalina Hora noturna Transporte Gratificação por encargo de curso e concurso Hora extraordinária Auxílio-moradia   Férias  
    Art. 49
    § 1° As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    §2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.



  • http://4.bp.blogspot.com/_-XrorvPB59c/TSjhAQx2QCI/AAAAAAAACTM/nUxR4X40PzI/s1600/Lei+8112.jpg
  • Vantagens = GAI

    Gratificações    A ==> incorporam-se ao vencimento ou provento
    Adicionais
    Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia = DATA) ==> não se incorporam ao vencimento ou provento

  • Letra E.


    Completando a explanação da colega Luana.

    Art. 49

    §2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Ta vendo aí, não são todas as gratificações e adicionais que se incorporam.
  • BIZU ::  AC+D+ IT+ AM =  ACRE DETEVE ITALO AMANDO



    AC > AJUDA DE CUSTO


    D > DIÁRIAS


    IT> INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE


    AM > AUXÍLIO-MORADIA .

  • DATA

     

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio Moradia

     

    Prazo para restituir

    Ajuda d3 cust0 = 30

    Diária5 = 5


ID
119473
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis da União, consta na Lei 8112/90, que

I. os cargos públicos são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros residentes no País, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente.

II. são formas de provimento de cargo público: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação.

III. as universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimento desta lei .

IV. o servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de desempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a demissão do cargo.

V. os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - FALSAArt. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Erro 1 - Somente a brasileiros. Estrangeiros devem obedecer ao regulamentado por lei específica.Erro 2 - Diz que cargo efetivo é transitório e cargo em comissão é permanente.Assertiva II - CORRETAArt. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.Assertiva III - CORRETAArt. 5º, §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.Assertiva IV - FALSAO servidor em estágio probatório não pode ser dispensado por conveniência da administração, e não será demitido nos casos de avaliação de desempenho.A exoneração sempre deverá ser precedida do devido Processo Administrativo, assegurado ao servidor ampla defesa.Assertiva V - CORRETAArt. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • resposta 'c'

    A alternativa 'I" está errada apenas no item: "... comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente", ou seja, esta invertida, pois cargo efetivo é permannte e cargo em comissão é transitório.

    A Lei nº 8.112 não discrimina o brasileiro nato ou naturalizado como faz a Constituição Federal.

    A lei 8112 trata os casos do estrangeiro:
    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura emcargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o  As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)



  • Sobre a assertiva IV:   Art 20§ 1o   4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Art 34 Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
  • essa é boa, se a proposição IV fosse verdade nós não estaríamos nos matando de estudar né?!
    Imagina só dispensar a gente por pura conveniência, jamais!!!!
  • I- Falsa --> Art. 3º, §Único

    II- Verdadeira --> Art. 8º: 4RPAN (Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação)

    III- Verdadeira --> Art. 5º, §3º

    IV- Falsa --> Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade".

    V- Verdadeira --> Art. 48
  • Altaides, promoção é sim forma de provimento.
    e o que foi considerado inconstitucional foi a ASCENÇÃO, não a promoção! :)
  • Bom, eu acho que nessa questão, aconteceu um problema de lógica textual. "No ano em curso" pode muito bem se referir no ano em curso do pedido de aposentadoria do Gusmão. Pra mim essa questão é controversa.
  • Para exemplificar, o art. 37 é só atentar-se ao seu inciso:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observando, vejo que o cargos públicos são acessíveis a brasileiros(natos e naturalizados), mas quanto a estrangeiros, a cf deixa margem para norma infraconstitucional regular tal situação, como exemplo a lei 8.112/90.
  • Para quem gosta de Mnemônicos: as formas de provimentos:

    Você só precisa decorar esta frase:  "REI REPARE NO RECO"

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    NOmeação

    RECOndução

  • Colegas, observem que podemos descartar o primeiro item, mesmo que existam dúvidas quantos aos estrangeiros professores (por exemplo), pelo termo "respectivamente" na afirmativa : "para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente". Ora, o cargo efetivo  é de caráter permanente, enquanto o cargo em comissão é transitório.

  • É só observar a questão : "consta na Lei 8112/90, que " 

    se fosse consta na C.F a alternativa  I estaria correta.

  • No primeiro ítem existem 2 erros; Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros como regra geral e o outro erro diz respeito à troca de natureza entre os cargos: Cargo efetivo(natureza permanente) e Cargo em comissão( natureza transitória).
    No quarto ítem é grotesco o erro na questão ao falar que o estágio probatório pode ser dispensado por conveniência da administração.

  • Favor coloquem as questões online

  • Fiquei desconfiado com os estrangeiros, acho que eles não tem o mesmos direitos que os brasileiros,foi assim que acertei.


  • Colega Adelson Rodrigues dos Santos muito bom o comentário, mas faltou você acrescentar a REadaptação!

    Bons estudos!

  • Na 8.112:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira*

    II - o gozo dos direitos políticos


    *Ressalva: Art. 5 §3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Le



    Na CF

    Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham

    os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • ERRO DA I:

     

    I-   Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

     

       § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     

    A questão pede de acordo com a 8112/90 e não de acordo com a CF.

     

     

  • GAB (D)

  • apenas as afirmativas II, III e V são corretas.


ID
122284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor público civil da União, lotado no Ministério da Saúde em Brasília, afastou-se de sua sede, por três dias, para realizar serviços extraordinários na cidade de Unaí - MG. O transporte foi realizado por meio de carro oficial e as alimentações e a pousada foram pagas antecipadamente pelo ministério. Nessa situação, o servidor não receberá as diárias, uma vez que a União custeou as despesas extraordinárias do trabalho fora da sede.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, SENDO DEVIDA PELA METADE QUANDO o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, OU QUANDO A UNIÃO CUSTEAR, POR MEIO DIVERSO, AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COBERTAS POR DIÁRIAS.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
  • Está ERRADO!

    o servidor recebera a metade de acordo com o parágrafo primeiro do art. 58 da lei 8.112

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, SENDO DEVIDA PELA METADE QUANDO o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, OU QUANDO A UNIÃO CUSTEAR, POR MEIO DIVERSO, AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS COBERTAS POR DIÁRIAS.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gente, para não perder determinadas questões é sempre bom usar casos. E nesta lembrei de quando estagiava em uma Universidade Federal. Nela, quando eu fazia as solicitações de hotel e passagens do Reitor, eu também fazia solicitação de diárias. Portanto, a Universidade custeava hotel, deslocamento, e o Magnífico ainda recebia diárias e assim era com outros servidores como professores que iam representar a Instituição em congressos.

     

    Fica o exemplo.

     

    Ótimo aprendizado à todos!

  • Art. 58, parágrafo 1º da Lei nº 8.112/90 - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela METADE, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quandoa União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diarias.

  • Inicialmente também me atrapalhei com a questão, mas o grifo da Evelyn deixa muito claro:
    Como regra geral as diárias serão concedidas integralmente, por dia de afastamento.

    Diárias são devidas pela metade quando:
    1 - O deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
    2 - Quando a União custear por meio diverso as despesas.

    No caso apresentado as diárias são devidas pela metade.

    OBS: vale lembrar que quando se tratar de região metropolitana, aglomerados urbanos ou microrregiões, ou seja, municípios limítrofes, não será devida a diária.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  •  mas nesse caso, a cidade de Unai nao se configuraria como uma cidade limítrofe?pois quem mora em Brasilia sabe que essa cidade é chamada de "entorno" por se localizar em divisa

  • A  questao diz: Unaí - MG ... nao, GO!

  • Recebe metade de diária, o erro está em dizer que não receberá, sendo que ele passa 3 dias fora.

  • Art. 58, parágrafo 1º da Lei nº 8.112/90 - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela METADE, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diarias.

  • Remuneração = vencimento + vantagem permanente 

    Vatagem permanente = gratificação / indenização / adicionais 

    Indenizações = DATA >  diárias > auxílio-moradia > auxílio-transporte> ajuda de custos

    DIÁRIAS > indenização concedida ao servidor a serviço que se afastar da sede em caráter ventural ou transitório para a) outro ponto do território nacional b) exterior >  visando indienizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação, locomoação urbana

    VALOR> Será concedida por dia de afastamento, conforme regulamento> ///// MEIA DIÁRIA> quando não houver pernoite fora da sede ou A união custear, por meio diverso as despesas extrordinárias cobertas por diárias. 

    NÃO RECEBERÁ DIÁRIA. 

    * QUANDO O DESLOCAMENTO DA SEDE CONSTITUIR EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO > (diárias se aplicam nos casos EVENTUAIS)

    *QUANDO O SERVIDOR  SE DESLOCAR > DENTRO DA MESMA REGIÃO, AGLOMENRAÇÃO URBANA OU MICROREGIÃO, CONSTIUÍDAS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES, ///////////EM ÁREAS DE CONTROLE INTEGRADO MANTIDAS POR PAÍSES LIMÍTROFES. > SALVO SE HOUVER PERNOITE FORA DA SEDE. 

  • DIÁRIAS

     

    -É concedida por dia de afastamento

     

    -É paga METADE quando:

    O deslocamento não exige pernoite

    A União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias

     

     

  • São atos vinculados:
    Diárias
    Ajuda de custos
    Transporte
    Auxílio moradia

  • Saiu da sede recebe diária.

    No caso da afirmativa, o servidor receberia metade da diária

  • Gabarito: errado

    Não é devido a diária se o deslocamento for em uma mesma : região metropolitana ; aglomeração urbana ; microrregião.

    • Se o servidor não sair da sede ou ficar por menos tempo, ele deve devolver em até 5 DIAS.

    -No caso de não houver pernoite, ou quando a União ter, por meio diverso efetuado as despesas = 1/2 DIÁRIA.

    obs:

    diário = temporário

    ajuda de custo = permanente


ID
122287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga no mês de aniversário do servidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
  • A questão está certa conforme comentário do colega. Para expandir nossos conhecimentos segue: Cabe colocar ainda que se a questão falasse sobre servidores do GDF estaria certa: LEI Nº 3.279, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003: Ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, é devida gratificaçãonatalícia correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no MÊS DE ANIVERSÁRIO do seu nascimento, por mês deexercício nos doze meses anteriores. E se fosse referente a Empregados regidos pela CLT Estaria ERRADA também, conforme Lei nº.4.090/62: Art. 1º - No mês de DEZEMBRO de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
  • Isso só pode ser piada do cespe...absurda essa questão

  • Laudemir,

    A questão pode até parecer absurda, mas o CESPE "não dá ponto sem nó".

    Se colocou isso, é porque alguém pode errar.

    Aqui em Goiás, por exemplo, a gratificação natalina de todos os servidores, independente de opção, é paga no mês de seu aniversário.

    Alguém que recebe seus proventos assim e que não tenha estudado com a devida perícia, pode perfeitamente errar essa questão. 

  • a cespe foi esperta mesmo Nilson,

    mas só de se tratar do Regime Juridico dos Servidores Publicos FEDERAIS

    fica claro que a quetão está errada.

  • A questao está errada quando diz que o pagamento será feito no mês de aniversário do servidor. Sendo que a gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.

  • Lei 8.112/90

    Art. 63 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no meês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • A gratificação paga no mês do aniversário é a Gratificação Natalícia, que corresponde à gratificação Natalina na esfera federal.

  • Retardado mesmo é quem acha que sabe tudo e fala besteira. Bastava ler o comentário dos colegas pra ver que em vários estados é assim que funciona.
  • "e será paga no mês de aniversário do servidor" hahahahahhahahhahah gente desculpa, mas eu ri muito hahahahahh como assim? 
    totalmente errada!  
  • Para aqueles que acharam a questão ridícula vai um alerta:
    Talvez por falta de conhecimento achem que a questão é ridícula... Toda questão é valida e importante simplesmente pelo fato  de poder decicir o futuro de alguem... Abraços da humildade....



    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279 /03 E 3.319 /2004. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOPARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. AUMENTO SUPERVENIENTE DOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO E O DEVIDO NO MÊS DE DEZEMBRO NOS ANOS DE 2004, 2005 E 2006


     

  • Não entendi porque avaliariam o comentário do colega Moisés Oliveira como ruim, pois está perfeito.
    vou apenas repeti-lo.

    A gratificação paga no mês do aniversário = Gratificação Natalícia (nascimento)

    A gratificação paga no mês do dezembro = Gratificação Natalina (hohoho ) 

    e como a maioria falou, em alguns estados e no DF o que vale é primeira .
  • Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE)DO MÊS DE DEZEMBRO

    DE CADA ANO.
  • O problema é que a questão está se referindo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que é FEDERAL e não ESTADUAL.

  • Gratificação natalina virou presente de aniversário!?

    ERRADO

  • Guilherme,

    Se der uma olhada na LEI COMPLEMENTAR Nº 840 do Distrito Federal, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, verá que o 13º salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

  • Walter WF

     REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEEEDERAAIS! E NÃO ESTADUAIS...

    GABARITO ERRADO AO DIZER QUE SERÁ PAGO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO


    1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO.....SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO

  • 13º salário/ Gratificação Natalina: corresponde a 1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO

  • Sou servidor e aqui recebemos metade no mês de dezembro e metade no mês do aniversário. Só assinalei errado pq a lei 8.112 nada cita "aniversário"

  • hauahauahauahau mês do aniversario foi ótemo rs

  • kkkkkkkkkkk


    (◕‿-)

  • CESPE, inova kkkkkkkkkkkk

  • Eu acho bom demais essas questões, porque aí a pessoa já acerta de cara!


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ³

  • Na prática, ocorre com os servidores ESTADUAIS!

  • Quando eu li a questão eu dei até risada desse lance de pagamento no dia do aniversário!! pior q quando eu fui ver os comentários o pagamento é no dia 20 de dezembro, justo dia do meu aniversário....

  • SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA

    A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga até o dia 20 do mês de dezembro.

    A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Será paga até o dia 20 de dezembro

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Erro da questão, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os demais pontos citados, estão corretos na questão. 

    Paga até o dia 20 do mês de dezembro.

    O erro está em: no mês de aniversário do servidor.

    Art. 63 lei 8112 - a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Art. 64 lei 8112 - a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • no meu caso seria exatamente assim, mês e dia kkkkkkk

ID
127276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores
públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
seguintes.

As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
  • isso quer dizer que para o cálculo de uma vantagem, toma-se como base a remuneração, desconsiderando as vantagens dadas anteriormente, senão os salários seriam cada vez maiores
  • MERECE COMENTÁRIO O QUE DETERMINA A CF 88 E A LEI 8112-90 A RESPEITO DO TEMA CF - 88Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998...OU SEJA INDEPENDENTEMENTE DE SEREM CONCEDIDOS SOB MESMO TÍTULO OU IDÊNTICO FUNDAMENTO....PARA FINS DE CONCURSOS PÚBLICOS CONSIDERAR CORRETAS TANTO A LITERALIDADE DA 8112-90 COMO O QUE DETERMINA A CF, INCLUSIVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI 8112-90.
  • CERTO  ::::::   LEI Nº 8.112/90 - Art. 50.
     

  • VENCIMENTO + VANTAGENS = REMUNERAÇÃO

    conforme Lei 8.112/90 Art. 40 e Art. 41

    Penso ser necessário fazer apenas uma pequena correção no comentário de Camila Faria:

    "Para o cálculo de uma vantagem, toma-se como base o VENCIMENTO, desconsiderando as vantagens dadas anteriormente, senão os salários seriam cada vez maiores."

  • É a famosa vedação ao "EFEITO CASCATA" (gratificação em cima de gratificação) que tanto onerava o Estado.
  • Questão certa!

    “Vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem), ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações de serviço e gratificações pessoais)”
    Hely Lopes Meirelles

    Bom estudo!


     
     



  • pessoal, essa questão é puro texto de lei:

    RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


  • RESPOSTA: CORRETO

    As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas...

    Está no art 50. Mas se pensar direito faz sentido, como comentário da nossa amiga Camila Faria :"Para o cálculo de uma vantagem, toma-se como base o vencimento, desconsiderando as vantagens dadas anteriormente, senão os salários seriam cada vez maiores."


  • O ARTIGO 50 DA 8112 CONCRETIZA A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO JÁ APLICADA PELA CONSTITUIÇÃO...

     

    CF/88, 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     

    OU SEJA, OS ACRÉSCIMOS ULTERIORES SERÃO COMPUTADOS AO SALÁRIO BASE (vencimento)... SE A VANTAGEM FOR CALCULADA SOBRE A OUTRA (remuneração), CONFIGURA O DENOMINADO EFEITO CASCATA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETO 

     

    CF/88 =  RELATA UM REGRA AINDA MAIS RESTRITIVA 

    Art. 37. [...]
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    VEDA a computação de vantagens pecuniárias independentemente de ser (ou não) sob o mesmo título ou fundamento.

     

    #LEI ESQUEMATIZADA

     

     

  • Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Efeito cascata vedado

ID
130600
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração por meio de subsídio em parcela única é obrigatória para

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 39, § 4º da CF:"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
  • O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
  • "Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 4º da Lei 11.894, de 14 de fevereiro de 2003. A Lei Maior impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais. Estes agentes públicos, que se situam no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à lei específica, observada, em cada caso, a respectiva iniciativa (incisos X e XI do art. 37 da CF/1988). O dispositivo legal impugnado, ao vincular a alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado às propostas de refixação dos vencimentos dos servidores públicos em geral ofendeu o inciso XIII do art. 37 e o inciso VIII do art. 49 da Constituição Federal de 1988. Sobremais, desconsiderou que todos os dispositivos constitucionais versantes do tema do reajuste estipendiário dos agentes públicos são manifestação do magno princípio da Separação de Poderes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente." (ADI 3.491, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 27-9-2006, Plenário, DJ de 23-3-2007.)
  • Sei que têm questões da FCC que devem ser repondidas de acordo com o "Princípio da mais correta ou da menos errada..." - "por isso" acertei a questão, mas alguém poderia me ajudar a desvendar o erro da letra "A"?

    De acordo com a CF/88
    art. 39, § 4º da CF: "§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    a) os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores do Tribunal de Justiça e os juízes equivalentes em nível Municipal.

    As autoridades sublinhadas são membros de poder (como diz o artigo 39 § 4º da CF/88), nesse caso o erro assertiva está nos: "juízes equivalentes em nível municipal"?

    Lembrado que a questão não diz: De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na CF/88.

    Obrigado.
  • Prezado Thiago,

    A letra A está errada! Não existe juiz municipal.
  • Salvo engano, o cargo de Juiz Municipal foi extinto e criado o de Juiz Substituto.
    Caso eu esteja equivocado, agradeço se alguém fizer a gentileza de enviar-me um recado.
  • Átila, o erro da A é dizer que é obrigatória, quando na Constituição diz "poderá".
  • Art. 39 da CF: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Membro de Poder

     


     

    Subsídio fixado em parcela única

    Detentor de mandato eletivo

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

  • Átila Rocha  ??? kkkkkk ri demais do que tu falo.
  • Dirley da Cunha Júnior: "Subsídio, portanto, consiste em nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo disso, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determiados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família.

    remuneração é a importância resultante do somatório de todos os valores recebidos, independentemente do título, pelo agente público."

    vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/9703/consideracoes-sobre-os-efeitos-da-remuneracao-atraves-do-subsidio#ixzz3PO909Wpw

  • § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


ID
136435
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das vantagens do servidor público federal, nos termos da Lei federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. Art. 49 da Lei 8112/90. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • As alternativas A, B e C estão INCORRETAS com fundamentação no Art. 49 §1º da lei 8.112/90 (As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito).


    D) INCORRETA

    Esta alternativa no que se refere às indenizações esta correta tendo em vista o § 1º do art. 49 da lei 8.112/90 (§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito), no entanto, deve ser assinalada como INCORRETA em razão das gratificações que segundo o § 2º do art. 49 da lei 8.112/90 se incorporam ao provento ou vencimento nos casos e condições previstos em lei (§ 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei).


    E) CORRETA

    Lei 8.112/90 Art. 49 § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • para memorizar facil

     

    VANTAGENS:

    - INDENIZAÇÕES     -    nao incorporam ao vencimento

    >ajuda de custo

    >diarias

    >trasporte

    >aux. moradia

    - GRATIFICAÇÃO incorporam ao vencimento

    >natalina

    >curso e concurso

    >retribuição de ex. de cargo de confiança ou comissão

    -ADICIONAIS incorporam ao vencimento

    > atividade insalubre ...etc...

    >extraordinario

    >noturno

    >ferias

    >outros relaticos a natureza do trabalho

     

  • As letras a, b e d estão erradas. As indenizações nunca serão incorporadas à remuneração do servidor.
    A letra c está errada. Segundo o art. 51 da Lei, constituem Indenizações ao servidor: Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxíliomoradia. Ou seja, amigos(as): quando a questão falar em indenizações, lembrem-se do “InDATA”.
    Sendo a diária uma vantagem de caráter indenizatório, ela não se incorpora aos vencimentos. Não podemos esquecer que as indenizações nunca serão incorporadas à remuneração do servidor!
    A letra e está certa. De acordo com o art. 49, §2º da Lei, as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos  casos e condições indicados em lei.
    IMPORTANTE
    :
    As indenizações (“InDATA”) são pagas ao servidor PARA o serviço. o vencimento é pago PELO serviço.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
    Sucesso a todos!!!

    IMPORTANTE:

    As indenizações (“InDATA”) são pagas ao servidor PARA o serviço. Já o

    vencimento é pago PELO serviço.

     

    IMPORTANTE:

    As indenizações (“InDATA”) são pagas ao servidor PARA o serviço. Já o

    vencimento é pago PELO serviço.

    IMPORTANTE:

    As indenizações (“InDATA”) são pagas ao servidor PARA o serviço. Já o

  • Helen,
    "A gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões." (Artigo 76-A, §3º da Lei 8112/90)
  • § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Indenizações NUNCA incorporam

  • VANTAGENS se dividem em: indenização, gratificações e adcicionais. A única que não se incorpora é a INDENIZAÇÃO.


ID
136564
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo estadual é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.37, XI, CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
  • Vamos fazer um esquema pra ninguém mais errar:

    Teto: ministro do STF
    Subtetos (atenção: são INDEPENDENTES entre si!)


    1) Município: subsídio do prefeito.

    2) Estados e DF
    Poder Executivo: subsídio do governador
    Poder Legislativo: deputados estaduais (limitados a 75% dos federais!!!)
    Poder Judiciário: para os SERVIDORES, dos desembargadores do TJ (90,25% dos ministros do STF)

    Atenção: os agentes políticos (magistrados, promotores) não se submetem ao teto estadual, só ao federal
    Atenção 2: é VEDADA a equiparação dos vencimentos dos servidores públicos, salvo aqueles constitucionalmente positivados. O estabelecimento de teto é VÁLIDO.
    Atenção 3 e final: o teto dos desembargadores pode ser adotado para todos os poderes no estado

    Pronto, destrinchamos o artigo mais confuso da CF/88!

  • Mnemônico:

    PODER EXEGOTIVO - SUBSÍDIO DO GOVERNADOR

    Pelo menos um dos tetos voce nunca mais esquece.
    Falou em Subsídio é só lembrar do PODER EXEGOTIVO - "subsídio do GO-vernador.
  • Neguim vem aqui e escreve besteira ....Aih cabe ao Tio Charlie corrigir...foda!

    Olha o que o coleguinha colocou:

    Atenção: os agentes políticos (magistrados, promotores) não se submetem ao teto estadual, só ao federal. - ERRADO
    (Agentes Politicos como Promotores e Juizes submetem-se ao teto do subsidio dos desembargadores, que eh ESTADUAL)


    Atenção 3 e final: o teto dos desembargadores pode ser adotado para todos os poderes no estado - ERRADO
    O teto dos desembargadores pode ser estendido apenas ao Poder Executivo.

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    No mais, acho que o comentario do colega esta correto!
  • Tio Charlie,

    Admiro sua pretensão de me corrigir, mas não faça os colegas errarem. Erre sozinho.

    O atenção 1 está correto. O sub-teto estadual não se aplica a agentes políticos cujo órgão/Poder tenha estrutura nacional ou equiparação. O teto dos magistrados, MP etc. é o subsídio do STF porque esse é o limite aplicável aos magistrados federais. Julgou-se que a distinção não teria razão de ser. Informe-se a respeito da doutrina e jurisprudência.

    O atenção 3 também está correto. O teto dos desembargadores, se adotado em caráter geral, é aplicável a todos os poderes. Se vc não leu, eu me referi aos subtetos antes justamente porque aqueles que tem o subsídio estabelecido na CF não são afetados pela medida, como deputados. Porém, os servidores (analistas, técnicos etc.) do Judiciário e servidores do Legislativo (que exerçam função administrativa, óbvio) se incluem sim no teto alternativo.

    Parece que a única virtude no seu comentário é o seu ídolo... até porque vc disse que ACHA que o resto do comentário está correto. Eu tenho certeza do que falo... e não sou neguim nem qualquer outro termo depreciativo, ok? Abraço!
  • Até onde eu sei, MP, DP e procuradores também se submetem ao teto dos desembargadores do TJ. No CARVALHO FILHO diz que o § 12 do art. 37 da CF nao se aplica ao Poder Legislativo. Mas pode ser que eu esteja desatualizada. (Manual de Direito Adm, 20º edição)
    Alguém que tanha paciência, por favor tente achar a resposta certa, divulgue-a  e CITE A FONTE.

    Muitas pessoas entram aqui e falam besteiras com autoridade e os outros acreditam, porque sabem menos ainda. Escrever algo errado faz parte dessa interação. O problema é quando fala com a autoridade de quem é o dono da razão. Todos estamos aqui para aprender e compartilhar e devemos ser humildes para aprender. A soberba não leva a lugar algum, só impede de crescer. Aprendo muito com todos vocês e agradeço de coração, tanto aos que acertam como aos que erram. Aqui não tem juiz, nem promotor, nem diplomata. Estamos todos na mesma estrada.
    Abraços.
  • É COM GRANDE PERPLEXIDADE QUE VEJO PESSOAS NO DIREITO QUERENDO EMITIR CONCEITOS COM VESTES DE VERDADES ABSOLUTAS, APRENDAM QUE NO DIREITO NÃO EXISTE VERDADE ABSOLUTA E NÃO QUEIRAM LEVAR A TODOS QUE ESTÃO AQUI PARA APRENDER A SE CONTENTAREM COM A SUA POSIÇÃO "AS VEZES" PESSOAL A ADMITIREM UM DETERMINADO CONCEITO COMO VERDADE ABSOLUTA, POIS ASSIM DEIXARAM DE PROCURAR UMA SEGUNDA OPNIÃO PARA MELHOR ABSORÇÃO DA INFORMAÇÃO CORRETA.


    SOU BACHARÉL EM DIREITO DESDE 2007 E SEMPRE DIGO: " NO DIREITO QUANTO MAIS EU ESTUDO, MAIS EU PERCEBO QUE NADA SEI  E MUITO AINDA TENHO QUE BUSCAR A APRENDER".


    Rodrigo Andrade


    YESHUA ACIMA DE TUDO!   
  • Opa,

    Se fosse do jeito que o colega esta dizendo, chegariamos ao ponto de ter um Juiz de Direito ou Promotor recebendo mais que um Desembargador, no mesmo Estado. Repito: Juizes e Promotores sujeitam-se SIM ao SubTeto Estadual. (Alem do que, antes mesmo  da mudanca do art. 37 da CF, varios Estados jah haviam editados leis nos sentido de estabelecer um teto remuneratorio para os servidores Estaduais).

    Resolucao 9 CNMP:
    Art. 2º No Ministério Público dos Estados, o valor do subsídio não poderá exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Funcao BlockUser tah ai pra isso, truta.
    1000 comentarios / 900 deles demonstrando indignacao para com a FCC.
  • Todo e qualquer magistrado submete-se apenas ao teto de 90,25 do STF. Foi uma decisão do próprio STF:

    "No julgamento da ADIn nº 3854, em data de 28.02.2007, o STF concedeu liminar à AMB e suspendeu a aplicação desse limite inferior de remuneração para os magistrados estaduais. Para a Corte Suprema, o princípio da isonomia impõe que os juízes estaduais e federais devem ser tratados de maneira igual, sem distinções. Os ministros salientaram que "o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno), por isso não se justifica o tratamento desigual entre os magistrados, sejam estaduais ou federais".

                Pela decisão, tomada por maioria e interpretativa do disposto no artigo 37, incisos XI e XII, da CFRB, o plenário do STF decidiu suspender a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. Com a decisão, ficou suspensa a eficácia do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 14/2006, do CNJ."


ID
136987
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constituem gratificações ou adicionais:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 61, os servidores fazem jus às seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    - gratificação natalina;
    - gratificação por encargo de curso ou concurso.
    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    - adicional noturno;
    - adicional de férias;
    - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;

  • o seguinte,

    eu faço o seguinte esquema para memorizar: assim jah mata a questão

    VANTAGENS:

    - INDENIZAÇÕES

    >ajuda de custo

    >diarias

    >trasporte

    >aux. moradia

    - GRATIFICAÇÃO

    >natalina

    >curso e concurso

    >retribuição de ex. de cargo de confiança ou comissão

    -ADICIONAIS

    > atividade insalubre ...etc...

    >extraordinario

    >noturno

    >ferias

    >outros relaticos a natureza do trabalho

  • A questão pediu o item que não contenha nem gratificação nem adicional.

    A) Adicional / Indenização;
    B) Indenização / Indenização;
    C) Adicional / Indenização;
    D) Indenização / Adicional;
    E) Adicional / Adicional.

    Por isso, vê-se que a letra B é a única que não possui nenhuma gratificação nem adicional, pois possui 2 indenizações.
  • É irônico essa questão ser considerada tão dificil. Vejam:

    Não constituem gratificações ou adicionais:

    a) adicional noturno e transporte. ERRADA
    b) ajuda de custo e diárias.
    c) 
    retribuição pelo exercício de função de direção e ajuda de custo.
    d) diárias e adicional de insalubridade.ERRADA
    e) adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.ERRADA


    Partindo do enunciado já é eliminada 3 acertivas, ai a duvida está entre a B e a C. E como retribuição pelo exercício de função é uma gratificação, por exclusão ficou a letra B.

    Acredito que essa questão tenha favorecido àquele que nao estudou, pois o que raciocinou dessa forma, a chance de erro caiu para somente 50%.
  • Pois é, caro xará, o raciocínio lógico funciona bem para analistas de sistema. O problema é que, para questões jurídicas, a lógica foge em inúmeras situações.
  • tratam-se de verbas idenizatorias.
    Ajuda de custo
    diárias
    transporte
    auxílio moradia
  • NUSS  ESSA  DOEU!
    ESSA QUESTÃO DEVE TER SIDO ELABORADA PARA  RELAXAR E DESCONTRAIR
    DO TIPO  NA PRÓXIMA EU TE PEGO





     

  • Creio que a banca se equivocou quanto a alternativa "a", pois transporte faz parte de indenizações e não de adicionais ou gratificações.

  • Ajuda de custo e diárias = indenização

    Indenização= DATA

    D diária

    A ajuda de custo

    T transporte

    A auxílio moradia

  • Ajuda de custo e diárias são indenizações. 

  • Importante


ID
141040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do regime constitucional dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 32 – anulada. Há mais de uma resposta correta para a questão.
  • A) súm. 15, STF; B) art. 37, II, IX, CF; C) art. 12, "caput", lei 8429/92; D) art. 169, §1º, II, CF; E) art. 37, XI, CF.

  • A questão foi anulada, porque as alternativas "B" e "E" estão corretas.


ID
143101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
  •  Ei, Danilo, seu comentário está ótimo, apenas o parágrafo quarto é do art. 41 da lei 8112/90.

    Valeu e Bons estudos!!

  • Não pude deixar de pensar quando li essa questão a respeito do inciso XII do art. 37 da CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Segundo Paulo e Alexandrino, essa regra se refere a cargos assemelhados nos três poderes.

    No meu ponto de vista, esse inciso da Lei 8112 vai contra o que é colocado na CF, já que ela admite que cargos do Poder Executivo podem receber mais.

  • Isonomia? Artigos 37, XIII e 39,§ 1º da CF. A meu ver, smj, não existe isonomia entre vencimentos dos servidores públicos.

  • LEI 8.112/90, ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º - É ASSEGURADA A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES, RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA AO LOCAL DE TRABALHO.

  • na lei eh lindo. 

  • Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990. 

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. CORRETA

    --------------------------


    É o seguinte galera: segundo o Professor Vandré Amorin, essa isonomia não existe mais. A CF já modificou mas algumas bancas ainda cobram. Devemos ter cuidado com o enunciado da questão:, caso o enunciado peça para julgarmos segundo a 8112, considerar a isonomia. Se não citar nada ou citar a CF considerar que não existe essa isonomia.

  •         § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 

  • Teóricamente...

  • Gabarito: Certo. (art. 41, §4º da lei 8.112/90)

  • ISONOMIA de vencimentos:

    Assegurada para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, SALVO vantagens individuais e relativas à natureza ou local de trabalho. 

  • So na teoria, porque na prática o Técnico do Legislativo e do Judiciário recebe mais que do Executivo 

     

    =\

  • Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • a lei 8112 trata dos servidores do executivo federal.... e regula até os outros poderes... dá pra entender

  • GAB.: CERTO

    LEI 8.112/90

    art. 41 §4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
143104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

Nenhum desconto, sem exceção, incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Salvo por imposição legal ou mandado judicial ( ART.45) da Lei 8.112/90, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração de servidor...(há exceção).
  • Errado.Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • ERRADOExistem exceções, a saber:Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • Um exemplo do que pode ser descontado é a pensão alimentícia.

     

    E a respeito da questão, é difícil marcar como certa qualquer pergunta que use a expressão "sem exceção". Portanto, nesses casos, atenção redobrada.

  • Errado né? Essas generalizações indevidas são sempre perigosas. Há várias exceções legais a essa prerrogativa do servidor público de não ter descontos em sua remuneração.

    O artigo 45 da 8.112/90 mostra bem algumas delas.

    Bons estudos galera.

  • são várias as exceções:

     

    desconto em folha; prestação alimeníca; débito com o erário.........

  • Sobre a remuneração ou provento do servidor:

    • Não poderá sofrer sequestro, arresto ou penhora judicial, salvo pagamento de pensão alimentícia.
    • Poderá sofrer descontos: Para dia ou frações de tempo não trabalhadas (sem motivo); Descontos legais (IRPF); Autorizado pelo servidor (empréstimo consignado); e quando de dano ao erário. 
  • Galera, os arts. 45 e 48 da Lei 8112 devem ser lidos em conjunto, vejam só:  

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Podemos concluir que  a única hipótese de desconto da remuneração ou provento de aposentadoria, por mandado judicial, é a execução de prestação de alimentos.

    Bons estudos!
  • Gabarito. Errado.

    Título III

    Dos Direitos e Vantagens 

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração 

    Art.45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.


  • Art.45. Salvo ( exceção ) por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    Cuidado com os "sem exceção" da vida...

  • ELE QUE NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO...
    8112, Art.45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.



    GABARITO ERRADO
  • Engraçado que é que já fiz mais de 3.500 questões até o momento da cespe. E essa é a primeira que vejo ela escrever "sem exceções". 

  • errado

    PODE DESCONTOS:

    -IMPOSIÇÃO LEGAL

    -MANDADO JUDICIAL

    -CONSIGNAÇÃO

  • Regra: NÃO incide descontos

    Exceção: imposição legal ou mandado judicial 

  • Lembram da prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Pois é...

  • ERRADO. Claro que não é só esse desconto de pensão. Dentro de um contexto mais amplo, podemos entender que incidirá contribuição previdenciária, tanto do ativo como do inativo, se ele autorizar poderá haver desconto direto para pagar cartão de crédito, dentre outras coisas mais. A questão de pensão de alimentos está atrelada a situações de fora do cotidiano administrativo. 

  • DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO OU NO PROVENTO, SOMENTE NESTES CASOS:

    -imposição legal

    -mandado judicial

    -consignação em folha de pg

    NÃO CONFUNDIR COM ARRESTO, PENHORA OU SEQUESTRO: estes, só incidirão sobre REMUNERAÇÃO,VENCIMENTO E PROVENTO, através de autorização judicial e que verse sobre prestação de alimentos!!!

  • Só com mandado judicial

  • Não pague a pensão do moleque não que você vai ver o seu!

  • Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.             

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                       

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;                           

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

  • IR ou comida.. 


ID
143107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

A ajuda de custo se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para todos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo prevista no ART.53 da Lei 8.112/90 é paga ao servidor à título de indenização por despesas de instalação quando do seu deslocamento, no interesse da Administração, para ter exercício em nova sede em caráter permanente, e não se incorpora ao vencimento ou provento como quaisquer das outras indenizações.
  • Conforme Art. 49 da Lei 8112/90 - § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia
  • as DATA não incorporam
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia
  • Artigo 49, §1º - 8112/90

    Aqui temos mais um mantra: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    E indenizações são:

    - Diárias
    - Ajudas de Custo
    - Indenização por Transporte
    - Auxílio-Moradia

    (O bom e velho "DATA")

    Observação: Gratificações e Adicionais podem incorporar-se ao vencimento (nos casose condições indicados em lei) - artigo 49, §2º - 8112/90

  • GABARITO ERRADO

    INDENIZAÇÕES NÃO INCORPORAM DE FORMA ALGUMA

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

    DATA

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio moradia

    Chama-se indenização pelo fato de repor um prejuízo.

    Indenização não incorpora, ou seja, nunca será permanente.

      II - gratificações;

    Pode incorporar.

      III - adicionais.

    Pode incorporar.

  • Ajuda de custo é indenizatória !

  • A ajuda de custo é ESPÉCIE do GÊNERO INDENIZAÇÃO e INDENIZAÇÃO jamais se incorpora ao vencimento ou provento.

  • Ajuda de Custo -> Indenização -> NÃO INCORPORA NUNCA, NEVER, JAMÉ

  • ERRADO

    INDENIZAÇÕES NUNCA INCORPORA

    TIPOS:(4)

    -DIÁRIAS

    -AJUDA DE CUSTO

    -AUXÍLIO-MORADIA

    -INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

  • Ajuda de custo -> Indenização.

    Indenização não incorpora aos vencimentos.

  • INDENIZAÇÃO (DATA - Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Auxílio-moradia ==> NÃO INCORPORA

     

    GRATIFICAIÇÃO / ADICIONAIS ==> INCORPORAM

  • INDENIZAÇÃO (DATA - Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Auxílio-moradia ==> NÃO INCORPORA

  • IN DENIZAÇÕES

    D IÁRIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXÍLIO-MORADIA

  • Ajuda de custo é uma indenização, e como tal, não se incorpora ao vencimento ou provento

  • As iindenizações não são incorporadas.

  • Ajuda de custo é um tipo de indenização, e lembrem-se de que indenizações nunca irão incorporar aos vencimentos.

  • Errado.

    Vantagens

    Indenizações - Nunca incorporam aos vencimentos.

    Gratificações - Podem incorporar

    Adicionais – Podem incorporar 

    Indenizações – DATA

    ·        Diárias

    ·        Ajuda de Custo;

    ·        Transporte;

    ·        Aux. moradia


ID
143596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO conceito de remuneração está expressamente previsto no art. 41 da Lei 8.112:"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
  • Alternativa correta, letra AO que diz a lei 8.112/90:Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Nossa quanto ctrl C + ctrl V!!!!

    Pessoal se não for acrescentar nada a questão passe para outra,esse Danilo merecia um troféu (colador) por copiar os comentários dos primeiros!!

    Aja paciência!!

  • ART. 41 DA LEI 8.112/90 - REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES ESTABELECIDAS EM LEI.

  • A remuneração é a junção dos vencimentos básicos + gratificação + adcionais que vão trazer o todo.
  • Direitos e Vantagens - Remuneração - ("é o VENCIMENTO do CARGO EFETIVO, acrescido das vantagens pecuniárias PERMANENTES estabelecidas em LEI.")    Direitos e Vantagens - Remuneração - (é irredutível) ; (nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo)    Direitos e Vantagens - Vencimento - ("é a RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pelo exercício de CARGO PÚBLICO, com valor fixado em LEI.") 
  • REMUNERAÇÃO = vencimento + vantagens (indenização, gratificações e adicionais).

    As indenizações nunca irão se incorporar. (sem TETO)

    Gratificações e Adicionais incorporam. (sem TETO na maioria).

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

  • O ano era 2009. .

    Bons tempos!!

  • O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, denomina-se remuneração.


ID
143599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio-moradia pago pela administração pública

Alternativas
Comentários
  • As indenizações não podem se incorporar a remuneração do servidor para fins de cálculos de outras vantagens. São indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e AUXÍLIO MORADIA. Já as gratificaçõese e os adicionais podem se incorporar a remuneração do servidor para fins de cálculos de outras vantagens.
  • Vale lembrar que das indenizações, o auxílio-moradia é o único que não é estabelecido por regulamento.
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção IDas Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) IV - auxílio-moradia
  • Alternativa correta, letra E

    a) Incorreta, pois não é incorporado.
    b) Incorreta, pois não é incorporado.
    c) Incorreta, pois não é incorporado.
    d) Incorreta, pois não tem caráter transitório e sim indenizatório.
    e) Correta.

    Vejamos o que diz a lei 8.112/90:

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • PARA DECOCORAR AS INDENIZAÇÕES

    DATA

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxilío-moradia
  • Outra forma para não errar é saber que as INDENIZAÇÕES JÁ MAIS SE INCORPORAM aos vencimento, proventos, remuneração, subsidios.

  • Indenização ADIA

    AJUDA DE CUSTO

    DIÁRIAS

    INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MORADIA

  • AS INDENIZAÇÕES SÃO (DATA)

    D iária

    A ajuda de custo

    T ransporte

    A uxílio-moradia

    AS INDENIZAÇÕES NUCA IRÃO INCORPORAR NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.

  • O auxílio-moradia pago pela administração pública não é incorporado ao vencimento do servidor, por ter caráter indenizatório.


ID
146155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os próximos itens.

Os DPs e os servidores públicos organizados em carreira devem ser, obrigatoriamente, remunerados por subsídios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, § 4º da CF: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    E § 8º: a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
  • ERRADO!
    Nem todos os servidores públicos organizados em carreira são remunerados por subsídios.

  • Enunciado ERRADO. Os servidores organizados em carreira podem ou não ser remunerados por subsídio.
    I - SUBSÍDIO OBRIGATÓRIO: a. Chefes do Poder Executivo + Vices + Auxiliares diretos (Ministros e Secretários); b. Parlamentares; c. Magistrados, MP, Defensoria Pública, AGU/AGE e Procurador de Estado (de Município NÃO!); d. Policiais em geral; e. Membros de Tribunal de Contas.
    II - SUBSÍDIO FACULTATIVO: demais servidores públicos organizados em carreira.
    Dispositivos constitucionais aplicáveis: Art. 39, §4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Art. 39, §8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º. Art. 144, §9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39.
  • Eu não sabia exatamente a resposta e talvez em uma prova deixasse o item em branco. Contudo, a palavra "obrigatoriamente" inclinou-me a marcar o item como ERRADO. Geralmente, por se tratar de assuntos relativos a esfera do Direito, há diversas exceções; nem mesmo os direitos e garantias fundamentais possuem catáter absoluto.

    A fundamentação dos colegas abaixo está corretíssima.

     

  • Importante observar que os Policiais Civis , Policia Federal , Polícia Militar , Corpo de Bombeiro Miltar , Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal apesar de serem organizados em carreira devem obrigatoriamente receber subsídios . Os outro cargos constituídos podem facultativamente serem organizados em carreira

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO:

    Seção III

    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (...)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • DANYLLO

    ESQUECEU DA OUTRA PARTE DA QUESTÃO. Quanto aos servidores públicos organizados em carreira a adoção por subsídio é facultativa. 
    ART. 37, P. 8  " A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do parágrafo 4 "
    Espero ter ajudado.

    AVANTE!
  • Errado

    Art. 39,§ 8º da CF - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. 

    Quer dizer que é facultativa remuneração por subsídio.

    Bons estudos

  • Passa a caneta em OBRIGATORIAMENTE.

    Errado

  •  organizados em carreira PODEM receber por SUBISÍDIO 

  • DP obrigatoriamente

    SERV EM CARREIRA FACULTATIVO!

    ERRADOOO

  • Defensoria Pública = Subsídio
    Servidores organizados em carreira = Facultativo o subsídio

  • Gabarito: ERRADO

    Tome nota: A Constituição impõe o pagamento de alguns servidores por meio de subsídio e faculta que os demais sejam remunerados dessa forma, desde que organizados em carreira. 



    FORÇA E HONRA.

  • Não são todos por subsídios

    Abraços

  • "Obrigatoriamente" é o erro do item.


ID
146962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de pessoal, há algumas diferenças entre os
empregados contratados pelas empresas de direito privado,
regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e os
servidores públicos admitidos nos órgãos e entidades de direito
público, regidos, na esfera federal, pela Lei n.º 8.112/1990. No
entanto, em face da escola gerencial da administração pública,
consagrada na Constituição brasileira vigente, via emendas
constitucionais, alguns institutos aproximam a gestão de pessoal
do serviço público à dos empregados privados. A respeito desse
assunto e de seus desdobramentos, julgue os itens de 88 a 90.

Posto ser direito fundamental social dos trabalhadores em geral, previsto na CF, é possível a fixação de vencimentos dos servidores públicos via convenção coletiva; contudo, deve haver dotação orçamentária prévia para tal despesa.

Alternativas
Comentários
  • A fixação dos vencimentos dar-se-á por LEI.
  • Complementando o comentário da Fernanda, encontrei a súmula abaixo:   STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva     A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
  • Quais os direitos sociais dos servidores ocupantes de cargos p�blicos? - Fernanda Marroni


     salário mínimo, fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa ;

     duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;



    Direitos Sociais suprimidos pela EC nº 19/98 

     irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    RESPOSTA- ERRADO 

  • A administração só pode fazer o que a lei permite ( princípio da legalidade). Logo, a fixação de vencimentos somente poderá ser feita por lei específica.

  • Afirmativa errada. Essa questão exige o conhecimento da Súmula 679 do STF que diz: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.”


ID
148240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CO servidor estatutário pode parcelar suas férias em até tres etapas, mas é necessário o pedido de servidor e que haja interesse da Adm. Pública. É o que afirma o art. 77, § 3o da Lei 8.112:"§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".Deve-se lembrar que no caso da CLT é permitida apenas a divisão das férias em duas etapas e que nenhuma delas seja inferior a 10 dias.
  • Alternativa correta, letra C

    Art.77 -  § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Conteúdo da Lei 8.112:

    § 5o  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo

  • O artigo 77, parágrafo 3º, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra C):

    As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Quando comentam cada alternativa me ajuda muito. Sendo sucinto:

    a) as férias não podem ser parceladas, mas permitido o gozo de vinte dias e a indenização de dez dias.

    Errado. Não é possível a venda de dias.

    b) no parcelamento de férias, o servidor não receberá o valor do adicional de um terço dos vencimentos.

    Errado. Recebe o adicional de 1/3

    c) as férias poderão ser parceladas em até três etapas, sendo imprescindíveis o pedido do servidor e o interesse da administração pública.

    Certo! Tem que ser viável para Administração e para o Servidor.

    d)o parcelamento de férias é permitido, desde que em duas parcelas, em períodos de quinze dias e a critério da administração pública.

    Errado. Pode até 3X

    e)estando em gozo de férias parceladas, elas podem ser interrompidas, desde que por motivo relevante apresentado pelo servidor.

    Errado. Interrupção é solicitada pela Administração.

  •   Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública

  • Não confundir !!!!!!!!!!!!!!

    FÉRIAS:

    Acumuladas até 2 períodos 

    Parceladas até 3 etapas

     

  • RESPOSTA: LETRA C.

     

    A) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    B) ERRADA. Art. 78, §5. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da CF quando da utilização do primeiro período.

     

    C) CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    D) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    E) ERRADA. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convcação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

     


ID
154744
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem indenizações as parcelas relativas a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.112/90 está correta a letra A:

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III -  transporte.

            IV - auxílio-moradia.

     

  • São indenizações (DATA):

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

  • Lembrando que a indenização é sempre paga em caráter transitório,uma compensação,já que para  o servidor usou seus próprios recursos para atividades de acordo com o interesse da Administração.

    • a) diárias, ajuda de custo e transporte.
    •  b) transporte, ajuda de custo e atividade insalubre.
    •  c) serviço extraordinário, diárias e função de direção.
    •  d) ajuda de custo, diárias e adicional noturno.
    •  e) transporte, periculosidade e insalubridade.
  • Aff, meu comentário anterior saiu sem as formatações, e nem editando corrige.
  • Seção II

    Das Gratificações e Adicionais

          Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - INDENIZAÇÕES;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Das Opções:

    DIÁRIAS – Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento .....

    AJUDA DE CUSTO -  Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento ....

    TRANSPORTE - Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento ....

    Adicional pelo exercício de atividades INSALUBRES, PERIGOSAS ou penosas  -   incorporam-se ao vencimento.....

    Adicional pela prestação de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO  -   incorporam-se ao vencimento.....

    Retribuição pelo exercício de FUNÇÃO DE DIREÇÃO, chefia e assessoramento – incorporam-se ao vencime

    ADCIONAL NOTURNO -  essa foi morta pela  raiz, by-by  acertiva d) - Adicionais  incorporam-se ao vencimento.....


    Portanto dentre as Opções:

    Constituem indenizações as parcelas relativa a:
     
    a) diária, ajuda de custo e transporte
     
  • Obrigado a todos!

    Conheço do assunto, mas os comentários me permitiram ter um olhar diferente, de um novo ângulo, sobre as iindenizações, adicionais e gratificações.

    Abraços e fé!

  • §  Indenizações: são as ajudas de custo, diárias, transporte e auxílio moradia.
    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento
    [1] para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.  Essas três vantagens não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    [1] Provento é a retribuição pecuniária paga ao servidor quando este passa para a inatividade. Ou seja, é a remuneração paga aos inativos. Inativos são os aposentados e os que estão em disponibilidade.
  • 1.1.1     São espécies de indenizações:

                O servidor recebe ajuda de custo quando é transferido, com mudança permanente de domicílio, com no máximo 03 (três) meses da remuneração, sendo vedado o duplo pagamento a cônjuges servidores. Essa transferência se da no interesse da administração. A função da ajuda de custa é para o custeio do servidor se instalar na nova cidade, ou seja, é para arcar as despesas da mudança.
                A segunda espécie de indenização é a diária. Esta que se caracteriza com o afastamento da sede em caráter eventual (transitório). São especialmente indenizações de despesa de viagem, transporte, refeições, permanência (hotel e restaurante). A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesa extraordinárias cobertas por diárias.
                Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
    A terceira espécie de indenização é o transporte. Esta indenização é paga ao servidor pela razão da utilização de transporte particular no uso do exercício da atividade.
                Por fim, tem-se o auxílio moradia, consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. O auxílio moradia vai de R$ 1.800,00 até 25% da remuneração da sua remuneração
  • Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento – como por exemplo, o chefe de coordenação do curso de economia. Ou seja, pelo exercício da função de confiança, o servidor recebe um adicional pelo exercício da função comissionada.
    Gratificação, temos, por exemplo, a gratificação natalina – também conhecido como o décimo terceiro salário. O cálculo é 1/12 X dos meses trabalhados no ano em questão.
    Adicional pelo exercício de atividade insalubre (quando o simples fato de trabalhar já compromete a saúde do servidor, por exemplo: trabalhar com radiação), atividade perigosa (quando o servidor é submetido a um risco, por exemplo: policial militar), ou atividade penosa (trabalhar na fronteira, como os Policiais Federais).
    Também temos o adicional pela prestação de serviço extraordinário – a famosa hora extra –, que é 50%, no mínimo, valor recebido por hora. O adicional noturno, que é 25% a mais em relação ao trabalho diurno. Adicional de Férias, que é a remuneração acrescida em, no mínimo, 1/3 X.

  • A seção do capitulo  2 fala sobre as vantagens que podem ser concedidas ao servidor,

    As indenizações
    ajuda de custo
    diárias
    auxílio moradia
    auxílio transporte

    As gratificações
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

             IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
154783
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 8.112/90 - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • a) Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    b) O servidor também pode perder o cargo em virtude de avaliações periódicas, mas como o enunciado diz "considerando o regime estatutário, ou seja, a lei 8112, creio que essa alternativa também poderia estar certa, por favor, escrevam a opinião de vcs.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    c) Não entendi porque não está correta. Quai seriam as outras condições para estabilidade do servidor efetivo?

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    d) CORRETA

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • ALTERNATIVA B

    o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa.

    É MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • Respondendo à colega: A partir da Emenda 19/1988, são requisitos pra estabilidade:

    1. Aprovação em concurso público

    2. Cargo público de provimento efetivo

    3. três anos de efetivo exercício

    4. aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.

     

    Créditos ao Prof Marcelo Alexandrino, autor de Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • A "B" em hipótese alguma poderia estar certa. Veja § 4 do art 169 CF.

  •  O erro da letra b) está em dizer SÓ.

    o servidor estável perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa


    Pois o resto está correto. É mediante processo administrativo somente, e não processo administrativo disciplinar como o explicado acima.
    Pois o resto Poi .

  • o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo no qual lhe  seja assegurada ampla defesa, mediante reprovação em avaliação periodica de desempenho (assegurada ampla defesa), excesso de gastos (CF art. 169 §3º e §4º - versa sobre as despesas com pessoal ativo e inativo....e de acordo com os limites estabelecidos ocorre inicialmente a redução em 20% nos cargos em comissão e funções de confiança depois a exoneração dos servidores não estavei e por último o servidor estável poderá perder o cargo
  • Corrigindo a letra a:

    Vencimento é a contraprestação pecuiniária, estabelecida em lei, proporcional ao nível de complexidade das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de provimento efetivo.

    Já a remuneração é o somatório do vencimento do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes. 

    E a vantagem pecuniária permanente é toda aquela que, uma vez criada por lei e oferecida à categoria, não poderá ser deduzida da remuneração.  


  • Alguém pode comentar sobre a letra "e", por favor?
  • Caros Jailton e Elíude,

    Vejam o art. 22 da Lei 8.112/90 na íntegra:

    "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    O destaque foi por minha conta.

    Penso que o Jailton está com a razão.
  • letra A:
     lei 8112:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os conceitos de vencimento e remuneração foram trocados.


    letra B:

    CF, Art 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O inciso III é o que está falatando para a letra b ficar correta.

    letra C

    CF,Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    § 4º é o que falta para tornar a letra c correta.

    letra D

    lei 8112, Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Perfeita.

     letra E 
    CF, Art 37:

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Logo, só é possível ter um cargo público e um emprego público em uma fundação se essa acumulação estiver permitida no inciso XVI acima. Não basta apenas ter compatibilidade de horários.

  • Colegas, por favor, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!

    Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    O que está na CF não interessa....
  • Vamos para o método cientifico. É com ele que se entra com recurso, caso precise (não é o caso)!
     
    Livrão Dir. Adm do Marcelo Alexandrino - 17ª Edição -  pág. 319:
     
    Há quatro hipóteses para rompimento não vonluntário do vinculo funcional de servidor já estável:
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo adm com ampla defesa (no livro não entra no preciosismo do processo adm disciplinar).
    3. Insuficiência de desempenho, verificado mediante avaliação periódica, na forma da LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.
    4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, $4º.
  • Bom! eu vou partir do princípio de que só  errei, porque não estudei o  TITULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  LEI 8112
    pois  é! a acertiva b) está errada mesmo, estou conformado,  pois não existe ampla defesa no   PROCESSO ADMINISTRATIVO, pois este é o  procedimento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada, como não está apurada a sua responsabilidade ainda,  ele vai de defender de que, espere mais um pouco criatura, deixe a autoridade instaurar sindicância ou o tal do processo administrativo disciplinar.
     
    " Estou começando a ficar com saudade da peãozada semi-analfabeta de obra  e da minha adolecência que me fez optar por engenharia ao invés de Direito"
     
    Mas vamo que vamo,  pois não há trabalho sem esforço.
     
    Mas essa  de  copiar  artigo  e colar,  deletanto uma palavrinha - foi fatal -
     









     
     







  • Ao colega que informa para não se ater àquilo que não consta no enunciado, neste caso à CF, creio que não se pode proceder como tal, pois desta forma seria inconcebível atualmente, por exemplo, considerar o estágio probatório com duração de 24 meses (conforme ainda disciplinado na lei 8.112).
  • Sobre o ítem B:

    "puta falta de sacanagem" da banca.... o ítem está QUAAAAAAAAAAAAAAASE idêntico ao art 22 da referida lei, in verbis (isso é latin e não o Mussum falando =D):

    "Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    é isso mesmo galera.. o infeliz da banca excluiu o DISCIPLINAR do texto....

    O erro não está no Só... nem em "ampla defesa" como falaram.. e sim o bendito do DISCIPLINAR...

    basta lembrar que um "processo administrativo" pode ser uma "pasta processual" de algum contrato administrativo.. (irônico, mas é verdade. Todo contrato administrativo possui (ou deveria possuir) um processo administrativo (sim.. o próprio processo licitatório É um processo administrativo))

    Muita atençãaao!! O examinador é sacana!

  • Para mim, o erro é que também podem perder por: procedimento de avaliação periódica de desempenho e redução de custos (regulamentado pela LRF). Se essa fosse a certa, eu pediria recurso

  • Ainda sobre a letra B, devo lembrar que um servidor também perde o cargo se este tomar posse e não entrar em exercício, nesse caso o servidor será exonerado de ofício. 

    Outro caso é o abandono de cargo


    Abs

  • Gabarito: D

  • Essa prova do Senado de 2008 estava do capiroto !

    O único dia fácil foi ontem !

  • Segundo a própria Lei 8.112/90, a letra B também está correta, as demais hipóteses encontram-se na CF/88.

    "Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    b) o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa." CORRETO

    Lei 8.112/90:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.               

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    CF/88

    "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    "            


ID
154879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um dos itens 64 e 65 contém uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos dispositivos
legais acerca de prescrição e decadência.

Antônio, servidor público federal, recebia determinada parcela remuneratória desde 4 de abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria, verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.

Alternativas
Comentários
  • Uma coisa é ele continuar recebendo a parcela enquanto na atividade, outra e incorporar a parcela aos seus proventos.

    Lembrando que várias parcelas que são percebidas quando em atividade não são mais devidas ao aposentado/pensionista, como o auxílio-alimentação, por exemplo.

    Realmente, o prazo decadencial se esgotou em 04/04/2000, mas isso referente à atividade, no momento em que vai se aposentar, as parcelas são novamente calculadas. Considere que ele tenha conseguido incorporar essa parcela à sua aposentadoria, então, a partir do dia em que ele se aposentou, o prazo decadencial começa a correr - para anular a parcela indevidamente incorporada ao provento.

  • Acredito que a resposta seja "Errado" pelo fato de ter decaido o direito da adminstração anular o ato, a parcela teria que compor os proventos.
  • Conforme explicação do Prof. Cláudio José:
    "o prazo fixado no transcrito art. 54 da Lei nº 9.784/99 só abraçará atos ilegais que foram praticados após a entrada em vigência da citada lei. Em relação às irregularidades que porventura ocorreram antes do advento da lei, não há como se admitir a aplicabilidade de tal norma. Em coadunação com princípios básicos de direito, somente se aceitaria um caráter retroativo do prazo decadencial previsto no art. 54 se houvesse uma previsão expressa nesse sentido, o que não ocorre".
    Logo, o prazo quinquenal de decadência para o fato da questão começa a contar de 1999 (data de publicação da Lei 9.784). Em 2003 a Administração ainda poderia perfeitamente anular o ato.
  • (extraido do site http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=4155)"... “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, tem vigência a partir da edição da lei, não podendo retroagir para alcançar atos praticados antes da entrada em vigor da citada lei. .... Entendimento contrário será atribuir , indevidamente, eficácia retroativa à lei, seria conferir-lhe legitimidade para regular situações constituídas e efeitos já consumados anteriormente, fulminando, repentinamente, o direito de a Administração rever certos atos que, até então, podiam ser revistos em vinte anos."Resumindo, no caso em questão, a administração ainda poderia anular o ato, vez que foi anterior à lei 9784/99
  • Errada a assertiva.

    Eis trecho de jurisprudência sobre o tema:

    "O prazo decadencial de cinco anos previsto na lei 9.784/99 para a anulação de ato administrativo tem como termo a quo, em relação aos atos QUE LHE SÃO ANTERIORES, a data de 1 de fevereiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9.784/99, não a data da prática do ato acoimado de ilegalidade. (MS 9.157-DF, CE, j. em 16/2/2005, Info: 235). "

    Assim temos:

    O prazo de cinco anos começou a contar de 1 de janeiro de 1999. E, até 1 de janeiro de 2003, a Administração poderia anular tal ato.  Em 2008, data da prova, de fato, o prazo já correu, mas ele não começou a correr em 04 de abril de 1995, mas em 1 de janeiro de 1999. Eis o erro, no meu entendimento.

    :)

  • Errada!!

     

    A lei foi criada em 99,e não retroagirá para alcançar atos praticados antes da entrada em vigor da 9784. Neste caso, mesmo o fato gerador tenha ocorrido em 1995, a instituição da lei se deu em 1999 e, é a partir do início de vigência desta, que o prazo começa a contar. Anônio ñ teria como "resmungar" a parcela.. Ele tinha era que esperar mais um ano p requerer a aposentadoria(isso se ele quisesse esperar o prazo decadencial), pois a partir de 2004 (de 99 a 04 = 5 anos), seriam contados os prazos decadenciais.

  • O que os colegas não citaram, que um dos motivos é em razão da aposentadoria se um ato complexo que depende de mais de um órgão para completar sua formação!!!
  • se a lei 8794 entrou em vigor no ano de 1999, então ainda nao cumpriu o prazo prescricional61
  • Acredito que o erro da questão está é no fato de a prestação tendo sido paga mensalmente, mesmo errada, sempre se renovava o prazo de contestação a cada pagamento errado, então não há que se elencar a hipótese de prescrição fundamentada no fato da lei ter sido publicada em 1999 e sim que a parcela sempre paga mensalmente renovava o ato, como se fosse continuado.1
  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99. Como o prazo foi encerrado em julho de 2003, daria uma diferença de 4 anos, e não 5.

     

    “Antes do advento da Lei nº 9.784/99 não havia prazo para a Administração Pública desfazer atos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os beneficiários.”

     

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

     

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/JoaoBatista_Lazzari.html

     

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Eu acredito que dois motivos invalidam a questão.

    Primeiro o lapso temporal, visto que não havia passado 5 anos:

    Prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (art. 54 da Lei nº 9.784/99) A Lei 9.784/99 entrou em vigor em 01/02/1999. Se o ato administrativo tiver sido praticado antes da vigência dessa Lei, qual será o prazo e a partir de quando ele é contado?

    O STJ possui o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, quanto aos atos administrativos anteriores à sua promulgação, iniciou-se a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, na data de sua publicação, em 01/02/1999. Assim, caso o ato ilegal tenha sido praticado antes da Lei nº 9.784/99, a Administração teve o prazo de 5 anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo. STJ. 2ª Turma. REsp 1270474-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508). 

    Segundo fato:

    Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão caracteriza-se como ato administrativo complexo, de forma que apenas é considerado completo após a análise, por parte do TCU, da legalidade da concessão. Logo, antes da análise do TCU, não temos um ato administrativo completo, mas sim, um ato que encontra-se, ainda, inacabado. Com o registro do TCU, ocorre a perfeição do ato administrativo.


ID
155962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Alternativa  D

    A proibição de acumular cargos estende-se também as sociedades de economia mista.
  • Para complementar, caso alguém fique com dúvida na alternativa "b": "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • A)  art. 37, XIII, CF
    B) art. 37, I, CF
    C) art. 37, III, CF
    D)  art. 37, XVII, CF ->errada
    E) art. 37, V, CF

  • art. 37

    inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    B. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    E. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
155965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Incorreta 

    Súmula nº 682 do STF
    Correção Monetária - Pagamento com Atraso dos Vencimentos de Servidores Públicos

    NÃO ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • Discordo da letra D

    Essa questão é divergente na doutrina pois alguns autores consideram os membros do MP e da magistratura (os únicos que gozam da vitaliciedade) como agentes políticos e não como servidores.

  • No meu entendimento, o exposto na letra B é contrário ao descrito na súmula 22 apresentada no comentário acima:

    b) O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

    STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    Da súmula, entende-se que o servidor público em estágio probatório é atingido pela extinção do cargo, ou seja, sua situação não o protege caso seu cargo seja extinto.
    No entanto, a letra B informa que o estágio não atinge o servidor contra a extinção.
    A frase está mal estruturada e sem sentido. Procurei algum significado de atingir que pudesse corroborar com a opção mas não obtive êxito.
    Assim, acredito que há duas opções incorretas: B e E.
  • Letra E - Incorreta: não se separa com vírgula o sujeito do verbo.
  • Walter,

     "Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos." não está com a vírgula incorreta.

    Houve uma inversão, chamada de hipérbato. CORREÇÃO MONETÁRIA é o sujeito da frase, que está invertida a ordem.

    Nesse caso, a vírgula está corretíssima. Poucas pessoas têm conhecimento do uso de vírgula. Ainda bem :).
  • Que isso? Questão tava tranquila, mas cobrando súmula de STF para concurso de nível médio. Cada dia mais cabuloso.

  • Concordo totalmente com o Leonardo!

  • que questão!

  • A letra B tem fundamento na súmula 22 do STF, enquanto o gabarito da letra E se baseia na súmula 682 da Suprema Corte.

  • Só salvando as Súmulas (= 

    a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

  • Ano: 2008

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Administrativo - Prova Anulada

     

    Marque a alternativa INCORRETA:

     a)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     b)O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

     c)Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     d)Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade.

     e)Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

     

    que isso de prova anulada ? 

  • Leonardo Texeira , tive o mesmo entendimento que você . 

    Assim fica díficil .

  • NÃO ENTENDI NAD DESSA QUESTÃO ESPERO QUE SEJA SEMPRE ANULADA 

  • Sorte das pessoas que fizeram esse concurso, pois a prova foi anulada... .Pq essa foi chumbo grosso. Na minha opinião,nesse concurso do TRE-RJ não haverá súmulas e se houver , não será bicho de 7 cabeça. É só observarem nas últimas provas  da CONSUPLAN de 2017 , 16 e 15 ... Não há nenhuma questão nesse estilo de 2008 .. Nessa época a consuplan n tinha evouído nem a metade do que já evoluiu hoje. Avante .. 


ID
155986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - IncorretaO Servidor estatutário tem direito SIM a adicional de hora noturna.
  • O art.75 da RJU diz:

    ''O serviço noturno,prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e cinco horas do dia seguinte,terá o valor-hora acrescido de 25%(vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos."

  • a) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.O termo "salário" não estária inadequado na alternativa, tonando-a falsa?
  • entendo que a questao "a"aplica-se aos empregados regidos pela CLT,e não àqueles submetidos a regime estatutário.
  • então,teriamos aqui 2 opcões erradas,o que invalidaria a questão.
  • Alternativa DArt. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Essa afirmação está errada, pois servidor público não tem SALÁRIO. Neste caso o correto seria dizer que nenhum servidor receberá a título de VENCIMENTO, importância inferior ao salário mínimo. ( art. 40,§ único, 8112.)Mesmo a D estando notoriamente errada também, o que acaba nos fazendo optar por esta devido ser a mais absuarda, a LETRA A também está errada. Logo questão passível de anulação.
  • A letra A o examinador pegou da cf88 e se embolou todo...vejamos :Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • Questão passível de anulação, pois, o servidor tem direito ao adcional noturno, ou seja, de acordo com o art. 75 da lei 8812/90, o valor-hora será acrescido de 25%, assim, ele tem direito a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. A questão A, está errada, pois, além de dizer salário diz para os que recebem remuneração variável. E os que não recebem remuneração variável, pode receber inferior ao mínino, é claro q não. Então esta é a alternativa incorreta!

  • A remuneração do trabalho noturno é 25% superior á diurna, vai das 22hs as 5hs, cada hora noturna equivale a 52,5 minutos diurnos.

  • Interpreto o item "A" como normal. Trata-se de uma afirmativa que não exclui outra. O fato de asseverar "para os que percebem remuneração variável", não exclui os que percebem remuneração invariável.

  • A letra a) tambem esta errada, pois a mesma usa o termo salário para se referir como vencimento.


    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável 

  • Ao meu ver a alternativa C também está errada, pois ela diz em obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho.

    E o que fala na Lei 8.112 é: 

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Se alguém puder me ajudar.
  • respondendo a Bárbara:

    Art. 20 c/c art 21 e 22 da 8112: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)

            Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • A) CORRETA - Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

    B) CORRETA - Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos
    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

    C) CORRETA - Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores
     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    D) INCORRETA - Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    E) CORRETA -  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Quanto à alternativa A, creio que a redação deveria ser a seguinte:

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de vencimento, nunca inferior ao salário mínimo.
    Daí está correto.

    Justificativa da minha reescritura:

    O parágrafo única foi revogado:

           " Parágrafo único.  Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008) "

    O artigo 37 diz que: 
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

    E não há "remuneração variável", pois servidor tem seu vencimento fixado em lei e não conheço casos de trabalho avulso na Administração Pública.

    Portanto, não há que se falar em salário para servidor público.


     
  • Também acredito que a questão deveria ser anulada!
  • Prezados,
    À luz da CF/88 a letra A está correta. Vejamos:
    art. 7º ...
    VII - garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
    ...
    art. 39
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de adminissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • Em relação ao item "a", só para relembrar:

                   A Lei n° 11.784/08 revogou o parágrafo único do art. 40 da Lei n° 8.112/90, o qual dizia que o vencimento não poderia ser inferior ao salário mínimo. Portanto, atualmente o vencimento poderá ser inferior ao salário mínimo. O que não pode ser inferior é a remuneração.

           REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
                                                                      VANTAGENS = Gratificações, Adicionais, Indenizações.


    Gratificações: Gratificação Natalina (décimo terceiro), Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
    Adicionais: Serviço Extraordinário (hora extra), Noturno, Insalubridade, Periculosidade, Atividades Penosas, Férias;
    Indenizações: Ajuda de Custo, Diárias, Transporte, Auxílio-Moradia.

  • Prezados,

    Não creio que haja qualquer problema com a questão, já que todos os itens estão na CF ou no CE. Em relação às letras A e D, o art. 39 da CF estipula que são aplicados os incisos VII e IX do art. 7º da CF, os quais concedem os seguintes direitos:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    No que se refere à letra C, o art. 41, §4º da CF assim determina:
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Portanto, não considero sequer polêmica a questão, já que se trata de transcrição literal de texto de lei.


  • Com o devido respeito à letra A, mas nunca vi servidor ganhar SALÁRIO, mas sim remuneração.

  • Banca, falar que servidor público recebe SALÁRIO, PELO AMOR DE DEUS!

  • EU MARQUEI A SEM LER AS OUTRAS. SERVIDOR RECEBE REMUNERAÇÃO E NÃO SALÁRIO

  • Discordo da colega Aline , quanto a ser polêmica a questão. No item I, o texto generaliza o recebimento de salário, quando o art. 7º da CF, VII, diz: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável", Sendo assim, o recebimento de salário é especificidade, e não regra.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
156451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Conforme aponta o art.78 da lei 8.112/90:"O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.";)
  • Letra "a": Revogado pela MP n°2225-45/2001.Letra "b": Vedada a acumulação do Adicional de Insalubridade com o de Periculosidade.Letra "c": A majoração do valor-hora de trabalho noturno é de 25%.Letra "d": O Adicional de Serviço Extraordinário está limitado até duas horas por JORNADA.Letra "e": CORRETO (De acordo com a excelente explicação do comentário anterior)
  • Alternativa correta, letra EArt. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • a)O servidor tem direito a adicional de tempo de serviço, devido à razão de 5% para cada período de 5 anos de serviço público efetivo. (Revogado pela MP n°2225-45/2001)b)A realização de trabalhos, com habitualidade, em locais em contato permanente com substâncias tóxicas autoriza a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade (Ou adicional de insalubridade ou de periculosidade, não podem ambos.)c)A realização de serviço noturno autoriza a majoração em 50% do valor-hora de trabalho, incidente sobre os vencimentos. (A majoração é de 25% sobre o valor-hora)d)O adicional de serviço extraordinário está limitado a duas horas semanais. (POR JORNADA e não por semana)e) O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. (Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período)
  • Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
  • Só uma obervação quanto a letra b)

    Caso um servidor trabalhe em zonas de fronteiras ou localidades cujas condições de vida o justifiquem (art.71/8112) + algumas das condições descritas no art 68/8112 ( HABITUALIDADE em locais insalubres ou em contato PERMAMENTE com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida), ele poderá acumular o adicional de atividade penosa com o adicional de insalubridade ou aquele com o adicional de periculosidade.

    Fé na missão!

  •  Lei 8.112/90:
    a) Art. 61, inc. III (revogado)
    b) Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    c) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
    d) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
    e) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

  • Lembrem-se do NO25EX50

    Serviço Noturno 25%

    Serviço Extraordinário 50%

    Pessoal, criei um perfil no Instagram focado em postar questões de concursos e divulgar a Planilha do Aprovado, material este que me salvou nos meus estudos, porque eu tinha muita dificuldade em me organizar e não tenho dinheiro para uma mentoria.

    Se você também sofre com dificuldades em se organizar nos estudos, vai la no meu instagram e dá uma olhada.

    @concurseiro_focado_2_0

  • Em relação à remuneração dos servidores públicos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.


ID
156652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CertoLei Nº 8.112/90: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor NÂO FARÁ JUS A DIÁRIAS.
  • CERTOÉ o que diz o Art.58 da lei 8.112/90:Art.58 - § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Certo, Art.58, 3º da 8112.Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Para quem pensou: "Ué, mas ele não recebe uma indenização ou ajuda?"Então, ele não vai receber diárioas, vai receber ajuda de custo.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
  • Art.58. &2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

  • Só pra relembrar: a Diária é espécie do gênero Indenizações, que compreende:

    -Diárias
    - Ajudas de Custo
    - Indenização de Transporte
    - Auxílio Moradia.

    Ela tem caráter eventual (por afastamento da sede) e tem como finalidade cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, além das passagens para se chegar até a localidade de destino.

    Por esse caráter eventual, portanto, é que o servidor que precise deslocar-se permanentemente por exigência da natureza do cargo não terá direito a recebê-la.

  •        § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias

  • Correta

    Conforme 8112/90.

     

    Art.58. §2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

     

    OBS: Caso típico do Policial Rodoviário.

  • CERTO

    Conforme o Art.58 : § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  •  Alternativa Correta Letra  “ C “         -    [ 1 ]

    Conforme Art. 58 § 2º da Lei 8.112/1990. (Subseção II - Das Diárias)

    Art. 58.O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 2oNos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
     
    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território
    nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
     
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
     
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 2 ]

    ? Legislações Correlatas
     
    · DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009
    o Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
     
    · DECRETO Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
    o Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
     
    · DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
    o Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
     
    · DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
     
    · DECRETO No 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
    o Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
     
    ? Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
     
    · PORTARIA Nº 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a
    serviço.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 70/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
    o "(…) ainda que o deslocamento da sede constitua exigência de todos os cargos do Departamento de Polícia Federal, o pagamento de diárias será devido a seus servidores quando tal descolamento ensejar o pernoite fora de sua sede, mesmo que na mesma circunscrição, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.112, de 1990.”
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 1009/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
     
    o PAGAMENTO DE DIÁRIA QUANDO HÁ DESLOCAMENTO EM REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA E MICRORREGIÃO, CASO HAJA PERNOITE FORA DA SEDE.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 3 ]

    POSSIBILIDADE.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 562/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Entende-se cabível, no presente caso, a concessão de passagem em localidade diversa onde o servidor tem exercício.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 518/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MUNICÍPIO LIMÍTROFE.
     
    Entende-se não ser devida a concessão de diárias aos servidores integrantes das carreiras do DPF quando se deslocarem para exercer as atribuições dos seus cargos nos municípios limítrofes abrangidos pela circunscrição da unidade à qual estejam vinculados, mesmo que não exista Lei Complementar pelo Estado da Federação dispondo sobre o assunto, pois neste caso específico, foi atribuído ao Diretor do Departamento de Polícia Federal, por meio de norma regulamentadora, a prerrogativa de circunscrever ás suas áreas de jurisdição e sede.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 03/2010/DENOP/SRH/MP
     
    o Não poderá ser enquadrado no conceito legal de “pernoite” as horas noturnas trabalhadas por servidores em regime de escala ou plantão, por se tratar de condições atreladas a situações completamente distintas.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 795 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata do pagamento de apenas ½ (meia) diária nos casos em que a organização do evento não contemple o jantar no custeio das despesas oriundas da alimentação de integrantes acobertados pelo evento.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 296/2009 – COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o A restituição do pagamento das diárias deve ser feita na mesma moeda em que seu deu o pagamento pelo erário.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 167/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
     
    o O servidor não faz jus ao pagamento de meia diária quando as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem integralmente suportadas pela Administração.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 248/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata de questionamento sobre a concessão de diárias a Ministro de Estado.
     
    · DESPACHO/COGES, DE 27 DE MARÇO DE 2008
     
    o Os servidores que permaneceram na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atrasos/cancelamentos de vôos e que tiveram as despesas com alimentação, hospedagem e transporte custeadas pelas companhias aéreas, não farão jus à diária no período prorrogado, uma vez que não tiveram dispêndios com tais despesas.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  • Atenção. Não confundir uma coisa com a outra!!!  


    Diárias--> NÃO será concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo!


    Auxílio transporte--> SERÁ concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo e o servidor utilizar de meio de transporte próprio.

  • deslocamento PERMANENTE não é diária! é AJUDA DE CUSTO!

    segue na luta

  • Correto , diárias somente serão devidas em casos de afastamentos temporários das sedes de trabalho

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.


ID
160474
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está em DESACORDO com o que dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    A afirmação da letra A está em desacordo com a lei 8.112/90, pois o prazo para a restituição das diárias não utilizadas é de cinco dias. Abaixo, trecho da lei onde se encontra tal previsão:

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 5 (cinco) dias.
  • Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • ITEM A) Se o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de CINCO dias.ITEM B) A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidos em lei.ITEM C) As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.ITEM D) As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.ITEM E) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • Cinco dias para restituir o erário!

  •  Não entendi a letra E.
    Desculpe a possível ignorância no assunto, mas a CF diz no Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Não haveria nunca essa redução por se tratar de vencimentos e não salário, como cita a CF?

  • Alternativa A

    Todavia, creio que a alternativa E também está errada ou no mínimo imprecisa. O VENCIMENTO é irredutível, não os vencimentoS (vencimentos = remuneração... e esse É redutível).

    Colega, o artigo 7 da CF não se aplica aos servidores públicos, somente empregados públicos e os da iniciativa privada.

  • Muito cuidado Alexandre. Você pegou um detalhe irrelevante para provas de Técnico, e fez uma cagada depois.

    Claro que o art. 7º da CF é aplicado a servidores público!!!

    Vejamos o que diz o art. 39, §3º da CF:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes.

    §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir.
  • O item B apesar de incompleto nao esta incorreto.
  • keniarios NÃO CONCORDO, POIS AS VANTAGENS TEM QUE SER PECUNIÁRIAS.

     LEI 8112, 

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • ele tem que retituir as diarias em até 5 (cinco) dias.
  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • 5 dias

  • Art. 59 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restirui-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • DIÁRIA5 - 5 DIAS

  • e essa letra E), hein?


ID
161113
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

Em matéria de vantagens que poderão ser pagas ao servidor público federal, considere :

I. Ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições inerentes do cargo, conforme se dispuser em regulamento, será concedida ajuda de custo.

II. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

III. A diária, quando de direito, será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)I) Errado. O nome da indenização que compensa despesas com transporte é INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE! Ajuda de custo é outra indenização, esta destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em outra sede. Está prevista no art. 53 e seguintes. II) Certo. Previsão do adicional noturno está no art. 75 da 8.112/90: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.III) Certo. Conforme o que está disposto no art. 58: § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
  • Quanto ao ítem I da questão, o texto se refere na verdade na ajuda de transporte, previsto no Art.60 da lei 8112, que dispõe:
    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.+Auxílio moradia
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.+Auxílio moradia
  • ERRADA I. Ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições inerentes do cargo, conforme se dispuser em regulamento, será concedida ajuda de custo. INDENIZAÇÃO

  • Resposta: Alternativa E, itens II e III.

    Justificativas item por item:

    I)  Errado:
    8112, Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    II)  Correto:
    8112, Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.


    III)  Correto:
    8112, Art. 58, § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
  • Gabarito- E

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • O correto é até às 5 horas da manhã ou às 6? o período de adicional noturno me parece equivocado aí nas questões.
  • Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Para decorarem esse prazo façam o seguinte: troquem o "s" de diárias por 5! Assim:

    DIÁRIA5


    Bons estudos!!! ;D
  • Cuidado com Adicional Noturno:

    Na CLT fala em 20%
    art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    Na Lei 8112/90 fala em 25%
    art. 75 O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Abraços!


    Boa Bos 

  • I. Ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições inerentes do cargo, conforme se dispuser em regulamento, será concedida ajuda de custo.

    ERRADO.  Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    II. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    CORRETA.
    Literalidade do art. 75.

    Obs.: A CLT fala no adicional noturno de 20%, mas na 8.112 esse adicional é de 25%.

    III. A diária, quando de direito, será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    CORRETA. Literalidade do art. 58, § 1o .

    Gabarito: Letra E
  • Por força das atribuições inerentes do cargo não há Ajuda de custo e sim Indenização de transporte

ID
161116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

No que se refere à incorporação das vantagens, é certo que

Alternativas
Comentários
  • correta letra C

    art 49
       § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • a)errada. ajuda de custa é indenização. A indenização não se incorpora ao vencimento/remuneração.b)§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)c)certad)diária é indenização e tb não se incorpora, no caso do deslocamento do servidor ser permanente, ele já não mais fará jus a diária, pois ela tem caráter transitório.e)o nome ja diz, INDENIZAÇÃO não incorpora.
  • a)errada. ajuda de custa é indenização. A indenização não se incorpora ao vencimento/remuneração.b)§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)c)certad)diária é indenização e tb não se incorpora, no caso do deslocamento do servidor ser permanente, ele já não mais fará jus a diária, pois ela tem caráter transitório.e)o nome ja diz, INDENIZAÇÃO não incorpora.
  • Ao servidor, além do vencimento, poderão ser pagas indenizações, gratificações e adicionais, como reza o Art.49 da Lei 8112.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.

    As gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos indicados em lei, como diz §2º do Art.49

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Já as indenizações não se incorporam, conforme § 1º do Art.49.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Finalizando, o Art.51 indica o que constitui indenização ao servidor as indenizações, gratificações e adicionais que, portanto, não se incorporam ao vencimento ou provento.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia.
  • Art. 76-A, § 3o, lei 8112/91:

    A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.  

  • Art. 49 § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


    DATA

    Diárias
    Ajuda de custo
    transporte
    auxílio-moradia
  • Vantagens: Temos 3 tipos de vantagens.
    --> Indenização- elas jamais se encorporam ao vencimentos ou gratificações.
    As gratificações e adcionais podem ou não se encorporar dependendo de
    lei que estipulem essa situação.
  • os adicionais e as gratificações incorporam-se ao vencimento e provento,no casos e condições indicadas em lei
  • a)      a ajuda de custo poderá ser incorporada ao vencimento ou remuneração para determinados efeitos.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) a Gratificação por encargo de Curso ou Concurso incorpora-se ao vencimento ou salário do servidor para todos efeitos.

    ERRADO. Art. 76-A, § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

    b)     os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    CORRETO. Art. 49, § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    d) as diárias, se concedidas por período superior a seis meses, incorporam-se à remuneração do servidor.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    e) a indenização de transporte, quando concedida durante dois anos, incorpora-se ao vencimento do servidor.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


ID
162445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moisés, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Nesta hipótese, Moisés

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D"LEI 8.112/90Art. 9º A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE O PERÍODO DA INTERINIDADE.
  • Resposta: letra D
    Vejamos:
    Moisés sendo ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interino, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Mas para isso deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante esse período. É proibida a acumulação de remuneração ou o recebimento de algum acréscimo.
    Bons estudos!
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;----->>>nessas hipóteses receberemos as duas reunerações sim.**lembrando tb que podemos ter a oportunidade de rebermos a remuneração de um cargo + subsidio de vereador quando houver copatibilidade de horáriosbons estudos
  • LEI 8.112/90

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,HIPÓTESE EM QUE -------DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES-------- DURANTE O PERÍODO DA INTERINIDADE.

  • Segundo ensinamento de Fracisco Diniz,
    "Trata-se de um caso de acumulação de cargos públicos sem, no entanto, representar acumulação das remunerações, pois o servidor nessa condição deverá optar por uma delas. Essa situação só ocorre se o servidor estiver ocupando o cargo na condição de interino, haja vista a proibição de acumular cargos em comissão (art.119)."

  • LEI 8.112 ART. 9ºParágrafo único. O servidor ocupante de Cargo Em Comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que

     deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Atenção para não confundir:

     

    Art. 9º

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

     

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

     § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.  

  • Interino: Provisório, que exerce funções só durante o tempo de impedimento do funcionário efetivo. / S.m. Pessoa que, provisoriamente, exerce funções em lugar do titular:Ex.:: Todos os funcionários interinos foram demitidos.


ID
166081
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo regime da Lei nº 8.112/90, as diárias e ajudas de custo pagas aos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

        Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    e) Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    (...)

  • Art. 80, 8.112 - são indenizações:

    Ajuda de custo,

    Diárias;

    Transportes;

    Auxílio-moradia;

  • Só para facilitar..

    Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias

    Vantagens Pecuniárias = GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações)

    Indenizações =  DATA (Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia)

  • Utilize o seguinte mnemônico para memorizar as verbas indenizatórias:

    AuDi Ajuda no Transporte

    Au = Auxílio moradia

    Di = Diárias

    Ajuda = Ajuda de custo

    Transporte = Auxílio-transporte

     

  • Resposta : Letra e )

    Art 51 . Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo - art 53 ao art 57

    II - diárias - art 58 ao 59

    III - transporte - art 60

    IV - auxílio-moradia - art 60-A ao art 60-e 

    Observações : As indenizações não se incorporam ao vencimento

    " INDATA " 

       INdenizações Diárias Ajuda de Custo Transporte Auxílio-moradia

     

  • COM CERTEZA SÃO DEVIDAS A TITÚLO DE INDENIZAÇÕES !!!

     

  • Lei 8112 

    Art. 49. £ 1¤ As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 

  • Vantagens pecuniárias:

    ⦁   Gratificações - incorporam-se

    ⦁   Indenizações - não se incorporam

    ⦁   Adicionais - incorporam-se

    [GIA]

    ************

    Indenizações:

    ⦁   Diárias

    ⦁   Ajuda de custo

    ⦁   Transporte

    ⦁   Auxílio-moradia

    [DATA]

  • A) Errado . As indenizações não incorporam-se ao vencimento

    B) Errado . Não são vantagens e sim indenizaçãoes

    C) Errado . Pode acontecer do servidor em estágio probatório necessitar de diárias quando atuar em repartição diversa da sua ( temporariamente) .

    D) Errado . Quando não utilizar as diárias concedias pela Administração , ou quando as diárias forem concedidas por inteiro e a atividade do servidor não exigir pernoite , o servidor deverá devolver as diárias excedentes num prazo de 5 dias 

    E) Correto

  • Somente pode resultar da sindicância , as penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias

  • INDENIZAÇÃO:

    DATA

    DIÁRIA

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MORADIA