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ID
1381375
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo determina a legislação do Município de São Paulo, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 52.703, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

    Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Municí-

    pio de São Paulo.


    Art. 92. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento,

    edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto

    sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo,

    mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o

    limite máximo de 15% (quinze por cento) (art. 7º da Lei nº 15.234, de 01/07/10).

  • (MEMORIZAÇÃO: 3 itens (parcelamento, edificação, utilização)(5 anos de prazo)= 3x5===> 15%) - GABARITO B