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ID
1381384
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extingue o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Complementando o colega abaixo, 

    Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOPA)

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)


  • Complementando, o erro da opção "C" é que o pagamento pendente de homologação, de acordo com o STJ, está incluído no artigo 151, III, CTN, configurando causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 334797 RJ 2003.02.01.015717-4 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/07/2009

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DECOMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 151 , III , DO CTN . 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 774.179/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.12.2007, pacificou entendimento no sentido de que o pedido administrativo de homologação da compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151 , III , do CTN . 2. Apelação e remessa necessária, considerada existente, parcialmente providas.


  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. O parcelamento suspende o crédito tributário (art. 151, VI, CTN).

     

    B) ERRADA. A moratória suspende o crédito tributário (art. 151, I, CTN).

     

    C) ERRADA. Apenas com a homologação do pagamento extingue-se o crédito tributário (art. 156, VII, CTN).

     

    D) CORRETA. A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário (art. 156, VI, CTN).

     

    E) ERRADA. A isenção exclui o crédito tributário (art. 175, I, CTN).

  • ipsis litteris Inciso VI, Artigo 156, CTN/66