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Gabarito Letra D
Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III - a
transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150
e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a
decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei
bons estudos
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Complementando o colega abaixo,
Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOPA)
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
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Complementando, o erro da opção "C" é que o pagamento pendente de homologação, de acordo com o STJ, está incluído no artigo 151, III, CTN, configurando causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 334797 RJ 2003.02.01.015717-4 (TRF-2)
Data de publicação: 16/07/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DECOMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ART. 151 , III , DO CTN . 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 774.179/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.12.2007, pacificou entendimento no sentido de que o pedido administrativo de homologação da compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151 , III , do CTN . 2. Apelação e remessa necessária, considerada existente, parcialmente providas.
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GABARITO: D.
A) ERRADA. O parcelamento suspende o crédito tributário (art. 151, VI, CTN).
B) ERRADA. A moratória suspende o crédito tributário (art. 151, I, CTN).
C) ERRADA. Apenas com a homologação do pagamento extingue-se o crédito tributário (art. 156, VII, CTN).
D) CORRETA. A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário (art. 156, VI, CTN).
E) ERRADA. A isenção exclui o crédito tributário (art. 175, I, CTN).
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ipsis litteris Inciso VI, Artigo 156, CTN/66