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ID
1381396
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da lei que disciplina a matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo, nos casos de lançamento de ofício,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.397/92:


    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:


    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;


    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

  • Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano - SP Prova: Procurador Jurídico

    De acordo com as disposições legais atinentes à matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Se o requerido for pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do seu ativo permanente. Referida indisponibilidade poderá, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, nos casos de lançamento por homologação, ao tempo

    a) do fato gerador.

    b) da constituição do crédito tributário.

    c) do inadimplemento da obrigação fiscal. CORRETA

    d) da notificação de débito.

    e) da inscrição na dívida ativa.

     

  • O código da questão comentada pelo Colega é Q581894 (prova de pgm suzano).

     

    Gente quem quer PGM ou PGE é imprescinível conhecer a Lei da Cautelar Fiscal. Para decorar esse artigo lembre-se que se for lançamento de oFício é  ao tempor do Fato gerador (F-F), e nos outros casos do inadimplemento (a exemplo do lançamento por homologação).

  • Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

            § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

            a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

  • Lançamento de Ofício = Fato Gerador;

    Lançamento por homologação = Inadimplemento da obrigação fiscal.