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ID
1381408
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, caso não receba a proposta orçamentária, no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • Demais normas da Lei no 4.320/1964

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Gabarito D.

  • Muito bem. Você sabe que a iniciativa das leis orçamentárias pertence ao Poder Executivo

    (CF/88, art. 165) e sabe que existe um prazo para isso.

    Mas e se o Poder Executivo demorar e não encaminhar a proposta consolidada ao Poder

    Legislativo dentro do prazo fixado? O que acontece?

    A resposta está na nossa boa e velha Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

    Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

    Orçamento vigente.

    Portanto, se o Poder Legislativo não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de

    braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar. Será considerada

    como proposta a LOA vigente e seguimos em frente!

    Gabarito: D

  • Situações inusitadas:

    1- Executivo não envie o PLOA ao Legislativo: Considera-se o proposto na LOA vigente;

    2-Sem devolução do PLOA pelo Legislativo: Executar x/12 da proposta em tramite, a partir do projeto encaminhado ao legislativo.

    3- Veto ou Rejeição do PLOA: Abertura de Créditos Adicionais por Projetos de Leis Orça.

    NOVIDADE EC 102- A LOA pode conter previsão de receitas e despesas para os exercícios seguintes.

    Fácil de confundir com aquela hipótese de impedimento dO recesso parlamentar, onde não acontecerá se não votado o PLDO.