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Questões de Elaboração do orçamento


ID
69550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público compreende a elaboração e a execução de

I. plano de metas (LPM).

II. déficit primário (LDP).

III. diretrizes orçamentárias (LDO).

IV. orçamento anual (LOA).

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Orçamento Público constitui-se da elaboração e execução de três leis:– Plano plurianual (PPA)- Diretrizes orçamentárias (LDO) - Orçamento anual (LOA)
  • ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal - SOFSecretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico - SPIDepartamento das Estatais - Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional - STNSecretaria da Receita Federal - SRFSecretaria de Política Econômica - SPE - Congresso Nacional -Comissão Mista de Orçamentos - CMOConsultoria de Orçamentos do Senado - CONORFConsultoria de Orçamentos da Câmara - COFF - Tribunal de Contas da União -Tribunal de Contas da União - TCU

ID
94591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - execução orçamentária e financeira; e
     - avaliação/controle.


    As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.


  • Q326419 - 2013

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

    errado.

  • Gabarito Errado.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

  • É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.

  • "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."

                                                                                                                                  (Jack Shepard)

  • Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.

    GABARITO: ERRADO

    Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.

    Abraços.

  • PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.

    O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.

    A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.

    LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.

  • Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /

    Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:

     

    “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”

  • o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A

    LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.


ID
233818
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Art 35, CF: "O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87".

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas (...):

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Cabe à lei complementar (ainda não editada) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, os prazos de vigência vem sendo reguladas nos Ato da Disposições Constitucionais Transitórios - ADTC.

  • Ainda não foi feita a lei complementar que referida no art. 165, § 9º, da CF. Por isso, utiliza-se o artigo 35 da ADCT.

    Elaboração das leis orçamentárias:

    - Plano Plurianual (PPA): o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    - Lei de diretrizes orçamentárias (LDO): o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    - Lei orçamentária anual (LOA): o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Lembrando:

    Exercício financeiro: corresponde ao ano civil, ou seja, 01/01 a 31/12.

    Sessão legislativa: 02/02 a 22/12. Primeiro período: 02/02 a 17/07. Segundo Período: 01/08 a 22/12.

  •  

           ALTERNATIVA E - ERRADA, consoante art. 57, § 2º, da CF, nestes termos, verbisA sessão legislativa não será INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 

  • Letra A: o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.
    ERRADO. Art. 35, § 2º, inciso I, dos ADCT:Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    Letra B: a Lei Complementar no 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    ERRADO. Não é a Lei Complementar nº 101/2000 que trata do processo legislativo para a LDO, mas a própria CF: Art. 35, § 2º, inciso II, dos ADCT: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Letra C: a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei no 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.
    ERRADO. Compete à Lei Complementar disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, e a Lei nº 4.320/64 não foi recepcionada como Lei Ordinária, mas como Lei Complementar:Art. 165, CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    Letra D:o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    CERTO. É o que consta na própria CF: Art. 35, § 2º, inciso III, dos ADCT: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Letra E: a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.
    ERRADO: A restrição aplica-se somente à LDO. Art. 57, ADCT. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • LDO -- Até 8 meses antes

     

    LOA -- Até 4 meses antes

  • Luiz Antônio, LDO é até 8 meses e meio


ID
517249
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Os créditos adicionais suplementares dependem de autorização legislativa, enquanto os créditos adicionais especiais e extraordinários não.

II. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes.

III. A execução orçamentária é composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Errada. Os créditos adicionais TAMBÉM precisam de autorização legislativa

    Alternativa II - Errado. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes DE CAPITAL.
     
    Alternativa III - Correta. Apesar de haver 4 estágios para a despesa pública (fixação, empenho, liquidação e pagamento), a doutrina entende que quando se fala de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ela envolve apenas os três últimos estágios.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • Lei 4.320 _ Art. 41 _ I, II, III

                                  Suplementares - reforço
    Creditos adicionais    Expeciais - ñ há dotação
                                  Extraordinarios - imprevisíveis

    creditos adicionais frase nemonica = creditos adicionais são SEX 
    Forte e Fraterno Abraço
  • alternativa I : fundamento no art. 42, da lei 4320. Tanto os créditos especiais quanto os suplementares exigem autorização legislativa.
  • Corrigindo o colega Amorim. Na verdade, de acordo com a Lei 4320 de 64, as as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são RECEITAS DE CAPITAL, assim como, alienação de bens e transferência de capital. Logo, o item II está errado, mas por tratar de Receita de Capital, o que é bem diferente de Despesa corrente de Capital.


    Aliás, o colega confundiu fazendo a junção de dois institutos: Despesa Corrente e Despesa de Capital, o qual mencionou despesa corrente de capital. 

    Espero ter ajudado!


ID
810232
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, analise os itens a seguir:

I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato.

II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E.

    COMENTÁRIOS:
    I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. (ERRADO) - O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO ATÉ 4 MESES ANTES DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA. A VIGÊNCIA DO PPA É ATÉ O FINAL DO 1° EXERCICIO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE.

    II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO)

    III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO).


  • A meu ver a resposta deveria ser a letra "c", pois a afirmação II está errada.
    A vigência da LDO começa já no ano de sua elaboração e não apenas no exercício seguinte, já que a LOA, a ser encaminhada até 31/08, deve respeitar a LDO aprovada no mesmo exercício. Assim, a LDO vige desde sua aprovação e publicação até o final do exercício seguinte.
  • Exatamente, Cláudio, já que a LDO orienta a formulação da LOA. O problema é que, para fins de realização de despesas (principalmente as de capital), a LDO somente tem eficácia no exercício financeiro subsequente:

     Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dessa forma, houve uma confusão entre vigência e eficácia por parte da banca, e a questão deveria ser modificada ou anulada.

  • Os prazos da questão estão previstos no art. 35, § 2º  do ADCT. É bom frisar que esses prazos referem-se à União, os outros entes federados também podem criar outros prazos.

    Afirmativa I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. ( Incorreta).

    Art, 35,§ 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Logo, o executivo deve encaminhar o projeto ao legislativo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo. Assim, quando o chefe do executivo toma posse, estará dentro do plano plurianual do seu predecessor, pois o plano plurianual possui um prazo de vigência de 4 anos.
    O legislativo possui até 22 de dezembro do mesmo ano para aprovação do projeto do Plano Plurianual.

    Afirmativa II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Incorreta)

    Art, 35,§ 2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Como bem já salientaram os comentários acima, a LDO entra em vigor após a sanção do chefe do poder executivo, o projeto da LDO é levado ao legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, e o prazo para que este aprove dá-se até o dia 17 de julho. 

    A LDO contém principalmente: As metas e prioridades da administração, as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, orientação sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, isso justifica o porque ser a LDO trazida no primeiro semestre, justamente para que no segundo, dê-se os parâmetros para LOA que vigerá no ano seguinte. A LDO também traz a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 determina que a LDO traga o Anexo de metas fiscais, Anexo de riscos fiscais e o anexo específico da LDO da União. A LDO, e linhas gerais, tem por função fazer a ponte de ligação entre o plano plurianual e a lei orçamentária anual.

    Afirmativa III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Correta)

    Art, 35,§ 2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


     
     
     
  • Apenas a assertiva III está correta. A rigor, a LDO possui sua vigência no mesmo exercício financeiro, após sua publicação, orientando o projeto da LOA, bem como no exercício financeiro seguinte.

  • A rigor, a alternativa II está errada, já que a LDO entra em vigor com a sanção presidencial.

  • Reposta: E. Princípio da precedência

  • O erro de gabarito foi da banca ou do site? a alternativa II está claramente errada.

  • jurava que era 8 meses completos, não 1/2


ID
893611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Elaborada a proposta orçamentária de todos os órgãos, entidades e poderes federais, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações na proposta, inclusive para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.



    A alteração prevista na questão é possível.

  • Não há qualquer vedação à emendas relacionadas com despesas com investimentos.

    Lei 4.320/64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Eu hein... e a cespe continua cespando.

  • Essa alteração não constituiria violação da separação de poderes?

  • Despesas de custeio

    As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

  • http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3688437&tipoApp=RTF
  • “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo

  • Lembram do Janot?

    O procurador-geral República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468 proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o corte orçamentário da Justiça do Trabalho para 2016. A alteração foi promovida pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2016 (Lei 13.255/2016).

    O procurador-geral da República sustenta que não há inconstitucionalidade na norma. Segundo ele, a Constituição confere ao Legislativo poder de emendar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo presidente da República, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados no artigo 166, parágrafo 3º.

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-pgr-legislativo-pode-alterar-lei-orcamentaria-enviada-pela-presidencia-da-republica

  • O que seriam as tais "despesas com investimentos em tribunais"?

  • C de Certo. É possível, aliás, no Brasil tudo é possível.

  • Mas os Tribunais não gozam de autonomia orçamentária e financeira?

  • (Certo!)

    inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos (MP e DP), na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência à LDO e enviados conforme o art. 99, § 2º da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase da apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária anual".

    (Harrisson Leite, Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 169)

  • É só lembrar como o legislativo passou a cortar investimentos do MPF após a lava jato.

  • mas as alterações não seriam feitas pela cmpo? cabendo ao cn apenas a votação???

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:53

    “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo


ID
893617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.

Alternativas
Comentários
  • O principio da especificação ou especialização ou discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
    Contudo, acredito que o princípio correto seja o da anualidade. O texto diz que João é responsável pela elaboração da proposta orçamentária de determinado tribunal e que irá compor projeto da LOA para 2014, já inserido na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, o princípio da anualidade faz referência que a receita e despesa sempre acompanhe um período limitado de tempo, que no caso o brasileiro é de um ano. 

  • Acredito que a questão se referiu ao princípio da universalidade, e, mesmo assim, de forma incompleta, já que não menciona a inserção de todas as receitas.

    Segundo Valdecir Pascoal:

    "UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração."

  • Segundo o princípio da especificaçao as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras ...”

  • A questão define o princípio da universalidade, pelo qual na lei orçamentária devem estar contidas todas as depesas e receitas da Administração.

    O princípio da especificação, por outro lado, impõe que ao prever todas essas despesas e receitas devem ser especificados claramente, inclusive quanto aos seus valores, proibindo-se, em regra, indicação de dotações globais.  Exceções ao princípio da especificação (possível não haver detalhamento): programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III LRF). 

    Fonte de consulta: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro.
  • A respectiva questão encontra-se errada, primeiramente, porque DESPESAS SÃO FIXADAS e NÃO PREVISTAS, diferente do que afirma a questão, e o principio é o da Universalidade já dito pelos colegas.

  • Princípio da universalidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * O correto é o principio da universalidade

     

     

    Princípio Universalidade ou Globalização

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gente, fiquei muito na dúvida! Aprendi que receitas são previstas e despesas SÃO FIXADAS. Fiquei pensando: Será que se tivesse escrito aí o princípio correto (Universalidade), ainda assim o CESPE consideraria correto? Parece que nas questões não há muito essa distinção de nomenclatura.

     

    Alguém já fez alguma questão em que o erro foi só a troca de nomenclatura de "previstas" para "fixadas"?

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O Princípio da Universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n. 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    Pelo princípio da Especificidade a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. 

  • Conforme a doutrina de Direito Administrativo para concurso público, princípio da universalidade diz que no orçamento público deve estar incluídas todas as despesas e receitas. A lei 4320/1964 situa que todas as receitas e despesas constarão da Loa pelos seus totais, proibidas quaisquer deduções. fonte: Direito Administrativo - resumos, dicas e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 371, Amazon 2ª edição, ano 2020 e-book.

ID
893620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Se o tribunal pretende inserir na LOA uma despesa com benefício médico destinado aos servidores, João deverá classificá-la como constante no orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento da seguridade social abrange as despesas sociais de SAUDE, pensões e indenizações e assistência social.
    CERTA.
  • Art. 24, § 2º, da LRF.
  • A questão cobra a literalidade do art. 24, §2o, da LRF, que assim dispoe: 

    Art. 24.
     Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
    [...]

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da socieda, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência e saúde), e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem os Sistema Único de Saúde.

    Assim, o tribunal federal possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social.

    Fonte: Sérgio Mendes.

     

  • Orçamento da Seguridade Social (OSS) -> saúde, assistência social e previdência

  • C de Certa. Esses pés no saco aqui nunca respondem com objetividade.

  • LOA CONTEMPLA: ORÇAMENTO FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS.

    MÉDICO = SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA)

    RESPOSTA CORRETA


ID
893623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao prever determinada receita para 2014, João deve levar em conta os efeitos das alterações na legislação e desconsiderar a variação do índice de preços, conforme determina a LRF.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.


ID
893626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto, após o envio da proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. As metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverão ser colocadas na LDO ANTES do envio da proposta orçamentária.


  • Art. 5o, caput, da LRF: "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar":
  • Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 35, § 2º, incisos I e II do ADCT. Nesses dispositivos, estão previstos os prazos para envio da LOA e LDO. Esta deve ser enviada até 08 meses e meio antes do encerramento do exercício; aquela, quatro meses. Diante disso, é possível perceber que o erro da questão, salvo melhor juízo, se refere à frase "após o envio da proposta orçamentária", pois a LDO é enviada no dia 30 Abr (08 meses e meio antes do fim do exercício), ao passo que a LOA chega para o Legislativo no dia 31 de Agosto (04 meses antes).
  • Na verdade, o erro da assertiva é apenas um: primeiro envia-se a LDO para depois apresentar a LOA...Na assertiva, está descrito que a LDO seria encaminhada após o envio da LOA, o que não é correto ("[...]após o envio da proposta orçamentaria destinada a compor a lei orçamentaria para 2014[...]``)

  • A LDO é um instrumento PRÉVIO à LOA.

  • O erro está na ordem de como é feito e não pelo conteúdo em sí.

    1º LDO estabelece as metas e prioridades;

    2º a LOA com as previsões de receitas e fixação das despeas e posterior envio da proposta orçamentária.

  • Pessoal, é só observar que DIRETRIZES (LDO) pressupõem o ORÇAMENTO (LOA).

  • GABARITO: ERRADO

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


    Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA.


    Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.


    Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA. Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1o - O envio da LDO é anterior ao envio da LOA

    2o - É o Executivo quem envia a LDO, logo, o Judiciário não tem competência para alterá-lo ou coisa do gênero.

  • ERRADO

    NA VERDADE SERIA O CONTRÁRIO, POIS A LDB SERVIRÁ COMO NORTEADORA PARA A CONFECÇÃO DA LOA.

  • ERRADO

    A LDO é um instrumento prévio à LOA.

    Art. 165, § 2º, da CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO)compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
952405
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, analise os itens a seguir:

I. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e periodicidade.

II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros.

III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

É CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


     Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

     

            Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • I. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e periodicidadeArt. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.  Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.  Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
  • Giselle, o gabarito não está errado porque, de acordo com alguns autores, o princípio da ANUALIDADE é também chamado de princípio da PERIODICIDADE.
  • Blza...até fiquei na dúvida com a afirmação da "periodicidade" e anualidade posto que a primeira contém a segunda, mas...preferi seguir a literalidade e considerar errada. È o tipo de questão que a banca daá como certo o que ela quiser pois se vc respondesse que estava certo ela poderia dizer " na forma da lei como prevê o enunciado" o correto é anualidade, enfim....

    Contudo, em relação ao item abaixo :

    II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros.

    Como compatibiliza-lo com o art 3, parágrafo único:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    ????

  • Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil. 

    No ordenamento jurídico pátrio este princípio se acha acolhido no art. 2º da Lei nº 4.320/64, juntamente com os princípios da Unidade e Universalidade, e nos arts. 165, Inciso III e 167, Inciso I da Constituição.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

  • Gente, o Princípio da Periodicidade recebe essa outra denominação através da doutrina. A doutrina estabeleceu um nome. Mas o que me preocupa nesse tipo de questão é o comando. Ele afirmou "de acordo 4.320/1964" e ora deveria estar ali ANUALIDADE e não periodicidade.


ID
1010257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

A destinação de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica, devendo, ainda, atender ao disposto na LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art.26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Gab: CERTO

    O Estado pode destinar recursos para pessoa física ou cobrir déficit de pessoa jurídica? R. SIM! desde que o recurso seja autorizado por LEI ESPECÍFICA, atenda às condições da LDO, esteja prevista no ORÇAMENTO - LOA - ou em CRÉDITOS ADICIONAIS.

    Art. 26. LRF.


ID
1024945
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está errado, a alternativa correta é a D

    Acerca da alternativa A dada como correta:

    CF - Art. 167

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62 – É vedado a edição de medida provisória, sobre orçamentos e créditos, constituindo exceção o disposto neste parágrafo, vide art. 62, § 1º, I, “d”.

    Sobre a alternativa D:

    CF - Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • A) Poderá adotar medida provisória neste caso.

    B) ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    C) É permitida para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    E) Não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
1137250
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fase do ciclo orçamentário de competência exclusiva do Poder Legislativo, no qual o povo, por intermédio de seus representantes, intervém nas decisões de suas próprias aspirações, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver caberia recurso nessa questão, veja:

    Resumidamente, o orçamento público passa pelas seguintes fases;

    1 - Elaboração do projeto de lei(Poder executivo)

    2 - Apreciação, estudo e proposição das emendas(poder legislativo)

    3 - Votação, sansão e publicação da lei orçamentária anual.(poder legislativo)

    4 - Execução(poder executivo)

    5 - Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária(poder executivo - interno/ poder legislativo - tribunal de contas) 


    Gabarito ao meu ver tem como respostas a letra C e D



ID
1179265
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4320/64, o Poder Legislativo Municipal, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado pela Lei Orgânica do Município, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado pela Lei Orgânica do Município, deverá: considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente. Art.32, Lei 4320/64

  • Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


ID
1349830
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B / 

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • - LETRA B - 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Ressalta-se que: A Lei 4.320, embora lei ordinária, tem status de lei complementar. Porém, como ela não atende às necessidades de regular o Direito Financeiro, todo ano é editada a LDO (Lei ordinária), para cumprir esse vácuo legislativo.


ID
1349833
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
II. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
III. As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de julho, consideram-se Restos a Pagar.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86). Logo, a data do item III está equivocada.


  • I - Lei 4.320/64 - Do Exercício Financeiro - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Para os não assinantes, LETRA D.

  • A questão considera o item II (Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas) como correta, mas eu fiquei confuso porque pensei: "despesas de exercícios anteriores" são empenhadas, liquidadas e pagas no exercício vigente. Logo nem todas as despesas empenhadas no exercício vigente seriam pertencentes ao exercício vigente. Algumas (a maioria) sim, algumas (a minoria) não.


ID
1381408
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, caso não receba a proposta orçamentária, no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • Demais normas da Lei no 4.320/1964

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Gabarito D.

  • Muito bem. Você sabe que a iniciativa das leis orçamentárias pertence ao Poder Executivo

    (CF/88, art. 165) e sabe que existe um prazo para isso.

    Mas e se o Poder Executivo demorar e não encaminhar a proposta consolidada ao Poder

    Legislativo dentro do prazo fixado? O que acontece?

    A resposta está na nossa boa e velha Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

    Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

    Orçamento vigente.

    Portanto, se o Poder Legislativo não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de

    braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar. Será considerada

    como proposta a LOA vigente e seguimos em frente!

    Gabarito: D

  • Situações inusitadas:

    1- Executivo não envie o PLOA ao Legislativo: Considera-se o proposto na LOA vigente;

    2-Sem devolução do PLOA pelo Legislativo: Executar x/12 da proposta em tramite, a partir do projeto encaminhado ao legislativo.

    3- Veto ou Rejeição do PLOA: Abertura de Créditos Adicionais por Projetos de Leis Orça.

    NOVIDADE EC 102- A LOA pode conter previsão de receitas e despesas para os exercícios seguintes.

    Fácil de confundir com aquela hipótese de impedimento dO recesso parlamentar, onde não acontecerá se não votado o PLDO.


ID
1388557
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Plurianual de Investimento é a expressão financeira dos programas setoriais regionais e deverá ser elaborado sob a forma de:

Alternativas
Comentários
  • Senhor examinador, mas que safadeza. 

    PALUDO (2013): O Orçamento Programa representa uma evolução do Orçamento Tradicional e de desempenho, vinculando-o ao planejamento. Possibilita melhor controle da execução dos programas de trabalho, identificação dos gastos, das funções, da situação, das soluções, dos objetivos, recursos etc.

    Segundo James Giacomoni, 2008, são características do Orçamento Programa: o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;  as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis; na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício; a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento; o principal critério de classificação é o funcional-programático; utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    Gabarito B

  • Espécies de orçamento (Quadro Resumo)

    1 - Tradicional: Desvinculado de planejamento, com foco em aspectos contábeis;

    2 - Desempenho ou realizações: Ênfase no desempenho organizacional e DESvinculação entre planejamento e orçamento;

    3 - Programa: Vinculado ao planejamento, foco no aspecto administrativo de gestão e privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados;

    4 - Base zero: Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário e ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo gasto.

    Fonte: Harrison Leite


ID
1388560
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Fase da elaboração do Orçamento – Programa que identifica as causas que concorrem para o aparecimento dos problemas é:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro, vamos entender as etapas.

    De acordo com o MTO SOF, 2012,23 para nortear o desenvolvimento desse processo de trabalho, a SOF toma como base um conjunto de premissas, que compreende:

    • orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

    • ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;

    • acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9o, § 2o, da LRF;

    • ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

    • avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;

    • atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

    • elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade.

    O processo de elaboração da proposta orçamentária sofre constante atualização, com o objetivo de fazer com que o orçamento, cada vez mais, seja utilizado como um instrumento confiável e realístico.

  • Gabarito B


ID
1396837
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento, considere:

I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Tribunal de Contas da União.

II. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

IV. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    III.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • RG: Op.Cred =< Despesas de Capital
    exceção: Autorizadas Cred.Suplementar ou Especiais
                   c/ finalidade precisa
                   Aprovada por M.A. pelo PL

  • Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Fundamento da alternativa III

  • item I (falso)
    CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    item II (correto)
    CF/88 Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    item III (correto)
    CF/88 Art. 167 §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    item IV (falso)
    CF/88 Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
1468615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária bem como das normas gerais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que tenham por propósito a modificação das despesas nele previstas deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, indicar os recursos necessários à sua satisfação, admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4620-64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

      a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

      b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

      c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

      d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Bons estudos ;)


  • CF/88. Art. 166. (...)


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • ERRADO

    "deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias" (art. 166 § 3º I CF- CORRETO) 

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    "indicar os recursos necessários à sua satisfação" (art. 166 § 3º II [primeira parte] CF- CORRETO)

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         II - indiquem os recursos necessários...

    "admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita." (art. 166 § 3º II [segunda parte] CF - ERRADO)

         art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

         II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • O item está quase totalmente correto, todavia para indicar novas emendas ao PLOA, por indicação parlamente, deverá indicar a fonte de custeio (recursos) por meio de ANULAÇÃO DE DESPESAS, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas. 

    Resposta: Errada

    - Estratégia

  • Os requisitos da indicação da fonte de recursos são estabelecidos no art 166, §3º, I e II, CF. Não se fala em aumento permanente da receita, portanto, item errado.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas.

    Prof. Sergio Mendes
     

  • Gabarito ERRADO

     

    (erros em vermelho)

    As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que tenham por propósito a modificação das despesas nele previstas deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, indicar os recursos necessários à sua satisfação, admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita.

     

     

    CF

    Art. 166. (...)

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando    incompatíveis com o plano plurianual.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Não são admitidas medidas para aumento permanente de receita como forma de fontes de recursos para emendas.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gabarito ERRADO!

    Conforme CF/88, não será admitido o aumento permanente da receita como fonte para emendas parlamentares e, sim, os provenientes da anulação da despesa.


ID
1468909
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O exame e a emissão de parecer sobre projetos de lei relativos ao orçamento anual da União, às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e aos créditos adicionais competem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 166. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO e LOA) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58


    bons estudos

  • O Congresso Nacional, na forma de regimento comum APRECIA os projetos PPA, LDO e LOA.


    A Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados Federais emitem PARECER
  • compete e caberá muda a resposta 


  • O Congresso Nacional, na forma de regimento comum aprecia os projetos PPA, LDO e LOA.

    A Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados Federais emitem parecer.


ID
1564174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, não tá fácil pra ninguém.


    "Art. 166. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.



  • EC-86 - Trata do "orçamento impositivo" de 17 de marco de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.


    art. 166, §9º"............receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo poder executivo..."

  • Galera, algumas regras importantes sobre orçamento impositivo (apesar do texto ser autoexplicativo, sempre é bom sistematizar):

    1- emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de LOA encaminhado pelo Executivo

    2- 50% do valor das emendas individuais (1,2% da receita corrente líquida) serão aplicados na saúde, VEDADA A DESTINAÇÃO DAS VERBAS PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (OBS: esse percentual de 50% DEVERÁ ser destinado para área de saúde, salvo no caso em que houver IMPEDITIVOS DE ORDEM TÉCNICA. Assim, esse percentual de 50% para a saúde poderá ser reduzido no caso de impeditivos, o que não implica numa redução ao percentual de 1,2% das emendas. O valor reduzido deverá ser aplicado em qualquer área de acordo com a distribuição equitativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    3- O Poder Executivo fica obrigado a executar 1,2% (e aqui vem a grande pegadinha) do valor correspondente à receita corrente líquida REALIZADA no EXERCÍCIO ANTERIOR (e não do exercício regido pela LOA - aposto que vão cobrar isso!).

  • http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/17/congresso-promulga-emenda-do-orcamento-impositivo

  • Creio que a questão esteja desatualizada

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • A receita corrente líquida é o que sobra para o ente depois de feitas as transferências (Estado recebe IPVA e transfere parte ao Município, por exemplo).

    Abraços

  • Lembrando sempre de prestar atenção no Enunciado da questão: Conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas

    no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente

    líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a

    metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de

    saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    A prova foi em 2015, estudar as recentes alterações legislativas é crucial. Ainda mais uma Emenda Constitucional.

  • Emenda-se ===> "Projeto - PLOA".

  • Para os colegas que não são assinantes:

    Gabarito E

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 166, § 9º, da CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA NO PROJETO ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".

    Logo, conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Cuidado para não confundir o §9º com o §11 do art. 166 da CF. Limite vs Execução. Foi justamente o que a banca fez nas alternativas "C" e "E".

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Bons estudos!


ID
1565986
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito de um município não encaminha ao Poder Legislativo municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica, o projeto de Lei Orçamentária Anual. Diante desse quadro, caberá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Cabe ao prefeito do município nos prazos estabelecidos na Lei orgânica municipal encaminhar a PROPOSTA ORÇAMENTARIA à Câmara de Vereadores. Se dentro desse prazo a Câmara não receber, deverá considerar como proposta a Lei orçamentaria vigente, corrigida monetariamente.


    Bons estudos.

  • Art. 32, Lei 4320/64. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Além de configurar crime de responsabilidade.

    Art. 4º, DL201/67- São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;



ID
1662331
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Texto 1
“A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo federal para 2015 foi aprovada na quarta-feira (17 de dezembro), pelo Congresso Nacional.

[...] Pela proposta, os congressistas terão direito a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União; R$ 9,7 bilhões na proposta orçamentária".

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/lei-dediretrizes-orcamentarias-de-2015-e-aprovada (17/12/2014).

Texto 2
“O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (17 de março), o Orçamento da União de 2015.

[...] Uma das novidades [...] é a inclusão de emendas individuais para os 265 parlamentares empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar. Desse total, 50% deve ser destinado à área da saúde."

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/orcamentode-2015-e-aprovado-pelo-congresso (18/03/2015).

A partir das informações dos textos 1 e 2 e das implicações para a elaboração e execução do orçamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ​Lei complementar 101/00

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.​

    Como os parlamentares terão emendas que ainda serão feitas, ou seja, como ainda não havia a destinação clara dos recursos, não foram feitos a  programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A conclusão que cheguei foi:  onde será que esses parlamentares enfiaram o nosso dinheiro em meio a crise que vivemos???

  • Também foram afetados por causa das datas de aprovação das respectivas leis... LDO só em dezembro - os parlamentares continuaram a trabalhar em julho, não me lembro??? LOA em março, haja estimativa para ser utilizada hein?

  • Se a LDO foi aprovada antes da LOA, obviamente houve falta de integração entre os instrumentos. Alguem sabe o porquê de a "B" não está certa?

  • Viajei, a LDO foi em 2014 :/ falta de atenção na hora de ver as datas faz você perder uma questão. 

  • Gabarito letra c 

  • LEI 4.320/64

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Considerando que a LOA só foi aprovada em março, consequentemente isso afeta a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • C. Lei complementar 101/00, Art. 8

    Assim se quebra o Estado, golpeando o governo.

  • Alguém pode me explicar porque a B não está correta?

    Valor das emendas individuais na LDO: 9,7 bilhões

    Valor das emendas individuais na LOA: 2,56 bilhões


ID
1667230
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Comentários: 

     b) A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas. 

    R.: As espécies orçamentárias não detêm o mesmo período. Afirmativa falaciosa.

      c) O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua realização. 

    R.: Já virou tal orçamento no Brasil uma outrora. Quando? Quando o Brasil adotou a República em 1891.

      d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social. 

    R.: Não, brow. LOA que se desdobra em três. Para quem estuda RLM, aplica a Teoria do Conjuntos aí. ;p

      e) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária. 

    R.: Gato ou gata, o conteúdo está novamente errado. Afrontou a concepção da LDO. Art. 165, ii.

  • Resposta correta letra "A"

    De fato, o Brasil adotou o orçamento misto, eis que o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo.

    Art. 165 (CF). Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B)A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas.  Errada. De fato, a LOA e a LDO possuirá a mesma duração no tempo, tempo esse coincidente com o ano civil. No entanto, o PPA terá vigência de quatro anos, Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e termina no primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar de sua duração ser de quatro anos, sua vigência não coincide com a do mandato presidencial. 

    C)O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua realização. Errada. Vide letra A. CONTINUA

  • D) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social. Errada. Se trata de subespécie da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.E) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária. Errada. Metas e prioridade da administração pública é atribuição do LDO. PPA estabelecerá o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da adm. federal. Além disso, não é vedada inclusão de despesa de capital, do contrário, é atribuição da PPA:Art. 165§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes  e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
1773820
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base a Lei de Orçamento (Lei 4.320/1964) e suas modificações, considere as assertivas abaixo:

I – É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, ao invés de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico.
II – É possível o orçamento prever subvenções econômicas, na forma de bonificações, a produtores de determinados gêneros e materiais relevantes.
III – A Lei de Orçamento denomina Restos a Pagar as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro.
IV – Segundo a Lei de Orçamento, Dívida Ativa Tributária é aquela referente aos débitos ativos do Poder Público.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E e por sinal contestável. Acho que a banca esqueceu mencionar o "empanhadas".

    I – É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, ao invés de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico. [  subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;]

    II – É possível o orçamento prever subvenções econômicas, na forma de bonificações, a produtores de determinados gêneros e materiais relevantes.

    [subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.]

    III – A Lei de Orçamento denomina Restos a Pagar as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro

    [Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas]
  • Art. 16, Lei 4320: Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

  • Art. 39, § 2º da Lei 4320:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    Portanto, os créditos tributários, bem como as multas decorrentes do não pagamento dos tributos ou pelo não cumprimento das obrigações tributárias acessórias constituem a dívida ativa tributária. Constituem dívida ativa não tributária os demais créditos e multas (multas que não tenham origem tributária).

  • Gabarito errado...as despesas não pagas até 31 de dezembro são despesas do exercício anterior. Restos a pagar são as que foram empenhadas e não pagas.

  • Também discordo do gabarito. A despesa estar empenhada é fundamental para classifica-la como restos a pagar, pois é apenas com o empenho que se cria a obrigação para o pagamento.

    Art.  58.  O  empenho  de  despesa  é  o ato emanado  de  autoridade  competente  que  cria para  o  Estado  obrigação de  pagamento pendente  ou não  de implemento  de  condição

  • LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

     

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais.

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (INTERESSANTE A PONDERAÇÃO DOS COLEGAS QUANTO À OMISSÃO DA PALAVRA 'EMPENHADAS' NA ASSERTIVA).

  • Lei 4.320/64

    I - CORRETA. Art. 16. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    II - CORRETA. Art. 18, PU, item"a". Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    III - CORRETA. Art. Art. 36.  Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    IV - ERRADA. Art. 39, § 2°. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

     

  • Bom, sempre soube que RAP ou restos a pagar eram despesas empenhadas, liquidadas (processadas) ou nao liquidadas (nao processadas), nao pagas ate o final do exercicio financeiro, atualmente 31 de dezembro. Alias, esse sempre foi o conceito utilizado pela Cespe, Fcc, cesgranrio, esaf etc.. Essa FMP ta me ensinando algo novo, que nunca vi em livro algum.. heheheh

  • Esse item III está ERRADO, conforme todo mundo já disse. 

    Quem elaborou essa questão não tem a menor noção de Direito Financeiro, uma pena.

  • Que bizarro!!! Na PGE-AC copiaram, pelo menos, duas questões de financeiro dessa prova. FMP fraquíssima hein!!!

  • Nao sabia que a Lei 4320 era a Lei do Orçamento...aaafff

  • Vou nem perder tempo com essa questão. Já vi que essa banca é horrível. Esse III não é restos a pagar.

  • Restos a pagar não são quaisquer despesas como afirmado na III.

    Restos a pagar = despesas EMPENHADAS e não pagas até 31 de dezembro.

    O termo "empenho" é necessário, uma vez que significa que a Administração garante ao credor o pagamento dessa dívida. Cria, portanto, para o Estado uma obrigação/dever de adimplir/pagar.

    Vida que segue!

  • Essa questão é NULA de pleno direito.


ID
1809022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas gerais de direito financeiro que orientam a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.

O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade  

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • Gabarito controverso.

    Ordem de pagamento (art. 64 da 4320/64): trata-se do "ok" da contabilidade.
    Vem depois do empenho, da emissão da nota de empenho e da liquidação. 

    Guardar assim: Empenho -> emissão da nota de empenho -> liquidação - > ordem de pagamento

    Então, a ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja paga, só podendo ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. O art. 62 da lei prevê que "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"

    Logo, onde está o erro na questão? Se alguém puder elucidar, agradeço.Abraços,

  • Eu errei essa questão, mas lendo e relendo, passei a acreditar que o erro está na afirmação de que o pagamento é de responsabilidade da entidade pública.

    A 4.320/64 estabelece que o pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários.

    Logo, eu acredito que o CESPE entendeu que o pagamento (em si), sai da responsabilidade da entidade pública e passa para o estabelecimento bancário regularmente instituído.

    Agora, como não entender que ainda assim a responsabilidade é da entidade pública? Se a tesouraria ou pagadoria não efetuar o pagamento, a quem o credor deverá reclamar seu direito? À entidade pública é claro!

    Bom, enfim, vivendo e aprendendo com o CESPE.


  • Talvez o erro esteja em "requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito". Acho que não precisa ser por escrito. Corrijam-me se estiver errado. 

  • Cespe sendo Cespe.

  • olha, pesquisando e forçando muito a barra para achar algum erro nessa questão, a única hipótese que vejo de erro é a " de responsabilidade da entidade pública". 
    o decreto 93.872/86, em seu artigo 43,§1º fala que " a competencia para autorizar pagamento decorre da lei ou de  atos regimentais, podendo ser delegada".  Talvez o motivo do erro seria que nao só a entidade pública tenha essa resposabilidade, devido a essa possibilidade de delegação.

    pq o resto, n vejo erro algum. Mas vai entender, cespe é cespe. hehehe  

  • Para mim, o erro da questão está na expressão "só será exarado em documentos contábeis específicos".

    O art. 64 da Lei 4.320/64, no parágrafo único, dispõe que a ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, o que não significa que os documentos contábeis devam ser específicos.

  • Segue a minha contibuição - Uma vez emitida a OP, sendo esta o documento que garante que houve a liquidação e que deve proceder ao pagamento da dívida,  fica subentedido que a mesma deve ser paga. Não há necessidade de outra determinação por escrito para que esta OP seja paga. 

    Questão Capciosa - houve redundâcia; 

     

  • ERRADO

    A ordem de pagamento já é a determinação da autoridade competente, não há necessidade de outro despacho.

  • GABARITO:  ERRADO 

     64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.     a QUESTÃO TRAZ:"O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga.  

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

  • Peçam comentários do professor, por favor

  • Questão errada: os pagamentos para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, podem ser feitos também, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

    Lei 4320/64:

    Art 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.     

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

  • QUESTÃO: O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga. 

     

    Prezados, a questão possui dois erros:

     

    1) Não é pagamento que será exarado  em documentos contábeis específicos, mas a ordem de pagamento (art.64, lei 4.320). O pagamento, em verdade, será efetuado por tesouraria ou pagadoria autorizada (art.65).

     

    2) Ademais, a ordem de pagamento, exarada em documentos contábeis específicos, é documento hábil para o pagamento da despesa, não se exigindo que a autoridade competente, INCLUSIVE, determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga, como se houvesse a neessidade da ordem de pagamento e outro documento por escrito para cumprimento da ordem de pagamento, tal como indica a questão.

     

    Bons estudos. 

     

  • Errei a questão e, em primeiro momento, fiquei achando que o gabarito pudesse estar equivocado. Relendo com mais calma e atenção, cheguei a seguinte conclusao:

    Acredito que o erro se encontra no termo redundante "determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga".

    Ora, se há uma ordem de pagamento, nada mais é preciso para que se efetue o pagamento alem da vontade do credor em ver satisfeito o seu direito. Não é necessario uma ordem para a realização de outra ordem.

    Não é necessario que a autoridade determine por escrito que a ordem de pagamento seja obedecida. Se existe a ordem de pagamento, é título, a dívida ta liquidada e já é suficiente para o pagamento. 

     

  • Luciana Oliveira, excelente comentário. Obrigada

  • É a cespe fazendo cespice!

  • A questão afirma que o pagamento só será exarado em documentos contábeis específicos, entretanto o correto é 'ordem de pagamento', e não 'pagamento' (Lei 4.320/64, art. 64, parágrafo único). Ademais, a questão informa que a autoridade competente determina por escrito que a ordem de pagamento seja paga (como se essa determinação e a ordem de pagamento fossem coisas diferentes), porém a ordem de pagamento é o próprio despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (Lei 4.320/64, art. 64).

    Portanto, o gabarito é ERRADO.


ID
1812127
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/64), quanto à elaboração da proposta orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem delicada. O intuito aqui não era cobrar processo orçamentário, mas sim memorização: 

    Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

    Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:

    I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;

    II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

    Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

    Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

  • a. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.


    b. Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Lei 4.320/64

     

    A) Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

     

    B) Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

     

    C) Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, A ORDEM CRONOLÓGICA.

     

    D) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

     

    E) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (01/01 A 31/12)

  •  

    c) ART.37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento).

    d)ART. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

    E) 

    TULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     

  • RESPOSTA D - As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa. REDAÇÃO ART. 27 LEI 4.320/64


ID
2077876
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A mensagem que compõe a proposta orçamentária do Poder Executivo, encaminhada ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, NÃO é acompanhada por

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos
    estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:


    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
    demonstração da dívida fundada e flutuante (a), saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
    financeiros exigíveis (b); exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno (c); justificação da receita e
    despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital (d);


ID
2080630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das espécies legislativas que tratam do orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" DE AÍ COMO EU TÔ BANDIDA!

     

    Migos, aquele macete maravicherry:

    PPA - DOM (Diretrizes, objetivos e metas)

    LDO - MP (Metas e Prioridades)

     

    E vale lembrar que a vigência é de 4 anos e, nos termos do artigo 35, §2 do ADCT, começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente, portanto, não coincidirá com o mandato do executivo.

     

    Para lembrar disso é só pensar que o ex Chefe de Executivo sempre vai repassar o último ano de PPA e falar para o recém eleito: SEGURA ESSA MARIMBA, MONAMOUR!

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • c) CF, art. 166:

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

     § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, e não ser elaborado com base nessas..

    Confusa a letra A.

  • Quem deve OBSERVAR as diretrizes, objetivos e metas é a LDO e LOA

     

    O PPA deve ESTABELECER as diretrizes, objetivos e metas.

     

    Questionável essa questão. 

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    ALTERNATIVA "B" INCORRETA: Art. 35 do ADCT - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; [...]

    ALTERNATIVA "C" INCORRETA: Art. 166 da CF - § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    ALTERNATIVA "D" INCORRETA: Art. 165. [...] § 2º da CF - "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (Trata-se de instrumento de planejamento orçamentário)

    ALTERNATIVA "E" INCORRETA: Art. 166 [...] § 8º da CF - "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

  • Comentando só pra dizer que eu tô morrendo de rir com os comentários da Piculina Minnesota hahahaha

  • CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • O que adianta "torcer" a letra da lei para que seja justificada a resposta da banca? Nada, adianta nada. Vejamos. A letra A está errada. Não é o PPA que deverá observar, mas sim estabelecer. Só isso.

  • marquei a A por eliminação, mas achando ela meio estranha..

  • PPA - DOM

  • "Observar" e "estabelecer" não são sinônimos. Prejudicou sobremaneira a interpretação da questão.

  • Há, na letra c, a figura do orçamento impositivo

  • Vamos logo para as alternativas?

    a) Correta. De acordo com o artigo 165 da CF/88, todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, cabe ao chefe do Executivo (no caso da União, ao Presidente da República) propor o projeto de lei do PPA. Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. A vigência do PPA é mesmo de 4 (quatro) anos, mas não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder Executivo.

    c) Errada. Na verdade, esse repasse poderá ser realizado independentemente do ente federativo destinatário do recurso estar adimplente ou não com a União. É isso que nos informa o artigo 166, § 16, da CF/88, incluído pela EC 100/19:

    Art. 166, § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    d) Errada. Não. Nosso orçamento é autorizativo (e não impositivo). Além disso, a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    e) Errada. Essa alternativa trata das fontes para abertura de créditos adicionais. É o seguinte: imagine que determinada despesa prevista no projeto de LOA, que era coberta por determinados recursos, foi rejeitada. Agora essa despesa não existe mais, ela não está prevista na LOA. E os recursos que seriam utilizados para cobri-la agora estão “sobrando”, “voando por aí”, sem alocação.

    O que fazer com esses recursos?

    Bom, com eles é possível abrir créditos adicionais (suplementares e especiais), mas para isso você precisa de autorização legislativa. Isso tudo está na CF/88, confira:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Gabarito: A

  • O repasse dos recursos orçamentários derivados de emendas individuais constantes da lei orçamentária anual não poderá ser realizado se o ente federativo destinatário do recurso estiver inadimplente com a União. ERRADO

    c) Errada. Na verdade, esse repasse poderá ser realizado independentemente do ente federativo destinatário do recurso estar adimplente ou não com a União. É isso que nos informa o artigo 166, § 13, da CF/88, incluído pela EC 86/15, que trata do orçamento impositivo e das emendas parlamentares individuais:

    Art. 166, § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    Não poderão ser utilizados os recursos não autorizados em virtude de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ainda que haja posterior e específica autorização legal. ERRADO

    e) Errada. Essa alternativa trata das fontes para abertura de créditos adicionais. É o seguinte: imagine que determinada despesa prevista no projeto de LOA, que era coberta por determinados recursos, foi rejeitada. Agora essa despesa não existe mais, ela não está prevista na LOA. E os recursos que seriam utilizados para cobri-la agora estão “sobrando”, “voando por aí”, sem alocação.

    O que fazer com esses recursos?

    Bom, com eles é possível abrir créditos adicionais (suplementares e especiais), mas para isso você precisa de autorização legislativa. Isso tudo está na CF/88, confira:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Pessoal, cuidado com o art. 166, ele sofreu diversas mudanças em 2019.

    Segue como era o § 13 antes da EC 86:

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.         

    Após a edição da EC 86:

    § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.             

  • Gabarito: A

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 165, I e §1º, da Constituição Federal:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    B) ERRADO. Embora a vigência do PPA seja de 04 anos, não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder Executivo:

    ADCT, Art. 35, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    C) ERRADO. A inadimplência do ente federativo impede, como regra, a realização de transferências voluntárias, o que não é o caso. A Constituição Federal estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas individuais até o limite de 1,2% da RCL é obrigatória e não depende da adimplência do ente federativo destinatário.

    CF, Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 
    § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019).


    D) ERRADO. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, contudo, não cria direitos e obrigações orçamentárias do Estado perante terceiros.

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)


    E) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 166, §8º da CF, que prevê a possibilidade de utilização de recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes:

    CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Gabarito do Professor: A

ID
2141398
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista o tratamento constitucional dos orçamentos, admite-se, sem a necessidade de prévia autorização legislativa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

    A resposta é encontrada no artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

    E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, a fim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra.

     2 Coríntios 9:8

  • A) 167, §5º

    B) 167, VIII

    C) 167, III

    D) 167, IX

    E) 5º, §1º, LC 101/2000 (Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual).

  • Constituição e o Supremo

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    "Inexistência de afronta à autoridade da decisão proferida no julgamento da ADI 3.401/SP, porque essa ação teve por objeto resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterara os percentuais de destinação de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registros, em detrimento do Poder Executivo estadual, sendo certo que se discutiu nesse julgamento a necessidade ou não de prévia autorização legislativa para a alteração da destinação vinculada do produto da arrecadação de emolumentos extrajudiciais, não tendo havido naquela ocasião debate específico em relação a remanejamento de verbas de rubricas orçamentárias em razão de sequestro de rendas públicas." (Rcl 6.735-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

    "ADIn: Lei estadual 503/2005, do Estado de Roraima, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006: não conhecimento. (...) ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 52, § 2º: alegação de ofensa ao art. 167 da CF: improcedência. Não há vinculação de receita, mas apenas distribuição dos superávit orçamentário aos poderes e ao Ministério Público: improcedência. (...) Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. ‘Abertura de novos elementos de despesa’ – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda ‘a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais’." (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.)

    Resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros (Resolução 196/2005). Ato administrativo com caráter genérico e abstrato. (...) Supressão de parcela destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao Poder Judiciário. Não configurada violação ao art. 98, § 2º da CF (com a redação dada pela EC 45/2004), uma vez que o referido dispositivo constitucional inclui tanto as custas e emolumentos oriundos de atividade notarial e de registro (art. 236, § 2º, CF/1988), quanto os emolumentos judiciais propriamente ditos. 6. Caracterizada a violação dos arts. 167, VI, e 168 da CF, pois a norma impugnada autoriza o remanejamento do Poder Executivo para o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa. Inconstitucionalidade formal. (ADI 3.401, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    XII - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • ...

    Gabarito: letra A!!

    Complementando...

    Art167-A, CF. Apurado q, no período de 12meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes *supera 95%*, no âmbito dos Estados, DF e Municípios, é FACULTADO ao Executivo, Legislativo e Judiciário, ao *Ministério Público*, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do ente, *enquanto permanecer a situação*, aplicar mecanismo de ajuste fiscal de VEDAÇÃO da:       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, *exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo*;      

    II - criação de cargo, emprego ou função q implique aumento de despesa;      

    III - alteração de estrutura de carreira q implique aumento de despesa;     

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, *ressalvadas*:     

    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;      

    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;      

    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e      

    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;    

    V - realização de concurso público, *exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput*;    

    (...)

    Saudações!

  • § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  


ID
2294749
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320 de 1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que tange ao Controle da Execução Orçamentária, de acordo com o referido estatuto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

    Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.

    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

    CAPÍTULO III

    Do Contrôle Externo

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçament

  • Gabarito: B

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


ID
2308249
Banca
IF-RN
Órgão
IF-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, responsável por estatuir normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar que, no processo de compra de bens de capital, a liquidação consiste na

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:


ID
2325331
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão
II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Vai lá meu filho e marca tudo certo... banca pequena é ótema. Nem disfarçam!


ID
2354524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

A Lei n° 4.320/1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e

I. determina as metas e prioridades da Administração Pública, disposições sobre as alterações na legislação tributária e política das agências oficiais de fomento, que constatarão da Lei Orçamentária Anual.

II. determina que a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

III. dispõe sobre a contabilidade orçamentária e financeira, da contabilidade patrimonial e industrial, dos balanços, e das autarquias e outras entidades.

IV. determina as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    I. determina as metas e prioridades da Administração Pública, disposições sobre as alterações na legislação tributária e política das agências oficiais de fomento, que constatarão da Lei Orçamentária Anual. (Errado)

     

    Art. 165.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

    II. determina que a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (Correto)

     

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

     

     

    III. dispõe sobre a contabilidade orçamentária e financeira, da contabilidade patrimonial e industrial, dos balanços, e das autarquias e outras entidades. (Correto)

     

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

     

    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

     

     

     

    IV. determina as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (Errado)

     

     

    Art. 165

     

    § 9º Cabe à lei complementar: (Esta lei ainda não foi editada)


    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 4.320 e CF/88)


ID
2381974
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2017, P. 14), os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Em relação aos princípios orçamentários apresentados na Lei 4.320/64, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1.5.4. Princípio do Orçamento Bruto
    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • 1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.

  • Resposta Letra E. Erros das demais:

     

    A) Incorreta. Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro

     

    B) Incorreta. Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    C) Incorreta. Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    D) Incorreta?? o princípio da anualidade/periodicidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro da cada ano, coincidindo com o ano civil). Pessoal, eu não compreendi o erro dessa assertiva. De qualquer modo, eu não marquei ela, eu marquei a letra E, que está "mais correta", a meu ver

     

    E) Correta! Princípio do Orçamento Bruto: é considerado por muitos autores como parte do princípio da universalidade, pois determina
    a necessidade de todas as depesas e receitas constarem na LOA em seus valores brutos.

    Lei 4320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    Fonte: Material do Estratégia

     

    Se alguém encontrar o erro da "D", me avise, por favor? :)

  • Duas respostas: D e E. Anulável a questão, a meu ver.

  • De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2017, P. 15):

     

    "3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro)."

     

    Conforme o citado manual, este princípio não se refere à obrigatoriedade de elaboração da LOA anualmente, mas, sim, ao fato de o exercício finnaceiro durar 1 ano. Parece a mesma coisa, mas são coisas distintas embora uma implique na outra na prática (porém poderiam não implicar se houvesse previsão distinta).

  • Também fiquei em dúvida quanto ao item D.

     

    No entanto, ao que sei, o princípio da periodicidade (ou anualidade) preconiza um período de vigência predeterminado da lei orçamentária. Portanto, a referência expressa desse príncipio é a VIGÊNCIA e não a OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO A CADA ANO. Isso seria apenas um efeito indireto da aplicação do princípio.

  • A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    universalidade, Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    B) Universalidade – de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    unidade ou totalidade, de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    C) Anualidade – de acordo com esse princípio, o exercício financeiro é o período compreendido entre a tramitação e a aprovação da LOA.

    anualidade, conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão

    das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    D) Periodicidade – esse princípio refere-se à obrigatoriedade da elaboração do orçamento a cada ano.

    = anualidade

    E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    sim, O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o registro das

    receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. 

  • GABARITO: LETRA E

    A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    • UNIDADE/TOTALIDAE = ORÇAMENTO ÚNICO

    E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.


ID
2472097
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A iniciativa da apresentação das leis orçamentárias é do Poder Executivo, e sua respectiva apreciação e aprovação cabe ao Poder Legislativo.


    CF
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    bons estudos

  • Art 166, 


    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. CF

  • CERTO

    Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

     

    Primeiramente, vamos ler os art. 84 e 165 da CF/88:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Logo, pelos artigos acima citados, realmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

ID
2472103
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

No processo de elaboração da proposta orçamentária, o indicador denominado de plano orçamentário será de utilização obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Plano Orçamentário – PO
    é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Diferetemente o que diz a assertiva, ela nao é obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento

    Fonte: MTO 2018
    bons estudos

  • No processo de elaboração da proposta orçamentária, o indicador denominado de plano orçamentário será de utilização obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento público?

    abarito ERRADO

    Plano Orçamentário – PO 
    é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Diferetemente o que diz a assertiva, ela nao é obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento

    Fonte: MTO 2018
    bons estudos

  • ERRADO.

    No processo de elaboração da proposta orçamentária, o indicador denominado de plano orçamentário será de utilização não obrigatória para maioria as ações consignadas no orçamento. Será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.


    Plano Orçamentário – PO: No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.

    Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, será enviado ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados. Também será criado um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados serão criados pela SOF.


    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php?id=mto%3Acap6&do=

  • Errada

    Não há uma lista exaustiva dos casos em que os POs podem ser utilizados. Seu uso pode ocorrer sempre que for necessário o acompanhamento mais detalhado das ações orçamentárias, conforme a particularidade de cada órgão setorial, ressaltando que os POs devem contribuir para alcançar o resultado final pretendido para a ação.

    MTO 2020

  • O Plano Orçamentário não será de utilização obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento. Na maioria dos casos, ele será opcional. Ressalte-se que para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo ele será obrigatório.

    Gabarito: Errado

  • O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial, ou seja, não constante da LOA.

    Gabarito: Errado

    fonte: Direção concurso

  • Plano orçamentário (PO): não faz parte da classificação programática.

    possui caráter gerencial.

    Obrigatório para ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • Primeiramente, vamos analisar a conceituação de Plano Orçamentário no  Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2022:

    “No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação".

    Logo, no processo de elaboração da proposta orçamentária, o indicador denominado de plano orçamentário NÃO será de utilização obrigatória para todas as ações consignadas no orçamento. Como ficou claro no MTO, o plano orçamentário não consta na LOA. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 00:25

    Essa questão pegou todo mundo de surpresa! Isso não costuma cair! Foi o detalhe do detalhe.

    De qualquer forma, segundo o MTO 2021, a estrutura programática organiza o orçamento em programas, ações e subtítulos.

    Subtítulos (ou localizador geográfico) são detalhamentos das ações (atividades, projetos e operações especiais), e são utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Os subtítulos possuem atributos. E um deles é a “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão”. Ele registra o impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. 

    A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades. Por exemplo, ao se construir um hospital a ser mantido pela União, haverá um incremento no custo das atividades de manutenção hospitalar da União. 

    Portanto, sim! O aumento dessa despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

    Gabarito do professor: CERTO


ID
2472106
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

A definição e a divulgação dos limites para as propostas setoriais deverão ser o primeiro passo no processo de elaboração orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • 3 - ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
     
    3.1.1 - A Elaboração Orçamentária é representada pelas ações de previsão e aprovação de recursos para um determinado período, a partir das propostas iniciais das Unidades e Órgãos hierárquicos executores, de modo a fornecer os parâmetros a serem obedecidos para a adequada gestão dos recursos públicos.
     
    3.1.2 - O orçamento representa, em termos financeiros, os programas e ações agrupados setorialmente por funções de governo, segundo os grupos de despesa, ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos, de modo a assegurar a contínua e oportuna liberação destes.
     
    3.1.3 - ETAPAS DO ORÇAMENTO - para o governo operacionalizar o processo de alocação de recursos da gestão pública, ele se utiliza do ciclo da gestão, que, na Administração Pública Federal, divide-se em seis etapas:
     
    3.1.3.1 - Planejamento - elaboração de PPA, LDO e LOA, fica a cargo da Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP;
     
    3.1.3.2 - Programação - momento em que os órgãos programam suas ações, com base nos objetivos dos programas de governo, de maneira a contemplar a solução
    de problemas identificados no planejamento, integrando o planejamento e o orçamento. É de responsabilidade de cada ministério;
     
    3.1.3.3 - Orçamentação - operacionalização da elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;
     
    3.1.3.4 - Execução - etapa em que atos e fatos são praticados na administração pública para implementação da ação governamental e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. Os órgãos que atuam nessa fase são os próprios ministérios, sendo que o gerenciamento da execução financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF;
     
    3.1.3.5 - Controle - é a verificação da execução física e financeira das ações, que objetiva preservar a probidade do gestor e a eficiência da gestão. Existem o controle interno administrativo, a cargo do gestor, o sistema de Controle interno, de responsabilidade da Controladoria Geral da União, da Presidência da República, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, e o controle externo, função do Congresso Nacional, por meio do Tribunal de Contas da União;
     
    3.1.3.6 - Avaliação - diagnóstico e análise dos resultados e da efetividade da execução das ações de governo, em processo coordenado pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/MP também participa desta etapa, no que concerne à avaliação das políticas públicas, avaliação que exige período de tempo mais longo que um exercício financeiro.

     

    Gabarito Errado.

    Fonte: https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301

  • Errado. Os primeiros passos do planejamento do processo de elaboração orçamentária incluem: Definição da estratégia do processo de elaboração; etapas, produtos e agentes responsáveis; papel dos agentes; metodologia de projeção de receitas e despesas; fluxo do processo e instruções para detalhamento da proposta setorial. A responsável por essa etapa é a SOF.

    O estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial ocorre em etapas posteriores, sendo que será apresentado o referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgão setoriais. A SOF atuará conjuntamente com o MF e a Casa Civil.

    Fonte: Noções de AFO e Direito Financeiro. Profs:Sérgio Mendes e Vinicius Nascimento. Estratégia Concursos.

  • ARRECADAÇÃO DA RECEITA - PLAR

    Previsão

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.

    Lançamento

    É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.

    Arrecadação

    É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

    Recolhimento

    É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

    É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim

     

    Resumo – ARRECADAÇÃO

    · Previsão (Art. 12 LRF).

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.

     ·  Lançamento (Art. 53).

    Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)

    São objetos de lançamento: (Art. 52).

    -  Impostos diretos

    -  Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato

     ·  Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.

     ·  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • ERRADO.

    A definição e a divulgação dos limites para as propostas setoriais não deverão ser o primeiro passo no processo de elaboração orçamentária. 

    Etapas do Processo de Elaboração Orçamentária:

    1) Planejamento do Processo de Elaboração;

    2) Definição de Macrodiretrizes;

    3) Revisão da Estrutura Programática;

    4) Elaboração de Pré-proposta;

    5) Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal - NFGC para a Proposta Orçamentária;

    6) Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    7) Captação da Proposta Setorial;

    8) Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    9) Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    10) Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    11) Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.


    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php?id=mto%3Acap6&do=

  • A questão cobra do aluno conhecimentos da matéria direito financeiro. Para responder à questão seria necessário o aluno ter um conhecimento doutrinário da matéria, mais especificamente o Manual Técnico de Orçamento que é um documento feito anualmente pelo Ministério da Economia.

    Essa questão, infelizmente, é daquele estilo “ou o aluno sabe, ou não sabe" porque ela cobra um trecho muito específico do manual que fala que a definição e a divulgação dos limites para as propostas setoriais deverão ser o SÉTIMO (não é o primeiro) passo no processo de elaboração orçamentária. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2472109
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

A limitação de empenho e movimentação financeira em todos os Poderes deverá ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • LRF

     

    GABARITO: E

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

     

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • art. 9º LRF. A limitação de empenho. Final de cada bimestre, os poderes e o MP através de ATO PRÓPRIO, nos 30 dias, farão limitação de empenho e movimentação financeira. 

  • Gabarito: Errado

    LRF

    Art. 9o. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o §3º do art. 9º da LRF:      

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. [...]

    §3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.   

    Logo, a limitação de empenho e movimentação financeira em todos os Poderes NÃO deverá ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo. Cada um dos Poderes tem a competência de para limitar seu empenho e movimentação financeira. Se eles não fizerem no prazo, o Poder Executivo é autorizado de fazê-lo segundo o art. 9º da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2528926
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha-se que um parlamentar pretenda aprovar um projeto, determinando a adoção de um orçamento exclusivo para os recursos próprios de uma entidade. Essa matéria não poderia ser aprovada, pois fere o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    De acordo com o MCASP: "Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)"

     

    Pela situação descrita percebe-se que existiriam dois orçamentos, assim, estaria violando o princípio da unidade.

  • letra e

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário, deve haver um Equilíbrio entre as Receitas e as Despesas.

    Princípio da Exclusividade ou da Pureza, na Lei do Orçamento não pode ter matéria estranha à previsão da receita e da fixação da despesa

    Princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos pode ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, exceto as ressalvas presentes na CF/1988.

    Princípio da Universalidade, cada ente federativo (União, Estados, Municípios e DF) deverá incluir na LOA todas as despesas e receitas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Princípio da Unidade o orçamento deve ser UNO, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

  • Pegadinha kkk

  • Unidade 

    Determina a existência de um único orçamento para cada ente. 

    O artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.  

    Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.

     Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS). Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.

    IMPORTANTE

     O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.

    FONTE: CP IURIS 


ID
2545333
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

( ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

( ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    ( F ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. (Cabe ao Poder Executivo e não ao Congresso Nacional)

    ( V ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    ( V ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. (??? Pra mim seria a LDO, mas como as duas primeiras afirmações estão fáceis já dava para responder letra A). 

    ( F ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ( O conceito se refere a LOA)

  • PARABÉNS FGV, POR PÔR METAS E PRIORIDADES REFERENTES AO PPA, ASSIM OS PAGANTES CONSEGUEM AS VAGAS MAIS FACILMENTE!

     

  • Só dá para acertar pq a I e a IV estão absurdamente falsas. Agora, vale ressaltar que é outra tremenda forçação da FGV em aceitar esse "prioridades" ai no PPA. 

    Segundo a CF, não existem "prioridades" no PPA. Existem diretrizes, objetivos e metas. É na LDO que estão as prioridades.

  • I - Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. ERRADA

     

    Art. 165 CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Ou seja, Executivo faz o PPA e encaminha para o CN.

     

    II - A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa. VERDADEIRA

     

    Art. 35 § 2º ADCT - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    III - No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. VERDADEIRA PELA BANCA, APESAR DE FUGIR UM POUCO DO TEXTO DO ARTIGO. 

     

    Art. 165 § 1º  CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    IV - O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ERRADA

     

    Art. 165 § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

  • Questão ANULÁVEL

    O item III se encontra nitidamente errado, porquanto as metas e prioridades do governo devem constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não do Plano Plurianual (PPA). Não por outra razão o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos ficais são instrumentos típicos da LDO. 

     

  • metas e as prioridades é LDO e não PPA (Diretrizes, Objetivos e Metas) 

  • Essa questão cobrou uma inovação no PPA 2016-2019 (Lei 13.249/2016):

     

    Art. 3o  São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:

    I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);

    II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e

    III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

     

    Essa lei, do trouxe para o programa algumas prioridades como podemos verificar acima. É esse o fundamento do item “( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.”

     

  • Depois que eu comecei a fazer questões da FGV parei de falar mal do Cespe...

    A FGV tem os erros mais crassos no meio dos concursos. Incrivel como foi "capaz" de fazer o concurso do Senado!

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Plano Plurianual (PPA)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Acerca do Plano Plurianual, vamos verificar cada um dos itens para julgá-los como verdadeiros ou falsos.

    (F) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

    Falso! Por força do artigo 165, inciso I, a iniciativa de Lei do Plano Plurianual é do Poder Executivo, e não do Legislativo.

     

    (V) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    Verdadeiro! O Plano Plurianual possui duração de quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato do chefe do Executivo e terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Essa sistemática existe para garantir a continuidade do plano a cada nova gestão (artigo 35, § 2.º, inciso I).

     

    (V) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

    A banca considerou este item como verdadeiro, no entanto, esse entendimento é discutível. A rigor, quem dispõe sobre metas e prioridades para o governo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (165, § 2.º). Não obstante, se considerarmos as metas e prioridades de governo em sentido amplo (como "objetivos" dos diversos planos e programas de governo) é possível aceitar a afirmativa como correta, pois os planos e programas devem estar em conformidade com o PPA.

    No meu ponto de vista, considerando que esta é uma questão objetiva, entendo que ela deveria ter sido considerada falsa, mas não foi esse o entendimento da banca.

     

    (F) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.

    Falsa! Quem deverá contemplar o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta é a Lei Orçamentária Anual, e não o PPA (artigo 165, § 5.º, inciso I).

     

    Diante das análise feitas acima, podemos concluir que as afirmativas são, respectivamente, F, V, V, F.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • Se não foi anulada, deveria ser, em respeito aos que estudam e se dedicam aos concursos. Lamentável!

  • É porque o pessoal quer aprender direito financeiro decorando palavrinhas: MP(Metas e Planos) para LDO e DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para PPA. Tem que se lascar mesmo. Parece aquela galera que quer decorar as preposições de português com musiquinha..


ID
2548993
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” (BRASIL. Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.)


O excerto acima refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Poderá ser concedido nos seguintes casos:

     

                - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

     

                - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

                - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassar os limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

  • Gabarito: E

  • A) restos a pagar.

    despesas NP -> 31 dez.

    B) despesas de exercícios anteriores.

    dívidas geradas no exercício anterior

    C) dívida flutuante

    = restos a pagar

    D) dívida fundada.

    dívida fundada

    E) suprimento de fundos.

    sim,

    precedido -> empenho

    dotação orçamentária específica

    natureza própria,

    finalidade = efetuar despesas

    não possam se subordinar -> processo normal aplicação


ID
2568685
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo as disposições da Constituição Federal acerca da atividade financeira do Estado,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: C

     

    ***

     

    a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual são votados pelo poder legislativo como leis ordinárias, não necessitando da sanção do Chefe do Executivo, em todos os níveis federativos, tanto federal quanto estadual e municipal. ERRADA.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    ***

     

    b) a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADA.

     

    A alternativa tentou confundir a LDO com a PPA. Observe a diferença:

     

    Art. 165 (...)

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Mnemônicos que vi aqui no QConcursos:

    PPA = DOM (Diretrizes, Orçamentos e Metas)

    LDO = MP (Metas e Prioridades)

     

    ***

     

    c) os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. CORRETA.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    ***

     

    d) o plano plurianual, entre outras matérias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária. ERRADA.

     

    Ver comentário da letra B.


ID
2587918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (art. 99, § 3º, da CF/1988).

    ----------------------------------------------

    b) Correta. Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.

    -------------------------------------------

    c) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    -------------------------------------------

    d) Errada. Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual,terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).

    --------------------------------------

    e) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).

     

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

     

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do César TRT na letra (b)

     

    A LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA. Lembrando, que a LDO se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do PE.

  • Letra B.

     

    LDO orienta a LOA.

  • Nao consegui entender o erro da E.

    Se é permitido ao Presidente da República enviar mensagem para propor modificaçao nos projetos de lei orçamentárias enquanto nao iniciada a votaçao na Comissao mista não é o mesmo que dizer  que é "vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores".

    Alguém consegue ajudar?

  • Clara a vedação é somente ápos o início da votação, portanto NÃO "é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores".

  • A letra E deveria ser o gabarito mais correto. É vedado o envio de mensagem ANTES de iniciada a votação, logo, se for apos (parecer) é vedado sim! A resposta dada como correta apresenta erro, a LDO n tem “carater anual”, quem tem é a LOA, apesar da Lei de Diretrizes Orçamentaria ser publicada anualmente, sua vigência é por mais de um exercicio social, e nem sempre antecede a LOA, ja que esta pode ser aprovada antes daquela, pelos prazos previstos na CF! Ademais, os entes federativos podem dispor sobre o prazo de elaboração! A cespe fez uma bagunça danada na questão, ao meu ver tem que ser trocado o gabarito para a letra E, ou então ser anulada.

  • Concordo que a questão está mal elaborada. A competência constitucional da comissão mista é de emissão de parecer. Em regra, o parecer da comissão reflete a votação dos membros da comissão. O parecer que é prévio não é o da comissão mista, mas os pareceres das comissões permanentes que participam do procedimento, nos termos do regimento comum do Congresso Nacional. A questão considerou que o parecer da comissão mista é anterior à votação pela comissão, o que considero equivocado. No máximo assim seria o parecer do relator! Já em relação às LDO, na minha opinião, não é a anualidade que determina a anterioridade à LOA, mas o fato de ser função da LDO orientar a LOA. Mas é isso a vida... Hehehe
  • Proposta chega à CMO --->  Começa a discussão ---> Apresentação de emendas ---> Consolidação ---> Votação para aprovação na CMO ---> CMO envia a proposta ao Plenário junto com o seu Parecer.

    Acredito que a letra E esteja correta.

    Além disso... o que tem a ver a LDO ser a mentora da LOA com o princípio da anualidade???

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA

     

    Quanto a alternativa "E" não há vedação ao presidente da República quanto ao envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores, pois a vedação só ocorre se já tiver sido iniciada a votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Nesse sentido dispõe o artigo 166, §5º da CF: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

  • Não adianta brigar com a banca, basta saber que para o CESPE a LDO obrigatoriamente deve vir antes da LOA.

    Já vi outras questões com esse mesmo posiocionamento.

  • Letra E) O parecer da CMO é anterior à votação do PLenário. Então, não é vedado que o Presidente da República envie mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.

    As emendas parlamentares são apresentadas à Comissão Mista de Orçamento, formada por 11 senadores e 31 deputados, onde são discutidas e votadas. O parecer da CMO é levado a Plenário para ser votado em sessão conjunta com todos os membros das duas Casas do Congresso Nacional.

    Fonte http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • LDO e LOA são anuais. Sei que a LDO é apresentada antes da LOA, mas gostaria de entender a parte final da alternativa B!!!

  • A opção "B" está OBVIAMENTE mal formulada.

    Afirmar que o "caráter anual" JUSTIFICA o fato de a LDO anteceder a edição da LOA... é algo que nem quadrado desce.... pois simplesmente não "desce"!

    Seja como for, alguém comentou que não adianta brigar com a banca. Concordo plenamente. Considerando que as questões costumam se repetir, tratemos de MEMORIZAR esta assertiva entendida como correta. Caso ela apareça na nossa frente no concurso, marcá-la-emos!!! rs! Segue o jogo...

  • CESAR TRT NÃO ENTENDI A " E"  - VOCE DISSE:  ENQUANTO NAO INICIADA A VOTAÇÃO, E A QUESTAO DIZ  " SUBSEQUENTE AO PARECER" - VOTAÇÃO É UMA COISA E PARECER É OUTRA? 

  • a) Se o Judiciário não enviar a proposta, o Executivo considerará como proposta os valores da Lei Orçamentária vigente. Errado

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    b) A LDO tem a atribuição constitucional de orientar a elaboração da LOA, portanto a LDO deve anteceder a edição da LOA. Na União a LDO deve ser aprovada até encerramento do primeiro período da sessão legislativa, já a LOA deve ser aprovada até encerramento da sessão legislativa. Correto

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias que dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Errado

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) Os programas são previstos no Plano Plurianual. Errado

    Art. 165 - § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    e) É vedado o envio após iniciada a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. Errado

    Art. 166 - § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: B

  • 1º. PPA-------> 2º. LDO----------> 3º. LOA 

                                                                

                                                     

                                                               

  • Como compete à LDO orientar a elaborçãoo da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.

    Resposta: Certa

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

     

     

  • Concordo que a questão está mal formulada, pois a LDO não tem caráter anual, na prática.

    Porém, TALVEZ, tentando entender o que se passou na cabeça estranha do examinador, ele entenda que a LDO tem caráter anual por se dirigir a um exercício financeiro. Assim, a LDO irá orientar a elaboração da LOA de um único ano (ao reverso do PPA, que se espraia por 4 exercícios diversos).

    Discordo da posição do examinador, mas acho que o entendo.

  • Resolução:

     

    a) Errada. Sem sentido a alternativa.

     

    b) Alternativa dada como resposta pelo CESPE. Não concordo com o gabarito preliminar. A LDO deve anteceder a edição da LOA sim, mas não em virtude do seu carácter anual, mas por estar numa posição intermediária entre o Plano Plurianual (diretrizes, objetivos e metas) e a LOA (previsão de receitas e fixação de despesas).

     

    c) Errada. Não existe essa regra. Conforme a CF/88, a LDO disporá sobre as alterações da legislação tributária.

     

    d) Errada. Não existe essa regra. Quanto ao tema citado, os orçamentos fiscal e de investimentos serão compatibilizados com o plano plurianual e terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    e) Errada. O Presidente da República pode enviar Mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação ou retificação ao projeto de lei, enquanto não iniciada a votação, na CMO, da parte que se pretende modificar. Art. 166 da CF/88:

     

    “§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”.

     

    Algumas observações aqui:

     

    Essa Mensagem não é a mesma que envia os projetos ao Congresso Nacional.

     

    O Presidente só pode fazer isso enquanto não iniciada a votação dessa parte específica.

     

    Referimos-nos à votação na CMO, e não no plenário.

     

    Desta forma, após a emissão do parecer da CMO, o presidente da República poderá enviar mensagem modificativa já que os pareceres emitidos pela CMO antecedem a votação dessa comissão.

     

    Gabarito: Sem resposta!

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-afocasp-recurso/

  • D - LDO estabelece prioridades e metas e não objetivos.

    E - Mensagem até antes do início da votação. Será que pode existir parecer da comissão mista antes da votação? se puder, a questão está errada por isso. (creio eu)

  • Também não entendi o erro da letra E. Se já tem parecer da Comissão mista é porque já ocorreu votação, portanto é vedado sim o envio de mensagem modificativa.

  • Fórmula para resolver a questão: Se vir na questão "A luz da CF..." então marque o item que traz o que está escrito na constituição, ou o que puder ser diretamente concluído do que la está escrito.

    Usando essa chave, sobram apenas dois itens o ''b'' e o ''e''. Entre eles o b é bem mais plausível, pois quanto ao item e, a constituição não traz essa vedação de forma expressa. Até porque há dois pareceres... um preliminar, a votação e um parecer final. Veja o regulamento interno da CMO. https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/Legisla_CMO/Regulamento_interno_CMO.pdf

  • O PR pode enviar mensagem até mesmo se já iniciada a votação...basta que a votação referente ao tópico que ele pretende modificar nao tenha iniciado ainda.

  • Não tem como a letra "e" está correta, a emissão do parecer é anterior ao início da votação na comissão mista. Tem uma confusão na cabeça de vocês

  • Cespe sempre patético. Deve ser para não ter perigo de alguém passar na frente de quem comprou o gabarito.

  • RECURSO NESTA LETRA E

    Comissão só vota parecer!

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • LDO precede LOA... CERTO

    JUSTIFICATIVA: devido ao seu caráter anual...?????

    Verifiquei aí os comentários dos colegas que defendem o gabarito e do mito Sérgio Mendes.. mas ninguém soube explicar essa justificativa acima que obviamente não faz o menor sentido...

  • Sobre a dúvida de alguns colegas: as emendas são analisadas pelas áreas temáticas da CMO, que em seguida dão parecer sobre elas e as mandam de volta para a CMO, que discute e vota por partes (áreas) as emendas. Assim, o parecer antecede a votação da emenda.

  • RECURSO LETRA E

    O parecer é o ato final da CMO. Ora, se existe um parecer da CMO é porque a votação já aconteceu.

    Como, então, pode o PR enviar mensagem ao CN para propor modificação após o parecer, se o § 5º diz:

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O parecer é anterior à votação, como se pode depreender dessa informação que peguei no site do senado.

    A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) aprovou, na noite de hoje (10), o parecer preliminar da proposta orçamentária para o ano que vem. O parecer foi apresentado e lido hoje pela manhã pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um acordo entre todos os partidos permitiu que o parecer fosse aprovado há pouco sem grandes questionamentos dos partidos de oposição.

  • O Cebraspe tenta confundir e criar coisas que não exitem:

    B) A LDO deve sim anteceder a LOA, mas não pelo simples fato de seu caráter anual.

  • A letra B é claramente errada. Cabe recurso. Essa banca Cespe tem que acabar de ficar inventando jurisprudência.

  • É a típica questão em que devemos marcar a menos errada!

  • entendi

  • Gabarito errado. A LDO antecede a LOA pois orienta a elaboração desta. Nada a ver com "caráter anual". Aliás, a LDO tem vigência superior a um ano. Cada figura que o CEBRASPE arranja para elaborar as provas...

  • Eu cheguei a seguinte conclusão: as bancas elaboram algumas questões que tanto podem ser erradas como certas. Então, quando corrigem, verificam: esta questão teve mais acertos ou erros? então, determinam o gabarito. Porque, fala sério! " em virtude de seu carater anual???" é como dizer, porque é anual deve anteceder a LOA.


ID
2600737
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Público tem a função básica de organizar a programação dos gastos públicos. Sobre isso é INCORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra E. 

     

     e) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação.

    Dentro do ciclo e processo orçamentário, o Poder Legislativo está abarcado na elaboração, estudo, aprovação e controle. Outra coisa: Há a LDO e LOA. 

  • E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação. ERRADO: a elaboração é do EXECUTIVO, porém a aprovação é do CONGRESSO NACIONAL, apreciados pelas duas casas.

    Art. 165 da CF. . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ·         I - o plano plurianual;

    ·         II - as diretrizes orçamentárias;

    ·         III - os orçamentos anuais.

    Art. 166 DA CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Sobre a letra "A", não sabia que podia trocar objetivos por estratégias. Banca inovando!

  • GAB E

    E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação

    Erro maroto no final. A aprovação é de responsabilidade do Poder Legislativo

  • GABARITO: LETRA E

    • E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação.
    • poder legislativo

ID
2605645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as classificações das receitas, há uma diferença entre mero ingresso x receita estrita, exatamente daqui que tiramos as que são sob rubricas próprias, sendo disponibilidade, ainda que não fixadas em leis orçamentaria, portanto orçamentarias (afinal, o governo não conseguirá prever toda e qualquer receita e não é por isso que deixará de ter uma receita)

    Na questão, teremos um recurso transitório, sendo a restituição mera despesa extraorçamentaria também.  

  • CERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018
     

  • Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

    Fonte: Gran Cursos - PDF

  • GABARITO:C

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Trata-se do caso em tela, em que o Estado é depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • ERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018

  • Apesar de o Princípio da Universalidade prever que a LOA deverá compreender todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras), que não são computados para efeito de universalidade. 

  • Gabartio: Certo

     

    Créditos extraorçamentário - não integram o orçamento público.

  • As lições da doutrina de HARRISON LEITE (Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 274) esclarece o enunciado da questão, notadamente, quanto ao exemplo dado. Vamos ao conceito de receita pública.

     

    "Assim, é de Aliomar Baleeiro a definição aqui adotada: É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público SEM qualquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Portanto, receita pública é o INGRESSO DE NUMERÁRIO AOS COFRES PÚBLICOS, QUE SERVIRÁ COMO FONTE PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS PÚBLICAS.

     

    O conceito acima citado, se bem analisado, deixa clara a diferença entre (i) os RECURSOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEM RESERVAS, DAQUELES QUE (ii) integram o patrimônio COM RESERVAS. Essa diferença é importante para separar receita pública de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie; O INGRESSO PÚBLICO É AQUELE RECURSO QUE, PARA ALÉM DO ANTERIOR, PODERÁ SER DEVOLVIDO AO PARTICULAR, VISTO QUE A SUA ENTRADA PODE SE DAR CONDICIONADA A UM POSTERIOR LEVANTAMENTO.

     

    Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a ncessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor DEPOSITADO não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas, logo, NÃO É RECEITA PÚBLICA no sentido de disponibilização para o interesse público. Aludido valor é apenas um INGRESSO PÚBLICO, ou seja, um valor que foi lançado contabilmente, mas que NÃO poderá ser convertido em bens ou serviços."

     

     

     

  • Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros(INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS)

  • Questão inteligente, cobra de maneira prática o conhecimento do conceito de ingressos extraorçamentários:

    Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Stay Hard!

  • Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, semque a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, esse ingresso será extraorçamentário, certo?

    E os ingressos extraorçamentários não são previstos na LOA. São recursos que não pertencemao Poder Público. Lembre-se da nossa tabelinha:

    Tipo de receita

    Previsão na LOA?

    (critério incorreto)

    Pertence ao Poder Público?

    (critério correto)

    Orçamentária

    Sim ou Não

    Sim

    Extraorçamentária

    Não

    Não

    Gabarito: Certo

  • Como se trata de uma receita extraorçamentária, não integra o orçamento público.

  • No caso apresentado o Estado é apenas mero depositário da receita, portanto, não há que se falar em incorporação da mesma ao patrimônio público o que faz dela uma receita extraorçamentária.

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Gabarito: Certo


ID
2605651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


No âmbito do plano plurianual, as metas devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

Alternativas
Comentários
  • objetivo no PPA 2016-2019 veio na dimensão tática ligada ao programa temático e expressa escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população (BRASIL, 2015).

    E as metas, no âmbito do PPA 2016-2019, expressam a medida de alcance do objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa (BRASIL, 2015).

  • Errado.

     

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa. 

    Um mesmo Objetivo pode apresentar mais de uma meta em função da relevância destas para o seu alcance, desde que sejam exequíveis e monitoráveis no período do Plano e, sempre que possível, acompanhadas de regionalização. A meta é o elemento do Programa que permite verificar a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA, motivo pelo qual deve representar o que há de mais estruturante em determinada política. A partir da experiência na gestão do PPA 2012-2015, percebeu-se que o conjunto de 2.400 metas foi excessivo e dificultou uma leitura estratégica dos Programas. Tal conjunto, muitas vezes, trazia metas não realizáveis dentro do período de quatro anos, ou que não possuíam uma relação direta com o Objetivo, ou que eram mais próximas aos meios para o alcance de outra meta, ou mesmo já constantes na própria dinâmica de execução do orçamento. 

     

    Fonte — http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • Lei 4.320/1964 - Art. 25, parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

  • As METAS expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

     

    O OBJETIVO deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

     

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • Acredito que essa questão esteja classificada errada, não seria de AFO? Como faz para notificar o QC?

     

  • As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    FONTE: SÉRGIO MENDES

  •  metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa. 

    Um mesmo Objetivo pode apresentar mais de uma meta em função da relevância destas para o seu alcance, desde que sejam exequíveis e monitoráveis no período do Plano e, sempre que possível, acompanhadas de regionalização. A meta é o elemento do Programa que permite verificar a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA, motivo pelo qual deve representar o que há de mais estruturante em determinada política. A partir da experiência na gestão do PPA 2012-2015, percebeu-se que o conjunto de 2.400 metas foi excessivo e dificultou uma leitura estratégica dos Programas. Tal conjunto, muitas vezes, trazia metas não realizáveis dentro do período de quatro anos, ou que não possuíam uma relação direta com o Objetivo, ou que eram mais próximas aos meios para o alcance de outra meta, ou mesmo já constantes na própria dinâmica de execução do orçamento. 

     

    Fonte — http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • GABARITO:E

     

    As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade. 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

    Gabarito: Errado

  • nforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

  • PPA  - DOM

    Diretrizes: orientações gerais ou princípios que nortearão a captação de recursos e o gasto público para alcançar os objetivos. Ex: combater a pobreza e promover a cidadania

    Objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com as ações do Governo. Ex: aumentar a educação, combater o analfabetismo.

    Metas: quantificação dos objetivos. Ex: alfabetizar 20.000 pessoas, investir R$ 100.000,00 em salas de aula.

    Percebam que é uma escala crescente do mais abstrato para o mais concreto na sigla DOM.

    Fonte: anotações aula do professor Rodrigo Borges (curso pro labore)

  • Gabarito: errado

     

    NO DOM - os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas.

  • As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • veja só...se o item fosse escrito assim: "as metas devem expressar quantitativamente as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade" ela estaria certa.

    mas aí você pensa: incompleto não é errado...ou que a ausência do quantitativo não é suficiente pra qualificar o item como errado...bom...explica o número de erros na questão

  • Bacana! Aprendi algo que não sabia, ótimos comentários.

  • Colaborando:

    Metas são o alcance, qualitativo e quantitativo, do(s) objetivo(s).

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    O objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

  • DIRETRIZES -> Regras, normas e procedimentos a serem seguidos

    OBJETIVOS -> Resultado final que se deseja alcançar (EX: melhorar a saúde)

    METAS -> Quantificação dos objetivos (EX: construção 100 hospitais)

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    O PPA estabelece o DOM da administração pública federal (Diretrizes, Objetivos e Metas).

    O objetivo é que expressa as escolhas políticas para a transformação. As metas são desdobramentos dos objetivos.


ID
2605669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque. 

Alternativas
Comentários
  • A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer das seguintes formas:

    Dotação: É a transferência de créditos orçamentários e adicionais feitas pelo órgão central do sistema de orçamento (Secretaria de Orçamento Federal - SOF, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MOG) ás unidades setoriais de orçamento.

    Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social;

    Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.

    IMPORTANTE: Nota de Movimentação de Crédito (NC) é o documento utilizado no SIAFI para a contabilizar a provisão e o destaque.

  • Discordo do gabarito. Generalizou total.

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
    descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.


    Destaque de Crédito = Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


    Provisão = Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Repasse= Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    Sub-repasse =  Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos)

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/artigostec/descent_credito.pdf

  • CERTO                                           

    DOTAÇÃO---------------------INTERNO ------------- PROVISÃO

    DOTAÇÃO---------------------EXTERNO-------------DESTAQUE 

    COTA-----------------------------INTERNO-------------SUB-REPASSE

    COTA-----------------------------EXTERNO------------REPASSE

  • Gabarito Certo.

    Segue um resumo do comentário da colega Vanessa_IPD:

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:


    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse= é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Trnasferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse =  Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos).

     

    Bons estudos!

  • arito Certo.

    Segue um resumo do comentário da colega Vanessa_IPD:

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:


    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse= é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Trnasferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse =  Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:C

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • scordo do gabarito. Generalizou total.

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
    descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.


    Destaque de Crédito = Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


    Provisão = Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Repasse= Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    Sub-repasse =  Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos)

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/artigostec/descent_credito.pdf

  • TRANFERÊNCIA DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO - instrumentos:

     

    1.  Destaque: transferência externa de recursos (de um Min./Órgão para outro). Descentralização de crédito.

     

    2.  Provisão: transferência interna de recurso (entre unidades orçamentárias de um mesmo Min./órgão).

     

  • São operações descentralizadoras de crédito a dotação, a provisão e o destaque:

    DOTAÇÃO é a primeira etapa da descentralização orçamentária, que ocorre quando a SOF descentraliza créditos para os órgãos setoriais.

    PROVISÃO é a transferência/descentralização interna de créditos dos órgãos setoriais para suas unidades orçamentárias.

    DESTAQUE é a transferência/descentralização externa de créditos dos órgãos setoriais para suas unidades orçamentárias.

  • nunca nem vi.

  • Essa classificação se encontra nas Lei 4.320/64 ou na LC 101/00?

  • amigos, indiquem a lei ou doutrina desses termos.

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • MACETE

    Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão tem "i" de internalizar

  • TEMA ESPECÍFICO DO EDITAL

     3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS: DESTAQUE E PROVISÃO.

    " " RECURSOS: REPASSE E SUB REPASSE

  • Não entendi por que tantos comentários repetidos de Jefferson

  • Ok! Estamos falando sobre descentralização de créditos orçamentários.

    “O que é mesmo a descentralização de créditos orçamentários, professores?”

    É a transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    Só que, como nós lhe alertamos, as questões vão tentar lhe confundir, trocando os conceitos sobre descentralização de créditos orçamentários e descentralização de recursos ($$$). Por isso você tem que ter essa tabelinha em mente:

    Muito bem, agora vamos para a questão: “O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque”.

    Está tudo certo! A questão está falando sobre descentralização de créditos orçamentários, portanto o que estamos descentralizando são dotações e quando essa descentralização é externa (para “outro órgão público”), ela é feita por meio de destaque! Lembre-se: letra “e” de descentralização externa e destaque.

    Gabarito: Certo

  • Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

    São suas modalidades:

    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse = é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Transferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse = Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque.

    MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • Destaque externo e provisão interno
  • Dotação movimentação de créditos;

    Cotas movimentação de recursos.

    acredito que foi isso que o cespe quis dizer

    Dotação interna-> provisão;

    dotação externa -> destaque.

    Cotas internas -> sub-repasse.

    cotas externas -> repasse.

    GAB CERTO

  • Essa questão é a famosa se cair eu erro.

    Vamos simbora!!

  • Já confundi muito descentralização orçamentária com financeira. Not today Cespe, not today...

    ORÇAMENTÁRIA:

    dEstaque = Externa; Descentralização p/ outro órgão ou entidades de estruturas diferentes.

    provIsão = Interno; Descentralização ocorre p/ o mesmo órgão.

  • Descentralizações Internas ---> ProvIsão

    Descentralizações Externas ---> Destaque

  • DOTAÇÃO + INTERNO = PROVISÃO

    DOTAÇÃO + EXTERNO = DESTAQUE

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    27/01/2020 às 15:05

    Ok! Estamos falando sobre descentralização de créditos orçamentários.

    “O que é mesmo a descentralização de créditos orçamentários, professores?”

    É a transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    Só que, como nós lhe alertamos, as questões vão tentar lhe confundir, trocando os conceitos sobre descentralização de créditos orçamentários e descentralização de recursos ($$$). Por isso você tem que ter essa tabelinha em mente:

    Muito bem, agora vamos para a questão: “O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque”.

    Está tudo certo! A questão está falando sobre descentralização de créditos orçamentários, portanto o que estamos descentralizando são dotações e quando essa descentralização é externa (para “outro órgão público”), ela é feita por meio de destaque! Lembre-se: letra “e” de descentralização externa e destaque.

    Gabarito: Certo


ID
2624890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     

    CF, Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • (...) A Constituição Federal impõe limites à atuação dos parlamentares na aprovação do plano de ação governamental refletido na Lei Orçamentária Anual.

    Cabe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados receber e emitir parecer sobre as emendas (§ 2°, do art. 166 da CF).

    Entretanto, nos termos do § 3°, do art. 166 da CF as emendas só poderão ser aprovadas caso:

    “(...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”

    Com tantas limitações não será possível viabilizar qualquer emenda sem prévia negociação com o Poder Executivo, salvo para efetuar correções ou suprir as omissões. Qualquer tentativa de anulação parcial de determinada despesas por um parlamentar encontrará oposição de outro parlamentar interessado em aumentar aquela despesa.

    Dessa forma, no redirecionamento das despesas públicas a sistemática constitucional leva necessariamente à negociação com o governo. Para tanto, o § 5°, do art. 166 da CF faculta ao chefe do Executivo enviar mensagem modificativa do projeto de lei enquanto não iniciada a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. (...)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10801

  • Para emenda ao projeto de LOA, só são admitidos os recursos provenintes de anulação de despesa, e não o superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais (pelo o que eu entendi, a questão tenta confundir o candidato justamente nesse ponto).

     

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)

     

    A questão tenta confundir com o art. 43 da Lei n. 4.320, que diz respeito às fontes para abertura de créditos adicionais, conforme abaixo:

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (...)

     

    Gabarito errado

  • § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • * O parlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) O único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU a possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBS: Não confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite. 

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior. ERRADA

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

    E de onde o CESPE tirou essa história de superávit. Você já viu algo parecido em algum lugar, não é verdade?

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, pessoal, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades, cf. art. 43 da Lei nº 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei        

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

  • No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior?

    DISCORRA SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

    OBS: AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    arlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesaEXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBSNão confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

     

     

     

  • Excelente, Roberto Vidal!

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução (CERTO), podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (ERRADO).

     

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

     

     E de onde o CESPE tirou essa história de superávit?

     

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.      

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;       

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;        

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

    Excelente comentário, Bárbara Milani.

  • Reescrevendo a questão, de modo que ela fique correta:


    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos anulação de despesas, com exceção de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias.


    ou


    As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais podem indicar (se suplementar ou especial é obrigatório indicar ter autorização legislativa) os recursos do superávit financeiro do exercício financeiro anterior, do excesso de arrecadação, da anulação total ou parcial de dotações, das operações de crédito, dos recursos sem despesas correspondentes e da reserva de contingência.


    Cuidado, CESPE adora mesclar esses conceitos.

  • As emendas só poderm ser admitidas apenas as provenientes de ¹anulação de despesa, ²relacionadas com correção de erros ou omisões do PLOA, ³compatíveis com o PPA & LDO excluídas as que incidam sobre:

    1. Dotações de Pessoal e seus Encargos;

    2. Serviços da Dívida;

    3. Transferências Tributárias Constitucionais p/ Estados e Municípios.

     

  • Emendas ao projeto ou à LOA somente podem ser custeadas por receitas oriundas de anulação de despesas. Art. 165, parágrafo 3º da CF.

    Nos casos de abertura de Crédito Adicional é que pode ser utilizado verba de superávit apurado no exercício anterior. art. 43 da Lei 4.320/64

  • Anulação de Despesas -->  Emendas a LOA


    Superávit financeiro do exercício financeiro anterior --> Créditos adicionais




  • ERRADO

     

     

    MACETÃO QUE EU CRIEI E TU NÃO CONTAS PRA NINGUÉM:

     

     

     

    SUPErávit exercício anterior somente -->  créditos SUPlementares e Especiais e não às emendas ao PLOA como a questão afirma.

     

     

    '' Bons estudos e forte abraço aos que curtem meus macetes ''

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou, além disso, que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Em 19/02/19 às 16:50, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 18/02/19 às 12:29, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:16, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 21/01/19 às 11:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 09:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 08/01/19 às 13:07, você respondeu a opção E.Você acertou!

    miiiiisera essa redação chulezenta.

  • 2013

    Exige-se, para a aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual, além da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, a indicação dos recursos necessários para custeá-las, que podem provir, por exemplo, da anulação de despesas, independentemente de sua natureza.

    Errada

  • Recursos que podem ser utilizados nas emendas parlamentares: anulações de despesas [excluídas as DST].

    É diferente dos recursos que podem custear os créditos adicionais [do tipo suplementares e especiais], aí se inclui o superavit financeiro.

    Deveras, recursos que podem custear os créditos adicionais:

    S E R R Ã O.

  • QUESTÃO ERRADA!

    As emendas ao PLOA (ou àqueles projetos que a modifiquem) somente podem ser aprovadas se:

    *Forem compatíveis com o PPA e LDO;

    *Indicarem os recursos necessários, (àqueles PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, RETIRADOS os que incidam sobre):

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF;

    *Que estejam relacionados:

    a) com a correção de erros ou omissões;

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • 1° ERRO:

    "As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos..."

    - Apenas as emendas provenientes de anulação de despesas. Assim, não é necessário no caso de emendas que visem a corrigir erros ou omissões, ou as relacionadas ao texto do PLOA.

    2° ERRO:

    "(...) recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (apurado em balanço patrimonial).

    - Os recursos devem ser, necessariamente, provenientes da anulação de despesas. Exceto: Pessoal, Juros e encargos (serviço da dívida) e transferências constitucionais. SF é fonte de abertura de créditos suplementares e especiais.

  • A assertiva trata de requisito para aprovação de emenda ao PLOA, previsto no art. 166, §3º da CF/88.

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    O projeto de lei orçamentária é encaminhado pelo Executivo para apreciação e votação pelo Legislativo. Durante a análise do orçamento, poderão ser feitas emendas, modificando o projeto apresentado. Essa possibilidade de alteração não é ilimitada, devendo seguir parâmetros constitucionais.

    Como se vê no inc. II, eventual emenda precisa indicar qual será a fonte dos recursos a ser utilizada. Como não é admitido o aumento de despesas nos projetos de iniciativa do Executivo (art. 63, I) as opções restringem-se a anulação de despesa já prevista ou a reestimativa para correção de erros ou omissões no projeto.




    Ao contrário do que consta na assertiva, o superávit financeiro do exercício financeiro anterior não dá suporte a realização de emendas ao PLOA.


    Gabarito do Professor:  ERRADO

  • § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Despesas Anuláveis

    INVESTIMENTOS? ( X )

    CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS? ( X )

    CENSO DEMOGRÁFICO? ( X )

    PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA? ( )

    DIÁRIAS DE SERVIDORES? ( X )

    PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR? ( ) - incorre em enriquecimento ilícito

    RESGATE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO? ( ) - serviço da dívida

    BENEFÍCIOS A SERVIDOR? ( X )

    Gabarito: ERRADO


ID
2633770
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as proposições abaixo,


I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • RESPOSTA C

    I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

    II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    >>O art. 167, inciso I, da CF proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. O referido dispositivo decorre do princípio orçamentário da A) legalidade.

    IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal [...] II - o orçamento de investimento [...] III - o orçamento da seguridade social, [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
2691637
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Considerando o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, assinale a opção que completa corretamente a frase a seguir.

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da ___________ e ____________de forma a evidenciar a política ____________ financeira e o ____________ de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de ____________, _____________ e ______________.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    Macete: UAU ( Unidade, Anualidade e Universalidade )

     

    Letra E


ID
2753023
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos do ente público, é uma das informações que devem integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Anexo de Metas Fiscais - LDO ("ANEXOS NO MEIO")

    - Metas em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dív. pública p/ o exercício que se referirem e p/ dois seguintes

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (3 p/ frente // 3 p/ trás)

    evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

    - avaliação da situação financeira e atuarial

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


  • CERTO.

    A evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos do ente público, é uma das informações que devem integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    LC 101/00: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


  • A) O texto também se encontra errado no final '', deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.''


ID
2779456
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ciclo orçamentário é uma sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A segunda fase ocorre com

Alternativas
Comentários
  • Elaboração

    Aprovação

    Execução

    Avaliação e controle

    -------------------------------------

    Resposta B

  • O ciclo orçamentário consiste "numa série de fatos orçamentários que se sucedem, iniciando-se com a necessidade de determinado recurso, plenamente justificada, até a sua correta aplicação e posterior fiscalização." (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 163)


    A segunda fase é a apreciação da proposta consolidada pelo Legislativo:

    - Análise pela Comissão Mista Permanente ou Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    - Análise conjunta das duas casas do Congresso Nacional.


    Assim, o gabarito é a letra b.


ID
2779471
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na apuração do resultado orçamentário, serão computadas as receitas públicas que atingirem o estágio denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legamente empenhadas.

  • Importante lembrar que a lei estabeleceu regimes diferentes para a receita e para a despesa.

    Despesa: competência (quando o valor previsto)

    Receita: caixa (quando o valor pago)

  • LINHA DO TEMPO PARA AS RECEITAS PÚBLICAS: 

    · Previsão (Art. 12 LRF). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.

    ·  Lançamento (Art. 53). Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex.: doação, herança p/ receita pública). São objetos de lançamento: (Art. 52).

    -  Impostos diretos

    -  Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato;

    ·  Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.

    ·  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA ÚNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.


ID
2849623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    Gab: D

  • CORRETA LETRA D

    A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do precatório possui NATUREZA ADMINISTRATIVA, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.

  • -A expedição de precatório ocorrerá com o trânsito e julgado da decisão - decisão definitiva.

    -Havendo disposição de dinheiro público, obrigatoriamente o tribunal de contas fiscalizará. Precatórios é condenação de entes públicos em pagar quantia certa.

  • ele cobrou atividade atípica aí, eu errei porque não prestei atenção que mesmo assim sofre fiscalização do tribunal de contas, mas sabia que era admnistrativamente 

  • Gab: D

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).


    OUTRAS QUESTÕES


    Q737970: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.


    Correta.


    Q854508: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais. 


    Correta.


  • gabarito "D" o cara ai ta comentando errado.. deve ta viajando

  • Por mais pessoas neste mundo que postam questões semelhantes nos comentários. <3

  •  Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

  • Comentários:

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Por esse regime, os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade. Assim, o pagamento do débito deverá seguir todas as regras, princípios e limites aplicáveis à execução orçamentária, a exemplo dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário. Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, obviamente, não está exercendo a função jurisdicional, pois não está resolvendo litígios. Com efeito, a gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário.

    Para você chegar a essa conclusão de uma maneira mais fácil, basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

    Detalhe é que, ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    Para melhor compreensão da questão, vale transcrever os seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                         

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A alternativa A também está correta.

    Questão errada.

  • André Luz, a opção A está errada mesmo, pois a expedição do precatório só ocorre após o trânsito em julgado, configurando, portanto, uma decisão definitiva (e nunca provisória). Foi pegadinha da banca.

  • Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

  • Questão: O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatórioexerce atividade de natureza 

    c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas. CERTA.

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade

    Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário

    Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, não está exercendo a função jurisdicional, pois não estáresolvendo litígios

    gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário

    Basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    .

    e) administrativa decorrente de decisão judicial  ou definitiva.

    Errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva(provisória, não).

    Fonte da teoria: Prof. Erick Alves

    SHMORAISS - tecconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer a Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Da Súmula supramencionada, devemos abstrair a natureza do processamento e pagamento do precatório, o qual não possui caráter judicial, vale dizer, se não possui caráter judicial, ostenta natureza administrativa.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, “o tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa”, sendo assim, não advém de decisão judicial, mas sim de ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário. Por ser ato administrativo, ficará sujeito ao controle realizado pelos órgãos de fiscalização competentes, como, por exemplo, os tribunais de contas.

    Dessa feita, entre as alternativas, a única que se enquadra corretamente no contexto da questão é a “letra D”. As demais erram ao informar que o precatório possui natureza judicial ou ao afirmar que é decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2854357
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na elaboração

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    A LDO disporá sobre:
    normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

     

    A- Errado
    Tanto o montante como a forma de uso da reserva de contingência serão estabelecidos na LDO.


    B- Errado
    Quem fixa as despesas é a LOA
     

    C- GABARITO


    D- Errado
    O PPA só começa a vigorar no segundo ano do mandato do governador eleito.


    E- Errado
    O legislativo não tem competência para inserir dispositivos, relativos aos créditos adicionais especiais, na LOA.

    Os créditos especiais dependem de uma lei específica.

  • Só uma correção Reinaldo, quanto a letra E: o legislativo tem competência sim para inserir dispositivos na LOA (vide CF, Art. 166, §2º, §3º, §4º e, especialmente, §9º). São as famosas emendas parlamentares.

    O erro da letra e) está em dizer que pode-se inserir autorização para créditos adicionais especiais. Os únicos créditos adicionais que podem ser inseridos na LOA são as autorizações para abertura de créditos suplementares, respeitando o Princípio da Exclusividade, vide Art. 165, § 8º da CF:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Fundamentação para o Gabarito

    LC 101. Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos


    Essa matéria não tem fim.

    Bons estudos.


  • a) da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo Estadual deve inserir em seus dispositivos critérios para a utilização da Reserva de Contingência.

    Apesar de a LOA conter a reserva de contingência, a forma de sua utilização e montante serão estabelecidos na LDO (art. 5º, inciso III, da LRF).

    b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo Estadual deve detalhar todas as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro por elementos de despesa e por projetos e atividades. ERRADA.

    O Executivo deve detalhar todas as despesas fixadas para certo exercício financeiro na LOA (art. 2º, §1º, II, lei nº 4.320/64).

    c) da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo Estadual deve inserir dispositivos sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. CORRETA (art. 4º, I, "e", LRF).

    d) do Plano Plurianual, os programas e metas devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo Estadual para um período de quatro anos, com início da vigência no primeiro ano do mandato do Governador eleito.

    Até por uma impossibilidade fática, o início do mandato do Chefe do Executivo não tem como trazer seu próprio plano plurianual para o mandato que se inicia, afinal, este está apenas começando, as equipes estão sendo criadas e os trabalhos iniciados. Por essa razão, e para evitar interrupções abruptas no Estado, a nova gestão, nesse primeiro ano, será regida pelo PPA do governante passado. (art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88).

    e) da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo Estadual pode inserir em seus dispositivos autorização para abertura de créditos adicionais especiais.

    No texto constitucional, na própria definição da LOA, vem embutido o princípio da exclusividade que, por regra, veda a inclusão de qualquer matéria que não seja previsão de receita e fixação de despesa. A própria regra traz suas exceções, que são a autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita. (art. 165, §8º, CF/88).

  • A fundamentação correta da "e" é na loa só se admites créditos suplementares (art. 7º, l. 4320). Especias e Extra ordinários vêm em outras normas.

  • A questão demanda conhecimento sobre os aspectos das principais leis orçamentárias brasileiras – PPA, LDO e LOA. Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Embora a LOA contenha reserva de contingência, cabe a outra lei, a LDO, estabelecer sua forma de utilização e montante, conforme previsão do art. 5º, III, da LRF:

    LRF, Art. 5oprojeto de lei orçamentária anual, (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



    B) ERRADO. O detalhamento de todas as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro deve ser feito na Lei de Orçamento Anual, e não na LDO.

    LRF, Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 



    C) CERTO. A alternativa revela o teor do art. 4º, I, “e", da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;



    D) ERRADO. A vigência do Plano Plurianual não coincide com o mandato do Chefe do Executivo, tendo efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.

    ADCT, Art. 35, § 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;



    E) ERRADO. A exceção ao princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal abarca apenas os créditos adicionais suplementares, e não os créditos adicionais especiais.

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Semelhante autorização é repetida no art. 7º da Lei 4.320/1964:

    Lei 4.320, Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2854792
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o art. 32 da lei 4,320/64, caso a proposta orçamentária não seja recebida no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo irá considerar como proposta a Lei de Orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Letra C.

  • Entendi foi nada


ID
2873578
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Abaixo, estão relacionadas diversas características dos orçamentos dos tipos Tradicional e Orçamento-Programa. Analise cada característica, assinalando T, para orçamento do tipo Tradicional, ou P, para orçamento do tipo Orçamento-Programa.


( ) Previsto na Lei nº 4.320/1964, é de adoção obrigatória no Brasil.

( ) Ênfase no que o governo compra, nas coisas por ele adquiridas, no objeto do gasto.

( ) Deve conter a quantificação de objetivos e fixação de metas.

( ) Ênfase nos controles financeiro, legal e formal.

( ) Ênfase nas ações que o governo realiza e nos meios reais que utiliza.

( ) Não é parte integrante de um processo de planejamento.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    1.1 Orçamento clássico ou tradicional

    1.1.1 Conceito

    Peça que consiste em expor apenas uma listagem do que o governo precisaria receber e gastar para manter as suas atividades existentes, não se preocupando com a implementação de novas ações ou políticas, ou seja, o modelo tradicional ou clássico continha apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas, sem nenhuma preocupação com programas e muito menos com planejamento de médio ou longo prazo.

    (...)

    1.3 Orçamento-Programa

    1.3.1 Conceito

    Podemos definir o orçamento-programa como um plano de trabalho expresso por objetivos, ações e metas a serem alcançadas, vinculadas a um processo de planejamento público de médio ou longo prazo e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/modelos-tipos-ou-tecnicas-de-orcamento-publico

  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    1- TRADICIONAL: sem planejamento. Sem qualquer objetivo ou meta a ser atingido.

    2- DESEMPENHO: desvinculação entre planejamento e orçamento.

    3- PROGRAMA: vinculado ao planejamento. Foco no aspecto adm. da gestão. 

    * BASE ZERO: método de organização do orçamento. Deve justificar os gastos no início de cada ciclo orçamentário, sem que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto. O Orçamento Base Zero consiste na elaboração de uma base orçamentária para um determinado período, sem levar em consideração os orçamentos de períodos anteriores. O orçamento de uma empresa ou departamento deve estar alinhado à estratégia da empresa. Primeiramente é preciso estabelecer claramente quais são as metas e objetivos do período e, a partir daí, estabelecer as bases orçamentárias. Muitas empresas consideram que os gastos do último exercício são necessários, o que não é obrigatoriamente uma verdade.

    ATENÇÃO! Adotado no Brasil, o orçamento-programa busca dar ênfase aos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do Estado, vinculando o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento.

     

    ORÇAMENTO-PROGRAMA distingue-se do ORÇAMENTO TRADICIONAL porque este parte da previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto aquele, a previsão de recursos é a etapa final do planejamento. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    1) o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização;

    2) a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;

    3) as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis;

    4) na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;

    5) a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;

    6) o principal critério de classificação é o funcional-programático;

    7) há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados;

    8) o controle visa avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais;

  • por que "Ênfase nos controles financeiro, legal e formal." está ligada ao orçamento tradicional?

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Tipos de Orçamento

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Vejamos as principais características do Orçamento Tradicional e o Orçamento-Programa.

     

    - Orçamento Tradicional (ou clássico): este tipo de orçamento apenas realizava a previsão de receitas e fixação de despesas, ou seja, servia meramente para demonstrar para os administrados em que o gasto seria realizado (ênfase no objeto do gasto e nos controles financeiro, legal e formal), não havia qualquer vinculação entre planejamento e orçamento.

     

    - Orçamento Programa: é um tipo de orçamento que se preocupa com a vinculação entre planejamento e orçamento, por meio da definição de objetivos e metas a serem alcançados (ênfase nas ações que possibilitarão o alcance dos resultados) utilizando-se dos recursos públicos disponíveis. A relação entre planejamento e orçamento é viabilizada por meio de programas de governo, por isso o nome “Orçamento-Programa”. Essa espécie orçamentária está prevista na Lei n.º 4.320/1964 e é de utilização obrigatória no Brasil.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos identificar – entre os itens a disponibilizados pela questão – aqueles que se referem ao Orçamento Tradicional e ao Orçamento Programa, marcando “T” para aquele e “P” para este. Vejamos:

     

    (P) Previsto na Lei nº 4.320/1964, é de adoção obrigatória no Brasil.

    Orçamento-Programa! Segundo o art. 2.º da Lei n.º 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.

     

    (T) Ênfase no que o governo compra, nas coisas por ele adquiridas, no objeto do gasto.

    Orçamento Tradicional! A ênfase no objeto do gasto é uma característica marcante do orçamento tradicional.

     

    (P) Deve conter a quantificação de objetivos e fixação de metas.

    Orçamento-Programa! A definição de objetivos e metas para a realização dos programas de governo é uma das características do orçamento-programa.

     

    (T) Ênfase nos controles financeiro, legal e formal.

    Orçamento Tradicional! Os controles financeiro, legal e formal são características marcantes do orçamento tradicional.

     

    (P) Ênfase nas ações que o governo realiza e nos meios reais que utiliza.

    Orçamento-Programa! A ênfase nas ações e nos meios que utilizada fazem parte das características do orçamento-programa.

     

    (T) Não é parte integrante de um processo de planejamento.

    Orçamento Tradicional! A falta de vinculação entre orçamento e planejamento é uma característica marcante do orçamento tradicional.

     

    Da análise acima feita, podemos concluir que a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: P – T – P – T – P – T.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
2873614
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, quais sejam, das leis do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), obedece a determinados prazos para encaminhamento do Poder Executivo para apreciação e votação do Legislativo e para devolução deste para sanção do Executivo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, os prazos são os seguintes:


I. O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de maio de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 15 de julho de cada ano.

II. A proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de setembro, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 30 de novembro do mesmo ano.

III. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 30 de março do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com as datas para o seu concurso(este era para o estado do RS)...

    O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato.

  • Revisando os prazos no âmbito federal:

    Resumindo os prazos:

    PPA

    Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08 do primeiro ano de mandato)

    Devolvida para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22/12)

     

    LDO  

    Encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04 de cada ano).

    Devolvida para sanção até: Encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07 de cada ano).

     

    LOA

    Encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08 do primeiro ano de mandato)

    Devolvida para sanção até: Encerramento da sessão legislativa (22/12)

  • De acordo com o art. 152 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 59, de 22/02/11) (constitucionalidade declarada pela ADI n.º 4629/STF), data de envio pelo executivo e de devolução para sanção pelo legislativo, respectivamente:

    PPA: 01/08 e 01/10

    LDO 15/05/ e 15/07

    LOA 15/09 e 30/11

  • Esta questão exige conhecimentos sobre prazos referentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio Grande do Sul

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolver esta questão, termos que conhecer a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (Constituição do RS), mais especificamente, seu art. 152, §§ 8.º e 9.º:

    § 8.º Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:

    I - o projeto de lei do plano plurianual até 1.º de agosto do primeiro ano do mandato do Governador;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de maio;

    III - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 15 de setembro de cada ano.

    § 9.º  Os projetos de lei de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos:

    I - o projeto de lei do plano plurianual até 1.º outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano;

    II - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas disposições acima expostas, vamos analisar cada um dos itens da questão.

     

    I. O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de maio de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 15 de julho de cada ano.

    Errado! Nos termos da Constituição do RS, O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de setembro de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 30 de novembro de cada ano.

     

    II. A proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de setembro, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 30 de novembro do mesmo ano.

    Errado! Pela Constituição do RS, a proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de maio, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.

     

    III. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 30 de março do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.

    Errado! Conforme consta expresso na Constituição do RS, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 1.º de agosto do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 1.º de outubro do mesmo ano.

     

    Com base na análise acima realizada, nenhum item está correto. Sendo assim, por não ter gabarito, esta questão deveria ser ANULADA.

     

    Analisando um pouco mais a fundo, percebi que a banca considerou o artigo 152, §§ 8.º e 9.º, da Constituição do RS, antes da Emenda Constitucional n.º 59/2011 (EC 59/2011). Antes da referida Emenda, os prazos para o PPA eram mesmo os que constam no “item III” da questão (diante disso, o item estaria certo). Porém, após a Emenda supracitada os prazos mudaram para aqueles que informei no comentário do “item III”. Portanto, considerando que a prova foi realizada em 2018, ou seja, bem depois da EC 59/2011, a questão deveria ser anulada.

     


    GABARITO DA BANCA: “LETRA C”

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO ANULADA
  • Questão foi anulada pela banca.


ID
2913598
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, salvo quando se tratar de programas nas áreas da saúde, segurança e assistência social.

II. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

III. Os precatórios judiciais, após seu reconhecimento e quantificação, se enquadram no conceito de risco fiscal e por isso devem ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais, que integra a estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV. De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I, não há tal exceção.

    "Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo II - Das Finanças Públicas

    Seção II - Dos Orçamentos 

    Art. 167. São vedados:    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    ..."

    Sobre o item III: No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 5º, da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_167_.asp

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/

  • I - Art. 167 CF. São vedados:    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - Art. 19 LEI 4329: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    III- vide comentário de Diego Vieira

    IV - Art. 166, §9º CF: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

  • Letra E. Deve ser difícil colocar o gabarito...kkkkkkkk

  • E) - Somente as afirmativas II e IV estão corretas.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as assertivas.

    I.  CORRETO. O inciso I do art. 167 da CF/88 afirma que "são vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". No entanto, essa regra não tem exceção.


    II. ERRADO. De acordo com o art. 19 da Lei nº 4.320/64: "a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial".


    III.  ERRADO. Os precatórios judiciais são fatos certos. Não são mais riscos. Por isso, não devem ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais.

     
    IV.  CORRETO. De acordo com o § 9º do art. 166 da CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".


    Logo, somente as afirmativas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2914321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação.


Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    ...

        § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos; ( alternativa A e B)

                b)  serviço da dívida; (alternativa C)

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; (Alternativa D)

    ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Emendas ao Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - Sejam compatíveis com o PPA e LDO;

    II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    PESTT

    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Amortização, forma comum de extinção dos empréstimos, podendo ser efetuada por compra no mercado, por sorteio ou diretamente junto ao credor. 

    Abraços

  • Complementando:

    Lei 4320/64 Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital.

  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • alguém poderia, por favor, explicar esses dispositivos legais?!?!?

  • gabarito E

     

    Sim, as emendas podem ser aprovadas caso indiquem os recursos, podendo estar relacionadas à anulação de dotação de investimentos, como disposto na alternativa E.

     

    Vamos ver na CF/1988 que as reduções de dotação propostas nas demais alternativas são vedadas.

     

    Confira:

     

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal (letra A) e seus encargos (letra B);

     

    b) serviço da dívida; (letra C)

     

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados (letra D), Municípios e Distrito Federal;

     

    fonte: grancursos

  • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: pagamento do capital tomado emprestado, descontados os juros.

    SERVIÇO DA DÍVIDA: pagamento da amortização + juros.

  • Só Jesus em direito financeiro..

  • Resposta no art. 166, § 3º, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 166, § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida; 
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Percebam que apenas “investimentos" não consta no rol apresentado acima.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • A meu ver, questão com duplo gabarito.

    A letra C também está correta, pois o que é vedada, pela Constituição, é a anulação de despesa com serviço da dívida, ou seja, juros (despesa corrente). A CF/1988 não veda a anulação de despesa com amortização do principal da dívida (despesa de capital).

  • Famosa vedação ao DTS = Dotação para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais;

    São admitidos somente os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA


ID
2951287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

O ciclo orçamentário, período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Elaboração e Planejamento.

    Discussão, estudo e aprovação.

    Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação e controle.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. 

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.

    CESPE - STF - 2013  -Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. CERTO

     

    CESPE - DEPEN - 2015 O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CERTO 

  • ERRADO

    Tradicionalmente, o ciclo possui 4 fases: EDEA

     1° - Elaboração

     2° - Discussão/ Estudo/ Aprovação;

     3° - Execução;

     4° - Avaliação /Controle.

     

    Já o ciclo ampliado possui 8 fases:

     1° - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     2° - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     3° - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     4° - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

     5° - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

     6° - apreciação, adequação e autorização legislativa;

     7° - execução dos orçamentos aprovados;

     8° - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • item Errado.

    Segundo Harrison Targino as fases do ciclo orçamentário são:

    1) INICIATIVA

    2) APRECIAÇÃO OU EMENDAS AO ORÇAMENTO

    3) SANÇÃO OU VETO

    4) EXECUÇÃO

    5) CONTROLE.

  • O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, porque este corresponde a uma das fases do ciclo. As etapas, segundo Harrison Leite, são: 1-Iniciativa, 2-apreciação e emendas ao orçamento, 3-sanção ou veto, 4-Execução, 5-Controle

  • Outras questões cespe:

    ( DPU - 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. CERTA

    ( TCE-PA 2016) O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. ERRADA(o certo seria Controle/avaliação)

  • Ciclo orçamentário: EVA ECA

    Elaboração ------------ Execução

    Votação ---------------- Controle

    Aprovação ------------- Avaliação

  • Gabarito: Errado

    Elaboração;

    Discussão;

    Votação;

    Controle; e

    Avaliação do orçamento

  • Aí vc responde essa questão seguindo aquela "máxima" de que pro cespe incompleto não é errado e aí toma no toba

  • concordo plenamente com o lucas martins kkkkk. Errando nos treinos para acertar nos jogos VORAZES

  • Verdade @Lucas Martins quase 10 minutos eu pensando o que ela queria dizer.

  • Querem as informações corretas do assunto? Vejam o que o Reinaldo Souza escreveu, não percam tempo com os demais comentários.

  • Eu tinha colocada como errada no Tec Concursos , porém o gabarito deles está como certa. Não sei mais se coloco uma questão incompleta como C ou E.

  • Galera uma dica...

    Esse E no final de (planejamento, elaboração e aprovação) faz toda diferença, ele expressa um rol taxativo, ideia de existe apenas essas fases. Caso trocasse este E por vírgula mudaria a ideia para exemplificativa, ai seria uma questão incompleta mas correta.

    Como ele taxou então ficou ERRADA pq existe mais fases.

  • muito bem colocado Erika..

  • ta errado somente pq tem a letra "E" , onde a assertiva diz que somente a essas três fases , agora se fosse uma "," ai sim estaria certo pq pra cespe o incompleto não esta errado

  • CONCLUSÃO:

    1) Fases do processo orçamentário:

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    2) Ciclo Orçamentário Ampliado se desdobra em 8 fases:

    1. Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    3) O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, não tendo início com a aprovação da lei, que ocorre no exercício/ano anterior. 

    4) O tempo de vigência de um PPA não coincide com o mandato do chefe do Executivo, já que o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano, somente se encerrando no fim do primeiro ano do governo seguinte.

    Por fim, uma DICA, nas questões do CESPE, muitas pessoas falam que assertiva incompleta está correta para a banca, e isso de fato é verdadeiro, porém em algumas questões ela não está incompleta, mas sim com o conceito errado. Exemplo: Neste questão, diz: o ciclo orçamentário, período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação.

    Reparem que a questão apresentou o conceito e limitou a 3 fases, portanto ela está com o conceito errado e não incompleta. Assim, estaria incompleto se caso tivesse descrito: {...} é constituído, dentre outras, das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação; OU {...} no ciclo orçamentária envolvem as fases de: planejamento, elaboração e aprovação. Observem aqui que estas estão incompletas, mas não são restritivas e não apresentam o conceito errado. Portanto, de qualquer forma é SEMPRE bom tomar cuidado com essas questões e fazer uma leitura atenta antes da sua resolução.

    Gabarito: Errado.

  • ALGUNS PONTOS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO NA VISÃO DO CESPE:

    (CESPE/DPU/AGENTE/2016):O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento (CERTO).

    (CESPE/TCE-PA/2016) O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. (CERTO).

    (CESPE/TCE-PA/2016) O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (ERRADO).

    (CESPE/DPF/AGENTE/2014) No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CERTO).

    (CESPE/TCE-PE/ANALISTA/2017) Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. (ERRADO)

    (CESPE/STF/ANALISTA/2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (CERTO).

    (CESPE/DEPEN/AGENTE/2015) As fases do ciclo orçamentário podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades. (ERRADO)

    (CESPE/DEPEN/2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO).

    (CESPE/Polícia Federal/2018) O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual. (ERRADO).

    (CESPE/STJ/2018) O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. (ERRADO).

    (CESPE/CGM de João Pessoa/2018) O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária e se encerra com a publicação da lei do orçamento pelo Poder Executivo, após sua aprovação pelo Poder Legislativo.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/AGENTE/2016) Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. (ERRADO)

    (CESPE/ICMBIO/2014) O período do plano plurianual (PPA) coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo. (ERRADO).

    Por limitação de espaço, segue a CONCLUSÃO abaixo.

  • Elaboração e Planejamento são as mesmas coisas, por isso, marquei "errado".

  • Aos que julgaram a assertiva considerando a tradição Cespiana de que assertiva incompleta não é errada, entendo que ao fazer uma enumeração das fases usando o sinal de dois pontos, a banca acabou restringindo fases do ciclo. Por isso entendo que o gabarito é errado mesmo, pois não são SOMENTE essas fases citadas na assertiva, conforme já citado pelos colegas.

  • Ciclo Orçamentário Tradicional

    Ciclo Orçamentário Ampliado

  • Gab: ERRADO

    Quando a questão cita "das seguintes fases" e as especifica, ela Condiciona todo o CICLO orçamentário a apenas estas fases. E sabemos que tanto no ciclo tradicional, quanto o ampliado, as fases incluem Elaboração, Discussão, Execução, Controle e Avaliação. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O Ciclo Orçamentário é composto das seguintes fases:

    1- Elaboração e planejamento

    2- Discussão e aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

  • Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)".

     

    Percebam que o ciclo orçamentário realmente é um período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, sendo constituído por outras fases além do planejamento, elaboração e aprovação. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Para mim, gabarito errado, pois o ciclo orçamentário é constituído das fases citadas.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO (OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO)

    • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final;
    • Trata-se de um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente;

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Elaboração do Projeto de Lei;
    • Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
    • Execução;
    • Acompanhamento e avaliação;

    NOTAS:

    • O Poder Executivo elabora e executa;
    • O Poder Legislativo vota e controla;

    ---

    Fonte:

    • Deusvaldo Carvalho, ELSEVIER; p.55-56

    • Sérgio Machado, DIREÇÃO; Ciclo Orçamentário 1 - Introdução ao Ciclo Orçamentário: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700812


ID
2980558
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo legislativo, em matéria orçamentária municipal, deverá, indispensavelmente, seguir determinados parâmetros.


Em relação a esses parâmetros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão possui um erro conceitual que não poderia ser passado em branco em um concurso de alto nível:

    Vocabulário de exclusiva.

    Segundo as competências constitucionais, temos que a competência poderá ser: administrativa ou legislativa.

    A competência administrativa é comum ou exclusiva.

    Já a competência legislativa é privativa ou concorrente.

    Segundo a totalidade da doutrina, a proposta de lei orçamentária é uma lei em sentido formal e, assim, a competência é legislativa.

    Em sendo legislativa, ela seria privativa ou concorrente e, então, o ideal seria escrever competência privativa.

    Além disso, há a previsão constitucional:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Aos não assinantes, GABARITO B

    Questão boa, mas errei

  • Justificativa:

    CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    LC 101/00:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O Presidente da Câmara de vereadores NÃO terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual. Essa é uma competência exclusiva do Prefeito segundo o art. 165 da CF/88:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".


    b) CORRETO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que determina o art. 165 da CF/88 e o art. 103 da Lei Orgânica de Londrina: “Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, de iniciativa exclusiva do Prefeito, serão apreciados pela Câmara Municipal na forma de seu Regimento Interno e desta Lei Orgânica".


    c) ERRADO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias. No entanto, não existe essa determinação de que estará complementando ao disposto na lei complementar nacional.


    d) ERRADO. O Prefeito terá competência EXCLUSIVA (não é concorrente) para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    e) ERRADO. O Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá ser aprovada e publicada até o início do exercício, para entrar em vigência no EXERCÍCIO SEGUINTE e estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
2983075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

No âmbito da União, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A comissão a que se referem os parágrafos 1.º e 2.º do art. 166 da Constituição Federal de 1988 é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    “Art. 166 (...) § 1.º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República; (...)

    § 2.º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”

  • Certo. Artigo 166 da CF.

  • No âmbito da União, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas. [CERTO]

    -------------------------------

    CICLO ORÇAMENTÁRIO

    ◙ Base Legal: Art. 166, CF/88:

    Art. 166. "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas cadas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas (...).

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."

    ◙ A Comissão mista permanente de Senadores e Deputados citada na Constituição é denominada atualmente como Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO);

    -------------------------------

    Fonte:

    Felipe Rios / TEC

  • Trata-se de uma questão sobre Comissão Mista de Orçamento (CMO) cuja resposta está no art. 166 da CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (...)
    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Tal comissão é denominada como Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Por isso, realmente, no âmbito da União, cabe à CMO examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CMPSD).

    QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES MAIS RELEVANTES DA CMPSD?

    1) APRECIAR E EMITIR PARECER sobre:

    a) os projetos de LOA, PPA, LDO e créditos adicionais;

    b) as contas apresentadas anualmente pelo PR.

    c) Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais previstos na CF/88.

     

    2) ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    2.1) caso encontre algum indício de despesa não autorizada: solicita à autoridade responsável esclarecimentos em 05 dias.

    2.2) caso não sejam apresentados os esclarecimentos em 05 dias OU os esclarecimentos sejam considerados insuficientes: a CMPSD solicitar ao TCU parecer conclusivo em 30 dias.

    2.3) Se o TCU considerar a despesa irregular: a CMPSD proporá ao CN a sustação da despesa (apenas se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública)


ID
3013690
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na sua elaboração, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á, nessa ordem, de

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á

    I - Mensagem [...]

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas [...]

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, [...]

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • Mas o Gabarito é a A. Não tem erro. Só não sei onde está prevista a "ordem"...

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Proposta Orcamentária

     

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

     

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; [GABARITO]

     

    II - Projeto de Lei de Orçamento; [GABARITO]

     

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: [GABARITO]

     

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

     

     b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

     

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

     

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

     

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

     

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

     

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3061114
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo obrigatoriamente deverá conter, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; LETRA B

    II - Projeto de Lei de Orçamento; LETRA A

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação (...) LETRA D

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. LETRA E

    Obs. Lembrando que a lei complementar referida no art. 165, §9º, da CF não foi editada até hoje, de modo que a Lei 4320/64 (recepcionada com status de LC) continua vigente e é ela que estabelece as normas gerais sobre Dir. Financeiro (ela não foi revogada pela Lei de responsabilidade fiscal).

  • EXCETO...


ID
3079864
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos três instrumentos legais que alicerçam a elaboração do contrato orçamentário, a Constituição estabelece.

Alternativas
Comentários
  • R: E

    O plano plurianual é válido por quatro anos.

    O projeto de lei do PPA deve ser apresentado pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo no primeiro exercício financeiro do mandato para, após aprovado, vigorar do exercício financeiro seguinte (segundo ano do mandato) até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

  • GAB: LETRA "E"

    a) CMO (Art. 166, §1º, CF)

    b) LDO

    encaminhamento 15/04

    (até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)

    c) LOA

    encaminhamento 31/08

    (até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)

    d) PPA (Art. 165, §1º,CF)

    Estabelece as Diretrizes Objetivos e Metas (DOM)

    LDO - define as Metas e Prioridades a partir do PPA. (Art. 165, §2º, CF)

    e) PPA -

    Período: 4 anos

    InícIo de vigência: 2º ano do mandato

  • Só um problema

    A questão perguntou com BASE NA CF.

    E a resposta está de acordo LRF

  • Gab. Letra E

     

    PPA e LOA

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1.° exercício (31.08 (agosto)).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

     

    LDO

    Encaminhamento ao CN: até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício (15.04).

    Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A Comissão de Orçamento da Câmara a elaboração de proposta orçamentária com base na proposta a Lei de Orçamento vigente caso a Lei Orçamentária Anual não seja enviada dentro do prazo para aprovação segundo o art. 32 da Lei 4320/64:

    “Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".


    B) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada à Câmara Municipal para aprovação até 15 de Abril  segundo o art. 35, § 2º,  II, do ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".



    C) ERRADO. A Lei Orçamentária Anual deve ser enviada para apreciação do Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano segundo o art. 35, § 2º, III, do ADCT: “o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".



    D) ERRADO. É o contrário: a LDO define metas e prioridades para a Administração pública a partir do que determina o PPA segundo o art. 165, § 2º, da CF/88:  “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    E) CORRETO. Realmente, o Plano Plurianual contém o programa de trabalho elaborado pelo prefeito referente ao período de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato segundo o art. 35, § 2º, I, do ADCT: “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • "É vedada à Comissão de Orçamento da Câmara a elaboração de proposta orçamentária caso a Lei Orçamentária Anual não seja enviada dentro do prazo para aprovação."

    E tá errada?

    Se o orçamento não for enviado, será considerado o vigente naquele ano, mas isso não quer dizer que a Comissão possa elaborar uma proposta orçamentária..

    qual o erro da alternativa?


ID
3083614
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento público envolve diferentes atores. Assinale a alternativa que contempla, respectivamente, os responsáveis pela elaboração e pela análise e aprovação do orçamento público federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

    Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.

    FONTE: Orcamento Publico, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Elaborado sempre pelo Executivo;

    Aprovado e fiscalizado pelo Legislativo

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II –as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais

    Pelo ciclo ampliado é mais fácil observar quem são os atores de cada etapa.

    o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo

    Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas

    Gabarito: D

  • Gab. D

    O orçamento no Brasil é considerado misto, isso significa dizer que o Poder Executivo é responsável por algumas etapas, e o Poder Legislativo por outras.

    Poder Executivo: ELABORA E EXECUTA.
    Poder Legislativo: APROVA E CONTROLA/ FISACALIZA

  • Executivo elabora, competência privativa e indelegável.

    O legislativo aprova, votação em conjunto, porém com a contagem de votos em separado pela casa. (Maioria simples na Câmara e maioria simples no Senado)

    gabarito: D

  • A questão aborda aspectos de iniciativa, análise e aprovação das leis orçamentárias, podendo ser respondida com base no artigo 84, XXII da Constituição Federal.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Em complementação, temos:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Por todo o exposto, a alternativa D) deverá ser assinalada como correta.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
3088114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao apreciar a proposta orçamentária para 2020 de determinado estado da Federação, o Ministério Público de Contas local verificou a desvinculação de 30% das receitas estaduais decorrentes de impostos, taxas e multas. Nessa desvinculação, foram excetuados os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, bem como à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Nesse caso, a desvinculação é

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Atos de Disposições Transitórias.

    Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; (LETRA A).

    Bons estudos!!

  • A EC 93/2016 aumentou de 20% para 30% o percentual de desvinculação e ampliou sua possibilidade para os Estados, DF e Municípios. (art 76, 76-A e 76-B do ADCT)

    Na União, a desvinculação é possível para contribuições sociais (sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS), CIDE e taxas.

    Nos Estados e Municípios é possível para impostos, taxas e multas.

    A exceção a que se refere a questão é aplicável aos Estado e Municípios

    "excetua da desvinculação os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Quanto à União:

    "Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o §5º do art 212 "

  • Art. 167, INCISO IV DA CF

  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

  • para os colegas não assinantes

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 sobre vinculação de receitas públicas.

    Primeiramente, vamos ler o que diz a CF/88 em seu art. 167, IV:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Perceba que no caso apresentado ocorreu a desvinculação de 30% das receitas estaduais decorrentes de impostos, taxas e multas, não abarcando os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, bem como à manutenção e desenvolvimento do ensino. Atentem que o art. 167, IV, da CF permite essa vinculação.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETO. Realmente, tal vinculação é autorizada expressamente pela CF/88 em seu art. 167, IV, conforme apresentado na introdução desta resposta.

    b)  ERRADO. A situação está regular tanto em relação às taxas e multas quanto AOS IMPOSTOS.

    c) ERRADO. A atuação apresentada está correta, pois existe previsão constitucional para tanto na Constituição Federal, em seu art. 167, IV.

    d) ERRADO. O caso apresentado está de acordo com o princípio da não vinculação (também chamado de princípio da não afetação). E o que seria esse princípio? O princípio da não afetação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

    e) ERRADO. Conforme explicado na introdução da questão, trata-se uma ação regular de acordo com os ditames constitucionais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


  • Li rápido excetuados e vi executado, pronto errei!!!

    excetuados = que faz exceção.

    Quem mais fez isso?

  • Acertei, mas fiquei um tempo pensando no "impostos, taxas e multas" e no "30% de desvinculação" achando que tinha alguma pegadinha


ID
3124897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das regras constitucionais para a proposição de emendas a projeto de lei orçamentária e de execução financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 166:

    a) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    b) serviço da dívida;

    b) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    c) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    d) § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.(CORRETA)

    e) § 13. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. 

  • EC 100/2019

  • EC 100/2019 - Emenda do orçamento impositivo.

    Em resumo, a EC 100/2019 determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até o valor-limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    Desse modo, de acordo com a EC 100/2019, 1% da receita corrente líquida do Orçamento da União está vinculado às emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

    Excepcionalmente, em 2020, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida, como uma forma de regra de transição.

    Só não haverá execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica (§ 13 do art. 66 da CF/88), que não permitam a realização do empenho da despesa.

    Vale ressaltar que as emendas individuais já são impositivas por força da EC 95/2015. Assim, a EC 100/2019 faz com que as emendas das bancadas também passem a gozar dessa força impositiva.

    Fonte: Dizer o direito

  • Galera que tem Vade Mecum de 2018 para traz, ta desatualizado no que tange aos artigos 165 a 167 da CF. Alterados pelas Ec's 100 e 101 de 2019. Fiquem ligados!!

  • Não bastava as EC 100/2019, 102/2019 e 103/2019 mudarem muita coisa nos artigos 165 a 169, no apagar das luzes de 2019 a EC 105 acrescentou o artigo 166-A.

    Fiquem atentos!!!

  • A emenda Constitucional 100/2019 (Segunda Emenda do Orçamento Impositivo) não transformou, de modo geral, a natureza do orçamento no Brasil de autorizativo para impositivo. A imposição é apenas parcial, pois relacionada às emendas parlamentares de bancada.

  • Dica:

    emenda parlamentar individual: 1,2% da receita corrente líquida  prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo

    emenda de bancada: no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    A alternativa b menciona o "percentual de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior", quando o correto seria "receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo".

  • Atentem-se que a letra B tem dois erros:

    CF, Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Revoga o Ato e avoca a competência delegada.

  • letra D:

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.           

  • Sobre a "e":

    A resposta da letra "e" está no artigo 165, §10. Não no 166, §10 como o colega Erga Omnes mencionou:

    e) Somente na hipótese de haver superávit primário, a administração deverá executar as programações orçamentárias, adotando as medidas e os meios necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Como visto, não há na lei essa parte de "somente na hipótese de haver superávit primário".

    Bons estudos;*

  • Atenção! Emendas de execução impositiva

    Emendas individuais: 1,2% da RCL realizada no exercício anterior (0,6% para saúde)

    Emendas de bancada: 1% da RCL realizada no exercício anterior

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 à proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária e à execução financeira e orçamentária.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. Emendas a projeto de lei orçamentária anual poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários. Mas, anulação de despesas que incidam sobre o serviço da dívida NÃO pode ser usada como fonte de recursos para emendas ao projeto da LOA segundo o art. 166, § 3º, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) SERVIÇO DA DÍVIDA;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal"



    b) ERRADO. Emendas individuais a projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA PARA O ORÇAMENTO OBJETO DO PROJETA DA LOA (não tem por base a receita corrente líquida realizada no exercício anterior), de modo que um terço desse valor deverá ser destinado a ações e serviços de saúde o art. 166, § 9º, da CF/88: 

    “Art. 166. [...]
    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida PREVISTA NO PROJETO ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".



    c) ERRADO. Emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF ESTÃO sujeitas à execução equitativa das programações de caráter obrigatório segundo o art. 166, § 11, da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, CONFORME OS CRITÉRIOS PARA A EXECUÇÃO EQUITATIVA DA PROGRAMAÇÃO definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165".



    d) CORRETO. Realmente, aplica-se às programações incluídas pelas emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF a garantia de execução obrigatória, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior segundo o art. 166, § 12, da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior".



    e)  ERRADO. Na ocorrência de impedimentos de ordem técnica, as programações orçamentárias das emendas também não serão de execução obrigatória segundo o art. 166, § 13, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


  • eu entendi que, primeiro, avoca a compatência e, depois, convalida o ato sanável.

  • GAB: D

    ATENÇÃO --> É inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6670 MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

  • CF, Art. 166, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • A. Emendas a projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários, como o serviço da dívida.

    (ERRADO) emenda ao PLOA não pode utilizar receita decorrente de serviço da dívida (art. 166, §3º, II, b, CF).

    B. Emendas individuais a projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de modo que um terço desse valor deverá ser destinado a ações e serviços de saúde.

    (ERRADO) Emenda individual tem garantia de: ser aprovada até o limite de 1.2% da RCL prevista no orçamento a que se refere (art. 166, §9º, CF) e ser executada até o limite de 1.2% da RCL executada no orçamento anterior (art. 166, §11, CF).

    C. Emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF não estão sujeitas à execução equitativa das programações de caráter obrigatório.

    (ERRADO) As emendas de bancada parlamentar também seguem a regra de execução equitativa, ou seja, metade destinada para saúde (art. 166, §12, CF).

    D. Aplica-se às programações incluídas pelas emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF a garantia de execução obrigatória, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    (CERTO) A emenda, seja individual ou de bancada, tem sua execução seguindo a RCL do exercício anterior (art. 166, §11, CF).

    E. Somente na hipótese de haver superávit primário, a administração deverá executar as programações orçamentárias, adotando as medidas e os meios necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    (ERRADO) As emendas devem ser executadas até o limite definido na CF e ponto. Só não o serão em caso de impedimento de ordem técnica (art. 166, §13, CF).

  • Emenda ao PLOA não pode utilizar receita decorrente de serviço da dívida (art. 166, §3º, II, b, CF).

    Emenda individual tem garantia de: ser aprovada até o limite de 1.2% da RCL prevista no orçamento a que se refere (art. 166, §9º, CF) e ser executada até o limite de 1.2% da RCL executada no orçamento anterior (art. 166, §11, CF).

    As emendas de bancada parlamentar também seguem a regra de execução equitativa, ou seja, metade destinada para saúde (art. 166, §12, CF).

    A emenda, seja individual ou de bancada, tem sua execução seguindo a RCL do exercício anterior (art. 166, §11, CF).

    As emendas devem ser executadas até o limite definido na CF e ponto. Só não o serão em caso de impedimento de ordem técnica (art. 166, §13, CF).

    Créditos: comentário do PGE Agiota.


ID
3185680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de conceitos, espécies e natureza jurídica do orçamento público e de princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.


I No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.

II No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.

III O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • acredito que tenha sido anulada por causa do termo " estimativas para receitas e despesas..."

    Receitas: estimadas

    Despesas: fixadas

  • Justificativa Cespe: A redação do item III está ambígua, fato que prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPC_PA_19_SERVIDOR/arquivos/MPC_PA_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • O item II ao meu ver estaria correta porque o orçamento-programa é a técnica orçamentária em que se destaca, prioritariamente, a função de planejamento e que se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir, em certo limite de tempo.


ID
3261232
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a uma etapa do processo orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • art da lei 4320:

    Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

  • A) INCORRETA

    PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (TIPO MISTO):

    PODER EXECUTIVO - ELABORAÇÃO

    PODER LEGISLATIVO - APROVAÇÃO

    PODER EXECUTIVO - EXECUÇÃO

    PODER LEGISLATIVO - FISCALIZAÇÃO


ID
3341716
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme preceitua a Constituição do Brasil, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais são estabelecidos em leis de iniciativa de qual(is) poderes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
     
    É exatamente o que consta no art. 165 da CF/88:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Logo, conforme preceitua a Constituição do Brasil, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais são estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • SOMENTE PODERÁ SER DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO A EDIÇÃO DE LEIS QUE CONCEDAM ISENÇÕES FISCAIS, AINDA QUE CAUSEM REPERCURSÃO EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA;

  • Poder Executivo


ID
3363028
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) -> P. Exec.

    Aprovação (votação) -> P. Leg.

    Execução -> P. Exec.

    Controle e Avaliação -> Interno e Externo

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária é privativa do chefe do Poder EXECUTIVO segundo o art. 165 da CF/88:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    b) ERRADO.  A ELABORAÇÃO do orçamento compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização. A aprovação está mais relacionada à discussão e aprovação do orçamento no Congresso.

    c) CORRETO. Realmente, segundo o professor Giacomoni, a aprovação do orçamento é formalizada por meio dos seguintes atos: decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo chefe do Poder Executivo; e promulgação por um ou outro poder.

    d) ERRADO. A EXECUÇÃO do orçamento que constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros.

    e) ERRADO. A AVALIAÇÃO do orçamento que se refere à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • aprovação ok,mas drecretação?


ID
3399319
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 29, §3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Letra B: Art. 12, § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Letra C: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Letra D: Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Bons estudos!

  • LC 101/00

    A - Art. 29. § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    B - Art. 12. § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    C - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 02 exercícios.

    D - Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. É o que determina o art. 29, § 3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    B) ERRADO. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA (não é vinte) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. É o que determina o art. 12, § 3º, da LRF:
    Art. 12, § 3º: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 17 da LRF: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    D) ERRADO. Salvo mediante lei ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, exceto de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    É o que determina o art. 28 da LRF:
    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3406204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


A iniciativa para os três planejamentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — é concorrente: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo podem atuar na propositura dessas leis.

Alternativas
Comentários
  • CF , Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Bons estudos!

  • Estas leis são de competência privativa e indelegável do Poder Executivo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.

  • GABARITO "ERRADO"

    A INICIATIVA É PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO ao PODER LEGISLATIVO cabe a apreciação.

  • Gab: ERRADO

    Outra que ajuda.

    Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: UFOB Prova: AOCP - 2018 - UFOB - Técnico em Contabilidade. O sistema orçamentário brasileiro, na forma do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, é composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamento Anual (LOA). A respeito do tema, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

    A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.

    CERTO

  • CF , Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • legislativo simplesmente apreciação

  • A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.

  • Somente o Executivo.

  • A questão aborda aspectos de iniciativa, análise e aprovação das leis orçamentárias, podendo ser respondida com base no artigo 84, XXII da Constituição Federal.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
     
    Em complementação, temos:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    Vale lembrar que o Poder Legislativo participa do processo legislativo orçamentário como responsável pela análise, aprovação e posterior fiscalização.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     


ID
3427225
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o conteúdo e a forma da proposta orçamentária, estatuídos na Lei n° 4.320/1964, considere as seguintes afirmativas:


1. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios compor-se-á de três itens: Projeto de Lei de Orçamento, Tabelas explicativas e Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.

2. A descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação, deve constar da proposta orçamentária para cada unidade legislativa.

3. A especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais far-se-á em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

4. Nas Tabelas explicativas que compõem a proposta orçamentária, constará a receita arrecadada nos dois últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "B". Lei nº 4.320/64:

    1 - ERRADA. São 4 itens: mensagem; projeto de Lei de Orçamento; tabelas explicativas; especificação dos programas especiais de trabalho, conforme incisos do artigo 22;

    2 - CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 22;

    3 - CORRETA, conforme inciso IV do artigo 22;

    4 - ERRADA, pois a alínea "a" do inciso III do artigo 22 estabelece "três últimos exercícios".

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • O item II não bate com o parágrafo único do artigo 22, unidade legislativa é a mesma coisa que unidade administrativa? Encuquei agora. Caso sejam coisas diferentes, a questão está sem gabarito.

ID
3500497
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á, dentre outros, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Apenas complementando:

    Corrigindo a alternativa B de acordo com artigo 26 da lei 4.320: A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

    Corrigindo a alternativa C de acordo com artigo 22 da lei 4.320: Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Corrigindo as alternativas D e E de acordo com artigo 22 da lei 4.320:

    Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    I - A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    II - A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    III - A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    IV - A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    V - A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    VI - A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.


ID
3500503
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/00 deverá:


I- Conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

II- Conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

III- Conter todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4; (I)

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (II)

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (III)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
3502756
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a afirmativa CORRETA sobre o orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    Fonte: CF/88


ID
3524326
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n 4.320 de 17 de março de 1964 estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A respeito da Proposta Orçamentária prevista nesta lei marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas:

    Lei 4320/64:

    A) Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    B) Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    C) Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    D) Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • Gabarito: A

    Lei 4.320/64

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios (A e C),compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento; (B)

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades (D), com indicação da respectiva legislação.

  • O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).

     LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

     A LOA é o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e seu projeto deve ser enviado até o dia 31 de agosto de cada ano.

     A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções.        

     O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.)                           

    O PLANO PLURIANUAL (PPA)

     O PPA define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo (quatro anos) da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem ser incluído no PPA.

     A vigência de cada PPA inicia no segundo ano de mandato presidencial, terminando ao fim do primeiro ano do mandato seguinte. Sempre que necessário, o Executivo pode enviar projetos de revisão do PPA em vigor. o PPA deve ser encaminhado ao legislativo até 31 de agosto de cada ano.

    CRÉDITOS ADICIONAIS

     Como em todo planejamento, o momento de sua execução pode exigir adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas. Para isso que existem os créditos adicionais ao orçamento. Esses créditos são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA e, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

     Os créditos adicionais são classificados em: suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica) e extraordinários (destinados a despesas imprevisíveis e urgentes à época do planejamento).

  • Porque o artigo 165, §9º da CF não se aplica neste caso?

    § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Thiago J.

    artigo 165, §9º da CF

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência,

    os prazosa elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de

    diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Essa LC ainda não existe, NÃO confunda: NÃO é a LRF, nem a Lei 4.320 que foi recepcionada com status de LC. Essa disposição constitucional ainda não foi regulamentada.


ID
3540097
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de administração financeira e orçamentária, julgue o item.

No início do processo de elaboração orçamentária, todas as dotações incluídas no orçamento do ano anterior devem ser zeradas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Talvez, se fosse feito através do Orçamento Base Zero pudessem ser zeradas, mas no orçamento programa acho que não é permitido.

    - “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”

  • Ao longo do tempo, o conceito de orçamento público mudou.

    Orçamento tradicional: desvinculação de planejamento (basta previsão da despesa); foco em aspectos contábeis; lei que se limita à previsão de receitas e despesas.

    Orçamento de desempenho: enfase no despenho organizacional final (há uma meta para alcançar); desvinculação entre planejamento central e orçamento

    Orçamento de base zero (zera o orçamento a cada ano): é um método de elaboração de orçamento.; necessidade de se justificar todo programa no inicio de cada ciclo orçamentário; ausência de vinculação ao exercício anterior para auferir o gasto no próximo ano; analise e avaliação de todas as despesas propostas; ele não é aplicado no Brasil pois não é pratico. Modelo EUA. É o modelo apontado na questão.

    Orçamento programa (modelo do Brasil após Lei 4320/64): vinculação ao planejamento de programas necessários para realizá-lo; foco no aspecto administrativo da gestão; valoriza aspectos gerencias e alcance de resultados; recursos se relacionam aos objetivos, metas e projetos de um plano de governo...

  • A resolução da questão demanda conhecer os conceitos de orçamento programa e orçamento de base zero.

    O orçamento-programa é aquele que foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas. Nele, são estabelecidos, entre outros, objetivos e metas governamentais, integrando o planejamento ao orçamento.

    Por sua vez, o orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.

    O orçamento brasileiro é considerado um orçamento programa e não um orçamento de base zero. Por isso, é incorreto afirmar que no início do processo de elaboração orçamentária todas as dotações incluídas no orçamento do ano anterior devem ser zeradas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3592063
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa de acordo com o decreto que prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas: 

Alternativas

ID
3597508
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a assertiva correta,

considerando as características e as disfunções da
burocracia

Alternativas

ID
3647290
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Como se sabe, na elaboração do orçamento, a conceituação e a previsão adequada de receitas são consideradas fatores significativos, uma vez que são determinantes na fixação dos limites de despesas, já que nem todas as receitas arrecadadas durante o exercício podem ser destinadas para a cobertura das despesas. Uma característica exclusiva das receitas extraorçamentárias é que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    As despesas operacionais de estatais independentes, por ser exceção ao princípio da universalidade, também não constam da Lei Orçamentária. Logo, a afirmativa do item D não pode ser uma característica exclusiva das receitas extraorçamentárias. 

    Segundo o MCASP 8º Ed, "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

      

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da receita pública.

    Primeiramente, vamos compreender a diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Segundo o professor Marcus Abraham:

    “As receitas orçamentárias são aquelas incluídas na lei orçamentária, prevendo um ingresso financeiro – temporário ou definitivo – a ser aplicado nas atividades estatais. Já as receitas extraorçamentárias decorrem de duas situações cumulativas: a sua não previsão no orçamento e a necessidade de devolução de certos recursos que ingressaram temporariamente.

    Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) ERRADO.  As disponibilidades de recursos são características das receitas orçamentárias.

    b) CORRETO. As receitas extraorçamentárias possuem caráter transitório, diferentemente das receitas orçamentárias.

    c) ERRADO. A receita orçamentária não efetiva é aquela que não causa modificação da situação líquida patrimonial. Tanto as receitas orçamentárias quanto as extraorçamentárias podem ser também receitas não efetivas.

    d) ERRADO. Não é uma característica exclusiva da receita extraorçamentária.  Algumas receitas orçamentárias também podem não ter constado na LOA.

    e) ERRADO.  Decorrer da exploração do patrimônio público é uma característica das Receitas Patrimoniais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3753199
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000), analise as afirmativas a seguir.


I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

III. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

IV. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • §3oOPoderExecutivodecadaentecolocaráàdisposiçãodosdemaisPoderesedoMinistérioPúblico,nomínimotrintadiasantesdoprazofinalparaencaminhamentodesuaspropostasorçamentárias,osestudoseasestimativasdasreceitasparaoexercíciosubseqüente,inclusivedacorrentelíquida,easrespectivasmemóriasdecálculo

  • Gabarito D

    Quanto ao ítem IV

    O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo

  • Resposta: Letra "D".

    Item I - CORRETO. Art. 11 da LRF: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Item II - CORRETOArt. 12 da LRF: As previsões de receita observarão normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Item III - CORRETOArt. 12, §1º, da LRF: Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida de comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Item IV - INCORRETOArt. 12, §3º, da LRF: O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Letra D

    IV. Incorreta. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    O correto seria o prazo de 30 DIAS.

    Fonte: Art. 12, § 3°, LRF. Bons estudos!! Que a gente continue RESISTINDO!!!!


ID
3763993
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Existem vários conceitos de orçamento base zero que abordam elementos comuns entre eles. Assinale a alternativa que apresenta, independente do conceito, o que é possível realizar com o orçamento base zero em uma organização.

Alternativas
Comentários
  • Definições de Orçamento Base-Zero:

    Consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior.

    (Harisson Leite - Manual de Direito Financeiro)

    No Orçamento Base Zero (OBZ), implantamos um modelo onde as áreas fazem suas melhores previsões de receitas, custos e despesas sem análise do passado. Paralelamente construímos uma metodologia de priorização das despesas que permita uma redução drástica dos custos e do SG&A (Selling, General & Administrative Expenses) - https://www.valuebridge.com.br/consultoria/ gclid=CjwKCAjw_NX7BRA1EiwA2dpg0nK3rbC_4glD7L4SPIcuMV9LMbvS8v8rSpWuCw-g_3-UpZLQfdu1sxoCz9EQAvD_BwE

    Gabarito: Letra D.

  • O orçamento de BASE ZERO ou por ESTRATÉGIA, é caracterizado pela renovação de justificativa a cada solicitação de recursos, não havendo vinculação com montante prévio de dispêndios ou com valores de exercícios anteriores. Dito de forma mais simples, cada novo orçamento deve ser elaborado “do zero", sem ter como base os valores do orçamento anterior.

    Feita a introdução necessária, passemos à análise das alternativas.

    A) ERRADO. Independente do valor ser igual, menor ou maior, deverá ser realizada consistente argumentação para justificativa do orçamento, a qual não poderá ter como ponto de partida os valores dos exercícios anteriores.

    B) e C) ERRADO. Não há nenhuma restrição a alteração ou reajuste dos valores, o que o orçamento base zero impõe é a necessidade de justificativa fundamentada e periódica.

    D) CERTO. Considerando que o orçamento precisará ser integralmente justificado será possível analisar eventuais gargalos e encontrar potenciais reduções de custos.

    E) ERRADO. O orçamento base zero não impõe que os gastos de departamento sejam iguais, apenas que haja justificativa fundamentada e periódica, sem vinculação com o montante do exercício anterior.

    Gabarito do Professor: D

ID
3845731
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Também entendi assim.

  • GABARITO LETRA A- INCORRETA

    Fonte: LRF

    Art. 5. § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (LETRA B)

    § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. (LETRA C)

    § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. (LETRA A)

    § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (LETRA D)

    § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no§1o do 167 da CF. (LETRA E)


ID
3976990
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O documento de mais alta hierarquia no sistema de planejamento de qualquer ente público, razão pela qual os demais programas devem subordinar-se aos ditames nele estabelecidos, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Trata-se do Planoplurianual - PPA.

    Discorrendo sobre a importância da elaboração do PPA, Nascimento (2006) afirma que: O que deve ser ressaltado é a condição do PPA como documento da mais alta hierarquia no sistema de planejamento de qualquer ente público, razão pela qual todos os demais planos e programas devem subordinar-se às diretrizes, objetivos e metas nele estabelecidos.

    Por exemplo, no âmbito da União, os demais planos e programas, aos quais nos referimos aqui, são os demais planos e programas nacionais, com exceção do PPA e os planos e programas regionais e setoriais, conforme menciona a CF/88 nº § 4º do seu artigo 165. 

    NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006.


ID
4183309
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento governamental possui quatro fases distintas, caracterizando o denominado ciclo orçamentário, que consiste num sumário dos planos de receita e gastos para determinado exercício financeiro. Assinale a alternativa que não pertencente ao processo orçamentário governamental brasileiro.

Alternativas

ID
4845271
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que o projeto de lei orçamentária anual não deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias ou com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. À luz da Lei Complementar nº 101/2000, a escrituração das contas públicas deve observar se a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I.[FALSO] A Lei Complementar nº 101/2000 determina que o projeto de lei orçamentária anual não deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias ou com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Comentário: À luz do Art. 5º da LRF, temos que: "o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar".

    II.[CORRETO] À luz da Lei Complementar nº 101/2000, a escrituração das contas públicas deve observar se a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

    Ref.: LRF. Art. 50, I.

    Logo, o gabarito realmente é a alternativa "C", tendo em vista que a afirmativa II é verdadeira, mas a I é falsa.

  • para fins de complementação...

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas:

    I. ERRADO. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que o projeto de lei orçamentária anual DEVE ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias ou com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal segundo o art. 5º da LRF:

    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.


    II.  CORRETO. Realmente, à luz da Lei Complementar nº 101/2000, a escrituração das contas públicas deve observar se a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada segundo o art. 50, I, da LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;



    Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".



ID
4863823
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento originou-se pela necessidade de regular a discricionariedade dos governantes na destinação dos recursos públicos. Sobre as Técnicas Orçamentárias, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O Orçamento de Desempenho prioriza o que o governo fazia e, diferentemente do orçamento clássico, não apenas considera o que comprava. Outra característica é a forte preocupação com os custos dos programas e a ênfase no desempenho organizacional em termos de eficácia. No entanto, faltava nesse processo orçamentário a vinculação com o planejamento, haja vista que apresentava duas dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

    Fonte: Comentário baseado no livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária


ID
4863838
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a lei n° 4.320 de 1964, no Capítulo SI, Elaboração da Proposta Orçamentária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Lei, 4320/64 - Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    b) CORRETA. Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

    I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;

    II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

    III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

    c) CORRETA. Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    d) CORRETA. Art. 25, parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

    e) CORRETA. Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.


ID
4880272
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à matéria orçamentária, analise as afirmativas a seguir:


I. O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento).

II. O ciclo orçamentário é de um ano.

III. O orçamento conterá apenas previsão de receita e fixação de despesa para o próximo exercício, salvo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive Antecipação de Receita Orçamentária.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (E) - "se as afirmativas I e III estiverem corretas"

    I - O Orçamento Público é uma lei, em sentido formal (quanto à forma, rito e competência), e um ato administrativo, quanto ao aspecto material (matéria, assunto tratado no orçamento). CERTO

    A terceira corrente, adotada majoritariamente no Brasil, defende que o orçamento é uma lei, mas uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. Isto porque, partindo-se da classificação das normas jurídicas pela sua origem, e não pelo conteúdo, o orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica.

    II - O ciclo orçamentário é de um ano. ERRADO

    "Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. Por essa razão se afirma que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, até porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas o ultrapasse"

    III. O orçamento conterá apenas previsão de receita e fixação de despesa para o próximo exercício, salvo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive Antecipação de Receita Orçamentária. CERTO

    Constituição Federal de 1988

    Art. 165. (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite, 8ª edição, pgs. 100 e 169.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:

    1º Elaboração;

    2º Discussão/estudo/aprovação;

    3º Execução

    4º Avaliação/controle

    CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO:

    1º formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2º apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3º proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4º apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5º apreciação, adequação e autorização legislativa;

    6º execução dos orçamentos aprovados;

    7º avaliação da execução e julgamento das contas.

    Veja que o ciclo orçamentário tem duração maior do que um ano (um exercício financeiro), pois começa no ano anterior, com as fases de planejamento, elaboração, discussão e aprovação e só termina depois do fim do exercício financeiro em que é executada, com a sua avaliação e controle.


ID
4880323
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao orçamento e contabilidade aplicáveis ao setor público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • quanto a letra C: ADCT, art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    (COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA QC)

    Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

  • Gabarito: D

    Art. 166 § 5º da CF/88 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A) a dívida ativa compreende os créditos do Poder Público junto a terceiros. É uma espécie de “contas a receber” na contabilidade. Divide-se em dívida ativa tributária (quando decorre de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (as demais). Correta

    (Lei 4.320) Art. 39.Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    B) uma vez que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) compete ao Poder Executivo, cabe a este Poder a responsabilidade de formular a sua proposta e consolidar as propostas encaminhadas pelos demais Poderes. Correta

    Segundo o Prof. Anderson Ferreira, os demais poderes devem enviar as suas respectivas propostas até o dia 15 de agosto para o poder executivo consolidar a proposta. Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo até o dia 31 de Agosto. Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

    C) depois de consolidada pelo Poder Executivo, a proposta orçamentária é, então, encaminhada ao Legislativo, em até quatro meses do encerramento do exercício (nos termos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Correta - Comentário do item anterior.

    D) Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar. Errada, Portanto gabarito da questão.

    CF - Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

    E) no que tange às emendas parlamentares à lei orçamentária anual, há regras constitucionais que precisam ser observadas para que sejam válidas, dentre as quais é possível citar a necessidade de serem compatíveis com o PPA e a LDO. Correta

    CF - Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    fonte: FABER NOVAIS (qconcursos)

  • o erro da D esta na palavra "CONCLUIDA". O correto seria o uso da palavra "INICIADA".

    Letra D) O Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

    Cf, Art.166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • (...) ANTES DE INICIADA A VOTAÇÃO (...)

    Bons estudos.

  • ADCT, art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


ID
4880326
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange ao orçamento público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a alternativa "e", tendo em vista que o critério aplicado é o populacional e não o de distribuição de renda como afirmado na assertiva:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • A) CORRETO. Lei 4320/64, Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, (....)

    B) CORRETO. CF/88, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    C) CORRETO. em uma leitura combinada do art. 2º da Lei 4.320/64 do § 5º do art. 165 da CF 88, percebe-se, de fato, tal situação não retira o caráter unitário do orçamento.

    D) CORRETO. CF/88, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    E) ERRADO (GAB) -  segundo critério populacional e não o de distribuição de renda (CF88, art. 165, §§ 5 e 7º).

  • NÃO É O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.


ID
4910965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Acerca do projeto da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D.

    a)  3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    b) Serão apreciadas no Plenário das 2 casas do CN.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    c) Os Presidente pode propor modificações ao projeto enquanto não iniciada a votação.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    d) Compete ao chefe do Poder Executivo a apresentação do projeto de LOA, LDO e PPA ao Poder Legislativo. Será sempre lei ordinária.

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    e) As emendas a LOA tem que ser compatíveis com o PPA e LDO. Se incompatíveis, podem até ser propostas, mas não aprovadas.

    Art 166 CF § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Erro da C: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei de PPA, LDO e LOA enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.