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ID
1381423
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da intervenção das pessoas de direito público em causas cuja decisão possa lhes gerar efeitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Trata-se da intervenção anômala. Lei 9.469/97.

    "Art. 5º. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."


    Sintetizando:


    - Não depende de interesse jurídico para intervenção, basta o interesse econômico.

    - A Fazenda Pública não adquire condição de parte, não havendo modificação de competência.

    - Aplica-se a qualquer a qualquer pessoa jurídica de direito público, incidindo em todos os tipos de demanda ainda que a causa envolva apenas particulares.



    (http://blog.ebeji.com.br/dica-rapida-sobre-intervencao-anomala-fazenda-publica-em-juizo/)

  • Há modificação da competência em caso de recurso, momento em que a pessoa jurídica de direito público será considerada parte (parte final do art. 5º, parágrafo único da Lei nº. 9.469/97).

  • Comentário sobre a alternativa D

    d) Não prescinde (= Não é dispensável) a pessoa jurídica de direito público interveniente da demonstração de que seria parte legítima para figurar como autora ou ré da demanda.