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ID
1381453
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do procedimento especial para arrecadação de bens e declaração judicial de vacância da herança jacente.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADO Art. 1.158. Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.


    c)ERRADO - 

    Art. 1.144. Incumbe ao curador:

    I - representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do órgão do Ministério Público;

    II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

    III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

    IV - apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;

    V - prestar contas a final de sua gestão.

    Parágrafo único. Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 148 a 150.

    D) ERRADO -  

    Art. 1.155. O juiz poderá autorizar a alienação:

    I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

    Il - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

    Ill - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

    IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

    V - de bens imóveis:

    a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

    b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

    Parágrafo único. Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.


    E) GABARITO 



  • NCPC

    A) Errado. Art. 743. § 2o Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

     

    C) Errado.Art. 739.  A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.

    § 1o Incumbe ao curador:

    I - representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público;

    II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

    III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

    IV - apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa;

    V - prestar contas ao final de sua gestão.

    § 2o Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.

    Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    D) Errado.

    Art. 742.  O juiz poderá autorizar a alienação:

    I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

    II - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

    III - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

    IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

    V - de bens imóveis:

    a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

    b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

    § 1o Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.

    § 2o Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.

     

    Gabarito: E