SóProvas


ID
1381468
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Vai aqui um macete: para que haja a interrupção com notificação extrajudicial, o devedor deve praticar ato que importe reconhecimento, o mero envio da notificação, em si, não interrompe a notificação, conforme a letra da lei abaixo. Esse conhecimento já foi cobrado pela Vunesp numa prova de Defensor Público Q311743
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

    B) A decadência pode ser legal (decorrente da lei) ou convencional (acordado entre as partes).

    C) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

    D) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    E) Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    [...]

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

     

    Sobre a alternativa A:

     

    Nos termos do Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  •  

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJM-SP

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Resolvi errado

    Sobre a decadência, assinale a alternativa correta.

    a) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência convencional, desde que existam nos autos elementos para conhecê-la.

    c) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. CORRETA

    d) Se a decadência for legal, a parte a quem aproveita deve alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, em razão de renúncia tácita.

    e) A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por sujeito maior e com plena capacidade

     

  • Renato,

    Seus comentários são excelentes. Gratidão.

  • Questão relevante em nosso ordenamento jurídico decorre a respeito do instituto da prescrição e da decadência, previstos nos artigos 191 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Assim, passemos à análise do tema, no presente contexto:
    Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa CORRETA.

    A) O envio de notificação extrajudicial, pelo credor, é causa de interrupção da prescrição. 

    Assevera o artigo 202, do Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 
    Assim interrompem a prescrição atos do titular reclamando seu direito, tais como: despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; protesto judicial e cambial, que tem também o efeito de constituir o devedor em mora; apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores, o mesmo sucedendo com o processo de falência e de liquidação extrajudicial de bancos, bem como das companhias de seguro, a favor ou contra a massa; atos judiciais que constituam em mora o devedor, incluindo as interpelações, notificações judiciais e atos praticados na execução da parte líquida do julgado, com relação à parte ilíquida; e atos inequívocos, ainda que extrajudiciais, que importem reconhecimento do direito do devedor, como: pagamento parcial por parte do devedor; pedido deste ao credor, solicitando mais prazo; transferência do saldo de certa conta, de um ano para outro (Súmula 154 do STF). 
    Assertiva incorreta.
    B) Não é possível a fixação de prazo decadencial pela vontade das partes.

    Estabelece o artigo 211 do Código Civil:
    Art 211: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 
    Depreende-se de referido artigo, que e o prazo decadencial for prefixado pelas partes, aquela a quem ele aproveitar poderá alegá-la em em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá, de ofício, suprir tal alegação. 
    Assim, verifica-se aqui, pela literalidade da lei, acerca da possibilidade de fixação de prazo decadencial pela vontade das partes, quando a decadência for convencional, ou seja, quando sua previsão decorrer de cláusula pactuada pelas partes em um negócio jurídico, de ordem privada. De forma diversa, entretanto, ocorre quando a decadência é legal, pois, nesses casos, advém de expressa previsão em lei.
    Assertiva incorreta.
    C) Não corre a prescrição contra os ausentes do país, em serviço público do município. 
    Prescreve o artigo 198 do Código Civil:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II -  contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Assertiva CORRETA. 
    D) Em regra, as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição se aplicam à decadência. 
    Vejamos o que prevê o artigo 207 do Código Civil: 

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Temos aqui, que as normas relativas ao impedimento, suspensão e interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência nos casos admitidos por lei. A decadência corre contra todos, não admitindo sua suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre a prescrição, com exceção do caso do art. 198, I (CC, art. 208), e do art. 26, § 2º, da Lei n. 8.078/90; a prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida pelas causas legais.
    Assertiva incorreta.
    E) A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, não interfere no curso da prescrição no âmbito cível. 
    A previsão do artigo 200, do Código Civil, tem que: 

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
    Assim, a apuração de questão prejudicial (conceito de direito material) a ser verificada no juízo criminal, se a ação dela se originar, é causa impeditiva do curso da prescrição, que só começará a correr após o trânsito em julgado da sentença definitiva, à qual se confere executoriedade. Trata-se da prescrição da execução da sentença penal (pretensão executiva).
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia: