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Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os
senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e
Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos
Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder
Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do
Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1o (somente) O Presidente e o Vice-Presidente da
República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo
Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as
perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por
ofício.
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(É) correta.Não há nenhuma previsão de imunidade ao prefeito esta tem apenas foro por prerrogativas de função.
bons estudos....
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Para facilitar o artigo 221, lembrar que não há as figuras de PROMOTORES e VEREADORES.
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Correta, E
Resuminho o artigo 221 do CPP:
1º Inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:
a - O Presidente e o Vice-Presidente da República;
b - Os senadores e deputados federais;
c - Os ministros de Estado;
d - Os governadores de Estados e Territórios;
e - Os secretários de Estado,
f - Os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,
g - Os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,
h - Os membros do Poder Judiciário;
i - Os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.
2º - Art.221 - §1º - poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício:
SOMENTE:
a - O Presidente e o Vice-Presidente da República;
b - Os presidentes do Senado Federal;
c - Presidente da Câmara dos Deputados, e;
d - Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Vejam que, neste parágrafo, estão elencados todos os presidentes da linha sucessória da presidência da república, assim, ficando mais fácil de lembrar.
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Percebam, quando se tratar de depoimento por escrito, todos serão presidentes de alguma coisa, seja da República, seja do Parlamento (CD ou SF) ou do STF.
Abraço e bons estudos.
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Prefeito municipal, quando arrolado como testemunha, possui a prerrogativa de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, na forma do art. 221 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Aquela questão que separa o sábio, do sabido.
Gabarito "E"
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Assertiva E
será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz.
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prefeito pode ajustar horário a ser reinquirido, mas não pode depor por escrito. único na linha sucessória "das presidências"
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da prova testemunhal prevista no CPP.
Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. Os prefeitos não
poderão depor por escrito, apenas o Presidente e
o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de
depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e
deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, de acordo com o art.
221, §1º do CPP. Regra geral, o depoimento da testemunha será de forma oral, de
acordo com o art. 204 do CPP.
b) ERRADA. Não há tal previsão legal no CPP.
c) ERRADA. Não há que se falar em
recusar-se prestar compromisso, tem o dever de comparecer em juízo e prestar o
depoimento:
Art.
218: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública.
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a
multa prevista no art. 453, sem prejuízo do
processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas
da diligência.
d) ERRADA. Também não há
tal previsão legal.
e) CORRETA. Os prefeitos do Distrito federal e Municípios serão inquiridos em local, dia e hora previamente
ajustados entre eles e o juiz, de acordo com o art. 221, caput do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.