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ID
138163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA - Súmula n. 166 do STJ. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento da mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
  • Parabéns ao casal.
  • Novamente, essa pergunta carece de paradigma...

    Segundo a lei, o ICMS incidiria em qualquer saída voluntária do estabelecimento, mesmo que para outro de mesmo titular.

    Segundo a jurisprudência, o ICMS incide só com a transferência jurídica de propriedade. É por isso que não incide ICMS sobre leasing até que seja feita a opção de compra ou sobre o comodato (empréstimo de coisas infungíveis).

    Enfim, por falta de alternativa melhor, E.
  • Felicidades ao casal.
  • Parabéns...quando foi o casório? Pow...nem convidaram.
  • Gab. E

  • Sobre a letra A: A Constituição Federal, no seu art. 155, II, atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

    Letra C, CF, art. 155, § 2º, IX, a: 

    "IX - incidirá também:

    sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;"

  • Gab. Letra E

     

    ARE 1063312 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  11/12/2017           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não constitui fato gerador idôneo a atrair a incidência de ICMS a transferência de mercadorias entre estabelecimentos distintos do mesmo titular, ainda que situados em unidades federativas diversas

  • No que se refere a alternativa B: "IV - A transformação em qualquer de suas facetas das sociedades não é fato gerador de ICMS. (STJ, REsp 242.721/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Julgamento em 19/06/2001)"

     

     

  • a) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação, ex vi art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição da República;

    b) INCORRETA: Segundo o art. 3º, VI, da LC federal 87/1996, não incide ICMS sobre operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    c) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação (vide comentário da letra "a") e seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro, conforme o enunciado da súmula n.º 48 do STF;

    d) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação, seja por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, ex vi art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição da República;

    e) CORRETA: Segundo o enunciado da súmula n.º 166 do STJ, o ICMS não incide sobre operações de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porquanto não há, em tese, circulação no seu sentido precípuo, o de transferência de propriedade do bem envolvido.