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ID
138172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS e das obrigações tributárias a ele relativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Alternativa A: errada - emitir nota fiscal é obrigação acessória (§ 2º).

    Alternativa C: errada - o § 2º fala em "legislação tributária", isso é lei em sentido amplo, e não em sentido estrito.

    Alternativa D: errada - CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º (isenções) é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: (...) III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Alternativa E: errada - converte-se em obrigação tributária principal.

  • Alternativa B:
    Apesar de o CTN não mencionar expressamente a palavra "tolerar", ela certamente representa, juntamento com as ações "fazer" e "não fazer", a obrigação tributária acessória. Essa é alição de Hugo de Brito Machado, verbis
    "A obrigação acessória tem como objetivo, um 'fazer', um 'não fazer' ou um 'tolerar' que se faça alguma coisa, diferente, obviamente, da conduta de levar dinheiro aos cofres públicos".
    MACHADO, Hugo de Brito. Comentário ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Atlas, 2004. v. 2. p.301-302.
    Destaquei esse ponto, pois essa expressão tolerar me deixou na dúvida, sempre tinha ouvido e lido apenas sobre o fazer e não fazer. Parece besteira, mas fez a diferença para eu errar a questão.


    Espero ter ajudado.
  • Tolerar o fisco? hahaha ok.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Colegas,

    Complementando a alternativa D, segue o art. 175, I e Parágrafo único, do CTN:

    "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; [...] Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".

    Grande abraço!