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ID
13819
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Juiz, considere:

I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa "I" está incorreta pois, quando o juiz for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa, ele será impedido e não suspeito, conforme o art. 134, VI do CPC.
    A afirmativa "II" traz o texto do art. 127 do CPC e por esta razão está correta.
    A afirmativa "III" está correta conforme o art. 133, II do CPC
    Por fim, a afirmativa "IV" também está correta pois traz o texto do art. 126, primeira parte, do CPC.
  • Art 134 - É defeso (proibido) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    ...
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Os casos de suspeição de parcialidade do juiz encontram-se no art 135.
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. (INCORRETO - não é suspeição, é impedimento)II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (CORRETO) III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. (CORRETO)IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    ERRADA

    Art. 134. É defeso (IMPEDIMENTO) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.                   

    II.     O   juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. CORRETO.

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. 

    III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. CORRETO.

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

    IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. CORRETO

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. 
     
    Resposta: Letra E
  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo ;V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.