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A afirmativa "I" está incorreta pois, quando o juiz for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa, ele será impedido e não suspeito, conforme o art. 134, VI do CPC.
A afirmativa "II" traz o texto do art. 127 do CPC e por esta razão está correta.
A afirmativa "III" está correta conforme o art. 133, II do CPC
Por fim, a afirmativa "IV" também está correta pois traz o texto do art. 126, primeira parte, do CPC.
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Art 134 - É defeso (proibido) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
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VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Os casos de suspeição de parcialidade do juiz encontram-se no art 135.
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I - Caso de impedimento, art. 134, VI
II = art. 127,CPC
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I - Caso de impedimento, art. 134, VI
II = art. 127,CPC
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I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. (INCORRETO - não é suspeição, é impedimento)II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (CORRETO) III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. (CORRETO)IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
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I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
ERRADA. Art. 134. É defeso (IMPEDIMENTO) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. CORRETO.
Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. CORRETO.
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. CORRETO
Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Resposta: Letra E
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Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.
Hipóteses que o Juiz:
1- É parte do processo.
2- Interveio como mandatário da parte.
3- Oficiou como perito.
4- Funcionou como órgão do MP.
5- Prestou depoimento como testemunha.
6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.
7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.
8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.
O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.
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Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo ;V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.