-
Gabarito C.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
-
Qual o erro em "a"?
-
Pedro, o erro das alternativas "a" e "b" está no valor considerado como obra de grande vulto, 25 milhões e 30 milhões respectivamente.
Acontece que para chegar ao valor das obras de grande vulto é necessário observar o disposto no art. 6º, V, da Lei 8666/93 que diz:
"Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"
25 x 1.500.000 = 37.500.000
Logo, nenhum dos dois valores citados nas questões supra fazem com que as obras referidas sejam consideradas pela Lei como de grande vulto.
-
A resposta tem ligação com a publicação dos resumos dos editais em diários oficiais e jornais de grande circulação, esclarecido no art 21 da lei:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
-
Qual o erro da letra E?
-
PRA MATAR A QUESTÃO:
Vejam que o enunciado da questão fala das DEFINIÇÕES. Onde estão na lei 8666/93 as definições?
Resposta: Seção II, artigo 6 º. Não vou colar as definições aqui porque ficaria muito extenso. mas o erro da letra E é em dizer que a Autarquia contratante ofereceu comissão para a contratada EXECUTAR ALIENAÇÃO, no REGIME de EXECUÇÃO INDIRETA.
art. 6
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
Portanto, os REGIMES da execução INDIRETA são por empreitada (global ou unitário).
valeww
-
Para entender melhor a resposta:
Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
Pessoal nas alternativas A e B, bastava saber que obras de grande vulto devem possuir valor superior a 25 x 1.500.000 = 37.500.000
As alternativas D e E são absurdas: Contratante oferece garantia? claro que não/Oferecimento de comissão pode? claro que não. Gab: C
-
Questão bem elaborada! Exige raciocínio, e não decoreba como muitas questões de leis...
-
CUIDADO! Para obras de grande vulto o limite foi alterado. Agora são 25 x 3.300.000 = 82.500.000 (Vejam o Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018)
-
Eu odeio licitação.
-
Questão complicada! Onde na lei diz que a administração direta ou indireta é obrigada a publicar o cronograma do certame na imprensa oficial? Se a alternativa mencionasse a data do certame, eu entenderia.