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ID
1381921
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tipo de licitação de menor preço, para que ocorra a vedação de preferência de uma determinada marca, indica-se uma marca qualquer, tida como padrão de qualidade e, a seguir, indica-se que se aceitará qualquer outra marca que seja similar ou de qualidade superior. Para que o julgamento observe o caráter de objetividade, deve-se ter o cuidado de, no edital,

Alternativas
Comentários
  • Se a Administração Pública indicar no Edital que quer basicamente, como exemplo, modelo de pick-up média como a AMAROK 4x4 com ítens de série precedido de luz intermitente LED na parte superior do veículo, os licitantes poderão apresentar seus concorrentes diretos com o mesmo requisito mínimo, ou seja, apenas com itens de série com a luz LED como o único requisito mínimo. Se só com esses requisitos os preços ficarem visivelmente discrepantes, ganhará a licitação aquele concorrente o que apresentar o menor preço, observados os demais requisitos legais.

    Aguardo comentários e controvérsias. Obrigado. 

  • Menor preço -> Concorrência -> requisitos mínimos

  • Não confundir tipos com modalidades:


    O tipo aqui é MENOR PREÇO e a modalidade é CONCORRÊNCIA;

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Artigo 22 § 1º da lei 8666 / 93
  • Especificar os requisitos mínimos.

    Alternativa C

  • Realmente não entendi o enunciado. Sei que não se pode ter preferência por marca. Mas indicar uma "marca qualquer" como referência, é permitido? Onde está isso na Lei?