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resposta: b, Consórcios com mais de 3 entes, o valor limite é triplicado!
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
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Resposta B ou D? O gabarito propõe letra D
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não entendi pq não pode ser concorrência que é acima de 1.500.000.
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Alguém, por favor, explica a questão pq não entendi direito.... *-*
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Para consórcios com mais de 3 entes o valor das licitações da 8.666 é triplicado cara personagem de anime ^^.
era 650 mil, x 3 = 1 milhão 950 mil.
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Letra D. Correta.
Como o consórcio público é formado por 5 entes da Federação, aplica-se a regra disposta na Lei 8.666/93, artigo 23, § 8º "No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o
triplo, quando formado por maior número".Logo, dentre as modalidades de licitação previstas no artigo 23 da referida lei, tem-se o valor estimado da contratação para compras e serviços:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Assim, multiplica-se a alínea b por três: 650.000,00 x 3 = 1.950.000,00, haja vista o consórcio possibilitar o triplo do valor, como já exposto.
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Ótima questão, inteligentíssima!
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No enunciado da questão diz que são 5 entes da Federação:
"Um consórcio público, formado em 2012 por
5 entes da Federação"
A lei diz: § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
E é tomada de preço pois a questão informa:
"houve empate na avaliação de duas empresas que apresentaram as melhores condições para atender ao processo"
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Portanto, letra D.
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Comentário:
1. A letra "B" era a única que poderia nos gerar alguma dúvida, mas seria descartada facilmente, pois o valor apresentado na alternativa: "Concorrência – para valores acima de R$ 1.500.000,00, em conformidade com o limite regular determinado por lei." se aplica a OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. O comando da questão não fala nada sobre isso.
2. Existe uma particularidade nos consórcios públicos que determina que eles quando formados por até 3 entes terão os valores modais dobrados, e quando por mais de 3 terão os valores triplicados.
3. O limite que atende a questão é o de 650.000 para compras e serviços via Tomada de Preços. Como o consórcio é formado por 5 entes basta fazer: 3 x 650.000 = 1.950.000
Resumex:
-Licitação via consórcio público
-até 3 entes terá os valores modais para compras e serviços dobrados
-mais de 3 entes consorciados terá seus valores modais triplicados.
Gab: D
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A questão diz "firmado para licitar o processamento de informações", ou seja, não é obra ou serviço de engenharia.
Assim descartamos os valores para tal (150.000 e 1.500.000).
Então basta lembrar dos valores para compras e serviços (art 23, II):
----------80.0000----------------------------650.000---------------------
Convite Tomada de preços Concorrência
Porém o art 23, § 8°, já transcrito pelos colegas abaixo, traz uma regra quando há consórcios públicos:
- até 3 entes >> aplica-se o dobro dos valores.
- mais de 3 entes >> aplica-se o triplo dos valores
Portanto: 3 x 650.000 (Tomada de preços) = 1.950.000, é a opção que se encaixa no valor da questão (1.800.000), sem necessidade de recorrer à concorrência.
Bons estudos.
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São 5 entes da federação. Então se aplica em triplo, os valores do artigo 23.
E por não ser obras e egenharia os valores são:
1- concorrência: +1.430.000,00
2- tomada de preço: até 1.430,000,00
3- convite: até 176.000,00
No caso de serem mais de 3 entes no consórcio público, esses valores serão triplicados:
3 x 1.430.000,00 = + 4.290.000,00
3x 1.430.000,00 = até 4.290.000,00
3 x 176 mil = até 528 mil
Na questão o valor é 1.800.000,00,
Seria a tomada de preços mesmo.
Bons estudos a todos! Continuem estudando!