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ID
1381933
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O seguinte enunciado deverá ser utilizado para responder à questão.

Um consórcio público, formado em 2012 por 5 entes da Federação, foi firmado para licitar o processamento de informações que eram comuns àqueles entes. O custo estimado desse processamento era de R$ 1.800.000,00 e, no processo de licitação, houve empate na avaliação de duas empresas que apresentaram as melhores condições para atender ao processo. A primeira empresa era americana, com mais de 20 anos de prática comprovada no processamento de dados e associada à empresa brasileira para desenvolvimento comercial de novos clientes no mercado local; a segunda era alemã, com mais de 05 anos de prática comprovada no processamento de dados e associada à empresa brasileira para desenvolvimento de tecnologia.


A respeito do processo de escolha de contratação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí


    Gabarito B.

  • "Art. 3º, Lei n. 8.666/93. (...).

    (...)

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado pela Lei n.º 12.349/2010;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."


  • A questão inverteu alguns conceitos. O CRITÉRIO é no caso de EMPATE, não na margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras:


    MARGEM DE PREFERÊNCIA:Art. 3º, § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.


    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.



  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Analisando o dispositivo legal acima, podemos observar que a empresa Européia se enquadra no inciso IV, pois ela em associação com a empresa brasileira investe em PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS, logo como CRITÉRIO DE DESEMPATE ficaria com prestação do serviço.

    Gab: B

  • LEMBRANDO QUE, EM 2015, HOUVE ACRÉSCIMO DE UM INCISO AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • A questão diz apenas que as empresas estrangerias estariam associadas a empresas brasileiras. Não diz sob que forma. Em tese, quem investiria em tecnologia seria a empresa brasileira.