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ID
1381939
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o enunciado a seguir para responder à questão.

Uma fundação pública promoveu a realização de uma licitação para a aquisição de serviços de manutenção predial. A licitação foi aberta e não apareceram interessados.

Essa fundação motivadamente demonstrou existir prejuízo na realização de uma nova licitação e, desde que fossem mantidas as condições constantes no instrumento convocatório, ela poderia

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso V, artigo 24, que trata das hipóteses de Licitação Dispensável - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições

    preestabelecidas - estaremos diante da chamada Licitação Deserta com a possibilidade de contratação direta, desde que a Administração comprove que a realização de uma nova licitação possa causa prejuízos. 

    O artigo 48, em seu § 3º trata da Licitação Fracassada, conforme dicção a seguir: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Licitação Deserta: Não há interessados;

    Licitação Fracassada: Há interessados, mas ocorre a inabilitação ou desclassificação de todos os interessados.

  • LICITAÇÃO DESERTA = CONTRATAÇÃO DIRETA

  • LETRA B !!!

  • Deserta