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ID
1381951
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado ente da União, na fase preparatória de um certame para aquisição de bens comuns, observou as seguintes ocorrências: a necessidade de contratação foi justificada pela autoridade competente; houve a definição do objeto do certame; foram estabelecidos: as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, a garantia de proposta, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

Assinale a alternativa que apresenta a adequada modalidade do certame e a devida avaliação dessa fase do processo.

Alternativas
Comentários
  • item C ). Lei 10.520/02  art. 5º - É vedada a exigência de : 

    I - garantia de proposta;

    II- aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III- pagamento de taxas e emolumentos , salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução  gráfica, e aos custos de utilização  de recursos de tecnologias da informação, quando for o caso.

  • Por que é pregão:

    Lei 10.520


    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • GABARITO: LETRA C

  • Comentários:

    A quase totalidade da descrição apresentada tem precisa correspondência com o comando do Art. 3º da Lei 10.520/2002, que prescreve como deve ser a fase preparatória do pregão. Apesar disso, inseriu-se no enunciado a exigência de garantia de proposta, que é vedada pelo seu Art. 5º, I.

    Essa fase preparatória, também conhecida como fase interna, além dos passos apresentados, deveria ainda envolver a designação pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio (Art. 3º, IV).

    Já a fase externa somente tem início com a convocação dos interessados, e deve observar a disciplina do Art. 4º da norma.

    Por seu turno, a homologação do pregão pela autoridade competente, como parte integrante da fase externa, somente ocorre depois de decididos os recursos (Art. 4º, XXII).

    Dessa forma, i) por se referirem à concorrência, descartamos as alternativas “d” e “e”; ii) por associar com a fase externa a designação do pregoeiro e equipe de apoio, além de reputar adequada a fase preparatória que não contém todos os procedimentos previstos, fazemos o mesmo com a alternativa “a”; iii) por também reputar adequada a fase preparatória descrita, além de associar a designação do pregoeiro e da equipe de apoio à homologação, descartamos a alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Quem respondeu a letra A , com eu ,não leu todo o enunciado !!! KKKK!!!