A título de complementação, segue as modalidades licitatórias e os respectivos prazos de intervalo mínimo.
Concorrência: 45 dias - concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço;
30 dias - concorrência do tipo melhor preço ou maior lance.
Tomada de preço: 30 dias - tomada de preços do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço;
15 dias - tomada de preços do tipo melhor preço ou maior lance.
Convite: 5 dias úteis - independentemente do tipo de licitação utilizado.
Concurso: 45 dias.
Leilão: 15 dias.
Pregão: 8 dias úteis.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho, 2015, 2 ed..
*** CONCORRÊNCIA *** : É a modalidade que a administração se utiliza para as aquisições e
contratações de OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE PORTE.
Quem pode participar? Quaisquer
interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no
registro cadastral ou ser convidados.
Prazo: 30 dias para o tipo MENOR PREÇO e 45 dias para o tipo MELHOR
TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO, contados da publicação em Diário Oficial e
Jornal de grande circulação.
Obs.: Modalidade complexa. Só cabe como CONCORRÊNCIA
*** TOMADA DE PREÇO*** : É a modalidade de licitação RESTRITA
... aos interessados previamente cadastrados ou que comprovaram preencher as
condições para cadastramento ... até o 3º dia anterior da data de abertura das propostas.
Prazo: 15 dias para
o tipo MENOR PREÇO e 30 (trinta) dias para o tipo MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E
PREÇO, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.
Obs.: Quando cabe
TOMADA DE PREÇOS cabe CONCORRÊNCIA.
*** CONVITE *** : É a modalidade com procedimento mais simplificado
dentre as modalidades comuns de licitação.
Quem pode
participar? Os convidados, que não precisam ser cadastrados, e os
interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no
prazo de até 24h, antes da data de licitação.
Prazo: 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva
disponibilidade do edital.
Obs.: Modalidade simples.
Quando cabe CONVITE ... cabe TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIA, como também possuem os mesmos critérios: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO.
*** CONCURSO *** : É a modalidade utilizada para escolha de trabalho
técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores.
Quem pode participar? Os interessados que atendam os critérios constantes do edital.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do
edital na imprensa oficial.
Obs.: Seus critérios são MELHOR TÉCNICA ou MELHOR TÉCNICA E
PREÇO.
***LEILÃO***: É a modalidade para venda de
bens móveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Quem pode
participar? Quaisquer interessados.
Prazo:
15 (quinze) dias contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de
grande circulação
*** PREGÃO *** : É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns,
onde a disputa pelo o fornecimento se dá através de sessão pública, por meio de
propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou
o menor preço.
Quem pode participar? Quaisquer interessados.
Prazo: 08 (oito)
dias contados da publicação do edital
Obs.: Seus
critérios são MENOR PREÇO e MENOR LANCE.
ATENÇÃO: Ainda, destaca-se que, por serem ( TODOS) prazos mínimos, não
impede que a Administração adote prazos maiores, se assim julgar necessário.