SóProvas


ID
1381954
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em observância ao princípio da publicidade e considerando a legislação vigente, assinale a alternativa que apresenta a correta relação entre os prazos de divulgação dos procedimentos licitatórios por modalidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8666/93 art. 21 § 2º, 

    Item A )  15 dias

    Item B )  30 dias

    Item C)   45 dias

    Item  D)  15 dias

    item  E)   08 dias - correta, conforme Lei 10520/02 Art. 4º V, não será inferior a 8 dias.

  • A título de complementação, segue as modalidades licitatórias e os respectivos prazos de intervalo mínimo.

    Concorrência: 45 dias - concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço;

                              30 dias - concorrência do tipo melhor preço ou maior lance.

    Tomada de preço: 30 dias - tomada de preços do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço;

                                    15 dias - tomada de preços do tipo melhor preço ou maior lance.

    Convite: 5 dias úteis - independentemente do tipo de licitação utilizado.

    Concurso: 45 dias.

    Leilão: 15 dias.

    Pregão: 8 dias úteis.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho, 2015, 2 ed..


  • *** CONCORRÊNCIA *** :  É a modalidade que a administração se utiliza para as aquisições e contratações de OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE PORTE.


    Quem pode participar? Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no registro cadastral ou ser convidados.


    Prazo: 30 dias para o tipo MENOR PREÇO e 45 dias para o tipo MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.


    Obs.: Modalidade complexa. Só cabe como CONCORRÊNCIA


    *** TOMADA DE PREÇO*** : É a modalidade de licitação RESTRITA ... aos interessados previamente cadastrados ou que comprovaram preencher as condições para cadastramento ... até o 3º dia anterior da  data de abertura das propostas.


    Prazo: 15 dias para o tipo MENOR PREÇO e 30 (trinta) dias para o tipo MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.


    Obs.: Quando cabe TOMADA DE PREÇOS cabe CONCORRÊNCIA.


    *** CONVITE *** : É a modalidade com procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação.


    Quem pode participar? Os convidados, que não precisam ser cadastrados, e os interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação.


    Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva disponibilidade do edital.


    Obs.: Modalidade simples. Quando cabe CONVITE ... cabe TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIA, como também possuem os mesmos critérios: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO.


    *** CONCURSO *** : É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.


    Quem pode participar?  Os interessados que atendam os critérios constantes do edital.


    Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital na imprensa oficial.


    Obs.: Seus critérios são MELHOR TÉCNICA ou MELHOR TÉCNICA E PREÇO.


    ***LEILÃO***: É a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.


    Quem pode participar? Quaisquer interessados.


    Prazo: 15 (quinze) dias contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação


    *** PREGÃO *** : É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo o fornecimento se dá através de sessão pública, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço.


    Quem pode participar? Quaisquer interessados.


    Prazo: 08 (oito) dias contados da publicação do edital


    Obs.: Seus critérios são MENOR PREÇO e MENOR LANCE.


    ATENÇÃO: Ainda, destaca-se que, por serem ( TODOS) prazos mínimos, não impede que a Administração adote prazos maiores, se assim julgar necessário.


  • Notem que todas as alternativas apresentam dias úteis. Importante lembrar que, com exceção do convite, expressamente atribuído prazo de 5 (cinco) dias úteis, os demais não o são. Portanto, caberia recurso já que a alternativa dada como correta, não corresponde à verdade. Acerta-se pelo contexto.

  • alternativa "E" correta e o cometário do nobre colega Wilson Sato está equivocado. O inciso V do art. 4º da lei 10.520/2002 que trata do "Pregão" traz expressamente que o cômputo do prazo não será inferior a 8 dias úteis - frizo que a lei diz "úteis". Logo, não há erros na alternativa dada como correta que justifiquem um recurso.