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Lei 10520/02 - Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 dias , se outro não estiver fixado no edital.
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A Lei 8.666/1993 fixa o prazo de 60 dias para manutenção da proposta pelas empresas participantes (§3º do art. 64 da Lei de Licitações e
Contratos).
Já a Lei do Pregão dispõe que o prazo será de 60 dias, se outro não for fixado no Edital.
Assim, sem dúvidas: O EDITAL DO PREGÃO PODERÁ
FIXAR OUTRO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PARA A LICITAÇÃO, QUE NÃO SEJA DE 60 DIAS.
Daí a correção da alternativa "B".
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Validade das propostas: 60 dias
Apresentação: 8 dia úteis, contados do aviso
Recurso: 3 dias
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REQUISITOS
.....é CAPIN pARA vc TA.
Exerce ministério privado, exercendo função social.
CAPACIDADE CIVIL .
APROV.EXAME DA OAB
PREST.COMPROMISS. AO CONSELHO.
Idoneidade moral
NAO EXERCER ATIV. Incompativel
Para ....vc.
Titulo eleitor wm dias , quitaçao militar . para machos e femias (2020 reguralizou as femias em 2020).