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ID
138229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alberto e Tânia contraíram matrimônio pelo regime legal de bens. Anos mais tarde, resolveram contratar entre si uma sociedade limitada para exploração de atividade empresária. A sociedade deu início às suas atividades após o registro dos atos constitutivos na junta comercial, em que se estabeleceu que a administração da sociedade seria exercida pelo cônjuge varão e que o capital social da referida sociedade seria integralizado mediante a incorporação de um bem imóvel de propriedade do casal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo da anulação. Não obstante isso, encontrei a seguinte análise, postada no sítio euvoupassar.com.br, de autoria do professor André Ramos:

    A letra A está errada porque a proibição à contratação de sociedade entre cônjuges, de acordo com o art. 977 do Código Civil, restringe-se aos casos em que forem casados no regime de comunhão universal ou no regime de separação obrigatória. A letra B está errada porque de acordo com o art. 978 do Código Civil o empresário casado pode, independentemente do regime de bens, onerar os bens usados no exercício da empresa sem necessidade de outorga conjugal. A letra D está errada porque na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos eles, solidariamente, pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil); portanto, a mera insolvência da pessoa jurídica não acarreta a responsabilidade ilimitada do administrador da Ltda. A letra E está errada porque, conforme já exposto na justificativa da letra A, a vedação se aplica apenas para os casos de comunhão universal ou separação obrigatória. Portanto, a única alternativa correta é a letra C, que corresponde ao disposto no art. 1.647, III, do Código Civil.

  • Ao colega Medeiros gostaria de dizer a causa da anulação :
    a B também está certa, porque no caso em tela a esposa é sócia.
    Pelo 978,CC  não precisa ourtorga do conjuge , mas precisa da decisão da sócia pelo 1015 ,CC.