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ID
138244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição no processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E.De acordo com a OJ-359 SDI-1, TST.Nº 359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
  • Corrigindo as erradas...

    a) SUM- 206/TST: "FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS."
    b) SUM-268/TST: "PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    c) SUM-294/TST: "PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO.Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
    d) SUM-326/TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TO-TAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

  • ATENÇÃO: A ALTERNATIVA "D" (QUE ESTÁ ERRADA DE ACORDO COM A REDAÇÃO ANTIGA, CONFORME O JÁ ANTERIORMENTE COMENTADO) PASSOU A SER REGIDA POR SÚMULA COM NOVA REDAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2011!

    SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - "A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho".

    Ou seja, não há interferência na resolução da questão, mas é sempre bom saber que o conteúdo já não é mais esse...

  • Não confundir a súmula 326, TST com a súmula 327, TST:

    A pretensão à complementação de aposentadoria  sujeita-se à prescrição total, conforme teor já apresentado pelos colegas. Por outro lado, nos termos da súmula 327, a pretensão a diferenças de complementação sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal.