LC 75/93
Opções INCORRETAS
A) Compete ao MPT recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, TANTO NOS PROCESSOS EM QUE FOR PARTE, QUANTO NAQUELES EM QUE OFICIAR COMO FISCAL DA LEI, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ( Art. 83,VI).
B) COMPETE AO MPT ATUAR COMO ÁRBITRO, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. ( Art.83,XI).
C) Compete ao MPT INTERVIR OBRIGATORIAMENTE em todos os feitos nos segundo e terceiro de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional. ( Art.83,XIII).
E) As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho que poderão ser delegadas aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal são as dos incisos I,XIV,alínea c, XXI e XXIII do artigo 91. Portanto, não consta no rol a determinação de instauração de inquérito e processo administrativo contra servidores dos servições auxiliares ( inciso IX). [Art.92,II].