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ID
1382770
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime previdenciário dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, seguem-se quatro afirmações:

I. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;

II. O servidor público que atingir 70 anos de idade será compulsoriamente aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III. O servidor público titular de cargo efetivo será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, somente em caso de acidente em serviço ou moléstia contagiosa ou incurável, especificada em lei;

IV. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com exceção da assistência a saúde.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer o porquê de ter sido anulada?

    I. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto; [Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.]

    II. O servidor público que atingir 70 anos de idade será compulsoriamente aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;[Art. 186. O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;]

    III. O servidor público titular de cargo efetivo será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, somente em caso de acidente em serviço ou moléstia contagiosa ou incurável, especificada em lei; [Art. 186., I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; OU SEJA, o erro aqui está em excluir a moléstia profissional (Burnout, p. ex.) e doença grave (acredito que entraria aqui a cisticercose, p. ex.)]

    IV. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com exceção da assistência a saúde. [§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. ; aqui não é a letra da lei, mas é o que o parágrafo quer dizer.]