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ERRADO.
Não é possível um servidor, em estágio probatório, cumprir todos os requisitos, como: CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
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MAIS UM PEGUINHA DA CESPE
CF ART.40 (...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
(...)
SENDO PELA LEI 8112, 2 ANOS O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PELA CF 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ENTÃO OBRIGATORIAMENTE O SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHA TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DEVERÁ AGUARDAR O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO + 3 ANOS PARA OBTER O CITADO BENEFÍCIO.
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Por que a CESPE considerou a questão como CERTA?
Para obter o benefício no cargo que ocupa atualmente o servidor deve ter 5 anos de serviço no próprio cargo objeto da aposentadoria. A CESPE deve ter considerado que antes de assumir o cargo atual, o servidor já havia preenchido os requisitos para aposentadoria voluntaria, elencados pela CF (10 anos de serviço público + 5 no cargo atual). Será?
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CORRETO O GABARITO....
Entendendo a questão:
Ocorre que o servidor público tem duas opções para se aposentar:
- aposentadoria voluntária, depois de preenchidos os requisitos necessários para tanto, como tempo de contribuição e idade mínima;
- aposentadoria compulsória, ao completar 70 anos de idade.
No caso em questão o servidor já possuia os requisitos para a aposentadoria voluntária acumulados com outro cargo público. Pois, como sabemos não há vedação, à posse e exercicio em cargo público com relação à idade máxima, ressalvado a compulsória. Entao se um servidor, contando com 33 anos de contribuição e com idade de 58 anos, poderá perfeitamente fazer concurso para um cargo mais atraente e após 02 anos de efetivo exercicio já possuirá todos os requisitos genéricos para a aposentadoria. Entretanto, aqui reside o pulo do gato que a banca queria extrair do concursando. O referido servidor ainda não havia concluido o estágio obrigatório, que na maioria dos cargos é de 03 anos de efetivo exercício, e portanto seria impossível a solicitação da aposentadoria, porque o servidor ainda não estava confirmado no cargo, ainda não havia sido homologado a sua permanência no cargo atual, e é por isso que ele obrigatoriamente deverá aguardar o lapso temporal de 03 anos juntamente com a sua aprovação no estágio confirmando assim a sua efetividade na carreira, para somente requerer a sua aposentadoria...
bons estudos a todos....
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essa questao é completamente ambígua...
1) pode estar certa pq sim o servidor deverá esperar o estágio, já que o estágio é de 3 anos e o tempo é de cinco, entao obrigatóriamente terá que concluir o estágio (forçand a barra dá pra entender assim);
2) pode estar errada pensando que o seridor terá que cumprir mais 2 anos, pq no enunciado especicifca se o servidor teve tempo de serviço anterior ou se teve quanto tempo foi...
3) Ainda fiquei com uma dúvida cruel quanto ao comentário anterior.... E se caso o servidor que trabalhou 30 anos em outro órgao e já tem 67 anos for investido em outro cargo e complete 70 anos antes de terminar o estágio probatório??? ele será aposentado compulsoriamente ou terá que cumpriri mais 2 anos???? hehehehehhehehehhe
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Pelo que eu entendi pelos comentários dos colegas e pelos dispositivos legais citados, a aposentadoria pode de fato ser requerida, já que o servidor possui os requisitos legais para tanto, mas se dará no cargo no qual ele preencheu os requisitos, e não no que ele atualmente ocupa. No cargo atual a aposentadoria não poderia ser pedida, já que ele não possui os 5 anos de serviço no cargo.
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Acho que está errado.
Se ele tiver que aguardar quer dizer que não preencheu todos os requesitos, faltou cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria .
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Da forma como foi redigida a questão dificulta um pouco a sua interpretação. Mas acredito que o CESPE queria demonstrar que o servidor já havia cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria voluntária e passou em outro concurso ingressando em um novo cargo.
Sob esta ótica, a questão realmente está correta. De acordo com o STF no julgamento do mandado de segurança MS 24744 DF:
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.
II. - Precedentes do MS 22.947/BA">STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido.
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Descupem, mas nao haveria o menor sentido o servidor ja ter completado todos os requisitos (inclusive os 5 anos no cargo efetivo) e porque passou em outro concurso e ainda esta em estado probatorio, nao poder pedir a aposentadoria com base no cargo anterior no qual atingiu e cumpriu os requisitos para aposentadiria..... Se a questão está correta é devido alguma licença onde conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, mas nao conta para fins de estágio probatorio. mas como a colega abaixo falou, tal espera ( do estagio probatorio) seria mais um requisito supralegal, que desconheço em nosso ordenamento.
se a questão, se refere, ao estágio do cargo em que se dará a aposentadoria, também estará ERRADA a acertiva, pois nao teria o servidor cumprido todos os requisitos legais, qual seja, os 05 anos. salvo se existir alguma regra transitoria de aposentadoria de antigos servidores que permitam atingir os requisitos antes dos 5 anos.... essa só com os previdencialistas de plantão.
questão fadada a alteração/anulção.
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O servidor poderia ter preenchido requisitos de uma aposentadoria voluntária em regras anteriores à EC 20/98 em que não era exigidos 5 anos no cargo. Mas nesse caso teria que aguardar o estágio probatório pois ele que garante a titularidade do cargo efetivo.
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O servidor pode aposentar-se após o cumprimento do estágio probatório, como ilustra a questão, porém com proventos calculados de acordo com o cargo anterior.
A regra dos 5 anos não impede que ele se aposente antes.
Essa exigência somente é levada em consideração caso o servidor queira efetivar a sua aposentadoria com proventos calculados com base no cargo atual.
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Galera, o CESPE tem adotado conceitos demasiadamente genéricos em alguns itens das provas, levando muito gente a quebrar a cabeça com medo de possíveis pegas.
A dica, neste caso, é resolver o maior número possível de questões de provas anteriores (quanto mais recentes melhor) para identificar qual é o posicionamento da banca em determinados assuntos.
Por exemplo, agora nós já sabemos que a banca considera CERTO a seguinte situação: "O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aponsetadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício."...
E de uma coisa vcs podem ter certeza: itens parecidos com este vão aparecer pelo menos duas ou três vezes nos próximos certames.
O concurseiro que briga por vagas precisa de 4 requisitos: conhecimento, velocidade, resistência e o dom da vidência (conseguir adivinhar o que o exarminador pensa a respeito de determinada situação).
-------Daqui para baixo o texto está repetido, porém não foi colocado por mim. Apareceu aí quando salvei o comentário...
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Por onde quer que eu olhe, essa questão fica errada.
pelo o que eu entendi da discussão é o seguinte:
Teoria 1: o servidor se aposenta no cargo antigo por ter preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes do assumir o cargo novo --> mas não faz sentido ele ter de esperar o término do estágio probatório do cargo novo para pedir aposentadoria com os proventos do cargo velho. Ora, se ele já preencheu os requisitos do cargo anterior, então pouco importa se ele está ou não em estágio probatório no novo cargo para conseguir se aposentar no cargo velho, acarretando, com isso, na perda do cargo novo, para não acumular provento com vencimento.
Teoria 2: o servidor se aposenta no cargo novo por já ter preenchido os requisitos tempo de contribuição e idade no cargo antigo --> pelo fato de está em estágio probatório, então, com certeza, ele não completou 5 anos "no cargo onde se dará a aposentadoria", como é que ele pode superar essa exigência???
Talvez a exigência de 5 anos para se aposentar no cargo atual, apesar disso não estar escrito isso na questão, não muda o fato de ser preciso terminar o estágio probatório, ou seja, uma exigência não invalida a afirmação da outra, talvez...
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E ainda tem gente que prefere o CESPE à FCC, xô CESPE, tomara que o TCU feche suas portas!
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Gentem, o enunciado diz que o servidor POSSUI os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, logo, só tem que esperar o término do estágio probat´rio. O próprio examinador disse que ele cumpriu os requistos de acordo com a lei. Não tem bicho de 7 cabeças nesta questão!!!
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Roberta,
A questão não afirma se o servidor quer se aposentar no cargo novo ou no cargo antigo.
Se ele quiser se aposentar no cargo antigo não precisa esperar o término do estágio probatório do novo cargo, nem faria sentido isso.
Essa falta de clareza é o suficiente para anular a questão.
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Acredito que a maioria leu o livro "o pequeno principe" .... vcs se lembram quando o pequeno principe fez um desenho (num formato de chapeu) e nenhum adulto conseguiu descobrir, ateh que uma crianca ao olhar o tal do desenho logo disse: eh uma cobra que engoliu um elefante....
Pois eh, tem horas que temos q ler as questoes do CESPE com a pureza de uma crianca.....rs......eu nao acho que essa banca distorca a lei -acho q eles mais omitem informacao na questao ou a gramatica deixa margem para duvida !!!!
E esse eh mais um caso......
Bem, a acertiva disse que o servidor jah possui os requisitos legais para aposentadoria voluntaria (10 anos no servico publico+ 5 anos no cargo que dara a aposentadoria) e agora estah ocupando outro cargo.....otimo, sabemod que esse servidor jah tem os 10 anos e agora precisa conquistar novamente os 5 anos no ultimo cargo.....Acho que todos concordam ateh aqui
COmo vai conseguir esses 5 anos???? Serah atrav'es de: 3 anos de estagio + 2 anos
E o que a questao disse???
Que "deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício", ou seja, nao disse, no meu entender, que ira obter a aposentadoria exatamente apos o fim do estagio!!!!
Assim, o servidor tem que esperar o fim do estagio e mais 2 anos..........
Leia novamente a acertiva, agora com essa visao sem procurar nenhuma maldade (da crianca)....rs....e se pergunte se a resposta ainda esta errada.....
Sera q consegui convencer???
ou nao?????
Mas acredito q em caso de recurso a banca poderia utilizar essa resposta (ou entao alguma das 100 milhoes de sumulas vinculantes....), MAS EU CONCORDO QUE FALTOU DIZER QUAL CARGO O SERVIDOR QUER SE APOSENTAR
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O ilustre colega Jaccoud tem total razão, e concordo plenamente com ele!
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CF/88, artigo 40, § 1º, III - aposentadoria voluntária:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Supondo que ele já tenha 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, ele(a) deverá ter um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e supondo que já o tenha, deverá ter 5 anos no cargo efetivo.
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Se o gabarito esta correto, alguém responde pq, o artigo 25, da Lei 8.112/90, traz que para retornar da aposentadoria voluntária o servidor deveria esta estável quando na atividade, inciso II, alínea "c".
Com a leitura desse dispositivo entendesse que existe a possibilidade do servidor aposentar em estagio probatório - ainda não estável na atividade.
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Como é possível um servidor, em estágio probatório, cumprir todos os requisitos, como: CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA? Alguém pode explicar?
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Não pode o servidor em estágio probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se voluntariamente, uma vez que o estágioprobatório constitui etapa final do processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso ordinário improvido.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=APOSENTADORIA+EM+EST%C3%81GIO+PROBAT%C3%93RIO
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"O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aposentadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício."
CORRETO.
> O cidadão já tinha todos os requisitos para se aposentar em OUTRO CARGO, mas estava cumprindo estágio probatório em um cargo em que o tal servidor tinha acabado de ser nomeado e empossado.
"Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente."
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Fiquei com a mesma dúvida do Diogo Ribeiro, como é possível que ele tenha preenchido todos os requisitos para se aposentar se tem que ter 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria? Se ele não quiser se aposentar nesse cargo, então aposenta no antigo, sem ser necessário completar o estágio probatória desse, não?!
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Sei la eu iria responder correto, mas ai eu pensei... Se eu tenho que ficar 5 anos no cargo em que se dara a aposentadoria, então não é o estagio probatorio que me impede de aposentar (já que o estágio é 3 anos)
Se ele cumpriu os requisitos que é obrigatoriamente 5 anos no cargo em que se dara a aposentadoria, então obviamente ele cumpriu o estágio probatorio.
NÃO FAZ SENTIDO!!!!!
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Eu só queria saber por que mal tem comentário de professor nas questões de Direito Administrativo.
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Questão para o concurso de Ninja do cespe
Achei esse comentário em outro site, fez sentido para engolir a acertiva:
é isso que estabelece o artigo 40, III, da CF.
O servidor deverá cumprir o estágio probatório, como veremos abaixo, porque o estágio probatório é considerado etapa final do processo seletivo, mas, se não ficar, pelo menos, cinco anos nesse novo cargo, sua aposentadoria será efetivada com proventos do cargo anteriormente ocupado.
De acordo com o STF no julgamento do mandado de segurança MS 24744 DF:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.
II. - Precedentes do MS 22.947/BA">STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido.
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=227&dataPublicacao=26/11/2004&incidente=2190863&capitulo=5&codigoMateria=1&numeroMateria=37&texto=1577078
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A presente assertiva revela-se em linha com a jurisprudência do STF, como se extrai do precedente a seguir colacionado:
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio
probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não
pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se,
voluntariamente.
II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min.
Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio
Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso,
Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário,
21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido."
(MS 24.744, rel. Ministro Carlos Velloso)
Havendo, portanto, respaldo expresso em entendimento firmado por nossa Suprema Corte, encontra-se correta a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que: O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aposentadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício.
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.
II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido."
(MS 24.744, rel. Ministro Carlos Velloso)
Professor QC.
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Questões confusas da CESPE: trabalhem sempre com a regra geral, observe palavras no enunciado que possam sugerir o que a banca quer cobrar, e quando ela quer a exceção isso ficará notório. Respondendo muitas questões, observei isso. Não ajudará em todas as questões confusas mas em muitas vai quebrar o galho.
Primeiro vc tenta acertar a questão, depois vc reclamando gabarito! Afinal a banca sempre tem razão :-/