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ID
138286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, meio ambiente, ordem tributária, licitações e abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.
  • Resposta letra C.Cito Damásio de Jesus que esclarece bem a COAUTORIA EM CRIMES FUNCIONAIS:Do princípio da unidade do crime, previsto no art. 29, caput ("quem,de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas"),segundo o qual, havendo participação, todos os participantes (autores, coautorese partÍcipes) respondem pelo mesmo crime, segue-se outro: se ofato delituoso muda a sua qualificação legal para um dos concorrentes, adesclassificação se opera em relação a todos. É a conseqüência determinadapelo art. 30, por meio do qual as elementares se comunicam entre osagentes, sejam de caráter objetivo ou subjetivo. Isso ocorre principalmentenos crimes denominados próprios, que exigem do agente uma qualidadenatural particular (sexo), social (cônjuge) ou jurídica (funcionário público).Assim, contribuindo CONSCIENTEMENTE(tem que saber da qualificação de funcionário público do autor) um estranho para a prática deum crime de peculato (art. 312), responde por este delito e não por apropriaçãoindébita (art. 180, caput).
  • CORRETA - ALTERNATIVA CA) ERRADA - Lei 9605/98, aplica a Teoria da DUPLA IMPUTAÇÃO aos crimes ambientais, senão vejamos:"Art. 3o. as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.p.u. - a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."B) ERRADA - Lei 8137/90Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;C) CORRETA - na hipítese de concurso de pessoas a elementar funcionário público é comunicável desde que cumprido o requisito essencial: é necessário que o terceiro (particular) tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público.D) ERRADA - art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."
  • Somente complementando:

    A letra E está ERRADA pois atentado contra o direito de reunião, nos termos da Lei n.º 4.898/1965, constitui abuso de autoridade.

    de acordo com o art. 3º , h,  in verbis:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    (...)

    h) ao direito de reunião;

     

  • Eu estava em dúvida se a letra C não estaria errada por falar em coautoria, em vez de participação. Pois eu pensava que crimes próprio não admitiam coautoria. Mas encontrei o seguinte no meu material:

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.
    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).
    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).
  • LETRA  "a" - ERRADA

    Art. 3º.  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente
    conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
    representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua
    entidade.

    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas
    físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art.  4º.  Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for
    obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".


    STJ. 6º Turma. RMS 39.173-BA, Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015. (lnfo 566}.
    STF. 1º Turma. RE 548181/PR, Rei. Min. Rosa Weber,julgado em 6/8/2013 (lnfo 714).

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."