SóProvas


ID
1382893
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Redistribuição não é forma de provimento. 

    Redistribuição  é  o  deslocamento  de  cargo  de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para  outro  órgão  ou  entidade  do  mesmo  Poder  (art.  37).    --> deslocamento do cargo

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). --> deslocamento do servidor


    Redistribuição - Cargo.

    Remoção - Servidor.


  • Lei 8112


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • REDISTRIBUIÇÃO - NÃO GERA PROVIMENTO NEM VACÂNCIA !

  • Formas de Provimento de Cargos Públicos

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 

  •  Não são nem provimento nem vacância:

    *Remoção;

    *Redistribuição

  • Redistribuição não é forma de provimento porque quando ocorre a redistribuição o cargo vai junto, ou seja o cargo vago que existia no local destino da redistribuição vai continuar vago.

    Dicas como essa você encontra aqui:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  • São formas de provimento de cargo público: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução e Aproveitamento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  

    B. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    GABARITO: ALTERNATIVA A.