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ID
1382914
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As férias, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública, poderão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • FÉRIAS

    PARCELADAS: EM ATÉ 3 ETAPAS (ex.: 3 etapas de 10 dias)

    ACUMULADAS: POR ATÉ 2 PERÍODOS (ex.: férias de 60 dias porque não tirou férias no período anterior)
  • até tres etapas de 10 dias

  • FÉRIAS PARCELADAS (PAH PAH) = ATÉ 3 ETAPAS

    ACUMULADAS = ATÉ 2 PERÍODOS

    Chegaremos lá!! 

     

  • Férias (Revisão)

    O servidor fará jus a TRINTA dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos DOZE meses de EXERCÍCIO.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    As férias poderão ser parceladas em até TRÊS etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    O pagamento da remuneração das férias será efetuado até DOIS dias antes do início do respectivo período.

    O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de UM DOZE AVOS por mês de efetivo exercício, ou fração superior a QUATORZE dias.

  • Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 77, §3º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 77, §3º).               

    Do exposto, acertada a alternativa “A”.

    Férias:

    ▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;

    ▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;

    ▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;

    ▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.