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Questões de Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais


ID
2143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado para mudar de lugar alguns arquivos. Durante a realização da tarefa de remoção de alguns documentos uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais. Levado ao Pronto Socorro, o corte foi suturado e ele ficou em observação por algumas horas porque perdeu muito sangue. Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Da Licença por Acidente em Serviço

    Art. 211. Será licenciado com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
  • ¨O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado¨¨feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais¨¨Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais¨Pelo que dá a entender são duas pessoas distintas, e sendo assim a pergunta se refere àquela que não sofreu o acidente. Seria uma má elaboração da pergunta ou o Auxiliar que provocou o acidente também seria licenciado?
  • "uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais"
    O culpado da história é a gaveta malvada. 

  • Art.211- será licenciado, remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • Agora tu pensa... burro é o cara, eu tinha pedido uma remuneração especial por periculosidade u.u revolta das gavetas. 

  • Questão merda essa!!

     

  • caraca véi...o samuel saude comentou a questão no ano de 2008..Ohhh loco meu...8 anos depois..será se ele passou kkk.

  • Me lembra Segurança do Trabalho que trata como acidente de trajeto. E não é qualquer trajeto. É o trajeto típico!
  • Não sabia mas acertei apenas lembrando que no serviço privado a falta por justificativa médica não é descontada
  • Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    (Art. 211, Lei 8.112/90)


ID
2149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma situação que se configura como acidente de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 8112/90

    Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • O artigo 212, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra B):

    Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
  • Art.212- configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições de cargo exercido.

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II- sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Questão mal formulada

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • B.

    -Sofrer um acidente de trajeto conta como acidente de trabalho.

  • Não levem em conta o comentário do colega Nezias, a questão se refere a direito administrativo (lei 8112) e não a direito previdenciário (lei 8213).

    Acidente em Serviço: dano físico ou mental → relação: atribuições do cargo.

     Prova: 10 dias (prorrogável)

     Remuneração: integral;

     Equipara:

    A) Ao final do expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais envolveu-se em briga em frente ao Tribunal.

    B) No trajeto da sua residência para o trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi atropelado.

    C) Durante o expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais provocou um colega e foi agredido por este.

    D) Após o almoço, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais volta para o trabalho e teve problemas intestinais. (NÃO tem relação com o cargo)

    E) Tendo ido trabalhar resfriado, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais apresenta quadro febril de 39°C ao final do expediente. (NÃO tem relação com o cargo)

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem quando o servidor está vindo de sua casa para o trabalho ou do trabalho para sua casa e ocorre algum acidente com ele nesse percurso, ou também quando sem provocar outro serviço apanha de companheiro de trabalho.


ID
2200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das atribuições do Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais é executar tarefas externas. Sobre o assunto, o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos afirma:

I. Quando o deslocamento do servidor para fora de sua sede de lotação, a serviço de caráter eventual, exigir pernoite, ele fará jus à diária para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

II. No caso do servidor deslocar-se para serviços externos utilizando-se de veículo próprio a diária é calculada em dobro.

III. O servidor que se deslocar dentro da região onde está situada sua sede de trabalho terá sempre direito à gratificação extra.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
    fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
    dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    B)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
    C)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
  • I - Correto.

    II - Não existe isso. Mas se o servidor tiver se deslocado com veículo próprio sem pernoite ele teria direito a auxílio transporte.

    III - Também não existe isso. Mas o servidor que se desloca dentro da região sem pernoite não tem direito à diária.

    GAB A

    Sucesso a todos!
  • Gabarito- A

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Gabarito. A 

    Parágrafo único. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regulamente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competências dos órgãos, entidades e servidores brasileiros consideram-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • I -  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    II -  Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

     

    III -  Art. 58.

        § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. 

     

    LETRA A


ID
2701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Com relação ao disposto sobre as férias observe as seguintes proposições:

I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral.

II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.

III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.

IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    II - art. 77,§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    III - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CERTA

    II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias. ERRADA É VEDADA LEVAR EM CONTA DE FÉRIAS AS FALTAS

    III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço. ERRADA NO MÁXIMO 2 PERÍODOS

    IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. CERTA

  • I)CORRETA Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    II)ERRADA Art 77 § 2o É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
    III)ERRADA Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97);
    IV)CORRETA Art 77 § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CORRETO: Art. 80 Lei 8.112/90 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.ERRADO: Art. 77 § 2o Lei 8.112/90 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.ERRADO: Art. 77 Lei 8.112/90 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.CORRETO: Art. 77 § 3o Lei 8.112/90 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Mnemônico ---> ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELEitoral (serviço eleitoral)

    COmoção interna

    MIlitar (serviço militar)

    CAlamidade pública

    ri

    SErviço (necessidade do serviço)

  • Art.80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:

    CALAMIDADE PÚBLICA

    COMOÇÃO INTERNA

    CONVOCAÇÃO PARA O JURI

    SERVIÇO MILITAR OU 

    ELEITORAL

    NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO OU ENTIDADE.

  • Para o item IV lembrar que esse é um ponto bastante divergente entre a CLT e a lei 8112. Na CLT são no máximo dois períodos e com algumas ressalvas, na 8112 são 3 períodos.

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    I - CORRETA. Art. 80, caput. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    II - ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    III - ERRADA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    IV - CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

  • Das Férias


    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


    §3° - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


    Art. 80 . As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar, serviço eleitoral, necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.(podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço)


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Férias acumuladas -> até 2 períodos

    Férias parceladas -> até 3 etapas

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • PENSA VC LÁ NO CARIBE CURTINDO AS PRAIAS E É CONVOCADO PRA SER MESÁRIO.....JÁ APROVEITA E DÁ UMA MESADA NA CABEÇA DESSE POVO...KKKKK

    ONDE ESTIVER ESCRITO CARIBE LEIA-SE CALDAS NOVAS...


ID
2704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

É certo que, o servidor poderá, diante de novos argumentos, interpor pedido de reconsideração perante a autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e decididos dentro de 30 dias
  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • De acordo com a LEI 8.112/90Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • pic.twitter.com/WxE1D0Hg
  • Gostaria de saber se não tem as outras 2 aulas de Requisitos de admissibilidade em vídeo?

  • recoNsideRação → Não  Renova . 

     

    DESPACHADOS: 5 DIAS

     

    DECIDIDOS: 30 DIAS

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.          

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Sobre o vencimento e a remuneração, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, art. 44,Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Pelo que sei, o Art. 44. prevë que "faltas JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas A CRITÉRIO da chefia imediata, SENDO assim consideradas como efetivo exercício".
  • A e D) Art. 44.  O servidor perderá:



    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;



    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    B) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.



     



    C) Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



     



    E) Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

            Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

  • a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.  INCORRETO

    Se a chefia imediata resolver que as faltas justificadas serão  compensadas, então claro que serão consideradas como efetivo exercício.
  • SERÃO CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO!


    GABARITO ''A''

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

         

         | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

         | Título III - Dos Direitos e Vantagens

         | Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

     

     

     

    Análise da alternativa incorreta:

     

    a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício. - ALTERNATIVA INCORRETA -   

         | Artigo 44 

         | Parágrafo Único:

         "As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício." 

     

     

     

    b) O servidor que for demitido em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 47

         "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

     

     

     

    c) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 41

         "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

     

     

     

    d) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 44

         "o servidor perderá:"

       

         | Inciso I

         "a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" 

     

     

     

    e) O vencimento não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 48

         "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." 

  • GABARITO: LETRA A

    Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A QUESTÃO CORRETA

    As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.

    FUNDAMENTO: ART. 44

    PARAGRAFO ÚNICO. AS FALTAS JUSTIFICADAS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR PODERÃO SER COMPENSADAS A CRITÉRIO DA CHEFIA IMEDIATA, SENDO ASSIM CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO


ID
2887
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação ao processo administrativo, é certo que da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Sindicância: suspensão de até 30 dias!!
  • Mas é bom lembrar que:Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • A sindicância pode resultar em:-arquivamento do processo-instauração do processo disciplinar-aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias.lei 8112/90 Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
     
  • Importante percebermos - aparece com certa frequência nos concursos:
    1. A pena de suspensão terá o limite máximo de imposição em 90 dias;
    2. A suspensão decorrente de sidicância - como resultado imediato dela - estará restrita ao limite de 30 dias!
    Ou seja, ao término da sidicância, se entender a Administração que deverá punir o servidor com penalidade mais severa à advertência ou suspensão de até 30 dias deverá, necessariamente, abrir processo administrativo disciplinar - do qual poderá resultar, então, penalização mais gravosa.
    ___________________
    Art. 146, Lei n° 8.112/90 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    Nota: percebam que a lei se manteve omissa quanto às funções de confiança - ao menos em sua literalidade!
    Bons estudos!

  • O artigo 145 inciso II da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
  • Art.145- Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidades de advertência de 30(trinta) dias;

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 8.112/90 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 145

    "Da sindicância poderá resultar:" 

     

    | Inciso II

     

    "II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias"

  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)

    Penalidades: 

    - Advertência

    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)

    Penalidades:

    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)

    Penalidades:

    - Suspensão de mais de 30 dias

    - Demissão (outros casos)

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - Destituição de cargo em comissão

  • GABARITO: LETRA A

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Da sindicância poderá resultar:

    a) arquivamento do processo;

    b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    c) instauração de processo disciplinar.

    Gab A

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da auto-ridade superior.

ID
2896
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal estável que cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, em regra, está sujeito a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • obs: cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias >> pena de suspensão. art. 117, XVIIA mim, parece mais grave cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição (...), no entanto, a pena é menos severa..
  • Creio que essa aparente contradição ou incoerência da lei, com relação à penalidade maior (suspensão) no caso de cometer a outro funcionario os serviços da seção, tenha relação com ABUSO DE PODER OU EXCESSO DE PODER.....São realmente intrigantes estas penalidade incongruentes....
  • Segundo a lei 8112/90 teremos:

    Art 117 Ao servidor é proibido:

    ...

    VI - Cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenhode atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Complementando no Artigo 129 da mesma lei temos:

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante no art 117, I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Ainda convém dizer que o rol de proibições puníveis com advertência é exemplificativo, visto que no próprio Art 129 a lei prevê que outros dispositivos legais podem impor outros comportamentos puníveis com advertência

  • Sempre erro isso, nunca percebo o que é mais severo.

    Se eu levar meu trabalho pra casa e pedir para que minha esposa o faça, eu serei advertido.

    Se eu solicitar a meu subordinado que vá ao Cinema, dentro do expediente, e compre dois ingressos antecipados para o Filme da noite, eu serei suspenso.

     

     

    ...Desculpe-me pelo desabafo...

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • Pessoal, eu faço assim:

    1 - cometer a outra pessoa = advertência
    .
    2 - cometer a outro Servidor = Suspensão
    .
    Além do macete so S, que eu uso, também penso que: é pior cometer a um outro servidor como eu, a cometer a qualquer outra pessoa. Por mais estranho que pareça, nunca mais errei esse tipo de questão.
  • ALTERNATIVA E



  • Gabarito. E.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 

  • O título da aula está incorreto. 
    São aulas do MS Excel e não do MS Word.

  • Aprimorando o macete do Maicon Mendes:

    - cometer a Alguém [um Estranho à repartição] --> Advertência [por Escrito]

    - cometer a outro Servidor --> Suspensão

    {Pra quem, mesmo assim, tiver dificuldades e precisar "apelar", basta substituir o verbo cometer por 'comer' ou 'meter', que são parecidos... Imoral, eu sei, mas melhor que perder pontos na prova.}

  • PESSOA ESTRANHA --> ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO --> SUSPENSÃO 

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS--> SUSPENSÃO

  • Complementando o que nosso colega Atreyu comentou. "Cometer a outra pessoA = Advertência"

  • O servidor público federal estável que cometer

    - PESSOA ESTRANHA : advertencia 

    - OUTRO SERVIDOR: suspensão.

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoa estranhA=> Advertência. . Servidor =>Suspensão
  • Art 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibições constantes do art. 177 incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Servidor - Suspensão

    Depois que li essa dica aqui no site, nunca mais errei!

    Tenho um curso que paguei super caro no melhor site de cursinhos do Brasil, mas minha maior alegria é estudar aqui com vocês!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Outro Servidor - Suspensão

  • esTranha = adverTência

    Servidor = SuspenSão


ID
2983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 47 e parágrafo único.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
  • Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de sessenta dias, sendo que a não quitação do débito no prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.Artigo 47 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "A".
  • Somente letra da lei

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for:
    demitido,
    exonerado
    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada,
    terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    Perceba que que a inscrição em dívida ativa não é ato discricionário e sim vinculado.
    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
3019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 102.
  • Art. 102, X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
  • X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • Art. 102 X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ERRADA Alternativa e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva DE SUA LIVRE ESCOLHA.
  • NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha. Artigo 102 da lei 8.112/90.Alternativa correta letra "E".
  • É necessário estar atento ao conteúdo do art. 102, inciso X  da lei 8.112/90 para não cometermos nenhum equívoco quanto a questões dessa natureza.



    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    .
    .
    .



    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

    - JÚRI 

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

    - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANADATO CLASSISTA

    - ESTUDO OU MISSÃO

    - SERVIR O.I

    - PÓS - GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

  • a) exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Art. 102

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

    b) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Art. 102

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

    c) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

    Art. 102

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

     

     d) exercício de função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

    Art. 102

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    Art. 102

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ---> Cuidado: Não se trata de competição desportiva de livre escolha do servidor e sim daquelas dispostas em lei específica.

    Namastê

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    1. X - participação em competição desportiva NACIONAL ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • seria "Participação desportiva NACIONAL."

  • Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

    ▪ Férias

    ▪ Exercício de cargo em comissão

    ▪ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo PR

    ▪ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País

    ▪ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento

    ▪ Júri e outros serviços obrigatórios

    ▪ Missão ou estudo no exterior

    ▪ Participação em competição desportiva

    ▪ Afastamento para servir em organismo internacional

    ▪ Deslocamento p/ nova sede

    ▪ Licenças:

     ▪ À gestante, à adotante e licença paternidade

     ▪ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

     ▪ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

     ▪ Por acidente em serviço ou doença profissional

     ▪ Para capacitação

     ▪ Para o serviço militar

    ▪ Ausências do art. 97:

     ▪ Um dia para doação de sangue;

     ▪ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     ▪ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de

    familiar.

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

    ▪ Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

    ▪ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

    ▪ Atividade privada, vinculada à Previdência

    ▪ Serviço em tiro de guerra

    ▪ Licença para:

     ▪ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses

     ▪ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)

     ▪ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

    ▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    ▪ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ▪ Para atividade política (período não remunerado)

    ▪ Para tratar de interesses particulares

  • E

    participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    O erro está quando fala livre escolha. Vejam a seguir como está na lei:

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para

    integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme

    disposto em lei específica;


ID
3172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
    -----
    Isto é caso de advertência(8112, art.129) e em caso de reincidência, suspensão não superior a 90 dias(8112, art.130).
  • A SUSPENSÃO SEGUNDO A LEI 8112/90 SEMPRE SERÁ NO MÁXIMO DE 90 DIAS.
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS


  • a)Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    b)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
    c)Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;
    d)Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
    e)ERRADA Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A penalidade imposta no caso da alternativa "e" é ADVERTÊNCIA e não SUSPENSÃO e esse é o erro da questão. Apenas nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência é que haverá a suspensão, não podendo exceder de 90 dias. Mas a alternativa não menciona isso...
  • Perfeito comentário Angelica.
  • A penalidade aplicada a este caso seria a Advertência, de acordo com o artigo 117, inciso I da lei 8.112/90. A penalidade de suspensão se dá em casos de reincidência a penalidade de advertência e não poderá exceder 90 dias.
  • Bem lembrado Angelica... Ficamos apenas debatendo o fato dos 120 dias, quando na verdade a própria infração já estava sendo punida erroneamente.Então, aprendemos, fixamos ou relembramos duas coisas nesta questão:1) Ausencia durante expediente sem autorização = Advertência2) Suspensão é sempre de no máximo 90 dias
  • IMPORTANTE RELEMBRAR QUE HÁ UM CASO EM QUE A SUSPENSÃO É APLICADA POR ATÉ 15 DIAS, A SEGUIR TRANSCRITO:

    Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • será advertido o servidor que se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

  • A alternativa B e E se contradizem.

    Já dava para eliminar as demais.

  • não se caça pardal, com canhões

  • Estudar verdades e mentiras ajudou nessa hora. Os itens B e E entraram em conflito.

  • Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

    A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a   causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.

    B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.

    C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.

    D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.

    E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

  • E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

    Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.


ID
3382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar prevista na Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 176 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originario.
  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Bem, atualmente há doutrinadores que defendem - a bem da administração pública - a reformatio in pejus nos processos administrativos. Ou seja: num processo de revisão a administração teria a liberdade de, em conhecendo de fatos novos e comprometedores, agravar a punição do servidor. Vi essa questão, mas era uma prova para juiz. Pela polêmica que representa, não deve cair numa prova para analista ou técnico da FCC. Em todo caso...
  • Só relembrando aos colegas que no caso de recurso em processo administrativo em curso, há possibilidade de reformatio in pejus....
    • ITEM A - CORRETO - em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Art. 174, § 1o da Lei 8112/90
    • ITEM B - CORRETO - o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar. Art. 175, da Lei 8112/90
    • ITEM C - CORRETO - da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Art. 182, Parágrafo Único da Lei 8112/90
    • ITEM D - INCORRETO - a alegação de injustiça da penalidade NÃO constitui fundamento para o pedido de revisão. Art. 176, da Lei 8112/90
    • ITEM E - CORRETO - a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Art. 174, caput, da Lei 8112/90
  • Complementando, Lei 9784:

     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Ou seja, alegação de injustiça não constitui fundamento para pedido de revisão.

  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  •  a) em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    Art. 174

    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

     b) o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar.

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     

     c) da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Art. 182

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

     d) a alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para o pedido de revisão.

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

     e) a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as situações abaixo:

I. Posse em outro cargo inacumulável.

II. Aproveitamento.

III. Reintegração.

IV. Promoção.

V. Reversão.

VI. Readaptação.

É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá das situações apontadas em APENAS

Alternativas
Comentários
  • Determina a Lei 8.112/90 que:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VACÂNCIA
    I - EXONERAÇÃO
    II- DEMISSÃO
    III- PROMOÇÃO
    IV---
    V---
    VI- READAPTAÇÃO
    VII- APOSENTADORIA
    VIII- POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
    IX - FALECIMENTO

  • Dica:

    PADRE FP.

    É por uma boa causa.

  • Só acrescentando a dica:


    P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eadaptação
    E xoneração

    F alecimento
    P osse em cargo inacumulável
  • DICA:
    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • LETRA C

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;


    dentre outras hipóteses

  • DICA:

    a EX   Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível 

     ReaDaptação. >>>D odoi 

    ReINtegração >>> Demissão INvalidada
     
    bjm




  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • C

    ....

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IV- falecimento.

    ...

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vacância: é a situação do cargo público sem titular.


    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:


    I - exoneração; ( não é penalidade)

    I I- demissão; ( é penalidade)

    III - promoção; (também é forma de provimento)

    Os incisos IV e V foram revogados pela lei n°9.527/97.

    VI - readaptação; ( também forma de provimento)

    VII- aposentadoria;

    VII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.


    Casos de vacância com extinção do vínculo de servidor:

    Falecimento, exoneração e demissão.


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho


  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penas disciplinares observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 141, IV. Lei 8.112/90.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 134. Será CASSADA a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a FALTA ao serviço, SEM CAUSA JUSTIFICADA, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Como traz o art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão".Quanto às demais...abandono de cargo: ausência intencional por 30 dias consecutivosexoneração não tem caráter punitivoinassiduidade habitual falta por 60 dias interpolados, no período de 12 mesesno caso de reincidências de faltas puníveis com advertência é aplicada a suspensão.
  • LETRA A

    art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão"
  • É interessante dar uma olhada no artigo 141, pode ser facilmente cobrado em qualquer formato de questão:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. "

  •  
     
            QUEM APLICA
     
             NO CASO DE...
     
      Presidente da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal
     
     
      Presidente do Senado
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
      Presidente da Câmara
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
    Presidente dos Tribunais Federais
     
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo
     
     
    Procurador-Geral da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU
     
     
    Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima
     
     
    suspensão superior a 30(trinta) dias
     
    Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos
     
     
    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
     
    Autoridade que houver feito a nomeação
     
    destituição de cargo em comissão. 
     
  • Alguém pode explicar porque a parte em negrito não anula a alternativa A?
    tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão
    Pensei que só a autoridade que fez a nomeação para cargo em comissão poderia exonerar/ demitir.

  • Caro Gui,

    também observei esse detalhe. Acho que o trecho "dentre outras pessoas", torna a questão errada, pois o inciso IV, do art.141, lei 8112 cita somente  A AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO.


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
  • Não anula não... veja:

    Letra a) As penas disciplinares serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de cargo em comissão.

    dentre outra pessoas quer dizer que as penas disciplinares (no sentido geral) também podem ser aplicadas por outras autoridades.
  • n achei o caderno de gestao de pessoas,rsrs, libera ai p eu fazer rsrs bjs!
  • o meu tem 67 questoes, acabei de liberar aqui ;) bjs
  • a) correto
    b)por MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS
    c) falta punível de demissão
    d) por mais de 60 dias num período de 12 meses,interpoladamente
    e) a suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência; suspensão poderá ser convertida em multa a critério da administração. 

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Apenas complementando: "...quando se tratar TAMBÉM de cargo em confiança.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra atualizar

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


  • Macete:

    InaSSiduidaDe habitual - seSSenta dias, Interpoladamente durante o período de Doze meses.

    abandono de Cargo = +30dias Consecutivos.

     

    Bons Estudos,Fui!

  • A) tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo

    Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de

    advertência ou de suspensão de até 30 dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    B) configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    C) será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    D) entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    E) a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gente me ajudem ai:

    A letra B: configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Essa palavra (interpolada) não deia a questão errada? Interpolada não significa alternadamente?

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos


ID
3502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 49.
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

  • em cada opção tem algo que não encaixa.... a) serviço militar.b) atividade política.c) serviço eleitoral d) atividade política.Só resta opção com o que estamos estudando.e) indenização, gratificação e adicionais.São coisas que AGRADEN o servidor A de Adicionais GRA de GRAtificação de DEN de inDENização. assim que aprendi nos macetes de memorização.
  • RESPOSTA CORRETA E)FUNDAMENTAÇÃOArt. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. OBSERVAÇÃO:Art. 49 § 1º As indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Vale tudo para passar num concurso, então é só lembrar: vantagens de ser GAI (gay só que com i)

    G ratificações

    A dicionais

    I ndenizações

  • Embora diga-se que "as gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento", é cediço que, dentre as gratificações, somente a que se refere ao encargo de curso ou concurso não é uma gratificação permanente, ou seja, não incorpora ao vencimento.

    Bons estudos!
  • Famoso "ADINGRA"

  • Macete: IGA

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações; 

    II - gratificações; 

    III - adicionais. 
     

  • GABARITO: LETRA E

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3745
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista certos direitos dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A, conforme artigo 47, da Lei 8112/90: o servidor em débito com erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
    parágrafo único: a não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Quanto as demais alternativas:

    art. 41, par. 3, - o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    art. 44, I - o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.

    art. 44, par ú, - as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compesadas a critério da chefia imediata, sendo assim, consideradas como efetivo exercício.

    art. 46, par 3, - na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • a) o servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. - CORRETO b) o vencimento do cargo efetivo é irredutível, mas não pode ser acrescido de vantagens de caráter permanente. - ERRADO, pois existem vantagens que podem ser pagas ao servidor, como gratificações, por exemplo. c) o servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, mas ficará prejudicado no período aquisitivo de férias. - ERRADO, as férias não servirão para permuta ou desconto de dias de falta ao trabalho. d) as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior não podem ser compensadas e nem consideradas como de efetivo exercício. - ERRADO. As faltas justificadas poderão ser compensadas. e) os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de noventa dias, contados da notificação para fazê-lo.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:letra e) os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de TRINTA dias, contados da notificação para fazê-lo.
  • Quais são estas outras situações mencionadas no item A?
    a) o servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    O art. 47 da lei 8112 - texto abaixo, não menciona outras situações.

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Mandem a resposta no meu perfil.

    Gislaine
     

  • Replicando comentário importante de outro colega QC:

    Aposentado  ---------------- 30 dias, podendo ser parcelado (art. 46);

    Servidor que teve
    aposentadoria ------------- 60 dias (não quitação, dívida ativa, art. 47).
    cassada

  •         Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

           § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

           § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

           § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

           Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

           Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

           Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • A letra "E" é copia do Art. 47, § 2º, da 8.112/90. Ocorre que esse parágrafo foi revogado. Isso que torna a Letra E errada.

    Art. 47.

    (§ 2 Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.) ====> REVOGADO!

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Gab A

  • Tendo em vista certos direitos dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

    A O servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. GABARITO

    B O vencimento do cargo efetivo é irredutível, INCORRETA.

     Art. 41, § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    C O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado,

    Art. 77, § 2 da lei 8.112/90, é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    D As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior podem ser compensadas e consideradas como de efetivo exercício.

    Art. 44, Parágrafo único da lei 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

    E os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de , contados da notificação para fazê-lo.

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

    § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

    § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.       

    § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.  


ID
3859
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, em matéria disciplinar, admite revisão que deverá atender, dentre outros requisitos, ao que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Vejam a questão Q395 aplicada pela banca FCC para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa no ano de 2007 na prova do TJ-PE.

    Decorar questões ainda dá certo!!
  • Além dos comentários dos colegas, a fundamentação pode ser encontrada na própria Lei 9784/99:
    Art. 64. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • LETRA B

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Quando digo que as questões formuladas em concursos de antigamente eram bem mais fáceis, alguns servidores ficam ofendidos. Pois, hoje em dia, jamais uma FCC faria uma questão tão simples assim para o cargo de analista.


ID
4030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 8.112/90, a reversão

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Pode parecer bobo, mas eu só consegui gravar o que é reversão dessa forma:

    reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
  • a)aproveitamentob)reversãoc)remoçãod)readaptação
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Ajuda no direcionamento do comentário.

    CORRETO LETRA B!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • tambem concordo que quando alguem for comentar, postar a resposta correta pq nem todo mundo é
    contribuinte do qpc, então so tem direito a responder a 10 questoes diarias sendo que as vezes as pessoas
    postam as respostas mas mesmo assim fica meio confuso as vezes devido a divergencias de doutrinadores.
    Grata
     
  • Seguem conceitos importantes;
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
          II - no interesse da administração, desde que: 
          a) tenha solicitado a reversão
          b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
          c) estável quando na atividade;
          d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
          e) haja cargo vago

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,(...) com alguns requisitos nos incisos.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível
  • e) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.

    Qual seria a fundamentação a essa alternativa? Se é que há alguma fundamentação, pois creio que o agente não retorna ao serviço público.
  • Provimento é o preenchimento de cargo

    Ele pode ser:

    Originário: Nomeação ( é quando não qualquer relação do servidor que vai preencher o cargocom a Administração).
    • A nomeação tanto vai acontecer para cargo efetivo como para cargo em comissão ( livre nomeação e exoneração), ou seja mesmo um servidor sendo efetivo quando ele assume um cargo em comissão ele se enquadrará no provimento originário, uma vez que estará se disponibilizando a uma nova relação.

    Derivado(é quando já existe uma relação e esta vai ser alterada),são cinco os institutos:
    Recondução, aproveitamento, promoção, reversão e reintegração

    Readaptação- É quando servidor sofre uma limitação física ou mental não conseguindo mais desenvolver as atribuições do seu cargo. Esse servidor ficará submetido a uma perícia e a partir dali apresentam-se duas situações: Ou será aposentado por invalidez Ou será readaptado em outro cargo compatível com o dele ( em vencimentos, atribuições e responsabilidades e nível de escolaridade)

    Reversão- É o retorno do aposentado. Tem- se a reversão em duas situações: Servidor com cargo efetivo e regime próprio está ligado ao RGPS, as regras da sua aposentadoria faz-se presente no art. 40 da CF.

    Aposent. Compulsória: 70 anos de idade ( não podendo mais ficar na administração com cargo efetivo)

    Aposent. Invalidez: Decorrente de acidentes, moléstia profissional, doenças graves, contagiosa e incurável ou decorrente de outros motivos que não esses três. 

  • Aposent. voluntária: O servidor preenche os requisitos que a constituição exige.
    1º- Idade e contribuição
    2º- Idade

     OBS:  Falemos em instituto de reversão quando o servidor se aposentadoria voluntariamente ou por invalidez.

    Ex: João teve um acidente e ficou paraplégico, mediante isso a administração chegou a conclusão de que ele não poderia mais trabalhar. Nessas circunstâncias foi concedido a ele a aposentadoria por invalidez. Mas João passou a ser avaliado periodicamente e constataram que esse problema é reversível. Visto isso, a junta médica declarou insubsistente os motivos pelos os quais ele se aposentou. Em suma, reversão é o retorno do aposentado.

    Reintegração- É o retorno do servidor estável que foi demitido. Ele passa a ser reintegrado quando consegue invalidar a decisão de sua demissão, seja na via administrativa ou seja na via judicial. Ocorrido isso, ele se reintegra com todos os direitos, todas as vantagens que deixou de receber, inclusive o de lotação.(art. 41; parágrafo 2º da CF) e art. 28 lei 8112.
    Se ele encontrar o cargo provido (ocupado), o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo de origem sem direito indenização.
  • historinha:


    o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!

    logo:

    sua vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!! ..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na dele, de boa!

    bons estudos!

  • Reversão: ( REVERDEZ ) lembra de invalidez

    Retorno a atividade por invalidez e no interesse da administração pública.

  • A) constitui sim o provimento derivado,porem nao posto em disponibilidade. ERRADA
    B)CORRETA
    C)Deslocamento do servidor da jus a remoção,é deslocado para praticar os atos de sua função em outra unidade do mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. ERRADA
    D)QUANDO O SERVIDOR RETORNA AS ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA e precisa de outro cargo que adeque suas limitações isso é uma READAPTAÇÃO e não reversao.  ERRADA
    E) EU NÃO SEI... KKKKK VO ESTUDAR MAIS.. VLW

  • Resposta letra B

    para lembrar quais são as formas de provimento: o Rato Roeu a Roupa do Rei PAN

    Palavras chaves

    Readaptação : limitação fisica/mental

    Reversão: volta do aposentado

    Reintegração:Volta do servidor demitido

    Reconduçao:volta ao cargo anterior

    Promocão

    Aproveitamento:Servidor em disponibilidade

    Nomeação

  • Vacina pô!

    ReVersão

    ReAdaptação

    ReCondução

    ReIntegração

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • A) constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.

    APROVEITAMENTO.

    C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REMOÇÃO.

    D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

    READAPTAÇÃO.


ID
4033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • A letra d) está errada,pois pode acumular até dois períodos.
  • ERRO ESTÁ: d) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.O CORRETO É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS.
  • As férias foram criadas para possibilitar que o servidor público descande e, quando retornar ao trabalho, possa dar o melhor de si ao ser serviço. Depois de um ano de trabalho, o servidor público já se encntra esgotado, desgastado nas relações com o serviço, com o público em geral, com os próprios companheiros. O estatuto proíbe a acumulação de férias. Somente se houver necessidade inevitável de serviço é que as férias poderiam ser cumuladas; mesmo assim, nunca por mais de dois anos.

    E, sempre que se somar o interesse do servidor e o interesse da administração públicas, as férias do servidor poderão ser parceladas: o fracionamento, porém, nunca poderá ser superior a 3 etapas. Curioso anotar que a lei não impõe limite mínimo para cada etapa: tanto poderá ser 3 etapas e 10 dias cada, como duas estapas de 15, ou então 20 e 0, ou até mesmo 3 etapas de 16, 7 e 7 dias.


    Fonte: Apostila solução
  • É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS


    GABARITO ''D''

  • art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS PERÍODOS, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

  • O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço (Lei 8.112/90, art. 77). É salutar que assim seja e que esse direito seja exercitado a cada 12 meses.

    Gab D

  • D) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.

    Só acumula até 2 períodos.

    Lei nº 8.112/90 -  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.   

  • Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

    A Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício. Certa!

    Art. 77, § 1 da lei 8.112/90, para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    B As férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna. Certa!

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    C É permitido o parcelamento das férias em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  Certa!

    Art. 77, § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

    D O servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas , no caso de necessidade do serviço. ERRADA!

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    E É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Certa!

    Art. 77, § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Nova alteração na lei permitem até 3 períodos.


ID
4039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às penalidades disciplinares, considere:

I. Configura abandono de cargo punível com suspensão, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

II. Ao servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses, será aplicada a pena de demissão.

III. Quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em até 10 anos.

IV. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - abandono de cargo

    III - prescreverá em 5 anos
  • considere:

    I. Configura abandono de cargo punível com suspensão, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. ERRADA A PENALIDADE É DEMISSÃO

    II. Ao servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses, será aplicada a pena de demissão.
    CERTA
    III. Quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em até 10 anos. ERRADA É 5 ANOS

    IV. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. CERTA

  • I - FALSA - Lei 8.112 - Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo;
    II - VERDADEIRA - Lei 8.112 - Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual (Art. 139 - Art. 139. Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.);
    III - FALSA - Lei 8.112 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (CINCO) ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou Disponibilidade e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;
    IV - VERDADEDIRA - Lei 8.112 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • Intercaladamente = Interpoladamente
  • I) demissão 
    II) correto
    III) 5 anos
    IV)correto

  • Abandono cargo: 30 dias consecutivos 

    inassiduidade: 60 dias interpolados 


ID
4219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:

I. A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.

II. O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.

III. A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.

IV. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. O item "I" está completamente equivocado. Vacância não é um ato administrativo, mas apenas um fato administrativo, uma decorrência possível nos casos de, por exemplo, posse em outro cargo inacumulável ou aposentadoria etc.
  • Não tem gabarito para a questão! Só o item IV está correto!
  • Apenas o item IV está correto.
  • Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:
    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.
    Vacância é um fato administrativo decorrente, por exemplo, de posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, ou demissão.
    O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.
    sera exonerado
    A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.
    A remoção não pode se caracterizar como penalidade.
    A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Correta
  • Pessoal, eu sei que causa certa estranheza mas nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função”, tal qual está exposto na questão.


ID
4336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - ARt. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • ALÉM DE REINCIDENCIA DE ADVERTENCIA CABE SUSPENSÃO NOS CASOS EM QUE COMETE A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS. QUANDO EXERCE QUAISQUER ATIVIDADES INCOMPATIVEIS COM O HORÁRIO E QUANDO RECUSAR ATUALIZAR SEUS DADOS QUANDO SOLICITADO.

  • Creio que em relação aos dados cadastrais caiba apenas advertência:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117.
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • as penalidades em cada caso, são as seguintes:A) demissão;B) demissão;C) advertência;D) demissão;E) SUSPENSÃO.
  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    a) Praticar ato de improbidade  administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. INCORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA * A ,B e D*
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I- praticar crime contra a administração
    IV- improbidade administrativa
    XII- Acumular ilegalamnete cargos, empregos e funções
     
    b) praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal.
    INCORRETA

    c) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo apena exceder de 30 dias
    INCORRETA 
    Art.129. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobaservância do dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justufique imposição de penalidade mais grave.
    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    d) acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo apena ultrapassar 30 dias
    INCORRETA

    e) reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias
    Art.130- A suspensão será aplicada em caso de reincidênciadas faltas punidas com advertência e de viloação da demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de  demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias
  • DEMISSÃO
    - crime contra a administração pública (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - abandono de cargo;
    - inassiduidade habitual;
    - improbidade administrativa (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - insubordinação grave em serviço;
    - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    - aplicação irregular de dinheiros públicos (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - corrupção (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    -participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro(incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    - proceder de forma desidiosa;
    - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
     
  •   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    A Praticar ato de improbidade administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     (...)

    IV - improbidade administrativa;

    B Praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    C Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo a pena exceder de 30 dias. PENA ADVERTÊNCIA

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    D Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    E Reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias. PENA ADVERTÊNCIA.

    GABARITO DA QUESTÃO!

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


ID
4339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato.

III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído.

IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II- Art. 107. Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.


    III - Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA

    II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. ERRADA NÃO PRECISA TER NOVOS ARGUMENTOS

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. CERTA

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. CERTA
  • II-Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O item II está errado porque o pedido de reconsideração é dirigido à MESMA autoridade que tiver emitido o ato.
  • ITEM I - CORRETO - A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 114, da Lei 8112/90

    ITEM II - INCORRETO - Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Art. 106, caput, da Lei 8112/90

    ITEM III - CORRETO - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Art. 113, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 111, da Lei 8112/90

  • Não concordo com o item I estar correto. Isso, ao meu ver, contradiz o que é dito no art. 57 da lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
     A administração não pode "rever seus atos ilegais a qualquer tempo". 
  • Rodrigo, o item I está correto.

    Segue a letra da lei 9784/99
     

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 


            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Ou seja, a regra é que a administração deve anular seus próprios anos quando houver vicios de legalidade e quanto a isso não há limite de tempo. Contudo, para efeitos favoráveis ao destinatários terá o prazo máximo de 5 anos (que é a exceção), pois o administrado não poderá ser punido pela inércia da administração, desde que tenha agido de boa fé.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos e fé em Deus...


     

  • Alternativa B


    Só para complementar os comentários e não confundir!

    De acordo com o artigo 110, da Lei 8.112/90, que tem o regramento específico sobre o direito de petição, o que prescreve é o direito de requerer ao Poder Público (em 5 anos e 120 dias).

    Quanto ao direito/dever da Administração de rever seus atos, em regra, é a qualquer tempo (art. 114, L 8112).

  • Olha o errinho de português na assertiva II: HAJAM! Ai, ai, prova ainda mal formulada.

  • Suspendem

  • Recurso para o superior,

    Reconsideração para a mesma autoridade que tiver emitido o ato.

  •  Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

  • Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

    I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Correta!

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II. , caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. Errada!

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Correta!

    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correta!

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    É correto APENAS o que se afirma em:

    I Correta!

    II Errada!

    III Correta!

    IV Correta!

    A I, II e III.

    B I, III e IV.

    C I e IV.

    D II e III.

    E II e IV.

  • LETRA B

    II - Mesma autoridade e não pode ser renovado.


ID
4552
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A) EM 180 DIAS.
    B) ABANDONO DE CARGO.
    C) ACAO DISCIPLINAR - DEMISSAO - 5 ANOS.
    E) REGISTRO CANCELADO - ADVERTENCIA - 3 ANOS - NAO SURTIRA EFEITOS RETROATIVOS.
  • PRAZOS PARA CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PENAS:
    =================================================

    5 ANOS, PARA PUNIÇÃO DE SUSPENSÃO;
    3 ANOS, PARA PUNIÇÃO DE ADVERTÊNCIA.


    PRAZOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR [PRESCRICIONAIS]:
    ========================================================

    180 DIAS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM ADVERTÊNCIA;
    02 ANOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM SUSPENSÃO;
    05 ANOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM DEMISSÃO.
  • a)A pena de advertência prescreve em 180 dias.b)inassiduidade habital faltar 60 dias interpoladamente no período de 12 meses.c)No caso de demissão prescreve com 5 anos.d)correta.e) A advertência terá seu registro cancelado com 3 anos.
  • LEI 8112/90a) ERRADAVEJA O ERRO: A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze meses contados da data em que o fato se tornou conhecido."Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência." b) ERRADAVEJA O ERRO: Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias."Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."O conceito era de abandono:"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."c) ERRADAVEJA O ERRO: Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido."Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. "d) CORRETAArt. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.e) ERRADAVEJA ERRO: A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos. "Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos." :)
  • Quanto à "LETRA D":
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO.
    Obs: a lei 8.112/90 nada dispõe a respeito:
    - da destituição do cargo em comissão do servidor ocupante de cargo efetivo,
    - da destituição de função comissionada.
    (Vicente Paulo &  Marcelo Alexandrino)
  • Os servidores nomeados para os cargos "em comissão"- também estão sujeitos ao deveres do servidores ocupantes de cargos efetivos. Caso cometam indisciplinas, igualmente serão punidos. Aliás é até mais rigoroso o Estatuto para eles: perderão seu cargo em comissão, com a simples prática de infração que daria apenas uma "suspensãozinha", se fosse cometida por um servidor efetivo.

    Fonte: Apostila solução
  • A - ADVERTÊNCIA PRESCREVE EM 180 DIAS

    B - INASSIDUIDADE HABITUAL É AUSÊNCIA POR 60 DIAS INTERCALADOS DURANTE 12 MESES

    C - DEMISSÃO PRESCREVE EM 5 ANOS

    D - GABARITO

    E - ADVERTÊNCIA TERÁ O REGISTRO CANCELADO NO PRAZO DE 3 ANOS


  • Destituição de cargo em comissão: será aplicada ao não ocupante de cargo efetivo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (Art. 135 da Lei 8.112/90).

  • CANCELAMENTO  DE REGISTROS - (35) -------------> ADV 3 ANOS - SUSPENSÃO - 5 ANOS - DEMISSÃO - X

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - (18025) ---> ADV 180 DIAS- SUSPENSÃO- 2 ANOS - DEMISSÃO - 5 ANOS

  • Para configurar o abandono, o servidor deve, intencionalmente, se ausentar do serviço público por 30 dias consecutivos, enquanto na inassiduidade habitual não importa se houve intenção do servidor em faltar por 60 dias interpolados: se ele não apresentar um justo motivo para suas faltas, será configurada a inassiduidade habitual.

  • a) A pena de advertência prescreve em 180 dias

    b) inassiduidade habital faltar 60 dias interpoladamente no período de 12 meses

    c) No caso de demissão prescreve com 5 anos

    d) correta

    e) A advertência terá seu registro cancelado com 3 anos

     

    Para configurar o abandono, o servidor deve, intencionalmente, se ausentar do serviço público por 30 dias consecutivos, enquanto na inassiduidade habitual não importa se houve intenção do servidor em faltar por 60 dias interpolados: se ele não apresentar um justo motivo para suas faltas, será configurada a inassiduidade habitual.

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • eu achava que destituição seria para os ocupantes de cargos de confiança e exoneração para cargos em comissão.


ID
4747
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Helena, analista judiciária, aliciou subordinados no sentido de se filiarem a seu partido político e Maria, técnica judiciária, utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares. Neste caso, Helena e Maria estão sujeitas respectivamente às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (ADVERTÊNCIA)
    .............................................
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;(DEMISSÃO)
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; PENALIDADE-> ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;PENALIDADE -> DEMISSÃO

  • Uma dica para memorizar os casos de suspensão, é só lembrar que eles sempre se referem a DESVIO DE FUNÇÃO.

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    Ou seja, nesses dois casos, o cara é SERVIDOR PÚBLICO.

    Diferente do caso de Advertência desse inciso:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Aqui, ele é uma pessoa estranha a administração!
  • Lei 8.112 - Art. 117Proibição --> Penalidade-----------------------------------I a VIII e XIX --> AdvertênciaIX a XVI --> DemissãoXVII e XVIII --> Suspensão
  • SUSPENSÃO
    -reincidência das faltas punidas com advertência;
    - suspensão de até 15 (quinze) dias para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
    - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;
     
  • advertência e demissão.

  • ART. 117, VI - COMETER A PESSOA ESTRANHA = ADVERTÊNCIA

    ART. 117, XVII - COMETER A OUTRO SERVIDOR = SUSPENSÃO

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DAS PROIBIÇÕES

    ART. 117.  AO SERVIDOR É PROIBIDO:

    VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO; (ADVERTÊNCIA)

    XVI - UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES;(DEMISSÃO)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7846
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pode-se afirmar que:

I. a ação disciplinar, em caso de abandono de cargo, prescreve em dois anos.

II. o termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data do cometimento da falta funcional.

III. os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crimes.

IV. a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.

V. durante o curso do processo disciplinar, o prazo prescricional fi ca suspenso, recomeçando a correr, pelo tempo restante, a partir do dia em que a comissão de inquérito apresentar o seu relatório final.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.



  • CONFORME A LEI 8112 AS ALTERNATIVAS III E IV ESTÃO CORRETAS


    III. os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crimes.

    IV. a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.



  • As infrações sujeitas às penalidades de demissão também são descritas como crimes contra adm pública, e estão no título XI do codigo penal, se não forem levadas a efeito em 5 anos , prescrevem
  • como o termo prazo prescricional da ação discipinar é a partir do conhecimento, já elimina todas as outras hipóteses
  • I - ERRADA, porque o abandono de cargo é punido com demissão e, nesse caso, a prescrição é de 05 anos;
    II - ERRADA, porque o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o fato se torna conhecido;
    III - CORRETA, sem comentários;
    IV - CORRETA, porque a simples instauração da sindicância, assim como a do processo disciplinar, INTERROMPE a prescrição;
    V - ERRADA, o prazo é INTERROMPIDO e não suspenso.
  • UMA QUESTÃO PARA TER CUIDADO, EU ERREI, POIS CONFUNDI A SUSPENSÃO, QUE PAUSA O PRAZO, RETOMANDO DA ONDE PAROU, COM A INTERRUPÇÃO, QUE REINICIA O PRAZO. QUESTOES COM A FAMOSA "CASCA DE BANANA".
  • O prazo prescricional não fica suspenso, como como no inciso V da questão, mas sim, ocorre a INTERRUPÇÃO. Ou seja, após a conclusão do processo administrativo, a contagem do prazo prescricional recomeça do "zero".

    V. durante o curso do processo disciplinar, o prazo prescricional fi ca suspenso, recomeçando a correr, pelo tempo restante, a partir do dia em que a comissão de inquérito apresentar o seu relatório final.

  • Essa é uma daquelas questões em que você precisa ler duas, três ou mais vezes (o problema é se na hora da prova vai dar tempo, enfim!). Mas o problema maior está em interpretação, se pararmos para pensar, observaremos que não é uma questão difícil, vejamos: A questão III é a fomoso óbvio ululante, ou seja, muito fácil, assim sendo, exclui-se a alternativa E, por não ter a colocado. E quanto a instauração do processo disciplicar, tal qual em qualquer outro ramo do Direito, ocorrerá a interrupção da prescrição, JAMAIS A SUSPENSÃO! Neste caso, exclui-se a letra B. E por fim, a questão V está errada pelo fato de haver interrupção da prescrição, não a suspensão, como já dito. Exclui-se, assim, as questões A e D. RESTA-NOS A LETRA 'C', a questão correta, indiscutível!
  • Resolvi essa questão da seguinte maneira:

    1º - Comecei lendo a primeira afirmativa.

    2º - Na segunda afirmativa, já encontrei o erro :


    (Lei 8.112, Artigo 142) § 1o O prazo de prescrição COMEÇA A CORRER da data em que o fato se tornou CONHECIDO.


    * Nem tive o trabalho de ler as demais afirmativas !
  • Há dois erros na alternativa V. Além do infra apontado, temos que o prazo prescrional (re)começa a correr a partir da decisão final da autoridade que instituiu a comissão.Lei 8112: Art. 133, parágrafos 3° e 4°; Art. 142 p. 3°
  • I - ERRADAprescrição é de 05 anos;II - ERRADAa partir do momento em que o fato se torna conhecido;III - CORRETAIV - CORRETAV - ERRADAINTERROMPIDO e não suspende.
  • essa questão foi boa! a única certeza que eu tinha era que a II estava errada...então por eliminação acertei. rs


ID
8077
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são

Alternativas
Comentários
  • Não existe dfiferenciação quanto ao regime a ser aplicado, uma vez que a 8.112 ampara os cargos isolados de provimento efetivos, os de carreira e ainda os em comissão da Administração Publica Federal, o que ocorre é a diferenciação entre os mesmos quanto aos direitos e outros procedimentos.
  • O REGIME É ÚNICO TANTOS PARA OS EFETIVOS, QUANTO PARA OS CC
  • Qto ao regime jurídico disciplinar os servidores não têm distinção - todos devem seguir o mesmo regimento.
    Entretanto, atenção para a letra D que cita a aposentadoria. Neste quesito, haverá distinção para os servidores comissionados que não possuem outro vínculo com a Administração Pública, para eles a aposentadoria será regida pelo Regime Geral da Previdência Social
  • Os ocupantes de cargos em comissão obiviamente não gozam de direitos como o da estabilidade, mas o regimo jurídico diciplinar é o mesmo.
  • Alguém pode me dar uma luz? Raciocinei da seguinte maneira: se é comissionado e não tem vínculo efetivo, é contratado e o regime é celetista. Qual foi meu equívoco?
  • C-(incorreta)      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
  • versando sobre aspectos jurídicos do cargo em comissão.

    Antes de responder especificadamente as questões formuladas, conveniente fazer um breve apanhado sobre o tratamento dado aos servidores públicos na Constituição.

    Ao tratar da Administração Pública, o legislador constituinte reservou uma seção aos servidores públicos civis e determinou que "A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas" (art. 39 em sua redação antes da Emenda Constitucional nº19).

    O termo "servidor", referido na norma constitucional, indica "todos aqueles que mantêm com o Poder Público relação de trabalho, de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de independência". Abrange, portanto, o funcionário público, espécie do gênero servidor, que detém cargo público, que pode ser de caráter efetivo, vitalício ou em comissão. Quanto a este aspecto, não há grandes divergências doutrinárias, sendo a doutrina pacífica no sentido de apontar que também para os cargos em comissão vigorava a regra do regime jurídico único.

  • Errei, marquei A. Tentando eliminá-la, o único motivo que pensei é que a questão só elimina vínculo com administração pública federal, ele pode estar vinculado a outros regimes na administração estadual ou municipal, por exemplo. Caso alguém tenha outro caminho para eliminar a alternativa A, favor enviar recado.
    Bons estudos!
  • Discorrendo:
    a) Errada. Cargo em comissão na esfera federal - que, tal qual sugere o nome, é cargo público - não se confunde com emprego público. Enquanto este será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -, aquele o será pela Lei n° 8.112/90. Percebam que ao falarmos em cargos, necessariamente estaremos nos regerindo ao regime estatutário - seja o cargo para provimento efetivo ou em comissão. 
    Doutra via, ao falarmos em empregos, ocupados por empregados públicos, inevitavelmente estaremos a falar de regime celetista.
    b) Correta. A Lei n° 8.112/90 é exatamente o instituto legal a reger os direitos e obrigações do servidor público civil da União - seja ao ocupante de cargo efetivo, seja o de cargo em comissão -, e nela consta, inclusive, o regime disciplinar que sobre os 
    c) Errada. Trata-se, aqui, de mandamento contitucional insculpido no art. 40, § 13, da Carta, que determina que àquele "ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social". 
    d) Errada. Realmente, quanto a direitos e vangagens não há que se falar em igualdade entre ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão. Em um único exemplo, a confirmar tal dicotomia, tem-se o direito à estabilidade, que é assegurado paneas ao ocupante de cargo efetivo.
    e) Errada. Outra vez, não podemos pensar em igualdade de tratamento. Por exemplo, há licenças que o servidor ocupante de cargo efetivo somente poderá gozar quando adquirida a estabilidade - para interesses particulares, p.e. - e, por óbvio, não serão conferidas ao ocupante de cargo em comissão, porquanto jamais adquirirá a estabilidade.
  • L. 8112

    rt. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


  • O regime jurídico disciplinar servirá para os cargos em comissão quanto aos de provimento efetivo.

  • A letra C não me parece tão simples:   LEI 8112 art 183 "§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) ''    

    Ok , talvez ele não seja obrigado, mas está incluso SIM ! pelo menos no que se refere a tratamento de saúde!


  • A dificuldade desta questão se encontra na letra A... Vamos à análise:

    A) ERRADA

    O Decreto 3048/99 ampliou o entendimento da Lei 8213/91. 

    Decreto 3.048/91 afirma que é considerado segurado obrigatório como EMPREGADO no art. 9°, I, alínea i): o servidor da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo EM COMISSÃO declarado em Lei de livre-nomeação e exoneração.

    Está em consonância com a Constituição Federal no artigo 40, § 13° que diz: Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE o regime geral de previdência social.

    E o art 12 da Lei 8.213/91 nos diz que o "servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO (..) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do RGPS, desde que amparados por regime próprio.

    A questão informa que "Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem NELA deterem outro vínculo funcional efetivo"... Logo, tal servidor poderia manter vínculo com outro ente federativo o que afastaria a "exclusividade" exigida e lei.

  • se submetem a um regime jurídico híbrido. O regime jurídico disciplinar é da 8.112/90 mas, os direitos trabalhistas são os da CLT.

    A questão quer confundir os regimes -  Regime Juridico com Regime de Previdência, são coisas distintas, hoje por força de uma decisão do STF só pode haver um Regime Jurídico no ambito da administração pública.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o RGPS e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

  • REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR -> previsto no regime jurídico único dos servidores civis federais.

    Ou seja, ele segue as regras e vedações impostas aos estatutários mas isso não quer dizer que vai ter os mesmos direitos e vantagens.
    É um regime jurídico HÍBRIDO
  • Comossionados sem vinculo efetivo segue um regime juridico hibrido. 


    Da lei 8112 ele segue os deveres e proibiçoes, (disciplina).

    Da clt ele segue o RGPS. 

  • LEI 8.112, ART, 1 C/C ART. 3 § Ú.

  • A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal: suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados).

     

    Créditos para os professores Erick Alves e Herbert Almeida. Trecho extraído do material em PDF gratuito, disponível no site do Estratégia Concursos.

     

  • Lei 8.112/90


    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Lei 8112/90, art . 3° parágrafo único: Os cargo públicos, acessíveis a todas o brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • B) submetidos ao regime jurídico disciplinar, previstos na Lei n. 8.112/90, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis federais.

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
8083
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Eh... infelizmente tem que decorar
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente,
    se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Alternativa correta: letra " D "
  • 8112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • LETRA D.

    Só complementando com um macete que aprendi aqui mesmo no QC:

    Prescrição ASD - 180,2,5.
    Cancelamento AS - 3 e 5.

    Não esquece nunca mais!

    ;)
  • advsêrtência 3 anos
    5u5pen5ão 5anos
    horrível essa!!!!
  • Ficou legal Marcos Antonio
    Acrescentando

    Cancelamento AdverTência (Três)

    Prescrição Prazo começa Pequeno 180 Adv./2 Susp./5 Dem.
  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 131 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, o enunciado aciona a alternativa “D”, ou seja, se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • O cancelamento do registro não tem efeitos retroativos!

  • advert3ncia 3 anos

    5uspensão 5anos

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


ID
8086
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, o chamado regime jurídico único, implantado pela Lei n. 8.112/90 (ressalvados os órgãos e/ou entidades excluídos de sua incidência, por expressa disposição legal), rege os direitos e as vantagens, bem como o processo disciplinar, dos servidores públicos civis

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.112:
    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Questão com redação equivocada ao afirmar:

    (c) algumas autarquias federais, pois dá a impressão de que existem autarquias federais nas quais os servidores não são regidos pela 8112/90.

    Mas, a ESAF é assim mesmo, marque a "menos errado".
  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Essa questão é confusa,mas dá para acertar.
    Atenção pessoal :)
    ABração
  • sim, algumas autarquias federai ta pessimo, mas nao deixa de ser ne, se e de total abrange algumas... :(
  • Alguém pode dar o exemplo de uma autarquia federal não sujeita ao referido regime?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Só dá para acertar por eliminação.

    A) Os magistrados não obedecem a 8112 e sim a LOMAN
    B) Empresas Publicas são regidas pelas CLT
    C)
    D) e E) A 8112 só vale para servidores FEDERAIS

  • Bruno, 1 PODEM. OS QUE ENTRARAM COMO CELETISTAS, PERMANECEM CLT, MAS HOJE SÓ ENTRAM COMO ESTATUTÁRIOS.

    2 EXATAMENTE. ACHO QUE AQUI NUNCA HOUVE UMA FASE EM QUE FOSSE CONTRATADOS COMO ESTATUTÁRIOS.

    Estou certo? ESTÁ CERTO
  • Silvio R. Ferraz, não importa para a questão. Não sei se tem algumas que não são, mas se ali disse algumas autarquias e forem todas, tambem ta certo...
  • Galera, esse é o estilo da ESAF. Na verdade a questão é muito fácil, então eles quiseram dar uma complicada na interpretação. Os servidores de algumas autarquias federais são regidos pela 8112/90??? Claro, de algumas e de todas!!!!é um jogo de palavras, maldade pura!Por eliminação a gente mata, mas perde um "tempinho precioso" pensando em qual autarquia não seria regida pela 8112/90.... Essa é a intenção do examinador!!!!Boa sorte a todos!!!
  • A Lei 8.112/90, em seu artigo 1º estatui que "Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
  • A questão é anterior a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.135-4 - DF, que voltou a exigir o regime jurídico único. Portanto hoje provavelmente caberia anulação (pelo que sei a ação não foi julgada ainda).

  • Questão passível de anulação, pois quando diz: "algumas autarquias federais", subentende-se que existem autarquias que não são regidas pela lei 8112/90, o que não é verdade.

    Bons estudos a todos!!!
  • c) de algumas autarquias federais.

    CERTO
    , com o fim do regime jurídico único as autarquias podiam contratar pessoal pelo regime da CLT (vale salientar que isto era válido na época do concurso - 2006, mas hoje, em virtude de recente julgado do STF, o caput do artigo 39 da CF, com redação dada pela EC nº 19/98, foi declarado incostitucional.
    • a) da União, inclusive os magistrados e membros do Ministério Público. não pode ser poís os magistrados gozam de prerrogativas como vitaliciedade que dífere de estabilidade.
    •  b) da União, suas autarquias e empresas públicas. as EP regem-se por regime estatutario...
    •  c) de algumas autarquias federais. questão abordada pela EC 19/98 que abriu o leque de possíbiliades de regime. Ademais as autarquias profissionais ou corporativas não adotam o RJU apesar de forte discussão quanto ao tema nos excelsios tribunais.
    •  d) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    •  e) federais, estaduais, municipais e autárquicos. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    • há e ao primeior momento também errei... só depois analisando com calma e que percebi...

ID
9403
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público federal, que cometa a infração disciplinar de atuar como procurador, indevidamente, junto a repartições públicas, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ART. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO -> E VOLTA SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS
    CC-> DESTITUÍDO
  • o art. 137 diz:
    "Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

    ou seja, PRAZO DE 5 ANOS, e não prazo DE ATÉ 5 ANOS. a alternativa E tb tá errada, não?
  • Concordo que a alternativa "E" está errada, uma vez que o Art 137 fala em demissão ou destituição de cargo em comissão..., pelo prazo DE 5 anos e não de ATÉ 5 anos.

    Esclarecendo: Destituição é diferente de exoneração. A destituição equivale à demissão, mas é assim chamada pq no cargo em comissaõ e na função comissionada ñ há o mesmo vínculo empregatício com o servidor.
  • Concordo que está errada, seráque alguém poderia esclarecer?
  • cargo em comissão é destituído e não demitido.
  • Alguém poderia me explicar a diferença entre destituição e exoneração? Penso que é a mesma coisa mas posso estar enganado.
    Desde já agradeço.
  • André,
    A DEMISSÃO é a penalidade disciplinar aplicada ao servidor estável que comete alguma falta grave, certo? Mas quando o servidor ocupa, específicamente, um cargo em comissão ou uma função comissionada essa mesma punição recebe o nome de DESTITUIÇÃO. Já a exoneração não é punição, tanto que pode ser pedida pelo servidor ou dada pela administração nos termos do art.34 e 35 da lei n° 8.112.

    Espero ter ajudado!!!
    Duda
  • Esta questão deveria ser anulada. Nenhuma resposta corresponde com o que está na lei nº 8.112.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    O prazo é DE 5 (cinco) anos e não de ATÉ 5 (cinco) anos.
  • Concordo com o colega abaixo. A questao é nula pq o prazo é de 05 anos e nao de "até 05 anos" conforme art.137 da lei 8112.
  • A ESAF quis cobrar literalidade da lei e acabou dando um tiro no pé.
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • LETRA E

     

    Ocupante de cargo de COMISSÃO, SEM vinculo efetivo com o serviço 'público federal SERÁ SEMPRE DESTITUIDO do cargo.

  • Colegas,

    Acho que a razão para ser destituição ficou clara, agora vamos analisar o "até 5 anos".  A lei estipula a incompatibilidade para exercício de cargo público por 5 anos nos casos de 1) valer-se do cargo ou 2) atuar como procurador na repartição.

    Existe também a incompatibilização permanente (a doutrina majoritária considera inconstitucional por ser uma pena perpétua) em caso de demissão por:
    1) lesão ao patrimônio público
    2) improbidade admnistrativa
    3) crime contra a Adm Publica
    4) aplicação irregular de dinheiros públicos
    5) corrupção ativa

    Vamos pensar um pouquinho também, além de nos revoltarmos contra mais essa questão "anulável". Uma punição de cinco anos está dentro do grupo das punições de ATÉ 5 ANOS. Portanto, se a punição for de 5 anos, ela estará englobada pela alternativa. Além disso, não vejo que a alternativa seja obrigada a dar a literalidade do artigo, isso não serve como justificativa. Mesmo assim, concordo que é forçar a barra pra considerar essa alternativa correta - só que como todas as outras estão "bem mais erradas", provavelmente não anulariam essa questão.

  • Lembrem-se sempre que na hora da prova não é hora de brigar com a banca, tente responder da melhor forma possível e só depois de publicado o gabarito veja a possibilidade de anulação


ID
9406
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico, dos funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, é definido, exclusivamente, em legislação própria (Lei nº 7.501/86 e 8.829/93). Julgue a assertiva e marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • queria entender a diferença entre as alternativas b) e c)
  • Acredito que a diferença é a de que a legislação citada é a que rege a carreira diplomática, ficando a 8.112 subsidiariamente preenchendo as lacunas que estas legislações não alcançam, ou seja, a legislção principal são as leis 7.501 e 8.829 e a subsidiária a 8.112. A letra C diz o contrário, que a principal é a 8.112...
  • Os Servidores de Carreira Exterior, tais como: Assistentes e Oficiais de Chancelaria e Diplomatas são regidos por lei específica(Lei nº 7.501/86 e 8.829/93). Porém são subsidiariamente, regidos pela 8.112/90.
    Um Diplomata ,por exemplo, ganha hoje o salário inicial Bruto de 13.400 reais, mais benefícios, como moradia, viagens,Plano de Saúde GEAP.Porém essa remuneração pode ir bem além disso , mais que o dobro, se for pra missão no exterior, pois se ganha em Dólar e também o salário vai aumentando de acordo com cursos e progressão de acordo com a lei própria.parece bem interessante, mas muitos Diplomatas acabam desistindo da carreira e vão fazer outros concursos ou trabalhar em outras empresas, já outros se dão muito bem na carreira , chegando a ser ministro de primeira classe(Embaixador).
    Tudo depende da vocação, da sorte, mas com certeza tem os seus altos e baixos.
    A legislação própria pode tratar desde condutas, como vantagens(Imunidade Diplamática) e a Lei 8.112/90 trata de assuntos não abordados na legislação própria, mas sempre subsidiariamente.
    Resposta: B
  • Resposta correta: b)
    Primeiro se aplica o disposto nas leis 8.829/93 e 11.440/2006 depois, subsidiariamente, o disposto na lei 8.112/90. A lei 7.501/86 foi revogada pela lei 11.440/2006.


  • Princípio da Especialização. Primeiro o específico, depois o mais geral.

  • Questão desatualizada


    LEI Nº 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Conversão da MPv nº 319, de 2006

    Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nos 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nos 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.



ID
9412
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado, por não ter sido aprovado, no estágio probatório, em outro cargo para o qual foi nomeado, cuja posse acarretou o seu afastamento daquele, ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO
    a) Aproveitamento- retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade. Servidor estável q teve o seu cargo público extinto ou que foi declarada a sua desnecessidade. Nesse caso o servidor permanecerá em disponibilidade até vir a ser "aproveitado" num cargo público de natureza e vencimentos semelhantes com aquele que ocupava anteriormente.(ERRADA)
    c) Recondução- é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.Somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
    Obs: a estababilidade é uma garantia assegurada no serviço público e não no cargo público em que o servidor veio a titularizar.(CERTA)

    d)Reintegração- ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O servidor estável terá direito o mesmo de retoirnar ao cargo que ocupava anteriormente,recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido,sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.(ERRADA)

    e) Reversão- servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, qd cessar a incapacidade q gerou a aposentadoria por invalidez.(ERRADA)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • NO CASO DO ARTIGO 29 INC I), APESAR DE NÃO ESTÁ EXPRESSO NO ARTIGO 33, TB SERIA UMA DAS POSSIBILIDADES DE VACÃNCIA.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

     

     

    a) Aproveitamento:  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

     

    b) Readmissão: inexiste na Lei n.º 8.112/1990

     

     

    c) Recondução: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.                                                               (Alternativa CORRETA)

     

     

    d) Reintegração:   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    e) Reversão:   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

                           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

                           II - no interesse da administração, 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 29 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da recondução. Alternativa C é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    B: não corresponde ao enunciado.

    D: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E: não corresponde ao enunciado. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
10282
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será

Alternativas
Comentários
  • Conf. Lei 8.112/90:
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • LICENÇAS NÃO - REMUNERADAS:

    -  afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - para tratar de interesses particulares;

    - para desempenho de mandato classista.

    - para serviço militar.

     

    LICENÇAS REMUNERADAS:

    - por motivo de doença em pessoa da família ATÉ 60 dias (30+30). Após esse prazo, será SEM remuneração, por até 90 dias;

    - atividade política ( é remunerada a partir do momento em que já estiver ocorrido o registro da candidatura; e se estende até o 10° dia seguinte ao da eleição. E, o prazo é de somente 3 meses);

    - capacitação (por até 3 meses);

     

     

  • Licenças: Lei 8112/90, art. 81 a 92, mais os art. 202 a 214.

    Licença para atividades Classista: art.92

    Art.86 - A licença para atividade Política  tem dois momentos:1º Antes do Registro que não há Remuneração, e 2º com o Registro e com a Remuneração até o décimo dia seguinte ao da eleição.

  • 1. O servidor terá direito a licença para atividade política, porém deveremos dividi-la em 2 etapas.


    1. Da Escolha em convenção partidária(...)----------(LICENÇA SEM $$$)-------Até véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86 da Lei nº 8.112/90)

    2. A partir do registro da sua candidatura--------(LICENÇA COM $$$) e até o décimo dia seguinte ao da eleição,  somente pelo período de 3 (três) meses. (Art. 86, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).


     

    3. O estágio probatório ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97)

    Bons estudos amigos!
     

  • Correta a letra "D"
    Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • ATIVIDADE POLITICA

    convenção partidaria .................................registro da candidatura..................................... pleito_ _ _ _ _ 10 dias 

                             sem remuneração                                                 com remuneração por 3 meses

     

     

    GABARITO ''D''

  • Lei 8.112/90:

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    >>>>>>>>> R10 V.ENCEU 3 jogos. <<<<<<<<

    R10 - lembra do Ronaldinho gaúcho

  • Gab. D

    Convenção partidária - > véspera do registro: SEM $

    Registro -> 10º dia seguinte ao pleito: COM $ durante 3 meses

    Obs:

    O servidor pode optar em não tirar a licença entre a convenção partidária e a véspera do registro.

    Se exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização : AFASTADO

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1   O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão guarda relação com a licença para atividade política.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será remunerada, até o limite de três meses, entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, nos termos do § 2º, do artigo 86, da lei 8.112 de 1990.

    Nesse sentido, importa salientar que a licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será não-remunerada, entre o dia da escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, nos termos do caput, do artigo 86, da lei 8.112 de 1990.

    Logo, a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão divergentes das explanações expostas anteriormente e dos dispositivos legais da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".


ID
10705
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade, que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público, é obrigada a promover sua apuração, podendo fazê-lo mediante sindicância, a qual necessariamente deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Vai ser aberta uma sindicância que será conduzida pou UM servidor ou comissão (03 servidores sempre efetivos).Tornando a E errada. A correta sendo a B
  • LEI 8112
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA NA PROVA (VIDE EDITAL DE GABARITO).
    ALGUÉM SABE EXPLICAR O PORQUÊ?
  • A COMISSÃO DEVERÁ SER COMPOSTA POR 2 SERVIDORES ESTÁVEIS.
  • Somente enquanto a sindicância constitui um procedimento meramente investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor, podemos falar em ausência de contraditório e ampla defesa, pois não há acusado e nem imputação que deva ser contraditada.
  • Hallan, aí não seria um caso de exceção? Em questões de concurso às vezes se prioriza a regra
  • Essa questão foi anulada.Acredito que a anulação se deve ao fato de haver 2 alternativas corretas.Letras 'B' e 'E'.
  • Bastava saber que todos teem o direito da ampla defesa.Art 1º CF-LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • A questão baseou-se no art. 143:Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.Contudo, é pacificado, inclusive pelo STF, que o princípio da ampla defesa, no processo de sindicância, deve ser assegurado somente quando há acusado.Por exemplo, em sindicâncias instauradas para apurar determinado fato, mas sem saber "a priori" quais podem ser os possíveis culpados, como conceder-lhes ampla defesa?Dessa maneira, a sindicância pode resultar em arquivamento do processo sem que haja acusado (logo, sem que lhe seja necessário garantir ampla defesa).Seguem as possíveis decisões da sindicância apenas como informação adicional:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • letra b

    QUESTAO CORRETA

     

    Segungo HENRIQUE CANATARINO  a comissao de sindicância pode ser formado por 3 ou 2 servidores estaveis.

    Porém com apenas um servidor nao PODEEEE

  • O erro do quesito E está em não dizer que a comissão será composta por servidores estáveis.
  • A alternativa B está incorreta

    A sindicância não deverá NECESSARIAMENTE assegurar o exercício de ampla defesa. Conforme jurisprudência pacífica, esse direito só é garantido quando da sindicância acarretar a imposição de penalidade. Quando a sindicância é mera instrução (apuração) para um PAD, é necessária ampla defesa apenas no curso do PAD.
  • essa questão foi anulada conforme edital abaixo: 
    MINISTÉRIO DA FAZENDA
    ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF
    EDITAL ESAF Nº 94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE
    ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
    ELÉTRICA - ANEEL
    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
    atribuições legais e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora, emitidos em razão dos recursos
    apresentados àsprovas objetivas do concurso público para os cargos de Analista Administrativo, de Especialista em
    Regulação e de Técnico
    Administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, RESOLVE:
    I – ANULAR as questões a seguir indicadas:
    c) para o cargo de Técnico Administrativo: a questão de nº 30;
    II – ATRIBUIR os pontos correspondentes às questões anuladas, indicadas no item I, a todos os candidatos presentes às
    provas objetivas, independentemente de terem os mesmos recorrido ou não;

    tive que editar o edital para caber nos comentarios mas ele está no site do pci quem quiser pode verificar.
    30- A autoridade, que tiver conhecimento de alguma
    irregularidade no serviço público, é obrigada a promover
    sua apuração, podendo fazê-lo mediante sindicância, a
    qual necessariamente deverá
    a) acarretar o afastamento do servidor envolvido.
    b) assegurar ao acusado ampla defesa.
    c) resultar em aplicação de penalidade.
    d) resultar na instauração de processo disciplinar.
    e) ser processada por comissão composta de três
    servidores.
     

ID
10840
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São causas de suspensão do período de estágio probatório, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art.20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • O gozo de licença para atividade política-> NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
  • Entendo que esta questão possua duas respostas corretas, as letras D e E.

    Nos casos de suspensão previstos no artigo 20 da lei 8.112 não mencionam:

    * exercício de mandato eletivo

    * desempenho de mandato classista.

    Portanto a letra E também está correta.

    SHIRLEY GOMES você concorda ou tem outro pensamento?

    Desde já agradecemos sua colobaração.

    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Anderson, vc tem razão! Tanto o desempenho de mandato classista quanto o exercício de mandato eletivo não podem ocorrer no período do estágio probatório! Vou pesquisar se essa questão foi anulada e passá-la para algumas pessoas com o objetivo de saber o que elas acham! Muito boa sua observação! Como eu acertei, nem questionei!rs

    Bjão!

    Bons Estudos
  • Capítulo VII 8112
    DO TEMPO DE SERVIÇO:
    art. 102 Além das ausências ao seviço previstas no art 97, são considerados como sendo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do DF, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
    Ou seja, é contado para todos os efeitos, inclusive para o estágio probatório, a única exceção é para a Promoção por merecimento.

    Agora, tem a licença para a atividade política, essa sim suspende o estágio probatório.
    Ela pode ser ao longo ou não do estágio probatório; não conta como sendo de efetivo exercício, mas apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e a remuneração é garantida por até 03 meses.
  • O colega federalanderson não se atentou para o fato que a "Licença para desempenho de mandato classista" da alternativa "E" não pode nem ser concedida ao servidor em estágio probatório, portanto a única opção é a alternativa "D".

    Somente podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório os casos de:

    (1) doença na família;
    (2) afastamento do cônjuge;
    (3) serviço militar;
    (4) atividade política;
    (5) mandato eletivo;
    (6) estudo ou missão no exterior;
    (7) servir em organismo oficial;
    (8) curso de formação para outro cargo.

    Dessas oito possibilidades só não suspende o prazo em: (3), (5) e (6).
  • $5 do artigo 20 da 8.112 o estagio probatorio ficara suspenso durante as licenças e afastamentos :licença por motivo de doença em pessoa da familia, licença por motivo do afastamento do conjuge, licença para atividade política e licença para servir em organismo internacional.....
  • Olá amigos,

    Muito bom o comentário do amigo Anderlfs.
  • Legais os comentários, prova chegando é bom revisar.Valeu galera!
  • art. 20 (...)§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Ou seja: quem está em estágio probatório só pode gozar as seguintes licenças:

    1. doença em pessoa da família;
    2. afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3. para o serviço militar;
    4. para atividade política;

    e os seguintes afastamentos:

    5. exercício de mandato eletivo
    6. estudo ou missão no exterior
    7. participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    8. curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

  • Pessoal achei essa dica para licenças em estágio probatório e compartilho com vcs.

    Licenças possíveis em estágio probatório:  DOENÇA FAMILIAR FAZ POLÍTICO SER MANDADO EM MISSÃO MILITAR FORMADA PELA OIT PARA AFASTAR SEU CÔNJUGE.


    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família
    POLÍTICO = atividade política
    MANDADO = Mandato eletivo
    MISSÃO = Missão ou estudo no exterior
    FORMADA = curso de formação
    OIT = organismo internacional
    AFASTAR O CÔNJUGE = afastamento do cônjuge.

    Suspensão em estágio probatório: PROVAS SUSPENDEM CURSO DE POLÍTICO E CÔNJUGE NA OIT SOBRE DOENÇA FAMILIAR

    PROVAS SUSPENDEM = lembrar que o estágio é suspenso
    CURSO= Curso de Formação
    POLÍTICO= atividade política
    CÔNJUGE = Afastamento do Cônjuge
    OIT = trabalhar em organismo internacional
    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família.

  • E aew Moçada, também tenho um mnemônico legalzinho pra essa questão de licença e suspensão, aí vai:
     
    LICENÇAS concedidas aos estágiários:

    "DOENÇA AFASTA MILITARES E POLÍTICOS QUE SE ELEGERAM EM CONCURSO DA OIT NO EXTERIOR"

    DOENÇA = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA;
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    MILITARES = SERVIÇO MILITAR
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    ELEGERAM = MANDATO ELETIVO
    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    EXTERIOR = MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR

    SUSPENSÃO do estágio

    "CONCURSO DA OIT AFASTA POLÍTICO DOENTE"

    SEGUE A LEGENDA ACIMA

    Obs: MANDATO CLASSISTA NAO ENTRA EM NENHUM DOS DOIS MNEMONICOS, LOGO NAO HÁ COMO SUSPENDER SE NAO PODE SER CONCEDIDO ESSA LICENÇA PARA ESTAGIARIOS.
  • Suspensao>>>>>fui informada que doenca em familia afastou o conjuge de exercer atividade politica em organismo internacional.
    Afastametno e licencas>>>e so decorar aquelas que nao podem que alias sao tres>>>capacitacao,mandato classista e tratar interesses particulares.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
10846
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple um exemplo de licença não remunerada do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 da 8112: É assegurado o direito ao servidor à licença sem remuneração para desempenho em mandato...
  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
  • Licença para capacitação:
    *03 meses a cada 05 anos de efetivo exercício,
    *Já cumprido o estágio probatório
    *Conta como sendo de efetivo exercício
    *Remunerada.

    Licença para tratamento da própria saúde:
    *Remunerada
    *Contada para fins de tempo de serviço
    *Exame obrigatório por médico ou junta oficial
    *Término: Retorno ao trabalho ou prorrogação ou aposentadoria por invalidez.

    Licença para desempenho de mandato classista:
    *Já cumprido o estágio probatório
    *Conta como sendo de efetivo exercício
    *Não remunerada.

    Licença à adotante:

    *90 dias para servidora q adotar ou obter guarda judicial de criança de até 01 ano de idade,
    *30 dias para servidora que adotar ou obter guarda judicial de criança de mais de 01 ano de idade.
    *Remunerada.

    Licença por motivo de acidente em serviço:
    *Remunerada
    *Contada para fins de serviço
    *Possibilidade de tratamento em hospital particular (medida excepcional).
  • Gab. C

    Licenças Não $:

    -doença pessoa da família até 90 dias

    -acompanhar cônjuge

    -atividade política até véspera do registro de sua candidatura

    -licença por interesse particular

    -mandato classista


ID
10849
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São penalidades disciplinares, exceto:

Alternativas
Comentários
  • d) O afastamento preventivo. É APENAS UMA MEDIDA CAUTELAR

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • d)Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Parece marca de inseticida.

    A.S.C.DDD
  • Errei por achar que destituição de cargo em comissão seria apenas uma questão política, tipo quando sai o Presidente, ele, normalmente destititui um monte de cargos em comissão para colocar pessoas de sua confiança. Então não é uma penalidade, certo ?
  • Alternativa Correta (D)

    Art. 127. São penalidades disciplinares: 
    I- advertência;  II- suspensão;  III- demissão;  IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V- destituição de cargo em comissão; VI- destituição de função comissionada

    Obs: O afastamento preventivo é uma medida Cautelar e não pode ser classificado como uma penalidade disciplinar.

  • Destituição é penalidade Russo, exoneração não.

  • Penalidades disciplinares:

     

    SAC 3D

     

    Suspensão

     

    Advertência

     

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Demissão

     

    Destituição de cargo em comissão

     

    Destituição de função comissionada

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não configura uma das penalidades disciplinares é a apresentada na alternativa “D”.

    No que tange ao afastamento preventivo, ele não consubstancia uma penalidade disciplinar. O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.


ID
10852
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione as infrações disciplinares com as penalidades a ela aplicáveis e assinale a opção correta, considerando os artigos 117 e 132 da Lei n. 8.112/90.

(1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

(2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

( ) Crime contra a Administração Pública.

( ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

( ) Improbidade administrativa.

( ) Corrupção.

( ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;

  • (1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

    (2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

    (2 ) Crime contra a Administração Pública.

    (1 ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

    ( 2) Improbidade administrativa.

    ( 2) Corrupção.

    (1 ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

  • Os 05 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público fedeeral:

    Memorize:CRIMALECO
    CRime contra a Administração pública
    IMprobidade administrativa
    Aplicação irregular de dinheiro público
    LEsão aos cofres públicos
    COrrupção.

    Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de 05 anos.

    Lembre-se de PRO PRO:
    Valeer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benfícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
  • Adorei Denize!
    Obrigada
  • essa é a dica, ótimo denise
  • Acho que a referida questão merecia ser anulada.Apesar de tratarmos de uma questão de concurso de 2º grau, em que pese a letra fria da lei a inteligência do direito administrativo somada a penal e a nossa própria CRFB, asseguram que no nosso ordenamento patrio não há Pena Perpétua. Como poderíamos falar então em imcompatibilização eterna para o serviço público?Exemplos não nos faltam, ex-presidente ocupando cargo público , etc.O quê vc acham desse meu comentário?Apesar de fazer comparação a letra fria da lei nos depararmos
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO.
     
    Dicas para não se esquecer:
    Ou são casos muito graves ou “mexem” no bolso da Administração

     
    1 - crime contra a administração pública (muito grave)


    2 - improbidade administrativa (mexe no bolso da Adm.)

    3 - aplicação irregular de dinheiro público (mexe no bolso da Adm)

    4 - lesão aos cofres públicos (mexe no bolso da Adm.)

    5 - corrupção. (muito grave)


     
    IMPOSSIBILITA UM NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS
     
    Veja que nestes casos as infrações são mais leves e não mexem diretamente no bolso da Administração

    1 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    1 - atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
     
    Compreendendo, e não memorizando, essas diferenças dificilmente erraremos as questões sobre esse assunto.
     
    Espero ter ajudado!
  • Apenas esclarecendo um ponto ressaltado acima, quanto à proibição de pena de caráter perpétuo.

    A CF veda esse tipo de pena. (artigo 5º, inciso XLVII).

    Contudo, a questão é de LEI 8112/90.

    Apesar de parecer incoerente e mesmo sabendo do princípio da supremacia da Constituição, a Lei 8/112/90 não foi declarada inconstitucional, dessa forma, pelo princípio da constitucionalidade das leis (são constitucionais até que se prove o contrário), ao menos em tese, deve-se, volto a dizer, nas provas de 8112/90, afirmar essa questão como correta.

    Assim, temos de ficar bem atentos para esse tipo de conflito aparente de normas.

    A CF é que "manda".

    Mas enquanto a lei não for declarada inconstitucional, deve, em regra, ser obedecida e aplicada, com as exceções cabíveis.

    bons estudos
  • Para lembrar dos casos que impedem o retorno do servidor por 05 anos é só lembrar dessa frase

    O SERVIDOR FICARA POR 05 ANOS NA VALA

    VALer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem
    A tuar como procurador ou intermediário
  • Famoso Bizú: 



    Art.137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I,IV, VIII, X e XI.



    É o famoso CILASCO!!!



    C --> Corrupção

    I  -->  Improbidade Administrativa

    L -->  Lesão aos cofres públicos

    A -->  Aplicação irregular do dinheiro público

    S

    C --> Crime contra a Administração Pública

    O



    Dica da  Prof. Cynthia Nunes
  • Cri CALI

  • Essa parte final do último item está errado!

    art. 117 - 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • CRIMES CONTRA A ADM. AMPLAMENTE FALANDO - O CARA NÃO VOLTA NUNCA MAIS AO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI): 9

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • o art 137 foi declarado inconstitucional 16/12/2020

    o art. 137, parágrafo único, definia condutas que, além da demissão, impediam o servidor de retornar ao serviço público federal. A vedação, entretanto, não definia prazo. Logo, tratava-se de penalidade de natureza perpétua e, por isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADIN 2975.

  • Atention!!!ADIN 2975 artigo 37 foi declarado inconstitucional em 2020


ID
11056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

Considere que Pedro, já na condição de servidor em determinado município, tenha de entrar em exercício em outro município em razão de ter sido removido. Nessa situação, Pedro terá, no mínimo, dez dias e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do respectivo ato, se ele não estiver em licença ou afastado legalmente, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    (...)
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    **** PORTANTO, ESTÁ ERRADA A PARTE FINAL: "não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km." ****
  • Considere que Pedro, já na condição de servidor em determinado município, tenha de entrar em exercício em outro município em razão de ter sido removido. Nessa situação, Pedro terá, no mínimo, dez dias e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do respectivo ato, se ele não estiver em licença ou afastado legalmente, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km. ESTE TEMPO INCLUI O TEMPO PARA DESLOCAMENTE INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    A questão está ERRADA
  • É pra reforçar, Felipe. Comentários baseado na lei seguido de comentários livres é legal.
  • Essa questão é engraçada kkk

  • MAXIMO 30 dias, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Nada é citado sobre a distância. O prazo de 10 a 30 dias é para o deslocamento.

     "em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km"

  • Um mês pra se deslocar e instalar, sem mais nem menos.

  • ERRADO.

    A questão estava certa até certo ponto, mas sua parte final diz:

    "... não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km"

    Sendo que o art. 18 da Lei 8.112/90 prevê:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão

    de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício

    provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados

    da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições

    do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para

    a nova sede. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97)

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente,

    o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término

    do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei n. 9.527,

    de 10.12.97)

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    (Incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97)

  • O erro está no NÃO incluído. Sendo que é o correto é está incluído.

  • ERRADO

    O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, reesdistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo , dez e , no máximo, trinta dias de prazo , contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO para o deslocamento para nova sede.

  • A resposta já está na pergunta

  • Mínimo 10 dias

    Máximo 30 dias

    ------------

    Contados da publicação do ATO.

    Incluído no prazo o tempo para deslocamento.

  • ***ERRADO***

    ***LEI 8.112/90

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • letra da lei 8112,

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  


ID
11062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro município do território nacional para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo ou para o exterior, sendo essa licença por prazo indeterminado e sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art.84 Lei 8112/90
    Poderá ser concedidalicença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para
    a)para outro ponto do território nacional;
    b)para o exterior;
    c)ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivlo e Legislativo.
    parágrafo 1º > a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração
  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. A questão está CORRETA
  • A questão diz que Pedro foi somente aprovado em Concurso Público dentro do número de vagas, mas não diz se ele já é funcionário público. Portanto, como ele poderia receber licença, sendo que o fato de ser aprovado somente gera a expectativa de direito de ser nomeado?
  • Concordo com Michael, afinal candidato aprovado não é servidor ainda, portanto sem direito a qualquer coisa.
  • Ava e Michael
    O Cespe gosta de colocar texto e dp fazer uma pergunta q nao tem nada a ver.

    Nessa questao, o segundo paragrafo diz: ...AO SERVIDOR...
    Por isso, temos q analisar a questao a partir dessa afirmacao. Se o cespe usou o termo servidor eh pq ele tomou posse e entrou em exercicio.

    Essa prova eh de certo e errado, e o texto eh referencia pra 5 questoes, uma fala "a posse de Pedro", outra fala "considere que Pedro, ja na condicao de servidor" e as outras tres usa o termo "servidor". De uma olhada na prova, vai ajudar a entender.

    Mas tenha mt cuidado na prova.
    espero ter ajudado!!
  • pessoal,
    mesmo no caso hipotético o Pedro poderia ter a licença e seu estágio probatório ficaria suspenso até ele retornar.
  • Bom, é certo que no texto o Pedro ainda não é efetivamente servidor visto que apenas foi aprovado em concurso público. Mas não existe vinculação entre o texto relacionado a questão e ao enunciado da assertiva propriamente dito. Por que?

    Por que a assertiva está tratando de um caso hipotético. Usa os termos "Poderá" e "ao servidor", ou seja, está criando a hipótese de o sujeito já ser servidor e questionando se efetivamente poderá ser concedida a licença em questão.

    E isso torna a questão correta! ;-)

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • 4 comentários iguais

  • Caros colegas acima:

    A repetição é a base de todo aprendizado,sem falar que o conteúdo será melhor aprendido quando expomos aos colegas!

    Viva o poder de argumentação aqui ensejado...sendo tbm que por vezes não compactuo com certos comentários redundantes.

    O que faço quando vejo 'UM', passo adiante!

    Respeito aos colegas!


    Fica a dica e bons estudos.
  • Q23823 - Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: MTE - Prova: Agente Administrativo 

    Texto associado

    Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, cada um dos
    itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
    uma assertiva a ser julgada.

    Maria, servidora pública federal, é esposa de Pedro, que foi recentemente aprovado em concurso público na esfera federal em localidade distinta do domicílio do casal. Nesse caso, Maria tem direito a ser removida para acompanhar o seu cônjuge.

    Certo (   )                              Errado (x)

  • certo

    licença afastamento do cônj.para mandato eletivo

    -prazo indeterminado

    -sem remuneração

  • Gab:C

    Macete: O amor não tem prazo!

  • Não tem dinheiro que pague o amor.

    Sem remuneração e indeterminado

  • Não tem dinheiro que pague o amor.

    Sem remuneração e indeterminado

  • Até acabar o amor...

  • CERTO

    Seção III – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    BONS ESTUDOS

  • Corretíssimo. Prazo indeterminado e sem remuneração

  • Para acompanhar cônjuge:

    "O AMOR NÃO TEM PREÇO"

    "O AMOR NÃO TEM PRAZO"

  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


ID
11065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício do cargo, o servidor poderá afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo a concessão desse afastamento ato vinculado da administração.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em ato vinculado da administração ??
  • Vide art.87 da lei 8.112/90.
    "Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo..."

    O trecho "no interesse da administração" trás a idéia de discricionaridade do ato de concessão de tal licença.
  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Lei 8112)

    O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.
  • Poder vinculado - lei estabelece requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha.
    Poder discricionário - a Administração tem liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
  • Vander, como já exposto nos comentários abaixo, o erro está no final da questão: "ato vinculado da administração", pois não se trata de ato vinculado, e sim de ato discricionário; ou seja, a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.

    Portanto, assertiva errada.

    Bons estudos!
     

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    A concessão dessa licença é ato discricionário da Administração. Como os períodos não são acumuláveis, não é possível, por exemplo, o servidor, após dez anos de exercício, realizar um curso de seis meses. Essa licença não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório. (art. 20, parágrafo 4).
    Pode-se afirmar que essa licença veio, de certa forma, substituir a licença-prêmio assiduidade, não mais existente para os servidores regidos pela lei 8.112/90. A concessão da licença-prêmio era ato vinculado, a ela fazendo jus todo os servidores que preenchessem os requisitos da lei.
    O Decreto 5.707, de 23.02.2006- especialmente as disposições constantes do seu art. 10-, regulamenta a "licença para capacitação" ora em comento. O período de licença para capacitação é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço, nos termos do art. 102, VIII, "e", da Lei 8112/90.

  • ato discricionário e não vinculado.

    a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.

  • Nãooo!!  isso é  Discricionário.

  • Este ato da administração será discricionário e não vinculado.

  • ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Ato discricionário, devido a Adm ter o direito de conceder ou não a licença, por oportunidade e conveniência.

  • É ato discricionário

  • ERRADO

     

    Licença para CAPACITAÇÃO

     

    Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)

    Duração : 3 meses

    Remuneração : Com remuneração

    Concessão : ato DISCRICIONÁRIO

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

  • O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.

  • Vide Lei 8112

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio (a cada 5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.               

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.       

    A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.

  • No "INTERESSE" DA ADM. PÚB.

  • Pra quem não entendeu o que é o ato administrativo vinculado e o ato administrativo discricionário:

    ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. 

    discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

    fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM.

  • Questão maldosa. Ato discricionário.

  • No interesse da administração --> ato discricionário

    Bizu: lembrar que não é um direito subjetivo do servidor!

    Gabarito: ERRADO

  • Licença para CAPACITAÇÃO - INTERESSE DA ADM. PÚB.

     

    Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)

    Duração : 3 meses

    Remuneração : Com remuneração

    Concessão : ato DISCRICIONÁRIO

  • Vinculado: ADM obrigada a fazer por ser ato constado em legislação. (Ex férias, licença maternidade).

    Discricionário: Administração pode fazer, de acordo com seu interesse.

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

    cabe juízo de oportunidade e conveniência por parte da administração pública.

  • Errado!

    Ato discricionário e não vinculado.

  • ERRADO

    BIZÚ

    LICENÇA CAPACITAÇÃO

    • Aquisição: a cada 5 anos de efetivo exercício
    • Duração: Até 3 meses - Não é acumulável
    • Remunerada
    • No interesse da adm.
    • Não pode - Se estiver em estágio probatório
    • Ato Discricionário
  • Após cada quinquênio de efetivo exercício do cargo, o servidor poderá afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo a concessão desse afastamento ato vinculado (ato discricionário) da administração.

  • ATO DISCRICIONÁRIO


ID
11308
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial, fazendo jus a ser reinvestido no cargo que anteriormente ocupava. Encontrando- se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Custa nada lembrar qual é o processo do Mário... servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Eu acho que há pessoas falando mais do que a lei fala. Não há artigo na lei que fala que o funcionário não estável vai ser exonerado em caso de reintegração.

    Vejamos: 
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Como podemos ver a lei não discrimina estáveis e não estáveis, fala tão-somente em eventual ocupante. Também não há a hipótese de exoneração no segundo parágrado do artigo.

    Acho que as pessoas confundem com esse artigo:

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Como podemos ver estágio probatório e reintegração são institutos totalmente diferentes.

    Imagine você Oficial de Justiça do RJ passa para Oficial de Justiça do TRT do RJ. Pede exoneração do TJ/RJ e vai assumir no TRT/RJ. Em seguida, depois de um mês alguém é reintegrado. Seria justo você ser exonenado do TRT/RJ e ficar sem emprego no TJ/RJ por ato exclusivamente da União? Se fosse assim ninguém assumiria cargos proveniente de demissão. Seria, pois, um risco absurdo. Portanto, neste caso, deve o SER APROVEITADO. Somente posto em disponibilidade em ultimo caso. 

    Essa é a letra da lei, portanto resposta de prova. Todavia o que é feito na prática é o Agente atuar com EXCEDENTE, usando-se por analogia a regra da reversão.

    Estou aberto a discursão.
  • Fundamentação:

    Lei nº 8112/1990

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Se apenas ler a primeira parte da questão e achar que sabe a respsota= Errou.

    gabarito:D.

  • M arta Maria

    08 de fevereiro  2015.

    O correto nao seria dizer que Mario foi reintegrado ao cargo e nao reinvestido ao cargo como diz o enunciado. a resposta D esta correta porque diz respeito ao funcionario que foi reconduzido e nao ao Mario que foi reintegrado e nao reinvestido.



  • Alvaro

    Reinvestido e reintegrado são as mesmas coisas. 
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor...
  • Gab. D

    Meus resumos:

    Recondução:

    Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

    Sem direito a indenização;

    Hipóteses:

    Inabilitação em estágio probatório em outro cargo;

    Reintegração do anterior ocupante do cargo.


ID
11311
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mário, servidor público federal estável, foi promovido.

II. Joana, servidora pública federal estável, tomou posse em outro cargo inacumulável.

III. Dora foi nomeada para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

IV. João, servidor público federal estável, foi compulsoriamente aposentado.

De acordo com a Lei no 8.112/90, ocorrerá a vacância de cargo público APENAS nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - revogado;
    V - revogado;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • FORMAS DE VACÂNCIA

    I- Exoneração
    II- Demissão
    III- Promoção
    IV- ---
    V----
    VI- Readaptação
    VII- Aposentadoria
    VIII- Posse em Cargo Inacumulável
    IX- Falecimento
  • Não tem como esquecer.

    PADRE FP.

    É por uma causa nobre.
  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.Os únicos que são PROVIMENTO e VACÂNCIA ao mesmo tempo.
  • Valeu Ricardo! Boa dica p/ lembrar!

    "PADRE FP"

    Que coisa, não?! kkk
  • Um macete legal pra não esquecer. Ocorre vacância nos seguintes casos:Exo De Pro Re Apo Pos FaExo :neraçãoDe : missãoPro :moçãoRe :adaptaçãoApo :sentadoriaPos :se em outro cargo inacumulávelFa : lecimentoDeus nos abençoe!!!
  • A vacância ocorrerá quando houver:-demissão-exoneração-promoção-readaptação-aposentadoria-falecimento-posse em outro cargo inacumulavél.
  • PROMOÇÃOA promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado.
  • I - No caso da promoção o servidor ocupará um cargo na classe superior ao do cargo que ocupava, então esse de classe inferior vagará - Um provimento e uma vacância. II - Posse em cargo inacumulável o servidor vaga o cargo que estava ocupando para ocupar um outro - Um provimento e uma vacância. III- Só nomeação, então apenas provimento. IV - Aposentado compulsoriamente, ou seja, apenas vacância. Resumindo: Ocorrem três vacâncias, sendo que na terceira alternativa, apenas provimento.Raimundo Santos
  • A vacância decorrerá:

    P.E.D.R.A   F.ilha da P.uta

    - Promoção;

    - Exoneração;

    - Demissão;

    - Readaptação;

    - Aposentadoria;

    - Falecimento;

    - Posse em cargo inacumulável.

  • mais uma dica para memorização: DERA  FPP

  • acho que nem precisa ficar decorando esses ''bizús'' de forma de vacância, é meio obvio, é só pensar: bom, se foi promovido ficou um cargo em aberto, se foi demitido também ficou um cargo em aberto, se faleceu... e assim por diante.

  • Falam, falam, fala..mas não colocam o gabarito.

    PARA QUE TEM APENAS 10 QUESTÕES POR DIA, LETRA A.

  • Fábio Figueiredo

    15 conto pra um mês. Larga de miserê
  • O cara está chorando por causa de 15 reais por mês, já sei que o Brasil vai pior do que eu pensava.

  • Gab. A

    Vacância = Desocupação do cargo.

    Formas de Vacância PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


ID
11314
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, encontrava-se com muitas atribuições decorrentes do cargo público que ocupa. Tendo em vista que viajaria no feriado com sua noiva para a cidade do Guarujá resolveu repartir as atribuições de sua responsabilidade com pessoas estranhas à repartição. De acordo com a Lei no 8.112/90, considerando que Mário possui bons antecedentes e que sua atitude não resultou prejuízos ao erário, ele

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112 - Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117, VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  • VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO


    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • pow, muito parecidos as aplicaçõe de penalidades!!! CUIDADO p/ n confundir!!!
  • Como pode ser mais grave, cometer a outro servidor atribuições que não é de sua competência (SUSPENSÃO), do que cometer pessoa estranha a repartição(ADVERTÊNCIA ESCRITA)?
  • Concordo com você Jocilaine: ESSA É A MAIOR INCOERÊNCIA DA LEI 8112/90, MAS, É ASSIM MESMO...RSRS

    VI - cometer PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.


    XVII - cometer A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias: SUSPENSÃO.
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,incisos I a VIII e XIXArt. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Leodyane.. não tem mto misterio nao...Atribuição a estranho - advertenciaAtribuicao a servidor - suspensao
  • Se eu pedir à minha esposa para terminar o trabalho que eu trouxe para casa, eu serei advertido.

    Se eu pedir ao meu subordinado que vá ao Maracanã, no horário de trabalho, comprar ingressos para o Jogão do fim de semana eu serei suspenso.

     

    Sempre quando nos utilizamos dos privilégios do cargo a pena sempre será mais grave.

  • Amigos concurseiros,

    Obtive uma explicação do meu professor sobre estes dois casos:

    - Se colocarmos uma pessoa estranha para trabalhar em nosso lugar esta pessoa será mais facilmente identificada e não irá prosseguir por muito tempo realizando a atividade.
    - Em contrapartida se colocarmos um servidor realizando nossa atividade( que de repente ele pode não ser apto) ele também não estará exercendo sua devidas obrigações.
     

  • O EXEMPLO DO JOGO DE FUTEBOL CITADO PELO COLEGA ALESSANDRO SE ENQUADRA NO INCISO XVI DO ARTIGO 117, DA LEI 8112 (PENA DE DEMISSÃO). UTILIZAR PESSOAL  DA REPARTIÇÃO PARA ATIVIDADES PARTICULARES.
    O INCISO XVII TRATA DA ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO ATIVIDADE PARTICULAR, ATRIBUINDO, PORÉM, ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA. EX.: MANDAR A SECRETÁRIA LIMPAR O BANHEIRO, QUANDO A ESSA FUNÇÃO É DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
    ACHO QUE A PENALIDADE É MAIS GRAVE NESSE CASO, PORQUE ESSAS ORDENS PODEM  REVELAR UMA TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO DO SERVIDOR IMPOSTA POR SEU CHEFE.

  • vou pedir pra minha vizinha, terminar meu trabalho lá da repartição, pois ando muito cansada kkk, só vai dar ADVERTÊNCIA mesmo ! kjkkkkkk
    Que incongruência....as leis tb têm dessas coisas !

  • Pessoal, a lógica de ser suspensão, em um caso, e advertência, no outro, não se deve ao sujeito a quem se delega as atribuições. Diz respeito ao objeto, o que se delega.

    Numa situação, fora dos casos previstos em lei, você está delegando suas próprias atribuições, ou as de seu subordinado. Pois se é sua atribuição, ou de seu subordinado, ao menos você delega aquilo pelo qual é direta ou indiretamente responsável, o que você já viu como funciona e tem alguma ideia dos limites e consequências. Pode orientar e fiscalizar o que a outra pessoa está executando e impedir que o dano seja tão grande. Mas tomará advertência, para aprender a respeitar a competência dos outros.

    No outro caso é mais grave. Você está delegando atribuições estranhas ao seu cargo, coisas que talvez não faça nenhuma ideia de como se faz. Ou seja, você não terá condições de fiscalizar se o sujeito a quem você delegou a tarefa não fará nada absurdo. É uma delegação às cegas. Tem que suspender o sujeito, não pode ser mera advertência, dada a irresponsabilidade. No entanto, numa situação de emergência, ou transitória, isso pode ser necessário, como num caso em que você sabe que a tarefa é inadiável, mas está impossibilitado de fazê-la e só tem o seu subordinado ali para executar. Aí não tem punição, como diz o dispositivo legal.

    Leiam novamente os dois casos e vejam se não concordam. Nunca mais irão se confundir.

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado (advertência)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (suspensão)
  • PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO - SUSPENSÃO 
  • Pena de advertência:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca fazer atividades de catalogação, pois quer viajar para encontrar um amigo ( catalogação é atividade exclusiva do bibliotecário, logo, o bibliotecário pode ter ensinado de maneira correta o procedimento )

    Pena de suspensão:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca concertar o ar condicionado da biblioteca que não funciona há dias ( concertar ar condicionado é atividade estranha ao bibliotecário e ao auxiliar, logo, é preciso de alguém responsável pelo serviço de manutenção)

    Nesse caso, a pena é mais grave porque o auxiliar de biblioteca e o bibliotecário, por não terem conhecimento necessário, podem danificar ainda mais o ar condicionado. 

  • Lei 8.112  Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistênciainjustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:

    Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.

  • Cometer desempenho de atribuições de sua responsabilidade

    - a pessoa estranha --> ( Advertência )

    - a outro Servidor --> ( Suspensão )

  • Alguém -> Advertência

    Servidor -> Suspensão

  • Gabarito E

    CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO

    ·       COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    ·       Reincidência de advertência;

    ·       Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    ·       Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo / função / horário de trabalho.

    Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA – ADVERTÊNCIA

    A suspenção poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Cometer atribuições a pessoa estranhas à repartição - ADVERTÊNCIA

    Cometer atribuições estranhas ao cargo do servidor, salvo em caso de urgência ou situação transitória - SUSPENSÃO

  • GAB. E

  • Pra quem está estudando para o TJ SC no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina esse ato é punível com demissão.

    Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples:

    10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

  • Gab E

    Pessoa estranha = Advertência

    Servidor = Suspenção


ID
11317
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei no 8.112/90, Joana

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.112/90 - Art. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    parágrafo único - não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132, VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos.
  • => Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    => Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por infringência:


    *crime contra a administração pública;
    *improbidade administrativa;
    *aplicação irregular de dinheiros públicos;
    *lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    *corrupção;




  • NESTES 5 CASOS DE DEMISÃO O SERVIDOR NÃO VOLTA NUNCA MAIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO
    crime contra a administração pública;
    improbidade administrativa;
    aplicação irregular de dinheiros públicos;
    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    corrupção;
  • Olá Rafael!
    Adorei o CRIMALECO! Valeu!
  • Vale destacar a ADI 2975, ainda pendente de resultado, a qual acusa afronta ao Art. 5º, XLVII, "b", que proíbe penas de caráter perpétuo.
  • Essa do CRIMALECO foi sensacional, valeu!
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            IV - improbidade administrativa;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
  • Adorei o CRIMALECO.
    Obrigada!
  • CILASC

    CORRUPÇÃO
    IMPROBIDADE ADM.
    LESÃO AOS COFRES PUBLICOS
    APLICAÇÃO IRREGULAR DE DIDIM PUBLICO
     CRIME CONTRA A ADM.

    QUEM NÃO VOLTA COM MENOS DE 5 ANOS É O
    PROCURADOR E O APROVEITADOR DE CARGO

  • Data vênia, caros colegas, mas as explicações acima não estão corretas, nem mesmo a do professor suprareferido. O motivo pelo qual cometer à pessoa estranha à repartição é mais brando do que cometer ao colega de trabalho é só um, a saber: ENTREGAR TRABALHO SEU AO COLEGA DE TRABALHO CARACTERIZA,a priori, DESVIO DE FUNÇÃO. Disso pode resultar grande transtorno à repartição, a quem atribui o serviço e a quem o pratica e a quem vendo, não o denuncie. Por isso atribuir ao colega trabalho é mais grave.É gravissímo isso, pessoal. Espero ter fulminado com as dúvidas. Abraços, marcos vinícius rafael
  • Falam, falam, falam..mas não falam o gabarito.

  • QUANDO ISSO CAI, EU TREMO NA BASE!... PARA NÃO CONFUNDIR.



    NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL!
    ---> Crime contra a administração
    ---> Improbidade administrativa
    ---> Aplicação irregular de dinheiro público                    GABARITO
    ---> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    ---> Corrupção 


    5 ANOS PARA PRESTAR OUTRO CONCURSO PARA CARGOS FEDERAIS OU ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO
    --->  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
    --->  Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.)


    GABARITO ''B''
  • Gabarito: B querido Fábio Figueiredo.
    O comentário do nosso amigo Pedro Matos é suficiente.
  • Fez cagada com dinheiro público, em tese, um abraço ao serviço público federal.

  • mnemônico para ajudar na bela explicação do Pedro Matos

    Não volta ao serviço público federal quem usa o LibreOffice CALCI, bom é o Excel

    C=rime contra a administração
    A=plicação irregular de dinheiro público
    L=esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    C=orrupção 
    I=mprobidade administrativa



  • É O MACETE DO CASSIANO MESSIAS

    CILASCO

    C rime contra a adm.

    L esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    C orrupção

     

    GAB B

  • Retificando o comentário do Pelé.

    É O MACETE DO CASSIANO MESSIAS

    CILASCO

    C rime contra a adm.

    Improbidade Administrativa

    L esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    C orrupção

  • Tem um Macete que aprendi aqui no QC para os que não retornam antes de completar 5 anos:

     

    Servidor que fica  5  anos sem retornar ao serviço público tomou no PROPRO (popo)

    PRO curador ou intermediário
    PRO veito pessoal ou de outrem

     

    Só atualizando a Redação da 8112 dada pelo amigo Pedro, referente a este artigo:

     

    5 ANOS PARA PRESTAR OUTRO CONCURSO PARA CARGOS FEDERAIS OU ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO
    --->  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
    --->  DESATUALIZADO: Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.)

     

    ATUALIZADO: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

  • Gabarito B

    NÃO VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    (por expressa disposição legal: ALI 2C)

    •       Aplicação irregular de dinheiro público;

    •       Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    •       Improbidade administrativa;

    •       Crime contra a administração;

    •       Corrupção;

  • O STF considerou inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 no dia 04/12/2020

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor desta decisão ao Congresso Nacional, para que delibere, se assim entender pertinente, sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/1990, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que julgavam improcedente a ação direta; parcialmente o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à comunicação formalizada ao Legislativo; e os Ministros Roberto Barroso e Nunes Marques, que julgavam parcialmente procedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.


ID
11323
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão do processo administrativo disciplinar:

I. O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido.

II. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

III. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas.

IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - poderá ser revisto a qualquer tempo;
    II - Lei 8.112 - Art. 176;
    III - da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade;
    IV - Lei 8.112 - Art. 175 e 178, parágrafo único.
  • I. O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. EERRADA PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO

    II. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. CERTA

    III. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. ERRADA -> Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. CERTA
  • Lei 8.112/90
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Ou esse item esta errado ou a questão se embasou em alguma jurisprudência que eu não tenho conhecimento.
  • Lembrando uma coisa sobre processo administrativo: na lei 9784 o recurso pode aumentar a pena aplicada, a revisão não, assim como na lei 8112
  • O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. - ERRADA, POIS O PROCESSO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo - CORRETA originário. A revisão do processo poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. - ERRADA SEGUNDO A LEI 8112, MAS JÁ VI PROVAS PARA JUIZ QUE CONTESTAVAM ESSA QUESTÃO. DE QUALQUER MODO, É BOM ESTAR ATENTO E OPTAR PELO QUE DIZ A LEI (NA PIOR DAS HIPOTESES, NADA QUE UM BOM RECURSO NÃO RESOLVA HEHEHE)IV. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
  • I. Errada. O processo disciplinar poderá ser revisto A QUALQUER TEMPO.II. Certa.III. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade.IV. Certa.
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • ITEM I - INCORRETO - O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO, no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. Art. 174, caput, da Lei 8112/90

    ITEM II - CORRETO - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 176, da Lei 8112/90

    ITEM III - INCORRETO - A revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. Art. 182, Parágrafo Único, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Arts 175 e 178, Parágrafo Único, ambos da Lei 8112/90
  •  

     
     
     
    Os processos administrativos de que resultarem
    sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de
    ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes
    suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).
    Contudo, dessa revisão não poderá resultar agravamento da
    sanção (art. 65, parágrafo único).

    Atenção importante!
     

    Interessante regra está contida no art. 64, que estabelece o
    órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar,
    anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a
    matéria for de sua competência. O §1° do mesmo artigo estabelece a
    possibilidade de agravamento da situação inicial, no caso de
    RECURSO intentado. Admite-se, assim, a reforma em prejuízo
    (reformatio in pejus) do recorrente, o que não é permitido na revisão.
    Esta, (a revisão) possível a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, ocorre quando
    há fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
    inadequação da
    sanção aplicada, não podendo resultar em agravamento da sanção inicial. Veda-se na revisão, portanto, a

    reformatio in pejus.

     
     
     
     
     
  • GABARITO: B

    I - REVISÃO NÃO TEM PRAZO;

    II - CORRETO;

    III - REVISÃO NÃO TEM REFORMATIO IN PEJUS (REFORMAR A SENTENÇA PARA PIOR). SÓ EXISTE REFORMATIO IN PEJUS NO RECURSO ADMINISTRATIVO, NA REVISÃO NÃO;

    IV - CORRETO.

  • SOBRE O ITEM 3:

    A penalidade não pode ser agravada, pois o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO NÃO ADMITE EFEITO RETROATIVO PARA PUNIR O RÉU, APENAS PARA AJUDAR ELE... ISSO MESMO, PRA AJUDAR  ADMITE RETROAÇÃO DA PENA ( NOS CASOS QUE ELE PROVA SER INOCENTE APÓS SER CONDENADO OU QUE É PROVADO QUE A LEI ERA DIFERENTE NA ÉPOCA QUE COMETEU O CRIME, POR EXEMPLO )

  • GAB B

    ônus- PAD da adm.

    ônus- revisão do requrerente

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Vale ressaltar que em alguns estatutos de servidores civis ESTADUAIS poderá SIM existir prazos para revisão do processo. 

    Exemplificando:

    Estatudo do Servidor da Paraíba

    Art. 162: O Processo disciplinar poderá ser revisto, até cinco anos contados da aplicação da penalidade, a pedido ou de ofício, se novos fatos ou circunstâncias puderem ensejar o reconhecimento da inocência ou a inadequação da penalidade aplicada

     

     

  • O ônus da prova no PAD cabe à Adm Pública

    O ônus da prova na Revisão cabe ao requerente. 

  • Resposta Letra B

    ITEM I - INCORRETO - O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO, no prazo improrrogável de cinco anos, quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inocência do punido. Art. 174, caput, da Lei 8112/90

    ITEM II - CORRETO - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 176, da Lei 8112/90

    ITEM III - INCORRETO - A revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento de penalidade, em razão da avaliação das novas provas que serão produzidas. Art. 182, Parágrafo Único, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que, na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Arts 175 e 178, Parágrafo Único, ambos da Lei 8112/90


ID
11326
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação ao estágio probatório é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
    b) vide alternativa anterior;
    c) QUATRO meses antes de findo o período do estágio...;
    d) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 2º;
    e) Lei 8.112/90 - Art. 20, § 5º. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts....:
    - licença por motivo de doença em pessoa da família
    - licença por motivo de afastamento do cônjuge
    - licença para atividade política
    - afastamento para servir em organismo internacional
    - licença para participação em curso de formação.


  • Silvio, você acha que estas duas últimas licenças se aplicam a quem está em estágio probatório? Licença para capacitação é dada após 5 anos, quando o servidor já deveria ser estável. A lei não fala mas o afastamento para servir em organismo internacional parece ser vedado aos que estão em estágio probatório, como o desempenho de mandato classista...
  • Olá Roberto Leite.
    A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO está prevista no Art. 81, V, e Art 87, e realmente não é permitida ao servidor em estágio probatório, uma vez que só pode ser concedida após 5 (cinco) anos de exercício.
    Cuidado para não confundir com a licença para participar de CURSO DE FORMAÇÃO, prevista no Art. 20, § 4º, esta é permitida.
    O afastamento para desempenho de MANDATO CLASSISTA não é permitido ao servidor em estágio probatório, mas a licença para ATIVIDADE POLÍTICA o é (Art. 81, IV).
    E a lei fala, sim, sobre LICENÇA PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL (Art. 96, combinado com o Art. 20, §4º).

    Vejamos o que consta na Lei 8.112/90:
    Art.20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81 (*), incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de CURSO DE FORMAÇÃO decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527/97)
    (*) Art. 81 - Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    ...
    Art. 94 - Afastamento para exercício de mandato eletivo
    Art. 95 - Afastamento para estudo ou missão no exterior
    Art. 96 - O afastamento de servidor para SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide decreto 3456 de 2000)
  • Obrigado, Silvio, bem argumentado!
  • § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Sílvio,
    Muito obrigada pela gentileza de esmiuçar tão bem essa parte da lei 8.112 que ás vezes deixa a gente confuso com tantos artigos "linkados" a outros.
    O segredo pra estudar esse tipo de questão tão provável nos concursos é, sem dúvidas, fazendo essa ligação detalhada entre os artigos, visto que pelo seu grande nº não damos conta de tanta memorização, e só praticando muito é que acabamos por assimilar de vez os artigos, paulatinamente.
    Um grande abraço!



  • Silvio, esclarecimentos maravilhosos. Obrigada.
  • a) não é vedado, poderá sim.
    b)idem
    c)são 4 meses antes de findo
    d)CERTO
    e)então ficará suspenso!
  • cuidado pessoal. nao confundam o CURSO DE FORMACAO, citado pelo Silvio, que consta no art 20 Parag quarto (esse sim suspende o periodo probatorio), com a licenca para estudo ou missao no exterior, que tem concessao maxima de 4 anos, etc. Essa ultima nao suspende o periodo probatorio. CURSO DE FORMACAO DIFERENTE DE ESTUDO OU MISSAO NO EXTERIOR
  • Licenças e Afastamentos Concedidos Durante Estágio Probatório:Doença em pessoa da famíliaAafastamento do cônjugeMandato eletivo*Missão ou estudo no exterior*Atividade políticaServiço militar*Curso de formação para outro cargoServir em organismo internacional*NÃO SUPENDEM O ESTÁGIO___________________________________________________Eu gravei, lembrando-me da fruta Damasco(DAMMASCS)!!
  • d) em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. [ CORRETA ]
    A reprovação no estágio probatório NÃO deve ser vista como uma penalidade aplicada ao servidor. A inabilitação significa apenas que a pessoa não tem aptidão para o exercício daquele cargo, embora possa ter pra outros. É por isso, que no caso, o servidor é apenas exonerado [ dispensa sem caráter punitivo ] do cargo, não demitido. Ademais,se o servidor já tiver adquirido estabilidade em outro cargo, nem mesmo a exoneração se aplica, pois deve ocorrer a recondução do servidor ao cargo em que adquiriu a estabilidade.

  • Gabarito B
    Acerca da alternativa C.
    Art. 20  §1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
  • A - ERRADO - O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER CARGO EM COMISSÃO (direção, chefia, ou assessoramento).


    B - ERRADO - O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SIM DESDE QUE DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SE ENCONTRA LOTADO. DIVERSAMENTE, PARA PODER SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVERÁ TER SIDO NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL OU PARA CARGOS EM COMISSÃO DOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA ADMINISTRAÇÃO - DAS 4, 5 ou 6.

    C - ERRADO -  SERÁ ABERTO UM PROCESSO ADMINISTRATIVO 4 MESES ANTES DO FIM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR.

    D - CORRETO - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO EM CASO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPRENHO INSATISFATÓRIO... CASO ERA EFETIVO DE OUTRO CARGO ANTES DA POSSE DESTE, ELE SERÁ RECONDUZIDO.

    E - ERRADO - E REGRA É QUE FIQUE SUSPENSO O ESTÁGIO ATÉ O FIM DO AFASTAMENTO.



    GABARITO ''D''
  • GABA D

     

     

    ALGUEM VIVO AI EM 2018?

  •  Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

    *A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).*

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

     

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.       

     

     

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

     

    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.                   

     

     

  • Meio estranha essa questão, se estável não existe estágio probatório.

  • Rosi Gorgen,

    O Estágio Probatório é no cargo, não no serviço público!

  • Macete que aprendi aqui com amigos no QC:

    LICENÇAS concedidas no estágio probatório:

    "DOENÇA AFASTA MILITARES e POLÍTICOS que SE ELEGERAM em CONCURSO da OIT no EXTERIOR"

    DOENÇA = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA;
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    MILITARES = SERVIÇO MILITAR
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    ELEGERAM = MANDATO ELETIVO
    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    EXTERIOR = MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR


    SUSPENSÃO do estágio probatório

    "CONCURSO da OIT AFASTA POLÍTICO DOENTE"

    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    DOENTE = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA

     

    Lembrando que NÃO é concedido Licença no Estágio Probatório para o Servidor que ouve MC CATRA:

    Mandato Classista
    CApacitação
    TRAtar de assuntos particulares

     

    Bons estudos!Fui!

  • A) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    PODE EXERCER QUALQUER FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 3 o   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    B) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, por expressa vedação legal.

    PODE EXERCER QUALQUER FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 3   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    C) a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.

    4 MESES.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

    E) o estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação, por expressa determinação legal.

    FICARÁ SUSPENSO SIM.

    ART. 20 - Lei nº 8.112/90:

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.           


ID
11332
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    III- pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertênciaou de suspensão de até 30 dias.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • Dos 5 comentários abaixo, apenas o 1º deveria valer. Os demais são cópias que não acrescentam informações novas aos estudantes.
    Vamos parar de "chover no molhado".
    O fórum é democrático, mas o objetivo aqui não é ver quem copia e cola mais. A disciplina aqui não é "CTRL C + CTRL V".
    Isto atrapalha os estudantes que têm de "garimpar" cometários úteis no meio de repetições inúteis.
  •  
     
            QUEM APLICA
     
             NO CASO DE...
     
       Presidente da República  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal
       
       Presidente do Senado  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
       
       Presidente da Câmara  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
       
    Presidente dos Tribunais Federais
       
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo
       
     Procurador-Geral da República  
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU
       
    Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima
       
    suspensão superior a 30 dias  
    Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos
       
    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias  
    Autoridade que houver feito a nomeação  
    destituição de cargo em comissão.   
  • A título de complementação quanto a letra E
    Neste ponto, e bom destacar que o Presidente da República, mediante Decreto nº 3.035/99, delegou aos Ministros de Estado a competência para julgar processos com penas capitais.
    Tal delegação não se aplica às hipóteses de demissão de titulares de autarquias e fundações públicas e aos ocupantes de cargo de natureza especial.
    Com efeito, ainda compete ao Presidente da República a demissão dessas autoridades.
    DECRETO Nº 3.035/99 - ART. 1º:
    “Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:
    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;
    III - destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 e 6, e de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS-101.4;
    IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado. (...)
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública.
    JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
    “STJ, Mandato de Segurança nº 7.985: Ementa: (...) A Lei nº 8.112/90, na letra do seu artigo 141, inciso I, efetivamente declara ser da competência do Presidente da República, entre outras, a aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa, contudo, delegável, como previsto no artigo 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição da República e nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67.”  Idem: STJ, Mandados de Segurança nº 7.024 e 7.275.
    Sucesso a todos!!!

  • Tatiane, Elciane e Daniel... Parabéns por seu pedantismo e obrigado pelas repetições frívolas.

  • Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas : 

       ART 141     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

  • art 141 III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias; IV pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito as  nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Bons estudos e só lembrando RICARDO GOMES , ninguém é OBRIGADO  a ler todos os comentários meu brother !!

  • GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS !!! 

  • Gab. E

    Competência para aplicação de penalidades

    Demissão/cassação Pres. da Rep Pres. Das cadas Legislativas Pres; Do Tribunal PGR

    Suspensão + 30 Aut. Imediatamente inferior (acima)

    Suspensão até 30 dias / advertência Chefe imediato ou indicado no Regime/Regulamento

    Destituição Aut . que designar


ID
11335
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do processo administrativo disciplinar:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.

II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.112/90 - Art. 149 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;
    II - vide inciso anterior;
    III - Lei 8.112/90 - Art. 149, § 2º;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 152 - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente. ERRADA SÃO 3 SERVIDORES ESTÁVEIS

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. CERTA

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CERTA

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. ERRADA O PRAZO É 60 DIAS PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO

  • Dica para lembrar:

    processo administrativo disciplinar, tem 3 palavras, então relacione:
    * São 3 membros
    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
  • Cinco?! São três Servidores que compoem a comissão.
  • LETRA C.Apenas para complementar os comentários dos colegas. Um macete que aprendi aqui mesmo no QC:ITEM IV:Quadrinho de PrazosSINDICÂNCIA = 30 + 30 ----> máximo: 60 diasPAD SUMÁRIO = 30 + 15 ----> máximo: 45 diasPAD ORDINÁRIO = 60 + 60 --> máximo: 120 dias;)
  • LETRA C:

    I) ERRADO--> A comissão sera composta por 3 servidores estavéis.

    ii) CORRETO

    iii)CORRETO

    IV) Prazo será de 60 dias prorrogaveis por mais 60. Se sumário sera de 30 prorrogaveis por mais 15 dias.

  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.[ ERRADA ]
    O PAD será conduzido por por uma comissão , denominada comissão disciplinar ou de inquérito, composta de 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente.

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  [ CORRETO ]
    Pelo regramento legal da matéria, poderemos ter uma comissão presidida por um servidor que ocupe cargo hierarquicamente inferior ao do indiciado, desde que da mesma escolaridade.

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.  [ CORRETO ]

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. [ ERRADO
    O prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias tornarem a medida necessária.
    A fim de assegurar que esse prazo seja suficiente para a completa apuração dos fatos, o Estatuto determina que, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados de exercer as atribuiçoes regulares de seus cargos até a entrega do relatório final, ato que encerra as atribuições da comissão disciplinar do PAD.

    Alternativa C


  • PAD SUMÁRIO OU PAD ORDINÁRIO?...


    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores   (AQUI DEFINIMOS QUE SE TRATA DO RITO ORIDNÁRIO)

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.



    III - PAD SUMÁRIO: Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO: Até 3º garu



    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 



    GABARITO ''C''





    PENAS A SEREM APLICADAS.

    PAD SUMÁRIO: Demissão para Acumulação ilegal de cargos ou função, Inassiduidade habitual e Abandono de cargo.

    PAD ORDINÁRIO: Suspensão + de 30 dias, Demissão para os demais casos, Destituição de cargo em comissão, Cassação de aposentadoria e disponibilidade.


  • Apenas a título de curiosidade, e para enriquecimento didático também, na 8112 existem dois casos que proíbem o 2º e apenas um caso que proíbe o 3º:

    .

    .

    Art. 149 (comissão):

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    .

    Art. 117 (proibições): 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; e

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    .

    Logo, falou em comissão de sindicância ou de inquérito, mi hermano, mete 3º. 

    Não sei se agregou, mas que é curioso é...

    .

    Tá bom vai, não é curioso tb n ('-'), mas você não vai confundir mais. Nem eu.


ID
11521
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da posse e do exercício:

I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios.

II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento.

IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - serão registrados;
    II - Lei 8.112/90 - Art. 13, §§ 1º e 4º;
    III - é de 15 (quinze) dias o prazo...;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 17.
  • III - Art. 13, §1º, 8.112 - "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento"
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA SERÃO REGISTRADOS

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CERTA

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA É 15 DIAS

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CERTA


  • apenas complementando o item I, a resposta deste encontra-se no Art. 16 da 8112
  • No item III, o prazo é da data da posse e não da data do provimento.
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA (art. 16 da Lei 8.112/90)

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CORRETA (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/90)

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA (art. 13 § 1º da Lei 8.112/90)

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CORRETA (art. 17 da Lei 8.112/90)
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

  •  § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
11611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do provimento de cargo público:

I. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

III. Em regra, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

IV. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Inverteram os conceitos nos itens I e II.

    I - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    II- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • I. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. ERRADA ISTO É REVERSÃO

    II. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA ISTO É REINTEGRAÇÃO

    III. Em regra, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
    CERTA
    IV. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.CERTA
  • Reintregação: é o retorno do funcionário estável anteriormente ocupado, após anulada sua demissão.

    Recondução: retorno do funcionário estável anteriormente ocupado. sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Relotação: funcionário alocado em setor onde tenha mais afinidade.

    Reversão: aposentado por invalidez. Se a pessoa se curou, volta para o trampo. (aposentado por trabalho: Integral; fora do trabalho: proporcional)
  • Essa opção III é dúbia e irreal, afinal a lei não fala que é uma regra as universidades e centros de ensino tecnológicos devam ser ocupados por servidores estrangeiros, mas que PODERÃO ter em seus quadros essas pessoas, ou seja, não se trata de REGRA e sim de uma EXCEÇÃO ao disposto no art. 5º, I da lei 8112/90, para mim essa questão era passível de anulação.
  • Jocelenilson... a frase não diz que é regra contratar estrangeiros, mas sim que em regra, ou seja, pela regra, poderão contratar estrangeiros.
  • Só pra complementar a observação do Julio:Além de ter sido usado "Em regra", e não "É regra" conforme afirmou nosso colega Jecelenilson, também foi usada, na questão, a forma verbal "Poderão" e não "Deverão" como também afirmou, equivocadamente, nosso colega Jecelenilson.Logo, questão limpa e indiscutível. Letra "E" a resposta!
  • Comentário objetivo:
    I - Art. 25, I, da Lei 8.112.
    II - Art. 28 da Lei 8.112.
    III - Art. 5, § 3°, da Lei 8.112.
    IV - Art. 30 da Lei 8.112.





  • I - reversão;

    II - Reintegração

    III - art. 5º, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    IV - Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB E

    I) reversão e não reintegração

    II) reintegração e não reversão


ID
11719
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proibições:

I. Recusar fé a documentos públicos.

II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III. Proceder de forma desidiosa.

IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas.

De acordo com a Lei no 8.112/90, será aplicada ao servidor público a penalidade de demissão quando ocorrer a transgressão das proibições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Temos aí a combinação do inciso XIII do art. 132 da L 8.112/90 (RJU), com os incisos XV (proceder de forma desidiosa - caso do ponto III da questão) e XIV (praticar usura sob qualquer de suas formas - caso do ponto IV da questão).
  • de acordo com a 8112/90
    Recusar fé aos documentos públicos (advertência)
    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da Repartição (advertência)
    Proceder de forma desidiosa (demissão)
    Praticar usura sob qualquer de suas formas ( demissão)

    Está em proibições art.117
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    *Art. 117.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • I. Recusar fé a documentos públicos. PENALIDADE -> ADVERTÊMCIA POR ESCRITO

    II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. PENALIDADE -> ADVERTÊMCIA POR ESCRITO


    III. Proceder de forma desidiosa. PENALIDADE -> DEMISSÃO E PODE VOLTAR AMANHÃ

    IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas. PENALIDADE -> DEMISSÃO E PODE VOLTAR AMANHÃ
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Depois da explanação detalhada da Shirley, não precisa explicação alguma mais!!
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • GAB: E

    ART. 117

     

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
    XV - proceder de forma desidiosa; 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • PREGUIÇOSO e AGIOTA


ID
11722
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lúcia, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, foi destituída de seu cargo em comissão por ter dilapidado o Patrimônio Nacional. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, Lúcia

Alternativas
Comentários
  • A resposta está de acordo com o previsto no art. 137 da Lei 8.112:
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • Lúcia foi julgada com base no inciso X do art. 132 do RJU (L 8.112/90), a saber: "lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional". Por isso, ela não poderá retornar ao serviço público federal, dado que demitida por infringência do inciso X do art. 132 do mesmo diploma legal - é o que está escrito no parágrafo único do artigo 137 do RJU.
  • questão polêmica, pois, trata-se de uma aplicação de pena perpétua, e conforme a CONSTITUIÇÃO, Art.5º,inciso XLVII,alínea b "não haverá pena de caráter perpétuo", portanto, a lei 8112 está em choque com a constituição.
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; DEMISSÃO E NÃO VOLTA NUNCA MAIS
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • Ela não poderá retornar ao serviço público na infringência de 5 hipóteses (ver), e uma delas é a DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL. O cara aí em baixo já deu a dica... cuidado pra não se confundirem no meio de gente que aponta fundamentações errôneas, hein!!!!!!!!!!!
  • Concordo que não pode haver pena de caráter perpétuo, se Lúcia recorresse da pena, judicialmente, certamente não seria impedidada da voltar ao serviço público (em qualquer das esferas). No entanto, a questão é clara ao citar a Lei 8.112/90. Por mais que esteja indo de encontro à Constituição, realmente trata da dilapidação do Patrimônio Nacional como fomentadora da penalidade de caráter perpétuo.

  • Para facilitar...

    Art. 137
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;



  • Para as questões de prova não tem o que se discutir, é letra da lei e ponto final. Porém, hoje estão considerando esse artigo inconstitucional, posto que no ordenamento jurídico brasileiro é vedada a pena de caráter perpétuo.
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            IV - improbidade administrativa;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
  • Pra não esquecer - DILA tem CC (não volta mais para a administração)

    ilapitação do patrimônio nacional
    I   mprobidade administrativa
    L  esão aos cofres públicas
    A  plicação irregular de dinheiros públicos

    tem - XXXXX

    C  rime contra a administração
    orrupção
  • Não vou copiar os dispositivos legais, pois os colegas já o fizeram anteriormente. Só gostaria de lembrar que a questão precisa especificar de qual fonte retira sua resposta (Lei nº 8112/90 ou Constituição Federal). Se a questão disser:


    "De acordo com a Lei 8.112/90": a pena para a DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL é o banimento do servidor que não poderá JAMAIS retornar ao serviço público federal (Lei 8.112/90, art. 137, parágrafo único).


    "De acordo com a Constituição Federal": a pena para a DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL terá um limite temporal, uma vez que a ordem jurídica atual não permite QUALQUER pena de caráter ETERNO/PERPÉTUO (CF, art 5º, XLVII, b).

  • Complementando as explanações :

    Se o servidor praticou crime não poderá retornar ao serviço público,  a Lei 8.429/92, que trata especificamente dos atos de improbidade administrativa e das sanções aplicáveis aos agentes públicos ímprobos, assegura que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).

    Aplicada a pena máxima de demissão ou expulsão do serviço público pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, a lei funcional assevera que o servidor, autor da conduta, fica impedido de retornar ao serviço público federal. 

    Conforme entendimento do STJ “[...] a sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública [...]”

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS 

     

    " Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham."

  • É O CILASCO

    C crime contra a administração pública; 

    I mprobidade Administrativa;

    L esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    A propriação de dinheiros públicos;

    CO rrupção.

     

    MACETE DO CASSIANO MESSIAS

     

     

    Gab A

     

     


ID
12577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Douglas, servidor público federal estável, está se recusando, injustificadamente, a se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Neste caso, Douglas será punido com

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 §1° Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Art.130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:

    CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência
    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.

    *A suspensão não poderá exceder a 90 dias.
    *Poderá ser convertida em multa, na base de 50 por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
    *O cancelamento do registro da suspensão se dará em 5 anos.
    *A ação disciplinar prescreverá em 2 anos no caso de supensão, lembrando que o prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Obrigado Denize! Ótimo quando se aproveita uma questão para revisão de outros aspectos pertinentes ao mesmo assunto.Infelizmente há muita, muita poluição desnecessária nos comentários, bem exemplificado nesta questão, onde três pessoas colam a mesma coisa... total perda de tempo.
  • Trata-se de uma hipótese bastante específica, prevista no § 1º do art. 130 do Estatuto. Embora seja inegavelmente mais comum o servidor, quando acometido de alguma moléstia que o incapacite para o adequado exercício de suas funções, tomar a iniciativa de solicitar uma inspeção médica oficial, eventualmente pode a chefia, por suspeitar de que o servidor encontra-se nessa condição, determinar de ofício que ele se submeta ao exame.
    Neste caso, se o servidor injustificadamente negar-se a atender à determinação da autoridade competente, estará sujeito à pena de suspenção por um período de até 15 dias, a qual, cessará imediatamente se, antes desse período, o servidor atender à determinação.
    Gabarito: A

     

  • Ao servidor é proibido: - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado (Art 117, XIX) - Advertência

    Será punido com suspensão de até 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (Art. 130, § 1º)- Suspensão



  • SUSPENSÃO  (ATÉ 90 DIAS) 

    ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS com exercício do cargo/função e com o horário de trabalho 

    RECURSAR-SE INSPEÇÃO MÉDICA  (ATÉ 15 DIAS)

    REINCIDÊNCIA  de  FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA e demais proibições que não sejam caso de demissão. 

    CONVERSÃO EM MULTA- 50% DO DIA DO VENCIMENTO OU DA REMUNERAÇÃO, ficando o servidor obrigado a PERMANECER NO SERVIÇO

  • Recusar-se à INSPEÇÃO MÉDICA?

     

    Até 15 dias de SUSPENSÃO determinada pela autoridade competente.

     

    Cessa-se a suspensão uma vez cumprida a determinação.

     

    Se em 15 dias não for à inspeçã = reincidência de infração disciplinar.

  •    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


ID
12580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112, Art. 59.
  • Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
  • Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
  • É interessante tmb lermos o paragrafo unico desse artigo:

    "Na hipotese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, resituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."
  • Só lembrando que

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • REPETE, REPETE E REPETE.....

  • Gostei do macete, mas não devemos confundir "5 dias" com "5 dias úteis". A redação da lei é " Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias."

  • Tem razão Marcelo Cardoso.

  • DIÁRIA5


ID
12787
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Madalena, na qualidade de servidora pública federal, é reincidente de duas faltas punidas com advertência. Diante disso, foi agora punida com suspensão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, sempre demonstrou eficiência, prestando serviços com dedicação. Nesse caso, havendo conveniência para o serviço a pena de suspensão poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112 - Art. 130, § 2º - quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Há de se observar, que a eficiência e a dedicação não são pré-requisitos para a conversão da suspensão em multa de 50% da remuneração. Ao meu ver pode ser até pior essa multa. Por exemplo: Se ela ganhar R$ 800,00 e gastar metade com combustível e manutenção do seu carro e ainda tiver que comparecer ao trabalho, seria melhor ficar em casa. Até ganharia tempo para estudar para um concurso que ganhasse melhor.
  • Resposta letra D
    Observa-se nessa questão o princípio da supremacia do interesse público.
  • § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • puxa vida, hein, madalena


ID
13057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

Os cargos públicos são criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme parágrafo único do art. 3º da lei 8112/90

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasi­­­lei­ros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    resp. certa
  • CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
    organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
    A alternativa está: "CERTA"
  • Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     

  • Quem errar tem que ler 5 vezes:
    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 
  • Gabarito. Certo.

    Art.3º -Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • CERTO

    CARGOS PÚBLICOS

    -Criados por lei

    -Efetivo ( concurso público)

    -Comissão (livre nomeação e exoneração )

    BONS ESTUDOS

  • Alguém mais vai colar o artigo 3º parágrafo único? kkkkkkk

  • tempo que não volta mais!

  • Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Os cargos públicos são criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • copiou e colou o artigo que ninguém lê kkkkkkkkk Palmas, Palmas, Palmas

ID
13060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

A posse é a forma de o indivíduo ser investido em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • - Nomeação = chamado, provimento no cargo
    ...
    até trinta dias
    ...
    - Posse = investudura no cargo
    ...
    até 15 dias
    ...
    - entrada em exercício



    resp certa
  • Seção II
    Da Nomeação

    Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art.15.
    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
    exercício, contados da data da posse.
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Fiquei na duvida, a posse é A FORMA ou UMA FORMA? Pensei nos mandatos eletivos...
  • De acordo com a Lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse e o provimento (tem diversas formas) ocorrerá com a nomeação, se originário.Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Art.7- A investidura em cargo público ocorrerá com a posse .

  • A investidura em cargo público se dá por meio da POSSE.

  • pelo MINHA POSSSE EM AGOSTO DE 2016, MEU VOTO É SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMMM!!!!

  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Espero não errar mais! >.<

     

  • A investidura ocorre com a posse

  • Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A posse é a forma de o indivíduo ser investido em cargo público.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


ID
13069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

A ação disciplinar contra servidor prescreve em dez anos no caso de infrações que podem ser punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o inciso I do art. 142 o prazo é de 5 anos.

    resp. errada
  • CAPÍTULO VI
    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • CANCELAMENTO # PRESCRIÇÃO

    O cancelamento não ocorre com a demissão. O cancelamento para suspensão é de 5 anos e para advertência é de 3 anos.
  • ERRADO.Para não errar nunca mais, segue macete que aprendi aqui mesmo...Prescrição = ASD - 180,2,5.Cancelamento = AS - 3 e 5.;)
  •        

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


            Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • A ação disciplinar precreverá em 180 dias (advertência), 02 anos (suspensão) e 05 anos (demissão).
  • art. 142, da Lei nº 8.112/90, fixa para o processo disciplinar o limite temporal de 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
  • Art.142. A ação disciplinar prescreverá :

    I- em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de destituição de cargo em comissão;

  • As bancas cobram os conteúdos e as vírgulas: 

    Atenção, já vi cobrarem isso daqui: 

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Uso esse mnemônico:

    Demissão = Demiscinco


    :)
  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Prescrição: D-5, S-2, A-180
    Demissão-5
    Suspensão-2
    Advertência-180

    Cancela o Registro: S-5, A-3
    Suspensão-5
    Advertência-3

  • 5 anos

  • 5U5PEN5AO= 5 ANOS

    DEMI55AO= 5 ANOS

    AD3V3RT3NCIA= 3 ANOS

  • Demissão - 5 anos

    Suspensão - 3 anos 

    Advertência - 180 dias

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Gabarito Errado!

  •   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Prescrição:

    Advertência - 180

    2uspen2ão - 2 anos

    Demi55ao - 5 anos

    CAncelamentoS -

    ADV3RT3NCIA - 3 ANOS

    5USPEN5ÃO - 5 ANOS

  • LEI 8112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADA.

    5 anos contados da data em que a adm. pública tomou conhecimento da infração.

    (Art, 142, I, Lei 8.112/90)

  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.

     

    PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS

    PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS

  • 5 anos.

  • 5 anos.


ID
13072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    resp. certa
  • Tona-se pertinente uma anotação:

    Há que se ter bastante atenção no inciso IV do Art.127 da lei 8.112,porque vejamos, no inciso em comento está escrito:

    "cassação de aposentadoria ou disponibilidade", observa-se que houve uma omissão, uma questão de semântica, porque DISPONIBILIDADE não é forma de punição, ou seja, deveria ter a repetição do vocábulo CASSAÇÃO. Pois, é desse modo o entendimento.
  • Caro,

    colega Inderlândio,

    Na Constituição Federal de 1988 é clara.

    Vale o que está escrito.

    Não queira encontrar cabelo em ovo.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • O meu não é um comentário e sim uma pergunta: qual é a diferença entre função comissionada e cargo em comissão?


  • Conforme dispõe o art. 37 da CF 88, cargos em comissão e funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os cargos em comissão são ocupados por servidores escolhidos sem concurso, por isso podem são de livre nomeação e exoneração, conforme os critérios de oportunidade e conveniência da ADM.

    Os funções de confiança são preenchidas por servidores efetivos, ou seja, concursados. Recebem um adicional chamado FC além do salário. Como são concursados, não podem ser exonerados após o estágio probatório, mas podem perder o posto de chefia a critério da ADM.
  • PESSOAL TENHO DUVIDAS....
    JÁ QUE EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO,ENTÃO ALGUÊM PODERIA ORIENTAR-ME NA SEGUINTE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA?: SE UM SERVIDOR QUE SE ENCONTRA EM ESTÁGIO PROBÁTORIO INFRINGIR O ART 127 COM PENA PASSÍVEL DE DEMISSÃO CABERÁ A ESTE A EXONERÇÃO OU A PRÓPRIA MATERIA DA DEMISSÃO? ME EXPLIQUEM ONDE ENTRA A DEMISSAO E A DESTITUIÇÃO CASO SEJA DE CARGO COMISIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR FICAREI MUITO GRATO.
  • BRUNO MORAES - o teu problema, é que tu ta pensando que servidor em estágio ainda não é servidor. Mas é, como os outros, a diferenca é que ele ta sendo avaliado e pode ser exonerado caso nao seja apto para continuar sem maiores formalidades. Portanto, se cometer as falta puníveis com demissão, vai ser demitido pois é uma pena que fica registrada em seu nome. depois provavelmte ele terias problemas com outros empregos ou para tomar posse em outro cargo. Nos concursos policias eles investigam toda tua vida, se for servidor e cometeu faltas nao entra....
  • BRUNO MORAES - o teu problema, é que tu ta pensando que servidor em estágio ainda não é servidor. Mas é, como os outros, a diferenca é que ele ta sendo avaliado e pode ser exonerado caso nao seja apto para continuar sem maiores formalidades. Portanto, se cometer as falta puníveis com demissão, vai ser demitido pois é uma pena que fica registrada em seu nome. depois provavelmte ele terias problemas com outros empregos ou para tomar posse em outro cargo. Nos concursos policias eles investigam toda tua vida, se for servidor e cometeu faltas nao entra....
  • Bruno... a partir do momento em que inicia no cargo, é servidor... Está passível de demissão normalmente...Quem está no estágio probatório pode, sim, ser exonerado quando tiver vindo de outro cargo, sendo então reconduzido ao anterior por não ter tido desempenho satisfatorio no estágio do novo cargo ou por pedido. Isso nao é penalidade
  • Roberta...Cargo em comissão é um cargo de confiança sem exigência de concurso público, de livre nomeação e exoneração. Função de confiança é desempenhado por servidor efetivo que tenha cargo efetivo cuja investidura se deu através de concurso público. Está apenas desempenhando outra função.
  • Amigos concurseiros, que têm dúvida quanto a função comissionada e cargo em comissão:

    Cargo é a "vaga". Todo cargo é criado por lei e só pode ser ocupado por um servidor.

    Função é a atribuição do cargo. São as tarefas incumbidas a quem ocupa determinado cargo.

    O cargo em comissão é aquele que permite a livre nomeação e exoneração. Por exemplo, a lei dispõe que determinado órgão tem um cargo de assessor jurídico, que será nomeado livremente pela autoridade.

    Função comissionada, é preenchida por servidores que ocupam cargos efetivos que são "convidados" a exercer outras atribuições e ganham um adicional por isso.


  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Art.127. São penalidades disciplinar:

    I- advertência;
    II- suspensão;
    III- demissão;
    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V- destituição de cargo em comissão;
    VI- destituição de função comissionada.

  • Dica : SACDDD

    S uspensão;

    A dvertência;

    C assação de aposentadoria ou disponibilidade;

    D emissão;

    D estituição de cargo em comissão;

    D estituição de função comissionada.

  • Mnemônico para penalidade disciplinares:

    Efetue SAC 3D.

    uspensão;

    dvertência;

    assação de aposentadoria ou disponibilidade;

    3D emissão; estituição de cargo em comissão; estituição de função comissionada.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Gabarito Certo!
     

  • DDD do SAC

    Destituição Cargo

    Destituição Funçao

    Demissão

    Suspensão

    Advertência

    Cassaçao

  • ADVERSUS DECAS DESDES

    Art.127. São penalidades disciplinar:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada.

  • Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.


ID
13078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

O servidor público que for demitido ou destituído do cargo em comissão, mediante processo administrativo disciplinar, não pode retornar ao serviço público federal.

Alternativas
Comentários
  • O "não retorno" está especificado no art. 137, da L 8112.
  • Uma boa questão!

    Vale lembrar que o parágrafo único do art. 137 da Lei 8112/90. Fere o princípio constitucional de não haver penas de caráter perpétuo art. 5ºXVVII b), é ai que a banca quis confundir o candidato, porém como no enunciado pede "Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º8.112/1990" vale o que está escrito na lei.

    Questão errada.
  • CAPÍTULO VII
    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5(cinco) anos.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a Administração Pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos de dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
  • No meu entendimento não voltará ao serviço público todos aqueles, cuja demissão tenha sido A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, ou seja, causarem de algum modo, prejuízo ao erário.

    Esses casos estão previstos nos incisos I,IV,VIII,X, e XI do Art. 132 da lei 8.112-90, vejamos:

    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão ao cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    XI - corrupção.

    Como se ver é toda forma de GATUNÁGEM.
  • O servidor não poderá voltar em 5 casos
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a Administração Pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos de dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Não há penalidade que impeça o ex-servidor público a voltar ao serviço público. Não há pena de caráter perpétuo, infelizmente, no Brasil. Isso é cláusula PÉTREA no nosso ordenamento constitucional.
  • As hipóteses que a Tatiane colocou são exatamente as que, quando cometidas, impedem o servidor de voltar ao serviço público federal. Não entendi o porquê do comentário ter sido denunciado. Basta ressaltar que tem as hipóteses que impedem apenas por 5 anos, e não definitivamente. Como a questão generalizou, está errada.

    Vejo cada coisa aqui...
  • eu também não entendi a denúncia sobre o comentário da Tatiane.........
  • Acredito q o motivo da denuncia da Tatiana é porque ela insiste sempre em repetir comentários já postados, tornando os mesmos desnecessários. A sua colocação está correta, porém repetindo, sem nenhum acréscimo, o q outro colega já havia dito.
  • Comentário repetido é comentário desnecessário.

  • Comentário repetido é comentário desnecessário.

  • No que tange o art.137 no Parágrafo único menciona que não poderá retornar ao serviço Público Federal o Servidor que infringir o art 132,incisos I,IV,VII,XI.


    Obs:Apesar do gabarito da acertiva ser falsa,eu,acredito que embasado na teoria dos insignes doutrinadores renomados na matéria em questão,que o parágrafo único do art 137 apresenta flagrante vicio de inconstitucionalidade,muito embora até a presente data ainda não haja qualquer manifestação do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

    A nossa Carta Magna deve ser respeitada e ponto final.

    Pensem Bem!!
  • REGIME DISCIPLINAR:
    *DEMISSÃO SEM VOLTA ao Serviço público federal =>>> CRIMALECO

    CRime contra a administração pública.
    IMprobidade administrativa.
    Aplicação irregular de $ público.
    LEsão aos cofres públicos.
    COrrupção
  • No enunciado não consta relação de crimes que incopatibilizam o infrator com serviço público, bloqueando o seu retorno, como não há afirmativa neste enunciado,com esta orientação, portanto a resposta é (E)rrado.
  • Concordo com o colega Renato.A questão quer dar o entedimento de que o servidor público demitido ou destituído do cargo em comissão por qualquer motivo não poderá retornar ao serviço público. O que não é verdade, como já foi colocado pelos colegas isso acontece apenas em 5 casos. O caso de abandono de emprego, por exemplo, não o impede de retornar.
  • O fato de ser demitido ou destituido de cargo em comissão não impede se assuma uma outra função pública

    Questão errada.
  • Complementando:
    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    Art.137 
    A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Gabarito. Errado. 

    Art.137. A demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do art.117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5(cinco) anos.

  • Ficam proibidos de ocupar cargos públicos na esfera federal, nos seguintes casos:

    - crimes contra a administração pública;

    - improbidade administrativa

    - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação  do patrimônio nacional;

    - corrupção;



  • ERRADO, somente nas hipoteses de crimes contra a administração, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção.

  • Poderá retornar após 5 anos.

    Art.142 A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto âs infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto a suspensão.

    III - em 180 dias, quanto a advertência.

    Começando a ocorrer da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Oi, gentiii.

     

    A assertiva está sendo totalmente abrangente, o que não é correto.

     

    Casos onde o servidor não poderá retornar, o famoso CILASCO:

     

    ~> Crime contra a administração pública;

     

    ~> Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ~> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    ~> Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    ~> COrrupção;

     

     

  • simples e objetiva:pode sim,a´pos 5 anos da prescrição

  • CASO QUE O SERVIDOR NÃO PODERÁ EXERCER SERVICO PÚBLICOS FEDERAIS.

    BIZÚ

    CILAC

    C= CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA

    I= IMPROBIDADE ADM.

    L= LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DELAPIDAÇÃO AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

    A= APLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO

    C= CORRUPÇÃO

  • Galera, cuidado com comentário errados.

    Não existe penalidade eterna no Brasil, é possível que o agente retorne sim ao serviço público, os prazos de suspensão dos direitos políticos variam conforme o caso, o que impede a posse em novo cargo, podemos citar como exemplo a própria Lei de Improbidade administrativa, que cita prazos de suspensão que variam de três a dez anos.

  • Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

  • O famoso CLICA e vc nao volta mais , rs

  • ATUALIZAÇÃO!!

    STF:

    Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12. http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=457290&ori=1#:~:text=Por%20m

    aioria%20de %20votos%2C%20o,de%20crime%20c ontra%20a%20administra%C3%A7%C3%A3o

  • Assertiva:

    "O servidor público que for demitido ou destituído do cargo em comissão, mediante processo administrativo disciplinar, não pode retornar ao serviço público federal". (ERRADO)

    Justificativa:

    O Servidor Público ficará impossibilitado de retornar ao serviço público federal, tão somente, nos casos previstos no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90 (o famoso CLICA).

    VEJAMOS:

    --> Casos em que o Servidor Público fica, em regra, impossibilitado de exercer Serviços Públicos Federais pelo prazo de 5 ANOS.

    • "Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos".  

    --> Casos em que o Servidor Público fica, em regra, impossibilitado de exercer Serviços Públicos Federais.

    • "Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI".

    Se praticar o CLICA não poderá exercer Cargo Público Federal (artigo 137, parágrafo único, Lei 8.112/90)

    (C L I C A)

    • Crimes Contra a Administração Pública;
    • Lesão aos Cofres Públicos e Dilapidação do Patrimônio Nacional;
    • Improbidade Administrativa;
    • Corrupção;
    • Aplicação irregular de Dinheiro Público;
  • O STF declarou inconstitucional o parágrafo único (pedido da questão) do art. 137 da Lei 8.112/90. Mas o caput do art. 137 é válido, ele fala dos casos de revelação de segredo e corrupção e de prazo de 5 anos.

    Fonte: YouTube prof. Herbert Almeida

  • DESATUALIZADA

    JULGADOS/DECISÕES: STFPARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 137 É INCONSTITUCIONAL, POIS TEM CARÁTER PERPÉTUO.

    “É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da lei 8.112/1990, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a admiração pública), IV (atos de improbidade)), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei”

    (ADI 2975, julgado em 4/12/2020)


ID
13090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

A suspensão de um servidor público pode ser transformada em multa, se essa medida for conveniente para o serviço.

Alternativas
Comentários
  • conforme o § 2º do art. 130 da lei 8112/90.
    No caso de suspenção, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade poderá ser revertida em multa de 50% da remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em atividade.
  • Não é exatamente 50% da remuneração. Pode ser 50% da remuneração ou do vencimento.
  • Observa-se nessa questão o Princípio da Supremacia do Interesse Público.
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art.130 § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Sou a favor das repetições desde que enriquecidas com comentários. Copiar e colar o artigo do colega que já fez isso é perda de tempo e um porre mesmo.
  • CAMPANHAS:   1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).   2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Gabarito. Certo. Art.130.. 

     §  2- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50%(cinquenta por cento)  por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

            Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Certo.

     

    Ou seja, a suspensão convertida em multa é um ato discricionário... a adm não é obrigada a fazê-lo.

  • Certo.

    Art. 130, § 2

    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas

    punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem

    infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90

    (noventa) dias

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão

    poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)

    por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer

    em serviço

  • Correto.

     § 2- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50%(cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

  • Correto, porém receberá somente 50% da sua remuneração ou dos seus vencimentos.

    Art. 130, §2º.

  • Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: A suspensão de um servidor público pode ser transformada em multa, se essa medida for conveniente para o serviço.

  • Gabarito: Certo.

    Com base no Art. 130 da Lei 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Na base de 50%


ID
13093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

A demissão do servidor público é penalidade aplicada em casos especificados por lei, como a corrupção e o abandono de cargo.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 132, L 8112.

    Tome sempre cuidado: somente DEMISSÃO tem caráter punitivo.
    Pense que você é o "patrão" e fica tudo mais fácil...
  • CAPÍTULO V
    DAS PENALIDADES

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a Administração Pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;


    Demissão é sempre "punição" gravem isso .
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • No caso da corrupção, o servidor terá a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível e não poderá retornar ao serviço público federal!
    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art.137
     Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Gabarito. Correto.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual; 

    IV - improbidade administrativa; 

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

    XI - corrupção; 

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Correto. Nas situações indicadas no art. 132, da lei 8.112/90.

  • Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: A demissão do servidor público é penalidade aplicada em casos especificados por lei, como a corrupção e o abandono de cargo.


ID
13096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

No caso de servidor aposentado que tenha sido responsabilizado por atos lesivos aos cofres públicos praticados enquanto ainda trabalhava, é cabível a aplicação da penalidade administrativa de cassação da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    certa
  • TÍTULO V
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • Diante da da lesão aos cofres públicos o servidor será DEMITIDO. Somente nos casos de cabem demissão é sempre cabível a cassação de aposentadoria.

  • Gabarito. Correto .

    Art.134- Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Complementando:

    8.112/90

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;"(sublinhei/grifei)



  • Se vc não pode mais demiti-lo, vá cassá-lo

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo

    que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Cassação de aposentadoria = demissão.

  • Complementando o artigo que meus colegas trouxeram, o servidor quando em atividade praticou o ato de improbidade descrito na lei 8429/92 - dos quais tem em comum pena de demissão. Lembrando que a demissão é uma pena!

  • Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: No caso de servidor aposentado que tenha sido responsabilizado por atos lesivos aos cofres públicos praticados enquanto ainda trabalhava, é cabível a aplicação da penalidade administrativa de cassação da aposentadoria.

  • Gabarito: Certo.

    Com base no Art. 134 da Lei 8112/90:

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 


ID
13108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um
cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de
um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho
para o efetivo desempenho das atribuições do cargo
somente 30 dias após a sua posse.
Com relação à situação hipotética descrita e
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue
os itens subseqüentes.

Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho
tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício
no cargo, ele teria transgredido deveres do servidor
público fixados pela lei, tais como exercer com zelo
e dedicação as atribuições do cargo, observar as
normas legais e regulamentares e ser assíduo no
serviço.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I -DOS DEVERES

    São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    XIII - declarar no ato da posse os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Leinº 8.429/92).
  • Complementando:
    Além de cumprir os deveres elencados no Art.116 da lei 8.112, o servidor que se ausentar intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos estará configurando abandono de cargo,conforme Art.138 desta lei o que acarretará a aplicação da penalidade disciplinar da demissão.
  • impressão minha ou Ricardo foi exonerado ?
    Art. 13.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
  • Nessa questão o CESPE está considerando que esse tempo que Ricardo passou sem ir ao serviço, aconteceu APÓS a posse, logo ele não foi exonerado! Veja: "Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício.."Mas na outra questão dessa prova, o CESPE diz que ele foi exonerado mesmo, já que ele tem 15 dias para entrar em exercicio!
  • É claro que na primeira hipótese ele deverá ser exonerado, mas observe que é nos apresentado uma segunda hipótese, da qual foi exigido o nosso julgamento.

    Eu também fiquei confuso, porém está perfeito o gabarito.
  • Discordo do gabarito!

    Ele não teria sido inassíduo, nem mesmo teria havido abandono de cargo, o qual é necessário mais de 30 dias para a configuração!

    ausência por mais de 30 dias - ABANDONO DE CARGO

    ausência por 60 dias interpoladamente em 12 meses - INASSIDUIDADE HABITUAL


  • Felipe Garcia, acredito que a resposta para sua discordância seria essa:
    Assíduo é ser frequente num lugar ou no desempenho das suas funções, é estar sempre entregue ao seu trabalho e tudo o que for fazer, ser dedicado. Perseverante é ser constante, contínuo, não desistente.
    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Que Deus nos abençoe!
  • É claro que o servidor em questão foi exonerado, tanto é que o enunciado da questão começa com uma outra suposição "Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício no cargo". Enfim, o que a questão queria saber é se aqueles deveres estão ou não na 8112. Gab. Certo.

  • Compactuo da ideia de Felipe Garcia, pois se é necessário, conforme a Lei 8112/90, MAIS DE 30 DIAS para caracterizar abandono de cargo, como o enunciado diz 30 dias, logo percebe-se que não há previsão para que ele seja demitido, no entanto a questão não pede isso, apenas comenta sobre a transgressão de seus deveres, o que na minha opinião poderia gerar sim uma advertência.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 
    Art 117, XV - proceder de forma desidiosa.

  • A maioria acertou, mas aqui não há uma resposta falando o porquê de estar absolutamente certo. Nem há comentário de Prof.. Indiquem para comentário de professor!

  • Independente de Inassiduidade Habitual ou abandono de cargo o que a questão quer mostrar é que esse tipo de comportamento é uma transgressão  deveres do servidor público fixados pela lei, tais como exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as
    normas legais e regulamentares e ser assíduo no serviço.

    A questão não está afirmando se é inassiduidade ou abandono, mas sim um comportamento que fere ao cargo e a lei.

  • Mas se a ausência fosse por motivos mêdicos?

     

  • A questão fala: Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício no cargo, ... blz, mas se a ausência for justificável, ai não podemos dizer que ele faltou com zelo, e não foi assíduo. Achei a questão muito aberta, por isso deveria ser considerada errada.

  • Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho
    tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício
    no cargo, ele teria transgredido deveres do servidor
    público fixados pela lei, tais como exercer com zelo
    e dedicação as atribuições do cargo
    , observar as
    normas legais e regulamentares e ser assíduo no
    serviço.

     

    Como ele vai exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo se ele NÃO FOI AO TRABALHO DURANTE 30 DIAS ???

    Para ele mal exercer as atribuições ele DEVE EXERCER ALGUMA COISA...

     

     

     

     

    Essa vai para o caderno das BRUXARIAS do Cespe !!!

    Feita em um caldeirão,,, aos BERROS e RISOS ensandecidos desses examinadores ordinários !!

  • Só um adendo galera,

    Em nenhum momento a questão afirmou que seria configurada hipótese de abandono de cargo, situação que se dá quando o servidor falta 30 dias seguidos ao trabalho de forma intencional. A assertiva justamente não afirmou isso pois ela não disse se o servidor faltou intencionalmente, ou não. Poderia ser uma hipótese em que ele estava enfermo, ou qualquer outra coisa que justificasse...

    É muito importante também, em questões de certo e errado, não ficar procurando pelo em casca de ovo. Sabemos que a "inassiduidade habitual" é quando o servidor falta o serviço 60 dias, em 1 ano, interpoladamente. Mas notem que o servidor que falta 30 dias seguindos, ele também pode ser considerado inassíduo, entendem?

    No mais, o servidor que falta o serviço durante 30 dias seguidos o trabalho, dias que foram justificados por atestado médico, também é considerado inassíduo. Até porque não tem como atestar assiduidade em alguém que não foi trabalhar. Seria um caso de inassiduidade justificada.

    Por isso, ao meu ver a questão não apresenta problemas, apesar te tender levar o candidato ao erro, com menção a expressões que constam em outros dispositivos.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor

    ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

  • Com a ausência de Ricardo no trabalho já se qualifica uma transgressão.

    resposta:CORRETA

  • Mais uma das sacanagens do CESPE. O cara não exerceu as atividades porque faltou 30 dias, segundo a hipótese. A única característica possível seria a alegação da falta da assiduidade.

  • Cespe sendo Cespe...

  • eu marquei a opção errado pensando em dois motivos. O primeiro é que se ele só foi trabalhar 30 dias após a pose, ele teve 30 dias de falta, logo isso se tornaria caso de demissão. e tb lembrei que a lei fala que o prazo após a posse para o servidor entrar em exercício é de 15 dias, caso o servidor não apareça nesse prazo ele é exonerado.

  • Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um

    cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de

    um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho

    para o efetivo desempenho das atribuições do cargo

    somente 30 dias após a sua posse.

    Com relação à situação hipotética descrita e

    considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue

    os itens subseqüentes.

    Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho

    tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício

    no cargo, ele teria transgredido deveres do servidor

    público fixados pela lei, tais como exercer com zelo

    e dedicação as atribuições do cargo, observar as

    normas legais e regulamentares e ser assíduo no

    serviço.

    Questão com uma mistura de português com lei 8112/90.kkkk

    Analisando o primeiro paragrafo o examinador traz uma situação "real" que de fato aconteceu.

    Neste primeiro paragrafo temos a seguinte resposta.

    Se o servidor não entrou em exercício no prazo estabelecido ele será exonerado de oficio.

    Art. 15 § 1 o   É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2 o   O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Pois bem, no segundo parágrafo o examinador traz uma situação hipotética:

    Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho

    tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício

    no cargo

    Se isso tivesse ocorrido, (o que não ocorreu) o servidor teria transgredido deveres do servidor

    público fixados pela lei, tais como exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

    O artigo 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    Se ele estivesse entrado em exercício, estaria exercendo com zelo e dedicação suas atribuições?

    Não! Então, ele teria transgredido os deveres do servidor.

    Questão maldita, mas está correta.

  • Cespe sendo Cespe. Foi assim que eu tomei um taco num concurso da CEF.

  • A questão não deixa claro se a ausência foi intencional ou não.


ID
13333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

Apesar de a Lei n.º 8.112/1990 ser aplicável aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ela prevê expressamente que a vedação de acumular cargos, empregos e funções estende-se aos empregados das empresas públicas estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no art 118,

    Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Estende-se a cargos, EMPREGOS ... Não a empregados.Até o cesp ta fazendo esse tipo de sacanagem imaginem o resto, aqui quem sabe mais a lei se ferra, pois acha que esta diante de mais uma pegadinha e acaba se dando mal. E o problema maior é o orgulho desses arautos que fazem a questão errada e não tem a capacidade e humildade de reconhecer o erro e anular ou mudar o gabarito.Valeu.
  • Caro Julio,

    A lei diz:

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
     

    Empregos são ocupados por empregados, celetista. Logo é vedado a estes a acumulação ilegal.

  • Júlio, inicialmente fiquei indignado com o gabarito me pondo a pensar o por quê. Veja, a questão já menciona que a lei 8112 é aplicável aos servidores da União, quanto a isso não temos dúvidas, dessa forma, instintivamente, levamos a crer que diz respeito de um cargo público acumulado com qualquer hipótese vedada em lei, porém o que a questão está pedindo é exatamente o contrário e de maneira taxativa,  colocando um emprego público que não poderá ser acumulado com um cargo público.  Exemplo:  Um Empregado público da Petrobrás  não poderá ser investido no cargo de analista judiciário do TRE  caso mantenha o emprego público.

     Na hipótese ele terá que optar por um deles.  O art. 13 §  5º da 8112 nos diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores  que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, EMPREGO ou função pública."

    Espero ter ajudado.
  • Julio...


    Por uma questão obvia, a proibição de acumular se estende a cargos, empregos ... 


    Quem ocupa esses cargos e empregos ? Não são as pessoas físicas ? ( Servidores públicos ou empregados públicos). Então, não tem pq a questão está errada por esse seu ponto de vista.


    Bons estudos.

  • CERTO

  • A lei 8112 realmente prevê "expressamente" (está escrito na lei) que a vedação de acumular cargos, empregos e funções estende-se aos empregados das empresas públicas estaduais, como abaixo:

     

     Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • 2018, 2019 Cespe está colocando kestoes incompletas e estão corretas...

  • Realmente, a questão está correta.

    O artigo menciona expressamente no âmbito estadual. Que questão capciosa. Detalhe que se torna impossível somente com a leitura da lei seca.

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • 8112/90 - Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


ID
13336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

Se devidamente caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de João, aplicar-se-á a ele a pena de demissão, hipótese em que a empresa pública estadual com a qual João mantém relação de emprego deverá ser comunicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão,
    destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou
    funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de
    vinculação serão comunicados. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
    6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • Eu errei pq a questão não mencionou a notificação do servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias. Na forma que enunciado se apresentou, me pareceu que seria demitido sumariamente...
  • Caro André,

    A caracterização ou não da acumulação ilegal será determinada pela verificação pela autoridade julgadora com base no relatório e, principalmente, nas provas dos autos.

     

     

  • Ele já foi notificado Thomás Comediante. A má fé só é declarada se ele for omisso nesse prazo de 10 dias.

  • Por se tratar de empresa pública, ou seja, regida pela CLT João poderá ser demitido. No caso de fundações públicas, autarquias, deveria ser aplicado um PAD em João.

  • § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título IV - Do Regime Disciplinar

    | Capítulo V - Das Penalidades

    | Artigo 133 

    | § 6º 

     

    "Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-féaplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados".

  • Eu entendo que o gabarito deveria ser ERRADO, pois o parágrafo 6º da lei fala:

    § 6   Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    A comunicação deve ser feita aos dois órgãos e questão fala apenas em dar conhecimento apenas a um deles.

  • ASSERTIVA:

    Se devidamente caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de João, aplicar-se-á a ele a pena de demissão, hipótese em que a empresa pública estadual com a qual João mantém relação de emprego deverá ser comunicada.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO; (não concordo)

    JUSTIFICATIVA DA MINHA DIVERGÊNCIA:

    Primeiramente, salientar que:

    -- >> Quando a questão diz "caracterizada a acumulação ilegal", a existência da palavra "CARACTERIZADA" significa que já houve a instauração do PAD em Rito Sumário.

    Assim sendo: NÃO confunda a palavra Detectada com Caracterizada;

    • Detectada: é no sentido de que ainda deve ser instaurado PAD;
    • Caracterizada: é no sentido de que já foi Instaurado PAD;

    O erro na questão:

    A meu ver, ocorre quando a questão faz a seguinte afirmação:

    • "(...) hipótese em que a empresa pública estadual com a qual João mantém relação de emprego deverá ser comunicada";

    Sendo que:

    O artigo 133, parágrafo 6º da lei 8.112/90 diz:

    • "(...) hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)".

    Enfim:

    A questão diz que somente a empresa pública estadual será comunicada. Mas e o órgão referente ao cargo público? Não será comunicado?

    PS: Pessoal, só fiz minhas considerações, pois achei a questão mal formulada.

    Entendo que, para o CEBRASPE, o incompleto não significa erro. Mas preferi fazer essa consideração, pois pode ser que outras pessoas também compartilhem da mesma opinião, do mesmo ponto de vista.

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias...

    Ou seja, não será demitido e, sim, notificado.

    Depois de notificado, tem 10 dias para optar.

    Caso não opte, será aberto PAD sumário.

    Durante o PAD, ainda poderá optar até o último dia da defesa.

    Ou seja, até ser demitido, tem muita coisa pra acontecer.


ID
13369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.

O prazo de validade de concurso público deve ser objeto da norma editalícia, que regulamentará o certame, e será de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Erradíssima, é só observar o Art.37,III-CF:
    O prazo de validade do concurso público será de até DOIS anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
  • O inciso III do art. 37 da Constituição assim dispõe:
    "III - o prazo de validade do concursopúblico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Entende-se por prazo de validade do concurso público a período durante a qual a Administração poderar nomear ou contatar os aprovados para o provimento ou preenchimento do cargo ou emprego público a que se destinava o concurso.
    O prazo de validade é contado da homologação do concurso. Homologaçao é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente certifica que o procedimento do concurso foi válido e regulamente concluido. A nomeação ou a contratação dos aprovados somente pode ocorrer após a homologação do concurso e dentro do prazo de validade.
  •  Lei 8.112/90:

    Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 ANOS, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    §1º. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

    Ou seja, o erro está em dizer que sua validade será de ATÉ 1 ANO.

  • A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez
  • A lei é clara:de até 02(dois anos),podendo ser prorrogado uma única vez,pelo mesmo período.

  • Colegas,

    O que seria objeto de norma editalícia?

  • Quem regulamenta: É LEI

    Edital : somente menciona a Lei

  • ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período.


  • O prazo de validade de concurso público deve ser objeto da norma editalícia (LEI), que regulamentará o certame, e será de até um ano (02 anos), podendo ser prorrogado por igual período.

  • Se não está no edital = 2 anos, prorrogados por igual período.

    se está no edital = prazo especificado pelo edital com igual prorrogação. Exemplo: 6 meses, prrogáveis por mais 6 meses

  • Que bosta !

    norma editalícia = edital

  • lei = válido por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.


ID
13378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.

O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo pq esta questão esta errada, segundo uma sinopse q li recentemente (desculpe, mas não anotei o autor):

    "Da ação regressiva

    O Estado, assim, ajuizará a ação regressiva sempre que reunidas provas da culpa do agente público, buscando reaver tudo o que tenha sido efetivamente pago pelo dano suportado por outrem. O falecimento, a demissão, a exoneração, a disponibilidade ou a aposentadoria do agente não obstam a ação regressiva, que pode ser ajuizada em face de herdeiros ou sucessores."
  • Fabrício, bom dia!
    A única parte que "falsifica" a questão é que ele cita o cônjuge como responsável pelo pagamento do dano. A lei não cita o cônjuge somente os herdeiros e sucessores.
    Espero ter ajudado!
  • Com certeza foi aplicado o "pega" clássico do CESPE, pois quando essa banca introduz a questão como: De acordo com CF/88 , Lei 8112/90. Seu intuito na maioraia dos casos é aplicar a literalidade da lei.

    Vamos a questão:
    A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.
    "Art. 122 § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
    até o limite do valor da herança recebida."
    *Apenas Sucessores. O conjuge é herdeiro direto
  • Também quanto a questão da responsabilidade solidária, que me parece não ter qualquer amparo legal.
  • a questão é muito mais simples, pelo fato "responsabilidade ao limite da herança" o que não é citado aqui nessa afirmativa, dando a entender que a responsabilidade aconteceria de qualquer jeito, o que é falso!!
  • exatamente, devedor solidário é responsável pela dívida inteira, e não só pela dívida nos limites da herança, como é o caso da questão
  • NINGUÉM HERDA DÍVIDA. Isso não existe, o que acontece é que o espólio responde pelas obrigações do de cujus, o que sobrar é que será herdado pelos seus sucessores.
  • "Art. 122 § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
    até o limite do valor da herança recebida."

    e não "solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor"
  • § 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e contra eles será executada,até o limite do valor da herança recebida.
  • § 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e contra eles será executada,até o limite do valor da herança recebida. E NÃO SOLIDARIAMENTE (que no caso seria responsável por todo o dano)


  • conjuge eh sucessor ou nao eh?
    me mandem e-mail
    kemsytisengard@gmail.com
  • Concordo com a germana. Ninguém herda dívida, o espólio é que será responsável pelo adimplemento, ou seja, até o respectivo valor da herança.
  • Acho que essa palavra "SOLIDARIAMENTE" é que deixa a questão errada. poderia ser subsidiária(eu acho). Não sei se a omissão do trecho que fala que é até o valor da herança, por si só, deixaria a questão errada, pois quem responde, na falta o servidor, são os sucessores, tudo bem que até o valor da herança, mas quem responde são eles>
  • A lei não fala nada sobre estender ao cônjuge... se interpretar literalmente o conteúdo do Art. 122, § 3º, já tem-se a questão como errada.
  • A LEI 8112/90 NÃO DIZ SE A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA OU NÃO, PORTANTO DEVER SER APLICADA A LEI DE FORMA LITERAL, QUE PRENUNCIA: A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ESTENDE-SE AOS SUCESSORES E CONTRA ELES SERÁ EXECUTADA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.
  • O texto da lei é impõe o pagamento. Solidariedade é algo expontâneo e por vontade própria e se quiser colaborar. Seria letra morta falar em solidariedade.
  • Se o servidor vier a falecer antes de quitar a dívida, sua responsabilidade civil (a obrigação de reparar o dano) estende-se aos sucessores ou herdeiros, até o limite da herança por eles recebida. ( lei 8112, art. 122)
  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.Ou seja, estende-se a quem for receber a herança, indiretamente a dívida fica "amarrada" a herança. Não importando se vai ser os filhos, irmãos,netos ou cachorro de estimação quem vai receber a herança,importa é que a dívida será paga em cima da herança.ESTOU CERTO, ALGUÉM SABE ME RESPONDER ?
  • Certíssimo Nilo.Conjuge e filhos nao recebem nada se eles não forem os sucessores
  • o ERRO do item está no fato de dizer que é caso de responsabilidade SOLIDÁRIA. Quando na verdade é responsabilidade subsidiária (ou seja, que apenas incidirá no caso de falecimento do responsável direto, que é agente público).Por definição legal responsabilidade solidária - é a aquela em que há mais de um obrigado com relação ao todo da responsabilidade. No caso os parentes citados só serão responsabilizados no caso de morte do responsável principla e estarão sujeitos ao limite do valor do quinhão hereditário.
  • Nesse caso a responsabilidade de reparar o dano se estende aos sucessores ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.Caso eles não tenham recebido herança por parte do ímprobo, então não haverá obrigação de os sucessores reparar o dano.Também NÃO podemos falar em responsabilidade solidária por parte dos descendentes, haja vista que eles não são obrigados a utilizar dinheiro próprio para reparar o dano, APENAS AQUELE QUE ERA DE SEU SUCESSOR e que foi transmitido através de herança.Se houvesse responsabilidade solidária dos descendentes, ficaria descartado o limite do valor da herança.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Pessoal, pra mim a questão é interpretação de texo.

    Vejamos: O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

    Como pode a cônjuge do servidor que praticou o ato, ficar obrigada a reparar o dano? Se a questão não diz se o falecido deixou bens?? Outro detalhe morto não paga dívida.

    Se alguém pensa diferente por favor, me diga.

     Quando alguém morre, os herdeiros herdam os bens, direitos e dívidas. Se quem morreu não deixou nenhum bem, as dívidas não precisarão ser pagas pelos herdeiros, pois estes não têm que responder com o seu próprio patrimônio pelas dívidas que não foram contraídas por eles. Mas, se quem morreu deixou patrimônio, as dívidas serão pagas no montante deste patrimônio. 

     

     

  • Como ja disseram muitos colegas, em seus comentarios acima, a responsabilidade dos sucessores, em caso de reparação civil por dano causado pelo servidor publico em serviço, só se estende ao montante da herança recebida.
    Não se trata de responsabilidade solidária, pois esta, nao se presume. Para que alguem seja responsabilizado solidariamente é preciso haver previsao legal. O codigo civil em seu art. 265 traz expresamente essa exigencia:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ai está o erro da questao. Nao se trata de responsabilidade solidaria. 
  • O erro é simples. A obrigação se estende à herança. Assim, não há porque o cônjuge responder pela obrigação. Responderá apenas no limite de seu quinhão que lhe advir da herança que receber. Além disso, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem. Se um herdeiro recebeu R$ 10.000,00 de herança, por exemplo, e a obrigação for de R$ 50.000,00, só será cobrado os R$ 10.000,00 da herança que recebeu, não podendo ser cobrado nada mais além do valor da herança, mesmo sendo, o valor da obrigação, bem maior.
  • Pithecus, seu lindo. Um dia quero ser inteligente igual a você.
  • Acredito que a questão deva estar errada pela presença da palavra SOLIDARIAMENTE. 
  • Conjuge desde que o mundo eh mundo so se f***... 
    mas tb assim eh demais ne.
    :-)

  • NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA...


    GABARITO ERRADO

  • Não é SOLIDÁRIO, está expresso na lei e vai até o limite da herança deixada para os herdeiros. 

  • erro: cônjuge

  • Pri Concurseira, cônjuge é herdeiro necessário. O erro da alternativa está realmente está no solidariamente

    Na verdade, na verdade, a redação da lei é péssima e dá a entender isso, mas a responsabilidade como sabemos alcança somente a herança.

     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

       § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

       § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

       § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Responsabilidade Solidária e Subsidiária

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Podemos citar como exemplo o fiador, cuja responsabilidade - se não renunciou expressamente a isto (chamado "benefício de ordem") - é acionada após a obrigação ou impossibilidade desta por parte do devedor afiançado.

    Exemplo comum na área trabalhista de obrigação subsidiária é a das empresas que se utilizam de mão-de-obra terceirizada: não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Nesta, o credor deve acionar sempre os dois em conjunto, para que o subsidiário faça parte do título executivo. Ademais, é uma obrigação que pode ser presumida

    Obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação.Ë uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.

    http://jacquelinepaes.blogspot.com.br/2009/08/responsabilidade-solidaria-e.html

     

  •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

     § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    1.1. Conceitos básicos do direito das sucessões

    a)Sucessão – sucessão significa, em sentido amplo, a transferência de um direito de uma pessoa para outra. A transferência de direitos pode verificar- se em vida (sucessão inter vivos) ou em razão da morte de um dos sujeitos da relação jurídica (sucessão causa mortis ). O direito das sucessões trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento de uma pessoa, empregando o vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão de um patrimônio em razão da morte de seu titular.

    b)Autor da herança: trata- se do de cujus (de cujus successione agitur ), ou seja, da pessoa falecida por cuja morte se abre a sucessão.

    c)Sucessores: aqueles que recebem bens da herança do de cujus, ou seja, os que substituem o falecido nas relações jurídicas até então por ele exercidas. Como se verá adiante, o sucessor pode ser denominado herdeiro (quando recebedor da totalidade da herança ou de fração indeterminada) ou legatário (quando recebedor de coisa certa). (http://unig.br/facjsa/direito/direito_civilVIII_sucessao_9_periodo.pdf)

     

    O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.

     

     

  • Fico besta com tamanha explicação de alguns candidatos. Parece um livro !!!

  • máxima data vênia, destarte.
  • A dívida vai proporcionalmente com a herança, entretando ela se estende sim ao cônjuge.  O erro está na palavra solidariamente.

  • A pegadinha está na interpretação do português, quando a palavra "deste" retoma o útimo integrante da frase anterior "...  herdeiros do servidor". Ou seja, a dívida se estende com a morte do servidor e não com a morte do herdeiro do servidor.

  • Lei 8112.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    *** A questão abre espaço para interpretar que não há limite de reparação do dano.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Cristiano, só se "deste" estivesse no plural

  • Ou está assim:

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Ou está ERRADO

     

     

     

     

    O resto é blá blá blá jurídico !!!

  • Errado. Não se trata de responsabilidade solidária, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem.  

  • A CESPE NUNCA AGE COM SOLIDARIEDADE.

  • É subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, até o limite da herança .

  • duvido muito que alguém faria isso por solidariedade kkkk

  • Guardem no coração de vocês.

    Falou em herdeiros pagarem;

    SÓ ATÉ O LIMITE DA HERANÇA HERDADA.

  • Kkkkkkkkkk umas das questoes mais facil que ja respondi

  • Por solidariedade foi FORTE! rsrsrsrrsrsrrssrrsrsrsr

  • Errado.

    Gente solidariamente é diferente de solidariedade, a questão quis dizer que se estende integralmente ou seja solidariamente.

    segue:

    “A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles.”

  • Resposta: ERRADA!

    ART. 122

    S3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Retirei do comentário do professor. Portanto, não é comentário meu. Créditos para Phitecus Sapiens

    Comentário de estudante mais votado pela comunidade

    O erro é simples. A obrigação se estende à herança. Assim, não há porque o cônjuge responder pela obrigação. Responderá apenas no limite de seu quinhão que lhe advir da herança que receber. Além disso, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, os herdeiros respondem somente se a dívida não tiver sido paga pelo servidor falecido e, ainda assim dentro do limite da herança que receberem. Se um herdeiro recebeu R$ 10.000,00 de herança, por exemplo, e a obrigação for de R$ 50.000,00, só será cobrado os R$ 10.000,00 da herança que recebeu, não podendo ser cobrado nada mais além do valor da herança, mesmo sendo, o valor da obrigação, bem maior.


ID
13381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.

A pena de demissão, aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com mais de dois anos de exercício, será aplicada nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública, corrupção, aplicação irregular de dinheiros públicos e insubordinação grave em serviço.

Alternativas
Comentários
  • Demissão pode ser aplicada a qualquer tempo!!
  • A questão erra quando informa que a pena de demissão é aplicável ao servido com mais de 2 anos, porém todos os casos de demissão mencionados estão corretos. Vale lembrar alguns outros que estão elencados no art.132 da Lei 8112/90:

    >abandono de cargo;
    >inassiduidade habitual;
    >improbidade administrativa;
    >incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    >ofensa física em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    >revelação de segreto ao qual se apropriou em razão do cargo;
    >lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio nacional;
    >acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    >transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  • mportelalima,
    Demissao eh uma forma de punicao...
    se ele praticou alguma proibicao definida na 8.112 como demissao, ele sera demitido, independentemente se estiver no estagio probatorio ou nao.
  • Mesmo o servidor estando em estagio probatorio podera ser demitido se cometer qualquer infraçao punivel com a demissão.
  • o prazo foi modificado para 3 anos (vide EMC nº 19), logo o estágio probatório da polêmica abaixo será de 36 meses.
  • demissão pode ser aplicável, não só ao cargo efetivo, como também o comissinado!
  • Se ocupante de cargo em comissão , não se fala em demissão, mas em destituição de cargo em comissão.
    Art 135. da 8112/90 A destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Eu pensei que para o servidor em estágio probatório só coubesse a exoneração... marquei pra revisar.
  • Após o candidato ter tomado posse já é servidor público, podendo receber a penalidade de demissão, caso cometa um ou mais daqueles casos previstos na lei 8112.
  • Lei 8.112,

    Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    A exoneração não é uma penalidade!
  • Vou consolidar o comentário dos amigos abaixo.É o seguinte:Demissão - é penalidadeSerá aplicada nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública, corrupção, aplicação irregular de dinheiros públicos e insubordinação grave em serviço. Até aí tá correto!Aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo - certo. Se for cargo comissionado cabe exoneração.Lembre-se: cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.Com mais de 2 anos de exercício: O período para ser efetivo é de 3 anos de estágio probatório.O que faz a questão errada? A Lei 8.112 não menciona se a pena de demissão vai ser para servidor efetivo ou em estágio probatório e, por isso, não dá para sair eliminando os sujeitos passivos.Logo, não será aplicável SOMENTE a servidores efetivos.
  • "Aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo - certo. Se for cargo comissionado cabe exoneração.Lembre-se: cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração."

    Errado. Se for punição para comissionado, cabe destituição, e não exoneração.

     

    Ademais, para fins de punição, a demissão pode ser aplicável a qualquer tempo, e não somente "com mais de dois anos de exercício."

    Tome se a hipótese de, por exemplo, servidor ainda em estágio probatório ser condenado por PAD. Será ele demitido se for o caso. Note-se que a sentença é restritiva e não explicativa.

  • O comentário de Wollker Colares está incorreto, pois para quem tem cargo em comissão cabe a Destituição.

    Lei 8112/90:

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


     Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    E as penalidades de demissão estão previstos no art. 132.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Demissão sempre, até depois da exoneração... uma vez que é uma penalidade. 

  • A questão erra em afirmar que ele é servidor efetivo com MAIS DE 2 ANOS DE EXERCÍCIO. Ele pode ou não ser efetivo, já que, caso tenha 2 anos e meio, por exemplo, ainda estará no estágio probatório e não poderá ser considerado como servidor efetivo, pois,estabilidade do cargo público apenas se concretiza após 3 anos de efetivo exercício. Diante do exposto, a questão fica como errada.

  • parei de ler no "mais de dois anos"... Errada

  • Nos primeiros 2 anos (Art 20 Lei 8112/90), o servidor público tem sua assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade avaliadas e, caso aprovado, torna-se estável.    

    O servidor não aprovado é exonerado.    

    Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado.

  • Somente ? Parei !

  • Somente ? Parei !

  • ja que nao foi dito ainda;

     Somente ? Parei !

  • EFITIVIDADE NÃO TEM NADA A VER COM ESTABILIDADE.
    NÃO É ISSO QUE A QUESTÃO TRABALHA, MAS SIM O FATO DE QUE APLICA-SE A DEMISSÃO A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE O SERVIDOR EFETIVO, OU SEJA, QUE PASSOU NO CONCURSO PÚBLICO PRÁTIQUE ALGUMA INFRAÇÃO PUNÍVEL COM DEMISSÃO. ISSO PODE ACONTECER NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO.

  • Duante estágio prabatório pode haver exonaração de ofício , a pedido  e demisão.Depois do EP, pode haver demissão e exoneração a pedido .

  • É possível observar na 8112 que não é só nesse caso:

         Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • Servidor cometeu infração = aplicação de penalidade

    Cargo em comissão é destituído

    Servidor estável é demitido

    Servidor de cargo efetivo durante estágio probatório é DEMITIDO também

    EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE!

  • A demissão tb cabe ao empregado público

  • Simplificando!

    O QUE ESTÁ ERRADO:

    "aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com mais de dois anos de exercício"

    Demissão pode ser também aplicada ao servidor em estágio probatório, caso tenha cometido alguma irregularidade punível de demissão.

    O prazo para se tornar efetivo é de três anos e não dois!

  • Esta frase está toda errada! "aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com mais de dois anos de exercício"

    A pena pode ser aplicada a quem está em estágio probatório tbm e efetivo ele será após TRÊS ANOS e não dois!

  • Mari S., cuidado pra não confundir servidor efetivo com servidor estável, pois o servidor é efetivo a partir do momento da posse, a EFETIVIDADE é diferente da ESTABILIDADE, no meu entendimento, mesmo o servidor que esteja no estágio probatório é efetivo, uma vez que a efetividade está relacionada ao cargo e não ao servidor.

  • Se liguem nisso, hein

    o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    Essa última refere-se ao servidor que já faz parte de algum cargo efetivo que não foi aprovado no estágio probatório em outro cargo o qual ele foi investido, logo retorna ao seu cargo anterior.

  • Servidor EFETIVO = Assim que toma POSSE.

    Servidor ESTÁVEL = Após o estágio probatório ( 3 anos).


ID
13396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a única autoridade competente para aplicar a penalidade disciplinar mencionada no texto é o presidente do Tribunal Regional Federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se ao art. 141 da Lei 8112/90:

    Art. 141 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Vale também ressaltar que a suspensão é um ato totalmente discricionário, pois o administrador define se aplica suspensão ou multa; o prazo; manutenção ou não da remuneração integral.

    Bons estudos!

  • lei 8112/90
    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior
    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • O certo séria o Presidente do TRT
    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Seria o Presidente do TRF se fosse demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, não é isso?
  • Comentário corretíssimo da Luciana Santos...essa é a resposta que defini a questão!!!
  • Errada a resposta, pois nos casos de advertência ou suspensão, elas são aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, lembra-se que: no caso de até 30 dias.
  • Creio que devemos atentar ao que foi falado no primeiro comentário no qual o presidente do TRT que aplica a suspensão e não o presidente do TRF. A suspensão é aplicada em ATÉ 30 dias, podendo ser 1, 4, 8, 15 ou 30, a critério do Presidente do TRT, conforme a 8112/90
  • Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou. O presidente do TRT (e não do TRF) daria a punição se fosse caso para suspensão acima de 30 dias, ou demissão, etc..
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


    No caso em tela, a competência é do chefe da repartição(já que a suspensão não passou de 30 dias)...

    Caso a suspensão passasse dos 30 dias, ainda assim não seria competência do Presidente do Órgão (Tribunal Federal), pois a este cabe a aplicação da pena somente quando se trata de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade...

    A competência seria (no caso de uma suspensão maior do que 30 dias) de uma autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente do respectivo Tribunal Federal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:



    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
  • A penalidade de suspensão inferior a 30 dias será aplicada pelo chefe da repartição.Se a hipótese descrita na questão fosse a de um servidor NÂO OCUPANTE de cargo efetivo que cometesse uma falta passível de suspensão ou demissão, esta seria convertida em destituição do cargo. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A penalidade administrativa não será aplicada pela autoridade que fez a nomeação, nos termos do art. 141, IV, vez que não trata-se de destituição de cargo em comissão, pois conforme a questão, João da Silva era servidor público de caráter efetivo tendo função comissionada. Portanto, ao caso concreto, aplica-se o inciso III do referido artigo, de forma que a penalidade de suspensão de 15 dias deve ser realizada pelo chefe da repartição.
  • Pessoal e se o presidente do TRT nao podesse aplicar por qualquer motivo? O que seria feita NINGUÉM pode aplicar no lugar dele? Pois vamos dizer que questão falasse em presidente do TRT ela também trás que essa autoridade seria a ÚNICA que poderia aplica.. ela é a ÚNICA?

    Ta certo isso?
  • Respondendo ao Ian.
    Se o presidente não pudesse, por motivo de impedimento, segundo o regimento interno, a pena seria aplicada pelo Vice-Presidente do tribunal. Caso o vice também seja impedido seria aplicada por um dos conselheiros por ele indicado. Conselheiro esse que faz parte do Plenário do Tribunal!!!

    Espero ter ajudado



  • Presidente do TRF? O Cespe queimou um?
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

      III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


  • ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS ---> CABE AO CHEFE DA REPARTIÇÃO


    GABARITO ERRADO

  • Eu acredito que ele seria punido pelo presidente do próprio orgão ,no caso,TRT

    e muito estranho que outro presidente vindo lá do TRF venha e aplique a penalidade não rsrsr, se já tem um do mesmo orgão pra aplicar =)
  • CASO DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS CHEFE DA REPARTIÇÃO

    SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS > AUTORIDADE IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO QUE APLICA A DEMISSÃO.

     

  • Pra mim essa questão foi bastante subjetiva. "Esconder" onde foi escondido e com qual intenção? No mínimo foi "furto" furto pode ser tipificado como "infração penal" no caso concreto seria demissão e acabou a estória. Cespe é uma banca muito mal intencionada com os candidatos.

  • Demissão e cassação: PR/ PGR/ Pres. das casas/  Pres Tribunais

    Suspensão + 30 dias: Inferiores a estes de cima

    Suspensão - 30 dias: Chefe da repartição

  • . as penalidades disciplinares serão aplicadas:

    a) demissão e cassação: Presidente da república; PGR; Pres. das casas do legislativo; Pres. dos Tribunais Federais (servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade)

    b) suspensão > 30 dias: autoridades administrativas imediatamente inferiores às de cima

    c) suspensão < 30 dias: chefe da repartição

    d) destituição de cargo em comissão: autoridade que tiver feito a nomeação


ID
13534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o da 8.112/90 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
  • A) A autoridade deve ser competente.
    B) Resolução é ato normativo, o ato de provimento não.(nomeação).
    C) O Ato de investidura é próprio do sujeito que proverá o cargo, e esta se dá com a posse.
    D)OK
    E) Autoridades - agentes públicos dotados do poder de decisão; neste caso específico; competente - que tem respaldo legal para realizar atos na lei previstos; a esses dois elementos soma-se a necessidade de sê-lo do respectivo Poder.
  • Só para lembrar: a investidura ocorrerá com a posse e a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.


ID
13537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade do servidor público federal, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Capítulo IV - Das Responsabilidades
    a)§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    b)CORRETA § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    c)Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    d)Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    e)Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Suplementando o comentário da Ilustre Elciane...

    AÇÃO REGRESSIVA

    É a ação usada para que a Administração Pública, após indenizar o particular em face da ação de um agente seu, possa reaver o valor desembolsado com tal ressarcimento.

    Note que alguns requisitos são fundamentais para o exercício do direito de regresso:

    I – que haja dano ao particular indenizado pela Administração Pública com base em sua responsabilidade objetiva;
    II – que o agente tenha agido com dolo ou culpa no surgimento desse dano.

    Assim, em face dessa teoria, não pode a Administração Pública exigir primeiro o pagamento pelo agente para depois repassá-lo ao particular. Deve pagar o particular, em
    face de sua responsabilidade objetiva e, depois, buscar ressarcimento junto ao agente, se conseguir provar que agiu com dolo ou com culpa.

    Essa ação, na esfera federal, segue as normas estabelecidas na Lei nº 4.619/65, que confere aos Procuradores da República a titularidade para agir contra os agentes federais.

    Se a Fazenda Pública for condenada, é obrigatória a propositura da ação regressiva.

    Essa também é a previsão posta na Lei nº 8.112/90, art. 122, § 2º: se ficar provada culpa do agente público, caberá responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, ou seja, cite-se uma vez mais, o Estado indeniza o terceiro e o servidor indeniza o Estado.

    Se falecer o servidor devedor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3º, Lei nº 8.112/90). Regra semelhante contém o art 5º, XLV, da CF/88.

    Ainda que o servidor tenha sido afastado, como por exoneração, demissão, aposentadoria, caberá essa ação, a qualquer momento, pois, como já citado, o direito de regresso da Administração Pública nunca prescreve (art. 37, 5º, CF/88).


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não concordo com a questão, pois o servidor somente responde em ação regressiva se agir com culpa ou dolo, sua responsabilidade, diferentemente da responsabilidade do Estado, é subjetiva.
  • Teoria da Responsabilidade Objetiva
    A Pessoa Juridica se encarrega dos atos cometidos por seus membros. Ou seja, se determinado funcionario publico cometer um dando a terceiros, o terceiro entra na justica contra a respectiva Pessoa juridica. Apos isso, cabe acao regressiva, em que o funcionario respondera perante a fazenda.


ID
13540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado um dos preceitos para a redistribuição de cargos

Alternativas
Comentários
  • quanto a redistribuição deve-se observar o que determina o artigo 37 da lei 8.112

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Complementando... destaque à redistribuição ser destinado a servidores EFETIVOS.
  • É importante destacar que a redistribuição não se refere ao servidor mas sim ao cargo.

    Portanto, não é o servidor que deve ser efetivo ou estável, mas o cargo que deve ser de provimento efetivo.

    o parágrafo 3° do artigo 37 da lei 8112 deixa claro que no caso de extinção de orgão ou entidade, e o cargo não venha a ser redistribuído, o servidor somente será colocado em disponibilidade se for ESTÁVEL.que não
  • É muito comum confundir Remoção com Redistribuição. Segue abaixo um pequeno quadro que aponta as diferenças entre elas:

    REMOÇÃO:

    * Deslocamento do servidor
    * Dentro do quadro, necessariamente
    * Dentro ou fora da sede.
    * A pedido ou de ofício.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    * Deslocamento do cargo de provimento efetivo.
    * Dentro do mesmo poder.
    * Para outro quadro.
    * Sempre de ofício, no interesse da Administração.
  • Para complementar o comentário dos colegas:
    A redistribuição é deslocamento de cargo efetivo, exclusivamente no interesse da administração "DONA" do cargo, por motivos de necessidade do serviço público. Deve ocorrer no mesmo poder estatal: Executivo, Legislativo, Judiciário.
  • Redistribuíção é ato de oficio da administração. É impensável redistribuíção a pedido do servidor. Podendo ele solicitar seu deslocamento(remoção), Não podendo jamais solicitar redistribuíção do cargo que ocupa.

  • LETRA E,
    Redistribuição exige apenas::

    Deslocamento do cargo de provimento efetivo.
    Dentro do mesmo poder.
    Para outro quadro.
    Sempre de ofício, no interesse da Administração.
  • Questão muito fácil. Chega a ser surpreendente a opção de tão absurda.

    Letra E. Se fosse assim, todo comissionado iria querer uma redistribuição para um lugar melhor. 
  • A REDISTRIBUIÇÃO DAR-SE-Á SOMENTE DE OFÍCIO...LOGO A PEDIDO JAMAIS!

    GABARITO ''E''

  • O que é redistribuído é o CARGO, não o servidor...o servidor, no caso, pode ou não ir junto (quando o servidor vai junto, pode-se falar em "servidor redistribuído"). Logo, o servidor não pode perdir redistribuição de cargos, pois isso é feito de ofício pela Administração e segundo seus interesses! .

    Letra E

  • A redistribuição só acontece quando a administração deseja, o pedido do servidor só é possível na remoção.

    Tudo sobre esse assunto aqui com dicas para não cair armadilhas de questões, vídeo bem explicado:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  • Apenas uma observação que talvez simplifique a resolução da questão: como a redistribuição é o deslocamento do cargo e é realizada apenas no interesse da administração, vemos que é incabível ela ocorrer a pedido do servidor público, como ocorre na remoção.

  • A redistribuição é sempre de ofício!!!

  • Gab.E

    Redistribuição:

    Depende de prévia aprovação do Sipec – Requisitos:

    ·        Interesse da Adm;

    ·        Equivalência de vencimentos;

    ·        Manutenção – essência das atribuições do cargo;

    ·        Vinculação – Grau responsabilidade/complexidade

    ·        Compatibilidade – atribuições do cargo e finalidades institucionais;

    Deve ser : Órgão/entidade – Mesmo poder

    Ato conjunto – Órgão Central Sipec (órgãos, entidades envolvidas)

    Deslocamento do cargo e não do servidor.


ID
13543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O afastamento de um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho, para fins de estudo no Exterior, está sujeito a certas condições e, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alguém poderia dizer por que foi anulada? Algum erro na alternativa "A"?
  • O enunciado pede UMA das condições e NÃO TODAS. [...]"certas condições e, dentre elas:"

    Letra A (correta)

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra B (errada)[...]"ficarão SEMPRE a critério"[...]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Letra C (errada)

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra d (errada)

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento

    Letra e (errada)

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Onde está a razão da nulidade? Não entendi.
    Acho importante esta discussão, pois a interpretação errada do enunciado pode por tudo a perder.
    Onde errei na interpretação?
  • Acredito que a nulidade da questão se deu devido a redação da letra (a)que consta findo o estudo,e não ,findo a missão ou estudo, como consta da letra da lei. Gostaria de ver outros comentários a respeito.
  • a nulidade da questão pode ser devida à existência de duas opções corretas, letras (A) e (B). A letra (A) é quase a letra da lei 8112, quase porque no texto original fala-se de "...finda a missão ou estudo...", mas está correta já que é alternativo. Na letra (B) é que pode estar a causa da nulidade, pois esta tinha tudo pra ser falsa, mas existe a possibilidade, mesmo eu não conhecendo o regulamento interno do TRT da 4ª região, de que nesse regulamento esteja escrito que compete ao presidente do TST este tipo de autorização, já que a 8112 diz que estas condições serão disciplinadas em regulamento.

    Sinceramente nunca li o regimento do trt4r mas que há a possibilidade desse fato há! Basta haver delegação da competência a que se refere a alternativa por parte do presidente do STF(O caput do art 95 diz que no âmbito do poder judiciário é competência deste a autorização) para o presidente do TST e que o regulamento discipline que ao mesmo compete autorizar.

    Se alguém conhece o Regulamento específico do TRT4R agregue seus conhecimentos!
  • acredito que a nulidade se deve a ter duas respostas corretas, letras A e B.

    Conforme o caput do artigo 95 da lei 8.112 o servidor só poderá ausentar-se mediante autorização do Presidente da República, do Presidente dos Orgãos Legislativos e do Presidente do STF.
    No entanto, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho teria que aprovar a ausência e o Presidente do STF autorizá-la. Deste modo, pode-se dizer que ela fica a critério do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pois se ele não concordar com a ausência, o Presidente do STF não há de autorizá-la.
  • Pode ser que a questão foi anulada por não constar da matéria prevista no edital. Estou apenas considerando a possibilidade, pois não pesquisei a respeito.
  • Deixei a preguiça de lado e dei uma olhada no edital.
    De fato, parece que não estava previsto o tema licença.
  • acredito que a nulidade da questão se dá poque diz que é a critério do TRT, por se tratar de um ato discricionário, logo fica a critério da administração, o chefe de poder será responsável apens pela autorização para ele se ausentar do país.

ID
13546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hélio Fonseca, técnico judiciário, recebeu R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão de uma decisão liminar proferida em mandado de segurança. Porém, a referida decisão foi posteriormente cassada. Nesse caso, o valor percebido por Hélio deverá ser restituído no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal!! Onde encontro a fundamentação dessa questão?? Já procurei no CPC, na lei 4348 e na lei 1533! Oo
  • Realmente...
    talvez exista previsão na Lei 8.112.
  • Lei 8112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • dificil, nunca vi falar nada sobre...
  • Quando esta questão mostra sobre "recisão", "valor", "mandado de segurança"...; a mesma tenta levar o leitor a um induzido unirso levado ao erro, desconhecido, na prática na lei 8.112/90.
    Para resolução desta questão hipotética, basta reflatirmaos no que tange no seguinte enunciado da 8.112/90:

    46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    A escopo desta questão, é tão somente o prazo.

    "Tudo nessa vida passa, é pó, somente pó... Jesus é a eternidade..."Jó 2 : 13
  • Não vi uma resposta para essa questão. Uma vez que:
    1. Se o MS foi cassado no mesmo mês da concessão, o ressarcimento será feito em parcela única no mês subsequente, independdente de comunicação ao servidor.
    2. Se cassado no mês seguinte ao da concessão, por exemplo, o valor será devolvido, após comunicação, em parcelas não superiores a 10% da remuneração.

    Como a questão não fala em exoneração, não acredito que 60 dias seja o prazo. O que mais se aproxima do exposto acima é a letra A, já que não há inscrição em dívida ativa em hipótese alguma e, na minha opinião, por se tratar de prestações mensais, 20 e 10 dias não são prazos razoáveis.
  • O prazo genérico para que o servidor restitua ou indenize o Erário é de 30 dias, podendo o mesmo parcelá-las em prestações nunca inferior a 10% da remuneração.
    Tendo o servidor, eventualmente, desligado-se do serviço público por qualquer hipótese, o prazo será de 60 dias. Essas regras constam nos arts.46 e segs.
  • Eles poderiam ter complicado essa questão se perguntassem se esses R$ 5.000 deveriam ser devolvidos devidamente corrigidos ou não.
  • A resposta se encontra no Art 47, 8112, com vista a redação da medida provisória.
    ======================
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    ====================
  • O Enunciado está meio confuso porque não disse se a decisão liminar era decorrente de processo contra a administração pública para assim ocorrer a necessecidade de reposição ao erário conforme dita o art. 46 da 8112/90:
    "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado."

    O Caput do art não fala sobre decisão liminar mas esta encontra-se no parágrafo 3º juntamente com outras duas: (Tutela Antecipada) e (Sentença revogada ou rescindida). Este parágrafo quando as explicita para dizer que nestes casos os valores serão atualizados até a data da reposição, nos mostra que esses eventos podem desencadear reposições e indenizações ao erário como na questão acima.

    Mesmo confuso o enunciado, devemos utilizar a prática da resposta que mais se aproxima e de acordo com as opções apresentadas, a correta é a que trata do prazo de 30 dias com a notificação para repor(A), pois os prazos de 15, 20 ou 10 dias nem sequer existem nesse contexto; o prazo de 60 dias poderia até confundir já que existe na hipótese de o servidor não ter mais vínculo com a administração(Demitido, Exonerado, Cassado aposentadoria ou Disponibilidade), porém na mesma alternativa diz-se que o prazo conta da data do fato, mas na verdade é a partir da prévia comunicação para repor que se conta o prazo de até 30 dias(Servidor com Vínculo) ou 60 dias(Ex servidor, demitido, exonerado...).
  • Realmente, questão mal formulada. Mas, solução é simples:

    - Art. 46 - Reposição e indenização ao erário:
    Servidor ativo, aposentado ou pensionista
    Reposição em 30 dias
    1- pode parcelar, a pedido (com parcelas não inferiores a 10% da Rem/Prov/Pens)
    2- Ocorrendo pgto. indevido no mês anterior ao da folha -> reposição imeditata em parcela única
    3- Se valor recebido por LIMINAR (a questão aê), Tutela Antecip. ou sentença revogada ou rescindida, atualização até a data da reposição.


    - Art. 47 - Débito com o erário:
    Servidor demitido, exonerado, aposent/dispon. cassada
    Quitação do débito em 60 dias
    Obs: não quitação -> inscrição em divida ativa
  • O SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO ou PENSIONISTA ---->30 DIAS para quitar o débito com o erário podendo ser parcelado

    O SERVIDOR DEMITIDO, EXONERADO ou APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CASSADA  ----> 60 DIAS para quitar o débito com o erário


    GABARITO ''A''

  • Letra A

    Questão é simples, mas são tantas coisas para memorizar, que na hora da prova certos macetes podem ajudar.

    É comum haver confusão com o prazo para quitar as dívidas com o Erário. São dois casos, como visto no esquema do comentário abaixo. 30 dias para o servidor da ativa e 60 dias para aposentado e pensionista. Como evitar confundir?

    30 dias - servidor da ativa - jovem;

    60 dias - aposentado - servidor mais velho (é só fazer o link entre aposentado + idade avançada + maior prazo.

  • Memorizei pelo seguinte:O prazo para ATIVO, PENSIONISTA, APOSENTADO é menor por possuírem algum vínculo com a ADMINISTRAÇÃO - 30 DIAS


    Já o prazo para DEMITIDO, EXONERADO, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (cassada) é maior por não possuírem vínculo - 60 DIAS

  • Klaus, você provavelmente se confundiu. O prazo para quem tem vínculo com a Administração Pública é de 30 dias, seja ele ativo, seja ele inativo (aposentado, pensionista, em disponibilidade). Então mesmo aposentado (e mais velho) o prazo ainda será de 30 dias (art. 46).

    Já os exonerados, demitidos e aqueles que tiveram a disponibilidade ou a aposentadoria cassadas, perderam o vínculo com o Poder Público, tendo 60 dias para pagar o que devem, sem direito a parcelamento (art. 47).

    Então o macete pode ser o seguinte:

    Tem vínculo com a Administração --> 30 dias

    Não tem vínculo com a Administração --> 60 dias

  • Com vínculo->Reposição mais fácil->30 dias.

    Sem vínculo->Reposição mais difícil->60 dias.

  • Com vínculo 30

    sem vínculo 60 e espera. (se senta pq demora.)


ID
14581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Mariana ocupa cargo público de provimento efetivo no TRE/AL, julgue os itens subseqüentes.

Se, em virtude do falecimento de seus pais, Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão, que tem dez anos de idade, ela terá direito a licença remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • LICENÇA GESTANTE, PATERNIDADE E ADOTANTE:
    * Todas são remuneradas.
    * Gestante: até 120 dias, do nono mês de gestação.
    * Paternidade: 5 dias consecutivos.
    * Adotante (SÓ PARA SERVIDORAS): 90 dias- crianças até um ano; 30 dias- criança com mais de 1 ano.
    * Contadas para fins de tempo de serviço.
  • Não há qualquer problema quanto a segunda justificativa dada neste espaço sobre esta questão.Veja trecho da lei.

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
  • O "pega ratão" dessa questão está na idade da criança. Muitos irão achar que, pelo fato da criança ser maior de um ano, a servidora não terá direito à licença, quando na verdade, ela possui direito a um tempo de licença menor do que o habitual de 90 dias (ou 180, de acordo com a nova lei).
  • De acordo com a Lei 8112/90Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver GUARDA JUDICIAL de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. Então, ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL , SOMENTE PARA AS SERVIDORAS: -----> 90 DIAS DE LICENÇA PARA CRIANÇAS DE ATÉ 1 ANO DE IDADE -----> 30 DIAS DE LICENÇA PARA CRIANÇAS COM MAIS DE 1 ANO DE IDADE
  • De acordo com a Lei 8112/90Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver GUARDA JUDICIAL de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. Então, ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL , SOMENTE PARA AS SERVIDORAS: -----> 90 DIAS DE LICENÇA PARA CRIANÇAS DE ATÉ 1 ANO DE IDADE -----> 30 DIAS DE LICENÇA PARA CRIANÇAS COM MAIS DE 1 ANO DE IDADE
  • Muita gente deve ter se perguntado :   " 2 anos? 8?  11? 10?  quando que é criança afinal?!!  

    Segundo o ECA temos a nossa resposta pessoal

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

     

     

  • Gente, a galera aqui tá vendo pêlo em ovo. Não tem nada de pega ratão aí quanto a idade da criança, permissa venia.

    A questão quer saber se !em virtude de falecimento dos pais Mariana terá direito a licença remunerada", o que é verdade e o prazo é de 8 dias.

    O pega ali foi contar uma historinha no meio do caso.

  • Eu fiquei me perguntando... Ela quer saber
    Em virtude do falecimento? Tem direito (8dias)
    ou
    Da adoção? (não tem direito)
    A coisa ai ta pra português e conhecimento da lei...
    Como Cespe gosta de usar o conhecimento geral.
     

  • Da maneira como a questão está redigida, eu acredito que a licença que Mariana vai ganhar é a em virtude da guarda judicial do irmão, com fundamento no art. 210 da lei 8112 que já foi citado algumas vezes pelos colegas aqui nos comentários. O falecimento dos pais é citado apenas como a causa que fez Mariana conseguir a guarda judicial do irmão, mas não é o fundamento da licença que ela vai conseguir, até porque esses dois acontecimentos são motivos para licenças diferentes.

    E como o irmão dela tem mais de 1 ano de idade, ela só terá 30 dias de licença remunerada, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo.

  • Atreyu vai confundir a galera.
    A frase principal é:
    Se Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão ela terá direito a licença remunerada.

    A resposta é sim.
    A frases explicativas podem ser retiradas sem prejuízo.
  • gente, em momento algum a questão fez menção à CONCESSÃO (pelo falecimento da mãe, de 8 dias, remunerada e contada para todos os efeitos.)
    A questão colocada é a da guarda judicial do irmão de 10 anos, pela qual faz juz à licença, remunerada, por 30 dias. Não podemos confundir essas nomenclaturas...
  • Muito bom Atreyu ,
    concordo com você a licença aqui ( em virtude do falecimento de seus pais, ou melhor dos pais de Mariana ) que nesse caso serão de 8 dias.


    1) Ao servidor que adotar ou obter guarda judicial de uma(s) criança(s), serão concedidos alguns dias para ajustamento da criança ao novo lar: a) 120 dias licença remunerada, se acriança tiver 01 ano de idade;
    b) 60 dias licença remunerada, se a criança tiver entre 01 a 04 anos de idade;
    c) 30 dias licença remunerada, se acriança tiver de 04 a 08 anos de idade.

     


  • Pessoal tudo bem?

    Esta questão DEFINITIVAMENTE não está tratando da "licença" por morte dos pais da Mariana!

    Vou provar... vejam!

    Se, em virtude do falecimento de seus pais, Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão, que tem dez anos de idade, ela terá direito a licença remunerada.


    Primeiro é uma questão de Interpretação de texto: Mas vou deixar por último!

    Segundo aspecto que podemos perceber é o seguinte:

    Quando se trata de morte dos pais o nome desse direito é CONCESSÕES e não LICENÇA!



                                                                                              Capítulo IV

    Das Licenças

            I -  por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação; 

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.
     

     

    Capítulo VI

    Das Concessões

            Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

            b) falecimento.

     

     

     

     

     

     

    Notem que o legislador dividiu em 2 CAPÍTULOS = O primeiro LICENÇAS depois CONCESSÕES são coisas diferentes.

    Se, em virtude do falecimento de seus pais, Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão, que tem dez anos de idade, ela terá direito a licença remunerada.

    Trata-se de Licença à Adotante. 




    __________________________________________________________________________________________________________


     O que poderá ocorrer é uma confusão a respeito da IDADE da criança, vez que o irmão de MARIANA tem 10 anos, e o Regime Geral de Previdência Social prevê que será concedido salário Maternidade à mãe adotante se a criança tiver até 8 anos de idade!

    PORÉM estamos tratando aqui de um benefício do REGIME PRÓPRIO e no regime próprio será concedido a licença para mãe adotante da seguinte forma:




    Vou dividir em dois comentários, pois aqui há limite de caracteres.




  • Seção V

    Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

    (...)

     

            Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias d
    e licença remunerada. 

            Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.


    Para criança:

    Até 1 ano de Idade = 90 dias

    Com mais de 1 ano de idade = 30 dias.

    O irmão da MARIANA tem 10 anos de idade...No RGPS não seria concedido o benefício de Salário Maternidade, pois o garoto (irmão) tem acima do limite de 8 anos de idade.




    Agora o próximo passo será saber ATÉ QUAL IDADE (DA CRIANÇA) SERÁ CONCEDIDO PARA A MÃE ADOTANTE?

    Temos de Pegar o ECA e verificar o que é criança para a LEI.

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


    (...)

    Art. 2º Considera-se criança, (...), a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.



    ________________________________________________________________________________________________________


    Então pessoal cuidado!

    Licença é uma coisa... Afastamento é outra coisa...Concessões é outra coisa!  - Direitos Diferentes!






     

  • Língua Portuguesa


    Primeiro identifique as vírgulas e coloque a frase na ordem direta.


    Se, em virtude do falecimento de seus pais, Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão, que tem dez anos de idade, ela terá direito a licença remunerada.

    Melhor ler na ordem direta para ficar mais clara a pergunta:

    Se Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão, que tem dez anos de idade, em virtude do falecimento de seus pais ela terá direito a licença remunerada?

    Observe que é como se você não precisasse ler a frase que esta tachada.

    *** Se Mariana obtiver a guarda judicial de seu irmão que tem dez anos de idade em virtude do falecimento de seus pais ela terá direito a licença remunerada?

    *** O irmão de Mariana tem 10 anos de idade.


    Como é uma oração explicativa = perceba que ela poderá ser colocada em outra frase ou poderá ser eliminada da oração que estamos analisando.



    Espero ter ajudado.

    Anderson Cardoso




  • O decreto 6690 diz:
    Art. 2o  Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 
    § 1o  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 
    § 2o  A prorrogação a que se refere o § 1o iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência da licença prevista no art. 207 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou do benefício de que trata o art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. 
    § 3o  O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
    II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990:
    a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e
    b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. 
    § 4o  Para os fins do disposto no § 3o, inciso II, alínea “b”, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, nos termos do art. 2o da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 
    § 5o  A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Nacional. 
    Art. 3o  No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata este Decreto, as servidoras públicas referidas no art. 2o não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. 
    Parágrafo único.  Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
  • Só a título de complementação, o decereto 6.690/2008
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6690.htm

    Art. 2o  Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 
     
    § 3o  O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
     
    II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990:
    a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e
    b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. 
  • Certo.


    Licença adotante RPPS = de 0 a 12 anos


    0 até 1 ano= 135 dias 

    2 até 12 = 45 dias


    DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. §3, ll a ;b



    Licença maternidade RPPS= 180 dias



    Licença adotante RGPS = 0 a 12 anos120 dias

    Licença maternidade RGPS= 120 dias 


    Obs: O programa empresa cidadã possibilita o acréscimo de mais 60 dias.
  • Galera a melhor resposta é a do Anderson!!! o resto é chinelagem... de pessoas colocando prazos errados que não existem na 8112, e trazendo decretos que sei lá daonde vêm.  

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. 

      Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    e para o ECA criança e pessoa até 12 anos de idade. 


  • Bom, a questão quer saber se Mariana terá direito à licença remunerada em virtude do falecimento dos seus pais. Resposta SIM, 8 dias!

    A questão apenas contou uma história no meio para dispersar a atenção da ideia principal!

  • Concordo com o Anderson. Apenas vou fazer uma observação. A questão trata da lei 8.112, então, tacitamente, ela está querendo saber sobre o Direito de Concessões, ao meu ver é diferente do Direito a Licenças. Se abanca inferiu o Direito de concessão e mencionou Licença, deveria ser errada a resposta, pq mesmo que houvesse esse direito, qual seja, de ter direito a licença por ter a guarda de menor com idade de 10 (dez) anos, em leis espaças, não estaríamos obrigado a estudar essas tais leis. Pois numa interpretação Literal (Gramatical) a questão pergunta se a servidora tem direito a licença em virtude do falecimento dos seus pais, e não em virtude da guarda de seu irmão, que na verdade é o direto de se ausentar do trabalho pelo período de 8 (oito) dias e será contado como efetivo serviço fosse. É uma humilde interpretação que fiz para podermos trocar conhecimento.

  • Questão sacana!

  • Ai entra o seu diferencial ser BIDÚ para saber o que o ceespe quer como resposta ....

  • Meu caro,

    O prazo agora é de 120+60 para adotante também, conforme entendimento do STF.

     

  • Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
  • Complementando os comentários, segue decisão do STF:

     

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE.

    1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor.

    (...)

    6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008.

    7. Provimento do recurso extraordinário, de forma a deferir à recorrente prazo remanescente de licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, corresponda a 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença previstos no art. 7º, XVIII,CF, acrescidos de 60 dias de prorrogação, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

     

  • Informativo 817/STF - Repercussão Geral

    Licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção 1

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de lei instituir prazos diferenciados para a concessão de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes. Reconheceu o direito da recorrente, servidora pública, ao prazo remanescente da licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, seja de 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença, previstos no art. 7º, XVIII, da CF, acrescidos dos 60 dias de prorrogação, nos termos da lei. De início, o Colegiado afirmou que a Constituição trouxera inovações a respeito do tema. Uma delas, a superação da ideia de família tradicional, hierarquizada, liderada pelo homem, chefe da sociedade conjugal. Fora criada uma noção de família mais igualitária, que não apenas resulta do casamento. Além disso, ela não é mais voltada para proteger o patrimônio, mas para cultivar e manter laços afetivos. Outra mudança diz respeito à igualdade entre os filhos, que tinham regime jurídico diferenciado, a depender de suas origens. Por fim, fora estabelecido, no art. 7º, XVIII, da CF, a licença à gestante como um direito social. No que se refere à legislação infraconstitucional, o Tribunal explicou sua evolução até o quadro atual, em que há duas situações distintas: para servidoras públicas, regidas de acordo com a Lei 8.112/1990, a licença-maternidade, para gestantes, é de 120 dias. Para adotantes, a licença-maternidade é de 90 dias, para crianças menores de 1 ano, e de 30 dias, para maiores de 1 ano. Por outro lado, para trabalhadoras da iniciativa privada, regidas de acordo com a CLT, a licença-gestante é equiparada à licença-adotante, e não há diferenciação em virtude da idade da criança adotada. Com o advento da Lei 11.770/2008, passara a ser previsto o direito de prorrogação da licença-maternidade em até 50%, tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras do setor privado.

    RE 778889/PE, rel. Min. Roberto Barroso, 10.3.2016. (RE-778889)

  • Informativo 817/STF - Repercussão Geral

    Licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção 2

    O Plenário analisou que essa diferenciação existente no setor público, tanto em razão de a mãe ser adotante quanto em virtude da idade da criança adotada, seria ilegítima. Isso porque as crianças adotadas apresentam dificuldades inexistentes para filhos biológicos: histórico de cuidados inadequados, carência, abuso físico, moral e sexual, traumas, entre outros. Além disso, quanto maior a idade da criança, maior o tempo em que submetida a esse quadro, e maior a dificuldade de adaptação à família adotiva. Por isso, quanto mais a mãe pudesse estar disponível para a criança adotiva, mormente nesse período inicial, maior a probabilidade de recuperação emocional da criança em adaptação. Além disso, crianças adotadas apresentam mais problemas de saúde, se comparadas com filhos biológicos, e quanto mais avançada a idade da criança, menor a probabilidade de ser escolhida para adoção. Assim, nada indica que crianças mais velhas demandam menos cuidados se comparadas a bebês. A situação revela justamente o contrário. Ademais, é necessário criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas. Portanto, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade, e implica proteção deficiente. O Colegiado observou o tema, ainda, à luz da autonomia da mulher. Por causa de razões culturais, o membro da família mais onerado na experiência da adoção é a mãe. Também por esse motivo, não há justificativa plausível para conferir licença inferior à mãe adotiva, se comparada à gestante. Não existe fundamento constitucional para a desequiparação da mãe gestante e da mãe adotante, sequer do adotado mais velho e mais novo. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que desprovia o recurso. Considerava que a diferenciação quanto a gestantes e adotivas teria fundamento constitucional.

    RE 778889/PE, rel. Min. Roberto Barroso, 10.3.2016. (RE-778889)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    | Título VI - Da Seguridade Social do Servidor

    | Capítulo II - Dos Benefícios

    | Seção V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade 

    | Artigo 210

         "À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada."

     

     

    | Parágrafo Único

         "No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias."

  • Correto . segundo entendimento jurisprudencial não há se distinguir prazos para concessão de licença entre gestante e adotante . E nem limitação por idade

  • Essa questão é antiga, mas, para mim, ela tem problema. Acredito que, pelo fato de ela obter a guarda do irmão, não se aplica o art. 210, parágrafo único, da Lei 8.112/90. A seção em que esse artigo está inserido trata das licenças para gestante e adotante. Tudo bem que uma adotante pode vir a obter a guarda antes de confirmada a adoção, caso em que se aplicaria o art. 210, no entanto o ECA veda a adoção de irmãos - não seria lógico alguém ser irmã e mãe ao mesmo tempo.

    Já a concessão prevista no art. 97, III, "b", da 8.112, em decorrência do falecimento dos pais, nada tem a ver com a dita guarda do irmão.

  • Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.                   

    Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • Segundo a lei 8.112:

    menos de 1 ano: 90 dias

    mais de 1 ano: 30 dias

  • Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até

    1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

    (Vide Decreto n. 6.691, de 2008)

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com

    mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30

    (trinta) dias.

  • Lei 8.112:

    menos de 1 ano: 90 dias

    mais de 1 ano: 30 dias

    Mas de qualquer modo, independente do período, obterá a licença.

  • Acredito que a LICENÇA viria pela morte dos pais, mas não pela guarda do IRMÃO. Afinal, ele é irmão e não filho.

  • Correto.

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.                   

    Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    OBS: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE n. 778.889/PE, Rel. Min.

    Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817)

  • Lembrando que é considerado criança até os 12 anos incompletos!

    Só um adendo. 12 anos completos até os 18 é adolescente.

  • No caso de adoção ou guarda judicial de criança

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE n. 778.889/PE, Rel. Min.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 210 da Lei 8.112/90:

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. 

    Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    OBS: criança vai até 12 anos de idade.


ID
14623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Machado, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho, 4a Região, foi cedido para ter exercício de cargo em comissão na Secretaria de Estado da Justiça, do Estado de São Paulo. Nesse caso, o ônus da remuneração será do órgão

Alternativas
Comentários
  • Lei, 8.112 Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
  • Complementando a colega Shirley:

    art. 93, parágrafo terceiro: A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
  • Dos Afastamentos

    Seção I

    Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
  • cedente

    Acepções
    ? adjetivo e substantivo de dois gêneros
    1 que ou aquele que cede ou faz cessão
    1.1 Rubrica: termo jurídico.
    que ou aquele que cede direitos e obrigações de contrato a terceiros


    Etimologia
    lat. cedens,entis part.pres. de cedère 'ir, vir, caminhar, ir-se embora, retirar-se; fazer cessão de bens, renunciar à posse, ceder o lugar a'; ver -ceder
  • Mesmo sendo uma questão ainda de 2006, é a primeira vez que eu vejo sendo cobrado o 3ºparágrafo do art.93.
  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

     

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

     

     

    II - em casos previstos em leis específicas.

     

     

     

    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

     

    § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

     

     

    § 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.                         

           

  • Órgão cessionário quem arca com os vencimentos e a resolução é feita por portaria.

  • SINTETIZANDO - Art. 93 :

    • A cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípioso ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

    • Cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    •  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.   

ID
14830
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Art.28 da Lei 8.112/90

    Em síntese, a reintegração é a medida que torna insubsistente a demissão injusta do servidor estável. O retorno ao cargo se dá em virtude da invalidade da demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.
    Nos direitos e vantagens, segundo entendimentos mais apurados, hão de incluir-se as promoções a que tenha direito o servidor, a partir da data do afastamento do cargo. O servidor reintegrado poderá ficar em disponibilidade, no caso de ter sido o seu cargo extinto. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, com a remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme Emenda Constitucional da Reforma Administrativa.
  • Da Reintegração
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    Alternativa correta: letra"C"
  • Olá Pessoal.
    Comentado alternativas erradas:
    a - esta alternativa começa com uma palavra (revertido) relacionada a reversão, que segundo a lei 8112/90 é o retorno à atividade de servidor aposentado. - Art. 25. Logo, alternativa incorreta.
    b - esta alternativa começa com uma palavra (removido) relacionada a remoção, que segundo a lei 8112/90 é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. - Art. 36. Logo, alternativa incorreta.
    d - nesta alternativa temos a palavra "apoveitamento" que faz parte do texto da lei que trata do retorno do servidor à atividade. - Art. 30. Logo, alternativa incorreta.
    e - por fim a última alternativa incorreta, começa com uma palavra (transferido) que lembra um dos dois incisos, (traferência), que foram revogados conforme a lei nº 9527, de 10.12.1997, que está relacionado a formas de provimento de cargo público. - Art. 8º, inciso IV. Segundo RSF nº 46, de 1997, foi declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Logo, alternativa incorreta.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço.
  • Macetes:
    reINtegração: Invalidação da demissão.
    REINtegração: REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação da demissão.

    Recondução é igual à VOLTA. É a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.
  • REINTEGRAÇÃO (ART. 28) REINvestidura do servidor demitido injustamente.
    Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial;
    Indenizado (ressarcimento)
    Servidor ESTÁVEL
    No cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação
    Se o cargo estiver ocupado, o OCUPANTE será reconduzido, SEM indenização, aproveitado em outro ou posto em DISPONIBILIDADE (o reintegrado tem total direito sobre seu cargo!!)
    Se o cargo tiver sido extinto, ficará em disponibilidade
  • Lei 8.112;90Art. 28. A REINtegração é a REINvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o ..........§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. REINTEGRAÇÃO, instituto decorrente da ESTABILIDADE, é o REINgresso do servidor demitido, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O substituto (EVENTUAL OCUPANTE DO CARGO) do servidor reintegrado, NÃO terá direito à indenização, devendo voltar ao seu cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Então, a alternativa correta é a letra"C"

ID
15445
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jonas e Daniel são servidores públicos estáveis que exercem suas atividades no Tribunal Regional Federal da 2a Região. Jonas ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e Daniel recusou fé a documentos públicos. Considerando que ambos os servidores não registram punições anteriores e são excelentes funcionários, de acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, Jonas e Daniel estão sujeitos a penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 art 129 c/c art 117
  • Art 117 Puníveis com advertência : Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
    imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
    objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
    execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
    desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
    profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ADVERTÊNCIA.

    III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA.
  • A suspensão ocorre quando o servidor pratica ato punivel com advertência e comete novamente ato punivel com advertência(reicidência)e a suspensão pode ser aplicada quando é feita violação de proibição que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão como por exemplo COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS, fazendo assim a suspensão por prazo máximo de 90 dias
  • Como vcs conseguem decorar o que é passível de advertência, o que é passível de suspensão e o que vai dar em demissão? eu sempre misturo tudo...!:///
  • realmente, quando a questäo é feita com consulta me parece tudo muito claro, agora decorar é muito complicado.
  • dica: faca uma tabela separando, pois a lei faz referencia aos incisos, se voce nao por em ordem fica muito dificil, dai é só ler algumas vezes a tabela... é o melhor jeito e mais garantido...
    só uma duvida: não existe advertencia verbal né? fica discricionário demais, alem do que nao serve de punicao por nao ter provas que foi aplicada...
  • Para aprender, fiz o seguinte: separei em um quatro e por ordem de gravidade todas as punições, sendo assim, só aprendi mesmo aquelas apenadas com Suspensão, o resto que sobra ou é Advertência ou Demissão, vale lembrar que estas são as gravíssimas. Ao menos pra mim, assim ficou mais fácil.
  • Art. 127:
    A advertência será registrada por escrito no assentamento funcional do servidor público, sendo cancelada após o decurso de 3 anos. Se, dentro desse prazo, o servidor praticar qualquer outra infração suscetível de advertência, deverá ser apenado com suspensão. Trata-se de reincidência.
  • Muito das advertencias você vai se lembrar através de lógica... várias delas estão na cara que são pra demissão... outras apenas pra advertencia...Estou fixando as demissoes + 5 anos sem investidura, as demissao e as de suspensao... que são menos... as que sobrarem, advertencia xD
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.Art. 117 (...)XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
  •  LETRA A

  • ADVERTÊNCIA
    -ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    -recusar fé a documentos públicos;
    -opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
     manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
    -inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
     
  • A advertência será aplicada por escrito e ficará no banco de dados do servidor por três anos.

  • I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Sanção: Advertência);

     

    Obs.1: Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente.                       (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

     

    Obs.2: Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

     

    Obs.3: Art. 44.  O servidor perderá:        II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    III - recusar fé (pública) a documentos públicos (Sanção: Advertência);

     

    Obs.: A recusa de fé pública pode ocorrer quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.

     

    Passíveis de Advertência (Incisos de I a VII e o XIX; Mais Art. 129)

     

    --- > As advertências são aplicadas pelo Chefe Imediato.

     

    --- > Prescrição: A Administração tem até 180 dias (ou 6 meses) , a partir do descobrimento do fato, para aplicar a advertência, por meio de SINDICÂNCIA.

     

    ---> Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. Prescreve em 120 dias o direito de requerer pedido de reconsideração ou recurso, salvo outro prazo fixado em lei.

     

    --- > Cancelamento do Registro: Nos termos do artigo 131 da Lei 8.112/90 a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O cancelamento do registro da advertência não terá efeitos retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência. Independentemente de haver sido cancelado no assentamento ou não, o registro de aplicação de pena de advertência, decorridos 3 (três) de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional. Este cancelamento é efetuado apenas com o fim jurídico de vedar a consideração daquele fato para qualquer efeito (como antecedentes funcionais, possibilidade de integrar comissão e reincidência, por exemplo), sendo formalizado por meio de declaração nos assentamentos e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda a vida funcional do servidor permaneça incólume.


ID
15565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo

Alternativas
Comentários
  • O erro na alternativa A está na última palavra, que diz provisório, sendo que tem de ser permanente, como fala o art. 53 da lei 8.112:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que,
    no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
    caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o
    cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na
    mesma sede.
  • a)Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE;
    b)CORRETA Art. 54;
    c)Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d)Art. 56. SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    e)Art. 55. NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • a)destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE

    c)e o transporte para a localidade de origem serão assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de UM ANO, contado do óbito.

    d) servidor em cargo de comissão também terá direito

    e) NÃO será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • a) Caráter provisório, correto seria caráter PERMANENTE.b) Correta c) Dentro do prazo de seis meses, correto seria "...do prazo de 1(um) ano". d) Redação do Art. 56. Será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, COM mudança de domicílio. e) Redação do Art. 55. NÃO será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • AINDA SOBRE AJUDA DE CUSTO

    Vantagem de caráter indenizatório prevista no Estatuto, estando regulada nos arts 53 e 57. Sua finalidade é copensatória no tocante a despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicilio em carater PERMANENTE.

  • De acordo com a Lei no. 8112/90:
    a) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE;
    b) CORRETA Art. 54: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses”;
    c) Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d) Art. 56. SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    e) Art. 55. NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.  
  • a) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    =====================================================================================================

    b) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3  meses

    =====================================================================================================

    c) § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1  ano, contado do óbito.

    =====================================================================================================

    d) Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 

    =====================================================================================================

    e) Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 

  • QUESTÃO DASATUALIZADA!!!

    Lei 8.112, art. 54

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •         AJUDA DE CUSTO  → COMPENSA DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )  

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

     

           SE O SERVIDOR FALECER NA NOVA SEDE ->  A FAMÍLIA TEM DIREITO A :

    ·         AJUDA DE CUSTO

    ·         TRANSPORTE PARA A LOCALIDADE DE ORIGEM

    ·         PRAZO : DENTRO DE 1 ANO -> CONTADO DO ÓBITO DO SERVIDOR

     

     

    COMO É CALCULADA A AJUDA DE CUSTO ?

    ·         SOBRE A REMU DO SERVIDOR

    ·         NÃO EXCEDE : 3 MESES

     

    NÃO CONCEDE AJUDA DE CUSTO :

    ·         SERVIDOR QUE SE AFASTA DO CARGO

    ·         SERVIDOR QUE reassuME POR CAUSA DE Mandato Eletivo

     

     

     

     

    TAMBÉM  TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO :::: 

    ·         SE A PESSOA NÃO FOR SERVIDOR DA UNIÃO

    ·         > SE FOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO

    ·          >> MUDANÇA DE DOMICÍLIO

     

     

    OBRIGADO A RESTITUIR A AJUDA DE CUSTO  :

    ·         SE ,INJUSTIFICADAMENTE, NÃO APARECER NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS .

  • QUESTAO DESATUALIZADA DEVIDO A MEDIDA PROVISORIA DE NUMERO 805 DE 2017.POR ISSO NAO TEM RESPOSTA COREETA A PARTIR DA MEIDA PROVISORIA.

  • Está desatualizada.

    Agora: Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Medida provisória perdeu vigência, portanto, voltou a redação anterior do dispositivo 54 ( ajuda de custo é calculada sobre a remuneracao do servidor, conforme dispuser regulamento, nao podendo exceder a importancia correspondente a 3 meses)

     

    "ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona"


ID
16132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, faltou ao trabalho
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.

Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Lei nº8112/90
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade NÃO surtirá efeitos retroativos.
  • Prestem atenção, somente as penalidades de adverência e suspensão terão os seus registros cancelados. As demais penas administrativas, como exemplo, a demissão, cassação de aposentadoria, não terão os registros cancelados.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • REGISTROS CANCELADOS
    ADVERTÊNCIA-> 3 ANOS
    SUSPENSÃO -> 5 ANOS
    ISSO SE NAÃO COMETEREM OUTRA IRREGULARIDADE
    O RESTO FICA REGISTRADO -> PARA SEMPRE
  • Advertência, cancelamento após três anos, de efetivo exercício;
    Suspensão, cancelamento após cinco anos, de efetivo exercício. Em ambos casos, apenas se o servidor não reincindiu. Lembrar que o cancelamento não tem efeito retroativo.
  • O prazo correto é de 5 anos.
  • Interpretei a questão da seguinte forma: ERRADO porque, no caso de abandono de emprego, não cabe pena de suspensão, mas apenas de demissão.
  • PQ os 2 colegas abaixo foram denunciados???...não entendi.
  • A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe, a propósito:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    "I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    "II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    "III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    "§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    "§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    "§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    "§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Em conclusão, pode-se afirmar que o art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deve ser tido como não escrito, não só nos casos de infração criminal pura, como também nos casos de infração disciplinar e criminal.

  • Na minha opinião o colega abaixo está equivocado ao analisar o problema a partir dos prazos prescricionais do art.142 da lei 8112 e esse nao é o caso. A resposta está é no art.131 que diz: "As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3(tres) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar." QUESTÃO ERRADA PORTANTO PQ O PRAZO É DE CINCO ANOS E NAO DE TRÊS.
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; (terão seus registros cancelados em 5 anos).
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. (terão seus registros cancelados em 3 anos).

    A questão fala em cancelamento de registro e não prescrição.

    Bons Estudos a todos.
  • As pessoas estão confundindo registros cancelados com ação disciplinar:

    Art. 131 da lei 8112: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142 A ação disciplinar prescreverá:
    5 anos : demissão
    2 anos : suspensão
    180 dias advertência.

    É só observar a redação da questão, fala direitinho conforme está no art. 131 da lei 8112.
  • Eu gosto sempre de usar o macete:Prescrição:D-5S-2A-180Cancela o Registro:S-5A-3Tem me ajudado!Abraço!
  • DAS PENALIDADESArt. 131 As penalidades de advertência e suspensão terão seus REGISTROS CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.Art. 142 A ação disciplinar PRESCREVERÁ:I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 anos, quanto à suspenção;III - em 180 dias, quanto à advertência.Para ser mais fácil lembrar, eis uma dica:REGISTRO CANCELADO:A3 - advertência 3 anos;S5 - suspenção 5 anos;A3-S5PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:D5 - demissão 5 anos;S2 - suspensão 2 anos;A180 - advertência 180 dias.D5-S2-A180
  • Cancelamento das punições:

    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados se o servidor, nos períodos abaixo indicados, não houver praticado nova infração disciplinar.
    Advertência - 3 anos
    Suspensão -  5 anos

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
  • Outro erro da questão é que Pedro, na situação acima, nunca poderia ter e penalidade de suspensão. Já que de acordo com o Art. 138 da Lei 8112 "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos." e de acordo com o artigo 132 "Art. 132.  A demissão será aplicada: por   II - abandono de cargo;;".

    Logo Pedro nunca seria suspenso por ter faltado mais de 30 dias consecutivos. Pedro seria DEMITIDO.
  • O principal erro da questão é que Pedro, nessa situação de faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, jamais poderia ser punido com suspensão, e sim, apenas, com DEMISSÃO, como disse o colega acima.
  • MACETE

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS:

    Advertência: 3 anos
    Suspensão: 5 anos
    Demissão: Impossível cancelar, visto que não faz mais parte do quadro da Administração


     

  • PRESCRIÇÃO:

    Advertência: 180 dias
    Suspensão: 2 anos
    Demissão: 5 anos

  • Pessoal, a questão não pergunta qual seria a punição de Pedro. É bem direta: "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão..." Resposta: seria 5 anos e não 3, conforme fundamentação de alguns colegas acima. Portanto não vejo qualquer problema nessa questão. O gabarito está correto.
  • Senhores,

    Independente do prazo de cancelamento de registro, o referido servidor deveria ser punido com demissão. Aliado a isso sofreria um PAD sumário, aplicado nos casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilícita.

    Abraços!
  • ITEM ERRADO
     
    Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.
     
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente o , se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parág. único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ASSERTIVA ERRADA

    O prazo é de 5 anos. E a prescrição não surtirá efeitos retroativos.
  • PARA MEMORIZAR                                                 ADVERTÊNCIA                                SUSPENSÃO                           DEMISSÃO/CASS/DEST.
    PRESCRIÇÃO                                                               180 DIAS                                              2 ANOS                                               5 ANOS
    CANCELAMENTO DO REGISTRO                              3 ANOS                                               5 ANOS                                               XXXXXX
  • Não confudir prescrição com cancelamento de registro.

    TIPO DE PENALIDADE         PRESCRIÇÃO       CANCELAMENTO DE REGISTRO

             Advertência                       180 dias                              3 anos

             Suspensão                         2 anos                                5 anos

              Demissão                          5 anos                         --------------------
  • Não confudir prescrição com cancelamento de registro.

    TIPO DE PENALIDADE         PRESCRIÇÃO       CANCELAMENTO DE REGISTRO

             Advertência                       180 dias                              3 anos

             Suspensão                         2 anos                                5 anos

              Demissão                          5 anos                         --------------------
  • É certo que a ausência ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos gerá pena de demissão quando dita ausência for proposital, a questão em nenhum momento afirma isso, logo devemos nos ater a avaliar a proposição "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração."
  • Dica: 
    ADV3RT3NCIA
    5U5PEN5ÃO


  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Vi aqui no QC e estou uilizando

    Prescrição: 
    D-5
    S-2
    A-180


    Cancela o Registro: 
    S-5
    A-3
  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Demissão: Não há o que ser cancelado, pois o servidor foi demitido.

    PRESCRIÇÃO:
    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Obs.: Atentar para o fato de que a prescrição trata do prazo para a aplicação das penalidades, enquanto o cancelamento se refere ao registro das penalidades.


  • O correto é que, no caso de suspensão, OS REGISTROS serão cancelados em 5 anos, ao passo que a advertência terá seu registro canceleado em 3 anos.

    Diferente é a prescrição da ação disciplinar:

    5 anos para demissão
    2 anos para suspensão
    180 dias para advertência

  • O prazo é de 5 anos e a prescrição não surtirá efeitos retroativos

  • DOIS ERROS NESSA QUESTÃO: VAMOS DESTRINCHAR!!!!

    ERRO 1: AFIRMAR QUE ELE PODE SOFRE PENA DE SUSPENSÃO PRATICANDO A CONDUTA DE ABANDONO DE CARGO, ONDE SABEMOS QUE NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE, A PENA CORRETA SERIA DEMISSÃO E PAD NO RITO SUMÁRIO.

    ERRO 2: O CANCELAMENTO NO REGISTRO DO SERVIDOR SERIA COM 5 ANOS SE FOSSE SUSPENSÃO E NÃO COM 3 ANOS COMO FOI DITO.

    BONS ESTUDOS!

  • ADVERTENCIA = 3 ANOS

    SUSPENSÃO = 5 ANOS
  • A suspensão terá seu registro cancelado após 5 anos de efetivo exercício, se o servidor não cometer nova infração disciplinar. > CASO COMETA será considerado REINCIDENTE.
    Já a prescrição da suspensão é de 02 anos. Demissão 05 anos e advertência 180 dias.>  sendo fato que o inicio do PAD ou SINDICÂNCIA "INTERROMPE" e não É SUSPENDE a PRESCRIÇÃO! 
     
  • Cancelamento de registro:
    05 anos para suspensão
    03 anos para advertência
  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Prescrição: D-5, S-2, A-180
    Demissão-5 anos
    Suspensão-2 anos
    Advertência-180 dias


    Cancela o Registro: S-5, A-3
    Suspensão-5 anos
    Advertência-3 anos

  • Errado. Suspensão: 5 anos       
    L8112 - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • ADVERTÊNCIA - 3 ANOS

    SUSPENSÃO - 5 ANOS

  • a pena aplicada não deveria ter sido a de demissão? 

  • Cássio Marcos, acredito que seja por que não foi intencional, a questão não cita se ele faltou mais de 30 dias consecutivos de forma intencional. Entao derrepente desse PAD sumário aí ele alega que faltou por motivo X e por causa disso é punido apenas com pena de suspensão.

  • Na penalildade de ADV3RT3NCIA os "Es" se tornam 3 anos

    Na penalildade de 5U5PENSÂO os "Ss" se tornam 5 anos

     

    Entendedores entederão!!!

     

  • No caso da Suspensão levará 5 anos para o cancelamento do registro.

    errado

  • Suspensão: 5 anos Advertência: 3 anos
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros

    cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício,

    respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova

    infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos

  • Suspensão= 5

    Adv3t3ncia= 3

  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.

     

    PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS

    PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS

  • Gab. Errado

    Cancelamento de Registro:

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Regras:

    Não pode cometer novas infrações no período;

    Não opera efeitos retroativos.

    Prescrição:

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão/cassação/ destituição - 5 anos

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.

  • 52180

    Do mais pesado pro mais leve

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com o Art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Ou seja, no caso de suspensão, a penalidade terá o registro cancelado apenas após 5 anos, e não 3 como afirma a questão.


ID
16135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, faltou ao trabalho
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.

O prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei n.º 8.112/1990 não será, necessariamente, aplicado na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • - o abandono é crime -> prescrição Lei penal: 2anos, Parecer vinculante da AGU nº GQ-211 (STJ também)
    - o abandono é passível de demissão -> prescrição 5anos

    * a ESAF considerou como errada a questão seguinte:
    (AFC-2006/ESAF - Em relação aos servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pode-se afirmar que: I. a ação disciplinar, em caso de abandono de cargo, prescreve em dois anos.)
  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
  • Art. 142, § 2 - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Como abandono de emprego também é crime, não se aplica o prazo de 5 anos presente na Lei 8112, mas sim o prazo de prescrição adotado pela Lei penal.
  • Pode ser uma pergunta tola, mas, por acaso a questão está correta pelo fato de ainda não estar prescrito o ato punível com demissão sujeito a 5 anos de prescrição?
  • Pode ser uma pergunta tola, mas, por acaso a questão está correta pelo fato de ainda não estar prescrito o ato punível com demissão sujeito a 5 anos de prescrição?
  • Acredito que o prazo está sendo contado a partir do conhecimento do ato punível. Esquisito falar que não está sendo aplicado o prazo para um fato que tem um tempo para ser apurado.
    Sim, que no caso da questão não 'venceu'. Mas não deixa de estar passando um tempo. Pode ser que interpretei errado.
  • Marquei certo pelo seguinte: A questão diz que foi aberto processo disciplinar, mas não que necessariamente ele foi demitido.
    Pode ser isto...
  • na verdade, o prazo de 5 anos sempre vai ser aplicado pois quem vai fazer o PAD vai verificar se ocorreu a prescriçào, mas nao necessariamente vai utiliza-lo, provavelmente não é esse o raciocinio, mas a questao ta horrivel....
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    ...

    § 3o A ABERTURA de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Segundo o STJ necessariamente não será aplicado o prazo da lei 8.112. vejamos:
    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL.AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO.
    1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, no caso de cometimento por servidor público de infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplica o prazo prescricional previsto na legislação penal quando os fatos também forem apurados na esfera criminal. Como na espécie não houve tal apuração, é de se aplicar o prazo prescricional de 5 anos, de acordo com o art. 142,
    I, da Lei nº 8.112/90.
    2. Transcorrido mais de 5 anos entre a data em que se tomou conhecimento da ausência da impetrante ao serviço público (31º dia após 13/07/98) e a data de instauração do processo administrativo (07/02/2006), primeiro marco prescricional, é de se entender prescrita a pretensão estatal de aplicar a pena de demissão à impetrante.
    3. A tese de que o abandono do cargo se renova a cada 30 dias, haja vista a sua natureza de infração permanente, é descabida, porquanto além de não encontrar respaldo na doutrina e na jurisprudência, a lei é clara ao estipular a data inicial em que se deve iniciar o cômputo do prazo prescricional, daí porque o intento administrativo é tão somente estabelecer hipótese de prorrogação do prazo prescricional não prevista em lei.
    4. A referida tese denota o intento do ente estatal de criar uma nova hipótese infundada de renovação de prazo prescricional, provavelmente para corrigir o equívoco relativo ao demasiado tempo que se levou para instaurar o processo administrativo, deixando este ser atingido pela prescrição.
    5. Mandado de segurança concedido.
    MS 12884 / DFMANDADO DE SEGURANÇA 2007/0130029-0 Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 09/04/2008
    Data da Publicação/Fonte DJe 22/04/2008
  • Questãozinha nojenta essa... argh!!!
    Mas, já que não tem outro jeito, vamos interpretá-la:

    Já que nos casos em que a conduta praticada pelo servidor também é tipificada como crime, aplica-se a prescrição do Código Penal, e a conduta de Pedro (abandono da função pública) é assim tipificada, de fato, o prazo prescricional da Lei 8.112 não terá que ser necessariamente observado, já que se admite a aplicação daquele outro.
    P.S. Errei a questão!

  • Acredito que o que torna errada essa questão é que não foi dito no seu comando se o servidor faltou todo esse tempo injustificadamente.

    Se fosse falta injustificada, daí seria punível com demissão e o prazo prescricional seria de 5 (cinco) anos.

    Se fosse falta justificada, tipo o cara sumiu esse tempo todo e depois descobriu-se que ele estava sequestrado, então não haverá demissão e, portanto, não se aplicará o prazo prescricional, visto que não houve infração.
  • Não entendi.

    Na minha humilde opinião o prazo prescricional deverá ser SEMPRE observado. No caso em tela não ocorreu a prescrição, porém, se tivesse passado 5 anos a pena já não mais poderia ser aplicada ao servidor.

    Então, o prazo prescricional deverá sim ser aplicado nesta hipótese, porém percebe-se que ainda não ocorreu a prescrição.

    Uma coisa é aplicar o prazo prescricional, outra coisa é aplicar a prescrição.
  • Hugo, observar o prazo, ou seja, verificá-lo, sempre deve ser feito.

    Contudo, o prazo prescricional somente será aplicado, caso tenha ocorrido a prescrição.

    Na minha opinião, aplicar o prazo prescricional é a mesma coisa do que dizer que o prazo prescricional foi atingido e portanto qualquer ação está prejudicada.
  • Galera, vocês não prestaram atenção direito, o erro da questão é matemático e NÃO jurídico. Reparem

    ..."no período de 2/5/2002 a 10/6/2002"...
    ..."Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
    em 15/8/2006."...

    10/06/2002 + 5 anos = nem vou resposnder!!!

    O prazo precricional interrompe coma abertura do PAD (art. 142, p. terceiro)
  • Galera, vocês não prestaram atenção direito, o erro da questão é matemático e NÃO jurídico. Reparem

    ..."no período de 2/5/2002 a 10/6/2002"...
    ..."Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
    em 15/8/2006."...

    10/06/2002 + 5 anos = nem vou resposnder!!!

    O prazo precricional interrompe coma abertura do PAD (art. 142, p. terceiro)
  • questão estranha, tem duas hipóteses: não passou 5 anos, e mesmo assim não se aplicaria no texto, pois nao diz o tipo de falta, eu posso faltar 30 dias com justificação, ou 25 sem justificação e 5 com, como o colega abaixo disse... mas em todo caso nao se aplica mesmo.
  • Pessoal, não tem erro, como disse o Carlos Alberto, o examinador queria saber se a gente estava atento às datas, como não trancorreu o prazo de 5 anos, não havia porque aplicar-se a prescrição. O "necessariamente" está ali só para confundir!Espero ter ajudado.
  • A questão quis saber se a pretensão punitiva está, necessariamente, prescrita.Não está, necessariamente, prescrita.Pois o prazo só começa a correr após o fato se tornar conhecido, o que pode ter ocorrido muuuito tempo após suas faltas.
  • Art 142

    § 2ºO prazo de prescrição começa a correr DA DATA em que o fato se tornou conhecido.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração do PAD INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    "Com a interrupção do prazo prescricional desconsidera-se  todo período já transcorrido até a data da interrupção, isto é, quando cessar a causa de interrupção- se isso acontecer-, haverá uma nova contagem daquele prazo prescricional por inteiro, reiniciada a partir da "ESTACA ZERO". VP&MA

    No caso acima citado, se passarm 4 anos, então não prescreveu.

  • Acho que o examinador queria que o candidato percebesse que o prazo prescricional foi interrompido pela instauração do PAD.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    § 3o A ABERTURA DE SINDICÂNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Não dá para dizer que a falta não era conhecida pela Administração...  Temos mais de 30 dias consecutivos de falta, com prescrição de 5 anos. A prescrição começou a correr no 31o dia, mas foi interrompida pela instauração do PAD.

     

  • QUESTÃO MUITO INFELIZ....

    SEMPRE SERÁ OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL, QUE É SIM DE 5 ANOS, COM CASOS DE INTERRUPÇÃO, COMO O DA QUESTÃO, MAS SERÁ APLICADO O PRAZO DE ACORDO COM O DESCRITO NA 8112.

  • Caros,

    Acredito que a resposta está no Art. 142, §2:

    Art.142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Abandono de função é crime tipificado no art. 323, do CP:

     Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Dessa forma, a pena disciplinar prescreverá no mesmo prazo da pretensão punitiva do ilícito penal, no caso, 8 anos, conforme art.109, IV, do CP.

    CUIDADO!: O STJ vem entendendo o prazo do ilícito penal somente deve ser aplicado para a infração administrativa se os fatos também estiverem sendo realmente apurados na esfera criminal:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENA DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI ESTADUAL N.º 10.261/68. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA.
    1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que somente se aplica o prazo prescricional previsto na legislação penal quando os fatos também forem apurados na esfera criminal. No presente caso, não houve apuração na esfera criminal, devendo, portanto, ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação administrativa estadual.
    2. Instaurado o processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão após o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 10.261/68, contados do conhecimento de existência de falta pela autoridade, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
    3. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 19.087/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 04/08/2008)
     

    Como a questão não explicitou se houve ou não a instauração de processo criminal, impossível afirmar se o prazo prescricional em tela será necessariamente 5 anos.

  • A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NO ABANDONO DE CARGO – NATUREZA CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA SOBRE A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    É sabido que, para a administração, o conhecimento do abandono de cargo, dá-se no 31o. (trigésimo primeiro), e que, fatalmente, a partir daí é que começaria a contar-se o prazo prescricional.

    Abandono do cargo, segundo o art. 138 da Lei no. 8.112/90, seria "a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."

    Segundo a Lei 8.112/90, art. 142, I, assim está definido o prazo prescricional:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I – Em 5 (cinco) anos, quando infrações puníveis com demissão (...)"

    O "abandono de cargo" , também, é tipificado como crime, segundo o art. 323 do Código Penal Brasileiro.

    Diz também, o art. 142, § 2o. que "Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capitulados como crime".

    Fonte: SILVEIRA, Almir Goulart da. Prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública (STF, AGU) . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 46, out. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=415>. Acesso em: 25 ago. 2010.

    Portanto, a prevalência do prazo prescricional criminal, em caso de "abandono de cargo", torna verdadeira a afirmativa de que o prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei n.º 8.112/1990 não será, necessariamente, aplicado na hipótese.
     

  • É só calcular e ver que não se passaram os 5 anos do prazo prescricional em relação as infrações punidas com demissão (no caso, abandono de cargo), independentemente de interrupção pela instauração do PAD ou do início da contagem do prazo pelo conhecimento da Admi. Púb.; como afirmou o colega abaixo, a questão envolve apenas MATEMÁTICA!!

  • Caros colegas,

    acredito que a hipótese não se trata de abandono de cargo, visto que é essencial o elementos AUSÊNCIA INTENCIONAL.

  • JÁ SERÁ DADO ABANDONO DE CAUSA DE CARA.

  • Não dá para resolver apenas na matemática já que a questão não afirma se as faltas são injustificadas bem como não informa em qual data o fato foi conhecido pelo administração (o que daria iníciol ao termo inicial da prescrição). Apesar de mal formulada, parece que o examinador queria ver se o candidato sabia da aplicação do CP. Apesar de ser meio absurda, já que essa prescrição só tem aplicação caso seja instaurado processo judicial na instância penal para verificar-se a existência da infração penal, pois, se não houver, não tem como ocorrer a aplicação subsidiária do CP.
  • Eu acertei a questão.  Primeiro se passaram os 30 dias (supostamente abandono de cargo ), em seguida que o PAD foi instaurado bem depois o que me levou a concluir que não foi justificado. 
  • Percebam o pulo do gato da questão =>


    Mesmo se a administração tivesse tido o conhecimento da falta do servidor em seu primeiro dia de falta,2/5/2002,ainda assim ,em 15/8/2006 , data da instauração do Pad,não teria ocorrido a prescrição da punição de demissão .

    ;).
  • Questão correta.O Art. 142 da 8.112/90 diz:
          
            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Logo, a prescrição foi interrompida com a abertura do P.A.D.

  • MIla,Nesse caso o servidor faltou 30 dias consecutivos e se caracteriza abondono de cargo e a punição seria demissão também...Na minha opinião devido a abertura do processo administrativo diciplinar antes dos 5 anos interrompe a prescrição...
  • ASSERTIVA CERTA, não será aplicada a prescrição porque não ocorreu ainda a prescrição de 5 anos, sendo que a instauração do PAD interrompeu o prazo prescricional.
  • A questão em tela contém uma pegadinha sutil:

    Quanto ao prazo prescricional disciplinar:
    • O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
    capituladas também como crime.

    Obs:abandono de caro é capitulado como crime pelo codigo penal seguindo a regra geral de prescrição do artigo109 do CP
  • O Rafael tem razão. Nesse caso aplica-se o prazo prescricional da lei especial (Código Penal)

    Reza a Lei 8.112/90: "§ 2º  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime" (art. 142).

    o dispositivo atual do art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90, se refere, portanto, aos crimes contra a Administração Pública, definidos nos artigos 312 a 326, do Código Penal, e em algumas normas legais esparsas, como a Lei Federal 6.766/1979 (art. 50, I a III). É nesses casos que se devem computar os prazos prescricionais para imposição de penalidades administrativas pelos marcos cronológicos da legislação criminal, porquanto essas infrações é que sempre foram, antes de se converterem em ilícitos penais, faltas disciplinares.

    Segundo o CP:

    Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Caros colegas,

    O prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 142 da lei 8.112 não será necessariamente aplicado porque a lei prevê que somente será aplicada a pena de demissão no caso em comento (falta ao trabalho) se houver a INTENÇÃO do servidor de abandonar o cargo (art. 138 da lei 8.112). Caso não haja a intenção do servidor em abandonar o cargo, não tem como ser aplicado o prazo prescricional de 5 anos. Basta pensar na hipótese do servidor ter desaparecido do seu domicílio por ter sido sequestrado, por exemplo. 


     

  • Apenas complementando, a título de curiosidade, segue uma tabela com os prazos de prescrição penal da pretensão punitiva. Observe que o prazo de prescrição penal para o crime de abandono de função é menor que o prazo da L. 8112.
     

    Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Art. 109 CP - PRAZOS PRESCRICIONAIS:

    Se a pena cominada é:

    A prescrição ocorrerá em:

    Mais que 12 anos

    Em 20 anos

    Mais que 8 até 12 anos

    Em 16 anos

    Mais que 4 até 8 anos

    Em 12 anos

    Mais que 2 até 4 anos

    Em 8 anos

    De 1 até 2 anos

    Em 4 anos

    Menos de 1 ano

    Em 2 anos

  • A lei 12234/10 alterou o prazo para 3 ANOS

  • CERTO
    Baseei no fato dos 30 dias já ser um motivo de demissão. Pq motivo será utilizado o período prescricional de 5 anos? Após a leitura dos comentários percebi que acertei a questão com requintes de ignorância sobre o assunto...
  • Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
  • O ABANDONO DE FUNÇÃO É CRIME PREVISTO NO CP , ART. 323.


    A LEI 8112 NO ART. 142§2º DIZ QUE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PREVISTOS NA LEI PENAL APLICAM-SE ÀS INFRAÇÕES DISCIPLINARES CAPITULADAS TAMBÉ COMO CRIME. 

    ASSIM, NÃO SERÁ USADO PARA A SANÇÃO DISCIPLINAR O PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS(ART. 142,I DA LEI 8112).. MAS SIM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO PENAL 

    ASSIM SENDO DEVE-SE APLICAR O ART. 109, VI DO CP: PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 3 ANOS.. UMA VEZ QUE A PENA MÁXIMA COMINADA PARA A CONDUTA CRIMINOSA DE ABANDONO DE FUNÇÃO É MENOR QUE UM ANO.
  • Realmente, como dito, se tratou de uma sutil pegadinha, ao melhor estilo CESPE. Nos faz escorregar, claro, porém, nos faz raciocinar.

    A resposta tange na prescrição, requerendo a análise e o conhecimento de que o fato relatado é crime, portanto previsto no CP, ao qual se aplicam, conforme dispositivo expresso, regras prescricionais da lei penal e não do RJU, em que pese se punível com demissão, penalidade que prescreve em cinco anos. Sendo que, a priori, tudo nos leva ao raciocínio oposto, se não soubermos que o abandono é crime do CP, mais do que infração disciplinar.

  • Oi  Januncio Araujo ,

    Só que na questão ele fala na aplicação do prazo prescricional e não na penalidade propriamente dita.
    O  mérito vai ser analisado no próprio PAD e se o servidor não tiver a intenção vai simplesmente ser absolvido.
    Em todo caso, a prescrição será aplicada mesmo ele sendo inocente.
    Vejamos:
    Vamos supor que o servidor tenha faltado mais de 30 dias sem a intenção e por um motivo plenamente justificado.
    Vamos supor que a AP queira abrir PAD para verificar essa conduta do agente.
    Isso é direito da AP fazer a inquisição dessa conduta, a fim de que não reste dúvida sobre a conduta.
    Ocorre que se tiver mais de 05 anos ela não poderá abrir o PAD para verificar se  a conduta está tipificada pelo art. 132 ou não.

    Notou a diferença?

    Espero ter ajudado.
  • A SOLUÇÃO DA QUESTÃO É PELO FUNDAMENTO INVOCADO PELO COLEGA PAULO ARAUJO.
    CONTUDO, O PRAZO PRESCRICIONAL NÃO É AQUELE DE 08 ANOS, APONTADO POR ELE.
    O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O CRIME DE ABANDONO DE CARGO É, ATUALMENTE, DE 03 ANOS. (CP, 109,VI)
    ANTES DA MUDANÇA DO CP O PRAZO DE PRESCRIÇÃO ERA DE 02 ANOS.

  • Não Lais, o fato não configura crime (Abandono de Função). Pois em nenhum momento o enunciado cita o termo “função”, diz apenas que Pedro ocupava um cargo efetivo, e não necessariamente uma função. Por isso não podemos usar o CP.
     
    E digo mais! O fato de ter sido aberto um PAD não justifica a desnecessidade de aplicação do prazo prescricional de 5 anos , apenas significa que o PAD irá interromper a contagem desse prazo. Logo, o prazo prescricional será sim aplicado, descontando-se o tempo de duração do PAD. (Art. 142, §3º e 4º da Lei 8.112/90).
     
    A pegadinha da questão está em induzir o leitor a julgar uma ausência por mais de 30 dias como sendo Abandono de Cargo, e não o é, NECESSARIAMENTE. Segundo o Art. 138 da Lei 8.112/90: Configura abandono de cargo a ausência INTENCIONAL do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
     
    Como o enunciado não diz que a falta foi intencional, não se pode afirmar que se trata de abandono de cargo, logo o prazo prescricional não será, necessariamente, aplicado.
  • Exato Ivanilson, você matou a questão. Em nenhum momento a questao diz a partir de quando começa a fluir o prazo prescricional, apenas que o prazo de 5 anos não será NECESSARIAMENTE aplicado. Ora, este prazo só será aplicado caso a comissão julgadora considere o fato punível com a pena de demissão. Questão interpretativa, simples e perigosa, pegadinha típica da Cespe.
    Bons Estudos.
  • Após consultar o CP com mais atenção, quero corrigir o primeiro parágrafo do meu comentário acima:
    Embora o nome do ilícito penal seja Abandono de Função, sua prática é “Abandonar cargo público”. Logo (que a Lais me desculpe pela minha falta de atenção), trata-se, sim, de crime previsto no CP (eu havia dito que não, me perdoem). E, como já foi bem explicado pelos colegas acima, o prazo prescricional será o previsto para o crime do CP. Mas esse não é o motivo para que a questão esteja CERTA, mas sim por não dizer que a ausência foi intencional (como já expliquei).
    O artigo do CP que trata dos prazos de prescrição é o art. 109, que diz:
    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
    II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
    III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
    IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
    V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
    Reparem que não há o prazo de 5 anos. Então, quando a questão diz “... o prazo de 5 anos ... não será, necessariamente ...”, fica implícito que o prazo de 5 anos é um dos que estão previstos, o que não é verdade. É por isso que a questão não pode estar se referindo ao CP.
    Em outras palavras, se a banca quisesse se referir ao crime de Abandono de Função do CP, não poderia usar o termo necessariamente. Ficando assim reescrita:
    O prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei n.º 8.112/1990 não será aplicado na hipótese.
    Dessa forma, constando a intencionalidade da ausência, a questão estaria se referindo ao crime de Abandono de Função do CP, e teria CERTO como gabarito, já que tal prazo é de 3 anos (conforme o inciso VI do artigo 109 do CP).
     
    Espero ter sido claro.
    Bons estudos a todos os que se esforçam!

  • TIPO DE PENALIDADE         PRESCRIÇÃO       CANCELAMENTO DE REGISTRO



             Advertência                       180 dias                              3 anos



             Suspensão                         2 anos                                5 anos



              Demissão                          5 anos                         --------------------
  •  Art. 138. da Lei 8112/90 --   Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    No enunciado da questão a banca em momento algum afirma que a falta de pedro foi intencional, assim poderia o pedro ter faltado por qualquer outro motivo, ou seja, a questão deixou de forma vaga o motivo das faltas de Pedro.

    Para caracterizar abandono de cargo conforme dispõe o Art. 138. é necessário que a falta tenha sido intencional.

    Desta forma, quando a questão diz que o prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei 8112 não será, necessariamente, aplicado na hipótese, ela está levando em questão o fato de haver diversas possibilidades de um servidor faltar por mais de 30 dias consecutivos sem necessariamente ser considerado abando de cargo.

    Logo, o prazo prescricional não será, necessariamente, aplicado. 
  • Quantos comentarios errados. E olha que essa questao esta batida jah.
    Explico:
    A Lei 8112 diz que:
    Art. 142 § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    Acontece que o Abandono de Cargo Publico, eh crime, previsto no CP:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Ou seja, nesse caso, aplica-se o prazo prescricional da conduta criminosa, o qual, de acordo com o artigo 109 do CP, eh de 3 anos.
  • A princípio não entendi o gabarito, pois a lei 8112 é clara ao dizer que abandono de cargo é


    púnivel com demissão, em seu artigo 132, II.



    O art. 142, da mesma lei, diz que a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto às


    infrações puníveis com DEMISSÃO, cassação de aposentadoria e disponibilidade, etc.



    Com base nessa interpretação dei a resposta como errada.



    Porém, relendo o artigo 138 percebi que o abandono exige um elemento


    subjetivo para restar configurado, que é a INTENÇÃO: " Configura


    abandono de cargo a ausência INTENCIONAL por mais de 30 dias


    consecutivos".

  • Bom,
    se for demonstrado no PAD (rito sumário) que houve a intenção em abandonar o cargo a penalidade poderá ser aplicada (demissão) e aí o prazo de prescrição será "necessariamente" de 5 anos. Se não for caso de demissão o prazo não será "necessariamente" de 5 anos.
  • O Dilmar e o Paulo estão certos. Vejamo que eu achei:

    (...)

    De antemão, impõe-se pontuar que, conquanto cominado com a pena de demissão, a contagem da prescrição do direito de punir o abandono de cargo não obedece ao prazo qüinqüenal, genericamente previsto no inciso I do art. 142 da Lei n. 8.112/1990 para as infrações disciplinares passíveis de demissão, se houver ação penal em curso contra o servidor acusado.

    É que incide, nesse caso, a regra especial de que as infrações disciplinares também capituladas como crime seguirão os prazos prescricionais da lei penal (art. 142, § 2º, Lei n. 8.112/1990), o que ocorre na hipótese de abandono de cargo público, fato previsto como ilícito penal nos termos do art. 323, do Estatuto Criminal (abandono de função), em três modalidades: a singela, passível de pena de detenção de 15 dias a um mês; a cominada com detenção de 3 meses a um ano, se do fato resulta perigo público (art. 323, § 1º, CP), e aquela sujeita a um a três anos de detenção, se o fato ocorre em faixa de fronteira (art. 323, § 2º, CP), de sorte que a contagem do prazo de prescrição da falta disciplinar em comento segue as regras do art. 109, caput, IV a VI, do Diploma Criminal, que consagra o parâmetro prescricional em: dois anos quando o fato é apenado com pena máxima inferior a um ano (hipótese da modalidade singela do caput do art. 323, do CP); quatro anos, quando a pena máxima é igual a um e inferior a dois anos (na hipótese em que do crime resultar perigo público – art. 323, § 1º, CP); oito anos, quando a pena máxima é superior a dois e inferior a quatro anos (na hipótese de ser praticado em faixa de fronteira – art. 323, § 2º, CP).



    Mais em: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.31465
  • Pessoal,
    Olha que interessante outra questão do CESPE nesse sentido (prescrição de fato definido como crime), e super recente.

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere ao regime disciplinar do servidor público, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.


    • a) Embora o Poder Judiciário possa apreciar aspectos relacionados à legalidade da penalidade disciplinar aplicada ao servidor pela administração pública, ele não pode adentrar no exame da proporcionalidade ou da razoabilidade da medida, sob pena de invadir a esfera de competência própria do administrador público.
    •  b) Configurado excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, a administração pública deve declarar a nulidade desse processo, por se tratar de hipótese de presunção de prejuízo para a defesa do servidor.
    •  c) Às infrações disciplinares também capituladas como crime não serão aplicados os prazos de prescrição previstos na lei penal, caso os fatos não tenham sido objeto de apuração na esfera criminal.
    • d) O fato de o servidor público estar respondendo a processo administrativo disciplinar não o impede de aposentar- se voluntariamente.
    •  e) Considere que a administração pública tenha recebido denúncia anônima contra servidor público e que, com fundamento no seu dever de autotutela e de apuração da veracidade de fatos narrados, tenha instaurado processo administrativo disciplinar. Nessa situação, o ato de instauração é ilegal, uma vez que o processo administrativo disciplinar não pode ser deflagrado a partir de denúncia anônima.

     A alternativa (C) é a resposta.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. FATO QUE NÃO FOI OBJETO DE APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DO ART. 142 DA LEI Nº 8.112/1990. PRECEDENTES. AFIRMAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO CONTRARIADOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10/STF. ALEGAÇÕES QUE SOMENTE PODEM SER EXAMINADAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    1. A previsão contida no § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990 - de que às infrações disciplinares, capituladas também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal - deve ser afastada na hipótese em que os fatos não tiverem sido objeto de apuração na esfera criminal, como no caso ora examinado. Precedentes. 
    2. Conquanto haja a possibilidade, ao menos em tese, de o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, contrariar dispositivos da Constituição Federal, revela-se manifestamente equivocada a iniciativa da parte de submeter essa matéria ao próprio Superior Tribunal de Justiça, por meio de agravo regimental ou de embargos de declaração, porquanto a apreciação desse tipo de questão compete ao Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. Inviável, assim, o exame das alegações de violação do princípio da separação de poderes e da cláusula de reserva de plenário, bem como de inobservância da Súmula Vinculante 10/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.180.500 - SC (2010/0026434-4), Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/05/2013, T5 - QUINTA TURMA)


  • Tio Charlie Harper, sua observação foi muito sagaz! Realmente a prescrição Penal de prevalecer e no caso em tela o prazo prescricional correto a se aplicar seria de 3 anos.    

  • Tio Charlie Harper, um dos comentários mais errados foi o seu. Repare que a questão considera o regime jurídico dos servidores públicos, ou seja, a Lei 8.112/90 e não o CP como vc mencionou.

    Observação:  não existe a palavra "Jah", pelo menos não no português.

  • O servidor faltou por mais de 30 dias consecutivos, caracterizando-se o abandono do cargo, infração punível com demissão (PAD sumário). A Administração Pública tem até 5 anos, a partir da ocorrência do fato, para tomar as providência. Passados 4 anos, foi instaurado PAD, que interrompe o prazo prescricional. 

  • Acho muito engraçado esses Pseudo Advogados...

    O edital desse concurso não cobrou conhecimentos sobre o código penal e sim da LEI 8112. Cobrar o prazo do CP seria irresponsabilidade da banca, o que não aconteceu. 

  • Alguém, por favor, me explica, não entendi essa questão. 

  • Só entendi a questão após ler o comentário da colega Anna Romão, simples e direto.

  • Lei 8112/90

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos.


    A questão afirma que Pedro faltou o serviço por mais de 30 dias consecutivos, porém não afirma que foi comprovado que foi intencional, isso somente poderá ser comprovado ou não por meio de PAD. Então, o PAD não necessariamente resultará em demissão do servidor, poderá resultar em outra penalidade se for comprovado que NÃO HOUVE INTENÇÃO do servidor. Dessa forma, realmente, não tem como saber se o prazo prescricional, necessariamente, será de 5 anos.
    Espero ter ajudado :)
  • Lei 8112/90Art. 138. 
    Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos.


    A questão afirma que Pedro faltou o serviço por mais de 30 dias consecutivos, porém não afirma que foi comprovado que foi intencional, isso somente poderá ser comprovado ou não por meio de PAD. Então, o PAD não necessariamente resultará em demissão do servidor, poderá resultar em outra penalidade se for comprovado que NÃO HOUVE INTENÇÃO do servidor. Dessa forma, realmente, não tem como saber se o prazo prescricional, necessariamente, será de 5 anos.
    Espero ter ajudado :)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Entendo que o prazo prescricional de 5 anos não pode ser aplicado de maneira alguma. Vejamos:

    1º) porque não se trata de abandono de cargo, pois não há nenhuma indicação de que houve AUSÊNCIA INTENCIONAL - um dos critérios

          fundamentais para se configurar o crime de abandono de cargo (art. 138).

    2º) porque abandono de cargo é tipificado no Código Penal (art. 323). Sendo assim, não há que se falar em prazo prescricional no âmbito da Lei

          8.112/90, visto que o tratamento recebido pelos crimes ocorrem dentro do que determina o CP.

    GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • Que pergunta fácil, só me faltou ler o texto associado!!! ¬¬'

  • Questão que responde o porque desta estar errada.

    Q5377:
       Nos autos do processo administrativo em tela, que deverá ser submetido ao rito sumário, será imperioso que se demonstre a intenção de Pedro em abandonar o cargo, para que seja aplicada essa penalidade de demissão. 

    CERTO

  • Assim está disposto na Lei nº 8.112/90:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    A de demissão, aplicada nos casos de: Abandono do cargo. Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal. É o que diz o artigo 138 da Lei n. 8.112, de 1990

    A questão não menciona se foi intencional.
    GABARITO CERTO

  • A outra assertiva já responde essa:

    Nos autos do processo administrativo em tela, que deverá ser submetido ao rito sumário, será imperioso que se demonstre a intenção de Pedro em abandonar o cargo, para que seja aplicada essa penalidade de demissão.

    Então, ele deverá ter tido intensão de abandonar o cargo para que a prescrição possa correr.
  • Gab. CERTO

    Assertiva: "O prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei n.º 8.112/1990 não será, necessariamente, aplicado na hipótese."

    De fato, pois há duas possibilidades decorrentes da instauração do PAD:

    1°- Concluírem que não houve a intenção de abandonar o cargo, restando outra punição administrativa que não a demissão, daí o prazo prescricional não será o de 5 anos.

    2°- Concluírem que houve a intenção de abandonar o cargo, resultando em pena de demissão e no crime de Abandono de função (CP, Art. 323), mas aí prevalecerá o prazo prescricional do código penal.

    Logo, de forma alguma, no caso em tela, será aplicado o prazo prescricional de 5 anos.

    Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

       § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Bons estudos.


ID
17098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Beatriz ocupa cargo de provimento efetivo lotado na sede do TRE-BA. Seu marido foi nomeado para cargo de provimento efetivo no TRE-MT, razão por que Beatriz solicitou à administração do TRE-BA sua remoção para cargo idêntico no TRE-MT. Nessa situação hipotética, a solicitação da servidora

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 da Lei 8112/90

    A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    I - de ofício, no interesse da Administração
    II - a pedido, A CRITÉRIO da Administração
    ...
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97),...

  • Ueh, eu marcaria a "D" :Remoçao a pedido desde que haja interesse da Administração, ela não poderia ser removida independentemente do interesse da adm. pq o marido dela nao foi removido, ele foi nomeado (provavelmente passou no concurso, suponha-se)... Ele já nao pertencia ao serviço publico, acabara de ingressar!
  • A norma legal que caberia ao caso seria aquela do Art. 36, § único, III, alínea "a", ou seja, "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO."

    Contudo, observem que o marido de Beatriz não foi deslocado! Ele foi nomeado para um cargo em MT, ou seja passou em um concurso e tá sendo noemado lá. Assim, ela não tem direito a remoção da alínea "a".

    Fica aqui uma ressalva quanto a alternativa "d". Pois, a pedido, desde que a adminstração não se oponha, sempre pode haver remoção, conforme o mesmo art. 36. No meu entendimento a letra "d" estaria correta.

  • Justificativa da banca para a anulação:
    QUESTÃO 27  – anulada porque extrapola o conteúdo estabelecido no edital, que não inclui o tema 
    remoção.

ID
17413
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moisés analista judiciário, sofreu pena de advertência, enquanto Messias, técnico judiciário, foi apenado com suspensão de 30 (trinta) dias, sendo ambos servidores do Tribunal Regional de determinado Estado da federação. É certo que, tais penalidades poderão ter seus registros cancelados após decurso de certo tempo de efetivo exercício, se os referidos servidores, nesse período, não houverem praticado nova infração disciplinar. Assim, o cancelamento dessas penalidades operar-se-á, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Art 131 da lei 8112
    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    paragráo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • O que quer dizer "nao sutirá efeitos reatrotivos"?
  • Quer dizer que seus registros cancelados com efeitos EX-NUNC, os atos já praticados não podem ser considerados para qualquer efeito.
  • Ainda não entendi... Se alguém puder me explicar, agradeço muito!
  • A fundamentação legal é a seguinte:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


    Quanto à sua dúvida, vou dar um exemplo: pode acontecer de que antes de haver o cancelamento do registro de uma pena de advertência, você cometa outra infração funcional, o que em tese te faz sofrer uma pena de suspensão. Porém, se descoberto depois do cancelamento do registro que você cometeu tal infração, isso não obsta seja aplicada a pena de suspensão, uma vez que os efeitos do cancelamento são ex-nunc, ou seja, só valem para fatos ocorridos no futuro, e não para aqueles que ocorreram antes do cancelamento do registro.

    Entendido? Se não fui claro o bastante posso melhorar.
  • DICAS DE DENIZE (USUÁRIA DO QUESTÕES DE CONCURSO) MUITO BOA ESSA DICA . PRESCRIÇÃO-ASDA - 180S - 2D - 5cancelamento no registro ASA - 3s - 5
  • Essa é uma questão recorrente em concursos publicos....
  • Questão que pode ser resolvido sem ler o enunciado, somente através de uma leitura simples das alternativas...Claro que na hr da prova, só loucos fazem isso, mas que dá, dá...
  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Alternativa D

  • adv3rt3ncia --> 3 (três) anos

     su5pen5ão   ----> 5 (cinco) anos 

  • Eu também quero, por favor, uma explicação ainda melhor acerca dessa irretroatividade dos efeitos.

    Por favor, uma explicação clara e objetiva.

    Muito obrigado. :^D

  • GABARITO: letra D

     

    Alguns prazos da lei 8.112/90:

     

    Prescrição do direito de requerer (art. 110 –​ I e II):

    • Atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho​: 5 anos

    • Demais casos (salvo quando outro prazo for fixado em lei): 120 dias

     

    Cancelamento do registro das penalidades (art. 131):

    • Suspensão: 5 anos

    • Advertência: 3 anos

     

    Prescrição da ação disciplinar (art. 142 –​ I, II e III):

    • Infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão​: 5 anos

    • Suspensão: 2 anos

    • Advertência: 180 dias

  • Gab.D

    Cancelamento do Registro

    Da penalidade nos assentos funcionais:

    ·        Advertência – 3 anos

    ·        Suspensão – 5 anos

    Regras:

    ·        Não pode cometer novas infrações no período;

    ·        Não opera efeitos retroativos.


ID
19081
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lúcia, servidora pública federal, mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança:

I. Luis, seu cônjuge.
II. Luzia, sua prima.
III. Lucas, seu tio; e
IV. Lourdes, sua filha.

Nessas situações, a proibição à servidora Lúcia atinge APENAS as hipóteses previstas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 art 117 - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Tá, só que Tio não é parente de segundo grau civil?
  • Ok, já achei a resposta: http://questoescomentadas.blogspot.com/2007/04/trf-4-regio-2007-comentrios-das-questes_10.html

  • Para definirmos o grau de parentesco da prima e do tio é necessário identificarmos um ancestral comum e contarmos o grau.

    Para o caso da Prima, o Ancestral comum é o Avô/Avó, ou seja:

    * Lúcia >> Pai/Mãe >> Avô/Avó >> Tio/Tia >> Prima

    podemos verificar dessa forma parentesco em 4º grau em linha colateral.
  • Penalidade -> ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
    art 117 -
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, NÃO ESTÁ CORRETA.
  • A questão que deve ser levada em conta é o 2° grau de parentesco da lei 8112. A nova lei que está para ser aprovada sobre o nepotismo proibirá até o 3° grau! Salvo se forem propostas mudanças no texto da mesma!
  • E tem mais uma questão que agora me foge: "função de confiança" pressupõe efetividade no cargo?
    Parece que tem uma distinção entre "cargo" e "função" de confiança. Se estiver certo,não haveria proibições nas referidas "funções"!
  • Também estou com essa mesma dúvida!
  • De acordo com a Súmuma vinculante nº 13 (nepotismo), fica impossibilitado parentes e afins até o 3º grau civil. Portanto, tio está incluso nesta súmula.
    Resposta correta - letra A
  • PARA DESCOMPLICAR:

    NO SITE ABAIXO TEM UM FIGURA QUE EXPLICA DIREITINHO ESTA QUESTÃO DE PARENTESCO E GRAUS:


    http://paraentenderdireito.blogspot.com/2007/06/parentesco.html
  • Interessante o site abaixo que vc disponibilizou, Sarally.

    Obrigada pela contribuição neste espaço.
  • Valeu Márcio pela lembrança da súmula 13 do STF,precisa!
  • Concordo com os demais colega quando afirmam que a letra "a" é a correta, até mesmo porque a marquei, de acordo com a legislação vigente atual, contudo não podemos esquecer que as respostas são consideradas de acordo com a matéria jurídica vigente a época da publicação do edital... dessa forma letra correta à época de aplicação do concurso "D".
  • Lei 8.122/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (ADVERTÊNCIA).

    Luzia, sua prima. (parente colateral de quarto grau)

    Lucas, seu tio. (parente colateral de terceiro grau)
  • Achei um site com um desenho muito bem explicado sobre graus de parentesco, pra quem quiser dar uma olhada ta aki http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm
  • Luzia é parente de 4° grau,na seqüência:Pai - Avô - Tio - Prima.
    Conforme Súmula vinculante n°13 de 2008 - Alternativa A
    Se fosse ao tempo da prova,valeria o art.117 da lei 8.112/90,ou seja,parente até o segundo grau civil - Alternativa D.
  • Eis a súmula. Notem que ela fala em TERCEIRO GRAU!!!

    "Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
    colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
    autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
    em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
    cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
    administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
    compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
    Constituição Federal.
  • " Comentado por Christian há aproximadamente 1 ano.E tem mais uma questão que agora me foge: "função de confiança" pressupõe efetividade no cargo?Parece que tem uma distinção entre "cargo" e "função" de confiança. Se estiver certo,não haveria proibições nas referidas "funções"!"Pelo que estudei, a função comissionada seria aquela em que há confusão com cargo comissionado. Esta seria apenas uma atribuição dentro da administração para quem não necessariamente faça parte dela, mas ao mesmo tempo não seria um cargo criado, já que não se teria a necessidade de criação de um cargo para somente exercer tal atribuição.Já a função de confiança, teria necessariamente que ser atribuída a aquem já possui cargo efetivo.
  • Lei 8112/90

    art.117 Ao servidor é proibido:

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança , cônjuge, companheiro pu parente até o SEGUNDO
    GRAU CIVIL.

    I-Luis , seu cônguje
    IV-Lourdes, sua filha (primeiro garu)

    Luzia (primo é sempre Quarto grau)
    Lucas (tio é Terceiro grau)

  • Questão desatualizada em virtude da edição da Súmula Vinculante 13
  • Além disso, vejam a Lei 11416, que trata dos servidores do judiciário da uniao. A proibição é até o 3 grau. 
    "Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade."
  • A lei 8112 sempre fala em proibições a nivel de segundo grau em vários artigos, com excessão de um deles, onde as proibições são a nivel de terceiro grau:

           § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    então é fácil: se a questão não estiver relacionada a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR, podem marcar segundo grau na alterativa  :)
  • Galera a questão está certa. A proibição é até o segundo grau. Primo é de quarto grau e tio é de terceiro grau, pois para se chegar até ele eu tenho que ir ao meu pai e depois ao meu avó. Logo, eles podem. Já o cônjuge e a filha estão impedidos, pois aquele é casado com a servidora e a filha é parente de primeiro grau.
  • Galera é o seguinte: A questão só está certa pois é de 2007 e a súmula vinculante do STF é de 2008! Hoje a proibição é até 3° (súmula vinculante 13), logo a resposta (atualmente) seria a letra "A".
  • PS: O objetivo dos comentários é ajudar e não atrapalhar!
  • IMPORTANTE:a lei 8112/90 trata de chefia imediata, relação de hierarquia,  enquanto que a sumula vinculante nº 13 trata apenas de nomeação dentro do orgão do nomeante.
    * Lei 8112/90 art 117 - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    * A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! REDAÇÃO DA 8112 .

     

    Art. 117  Ao servidor é proibido:

     

    VIII - manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU civil; 

     

    tio = terceiro grau

    primo = quarto grau


ID
19084
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, NÃO é considerada penalidade que pode ser imposta ao servidor público federal a

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.112, Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • ASC DDD até parece marca de Inseticida, mas consegui gravar assim.
  • Transferência de atividades ou de local para punir o servidor constitui desvio de poder e, mesmo que o novo local de trabalho realmente esteja com falta de funcionários, o ato de mudança pode e deve ser anulado, de ofício ou judicialmente, por vício de finalidade.
  • Me embananei pois não entendi a pergunta, não entendi o sentido de transferência, isso implica que uma boa leitura da questão ou deixá-la para revisar no final pode salvar muitos pontos perdidos. Valeu pela dica das letrasASC DDD MUITO PRÁTICO.... EITA ESPAÇO BOM PARA APRENDER ESSE SITE NÉ GENTE!!!!
  • Resposta correta letra A.

    Quando se falar em " Penalidade" lembrem- se de: 

    Disque   Serviço de   Atendimento ao   Cliente 

    D = demissão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada;

    S = suspensão;

    A = advertência;

    C = cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Conforme dispõe o Art. 127. da Lei 8112/90 que:

    " São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    Deus nos abençõe!

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
19087
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às gratificações e aos adicionais observa-se que

Alternativas
Comentários
  • No artigo 68, parágrafo 1º diz:
    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • a)Art. 67.O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União..... (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999;
    b)CORRETA Art. 68 § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;
    c)Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho;
    d)Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias;
    e)Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
  • A)O adicional por tempo de serviço não existe mais, infelizmente. Este dispositivo foi revogado pela MP 2.225-45/01.
    b)OK.
    c)Serviço extraordinário é acrescido em 50% a hora normal de trabalho, não podendo ultrapassar 2 horas por jornada.
    d)Quem dera o fosse, porém a lei 8.112/90 seguiu a orientação do mínimo inscrito na norma constitucional, qual seja, 1/3 a mais da remuneração(ou vencimento)mensal.
    e)art.62 da lei 8.112/90; se não houvesse retribuição, o que seria das negociatas e concordatas tão imersas na cultura nacional?
  • É bom salientar que de acordo com a CF, os trabalhadores urbanos e rurais tem o seguinte direito:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;
    Ou seja, poderia ser pago 2/3 do salário normal.

    SÓ PARA NÃO CONFUNDIR!!
  • A- Errado -> Foi revogado

     

    B- CERTO -> Lei 8.112/90, art 68, §1°

     

    C- Errado -> hora extra deve ser de 50%, 8.112/90, art. 73

     

    D- Errado -> o adicional de féria deve ser 1/3, 8.112/90, art 76

     

    E- Errado -> 8.112/90 art. 61, I e art. 62; Siiim será devido!


ID
19090
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à ajuda de custo aos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Correm por conta da ADM. as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    - É calculada sobre a remuneração e não pode exceder 3 meses.
    - Não será concedida em virtude de afastamento ou se reassumir o cargo em virtude de mandto eletivo.

    etc...
  • Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • A ajuda de custo é sempre para compensar despesas geradas para o servidor no interesse do serviço.
    Deve-se atentar para a diferença entre diária e ajuda de custo: esta ocorre em caráter permanente (Ex.: mudança de domicílio) e aquela em caráter eventual(Ex.: afastamento da sede)

    Alternativa correta: letra "e"

    a)Art. 54 TRÊS MESES;
    b)Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;
    c)Art.53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
    d)Art.53 § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • Sim, é verdade, "afastamento em virtude de mandato eletivo":

    - Não é de interesse do serviço, e sim do próprio servidor.
    - Não é caráter permanente e sim temporário.

    Complementando
  • A AJUDA DE CUSTO, calculada sobre a remuneração do servidor público, não poderá exceder 3 meses de remuneração, sendo devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo.
  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.
    ERRADO são três meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
    ERRADO o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.
    ERRADO à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.
    ERRADO correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) Correto






  • Algumas considerações importantes:

    1. A AC destina-se a compensar despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício em nova sede.
    obs.1:DEVE HAVER INTERESSE DO SERVIÇO.
    obs.2:DEVE HAVER MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE
    obs.3:VEDADO O DUPLO PAGAMENTO, NO CASO DO CÔNJUGE(ou companheiro)VIER A TER EXERCÍCIO NA MESMA SEDE.
  • Complementando a correção do Colega José Filho :

    A AC é calculada sobre a REMUNERAÇÃO do servidor(...)não podendo exceder a importância correspondente a 3 MESES.

    Abraços.


  • IMPORTANTE!!

    1. SERÁ CONCEDIDA AC ÀQUELE QUE, NÃO SENDO SERVIDOR DA UNIÃO, FOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO.

    2.No afastamento para servir a outro órgão ou entidade para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a AC será paga pelo ÓRGÃO CESSIONÁRIO, quando cabível.

    Abç!
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Letra  "E" de Acordo com o disposto no art. 55 da lei 8112/90 diz:

    Art. 55 : Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eleitivo.

    Deus abençoe a todos e bons estudos!

  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.
    ERRADO. Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
    ERRADO. Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.
    ERRADO. Art. 53, § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.
    ERRADO. Art. 53,  § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) essa indenização não será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.
    Correto. Nos termos literais do art. 55.
  • Restituição:

    Ajuda de custo: 30 dias

    Diárias: 5 dias

  • a) a referida indenização é calculada sobre o vencimento do servidor , não podendo exceder o valor da remuneração correspondente a dois meses.

    ERRADO. Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    b) o servidor não está obrigado a restituir essa indenização, mesmo quando, injustificadamente, não se apresentou na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    ERRADO. Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) essa indenização não é assegurada à família do servidor que falecer na nova sede, mas terá ela direito ao transporte para a localidade de origem.

    ERRADO. Art. 53, § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     d) correm por conta do servidor público as despesas de seu transporte e de sua família quanto à passagem e respectiva bagagem.

    ERRADO. Art. 53, § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    e) essa indenização não será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

    Correto. Nos termos literais do art. 55.

  • Gab. E

    Indenizações

    Ajuda de custo

    ·        Remoção de ofício – mudança de domicílio

    ·        Até 3x o valor da remuneração;

    ·        Vedado duplo pagamento

    ·        Servidor falecido – Retorno da família – 1 ano;

    ·        Não se apresentar – Restituir – 30 dias


ID
25003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diferentemente dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, os servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo têm direito a

Alternativas
Comentários

  • todas estão corretas
  • Muito pelo contrário todas estão erradas, independetemente de serem servidores efetivos ou comissionados, ambos têm direitos a todas essas vantagens e lincênças
  • Todas CORRETAS. Quanto aos benefícios das alternativas, a Lei 8.112 não faz restrição quanto aos cargos comissionados.
    ;)
  • Pessoal, o adicional por tempo de serviço não foi revogado da lei?
  • Correto Geisalira, o art referente ao adicional por tempo de serviço foi regovado.
  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO TIVESSE SIDO REVOGADO.
    A ASSERTIVA SERIA A LETRA D

    a) gratificação por encargo de curso ou concurso

    É devida ao servidor efetivo e comissionado.

    Lei 8112/90
    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    b) adicional de férias.

    Também é devido ao servidor efetivo e comissionado.

    Mesmo art. 61:

    VII - adicional de férias;

    c) adicional por tempo de serviço.

     Foi revogado pela 2.225045/01. 
    Mas antes disso era devido aos dois servidores.

    III - adicional por tempo de serviço.

    d) licença remunerada para atividade política.

    Só é devida na forma remunerada ao servidor do cargo efetivo.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do CARGO EFETIVO, somente pelo período de três meses.
  • QUESTÃO 55 – anulada por não haver resposta possível. O adicional por tempo de serviço não é um 

    direito de todos os servidores públicos, em função da MP n.o

     2.254/2001, e não é correto afirmar 

    genericamente que a licença para a atividade política seja remunerada, pois ela não o é em toda a sua 

    extensão.

  • Complicada questão !


ID
25006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo

Alternativas
Comentários
  • Da licença para capacitação
    art 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício de cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de cursi de capacitação profissional.
  • IMPORTANTE FRISAR QUE TAIS PERÍODOS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS! (§ ÚNICO, DO MESMO ARTIGO)
  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:

    *3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício.
    * Já cumprido o estágio probatório.
    * Conta como sendo de efetivo exercício.
    * Remunerada.

  • Vale ressaltar que a concessão da licença para capacitação é um ato discricionário por parte da administração.

    Ou seja decorrido o prazo ininterrupto de 5 anos de efetivo exercício o servidor pode ou não afastar-se do cargo para participar de curso, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    "A corrida para a excelência não tem linha de chegada."

    David Rye
  • A) - CORRETA.
    B) - ERRADA - a licença e remunerada e de até 3 meses, conforme alternativa "a".
    C) - ERRADA - Licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
    D) - ERRADA - licença premio - 3 meses.
  • Letra A, B e D (Art 87): Após 5 anos de serviço efetivo, o servidor pode, se for de interrese da administração, tirar licença de três meses,sem prejuízo de sua remuneração, para fazer cursos de capacitação. Tal licença não é acumulativa, ou seja, o servidor que tiver 10 anos não pode tirar a licença por 6 meses.

    Letra c (Art 91): O servidor pode tirar em qualquer momento, a critério da administração, a licença por três anos para tratar de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. Licença sem remunerção, não pode ser porrogada e não conta como tempo de serviço para nenhum fim. A única coisa que não suspende é o salário-família. Não podendo o servidor exercer outro cargo público, exceto os de acumulação permitida.
  • na letra d) ...desde que, durante o qüinqüênio, ele não conte com faltas injustificadas ao serviço.As faltas tem algum influência na concessão dessa licença?Ou de qualquer outra?
  •         Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

    Esse joguinho de "de até" e "por até" me quebrou. 

    Minha santa paçoquinha 

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

  • A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses.

  • Gab. A

    Licença para Capacitação

    A cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.

    ·        No interesse da Adm;

    ·        Remunerada;

    ·        Até 3 meses

    ·        Não é acumulável;

    ·        Não pode – Estágio probatório.


ID
25009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, em virtude da extinção de determinado órgão da administração direta federal, os seus servidores foram postos em disponibilidade, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, e permanecem nessa situação há quatro meses, recebendo remuneração calculada com base em 50% do vencimento dos seus cargos. Nessa situação, ocorre ilegalidade, pois

Alternativas
Comentários
  • Tem o Decreto 3.151 de 23/08/99 que diz:
    "Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
    Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
    § 1o No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito à aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remuneração a ele devida, durante a disponibilidade, terá por base a proporção anual correspondente ao respectivo tempo mínimo para a concessão da aposentadoria integral.
    § 2o Nos termos do art. 1o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e exclusivamente para o cálculo da proporcionalidade, considerar-se-á, como remuneração mensal do servidor, o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo público.
    § 3o Não se incluem no cálculo da remuneração proporcional:
    I - o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    II - o adicional noturno;
    III - o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;
    IV - o adicional de férias;
    V - a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;
    VI - a gratificação natalina;
    VII - o salário-família;
    VIII - o auxílio funeral;
    IX - o auxílio natalidade;
    X - o auxílio alimentação;
    XI - o auxílio transporte;
    XII - o auxílio pré-escolar;
    XIII - as indenizações;
    XIV - as diárias;
    XV - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; e
    XVI - o custeio de moradia§ 4o Além da remuneração proporcional, o servidor em disponibilidade perceberá, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele já incorporadas.
  • O tempo de contribuição calcula a aposentadoria, enquanto o tempo de serviço calculará a remuneração numa eventual disponibilidade, ambos, evidentemente, calculados sobre o vencimento próprio dos servidores, não podendo, simplesmente, a administração calcular tempo de serviço fictício estabelencendo percentual sobre o que não incorreu no tempo de serviço, para mais, ou para menos. Exemplo de ato administrativo arbitrário.
  • § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Veja : se ele estiver investido em cargo comissionado e for estável , ou seja, adquiriu a estabilidade após 3 anos de exercicio efetivo, ficará em disponibilidade ou aproveitado. 
  • - Tempo de Contribuição é base para Aposentadoria

    - Tempo de Serviço é base para disponibilidade

    - Os comissionados só terão direito à disponibilidade se forem ocupantes também de cargos efetivos.

  • LETRA C
    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • CF, Art. 41

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    STF súmula 11

    A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.


  • CF, Art. 41

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    STF súmula 11

     

    A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

  • Gab C

    A remuneração será proporcional ao tempo de serviço e calculada de acordo com seu vencimento completo e não com base em apenas 50%.

  • Considere que, em virtude da extinção de determinado órgão da administração direta federal, os seus servidores foram postos em disponibilidade, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, e permanecem nessa situação há quatro meses, recebendo remuneração calculada com base em 50% do vencimento dos seus cargos. Nessa situação, ocorre ilegalidade, pois a lei veda disponibilidade mais longa que três meses.


ID
25012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura

Alternativas
Comentários
  • Art 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (...)
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    LETRA D???????
  • É A LETRA D MESMO, POIS NÃO HOUVE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. A LAURA MUDOU DE LOCAL PORQUE PASSOU NUM CONCURSO PÚBLICO E NÃO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO A MUDOU DE LUGAR.
  • Pela Inteligência do art. 56 Da Lei nº 8112/90 e de acordo com o caso, Laura só teria a possibilidade de receber ajuda de custo, caso estivesse assumindo cargo em comissão e não efetivo.

    TFA
  • Ajuda de custo é para os servidores...

    Laura ainda não era uma servidora...


    Deus Nos Abençoe!!!
  • LAURA SÓ TERIA AJUDA DE CUSTO SE TIVESE SE MUDADO PARA O ENTERESSE DA A.P...
  • O enunciado fala em "NOMEAÇÃO", que é provimento originário, portanto não há de se falar em ajuda de custo, já que tal benefício só se destina a SERVIDOR que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  • Nesse caso, Laura ñ tem direito a ajuda de custo pq não está mudando no "interesse da adm." mas sim pq foi aprovada em novo concurso "...de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ". Se ela estivesse mudando no inter. da adm. ou p/ assumir cargo em comissão, então receberia ajuda de custo, e o valor não poderia exceder a 3 meses
  • Galera, foi mal aí o comentário abaixo, seja lá qual for seu erro, o qual ainda não identifiquei. Se alguém puder me ajudar... O Art 56 fala em outra hipóse, que não tinha visto, mas, mesmo nesse caso, ela não teria que já ser servidora??? Expliquem-me, por favor!!!
  • A ajuda de custo, calculada sobre a remuneração do SERVIDOR público, não podendo exceder 3 meses da remuneração, é devida quando o Estado IMPÕE ao servidor público federal desclocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo.
    A questão não menciona que Laura era servidora pública, portanto ela não tem direito, só teria se já fosse servidora e , no interesse da administração, tivesse sido deslocada para outra cidade ou estado.
  • Mesmo se esquecer ou não conhecer o disposto na 8112, é só usar a lógica: ela AINDA NÃO É SERVIDORA.
  • Art 53 caput

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passa a ter exercicio em nova sede...
  • É interessante acrescentar que, apesar de não ser o caso, mas para não esgotar o assunto, a ajuda de custo poderá ser concedida aos servidores não efetivos (comissionados), conforme dispõe o art. 56:

    "Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio".

    Ou seja, se ela estivesse sendo nomeada para um cargo comissionado ela teria a ajuda de custo, mesmo sendo no próprio estado, uma vez que a lei não impõe tal restrição ("com mudança de domicílio"), nesta nova situação.

    No entanto, no caso elencado pela questão, não existe previsão para ajuda de custo no RJU.
  • Acredito que a maneira mais simples de interpretar esta questão é o seguinte: Se ela foi nomeada para cargo público de provimento efetivo, isso quer dizer que ela passou em um concurso público. Ao se inscrever no concurso ela já estava ciente de que o exercício do cargo seria em local diferente do seu domicílio. Então, se ela já tinha conhecimento, não tem porque a administração pagar ajuda de custo.
  • Eu raciocinei assim: se ela foi NOMEADA,mas ainda NÃO TOMOU POSSE(isto é ,ainda não é SERVIDORA) ,não está em EXERCÍCIO em Petrópolis,apenas RESIDE lá,como diz o enunciado.E como disse o Daniel abaixo,ela sabia que o exercício seria em outro domicílio.
  • Galera, transcrevo a seguir uma informação extraída da página de recursos humanos da UNB que, apesar de não ser uma informação proveniente de um Tribunal, traz um pouco de luz à questão (ou não, ehehehe): "6.A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à Ajuda de Custo." http://srh.unb.br/index.php?option=com_content&task=view&id=41&Itemid=69 Como se verifica acima, a Universidade de Brasília entende que a ajuda de custo se aplica a pessoas que não são servidores, no caso de provimento de cargo em comissão.
  • A BONITA NEM SERVIDORA É E JÁ QUER TER DIREITO A VANTAGENS... NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ... ELA QUE SE VIRE PARA ESTAR PRESENTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, PARA TOMAR POSSE DO CARGO.....


    GABARITO ''D''

  • Nossa, quanta "delicadeza" do Pedro ! Rsrsr

  • Ela que lute!

  • NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ

    -Pedro Matos

  • Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura não tem direito a ajuda de custo.

  • GABARITO D

    RESPOSTA: ajuda de custo será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.

    QUESTÃO: ''Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro''. (QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELA FOI NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, ELA SIMPLESMENTE ESCOLHEU FAZER O CONCURSO LÁ E PASSOU, TENDO CIÊNCIA QUE QUANDO APROVADA DEVERIA ARCAR COM OS CUSTOS DA MUDANÇA).


ID
25015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de

Alternativas
Comentários
  • Art 60-B. Conceder-se-á auxílio moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
    I- não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor
    II- O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    IV- nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receber auxílio-moradia
    entre outros dispositivos
  • .• QUESTÃO 59 – alterada. De acordo com o art. 60B, I, da Lei n.o11.355/2006, o fato de haver imóvel funcional disponível obstaria o direito de obter o auxílio-moradia. De fato, o único elemento que não obstaria o recebimento seria o fato de ele ter recebido esse auxílio anteriormente, por dois anos, na medida em que a mesma lei estabelece que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo
  • a) o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia.
    errado,pois o fato do amigo de fábio morar com ele o impede de receber auxílio-moradia.
    art 60-B IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    * b) a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília.
    errado,essa situação também obsta fábio receber auxílio-moradia,pois o seu cônjuge mora na cidade onde ele atualmente reside.
    art. 60-B inciso III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    * c) ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.
    certo. Fábio ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ,não obsta de receber auxílio-moradia em Brasília
    * d) ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho.
    errado.essa situação obsta fábio de receber auxílio-moradia,visto que o inciso VI do art.60-B - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    art. 58 § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos
  • só corringindo o Robson, Art 60-C, o auxilio-moradia nao será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos( incluido pela lei nº 11.784, de 2008).
  • Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
    Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • Um breve resumo sobre o auxílio- moradia:

    DESTINAÇÃO: Compensar os gastos que o servidor teve com aluguel ou com hotel.

    FATO GERADOR: O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de natureza especial, de ministro de Estado ou equivalentes.

    VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposiçãoo e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio moradia. Poderá receber por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos. Gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização.
  • CORRIGINDO A NOSSA COLEGA DENIZE GOMES, QUE DISSE:

    “ VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.”

    NA VERDADE, O VALOR NÃO DEVE EXCEDER A 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO, CONFORME A 8112:

    § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

    OU SEJA, O LIMITE É 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO. SE A REMUNERAÇÃO DO MINISTRO FOR R$10.000, ENTÃO O LIMITE É R$2.500.
  • Nada impede o fato dele ter recebido o auxílio-moradia por 2 anos em que ocupou cargo em comissão. Esse fato não é obstáculo porque uma pessoa pode receber o auxílio-moradia por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos.

    Não entendi porque o colega abaixo disse que ia corrigir o meu comentário, se houver algo de errado preciso que alguém me diga, porque eu não sei.
  • Questões da Cesp: sempre muito bem elaboradas. Melhoram nosso raciocínio e estimulam o apredizado.

    Na minha humilde opinião, entendo que se deve prestar bem atenção nos termos "não obstaria",é esencial ao entendimento da questão.

    Vamos lá!(Lei 8.112/90)

    A)Essa letra vc descarta tendo conhecimento do Art.60-B,IV.

    B)Essa vc "mata" com o Art.60-B,III.

    C)LETRA CORRETA.O fato de Fábio já ter recebido auxíli-moradia por dois anos no TRE-RJ NÃO OBSTARIA um novo auxílio-moradia em Brasília.O Art.60-C afirma que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos.Dessa forma, Fábio está fora desse período(de 8 anos).

    D)Ora mais, se existe um imóvel funcional disponível p/ o uso do servidor, ele (Fábio) não pode recusar-se a ocupá-lo alegando preferências. Aliás, segundoo Art60-B,I, um dos requisitos p/ se conceder auxílio-moradia é a não existência de imóvel funcional disponível p/ o servidor.

    Entendo que não esgotei (e nem quero)a questão!
    Vamos Comentar mais galera!

    "Nunca desista. Se não consegue encontrar um caminho, construa um".

    Abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • obstar - impedir
    nao obstaria - não impediria



  • Quem vai responder à questão é o Art. 60-B Paragrafo Único


    Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalenteso, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

     
    (Incluídos pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Na questão acima não é citado que Fábio recebeu auxílio-moradia durante o período em que trabalhou no RJ, portanto, essa questão deveria ter sido anulada. Uma vez que a resposta certa é a letra C.
  • OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR!
  • Penso exatamente como o Luis, ainda n entendi pq a resposta é a letra C, se nada do gênero  foi mencionado. Agora o candidato tem que adivinhar é?
  • Questão muito boa, item correto letra C

    A questão pergunta o que não impede do servidor receber auxilio moradia,
    Lembrando: o artigo 60-B enumera os requisitos para o concessão do auxílio moradia, qualquer coisa contraria a esses requisitos impede a concessão do benefício.

    letra A - o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia - IMPEDE, conforme: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
    letra B -
    a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília - IMPEDE, conforme: o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    letra C -
    ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ - NÃO IMPEDE
    letra D - ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho - IMPEDE, conforme: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor
  • é mesmo ximenes... pô tu é o cara viu ?
  • LEI 8112\90


    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


  •  .....Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • PEGADINHA DA QUESTÃO,OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR.

    O QUE NÃO IMPEDE ELE DE RECEBER AUXÍLIO MORADIA É A ALTERNATIVA     "C".

    GABARITO   C

  • Gostei da questão, acertei e precisei pensar bem =)

  • Boa questão .

  • Gabarito C. E é bom esse Fábio abrir o olho kkkkkk \m/

  • Gab C

    Sobre a letra A:

    Art 60-B Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    A lei não traz relação de parentesco para essa "pessoa", dessa forma, um amigo pode ser considerado.

  • Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.


ID
25264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de redistribuição, não é o servidor que é deslocado de um cargo para outro, mas é o próprio cargo que é deslocado para outro órgão ou entidade, dentro do mesmo poder. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • rt. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPECobservados os seguintes preceitos: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    I - interesse da administração; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    II - equivalência de vencimentos; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

  • Só para elucidar um pouquinho e deixar clara a diferença entre redistribuição e aproveitamento que são muito cobradas em concursos. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório emcargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.(lei(8.112/90) Art. 31. O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor emdisponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal.(lei(8.112/90)
  • Afirmativa correta. Letra A.Art. 37 da lei 8112/90 - Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE DO MESMO PODER...
  • redistribuição: deslocamento do cargo
    remoção: deslocamento do servidor...
  • Aprendi assim redistribuição é do cargo e remoção é do moção ou seja servidor.

    bons estudos

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Seção II

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:   

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA A - CORRETA :)

    Artigo 37 da Lei 8.112/90

    A REDISTRIBUIÇÃO:

    É o deslocamento do cargo público.

    Pode ocorrer tanto com cargo vago como ocupado.

    Só acontece com interesse da Adm. Pública.

    #focanaprovaçãoevai!

  • redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

  • Se eu sair do mesmo poder, eu não serei redistribuído, serei CEDIDO.


ID
25423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao direito de Ana à referida licença, bem como à decisão que indeferiu o pedido de concessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As letras C e D são erradas, pois o Indeferimento não foi inválido.
    Já a letra B é errada com o seguinte argumento:
    Os atos administrativos sempre deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentação legal sempre que:
    neguem, limitem ou afetem de qualquer forma direitos ou interesses;
    decidam recursos administrativos;
    sempre que decorram de reexame de ofício;
    dentre outros (L.9784/99, Art. 53).

    O que sobraria era a letra A que está parcialmente correta, exceto o fato de que o termo "estável" não consta na Lei 8.112/90 (Art. 87), embora todo servidor que faça jus à Licença para Capacitação esteja estável pelos 5 anos de efetivo exercício.
  • Concordo... é isso aí!!!
    Resposta correta: Letra "a"
  • Pelo gabarito definitivo, esta questão foi anulada pela banca, pois todas as alternativas estão erradas.

    Acredito que o erro da alternativa "A" está em dizer que para se ter direito à licença para capacitação é necessário UM MÍNIMO de 5 anos de efetivo exercício.

    De acordo com o art. 87, a licença poderá ser concedida, após CADA QUINQUÊNIO de efetivo exercício, no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • De fato, a opção A, parece-me adequada.A fundamentação da letra B está no caput do art 50 e inciso I.
  • Colegas, acho q o detalhe está na estabilidade. A lei diz q a cada quinquenio, não nos fala q deve ser estável. A estabilidade é subentendida e não expressa.
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • A resposta menos errada seria a da letra A:

    8112/90:
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
    Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três)
    meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Ou seja, se no enunciado ele falou "embora presentes os requisitos formais que permitissem a
    concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
    administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
    curso" Ana teria sim, os 5 anos e todos os requisitos formais exigiveis, o curso nao foi aprovado apenas por nao se tratar de interesse da administraçao, ou seja, a indeferitoria é valida pela aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes.

    Menos errada seria letra A
  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Não podemos esquecer que trata-se de um Curso na AUSTRALIA!! ENVOLVE "AFASTAMENTO PARA MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR"!! E NÃO LICENÇA PARA CAPACITAÇAÕ. 8112/90 ART 95.
  • Entendo que o erro na "A" é o fato de inferir que a licença é um direito de ANA, se atendidos os 5 anos. É um ato vinculado ao interesse público, se a ADM entender não ser do interesse público ela não vai, então não é um direito dela!!
  • A letra "a" está errada e ainda estaria se a expressão "ser servidora estável" fosse excluída da alternativa, pois a lei não garante esse direito a Ana, uma vez que a licença só será concedida se houver interesse da administração.
  • Essa questão foi anulada e a justificativa é a seguinte:Os atos discricionários que neguem ou afetem interesses devem ser fundamentados, por força do art. 50 da Lei n.o 9.784/1999, e a validade da decisão indeferitória em nada tem a ver com a teoria dos motivos determinantes, que não é aplicável ao caso.O comando afirma que Ana preenche os requisitos formais e a opção considerada preliminarmente correta enumera esses requisitos. O direito a licença para capacitação somente ocorre com cinco anos de exercício e só é devido a servidores efetivos. Porém, ao contrário do que afirma a opção considerada correta, pode ocorrer concessão dessa licença a servidor que não seja estável, quando o tempo de efetivo exercício for contado com relação a cargo federal exercido anteriormente à nomeação. Então, nos casos de contagem de exercício referente a cargo anterior, é possível a concessão de licença a servidor não estável, pois essa não é uma exigência explícita da lei, tal como ocorre no caso da licença para tratar de interesses particulares.
  • Wonney,

    De acordo com o artigo 20, §4o da Lei 8.112, ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no artigo 81, I a IV, não incluindo portanto a licença constante do inciso V, qual seja: licença para capacitação.
  • Questão estranha !


ID
25426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao pedido de reconsideração de Ana e ao recurso contra a decisão que o indeferiu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112:

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (...)

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • A Lei diz: O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • como se pode saber se esta questão está se referindo à lei 8112 e não à 9784/99???pois nesta diz que o recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão????
    Alguém, por favor me ajude.
    grato
  • Entendo que está questão está se referindo a lei 8112/90 após o texto anexo que menciona sobre o pedido de reconsideraçao e recurso.

    Na lei 9784/99 não existe nenhuma menção a expressao " pedido de reconsideraçao"

    De acordo com a lei 8112/90 no parágrafo 1° do artigo 107 reza:

    o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão....

    Espero ter ajudado.

    Um abraço a meus nobres colegas.
  • REQUERIMENTO:• Dirigido a autoridade competente• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias • Encaminhado através do superior imediato do requerentePEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:• Dirigido a autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias• Prazo para interposição = 30 dias• Não pode ser renovado• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)RECURSO:• Contra indeferimento do pedido de reconsideração• Contra decisões sobre recursos sucessivamente interpostos• Dirigido a autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a primeira decisão• Prazo para interposição = 30 dias• Encaminhado por intermédio do chefe imediato do requerente• PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)“ O limite real de um homem termina quando começa a sua imaginação. “Anônimo
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".Resumindo, podemos sintetizar as modalidades dos recursos administrativos previamente apresentados da seguinte maneira:REPRESENTAÇÃO:Casos: abuso de autoridade.Pedição: diririda à autoridade superior ou órgão do MP.RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA:Casos: têm conotação genérica e utilizado sempre que não houver recurso específico previsto em lei.Pedição: N.A.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:Casos: pessoa interessada requer o reexame do ato.Pedição: dirigida à mesma autoridade que expediu o ato.RECURSOS HIERÁRQUICOS:Casos: a matéria é encaminhada para ser reexamidade.Pedição: dirigida à autoridade imediatamente superior.REVISÃO:Casos: administrado penalizado e requer a revisão da pena aplicada sob o fundamento de fatos ou elementos novos.Pedição: N.A.
  • Vale lembrar que a representação também cabe quando se relacionar a negligência, além do que foi colocado aí em baixo a respeito do abuso de autoridade.

    Bons estudos

  • Marquei a D, mas onde está o erro da B?

    Afinal, deve ser observado o caráter discricionário da medida,isto quer dizer que a concessão do benefício da licença para capacitação está diretamente ligada ao deferimento por parte da Administração...

  • O erro da B está exatamente em dizer que o pedido de reconsideração é descabido. Logicamente, o pedido é cabido, pois se assim não fosse, o direito da servidora estaria sendo cerceado.

  • E não é discricionário?

  • Ana é folgada isso sim!

  • Jurei que era discricionário

  • art. 106, o pedido de reconsideração é cabido, não descabido.

    Sim, licença capacitação é um ato discricionário.

    o erro está no acréscimo do prefixo "des" ao vocábulo cabido.

    descabido=não cabe apresentar pedido de reconsideração. Isso é errado.

    cabido= cabe apresentar pedido de reconsideração. Sim, cabe.

    Vai ser deferido ? Talvez sim, talvez não, pois é ato discricionário da administração o deferimento da licença capacitação.


ID
26827
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de provimento referente a Aquiles, para o cargo de analista judiciário, foi regularmente publicado. Nesse caso, Aquiles terá o prazo de trinta dias para

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90
    Art. 15
    §2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no arrt. 18
  • Conforme prevê o inciso II, do art. 37, da CF/88, com a redação dada pela emenda constitucional nº 19, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
    Já o provimento, nas palavras de DI Pietro (2008), “é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função”.
    Pelos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.112/90, temos que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente e que a investidura ocorrerá com a posse.
    Quanto ao prazo o parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90 nos diz que será de trinta dias contados da publicação do ato de provimento o prazo para o servidor tomar posse e, o parágrafo sexto do mesmo artigo nos revela que será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto.
    De tudo o acima exposto, verificamos que a alternativa correto corresponde a letra “D”.

    Fabrício Lopez.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    WWW.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  • GABARITO LETRA "D"
                                 Sequencia normal depois de obter êxito no certame:
    Ato de PROVIMENTO -> 30 dias ->posse-> 15 dias-> entrar em exercício
                                          Mas atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    OBS1: Se não ocorrer a posse no prazo = o ato é tornado SEM efeito (art.13, §6)
    OBS2: Se tomou posse, mas NÃO entrou em exercício =  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.(art. 15, §2)

    BONS ESTUDOS GALERA!!!
  • ser demitido sem tomar posse! rsss

    FCC vc é muito criativa!!

  •   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

    § 6   Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1  deste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27010
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:

I. Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez do analista judiciário Alberto, que em conseqüência, retornou a atividade .
II. Mévio, submetido a prévia inspeção médica oficial, tomou posse no cargo de analista judiciário, porém não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.

Nesses casos ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • 8112
    Art.25 Reversão- é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I-por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsitentes os motivos da aposentadoria.
    Art.15
    §2ºo servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, senão entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.

  • Completando:
    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  •  Passo adiante uma dica que li em outra questão, pra não confundir:

     reVersão ----> V de velhinho, aposentado. 

     Espero poder ter ajudado.

     Sucesso a todos os amigos! Fiquem na paz.

  •  Letra A

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27178
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Afrodite, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, estando no exercício do cargo há mais de dez anos, aceitou um emprego em empresa estatal do Chile, país no qual tem alguns familiares. Nesse caso, Afrodite estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • As penalidades administrativas existentes encontram-se arroladas no art. 127 da Lei nº 8.112/90:

    "Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Repare-se que:
    item a) não existe a penalidade de expulsão;
    item c) a exoneração não tem caráter punitivo;
    item d) a cassação da aposentadoria e da disponibilidade só se aplicam aos servidores nessas situações específicas;
    item e) a remoção não tem caráter punitivo e, caso venha a ser realizada com objetivo de perseguição do servidor, constitui vício de desvio de finalidade, tornando nulo o ato.

    []s
  • Lei 8.112/90
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
    Art. 117 Ao servidor é proibido:
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
  • A Exoneração não pode ser utilizada como forma de punição, portanto não é penalidade.
  • Na verdade antônio, quando um servidor não passa no estágio probatório ele é exonerado e não deixa de ser uma punição
  • Latu sensu, talvez seja "punição" quando o servidor é exonerado - talvez ele se sinta punido.

    Mas isso é irrelevante naquilo que diz respeito a qualquer questão de concurso. O que importa é o aspecto legal. Legalmente, a exoneração não é considerada uma punição. E o aspecto legal é o que interessa.
  • Não, Sílvio. Apesar de ser chato a pessoa não conseguir passar no estágio probatório, não se trata de punição, já que ela não cometeu nenhuma irregularidade. O caráter da exoneração, neste caso, é de uma resposta ao desempenho insatisfatório do servidor. Uma simples decorrência.
  • Eu entendi todos os comentários que foram ótimos:

    Mas a questão disse em penalidade pois ela aceitou o emprego, então antes de ser penalizada será que ela poderia pedir exoneração do cargo a pedido?

    quem puder ajudar
  • Primeiramente vejamos o inciso XIII do art. 117 da Lei nº 8.112/90 que nos diz que ao servidor público é proibido aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. Assome-se a isto o inciso XIII do art. 132, da mesma Lei, quando este diz que havendo transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, será aplicada ao servidor a pena de demissão. Sabendo-se que Afrodite aceitou emprego de estado estrangeiro, caberá a demissão como única penalidade possível pela desobediência ao preceito legal.
    Apenas para corroborar com os comentários abaixo, não há que se confundir exoneração com demissão. A exoneração não é pena. É dispensa do serviço público, ou a pedido, ou de ofício. A exoneração de ofício, só se dará em duas situações, a saber: quando não satisfeitas às condições do estágio probatório; e, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da data da posse. Já a demissão é penalidade aplicada ao servidor faltoso. Não se dá a pedido. Deve ser precedida de processo administrativo, observados a ampla defesa e o contraditório.

    Fabrício Lopez.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  • A questão não está bem elaborada, mas aos olhos da lei é  a demissão 
  • " Art. 117. Ao servidor é proibido:  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro." c/c

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

  • ACEITAR EMPREGO DE ESTADO ESTRANGEIRO PASSÍVEL DE DEMISSÃO (Art,177,XIII).... 


    PARA TER CERTEZA OLHA O QUE O ENUNCIADO DIZ: ''Afrodite estará sujeito à pena de '' AGORA NOTE AS ALTERNATIVAS:


    EXPULSÃO - não esta tipificada na 8112

    EXONERAÇÃO - não é forma de penalidade

    CASSAÇÃO - dar-se-á somente para aposentadoria e disponibilidade...ela está ativa, é efetiva e estável

    REMOÇÃO - não é forma de penalidade


    GABARITO ''B''

  • Eu sinceramente não entendo o porquê disso.Mas tá na lei néh

  • Bye Bye Afrodite! Vai logo que quero entrar!

    DEMISSÃO!!

  • Se o enunciado diz claramente que é uma PENA, então é letra B) DEMISSÃO.

    Pois Exoneração NÃO É uma penalidade e sim uma quebra de vínculo com a administração.

  • Exoneração = Ato Administrativo; Demissão=Penalidade .. E já que o enunciado colabora citando PENA, opção B é a correta.

  • Gabarito B. Fundamento: art. 132, II, Lei 8.112/90. Demissão por "ABANDONO DO CARGO".

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

    No serviço público quando vc quer sair fora , vc não pede demissão( que é uma penalidade), vc pede exoneração!

  • Que raios de questão é essa? fiquei uma hora lendo e relendo pra saber o que a banca queria?

    SE EU ACEITO UMA PROPOSTA DE EMPREGO EM OUTRO LOCAL EU PEÇO EXONERAÇÃO QUE NAO É UMA PENALIDADE

    Portando a Administraçao Publica não poderá me penalizar por isso me demitindo sem que eu tenha cometido alguma ilicitude e conseguir outro emprego não esta previsto no rol que enseja demissao da Lei 8112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

  • Eu até entendo que poderia ser Exoneração. No entanto a questão pergunta uma PENA, e exoneração não é penalidade.

  • Penalidade = demissão

  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A Afrodite podia ter pedido licença para tratar de assuntos de interesse particular.

    Com relação à penalidade:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                  

    § 6  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.                   

  • Exoneração não é penalidade!

    Demissão, sim!

  • Exoneração não é penalidade