JUSTIFICATIVA DA BANCA: não há resposta correta para a questão, dado que a inovação legislativa em dispositivos do Código Penal eivou de vício a assertiva tida como gabarito oficial preliminar.
Alteração dada pela Lei 12.015/2009:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II [contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável] deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”