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Inicialmente, o PPRA é desenvolvido em três etapas:
Antecipação e reconhecimento;
Avaliação quantitativa e monitoramento dos riscos ambientais;
Implementação das medidas de controle.
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Questão: Errada.
Quantitativa e Qualitativa.
NR-09:
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
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Sendo objetivo: a NR 9 não contém a palavra "qualitativa".
Além disso: a avaliação de possíveis riscos (eles não existem, são uma suposição prudente do gestor) estão na etapa de antecipação e nada se relaciona com o controle. Não se controla o que não existe.
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Gabarito: Errado
NR 09 - PPRA
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Bons estudos!