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ID
1383370
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, após receber a proposta de previsão orçamentária do Ministério Público, verifica que ela não atende às regras de previsibilidade de despesas acoplada as receitas previstas e, ao enviar a proposta consolidada ao Congresso Nacional, realiza diversos cortes nas despesas previstas no projeto do Ministério Público.

Nos termos da Constituição Federal, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 127 [..]

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual


    Bons estudos

  • Gabarito correto: B, pois o art. 127, §3º da CRFB/88 dispõe que "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

  • Vale ressaltar a importância da leitura do Art. 127, p.3º ao 6º, da CF.

  • Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

  • A autonomia orçamentário-financeira, por sua vez, se manifesta pela prerrogativa de que o Ministério Público elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites definidos pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), encaminhando-a ao Poder Executivo. Caso isso não seja feito, o Poder Executivo deverá considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO. 

  • § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A Carta Magna prevê, em seu art. 127, § 4º, que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Não poderia ser diferente, uma vez que todo o orçamento deve obediência a esses limites.

    O gabarito é a letra B.