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ID
1383448
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Construtora Grenal Ltda. tem contra si lavrada, há poucos dias, uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) em razão da falta de declaração e pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A sociedade empresária precisa, com urgência, suspender a exigibilidade do crédito tributário, ante seu interesse em participar de licitação que ocorrerá em breve.

As opções a seguir apresentam condutas que atendem à necessidade da construtora, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Em desconformidade com a letra C)

    VI – o parcelamento.


    Bons estudos

  • MNEMÔNICO: MODERE-TULIPA.
    MO: moratória.  DE: depósito do montante integral.  RE: reclamações e recursos administrativos. TU: tutela antecipada.  LI: liminar (em MS ou outra ação). PA: parcelamento 

  • Dúvida: "Impugnação administrativa"? O que é isso?

    01) Não consta do rol de hipóteses suspensivas do crédito tributário (do artigo 151, CTN);

    02) Há a impugnação do sujeito ativo, prevista nas hipóteses de alteração do crédito tributário (do artigo 145, CTN).

    Enfim, o que é essa "impugnação administrativa"? 

    Alguma ajuda iluminada, p gentileza, gente...

  • No meu entendimento, impugnação administrativa equivale a reclamações e recursos.

  • MODECOREPA  !!

  • A QUESTAO, NAO SALIENTOU SE HOUVE A CONCESSAO DA LIMINAR. POIS SÓMENTE COM A CONCESSAO, É QUE SE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO.

    Joelson silva santos

    pinheiros ES.

  • Respondendo a questão por interpretação

    Dados da questão: A empresa não declarou e não pagou um tributo e quer ganhar tempo (suspender) para participar de uma licitação. 

    O único artifício que o motivo principal do pedido não é a suspensão é a ação anulatória, uma vez que o pedido seria para extinguir (anular) o crédito, não para suspender, a pesar de conseguir uma liminar com a suspensão, contudo, não é o pedido principal.

    Mas, sabendo a literalidade do art. 151 do CTN responderia a questão. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.  

  • sim, pessoal.. a impugnação administrativa é um dos sinônimos para reclamações e recursos! além disso, também pode vir como processo administrativo ou recurso administrativo.