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Gabarito Letra C
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial; (Em desconformidade com a letra C)
VI – o parcelamento.
Bons estudos
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MNEMÔNICO: MODERE-TULIPA.
MO: moratória. DE: depósito do montante integral. RE: reclamações e recursos administrativos. TU: tutela antecipada. LI: liminar (em MS ou outra ação). PA: parcelamento
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Dúvida: "Impugnação administrativa"? O que é isso?
01) Não consta do rol de hipóteses suspensivas do crédito tributário (do artigo 151, CTN);
02) Há a impugnação do sujeito ativo, prevista nas hipóteses de alteração do crédito tributário (do artigo 145, CTN).
Enfim, o que é essa "impugnação administrativa"?
Alguma ajuda iluminada, p gentileza, gente...
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No meu entendimento, impugnação administrativa equivale a reclamações e recursos.
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MODECOREPA !!
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A QUESTAO, NAO SALIENTOU SE HOUVE A CONCESSAO DA LIMINAR. POIS SÓMENTE COM A CONCESSAO, É QUE SE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO.
Joelson silva santos
pinheiros ES.
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Respondendo a questão por interpretação:
Dados da questão: A empresa não declarou e não pagou um tributo e quer ganhar tempo (suspender) para participar de uma licitação.
O único artifício que o motivo principal do pedido não é a suspensão é a ação anulatória, uma vez que o pedido seria para extinguir (anular) o crédito, não para suspender, a pesar de conseguir uma liminar com a suspensão, contudo, não é o pedido principal.
Mas, sabendo a literalidade do art. 151 do CTN responderia a questão.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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sim, pessoal.. a impugnação administrativa é um dos sinônimos para reclamações e recursos! além disso, também pode vir como processo administrativo ou recurso administrativo.