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Gabarito D
A assertiva I está correta em vista do art. 6º, CF, caput.
A assertiva II está correta em razão do art. 7º, XIII, CF c/c §§Ú do mesmo artigo.
Já a assertiva III está errada tendo em conta o prazo limite que é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (art. 7º, XXIX, CF).
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CF:
I - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
II - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
III - art 7º CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
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Alimentação é um direito social?
Quem leu Bobbio erra essa.
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Cassiano Zago, o direito à alimentação foi incluído no rol dos direitos social através da EC 64/2010.
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I.(CORRETO) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
II.(CORRETO) É assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência socia
III.(ERRADO) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS ano após a extinção do contrato de trabalho.
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Forma fácil de decorar: 11 direitos sociais: TEMOS LPS DE MAIS
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Previdência Social
assistência aos DEsamparados
Maternidade
Alimentação
Infância
Segurança
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a melhor resposta é a do kássios....simples e objetivo.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A assertiva I passou a ser incorreta com a promulgação da EC 90/2015:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O TRANSPORTE, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90,
de 2015)
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Incompleta não é incorreta amigo...
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Como os empregados domésticos poderiam fazer um acordo coletivo para "compensação de horários e a redução da jornada" se não existe um sindicato patronal da categoria?
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vou pedir para colocarem como desatualizada.
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Concordo com Lourenço Martins, para algumas bancas Incompleta não é incorreta, bote isso na cabeça se não erra a questão
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Falta o transporte na Assertiva A
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Questão I, desatualizada, Ok.
Mas na questão II, para a compensação de horas do doméstico, não basta apenas acordo escrito entre este e seu empregador?
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Acredito que a questão não está desatualizada, pois, apesar de o Transporte ter sido incluído nos direitos sociais, a assertiva "I" não é restritiva.
Gab: D
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por q desatualizada?
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Alan Moser,
A questão está desatualizada porque faltou o TRANSPORTE na assertiva I.
O correto ficaria assim:
I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
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Gabarito letra D
Embora o item II fale em acordo coletivo, que não se aplica aos domésticos, é a literalidade da letra da lei.
o artigo 6º paragrafo único diz que se aplica aos domésticos o inciso XIII